Justiça Federal vai analisar enquadramento como vítima do desastre de Mariana

    A Fundação Renova, entidade criada pelas mineradoras responsáveis pelo desastre de Mariana (MG), não pode ter nem terá a palavra final sobre a interpretação dos critérios de elegibilidade fáticos e jurídicos para o recebimento de indenização pelas vítimas.

    A afirmação foi dada pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, em sentença em que assume a competência para atuar como instância recursal das decisões administrativas da Fundação Renova.

    Em seguidas decisões judiciais, o magistrado vem impondo à entidade o pagamento de indenização em massa por matriz de danos, em que as vítimas são enquadradas em grupos específicos de atingidos, que recebem montantes pré-determinados. A adesão é facultativa. Mais de 5 mil delas já foram contempladas.

    Para tanto, as pessoas que já se cadastraram como vítimas no sistema da Fundação Renova acessam uma plataforma virtual e apresentam documentação de forma simplificada. A entidade então avalia a validade dos documentos e pode deferir ou não o pagamento.

    Assim, quando a Fundação Renova entender que não ficou comprovado que a pessoa é vítima do desastre de Mariana, o juízo federal é quem vai dizer se a indenização é devida ou não. A sentença determina que a entidade crie uma área em seu próprio sistema para que se possa recorrer.

    A medida garante revisão técnica, jurídica e independente, segundo o magistrado. "É evidente, nessa linha de raciocínio, que a Fundação Renova não pode ter (e não terá) a palavra final sobre a interpretação dos critérios de elegibilidade (fáticos e jurídicos) estabelecidos na sentença", afirmou o juiz Mário de Paula Franco Júnior.

    Mais grupos de vítimas
    A ordem foi dada na sentença mais abrangente da 12ª Vara Federal de Minas Gerais sobre o desastre de Mariana. Até então, já foram sentenciadas outras 13 ações, que garantiram indenização a atingidos em cidades ao longo do rio Doce, nos estados de MG e também do Espírito Santo.

    Para o advogado Leonardo Rezende, que representa a Comissão de Atingidos do município de Rio Doce, o magistrado aprimorou o novo sistema de indenização simplificada implantado e já referendado por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e por decisão internacional, embora ainda contestado.

    Nesta decisão, o juízo federal aumentou o rol de categorias passíveis de indenização. Incluiu entre elas a dos areeiros, carroceiros, extratores de minérios e, especialmente, a dos faiscadores — garimpeiros artesanais e, não raro, informais.

    A Fundação Renova não os reconhece como grupo de vítimas porque a atividade de garimpo depende de outorga de licenças. Assim, indenizá-los significaria a financiar e promover o estímulo ao desenvolvimento de atividade ilícita e sem controle ambiental.

    A alegação foi afastada pelo magistrado porque se tratam de faiscadores que exerciam a atividade de modo rudimentar, artesanal e secular e porque o exercício dessa atividade tradicional se dava, inclusive, com a chancela do poder público.

    A decisão buscou “reconhecer o direito à indenização pelos faiscadores — compatibilizar a eficácia da norma ambiental vigente com a realidade (imposta) socioeconômica e socioambiental das populações tradicionais brasileiras”, destaca o juiz.

    Junto com os faiscadores, foram incluídos os integrantes da chamada cadeia do ouro: comerciantes e revendedores formas e informais.

    Também passaram a ser contemplados pequenos empresários e trabalhadores informais do turismo. Seria o caso, por exemplo, de donos de lojas de souvenir, transportadores de van, guias turísticos e os que atuam com passeios náuticos.

    Prova mais simples

    A simplificação da prova é a razão de ser do sistema de indenização por matriz de dano. Ela permite que os atingidos, por mais humildes e informais que sejam, comprovem a condição de vítima e recebam os valores.

    O juízo da 12ª Vara Federal de Minas Gerais ampliou o rol de documentos hábeis a fazer prova de que a vítima estava no território do evento danoso nada data em que a barragem se rompeu.

    Passou a admitir, por exemplo, declaração de Imposto de Renda, declaração constante de matrícula escolar e prontuário Médico exclusivo de Clínica/Hospital do SUS, entre outros.

    Também é possível fazer prova com relatório do agente comunitário de saúde, controle de pré-natal realizado no SUS, comunicado de órgãos de proteção ao crédito e atas de audiências em processos judiciais.

    Processo 1055212-69.2020.4.01.3800

     

    Foto: Fred Loureiro | SECOM ES | Fonte: Conjur

    Juiz federal e professores coordenam obra internacional sobre direito ambiental e desafios socioambientais

    A Ajufe informa o lançamento da obra coletiva internacional “Direito e Seus Desafios Socioambientais e Tecnológicos nas Democracias Contemporâneas”, coordenada pelo juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury e pelos professores doutores Catarina Santos Botelho e Antônio Efing. O livro foi editado pela portuguesa Universidade Católica Editora.

