PL 3557/2012
Estabelece a agravação penal para os crimes cometidos contra policial, juiz, membro do Ministério Público ou defensor público.
Estabelece a agravação penal para os crimes cometidos contra policial, juiz, membro do Ministério Público ou defensor público.
Altera o art. 2º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para permitir que varas especializadas em razão da matéria com jurisdição sobre o local do dano também sejam competentes para processo e julgar as ações civis públicas.
Altera a Lei de Execução Penal.
Institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.
Altera a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União e dá outras providências.
Dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e dá outras providências.
Estabelece como requisito à concessão do benefício de assistência judiciária gratuita a apresentação de documentação que comprove a situação de hipossuficiência da parte.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para isentar de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária, o adicional de férias a que se refere o art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
Dispõe sobre os juros de mora e atualização monetária dos débitos judiciais.
Altera o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996 - que "dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências".
Dispõe sobre o reajuste dos valores das remunerações dos cargos em comissão dos Órgãos do Poder Judiciário da União.
Altera a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e a Lei nº 12.665, de 13 de junho de 2012.
Dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e dá outras providências.
Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado do Paraná e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.
Dispõe sobre o subsídio do Procurador Geral da República.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, em comissão e funções comissionadas destinados ao Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de uma Vara Federal no Estado do Paraná e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.
Altera o art. 2º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para permitir que varas especializadas em razão da matéria com jurisdição sobre o local do dano também sejam competentes para processo e julgar as ações civis públicas.
Dispõe sobre a criação de 82 (oitenta e dois) cargos de Juiz de Tribunal Regional Federal; altera a composição quantitativa dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas nos seus Quadros de Pessoal; e estabelece normas de funcionamento.
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