Central de Processamento Eletrônico de Santos passa a abranger São Vicente (SP)

    Para presidente do TRF3, ampliação é passo em direção a “futuro da Justiça”

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e a Seção Judiciária São Paulo (SJSP) realizaram, no dia 30/3, solenidade de ampliação da Central de Processamento Eletrônico (CPE) - Santos, que passou a abranger a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP. O evento ocorreu no auditório do Fórum da Justiça Federal em Santos/SP.

    A cerimônia foi conduzida pela presidente do TRF3, desembargadora federal Marisa Santos, que disse considerar a CPE “o futuro da Justiça”.

    ”Eliminamos qualquer fase no papel, com o processo digital e, agora, na mesma filosofia, conseguimos estabelecer fluxos dentro da CPE, para reunir várias varas numa mesma central, otimizando nosso trabalho”, destacou.

    Segundo a magistrada, a nova forma de trabalho resultará em maior produtividade. “Os servidores que se dedicavam aos procedimentos burocráticos elevarão a produção dos gabinetes."

    Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Sérgio Domingues, que foi desembargador federal do TRF3 e juiz federal na Seção Judiciária de São Paulo (SJSP), a ampliação da CPE é um importante passo para a modernização da Justiça, tendo como horizonte a integração das unidades judiciárias.

    "A padronização de tarefas e a automatização de procedimentos realizados dentro do fórum são fundamentais para que os servidores possam se dedicar à área-fim e atuar no auxílio de julgamento de processos. Isso vai ao encontro dos nossos objetivos de alcançar maior eficiência e melhorar a prestação jurisdicional", destacou.

    O diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, juiz federal Márcio Ferro Catapani, celebrou o importante momento protagonizado pela Justiça Federal em São Paulo. Para o magistrado, a CPE promove uma reorganização estrutural alinhada à realidade do processo eletrônico. "Os desafios não acabam. É sempre preciso aperfeiçoar os sistemas e as formas de trabalho", pontuou.

    A diretora da Subseção de Santos, juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, se disse satisfeita com o avanço do programa. "Tem sido uma experiência muito exitosa e ficamos muito felizes por consagrar esse projeto, que veio modificar a estrutura organizacional. Em meio a muitas dúvidas e incertezas, nós acreditamos e trabalhamos arduamente, e o projeto resistiu. Agora, alcança outras subseções, o que sempre foi nossa meta."

    O prefeito de Santos, Rogério Santos, elogiou a Justiça Federal da 3ª Região pelos investimentos em inovação. "Para o Brasil ser mais competitivo, tem que ser eficiente em todas as esferas dos poderes da nossa República. Isso requer investimento em tecnologia, mobilização de recursos para que a gente possa expandir os serviços com eficiência", salientou.

    Para a diretora da Subseção de São Vicente, juíza federal Anita Villani, além dos ganhos com a racionalização dos recursos humanos, a integração trará benefícios para os jurisdicionados. "Nossa expectativa é que o cumprimento das decisões seja cada vez mais célere", declarou.

    O coordenador da CPE Santos e São Vicente, juiz federal Décio Gabriel Gimenez, agradeceu à administração por apostar na capacidade de juízes e servidores em desenvolver o programa e-Vara. "Depois de três anos, o projeto ficou de pé, conseguimos atingir os resultados pretendidos e obtivemos um processamento mais célere.”

    Em nome da advocacia, a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de São Vicente, Josiane Cristina Silva, parabenizou a Justiça Federal pela ampliação da CPE. Para ela, os avanços tecnológicos impactam positivamente toda a baixada santista.

    A cerimônia contou com a presença dos desembargadores federais do TRF3 Therezinha Cazerta, Carlos Muta, José Lunardelli, Daldice Santana, Nino Toldo e Carlos Delgado. A ampliação da Central foi determinada pelo Provimento CJF3R Nº 64/23, que renomeou a unidade para CPE - Santos e São Vicente.

    A Central atuará nos processos das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais de Santos e da 1ª Vara Federal de São Vicente, nesta exclusivamente nos feitos de natureza cível, previdenciária e execução fiscal.

    A unidade será composta por cinco divisões: Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento; Seção de Triagem, Análise e Comunicação; Seção de Expedição e Cumprimento; Seção de Atos Ordinatórios e Elaboração de Minutas; e Seção de Apoio às Execuções Fiscais. De acordo com a publicação, as funções relativas ao distribuidor e ao atendimento do balcão virtual da 1ª Vara Federal de São Vicente serão absorvidas pela CPE - Santos e São Vicente.

    O protocolo físico, o cadastramento de documentos e comunicações recebidas para inclusão no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) ficarão a cargo do setor administrativo da Subseção de São Vicente.

    Já o atendimento presencial e das rotinas referentes aos processos não virtualizados permanecerão com a 1ª Vara Federal de São Vicente.

    e-Vara

    A expansão das CPEs na Justiça Federal da 3ª Região faz parte do programa e-Vara, desenvolvido com o objetivo de revisar o modelo organizacional das varas da Justiça Federal, em virtude da digitalização de processos, ocorrida com a implantação do PJe.

    A CPE conta com uma equipe de servidores que é responsável por realizar tarefas padronizadas, sem caráter decisório, em apoio às chamadas e-Varas. Com isso, as varas federais podem se concentrar nas atividades principais que são os julgamentos dos processos.

    Este novo modelo busca otimizar a força de trabalho, permitindo que as tarefas analíticas sejam realizadas pelos magistrados e servidores, enquanto a tecnologia realiza o trabalho operacional e lógico. Com isso, a instituição terá uma tramitação processual mais rápida e com menos recursos públicos, melhorando os serviços da Justiça Federal para toda a população.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Depósito irregular de baterias automotivas usadas condena empresa por crime ambiental

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou uma empresa de comércio de peças e acessórios para veículos, sediada em Foz do Iguaçu (PR), o proprietário e o gerente administrativo por importar e manter em depósito ilegalmente baterias automotivas usadas em condições nocivas à saúde humana e ao meio ambiente. A decisão que confirmou o crime ambiental foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em 22/3.

    A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro de 2019. Segundo a denúncia, uma operação da Polícia Federal (PF), que tinha como objetivo vistoriar lojas que comercializam baterias automotivas, flagrou o depósito de baterias em estado de sucata na sede da empresa.

    Conforme os agentes, “as baterias estavam acondicionadas em local coberto e com piso cimentado nos fundos do estabelecimento, em desacordo com as normas ambientais vigentes”. Foram apreendidas 2.107 baterias automotivas, destas, 991 de origem estrangeira, importadas indevidamente do Paraguai. De acordo com a acusação, as baterias usadas seriam recarregadas e colocadas para revenda.