    O título reúne as comunicações dos oradores do “I Congresso Internacional – Direito e seus Desafios Sociais, Económicos e Ambientais”, realizado nos dias 27 e 28 de janeiro de 2020, na Escola do Porto da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (UCP), em parceria com a Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). O evento foi organizado pelos coordenadores da obra.

    Disponível de forma gratuita, a obra contém 17 artigos e busca sugerir tentativas de resposta aos mais variados problemas e dar um contributo significativo para o avanço das dogmáticas juspublicista e jusprivatista. Dentre os autores estão os professores, brasileiros e portugueses, Antônio Carlos Efing, Leonardo Cacau Santos La Bradbury, Paulo Afonso Brum Vaz, Flávio Martins, Milton Vasques Thibau de Almeida, Daniella Maria Pinheiro, Luís Alexandre Carta Winter, Arnaldo de Souza Ribeiro,  Maria Elisabete Ferreira, Arleide Costa de Oliveira Braga, Steeve Beloni Correa Dielle Dias, Cristina Bichels Leitão, Luiz Alberto Blanchet, Eduardo Oliveira Agustinho, Sandro Mansur Gibran, Rudinei Jose Ortigara, Henrico César Tamiozzo, Charles Emmanuel Parchen e Arlei Costa Júnior.

    Para baixar a obra ou ver mais informações, acesse https://bit.ly/3d8yRID

    Morre em Brasília o ministro aposentado do STJ Jacy Garcia Vieira

    Faleceu, neste domingo (7), aos 89 anos, em Brasília, o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jacy Garcia Vieira, que foi integrante da primeira composição do tribunal. O velório do magistrado será neste domingo em sua residência, na QI 15, bairro Lago Sul, em Brasília.

    O sepultamento também será em Brasília e está marcado para esta segunda-feira (8), às 11h30, no cemitério Campo da Esperança, na Asa Sul.​

    O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, externou o sentimento de luto da Corte diante da perda do grande juiz. "O Superior Tribunal de Justiça está de luto! O ministro Garcia Vieira foi grande exemplo de preocupação com a agilidade da prestação jurisdicional, sempre eficiente e preocupado em manter o acervo processual em dia, não deixar o cidadão à espera pela resposta da Justiça. Em nome do STJ, externo minhas condolências à família desejando que Deus console seus corações diante da irreparável perda".
     
    Um vocacionado para o Direito

    Jacy Garcia Vieira nasceu em 4 de outubro de 1932, em Goiatuba (GO). Formou-se em direito em 1960, pela Universidade Católica de Belo Horizonte. Por sete anos, atuou como advogado em Minas Gerais, no município de Boa Esperança e em comarcas vizinhas. 

    Em 1967, ainda em Minas Gerais, foi aprovado no concurso para juiz de direito, mas não chegou a tomar posse. Preferiu ingressar na magistratura, no mesmo ano, como juiz federal substituto no Distrito Federal. Em 1974, tonou-se juiz federal do Estado do Amazonas, depois foi removido mais três vezes, para o Rio Grande do Sul, Minas Gerais e de volta ao Distrito Federal. 

    Integrou a primeira composição do STJ, oriundo do Tribunal Federal de Recursos, onde assumiu o cargo de ministro em 8 de setembro de 1988. Presidiu a Primeira Turma e a Primeira Seção, especializadas no julgamento de matéria de direito público, entre 1994 e 1995. Aposentou-se em 5 de outubro de 2002.  

    O ministro era viúvo da esposa Gilda Freire Garcia. Ele deixa cinco filhos e oito netos.​
     
    Por ASCOM STJ

    Ajufesp lança edital para primeira revista da associação

    A AJUFESP lançou, na última semana, o edital de chamada de artigos para publicação em formato eletrônico na REVISTA AJUFESP, edição número 01. O envio dos textos pode ser feito até o dia 20 de março. 

    Conforme o edital, serão selecionadas produções científicas de magistrados e acadêmicos que contemplem o eixo temático “Poder Judiciário em tempos de pandemia”.

    Os artigos devem ser inéditos e escritos individualmente ou por até dois autores. O texto deve ter o mínimo de 4.000 e o máximo de 10.000 palavras no corpo do artigo, não incluídas as citações bibliográficas e bibliografia.

    Para obter mais informações, acesse o edital aqui!

    Ajufe participa de encontro com juristas do mundo

    O presidente da Ajufe, Eduardo André, participou, nesta sexta-feira (5), do webinário “Grandes Juristas do Mundo”, do programa de aulas magnas realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). O encontro foi virtual, pela plataforma Zoom.

    A convidada internacional para este primeiro encontro foi a professora Jane Stapleton, diretora do Christ’s College (Cambridge) e professora emérita do Baliol College Oxford, que apresentou a conferência “Levando os Juízes a sério versus Grandes Teorias sobre Responsabilidade Civil”.

