Ajufe encerra encontro que discute fome, segurança alimentar, nutrição e agricultura sustentável

    Nesta segunda-feira (30), o presidente da Ajufe, Eduardo André Brandão, participou do encerramento do “Webinário fome, segurança alimentar, nutrição e agricultura sustentável”, realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), transmitido pelo canal da OAB no Youtube (https://bit.ly/38oDx9k).

    Para o magistrado, a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) deve se preocupar principalmente com a informalidade que atinge a população brasileira, problema esse que aumenta os casos de fome entre os brasileiros. “Nós precisamos enfrentar a nossa desigualdade social, a pandemia veio nos mostrar o quão a informalidade faz mal a nós, o quanto ela nos atrapalha, e isso tem que ser encarado de uma forma muito séria. Não tem como a gente evitar mais esse debate quanto à questão da desigualdade, da fome, isso precisa urgentemente ser enfrentado. A pandemia veio exigindo de nós uma união que o Brasil não estava pronto para ter, pelo contrário, a gente parece cada vez mais desunidos, encarando uma situação muito ruim nesse momento”, destacou Brandão.

    E continuou: “a gente vê nas grandes cidades a quantidade de pessoas morando nas ruas, cada vez maior, sem qualquer expectativa de melhora. Não basta apenas a proteção ao meio ambiente, que além de importante é urgente e essencial, porém nós devemos combater a fome encontrando uma maneira de formalizar a nossa sociedade. O Brasil precisa enfrentar a informalidade de uma forma séria”.

    Brandão ainda lembrou da necessidade em se identificar prioridades, tanto na iniciativa privada como na pública, para tentar desenvolver o cumprimento dos objetivos da Agenda 2030. “O país precisa cumprir a Agenda, não só com eficácia positiva, mas também evitando que as grandes desigualdades no Brasil continuem ocorrendo. Nós precisamos trabalhar de uma forma efetiva no combate à fome, ao desemprego, o respeito ao meio ambiente, algo essencial para nós da Ajufe, no sentido de conseguirmos o desenvolvimento na sociedade como um todo e não de forma desordenada como temos hoje”.

    Outro ponto destacado foi do trabalho da Justiça Federal voltado para o meio ambiente, com a busca por alternativas elétricas mais baratas e sustentáveis. “A Ajufe percebe uma necessidade de uma melhor adequação dos espaços do serviço público. Por exemplo, sempre debatemos a questão da substituição da energia elétrica por outras opções de energias, como a fotovoltaica, para que nós consigamos reduzir custos, reduzir gastos, dando o bom exemplo”.

    Participaram durante o dia de debates, parlamentares, embaixadores, professores, economistas, cientistas políticos, engenheiros, juristas, e representantes da ONU. O evento faz parte da implementação de ações relacionadas aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU).

    Juiz federal associado da Ajufe lança a obra “Manual do Acadêmico do Direito”

    manual academico direito

    O juiz federal e associado da Ajufe Aylton Bonomo Júnior, da Seção Judiciária do Espírito Santo, lançou o livro “Manual do Acadêmico do Direito”, em coautoria com o juiz de direito Alcenir José Demo, do TJES. A obra foi publicada pela Editora Dialética e conta com prefácio do desembargador federal William Douglas (TRF2).

    Segundo os autores, o objetivo do livro é servir de guia para os estudantes durante a graduação, proporcionando-lhes uma gama de informações não somente na área jurídica, mas também em outros campos do conhecimento.

    A primeira parte do livro visa proporcionar aos acadêmicos uma visão global dos principais institutos do Direito, tais como: os diversos ramos do Direito, a hermenêutica jurídica, os ramos da justiça, a instauração do processo civil e a instauração do processo penal, enquanto a segunda parte trata de temas que não são normalmente abordados durante a graduação, como a linguagem jurídica (incluindo brocardos em latim), as carreiras jurídicas (federais, estaduais e municipais), como estudar para concurso público, como se tornar um bom estagiário, dicas de oratória e sugestões para um melhor desempenho nos estudos e na profissão.