    O MPF solicitou a condenação dos réus pela importação de resíduos sólidos tóxicos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente e pelo desenvolvimento de atividade poluidora sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. A 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu absolveu os acusados.

    O órgão ministerial recorreu ao TRF4 e a 8ª Turma deu provimento à apelação, determinando a condenação da empresa, do proprietário e do gerente.

    O relator, desembargador Loraci Flores de Lima, destacou que “o laudo pericial confirmou que os produtos apreendidos em poder dos réus se enquadravam como perigosos e nocivos ao meio ambiente e à saúde humana, além de serem de procedência estrangeira”.

    “O conjunto probatório não deixa margem a dúvidas sobre a importação e manutenção em depósito de baterias automotivas usadas e de procedência estrangeira, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos, impondo-se a condenação dos réus pelo crime do artigo 56 da Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente”, ele concluiu.

    O proprietário e o gerente tiveram pena privativa de liberdade fixada em um ano, quatro meses e dez dias de reclusão cada. A privação de liberdade foi substituída por duas sanções restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, pelo tempo da pena substituída, e prestação pecuniária. Para a empresa foi aplicada a suspensão das atividades de comercialização de baterias, pelo período de um ano, quatro meses e dez dias, e pagamento de multa de R$ 10 mil.

     

     

    Fonte: ACS/TRF4 (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    Desembargador Raupp Rios ganha título de Cidadão Emérito de Porto Alegre

    O desembargador Roger Raupp Rios recebeu hoje (31/3) o título de Cidadão Emérito de Porto Alegre. A solenidade ocorreu na Câmara Municipal da capital gaúcha. O proponente da homenagem foi o ex-vereador e atual deputado estadual Leonel Radde (PT).

    “Entre os seus principais julgados, Raupp tornou-se muito conhecido por sua sensibilidade com causas sociais, sendo o primeiro juiz a julgar procedentes processos que reivindicavam direitos à população LGBTQIA+”, destacou Radde. “Ele conseguiu impor, através de sua competência e de seu conhecimento, pautas relevantes em um estado tão conservador quanto o Rio Grande do Sul. Através de diversas decisões de Raupp, nosso estado também passou a se tornar uma referência em direitos humanos e na defesa da população LGBTQIA+ e da democracia”, afirmou o deputado estadual.

    Raupp Rios falou sobre a importância de se “construir uma Porto Alegre cidadã” e disse que não compreende a distinção como um mérito individual: “Todo cidadão emérito o é por ser expressão e resultado de um encontro de vidas em uma cidade em que se congregam cidadãos no compromisso de cooperação e justiça”, afirmou.

     

    Fonte: Ascom TRF4.

    Aplicando protocolo de gênero do CNJ, juíza decreta prisão preventiva por suposta importunação em navio

    A juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Criminal), homologou a prisão em flagrante, ocorrida domingo (2/4), de um homem (35) de cidadania indiana, tripulante de um navio de bandeira estrangeira, por suposta prática de crime de importunação sexual. De acordo com o inquérito da Polícia Federal, o homem teria “passado a mão” em uma mulher (28) brasileira, funcionária de empresa prestadora de serviços, durante procedimento de fiscalização de acesso ao convés da embarcação, atracada no Porto de Imbituba, Litoral Sul de Santa Catarina.

    A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva em decisão proferida ontem (3/4), quando também foi realizada a audiência de custódia. A decisão inclui, entre os fundamentos, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujas diretrizes prevêem atenção especial às declarações das vítimas mulheres em situações de desigualdade.

    “A própria intersecção de classe e gênero, que é frequente em situações de violência ou de assédio nas relações de trabalho, aponta para uma maior vulnerabilidade da vítima, que pode perceber qualquer insurgência de sua parte como motivo para perder o emprego”, estabelece o protocolo, citado pela juíza.

    “Importa também salientar que o flagrado, trabalhador estrangeiro embarcado, exercia ou demonstrava exercer uma condição de superioridade hierárquica em relação à ofendida, empregada da empresa prestadora de serviços, tendo se valido dessa condição ou aparente condição para a prática do ato”, considerou Janaina.

    A vítima e outra testemunha mulher declararam que atos de importunação sexual não são incomuns. “Ainda, relataram que, após a conduta, [o suposto autor] estava sorrindo, o que demonstra o total descaso com a vítima e expõe um elemento que estrutura as sociedades, sob a forma de relações patriarcais de poder, onde as mulheres, por razões de gênero, são objetificadas e, muitas vezes, responsabilizadas pelo que lhes ocorreu (“deve ter feito alguma coisa”, “ela procurou”, “talvez ela o tenha provocado”)”, afirmou a juíza.

    O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer pela aplicação de medidas cautelares e pagamento de fiança de R$ 5 mil, que não foi acolhido pela juíza.

    “Em sentido contrário ao manifestado pelo MPF, há sim risco concreto de que futura persecução penal e eventual execução de pena sejam frustradas pela não localização do flagrado, que, repita-se, não possui qualquer vinculação com o distrito da culpa”, entendeu a juíza. “Ademais, não consta nos autos a data de ingresso no país e a data prevista para a saída”, observou.

    O Consulado-Geral da Índia em São Paulo será comunicado da decisão. O inquérito tramita em segredo de Justiça.

     

     

    Fonte: Ascom TRF4.

    Indígenas poderão permanecer em parque municipal de Carazinho (RS)

    A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) julgou improcedente a ação de reintegração de posse movida pelo município contra a ocupação de indígenas da etnia Kaingang no Parque Municipal João Alberto Xavier da Cruz. A Tribo Aldeia Kairú poderá permanecer na área até que seja destinado local para eles ou termine o processo de identificação e delimitação de território de possível ocupação tradicional da etnia em Carazinho. A sentença, publicada na sexta-feira (31/3), é do juiz Cesar Augusto Vieira.

    O município ingressou com a ação, em setembro de 2017, também contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) narrando que, em dezembro de 2016, o grupo invadiu o parque depois de serem obrigados por decisão judicial a desocupar área localizada às margens da BR-386. Afirmou que cerca de 20 moradias foram construídas e que o local já havia sido ocupado por outro invasor anteriormente, mas que os impactos ambientais negativos ocasionados pelos indígenas está sendo maior.

    Em sua defesa, a comunidade indígena argumentou por sua permanência na área para garantia de seus direitos fundamentais e a possibilidade de controle jurisdicional de políticas públicas. Pediu que fossem mantidos no parque até a finalização do processo demarcatório e, subsidiariamente, até que fosse formalizado acordo entre as partes para criação de reserva indígena ou cessão de uso.