    O presidente da Ajufe agradeceu o convite para participar do evento e destacou a importância dos eventos virtuais. “Para a Associação é uma honra participar mais uma vez de um encontro realizado pela ENFAM, por meio desta aula magna. A pandemia nos trouxe diversos problemas, mas também mostrou oportunidades e soluções como os webinares, palestras, debates, virtuais, como este da ENFAM”, disse.

    Participaram do encontro ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de juristas brasileiros e internacionais.

    Justiça determina que PF investigue Coaf por relatório sobre Wassef

    Por PODER 360 (https://www.poder360.com.br/justica/justica-determina-que-pf-investigue-coaf-por-relatorio-sobre-wassef/)

    O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) pediu para a Polícia Federal abrir um inquérito para investigar o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) por causa do relatório sobre movimentações bancárias do advogado Frederick Wassef. A informação foi revelada pelo jornal Folha de S.Paulo.

    O advogado era investigado pela PF por suposto recebimento de R$ 9 milhões da JBS de 2015 a 2019, quando Wassef trabalhava para a família Bolsonaro. A base da investigação era o RIF (Relatório de Inteligência Financeira), que foi considerado ilegal pela 3ª Turma do Tribunal. Desde então a investigação está paralisada, apesar de um pedido do MPF (Ministério Público Federal) para que a decisão seja reanalisada.

     

    Para os juízes federais, a forma como o Coaf acessou e reuniu as informações não está clara, em uma espécie de “geração espontânea”. Por isso, o Tribunal determinou que uma investigação seja aberta para apurar como os dados bancários foram acessados, além de determinar quem vazou o documento, que foi divulgado pela revista Crusoé em agosto de 2020.

    O Coaf já havia defendido o trabalho realizado com o RIF relacionado a Wassef e o anúncio da determinação de abertura de um inquérito causou surpresa e indignação. Em comunicações anteriores, o órgão informou ao TRF-1 que seguiu a metodologia padrão para a formulação do relatório e que reuniu informações de 34 fontes distintas.

    O RIF foi gerado em junho de 2020, na época em que o nome de Wassef foi ligado a Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro e investigado no suspeito esquema de “rachadinhas” na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro). Além desse fato, os juízes não viram motivos legais que sustentassem a geração do relatório.

    Nota de pesar – Eduardo Soares Filho

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) comunica o falecimento do senhor Eduardo Soares Filho, pai do magistrado Leonardo Henrique Soares, ocorrido nesta quarta-feira (3). O velório será restrito à família devido à pandemia.

    A Ajufe lamenta a perda e manifesta os mais sinceros sentimentos aos familiares.

    Justiça Federal acata pedido do MPF para coibir grilagem em terras indígenas de Rondônia

    Justiça Federal declarou "inconstitucional e ilegal" a Instrução Normativa que excluía terras indígenas não homologadas do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). IN incentivava a grilagem em terras indígenas, segundo MPF | Foto: Tommaso Protti / Greenpeace

    A Justiça Federal declarou "inconstitucional e ilegal" a Instrução Normativa 09 (IN 09) da Fundação Nacional do Índio (Funai) por excluir terras indígenas não homologadas do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). A decisão foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

    Em Rondônia, o MPF entrou na ação por acreditar que a IN incentivava a grilagem em terras indígenas, por permitir que posseiros tivessem declaração emitida pela Funai de que os limites de determinado imóvel "não estavam dentro de terra indígena homologada".

    O Sigef funciona como uma base de dados com informações fundiárias que servem, inclusive, para orientar políticas de destinação de terras e regularização fundiária. De acordo com o MPF, na região Norte de Rondônia, as terras indígenas que devem ser incluídas no Sigef são:

    • Igarapé Lage,
    • Pacaás Novos,
    • Rio Guaporé,
    • Sagarana,
    • Rio Negro Ocaia (localizadas em Guajará-Mirim),
    • Karitiana (em Porto Velho e Candeias do Jamari) e
    • a Reserva Indígena Cassupá/Salamãi (Porto Velho).

    Elas são ocupadas tradicionalmente, homologadas e registradas, mas têm processos de revisão de limites territoriais em andamento. A IN 09 da Funai orientava os servidores "a não levarem em consideração os novos limites para a emissão de declarações de ausência de sobreposição de imóveis de terceiros em terras indígenas".

    Então, com a decisão da Justiça, a Funai deverá manter ou incluir no Sigef e no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), sob pena de multa diária de R$ 100 mil, além das terras indígenas homologadas, terras dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas indígenas, as terras em processo de demarcação nas seguintes situações em Rondônia:

    • área formalmente reivindicada por grupos indígenas;
    • em estudo de identificação e delimitação;
    • terra indígena delimitada;
    • terra indígena declarada;
    • terra indígena com portaria de restrição de uso para localização e proteção de índios isolados;
    • terra indígena em processo de revisão de limites, visando a ampliação da área.
     