    Para mais informações, acesse: https://bit.ly/3DwXvxh

    Novo episódio do Podcast da Ajufe traz resumo da pauta associativa em agosto

    Nesta sexta-feira (27/8), o Podcast “Justiça Federal em Debate” lança um novo episódio do boletim mensal de notícias sobre a atuação da Ajufe. Em toda última sexta-feira do mês, as pautas associativas serão destacadas, de forma breve, para ampliar a transparência e divulgar as atividades aos associados. 

    No novo episódio, acompanhe um balanço das atividades realizadas pela Diretoria da Ajufe no mês de agosto de 2021.

    Ouça agora!

    Spotify: https://spoti.fi/3BYmg4n

    Apple Podcasts: https://apple.co/3xdC0gu

    Google Podcasts: https://bit.ly/3ieKEY0

    Deezer: https://bit.ly/3r7VOyD 

    JFRS condena quatro pessoas por lavagem de dinheiro

    A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou dois homens e duas mulheres por crime de lavagem de dinheiro. Os valores utilizados na prática delitiva eram provenientes de infrações penais descobertas pela Operação Zaqueu. A sentença foi publicada no dia 18/8.

    O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra seis pessoas alegando que eles ocultaram, dissimularam a origem, localização, disposição e a propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de crimes denunciados em duas ações penais. Em uma delas, pai e filho foram acusados de, na qualidade de administradores de uma empresa de contabilidade, entre dezembro de 2009 e 2013, terem subtraído valores destinados por uma metalúrgica ao pagamento de tributos federais. O montante suprimido teria ultrapassadoR$ 9.500.000,00. 

    No outro processo, pai e filho foram acusados de, entre 2011 e 2014, terem reduzido tributos federais,mediante a omissão de receitas, dentre as quais os valores recebidos em decorrência da fraude contra a metalúrgica. Os créditos tributários sonegados ultrapassariam de R$ 11 milhões.

    O autor desta ação narrou que, entre maio de 2012 e julho de 2015, na cidade de Caxias do Sul/RS, o filho ocultou e dissimulou a origem, localização, disposição e a propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, das infrações penais descritas anteriormente, por meio da transferência e manutenção de dinheiro obtido de forma criminosa em conta bancária de terceiro. Ele também teria realizado a transferência, meramente formal, de um carro a outro dos denunciados, que estava ciente de que não estava adquirindo o automóvel.

    Segundo a denúncia, o filho adquiriu uma empresa de combustíveis em parceria com outro acusado, mas fizeram constar apenas o nome do filho do segundo na operação para camuflar a propriedade de bens adquiridos com recursos advindos da prática dos delitos antecedentes. Com a ajuda das duas mulheres, também foi ocultada e dissimulada a titularidade de direitos e a propriedade de bens móveis e imóveis a título gratuito, de participação societária para nome de terceiro.

    Em suas defesas, os réus ressaltaram a necessidade de se aguardar o julgamento dos crimes antecedentes. Argumentaram que, de fato, houve desvio de valores, porém não foram cometidos por eles, e que não foi especificado “quanto originário de ilícito foi aplicado na aquisição, transferência ou ocultação de um bem”

    Lavagem de dinheiro

    Ao analisar o caso, o juízo pontuou que “a lavagem de dinheiro é conceituada como o processo pelo qual o agente visa a transformar recursos oriundos de atividades ilícitas em ativo com origem aparentemente legal”. É um crime que pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive o sujeito ativo da infração penal antecedente.

    “O elemento subjetivo é composto pelo dolo, direto ou eventual, traduzido na consciência de que os bens, direitos ou valores têm origem criminosa, aliada à vontade de ocultar ou dissimular sua origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade, para uma tranquila fruição do lucro criminoso”.

    A sentença aponta que “a utilização de conta bancária de terceiro para realizar operações próprias e o registro de patrimônio em nome de interpostas pessoas – condutas imputadas na denúncia – constituem artifícios comuns empregados para a lavagem de capitais, na medida em que dificultam a ação das autoridades públicas para o rastreamento da origem espúria, a descoberta da sua localização e a identificação de seu real proprietário”. 