    A Funai informou que está em andamento o processo administrativo de identificação da Terra Indígena de Carazinho e solicitou que o grupo permanecesse no parque. Alegou que na aparente colisão dos princípios constitucionais relativos ao direito à propriedade e à dignidade da comunidade indígena deve prevalecer o último, além de ser levada em conta a vulnerabilidade do grupo.

    O processo

    A ocupação do imóvel ocorreu em dezembro de 2016, após a Tribo Aldeia Kairú ter sido obrigada a desocupar área às margens da BR-386 em função de decisão judicial, o que já havia acontecido anteriormente com outra ocupação. Durante a tramitação processual houve a celebração de acordos que estenderam a permanência da comunidade no local até que a Funai e os demais agentes estatais buscassem outro imóvel para realocação dos indígenas.

    Em janeiro de 2019, o juízo determinou, em medida liminar, a reintegração de posse em favor do município, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento de recursos, decidiu que a desocupação estava condicionada à transferência do grupo para local adequado, a ser indicado pela Funai, podendo ter participação das demais autoridades locais, mas não foi encontrada área para realocar a comunidade.

    O juiz federal Cesar Augusto Vieira destacou, na sentença, que “o Grupo Indígena se mantém instalado no Parque, mesmo que de modo precário, por não ter a Fundação Nacional do Índio e os Entes Públicos envolvidos na lide, decorridos mais de seis anos, assegurado um lugar condigno para morarem e exercerem suas atividades laborais e comunitárias”.

    O magistrado ressaltou que a “cultura das comunidades indígenas tradicionais depende da manutenção de condições mínimas para que seus integrantes possam seguir sua existência em conformidade com as suas formas de bem viver”. Para ele, o Estado incorre em omissão grave quando não possibilita que tais condições vigorem e ofende, assim, direitos individuais, sociais e coletivos.

    Vieira relembrou que o grupo está reivindicando a demarcação de terras e a regularização da questão há 17 anos, inclusive sentença em ação civil pública, confirmada em segunda instância, determinou à Funai a adoção de procedimentos relativos ao reconhecimento e delimitação de terra indígena ou constituição de reserva indígena na região. Este processo está sobrestado e afeto ao Tema do Superior Tribunal Federal (STF) 1031, o que, para ele, mostra que a questão da regularização fundiária para a comunidade está longe de ser solucionada.

    O juiz concluiu que ficou caracterizada a omissão da Funai, da União, do estado e do município. Ele também afirmou que “a sucessiva concessão de ordens de reintegração de posse não vem garantindo à sociedade em geral, e às partes em especial, a pacificação social buscada junto ao Poder Judiciário. O ciclo de invasões e retomadas de terras somente terá fim com a correta delimitação e demarcação da terra indígena. Inexistindo isso, cabe ao Poder Judiciário fazer um juízo de ponderação dos valores em jogo, de modo a impedir a ocorrência de um mal maior”.

    Para Vieira, a retirada do grupo indígena do parque seria mais danosa do que sua manutenção na área em função do contexto de vulnerabilidade social em que se encontram. Levando em consideração também o dever de desestimular novas invasões e acampamentos irregulares e a especificidade do parque, ele entendeu que os indígenas devem permanecer no imóvel até que seja destinado local adequado para eles ou termine o processo de identificação e delimitação de território de possível ocupação tradicional da etnia Kaingang em Carazinho.

    O magistrado ressaltou que a ocupação tem natureza precária e não se traduz em posse permanente. Ele vedou que a área ocupada aumente. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

     

     

    Fonte: Secos/JFRS (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    Presidência do TRF5 dá posse a sete novos juízes federais titulares

    Na manhã desta segunda-feira (3/4), o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, deu posse a sete novos juízes federais titulares da Justiça Federal da 5ª Região (JF5), em cerimônia realizada na Sala do Conselho da Administração, na sede da Corte. Os magistrados, que antes ocupavam o cargo de juiz federal substituto, foram promovidos ao cargo de juiz federal na última quarta-feira (29/3), por deliberação do Pleno do TRF5.

    O evento contou com a presença dos desembargadores federais do TRF5 Alexandre Luna (vice-presidente do TRF5), Paulo Roberto de Oliveira Lina (decano do Tribunal), Rogério Fialho, Paulo Cordeiro, Cid Marconi, Élio Siqueira e Leonardo Resende. Também prestigiou a cerimônia o desembargador Marcelo Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que é presidente da Associação Nacional de Desembargadores (Andes). A saudação, em nome dos empossados, ficou a cargo do juiz federal Guilherme Soares Diniz, que falou sobre a coragem inerente a cada magistrado(a).

    No encerramento da cerimônia, o presidente do TRF5 parabenizou os novos juízes federais, destacando sua alegria e satisfação em celebrar o ato de posse dos(as) magistrados(as). “Nós, do Tribunal, que fazemos a Justiça Federal da 5ª Região, estamos muito esperançosos em vocês para continuarem a distribuir a boa justiça para os jurisdicionados da 5ª Região”, declarou Edilson Nobre.

     

    Saiba quem foram os(as) juízes e juízas promovidos e as Varas que eles(as) assumiram:

     

    Critério de merecimento:

    Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio Zagallo (da 2ª para a 11ª Vara Federal de Alagoas)

    Gabriela Lima Fontenelle Câmara (da 12ª para a 25ª Vara Federal do Ceará)

    Luiza Carvalho Dantas Rêgo (da 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte para a 15ª Vara Federal da Paraíba)

    Fernando Braz Ximenes (da 25ª para a 27ª Vara Federal de Pernambuco)

     

    Critério de antiguidade:

    André Vieira de Lima (da 13ª Vara Federal do Rio Grande do Norte para a 16ª Vara Federal do Ceará)

    André Luiz Cavalcanti Silveira (da 14ª para a 27ª Vara Federal do Ceará)

    Guilherme Soares Diniz (da 33ª para a 20ª Vara Federal de Pernambuco)

     

     

    Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5.

    Justiça Federal homologa plano de ação para recuperação da Lagoa da Pampulha em BH

    No dia 28 de março, o Juízo da 10a Vara Federal Cível da subseção judiciária da capital homologou um acordo extrajudicial envolvendo a COPASA (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), os municípios de Belo Horizonte e Contagem, e o MPF (Ministério Público Federal), após a concordância expressa do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e do estado de Minas Gerais.

    O acordo inclui um termo de compromisso para a execução de um plano de ação para tratar o esgoto sanitário da Lagoa da Pampulha. Com isso, as obras de remoção dos resíduos serão realizadas ao longo dos próximos cinco anos, e envolverá um investimento de 146,5 milhões de reais, conforme o plano de ação apresentado pela COPASA.