    G1 entrou em contato com a Funai, e até a última atualização desta reportagem não obteve retorno com posicionamento sobre o caso.

     

    Demarcação de terras indígenas

    A decisão cita ainda que a demarcação de terras está na Constituição como sendo reconhecidos aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    Com isso, uma vez identificada e delimitada a terra indígena, o título emitido para particulares se torna nulo, não produzindo qualquer efeito jurídico.

    Fonte: G1

    Justiça Federal paga R$ 847 milhões a segurados do INSS

    Trabalhadores, aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS que recorreram à Justiça para pedir a concessão ou a revisão de benefícios previdenciários receberão nos próximos dias um total de R$ 847,4 milhões em RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

    Os recursos para o pagamento de 59 mil pessoas foram repassados nesta quinta-feira (28) pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) para os cinco TRFs (Tribunais Regionais Federais), que serão responsáveis por realizar os depósitos em contas judiciais dos beneficiários.

    RPV é o nome de uma ordem judicial para que o governo federal pague uma dívida com valor de até 60 salários mínimos. Se o débito for mais alto, o pagamento é por meio da emissão de um precatório.

    Todos os meses o CJF libera um lote de RPVs, sempre no mês seguinte à comunicação do juiz do caso para que o pagamento seja realizado. Entram no lote de janeiro requisições autuadas em dezembro.

    Por serem pagamentos referentes ao ano de 2020, o valor máximo pago a quem entrou neste lote será de R$ 62,7 mil —o mesmo que 60 salários mínimos de R$ 1.045, que era o piso vigente no ano passado.

    O valor destinado aos segurados do INSS neste mês representa 81% do total de R$ 1,05 bilhão em RPVs repassadas nesta quinta pelo conselho aos tribunais.

    A data em que cada beneficiário irá receber depende do tempo que o tribunal competente levará para conferir os dados, abrir as contas judiciais e creditar os valores.

    O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que é responsável pelos processos de São Paulo e Mato Grosso do Sul, informou nesta quinta que já deu início aos pagamentos e prevê que todos os depósitos serão concluídos até o fim da semana que vem.

    Para saber se teve sua RPV paga, o interessado pode realizar a consulta no site do TRF responsável pelo estado onde o processo foi iniciado.

    Quem contratou um advogado pode manter contato com o defensor para saber sobre o andamento da ação e eventuais pagamentos.

    RPV | COMO FAZER A CONSULTA

    • É possível obter informações pela internet, na página do Tribunal Regional Federal responsável pela localidade onde a ação foi iniciada
    • Quem tem processo no estado de São Paulo, por exemplo, deve fazer a consulta no site do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região): www.trf3.jus.br

    Precatório e RPV

    • Ao fazer a consulta no site do TRF, procure por “requisições de pagamentos” e informe o CPF no local indicado
    • Na página com as informações do seu atrasado, observe o campo “Procedimento”
    • Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório
    • Já a dívida inferior a 60 salários mínimos estará identificada pela sigla RPV

    Entrei neste lote?

    • Para saber se sua RPV está no lote pago em JANEIRO, a “Data protocolo TRF” deve ser referente a DEZEMBRO de 2020
    • O campo “Situação da requisição” terá a informação: “PAGTO TOTAL - Informado ao Juízo”

    Fale com o advogado

    • Processos que avançaram à segunda instância ou cobram valores acima de 60 salários mínimos têm, por obrigação, um advogado responsável
    • Credores e herdeiros devem manter contato com o profissional para trocar informações sobre o andamento do processo
    • Em muitos cass, advogados e herdeiros perdem contato, o que acaba impedindo o saque
    • No caso de morte do credor, será preciso comprovar quem são os herdeiros por meio de inventário, por exemplo

    Só processos encerrados

    • Os atrasados só são liberados quando o processo chega ao fim, sem qalquer possibilidade de recurso
    • Trânsito em julgado” é a expressão utilizada para determinar se um processo é considerado totalmente encerrado
    • Para que o trânsito em julgado ocorra não é obrigatório que a ação passe por todas as instâncias da Justiça
    • Quando uma das partes é derrotada em uma instância e não recorre no prazo, pode ocorrer o trânsito em julgado

    Onde consultar

    Veja os sites para consultas às cinco regiões da Justiça Federal:

    TRF da 1ª Região

    Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP

    Site: TRF1.JUS.BR (https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm)

    TRF da 2ª Região

    Sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES

    Site: TRF2.JUS.BR (https://www10.trf2.jus.br/portal/)

    TRF da 3ª Região

    Sede em SP, com jurisdição em SP e MS

    Site: TRF3.JUS.BR (https://www.trf3.jus.br/

    TRF da 4ª Região

    Sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC

    Site: TRF4.JUS.BR (https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=principal)

    TRF da 5ª Região

    Sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB

    Site: TRF5.JUS.BR (https://www.trf5.jus.br/)

     

    Fonte: Agora.Folha 

    Justiça Federal exige plano de segurança para Barragem Boa Vista

    Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida a decisão liminar de primeira instância que obrigou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a adotar medidas de segurança em relação à uma barragem localizada no município gaúcho de Camaquã que apresenta risco de rompimento.