    De acordo com o juízo, por ser um crime derivado, pressupõe a ocorrência de um delito anterior e é necessário demonstrar a existência da infração penal antecedente e sua ligação causal com o objeto material submetido à lavagem. “Ainda, para responder pelo delito de lavagem de capitais, não é necessário que o agente tenha participado da infração antecedente. Deve, no entanto, ter consciência de que os bens ou direitos são oriundos de um ilícito penal. Em se tratando de autolavagem, por óbvio, a ciência da origem criminosa é pressuposta”.

    Julgamento

    Segundo a sentença, pai e filho administradores da empresa de contabilidade foram condenados nas duas ações penais, tendo elas transitado em julgado no início deste ano. A partir do conjunto probatório anexado aos autos, o juízo entendeu que o MPF teve êxito em comprovar que eles “praticaram os delitos apontados na denúncia como antecedentes ao crime de lavagem de capitais ora em julgamento, os quais guardam relação contextual e temporal com o presente processo e geraram aos réus um proveito econômico de, pelo menos, R$ 9.050.590,28”.

    Entretanto, no que se refere ao fato envolvendo a transferência do veículo para ocultar o verdadeiro titular do bem, apesar das incongruências sobre o momento em que o carro foi entregue e a ausência de prova documental dos serviços supostamente prestados por um dos réus para recebê-lo como pagamento, a sentença aponta que as provas não foram capazes de demonstrar que a camionete permaneceu na posse do pai ou do filho. Esta seria a condição necessária para configurar o delito de lavagem de dinheiro. Por isso, o pai e o outro acusado foram absolvidos.

    Em relação à compra do posto de combustível, ficou demonstrado que foi adquirido pelo administrador filho da empresa de contabilidade com um dos acusados que colocou seu filho como proprietário do empreendimento. O primeiro é o autor dos crimes antecedentes e tinha ciência da origem criminosa dos recursos e o segundo, também tinha conhecimento desta origem, já que o negócio se desenrolou depois da deflagração da Operação Zaqueu e da prisão do primeiro. Mas, para o réu que emprestou o nome, “não restou comprovado, acima de qualquer dúvida razoável, o elemento subjetivo consistente na vontade, ainda que remota, de lavar o capital”. Em função disso, ele foi absolvido.

    Considerando que os outros fatos denunciados foram provados, a 7ª Vara Federal de Porto Alegre julgou parcialmente procedente a ação condenado dois homens e duas mulheres a penas que variam de três anos a quatro anos e sete meses de reclusão e pagamento de multa. A pena mais grave ficou para o administrador filho da empresa de contabilidade. Eles poderão recorrer em liberdade para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

    Fonte: ASCOM JFRS

    TRF4 disponibiliza mais de R$ 353 milhões em RPVs com procedimentos especiais

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de julho de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 02 de setembro de 2021.

    Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia de Covid-19, a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

     

    Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal

    Em todas as agências em que a Caixa está atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das Varas Federais quanto das Varas Estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

    Ressalta-se que não haverá atendimento nos postos de atendimento bancário (PABs) e agências que se localizam nos prédios da Justiça Federal.

     

    Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs 

    Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos.

     Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

     Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
    - banco;
    - agência;
    - número da Conta com dígito verificador;
    - tipo de conta;
    - CPF/CNPJ do titular da conta;
    - declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

     

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 353.330.968,86. Desse montante, R$ 308.613.565,33 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 18.543 processos, com 23.104 beneficiários. 

    Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 134.628.724,99 para 16.544 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.446 beneficiários vão receber R$ 90.010.419,16. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 128.691.824,71 para 15.527 beneficiários.

    Fonte: ASCOM TRF4

    Curso para magistrados aborda os desafios e as oportunidades do processo estrutural

    A Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) está promovendo o curso “Processo estrutural: desafios e oportunidades”. Na tarde de hoje (26/8), aconteceu o segundo dia de painéis do evento. As aulas são voltadas para os magistrados federais e são realizadas na modalidade de ensino remoto, de forma online, pelas plataformas eletrônicas Zoom e Moodle.

    O curso tem o objetivo de investigar os elementos centrais do processo estrutural e analisar como este pode contribuir para a melhor resolutividade de conflitos pelo Poder Judiciário. O processo estrutural, por ter relações diretas com a execução ou reformulação de políticas públicas, demanda interlocução estreita com diversos agentes, públicos e privados, para construção da melhor solução ao caso concreto. Colaboração, negociação e flexibilidade entram na agenda dos atores processuais, pois sem elas os direitos não se efetivam.