    O acordo extrajudicial vem ao encontro de uma ação civil pública ajuizada em 2021, visando a obrigar a companhia mineira de saneamento a apresentar um detalhado plano de ação para solucionar um antigo problema social na região metropolitana. A princípio, a ação civil pública incluía também a União, o estado de Minas Gerais, o IPHAN e o município de Contagem no polo passivo. Posteriormente, os dois últimos requereram sua migração para o polo ativo da ação, pedido que foi deferido após a anuência de todos os envolvidos.

    A ação civil pública questionava também uma anunciada distribuição de 820 milhões de reais em dividendos extraordinários para acionistas da COPASA. Nesse caso, o município de Belo Horizonte acreditava que a distribuição poderia comprometer a capacidade de investimento da companhia mineira para as obras de saneamento básico na Bacia Hidrográfica da Pampulha.

    Por outro lado, caso não apresentasse um plano de ação nem esclarecesse a questão levantada pelo município de Belo Horizonte, seria imposta uma multa diária de 100 mil reais à COPASA.

    Por meio do acordo extrajudicial homologado, a companhia mineira atendeu à ação civil pública, apresentando inclusive um cronograma físico-financeiro que informava o desenrolar das obras ao longo de cinco anos. “Os investimentos para realização das ações propostas equivalem a cerca de R$ 47,5 milhões, além de R$ 97 milhões já previstos para a realização de manutenções e melhorias de natureza continuada, e mais R$ 2 milhões referentes às obras da 4ª etapa de despoluição da Bacia da Lagoa da Pampulha. Ao todo, a COPASA investirá cerca de R$ 146,5 milhões nos próximos 5 anos”, contou a empresa nos autos.

    Entretanto, a COPASA ressaltou a importância da ação conjunta dos entes federativos envolvidos (em especial, os municípios de Belo Horizonte e Contagem), bem como da fiscalização do MPF e do IPHAN durante a execução do plano de ação. “É importantíssimo destacar que, embora o município de Belo Horizonte tenha lançado grande expectativa sobre o plano de ação, noticiando o tratamento de 100% dos efluentes gerados na bacia hidrográfica da Lagoa da Pampulha, o sucesso do plano de ação depende de variáveis que não estão sob total controle das partes. As intervenções em áreas de interesse social, onde as estruturas urbanas são precárias ou inexistentes, dependerão de educação, conscientização e convencimento da população”, explicou a companhia mineira numa manifestação anexada ao processo.

    Em julho de 2016, a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) reconheceu o Complexo Arquitetônico da Pampulha como Patrimônio Cultural da Humanidade.

    Leia aqui a decisão na íntegra.

     

     

    Fonte: Ascom TRF6.

    Ferramenta de automatização processual entra em funcionamento na JFSC

    Por: ASCOM TRF4

    Doze minutos. Esse foi o tempo entre o protocolo de uma ação para obter um benefício por incapacidade e a designação de uma perícia para médica para avaliar o segurado. No intervalo, foram cumpridas – automaticamente – várias fases do processo, como juntada do dossiê previdenciário, via Dataprev, e distribuição para a Central de Conciliação da Justiça Federal em Florianópolis. Depois da perícia, outras fases – intimações, proposta de acordo, se for o caso – também acontecerão de forma automatizada até a sentença e, posteriormente, a própria implementação do benefício.

    A ação foi ajuizada hoje (24/3), durante o lançamento e demonstração, para a Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), da ferramenta “Tramitação Ágil”, desenvolvida pelo Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O ato teve a presença do presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira; do corregedor regional, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior; da diretora do Foro da JFSC, juíza federal Erika Giovanini Reupke, e do juiz auxiliar da Presidência, Eduardo Tonetto Picarelli.

    O presidente ressaltou que a aplicação não significa apenas o “uso da tecnologia pela tecnologia”, mas deve produzir resultados concretos para as pessoas. Valle Pereira também lembrou a colaboração entre os segmentos do Judiciário: “é um projeto da comunidade para a comunidade”.

    Para a diretora do Foro, o “sistema de Justiça ganha nuances de modernidade e de excelência”. Segundo Erika Reupke, a ferramenta ainda contribuirá para “otimizar sobremaneira o trabalho de juízes e servidores”.

    O juiz auxiliar da Presidência explicou que a proposta é diminuir ao máximo possível o tempo em que o processo fica sem andamento, suprimindo minutos – ou até dias – entre atos que seriam praticados “manualmente”. Entretanto, o uso pelos advogados ainda é facultativo, mas já teve cerca de 44,5% de adesão desde que começou a operar, primeiro na JFPR. As ações para concessão ou restabelecimento de benefícios por incapacidade correspondem a 20% da distribuição dos juizados especiais federais.

    O corregedor observou que a ferramenta tem as “características e virtudes do processo eletrônico” e salientou a transparência e colaboração do projeto. Os servidores do TRF4 Alexandre Kenzi Antonini, da Assessoria de Projetos e Inovação, e Marlon Barbosa Silvestre, da Secretaria de Sistemas Judiciários, falaram sobre os aspectos técnicos para uma assistência formada por juízes, advogados, procuradores e servidores, entre outros. A ação ajuizada durante a demonstração foi patrocinada pelo advogado Márcio Giordani Pereira.

    Advogado Márcio Giordani Pereira (centro) protocolou processo durante a demonstração.

    Criança de seis anos com Síndrome de Down ganha direito de permanecer na educação infantil

    Com a finalidade de evitar prejuízo pedagógico para o menor, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito de um menino de seis anos, portador da Síndrome de Down, de permanecer na educação infantil neste ano. A sentença, publicada em dezembro de 2022 e transitada em julgado em fevereiro, é da juíza Ana Paula De Bortoli.

    A mãe da criança ingressou com a ação contra a União narrando que o filho, em 2020, por pertencer ao grupo de risco para Covid-19, deixou de frequentar a escola, retornando apenas em abril do ano passado após a vacinação para crianças ser liberada. Uma médica especialista em neurologia constatou que ele por ser portador da Síndrome de Down apresenta quadro de atraso na fala, na interação e no auto cuidado, e recomendou que ele permaneça na educação infantil em 2023.

    A progenitora afirmou que apresentou o laudo da médica na escola solicitando a matrícula do filho, mas teve o pedido negado. A justificativa dada foi que o Pacto Nacional de Alfabetização estipula meta para que as crianças sejam alfabetizadas até o final do terceiro ano, e veda a retenção do aluno no ano que cursou.

    Ao analisar a legislação pertinente à matéria, a magistrada pontuou que a educação infantil “tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança, compreendidos os aspectos físico, psicológico, intelectual e social”. Segundo ela, “na transição para o ensino fundamental, as instituições de educação infantil devem considerar o desenvolvimento global da criança, respeitando as necessidades específicas de aprendizagem de cada aluno”.