    A decisão do colegiado foi proferida na última semana (27/1) durante o julgamento de um agravo de instrumento interposto pelo Incra, no qual foi alegada a impossibilidade de cumprimento da determinação judicial. O instituto agrário sustentou que não dispõe de serviço próprio especializado em segurança de barragem e nem de quadro de funcionários tecnicamente habilitado para a realização dos projetos solicitados.

    No recurso, o Incra ainda argumentou que o reservatório de água se encontra distante de núcleos urbanos, o que afastaria o risco de dano, e defendeu que a situação não pode ser comparada aos desastres de Mariana e de Brumadinho, que decorreram da atividade empresarial de mineração.

    As alegações foram rejeitadas pelos magistrados da 4ª Turma da Corte. De acordo com o juiz federal Giovani Bigolin, relator do recurso, a documentação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública, demonstra que existe alto risco de rompimento do reservatório artificial de água e de dano potencial associado à barragem, situada no assentamento rural Boa Vista em Camaquã.

    “Devem ser garantidas condições mínimas de segurança à barragem Boa Vista, de modo a preservar da vida das famílias que residem no entorno e exercem a atividade rural na região como meio de sobrevivência, bem como assegurar o cumprimento das disposições da Lei nº 12.334/2010, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), não podendo a alegação de falta de estrutura ou de recursos humanos e materiais afastar o dever da autarquia de fiscalização e de elaboração de um plano de segurança da barragem”, afirmou o magistrado.

    Ação Civil Pública

    O MPF ajuizou a ação contra o Incra em outubro de 2019, com base em uma vistoria realizada pelo Departamento de Recursos Hídricos (DRH) da Secretaria Estadual do Meio Ambiente que teria apontado irregularidades na obra. Segundo o órgão, a barragem Boa Vista apresenta “diversas anomalias e sérios problemas de manutenção e conservação”.

    Em dezembro, a juíza federal Clarides Rahmeier, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, deferiu o pedido liminar do MPF e determinou que o Incra “adote providências necessárias para garantir condições mínimas de segurança à barragem Boa Vista, preservando-se a vida humana das pessoas residentes no entorno por meio de seu corpo técnico ou quaisquer outros meios e diligências que se façam necessários no caso concreto”.

    Também foi deferido o pedido para que o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Camaquã ingressassem no processo como interessados.

    Nº 5038578-94.2020.4.04.0000/TRF

    Fonte: ASCOM TRF4

    Ajufe de cara nova!

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) lançou, nessa segunda-feira (01/02), o seu novo visual, inclusive de sua logomarca. O objetivo é modernizar a divulgação dos materiais gráficos, informativos e de ações nas redes sociais. A medida, incentivada pela Diretoria do biênio 2020-2022, foi resultado de um planejamento estratégico elaborado pela Pensata Comunicação.

    Em agosto do ano passado, foram iniciados os debates das estratégias de inovação da marca Ajufe pela Diretoria e a equipe interna com a agência de publicidade Look’n Feel. Em dezembro, após apresentação de protótipos, experimentos de aplicabilidade e pesquisas de atuação, foi aprovada a nova identidade visual da associação.

    O principal objetivo da ação foi a modernização da imagem da Ajufe, para fins de diferenciação e notabilidade, no entanto sem perder a essência dos mais de 45 anos da entidade. A logomarca foi revisada por especialistas da agência e traz uma proposta moderna e de maior aplicabilidade gráfica.

    Veja abaixo alguns exemplos da modernização visual da Ajufe:

    Nova logo:

    12

    43

     

    Site:

    novosite

     

    Cards:

     PinheiroAL 800 stf 800

    Nova diretoria da Ajufesc para o biênio 2021-2023 é empossada

    O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Eduardo André, participou da solenidade virtual de posse da nova diretoria da Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina (Ajufesc). A cerimônia ocorreu nesta segunda-feira (1).

    O juiz federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva foi empossado no cargo de presidente da Ajufesc para o biênio 2021-2023. Ele substitui o então presidente Rafael Selau Carmona, atual diretor de assuntos legislativos da Ajufe.

    O presidente da Ajufe desejou toda sorte para a nova diretoria nesse novo ciclo. "A Ajufe possui um excelente diálogo com a Ajufesc, sempre teve, e isso é importante demais para nós, para termos uma direção no trabalho da entidade nacional [Ajufe] estando atento aos anseios das associações regionais. A Ajufe estará sempre à disposição da Ajufesc", concluiu Brandão.