    Por meio de aulas expositivas-dialogadas, estudo de casos, fóruns de debate e trabalhos em grupo, ao final da formação, os magistrados participantes devem conhecer as características essenciais do processo estrutural e estar habilitados a empregar os mecanismos por ele ofertados em sua prática judiciária.

    A iniciativa conta com a coordenação científica da desembargadora federal do TRF4 Vânia Hack de Almeida, mestre em Instituições de Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), e do juiz federal da 3ª Vara Federal de Itajaí (SC) Tiago do Carmo Martins, mestre em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

    As palestras de hoje abordaram os temas de “Litígios Estruturais na Justiça Federal”, com Antonio Cesar Bochenek, juiz federal no Paraná e doutor em Direito pela Universidade de Coimbra; “Processo Estrutural e Ativismo Judicial”, com Marco Félix Jobim, advogado e doutor pela PUCRS na área de Teoria Geral da Jurisdição e Processo; “Processo Estrutural e Centralização de Processos Repetitivos”, com Felipe Barreto Marçal, advogado e mestre em Direito Processual na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); e “Processo Estrutural e Justiça Restaurativa”, com Catarina Volkart Pinto, juíza federal substituta no Rio Grande do Sul.

    Os painéis do curso continua amanhã (27/8) pela tarde. O evento ainda terá mais um dia de encontros em 14/9, quando serão feitos debates em grupos, a formatação de enunciados e o encerramento. Além disso, no período entre 30/8 até 10/9, os participantes vão realizar estudos de casos e discussões em fóruns no ambiente virtual da Emagis, na plataforma Moodle.

    Fonte: ASCOM TRF4

    Participe da pesquisa “A efetividade do contencioso judicial tributário brasileiro”

    A Ajufe divulga a pesquisa realizada entre o Conselho Nacional de Justiça (Departamento de Pesquisas Judiciárias) e o Insper - Instituto de Ensino e Pesquisa (Edital n.1/2021 da 5ª Edição da Série Justiça Pesquisa), que objetiva diagnosticar o contencioso judicial tributário, identificando como as soluções de litígios na área tributária poderiam ser melhoradas e buscando qualificar a prestação jurisdicional de acordo com os princípios constitucionais da celeridade, duração razoável do processo, contraditório e ampla defesa. Link da pesquisa: https://bit.ly/3mADPSR.

    Espera-se que a análise dos dados relativos às decisões judiciais e o exame da estrutura atual de solução de litígios permita a identificação das medidas necessárias para acelerar os julgamentos e assegurar que o Poder Judiciário possa contribuir para a garantia da legalidade e da segurança jurídica na esfera tributária.

    A relevância da pesquisa se justifica em dado obtido pelo Núcleo de Tributação do Insper: o contencioso tributário brasileiro, nas esferas judicial e administrativa, totalizou o estoque de R$ 5,4 trilhões em 2019, o que equivale a 75% do PIB do país (https://www.insper.edu.br/wp-content/uploads/2021/01/Contencioso_tributario_relatorio2020_vf10.pdf).

    Em caso de dúvidas, contate-nos pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    Participe do “3º Congresso de PLD-FT Internacional”

    Na quarta-feira (1/9), ocorre o 13º painel do “3º Congresso de PLD-FT Internacional”, a partir das 14h, com o debate sobre o judiciário brasileiro no contexto do enfrentamento à lavagem de dinheiro e à corrupção. O evento é uma realização do Instituto de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo (IPLD) e as inscrições podem ser feitas pelo link: https://bit.ly/2WkLWIF.

    O painel será composto pelo desembargador federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Fausto De Sanctis, pelo diretor de Disputas e Investigações da Alvarez & Marsal, ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública e ex-juiz federal, Sergio Moro, e pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Renata Gil.

    Confira a programação: https://bit.ly/3gAoC0B

    Ajufe realiza encontro virtual sobre o “Controle de constitucionalidade italiano”

    Nesta quinta-feira (26), a Ajufe promoveu, em parceria com a Università di Pisa (Itália), o curso virtual “Controle de constitucionalidade italiano: aspectos comparados, tipos de decisões e o papel no sistema do juiz constitucional”, com tradução simultânea para português. A transmissão ocorreu pelo canal da Ajufe no Youtube e pela plataforma Zoom.