    Para a juíza, está demonstrado nos autos a necessidade do menor ser mantido na educação infantil no ano de 2023. “O laudo [médico] aponta que houve atraso na fala, na interação e no autocuidado, o que, extreme de dúvida, interfere na aquisição de habilidades e na autonomia para desempenhar atividades educativas mais elaboradas”.

    De Bortoli destacou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente impõem “a garantia de ‘acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um’ (grifei). A progressão deve considerar, portanto, a capacidade individual da criança e não apenas a idade cronológica”.

    A magistrada concluiu que o ingresso da criança no ensino fundamental pode representar um desestímulo em seu desenvolvimento e provocar um prejuízo pedagógico. Ela julgou procedente a ação reconhecendo o direito do menor permanecer na educação infantil neste ano. A União não poderá penalizar a instituição de ensino pela retenção do menor no mesmo ano.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 144 mil beneficiários

    Caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiro

     

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em fevereiro de 2023, totalizando 117.914 processos, com 144.984 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 1.682.854.041,59. 

    Do total geral, R$ 1.370.047.938,89 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 66.480 processos, com 84.533 beneficiários. 

    O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, essa informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.

     

    RPVs em cada Região da Justiça Federal  

    TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)  

    Geral: R$ 621.407.747,68

    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 509.554.472,36 (25.520 processos, com 29.460 beneficiários)

    TRF da 2ª Região (RJ e ES)  

    Geral: R$ 142.435.630,15

    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 117.856.687,53 (5.521 processos, com 7.386 beneficiários)

    TRF da 3ª Região (SP e MS)  

    Geral: R$ 306.256.082,82

    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 224.198.720,43 (7.758 processos, com 9.528 beneficiários)

    TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)  

    Geral: R$ 399.531.034,27

    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 345.284.107,65 (18.372 processos, com 23.746 beneficiários)

    TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)  

    Geral: R$ 213.223.546,67

    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 173.153.950,92 (9.309 processos, com 14.413 beneficiários)

     

     

    Fonte: Ascom CJF.

    Juiz federal participa de tradução de livro sobre a criação da Constituição norte americana

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    O juiz federal e associado da Ajufe Lucas Pieczarcka Guedes Pinto é um dos responsáveis pela tradução da obra “A criação da Constituição: a Convenção da Philadelphia de 1787 e a formação dos Estados Unidos da América”, de autoria do historiador estadunidense Max Farrand.

    Farrand se dedicou por mais de uma década à tarefa de coleta e de edição do material disponível sobre a Convenção, desvelando-se de sua análise as intrincadas relações de poder então em jogo.

    Embora os aspectos mais gerais dos eventos políticos, econômicos e sociais em torno da Convenção Constitucional da Philadelphia de 1787 e da Constituição dos Estados Unidos da América sejam relativamente bem conhecidos no Brasil, com esta tradução primorosa de Bruno Santos Cunha e Lucas Pieczarcka Guedes Pinto os leitores brasileiros terão acesso a um “exame acurado daquele que pode ser visto como o grande ponto de inflexão no constitucionalismo norte-americano: o verão de 1787 na Philadelphia e a Convenção Constitucional que lá ocorreu”.

    Link para aquisição da obra: http://bit.ly/3JMTnOE

    TRF-6 se mostra necessário e enfrenta desafios com criatividade

    Em entrevista ao Migalhas, presidente da Corte, desembargadora Mônica Sifuentes, destaca que têm sido criadas soluções inovadoras, que contribuirão para que o TRF-6 se torne um tribunal modelo.

    Da Redação (publicado originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/383132/trf-6-se-mostra-necessario-e-enfrenta-desafios-com-criatividade)

    Há quase sete meses, em uma solenidade histórica, foi oficialmente inaugurado o TRF da 6ª região.

    Criado para atender o Estado de Minas Gerais, o tribunal foi instalada em Belo Horizonte e resulta de uma luta de décadas dos mineiros. O objetivo era desafogar o TRF da 1ª região, até então responsável por 13 Estados, além do Distrito Federal.

    O novo tribunal foi aprovado em 2021 no Congresso com o empenho do STJ na gestão do ministro João Otávio de Noronha, que é mineiro da bela Três Corações.

    O TRF-6 é visto como uma conquista para o povo de Minas.

    Ao Migalhas, a presidente da Corte, desembargadora Mônica Sifuentes, aborda os desafios da gestão inaugural. Já o desembargador Flávio Boson Gamboni destaca que a Corte é um sonho antigo dos mineiros e que, apesar das dificuldades, destacam-se a alegria, o sorriso e vontade de magistrados, servidores e usuários para fazer vingar este tribunal.

    Mônica Sifuentes pontua que as mulheres, por sua condição, têm um olhar diferenciado para o conflito, e que a Corte investe em um modelo bem atual de Justiça, que é a justiça restaurativa, que busca restabelecer a vítima, criando condições para que se recupere do conflito.

    Ela também lamenta que a participação feminina no Judiciário ainda seja pequena, e destaca que o número é menor ainda quando depende de promoção de cargos.  

    O desembargador Flavio Boson Gambogi destaca que levar um tribunal de Brasília à capital dos mineiros é uma forma de permitir a interlocução mais próxima entre advocacia, defensoria, MP e magistratura, buscando por celeridade e melhores soluções aos processos. Ao Migalhas, ele destaca a importância deste contato e conta que, antes mesmo de ordem do CNJ, o Tribunal já fazia suas sessões de forma presencial.

     

    Evento homenageará pioneiras da Justiça brasileira

    A Escola Paulista da Magistratura (EPM) e a Corregedoria Nacional de Justiça, com o apoio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp) e do Instituto Justiça e Cidadania, promoverão no dia 23 de março o seminário “O Sistema de Justiça pelas mulheres”, sob a coordenação do diretor da EPM, Desembargador José Maria Câmara Junior, e do corregedor nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão. O evento será realizado das 9h30 às 17h, no auditório da Escola Paulista da Magistratura, localizada na Rua da Consolação, 1.483, em São Paulo – e transmitido pela plataforma Microsoft Teams.

    O seminário terá quatro painéis, nomeados em homenagem a cinco mulheres emblemáticas na história da Justiça brasileira: Esperança Garcia, considerada a primeira advogada do Brasil; Myrthes Gomes de Campos, primeira mulher a exercer a advocacia no país; Auri Moura Costa, primeira juíza do país; Mary de Aguiar Silva, primeira juíza negra do Brasil; e Maria Rita Soares de Andrade, primeira juíza federal do Brasil.