    Além do presidente, foram empossados os magistrados Leonardo Cacau Santos La Bradbury, como vice-presidente, e Luísa Hickel Gamba, como secretária-geral.

    Juiz lança obra sobre desconsideração da personalidade da pessoa jurídica

    A Ajufe comunica o lançamento do livro "Desconsideração da Personalidade da Pessoa Jurídica - Aplicação no Direito Falimentar Brasileiro", de autoria do juiz federal Francisco de Assis Basilio de Moraes, da SJES. A obra pode ser adquirida no site da Editora Juruá: https://bit.ly/2MnDQKm.

     

    Sinopse

    A presente obra é fruto da Tese de Doutorado em Direito, realizado na Faculdade Autônoma de Direito – FADISP, cuja aprovação por unanimidade e com louvor (Nota Final DEZ) coroou com êxito os estudos do Professor Doutor Francisco de Assis Basilio de Moraes, autor da obra. O Capítulo 1 traz uma breve introdução sobre a importância do tema e o contexto no Direito atual.

    O autor buscou o tema em questão por ministrar aulas na cátedra de Direito Comercial e da Empresa – Falência e Recuperação de Empresas, durante anos. Verificou ainda que o assunto é controvertido na Doutrina e na Jurisprudência, e, portanto, mereceu uma detida análise, iniciando-a nos Direitos Reais, conforme o Capítulo 2, sob o manto do Direito Constitucional atual, haja vista que o proprietário das cotas ou ações de uma sociedade empresária deve atentar para os princípios fundamentais, coletivos e individuais, expressos na Carta Maior de 1988, tanto no artigo 5º quanto no artigo 170, em especial o que assevera que o direito de propriedade deve observar a sua função social, espraiando essa diretriz para o contrato social e o empreendimento ou a empresa.

    No Capítulo 3, o autor se debruça sobre o instituto processual da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, teoria positivada no Código de Processo Civil de 2015, detalhando o instituto em suas vertentes. Para tanto, apresenta os aspectos históricos do instituto e sua aplicação em outros ordenamentos jurídicos, em especial no Direito Português, a título de comparação.

    No Capítulo 4, o autor se dedica, em detalhes, na explicação dos institutos da Lei 11.101, de 09.02.2005, a falência, a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial, fazendo a devida concatenação dos procedimentos que regem os institutos com a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, cujo procedimento está expresso no CPC de 2015.

    Por fim, no Capítulo 5, é apresentada uma análise econômica da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica no âmbito do Direito Falimentar, observadas as decisões do Superior Tribunal de Justiça. Com isso, são estabelecidas conclusões, no Capítulo 6, em relação à controvérsia sobre a aplicação da teoria da desconsideração nos mencionados institutos da Lei 11.101/2005.

    Presidente da Ajufe participa da abertura do Ano Judiciário no STF

    O presidente da Ajufe, Eduardo André, participou, nesta segunda-feira (01/02), da sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2021, no Supremo Tribunal Federal. A solenidade ocorreu em formato híbrido, convidados presenciais e virtuais, devido à pandemia de Covid-19. Presencialmente no plenário estiveram apenas as autoridades da Mesa de Honra e ministros do STF.

    Na abertura da solenidade, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, lembrou do ano que o Brasil e o Judiciário passou desde fevereiro de 2020 em virtude da pandemia . "A pandemia da Covid-19 tem testado nossos limites físicos, psicológicos, econômicos e culturais. Nos lembrando de que independentemente de nacionalidade, de crença, de raça, de classe e de gênero, somos todos humanos, com vidas efêmeras e frágeis. O momento é de compaixão pelas mais de 200 mil vidas levadas pela pandemia, bem como de seus familiares que aqui ficaram", disse o ministro.

    E ainda completou: "no que compete constitucionalmente ao Poder Judiciário posso falar que esta corte, o Conselho Nacional de Justiça e todos os tribunais do país permaneceram ao lado do cidadão brasileiro e de suas instituições para reconstrução do país e para a manutenção da Democracia brasileira".

    Veja a solenidade no canal do STF no Youtube ou pelo canal da TV Justiça: https://youtu.be/8a35K3a0BpA

    Justiça Federal homologa acordo para evitar tragédia em Maceió

    A Justiça Federal de Alagoas homologou, recentemente, um acordo entre o Ministério Público – Estadual e Federal –, Defensoria Pública – Estadual e da União – e a mineradora Braskem em Maceió (AL). A medida pretende evitar uma tragédia sem precedentes que coloca em risco moradores de quatro bairros de Maceió desde 2018. Um afundamento gradual da superfície de parte da cidade, devido à extração de sal-gema realizada no subsolo da capital alagoana, já provocou tremores de terra e colocou em risco a vida de 40 mil pessoas.