    Entre palestrantes e mediadores, participaram do evento magistradas e magistrados federais, professores da UFMG, da Università di Pisa e da Universidade Ramon Llull de Barcelona.

    Divido em 4 painéis, o curso debateu os seguintes temas: “A primeira fase da justiça constitucional italiana: decisões interpretativas e interpretação conforme a Constituição”, “A fase central: sentenças manipulativas e a justificação de ‘rimas obrigadas’”, “A fase atual: as sentenças em ‘duas fases’ e o papel de co-legislador” e “Uma experiência similar, mas diferentes (sistemas gêmeos, mas heterozigotos): a justiça constitucional na Espanha”.

    Assista:
     

    Conhecimento histórico de povos tradicionais brasileiros é assunto de workshop virtual nesta quinta e sexta-feira (26 e 27 de agosto)

    Em parceria com a comunidade quilombola Kalunga, com a Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) e com as Universidades Federais do Piauí e da Bahia, o Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Distrito Federal (Cejuc/SJDF) realiza o workshop virtual “Povos Tradicionais e sua Relação com a Terra” nos dias 26 e 27 de agosto, das 9h às 12h45 (horário de Brasília).

    Destinado a magistrados, magistradas, conciliadores, conciliadoras e comunidade jurídica em geral, o evento tem o objetivo de fornecer conhecimentos sociais e culturais sobre comunidades tradicionais brasileiras a profissionais da Justiça, a fim de auxiliar na resolução de conflitos atuais, como também promover a elaboração de soluções pelas partes, incentivando a conciliação pré-processual.

    Não há necessidade de inscrição prévia e os interessados em participar da oficina devem acessar o canal da Esmaf no YouTube, por onde ocorrerá a transmissão ao vivo dos debates. Haverá emissão de certificados a partir de link disponibilizado no chat da transmissão.

    Serão abordados, na ocasião, assuntos como políticas públicas de regularização de quilombos, conflitos socioambientais nas comunidades quilombolas e reflexões sobre a validade de decretos quilombolas. E, para mediar as discussões, participam os desembargadores federais Néviton Guedes, no primeiro dia, e Maria do Carmo Cardoso, no segundo dia de evento.

    As palestras serão conduzidas, de acordo com o tema, pelos especialistas: professor doutor Carlos Frederico Marés; professora MSc Gilda Diniz dos Santos; professor PhD Júlio Cesar de Sá da Rocha; defensor público André Carneiro Leão; professor doutor Alfredo Wagner Berno de Almeida; desembargador federal aposentado Manoel Lauro Wolkmer de Castilho; procurador da República Daniel Avelino Azeredo e professora doutora Maria Cristina Vidotte.

    A abertura do evento fica a cargo do vice-coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon/TRF1), desembargador federal César Jatahy.

    workshop é coordenado pela juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, coordenadora do Cejuc/SJDF, e pela desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, coordenadora do SistCon.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Saúde mental e direitos da pessoa com deficiência são temas do webinário da Esmaf que ocorre nesta quarta-feira (25)

    A partir das 10h (horário de Brasília) da próxima quarta-feira, dia 25 de agosto, ocorre o webinário “De Ximenes Lopes ao Estatuto da Pessoa com Deficiência: Um caminhar pela dignidade e autonomia”, promovido pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf).

    Trata-se do 12° encontro da série on-line “Diálogos Jurídicos com a Magistratura Federal” e a palestra é transmitida ao vivo pelo canal da Esmaf no YouTube, com emissão de certificados aos participantes.

    O evento tem como base a Resolução CNJ 364/2021 e o Ponto Resolutivo 8 da Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) de 4 de julho de 2006, relativa ao caso Ximenes Lopes – processo movido contra a República Federativa do Brasil em razão da violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes, vítima de tortura.