    São oferecidas 245 vagas presenciais e 700 vagas a distância, gratuitas e abertas aos magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo, profissionais das equipes técnicas interprofissionais das respectivas varas e escreventes do quadro de funcionários; magistrados de outros tribunais, advogados, defensores públicos, integrantes do Ministério Público, demais profissionais do Direito e estudantes de Direito. Serão emitidos certificados àqueles que registrarem frequência integral.

    As inscrições podem ser feitas até o dia 21 de março. Os inscritos serão matriculados automaticamente, respeitado o número de vagas. Mais informações em: https://epm.tjsp.jus.br/Noticias/noticia/90995?pagina=1

    Como parte da comemoração do mês da mulher haverá o lançamento do livro “Novas Tendências do Direito Privado, estudos em homenagem à professora Giselda Hironaka", lançado pela Editora JC e pela Comissão de Direito Agrário da OAB. Assinam a obra alunos, leitores e admiradores da professora, incluindo ministros do STJ como Luis Felipe Salomão e Ricardo Villas Boas Cueva, e expoentes da advocacia. A coordenação é dos advogados Antonio Augusto de Souza Coelho, Frederico Price Grechi e Rommel Andriotti.

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    Programa:

    9h30 – Abertura
    Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha – Supremo Tribunal Federal (a confirmar)
    Desa. Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida – Coordenadora da Comesp
    Des. José Maria Câmara Junior – Diretor da EPM

    10h – Painel 1 – Esperança Garcia e Myrthes Gomes de Campos
    O Direito e as mulheres
    Desa. Salise Monteiro Sanchotene – Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
    Profa. Ana Elisa Liberatore Silva Bechara – USP
    Doutora Eunice Prudente (Secretária Municipal de Justiça de São Paulo)
    Desa. Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida (moderadora)

    11h – Painel 2 – Auri Moura Costa

    Enfrentamento à violência de gênero
    Procuradora Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado – Procuradora-geral do Estado de São Paulo
    Ministra Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro – Tribunal Superior Eleitoral
    Profa. Soraia da Rosa Mendes (a confirmar)
    Desa. Silvia Rocha (TJSP) (moderadora)

    14h30 – Painel 3 – Mary de Aguiar Silva

    Julgamento com perspectiva de gênero
    Profa. Silvia Carlos da Silva Pimentel – PUC/SP
    Juíza Vanessa Ribeiro Mateus – Presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis)
    Juíza Maria Domitila Prado Manssur – Coordenadora da área de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da EPM
    Procuradora federal Manuelita Hermes Rosa Oliveira Filha – Secretária de Altos Estudos do STF (a confirmar)
    Juíza Adriana Ramos de Mello – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (moderadora)

    15h30 – Painel 4 – Maria Rita Soares de Andrade

    Direitos humanos das mulheres
    Jornalista Maria Amélia de Almeida Teles – Diretora da União de Mulheres de São Paulo
    Profa. Flávia Cristina Piovesan – Coordenadora científica da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF/CNJ)
    Juíza Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira – 1ª Vice-presidente do Instituto Paulista de Magistrados (IPAM)
    Juíza federal Caroline Someson Tauk – Juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça
    Juíza federal Marcelle Ragazoni Carvalho Ferreira – Presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) (moderadora)

    17h – Encerramento

    Ministro Luis Felipe Salomão – Corregedor nacional de Justiça
    Erika Siebler Branco – Vice-presidente do Instituto Justiça e Cidadania
    Juíza Renata Gil de Alcântara Videira (Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros)

    Inscrições abertas para seminário que debaterá a formulação do marco regulatório da inteligência artificial no Brasil

    A Ajufe comunica aos(às) associados(as) a realização do seminário “A Construção do Marco Regulatório da Inteligência Artificial no Brasil”, no dia 17 de abril, em modalidade presencial no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. As inscrições estão abertas e podem ser feitas até o dia 14 de abril pelo endereço: https://bit.ly/3laCcx9.

    O objetivo do seminário é debater sobre a elaboração de um marco regulatório da inteligência artificial, bem como as principais repercussões para o setor de inovação tecnocientífica a partir da implementação de ferramentas de governança regulatória.

    Entre os temas a serem discutidos estão: análise comparativa de modelos regulatórios e princípios internacionais; direitos e deveres no ciclo de vida dos sistemas de IA; abordagem baseada em risco – taxonomia e consequências; discriminação algorítmica; arranjo institucional e de fiscalização enforcement; e perspectivas setoriais de aplicação e uso de IA.

    Serão disponibilizadas 300 vagas. O evento possui carga horária de 10 horas e conta com a coordenação geral do ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça e diretor do Centro de Estudos Judiciário do CJF.

    O seminário é uma realização do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Veja a programação completa: http://bit.ly/3Fj8Xio.

    Pop Rua Jud Pantanal atende mais de mil pessoas em Campo Grande/MS

    Mutirão promoveu cidadania e garantiu direitos à população em situação de rua
     
     

    A primeira edição do Pop Rua Jud Pantanal, em Campo Grande/MS, superou expectativas. Nos dias 6, 7 e 8 de março, aproximadamente mil pessoas passaram por mais de 20 serviços oferecidos à população em situação de rua na capital sul-mato-grossense. Em três dias de mutirão, as instituições participantes ultrapassaram a marca de 3 mil atendimentos.

    Na Justiça Federal, foram 65 audiências, com 43 acordos e três sentenças determinando a concessão de benefícios assistenciais e previdenciários.

    A ação, coordenada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pela Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, ocorreu na Unidade de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias (UAIFA I), da Prefeitura de Campo Grande, localizada no Jardim Veraneio.

    "Esperávamos atender cerca de 600 pessoas, e os dados da triagem [1005 pessoas, na soma dos três dias] mostram que essa meta foi amplamente superada. Além disso, o total de atendimentos revela que as pessoas que compareceram à ação conseguiram acessar vários serviços diferentes. Ao unir esforços, promovemos um enorme impacto na vida dessas pessoas", declarou a diretora do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, juíza federal Monique Marchioli Leite.

     

    Histórias

    Mário Lopes, um dos acolhidos na UAIFA I, teve a vida transformada pelo mutirão. "Vim para cá em busca de abrigo e emprego. Peguei quatro encaminhamentos [profissionais]. Desses, um já me chamou e comecei a trabalhar hoje mesmo numa obra. O patrão falou comigo e, daqui a 15 dias, disse que vai ver, para mim, uma kitnet, com móveis básicos. Vou morar lá e abrir vaga aqui [na UAIFA I] para quem precisar".

    Lilian da Silva conseguiu benefício por incapacidade, que pleiteava desde os 14 anos. "Agradeço, primeiramente, a Deus e a vocês".