    O acordo homologado define de vez a responsabilidade da Braskem em relação às famílias desalojadas pelo desastre em curso. Em 2 de dezembro de 2019, a conselheira Maria Tereza Uille, acompanhada da juíza auxiliar da Presidência do CNJ Lívia Peres, se reuniu com a mineradora Braskem, na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), em São Paulo, onde visitavam o laboratório de inovação daquele tribunal. Diante do risco de morte iminente, cobrou uma saída para os moradores das áreas de maior risco.

    Como a proposta do Observatório Nacional é procurar soluções que dispensem a judicialização das causas, a conselheira foi a Maceió ouvir todos os envolvidos na disputa.
    Para assegurar o direito dos moradores, sem comprometer a urgência de sair da área, a conselheira Uille apelou à empresa e foi criada uma estrutura no local para cadastrar os moradores, a Central do Morador, que funcionou até o início da pandemia.

    Devido ao confinamento, um serviço 0800 mantém o atendimento, por telefone. A Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (ANOREG/AL), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN) e a Defensoria Pública do Estado ajudaram os moradores a realizar até divórcios e inventários extrajudiciais para que pudessem ter um título de posse sobre a casa em que viviam.

    A empresa pretende encerrar o pagamento das indenizações até o fim de 2022. Até o momento, de acordo com a Braskem, 9.673 famílias já foram realocadas com o apoio da empresa e foram celebrados acordos para a compensação definitiva de 3.132 famílias. Com a celebração dos novos acordos, a empresa estima que cerca de 15.600 famílias (imóveis) serão abrangidas pelo Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF).

    A empresa se comprometeu no documento que atualiza o acordo original a indenizar famílias que venham a ser incluídas em atualizações do mapa de risco. Caso se negue, nova ação judicial seguirá do ponto em que o processo judicial foi interrompido, no ato da celebração do segundo aditivo. O acordo prevê um seguro-garantia no valor de R$ 1,8 bilhão depositados pela Braskem.

    Com informações da Agência CNJ de Notícias

    Inscrições abertas para o Módulo III do curso EaD sobre laboratório de inovação, centro de inteligência e ODS

    Estão abertas até o dia 5 de fevereiro de 2021 as inscrições para o terceiro módulo do curso sobre o Laboratório de Inovação, Centro de Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, na modalidade EaD, voltado a magistrados e servidores de todas as esferas e instâncias do Poder Judiciário. O módulo tratará de “Gestão de Dados e Soluções Integradas de TI - com foco na Meta 9”.

    As aulas começam no dia 12 de fevereiro e vão até o dia 31 de março e serão ministradas em plataforma desenvolvida pela Associação Paranaense dos Juízes Federais. Serão disponibilizadas 120 vagas, sendo 60 para magistrados e 60 para servidores.

    Para participar do processo seletivo, o servidor inscrito deverá enviar um arquivo pdf do certificado de conclusão de graduação, em qualquer área, até o dia 05/02/2021, para o seguinte endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. No mesmo e-mail, informar se exerce atividades de assessoria de gabinete e indicar a unidade de lotação.

    Inscrições para Magistrados: http://bit.ly/2L3N1z0

    Inscrições para Servidores: http://bit.ly/3ovh4wU

    Mais informações: http://bit.ly/36nvbyk

    Ajufe convida Ministério da Justiça a participar da 7ª Expedição da Cidadania

    Nesta quarta-feira (27), o presidente da Ajufe, Eduardo André, se reuniu com o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, para debater possíveis projetos do Ministério para fazerem parte da 7ª Expedição da Cidadania da Ajufe, que em 2021 deve ocorrer no mês de agosto.

    O presidente da Ajufe reforçou que nesta edição a ideia da Ajufe é levar a Expedição para a região Norte brasileira. “Gostaríamos de uma indicação do ministério, de um local no Norte. Queremos abordar questões ambientais, de fronteiras, e sugestões do Ministério sobre assuntos e necessidades que a região Amazônica necessita e que a Justiça Federal possa ajudar a avançar em prol da população local”, falou o magistrado.

    Mendonça agradeceu o convite e propôs alguns temas. “A Ajufe é um referencial em entidade associativa. Talvez valha a pena abordar questões previdenciárias no Norte. Na área da Justiça, nós temos o departamento de migração [no Ministério] que coloco à disposição caso tenham interesse. Já voltado para a segurança pública podemos abordar a extração ilegal de minério, madeira, não apenas na região do Pará, mas também na região Amazônica”, explicou o ministro.

    Brandão ainda lembrou que o INSS e a CAIXA já endossaram a o projeto da Expedição da Cidadania 2021, e agradeceu o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O local, ainda sem estar definido, visa buscar atender ao máximo de pessoas, sem que seja uma capital, para poder levar serviços da Justiça Federal à cidadãos mais necessitados.