    Para debater o tema, participam do encontro magistrados e especialistas em saúde mental e em direitos da pessoa com deficiência, a saber: juiz federal Marcelo Albernaz, diretor do foro da SJDF e pós-graduado em Direito Sanitário; Maurício Requião, doutor em Direito das Relações Sociais; Marcelo Veras, psicanalista, psiquiatra e membro da Associação Mundial de Psicanálise (AMP), e Thiago Borges, doutor em Direito Internacional e em Jurisdição Constitucional e Novos Direitos.

    A juíza federal Katia Balbino, titular da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) e especializada em saúde pública, coordenadora  do evento. A coordenação-geral está a cargo dos desembargadores federais Souza Prudente, diretor da Esmaf, e Wilson Alves de Souza, vice-diretor da Escola, bem como do juiz federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, coordenador pedagógico da Esmaf.

    Mais informações pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Participe do encontro que debate propostas e inovações normativas do Direito Processual

    Na sexta-feira (10/9), ocorre o evento "Propostas e inovações normativas em debate", promovido pela Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP) com o apoio da Ajufe, a partir das 9h, com transmissão pelo canal do Youtube (https://bit.ly/3DehHUj).

    O encontro é mais uma oportunidade para o desenvolvimento e discussão do direito processual brasileiro, agora com enfoque nas mais recentes inovações e propostas normativas da atualidade.

    Serão examinados, em cinco painéis, os temas da tutela coletiva, da nova lei de licitações e contratos públicos, da lei de recuperação judicial e falências, desjudicialização da execução e das resoluções e recomendações em matéria processual.

    As inscrições podem ser feitas pelo link (https://bit.ly/3gsXGQc) e o evento possui a certificação de 10 horas.

     

    Programação

    Abertura - 9:00 - Professor Antonio Adonias (Presidente da ANNEP)

     

    Painel 1 - 9:00 às 11:00: Tutela Coletiva
    Presidente da mesa: Profa. Gisele Góes
    Palestrantes: Prof. Antônio Gidi - "Legitimação coletiva e tutela adequada"
    Prof. João Lordelo - "Fixação de danos em litígios de massa"
    Prof. Sérgio Arenhart - "Efetivação da tutela coletiva"
    Profa. Paula Sarno - "Competência adequada"

     

    Painel 2 - 11:00 às 13:00: Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos
    Presidente da mesa: Prof. Blecaute Oliveira Silva
    Palestrantes: Profa. Mariana de Siqueira - "Nova Lei de Licitações: entre a reforma e a revolução"
    Prof. Henrique Mouta - "Aspectos processuais da nova Lei de Licitações"
    Prof. Marco Aurélio - "Meios alternativos de resolução de controvérsias (arts. 151-154)"
    Prof. Marçal Justen Filho - "Principais inovações da Lei de Licitações"
    Profa. Michelini Silveira Forte - "Advocacia pública e a nova Lei de Licitações. Aspectos relevantes"

     

    Painel 3 - 14:30 às 16:30: Recuperação e Falência
    Presidente da mesa: Profa. Clarissa Vencato
    Palestrantes: Profa. Tamyres - "comparativo entre a nova lei de recuperação judicial e falência e a nova lei do superendividamento"
    Prof. Mazzola - "Recuperação judicial, livre trânsito das técnicas processuais e algumas repercussões práticas"
    Prof. Leonardo da Cunha - "As novas normas da recuperação judicial e da falência e suas repercussões para a execução fiscal"
    Prof. Raphael Miziara - "Impactos da reforma falimentar no processo do trabalho"
    Prof. Felipe Vieira Batista - " Competência para penhora fiscal de ativos em recuperação"

     

    Painel 4 - 16:30 às 18:30: Desjudicialização da execução
    Presidente da mesa: Prof. Marco Paulo Gomes
    Palestrantes: Prof. Nilsilton - "Dosando as expectativas em relação às desjudicialização da execução
    Prof. Heitor Sica - "As múltiplas feições da desjudicialização da execução"
    Profa. Paula Meira Lourenço - "A desjudicialização da execução cível em Portugal"
    Profa. Renata Cortez - "Limites do poder decisório do agente de execução"
    Prof. Frederico Koehler - "Reflexões sobre o PL nº 6.204/2019"

     