    Hércules Correia Ferreira Júnior sofreu um acidente de trabalho e, depois de um ano tentando, conseguiu no Pop Rua Jud o auxílio-doença por incapacidade temporária. "Em um único dia, conseguimos resolver tudo. Estou muito feliz"

    "Vim aqui resolver tudo, todos os meus documentos, alterar o nome [social], consegui. Gostei muito do atendimento", declarou Joice Garcia Rodrigues.

    José Henrique Mieres: “Consegui fazer minha identidade. Vou voltar amanhã para trazer minha esposa para fazer também. O atendimento é excelente. Fui muito bem recebido e acolhido.”

    João do Nascimento conseguiu a aposentadoria rural: "Atendimento nota 10! Estava há mais de 10 anos tentando. Hoje já saiu, já me aposentei na hora.”

    Lucineide Alves Pereira também teve o pedido de aposentadoria rural concedido: "Quando eu fiquei sabendo [do mutirão] vim pra cá. Cheguei, já fui atendida e deu tudo certo. Agradeço muito.”

    Daiane Gomes da Costa comemorou o benefício concedido para sua filha, Yasmin, 12: "Foi maravilhoso. Vinha lutando pelo LOAS dela, aí uma amiga me falou dessa ação, vim aqui e consegui. Deu tudo certo, foi muito bom".

     

    Mais dados

    Ao longo dos três dias, foram realizadas 226 inscrições no Cadastro Único (CadÚnico), principal porta de entrada para programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família.

    Um dos serviços mais procurados foi a emissão de documentos, com 308 cédulas de identidade (RGs) e 225 certidões.

    O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul registrou 128 atendimentos. A Junta Militar, por sua vez, 198. Outro importante parceiro da ação, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul contabilizou 47 demandas. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região recebeu 27 pessoas.

    Mais uma vez, os acadêmicos do Escritório Modelo de Assistência Judiciária (EMAJ) da Faculdade de Direito (FADIR) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) cooperaram com a Justiça Federal. Os voluntários ofereceram orientação jurídica junto à Defensoria Pública da União (DPU), que registrou 64 atendimentos. Na Defensoria Pública do Estado, 147 pessoas foram atendidas.

    Além da participação nas audiências da Justiça Federal, o INSS promoveu 116 atendimentos no evento. A Caixa Econômica Federal, 159.

    O Ministério Público Federal, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul e o Ministério Público do Trabalho registraram, respectivamente, 8, 25 e 10 atendimentos.

    A Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários atendeu 325 pessoas. A Fundação Social do Trabalho (Funsat) promoveu 162 atendimentos, incluindo regularização de documentos, ativação do seguro-desemprego e encaminhamentos profissionais. Já a Fundação do Trabalho, estadual, auxiliou 122 interessados.

    Foram também expressivos os números dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau): 700 testes rápidos (ISTs) e 109 vacinas contra Covid-19 aplicadas.

    Dez mulheres passaram por atendimento especializado para casos de violência doméstica, organizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Família (Ibdfam).

    Pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) passaram 1.005 pessoas. No local, 42 usuários interessados em cursos profissionalizantes foram cadastrados.

    O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) ofereceu serviço de corte de cabelo (118 atendidos) e orientações de saúde (10 atendidos).

    Os diversos serviços foram prestados nas instalações da UAIFA I e em 13 tendas disponibilizadas pelo Comando Militar do Oeste, também responsável pela distribuição de 1.800 marmitas nos 3 dias de mutirão.

     

    Encerramento

    No fim da tarde da quarta-feira (8/3), no encerramento dos trabalhos, a juíza federal Monique Marchioli Leite agradeceu aos participantes da ação. "Todo mundo que estava aqui atendeu as pessoas com muita empatia, tentando resolver os problemas das pessoas, o que conseguimos fazer".

    A superintendente da Proteção Social Especial da Secretaria de Assistência Social de Campo Grande/MS, Tereza Bauermeister, parabenizou a Justiça Federal pelo evento. "A gente faz esse trabalho de atendimento a essa população, mas de maneira fragmentada. Oportunizar todos esses órgãos aqui foi de suma importância para eles."

    A coordenadora da UAIFA I, Giani da Conceição Costa, destacou o impacto do Pop Rua Jud Pantanal. "Dá para separar, como um divisor, nossa unidade antes e depois dessa ação. Trabalho há doze anos com a população em situação de rua e nunca houve nada parecido. É um marco na assistência social. A forma com o que os usuários saíam das audiências foi muito emocionante", declarou.

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    TRF4 institui comissão que vai desenvolver políticas de igualdade e de gênero

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu pedido da Ajufe Mulheres e instituiu a Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero. A iniciativa foi oficializada na última quarta-feira, Dia Internacional da Mulher, pela Resolução nº 289/2023. Iniciativa semelhante já havia sido adotada nos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região, da 3ª Região e da 5ª Região.

    O objetivo do grupo é planejar e acompanhar ações voltadas à promoção da participação feminina nos espaços formais de poder da Justiça Federal da 4ª Região.

    A iniciativa do TRF4 leva em consideração os efeitos multiplicadores e benefícios a partir da igualdade de gênero, buscando garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para liderança em todos os níveis de tomada de decisão na esfera pública.

    Atuação - A Comissão vai atuar realizando ações educativas e eventos relacionados à equidade de gênero, bem como criar repositório on-line para cadastramento de dados de mulheres juristas com expertise nas diferentes áreas do Direito; elaborando e divulgando estudos e pesquisas sobre a participação feminina na 4ª Região; promovendo campanhas de valorização da igualdade de gênero, da não discriminação e do respeito à diversidade; firmando parcerias institucionais para o fortalecimento de redes de cooperação, além de outras ações que sejam consideradas pertinentes.

    Veja a resolução: https://www.trf4.jus.br/Hdwkz.

     

    Mutirão em Fernandópolis/SP realiza mais de seis mil atendimentos 

    “Noroeste em Ação Cidadã” foi coordenado pelo TRF3 e pela JF/Jales e ofereceu cerca de 30 serviços a pessoas em situação de vulnerabilidade social da região 
     
     

    Terminou no dia 9/3, no município de Fernandópolis, interior paulista, o “Noroeste em Ação Cidadã - Parcerias por um Mundo Melhor”, projeto coordenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e pela Justiça Federal em Jales/SP. Em dois dias de evento, 1.122 pessoas passaram pela triagem na Praça Joaquim Antônio Pereira, Centro, totalizando 6.538 atendimentos.