    Ainda participaram da reunião os vice-presidentes da Ajufe, Caio Castagine (1ª Região), e Marcelo Roberto de Oliveira (4ª Região).

     

    A Expedição

    A Expedição da Cidadania é uma ação social, criada em 2009 pela Ajufe, com a finalidade de levar Justiça e serviços básicos às populações brasileiras mais carentes e em localidades de difícil acesso. A ação já passou pelos estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Bahia, Paraná, Piauí e Maranhão, em 2017.

    O projeto busca também sensibilizar os órgãos públicos e a sociedade civil da necessidade de serem empreendidas iniciativas deste jaez, engajando todo o povo brasileiro em uma corrente de assistência e solidariedade, buscando garantir o mínimo existencial, material e jurídico, necessário à vida digna de todo o cidadão brasileiro, independentemente de quais sejam os agentes envolvidos.

    Juiz federal associado da Ajufe lança livro sobre direitos fundamentais sociais

    A Ajufe comunica o lançamento da obra “Direitos Fundamentais Sociais: conteúdo essencial, judicialização e direitos sociais em espécie”, de autoria do juiz federal, associado da Ajufe, Antonio Oswaldo Scarpa, e editado pela editora Juspodivm. 

    A obra tem por objeto os direitos sociais, previstos no art. 6º da Constituição da República – os direitos à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados –, e o exame da possibilidade de sua efetivação pelo Poder Judiciário.

    O autor defende que os direitos sociais geram, em certa medida, direta e imediatamente, o direito subjetivo do particular a exigir do Estado o cumprimento de pretensões positivas, observando que “o desafio é buscar o ponto de equilíbrio, respeitando o espaço dos demais poderes, em atenção ao princípio democrático, sem deixar de reconhecer a força normativa da Constituição”. Ao longo do trabalho, são examinados, entre outros temas, atributos comuns a todos os direitos fundamentais, a aplicabilidade imediata das normas definidoras de direitos fundamentais, a garantia do conteúdo essencial dos direitos fundamentais, o mínimo existencial, a reserva do possível, a ponderação de bens como modo de solução de colisões de princípios, a justiça social ou distributiva e o princípio constitucional da fraternidade. Por fim, são abordados os direitos sociais em espécie e suas particularidades, com destaque para o direito à saúde.

    O juiz federal Antonio Scarpa é titular da 17ª Vara da Seção Judiciária da Bahia e mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia – UFBA, tendo integrado o Tribunal Regional Eleitoral do Bahia (biênio 2018/2020), exercendo as funções de juiz ouvidor e diretor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE/BA).

    Para mais informações ou compra do título, acesse: https://bitly.com/3iCSJUO

    UFF divulga edital de seleção para o Mestrado em Justiça Administrativa coordenado pela juíza federal Helena Elias Pinto, associada da AJUFE

    A Ajufe informa que foi divulgado o edital de seleção para o Curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação Justiça Administrativa (PPGJA) da Universidade Federal Fluminense (UFF), coordenado pela associada da Ajufe, juíza federal e professora Helena Elias Pinto. As inscrições estarão disponíveis entre os dias 15 e 26 de março de 2021.

    Sobre o curso

    Além de objetivar a formação de profissionais aptos a contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema judicial de proteção do cidadão em face da Administração Pública, o curso tem o intuito de promover a pesquisa nas áreas de conhecimento – as fundamentais e as instrumentais à prestação jurisdicional administrativa -, de modo que a investigação científica passe a ser considerada uma permanente ferramenta de trabalho daqueles que atuam perante os órgãos que julgam a Administração Pública.

    Acesse o edital: https://bit.ly/3p9bwta

    Inscrições abertas para o Módulo II do curso EaD sobre laboratório de inovação, centro de inteligência e ODS

    Estão abertas até o dia 1º de fevereiro de 2021 as inscrições para o segundo módulo do curso sobre o Laboratório de Inovação, Centro de Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, na modalidade EaD, voltado a magistrados e servidores de todas as esferas e instâncias do Poder Judiciário.

    As aulas começam no dia 8 de fevereiro e vão até o dia 31 de março e serão ministradas em plataforma desenvolvida pela Associação Paranaense dos Juízes Federais. Serão disponibilizadas 120 vagas, sendo 60 para magistrados e 60 para servidores.

    Para participar do processo seletivo, o servidor inscrito deverá enviar um arquivo pdf do certificado de conclusão de graduação, em qualquer área, até do dia 26/01/2021, para o seguinte endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. No mesmo e-mail, informar se exerce atividades de assessoria de gabinete e indicar a unidade de lotação.

    Inscrições para Magistrados: http://bit.ly/3a3TpyP
    Inscrições para Servidores: http://bit.ly/391WaBc
    Mais informações: https://bit.ly/39ZHlA8

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