    Painel 5 - 18:30 às 20:30: Direito Processual das resoluções e das recomendações
    Presidente da mesa: Prof. Gabriela Expósito
    Palestrantes: Profa. Rosalina - "O papel das resoluções na informatização do processo"
    Prof. Marcus Seixas - "O poder regulamentar do CNJ e o direito processual"
    Prof. Vinícius Lemos - "A Recomendação nº 76/CNJ e a escolha dos representativos da controvérsia"
    Prof. Antônio do Passo Cabral - "Resoluções e Recomendações na teoria do direito e na teoria do processo"
    Prof. Paulo Mendes - "Regulamentos internos dos tribunais e as Resoluções em matéria processual"

    Ajufe participa da comemoração ao Jubileu de 55 anos do CJF, nesta terça-feira (24)

    O presidente da Ajufe, Eduardo André Brandão, é um dos convidados para a solenidade em comemoração ao Jubileu de 55 anos do Conselho da Justiça Federal (CJF), nesta terça-feira (24/8), a partir das 10h, na sede do Órgão, em Brasília. A cerimônia acontecerá de forma híbrida, com a adoção do protocolo sanitário para os presentes, e com transmissão ao vivo pelo Zoom e pelo canal do CJF no YouTube (https://bit.ly/3gr62b1).

    Criado pela Lei n. 5.010/1966, o CJF completará 55 anos de existência, contados a partir da sessão de sua instalação, realizada em 24 de agosto de 1966, no Salão Nobre do Tribunal Federal de Recursos (TFR), no Rio de Janeiro. O Conselho foi o primeiro Órgão do Poder Judiciário criado com papel de supervisão e coordenação, e, rapidamente, trouxe avanços para a Justiça Federal.

     

    Atribuição

    O CJF é órgão central das atividades sistêmicas da Justiça Federal, cabendo-lhe a supervisão administrativa e orçamentária, com poderes correcionais, cujas decisões possuem caráter vinculante, ou seja, são de observância obrigatória por todas as unidades da Justiça Federal de 1º e 2º graus, conforme estabelece o art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e no art. 3º da Lei n. 11.798/2008.

    Magistrado publica obra sobre Direito Ambiental

    O juiz federal e presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs), Rafael Martins Costa Moreira, lança o livro “Acordos Ambientais e os limites do inegociável”. A publicação foca no estudo da resolução de conflitos ambientais e tem por objetivo estabelecer critérios jurídicos para demarcar o espaço do consenso e de liberdade das partes, delimitar a zona do inegociável e o lugar da intervenção judicial nas disputas e nos acordos em direito ambiental.

    O livro aborda duas grandes tendências que influenciam todos os ramos jurídicos: de um lado, a coletivização e ecologização do Direito, de outro, o desenvolvimento de meios alternativos de resolução de disputas e do sistema de justiça multiportas.

    Com base em estudo de casos e do direito comparado, o autor apresenta as possibilidades e os limites dos acordos em direito ambiental, a evolução dos mecanismos colaborativos, a esfera do inegociável e o espaço do controle judicial.

    Assim, os dissensos relacionados a crises ambientais e climáticas encontram um caminho institucional para resolução proporcional, proba, racional e intertemporal.

    Link para aquisição: https://bit.ly/2WcdAaS

    Revista Justiça & Cidadania - Edição 252

    A Revista Justiça & Cidadania, edição nº 252 de agosto, traz o artigo sobre os "25 anos da Lei de Arbitragem no Brasil", escrito pelo ministro do Superio Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão. “Na atuação dos árbitros, deve prevalecer sempre um equilíbrio entre, de um lado, a confiança das partes no árbitro e, de outro, a boa-fé no procedimento arbitral, como pratos de uma precisa balança”, comenta Salomão, que foi presidente da Comissão de Juristas do Senado que elaborou o anteprojeto de lei para ampliar a arbitragem e criar a mediação no Brasil.

    A capa desta edição é a entrevista com a ministra Substituta do TSE recém-nomeada, Maria Cláudia Bucchianeri, que aborda os desafios da Justiça Eleitoral para realizar eleições livres, justas e seguras.

    Confira a edição completa em: http://editorajc.com.br/news/210813-news-252/210813-news-252_ajufe.html 

    Boa leitura! 