    Na Justiça Federal, foram realizados 37 atendimentos, quatro audiências de conciliação com acordos homologados, além de quatro perícias médicas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já as Secretarias Municipais do Meio Ambiente, Saúde, Assistência Social, Cultura e de Educação totalizaram 1.700 atendimentos.

    A Defensoria Pública da União (DPU) promoveu 80 atendimentos; Advocacia Geral da União (AGU) 27; Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) 110; Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 21; Ministério Público de São Paulo (MPSP) 13; Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) 15; Junta Militar 21; Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 47; Poupatempo 173; Caixa Econômica Federal 67; doações de roupas pela Escola Adventista 2.500; Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) 49; beleza (hidratação e cortes de cabelo, esmaltação e sobrancelha) 292; Minha Casa Minha Vida 160; doação de mudas 310; doação de livros 98; vacinas aplicadas 84, entre outros.

    “Desde o início, nossa ideia sempre foi oferecer serviços concentrados para a população em local de fácil acesso e permitir que todos exercessem o seu direito de cidadania”, declarou o juiz federal Roberto Lima Campelo, da 1ª Vara Federal de Jales/SP. 

    Além de Fernandópolis, o “Noroeste em Ação Cidadã” atendeu a população dos municípios de Estrela D´Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes, São João de Iracema e Turmalina/SP.  

    A ação conjunta contou com a participação de mais de 30 entidades que realizaram atendimentos de assistência social e de saúde; expedição de documentos; atendimentos jurídicos por instituições parceiras e acesso à Justiça para ingresso de ações ou procedimentos extrajudiciais. 

     

    Casos atendidos 

    Em uma das audiências realizadas pela Justiça Federal, dona Olídia Prando Baptista, 81, obteve a concessão da aposentadoria por idade híbrida. Isso foi possível graças ao acordo firmado entre as partes (INSS, Procuradoria da República e representante da autora) e homologado pela Justiça. “Quando ouvi falar deste evento corri para cá, foi a melhor coisa que fiz. Saio daqui com a aposentadoria garantida e estou muito feliz”, disse. 

    Gessineia Rodrigues Paim Esteves, 22, aproveitou a oportunidade para fazer o título de eleitor e a carteira profissional. “Achei muito interessante, nunca tinha visto um evento assim. Facilitou minha vida pois está no centro da cidade e como trabalho aqui perto aproveitei a oportunidade.” 

    Dona Maria Aparecida Barbosa Santana, 63, foi ao local para dar entrada no pedido de aposentadoria. “Achei mais acessível e fácil vir aqui do que ir até o INSS. Fui atendida rapidamente e estou satisfeita. Esse tipo de mutirão é muito importante, deveria ter mais vezes.” 

    Já dona Maria Rodrigues dos Santos, 67, buscou o “Noroeste em Ação Cidadã” para orientações sobre como receber valores atrasados de aposentadoria. “Fiquei sabendo do evento pela televisão e pelo carro de som que passou em minha rua. Isso é muito bom pois há tempos pensava em ir ao fórum.” 

    Dirceu Santiago do Nascimento, 58, mora numa área rural e foi ao mutirão buscar informações sobre um processo de desapropriação. “A ação está em Jales e pra mim é complicado ir até lá. Para ter informações dependo do advogado. A ideia de oferecer esses serviços no centro de Fernandópolis foi muito boa. Falei com o juiz diretamente e fiquei bastante satisfeito.” 

    Isadora Ribeiro Araújo Cortez, 28, foi ao mutirão para receber orientações sobre como cancelar um processo de aposentadoria do pai, que veio a falecer. “Achei muito interessante reunir tantos órgãos num mesmo lugar, Justiça, Sabesp, Poupatempo, Caixa Econômica Federal etc. Isso facilita muito nossa vida.” 

    O mutirão contou com a cooperação de instituições do poder público federal, estadual, municipal e organizações da sociedade civil. O objetivo foi garantir à população de baixa renda e em situação de rua o acesso a serviços para exercício dos direitos básicos de cidadania, assistência social, saúde e justiça. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Acervo do TRF-1 reduz em 28% com criação da 6ª Região, em Minas Gerais

    Mutirão em Picos realiza quase mil audiências de conciliação que resultam em R$ 6 milhões a jurisdicionados

    Entre os dias 30 de janeiro e 11 de fevereiro, 993 audiências de conciliação, instrução e julgamento, com prolação da sentença/ato judicial pertinente, foram realizadas durante mutirão do Juizado Especial Federal (JEF) adjunto da Subseção Judiciária de Picos/PI. A partir das audiências, que resultaram em 42% de acordos, foi possível atingir mais de R$ 6 milhões referentes a retroativos já liquidados.

    De acordo com a juíza federal Monique Martins Saraiva, titular da Vara Única da Subseção, o montante de mais de R$ 6 milhões corresponde substancialmente a verbas devidas a jurisdicionados socialmente vulneráveis e, consequentemente, contribui para a irrigação da economia das localidades onde eles residem no semiárido do estado do Piauí.

    Segundo relatório do diretor da Secretaria da Subseção de Picos, Manoel Kliemann, os benefícios apreciados foram predominantemente os de aposentadoria rural, mas também houve ações visando auxílio-doença previdenciário rural e salário-maternidade rural.

    Esse é o primeiro de vários eventos que deverão ocorrer ainda este ano nos JEFs da 1ª Região, sempre com o apoio da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef) e por meio de seu coordenador, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão.

     

     

    Fonte: SJPI.

    Ministra do STJ lança obra sobre Direito Tributário

    A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), lança a 13ª edição do livro "Curso de Direito Tributário - Constituição e Código Tributário Nacional”, pela editora Saraiva. A tributação é a atividade estatal que compreende a instituição, a arrecadação e a fiscalização de tributos, e o Direito Tributário, por sua vez, é o conjunto de normas jurídicas que a disciplina.

    Este livro trata dos fundamentos do Direito Tributário de forma abrangente, numa linguagem didática e objetiva. Seu propósito é apresentar aos leitores uma visão panorâmica da disciplina, sob a ótica da conexão existente entre a tributação e os direitos fundamentais.

    A obra é dividida em seis partes: Parte I – Fundamentos do Direito Tributário; Parte II – Sistema Constitucional Tributário; Parte III – O CTN e suas normas gerais; Parte IV – Impostos em Espécie; Parte V – Noções sobre as relações processuais em matéria tributária; e Parte VI – Outros temas. Assim, são objeto de análise a Constituição da República em seu regramento acerca da tributação, bem como o Código Tributário Nacional, com destaque para a interpretação sistemática das normas estatuídas nesses diferentes planos normativos.

    Inclui, ainda, noções sobre o regime processual das relações jurídico-tributárias e temas atuais sobre tributação. LInk para aquisição da obra: https://bit.ly/3XZe4dW

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