    Nota de repúdio ao pedido de impeachment contra o ministro do STF Alexandre de Moraes

    As maiores entidades representativas da magistratura no Brasil manifestam repúdio ao pedido de abertura de processo de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Tal ato representa um ataque frontal à independência e à harmonia entre os Poderes, conforme estabelecido no artigo 2º da Constituição Federal.

    As decisões tomadas pelo magistrado Alexandre de Moraes são oriundas de sua independência funcional – valor constitucional instituído como proteção da sociedade.

    Decisões judiciais devem ser contestadas no âmbito do Poder Judiciário e jamais por meio de instrumentos políticos. Temos a certeza de que as instituições – em especial, o Senado Federal – saberão reagir a toda e qualquer tentativa de rompimento do Estado de Direito e da ordem democrática.

    Renata Gil
    Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

    Eduardo André Brandão
    Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

    TRF3 autoriza empresa a fabricar e comercializar produtos com catuaba e jurubeba

    A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, confirmou sentença que autorizou uma empresa a fabricar e comercializar produtos que contenham catuaba e jurubeba. De acordo com os magistrados, não há informações de que as substâncias ofereçam prejuízos à saúde e a proibição ofende o princípio da razoabilidade.

    A decisão determinou que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) restitua os rótulos, as matérias-primas e os componentes apreendidos. O órgão havia autuado a empresa e proibido o licenciamento de bebidas que continham aromatizantes com derivados de catuaba e jurubeba, por não constarem na 5ª edição da Farmacopéia Brasileira.

    A Justiça Federal, em primeira instância, julgou procedente o pedido do fabricante para liberar a fabricação e comercialização, bem como a renovação e novos registros. A União, então, recorreu ao TRF3.

    Ao analisar o recurso, o juiz convocado Erik Frederico Gramstrup destacou que os componentes são utilizados há várias décadas pela empresa sem registros de danos aos consumidores. O magistrado manteve o entendimento da sentença de que a proibição da produção e comercialização “sem uma justificativa concreta” fere o princípio da razoabilidade.

    “Não existem informações de que os derivados de catuaba e jurubeba trazem prejuízos à saúde. Logo, o uso e a comercialização dos derivados de tais vegetais devem ser autorizados”, concluiu.

    Assim, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da União e manteve a sentença.  

    Fonte: ASCOM TRF3

    Oficial de registro cartorário deve recolher salário-educação

    O desembargador federal Johonsom di Salvo, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), deu provimento ao recurso da União e reformou sentença que havia concedido, a um oficial de registro cartorário, mandado de segurança declarando a inexigibilidade de recolhimento de salário-educação e compensação dos valores já repassados à Fazenda Nacional.

    O relator julgou o recurso monocraticamente, ocasião em que considerou que todos os serviços cartorários, ainda que delegados pelo Poder Público segundo o art. 236 da Constituição Federal, são prestados em caráter privado na forma da Lei nº 8.935/94 e com claro intuito de lucro, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem a atividade cartorária se enquadra no conceito de empresa.

    Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Presidente Prudente havia concedido a segurança ao oficial de registro para declarar a inexigibilidade da contribuição do salário-educação. A decisão determinara, ainda, o direito à compensação dos valores recolhidos nos últimos cinco anos, anteriores à impetração da ação, e em todo período em que tramitasse o processo, devidamente corrigidos.

    A União apelou ao Tribunal pela reforma da sentença, argumentando que os titulares de cartório são equiparados à empresa para fins previdenciários e que as serventias notariais e registrais devem, obrigatoriamente, inscrever-se perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

    No TRF3, o desembargador federal Johonsom di Salvo considerou que a alegação do tabelião de que a contribuição destinada ao Fundo Nacional de Educação (FNDE) só é devida pelas empresas, excluindo-se pessoas físicas, não se aplica ao caso. "Não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio notário, especialmente porque o art. 236 da CF/88 e a legislação que regulamenta o serviço permitem a formação de uma estrutura pessoal, material e economicamente organizada (a serventia, o "cartório" - art. 1.142 do CCv) para a prestação do serviço de registro público, em tudo assemelhando-se ao conceito próprio de empresa (art. 996 do CCv)", explicou o magistrado.

    O relator destacou que o autor, além de delegatário público, é responsável "pelo controle administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro que lhe foram concedidos para gerenciamento privado; ele contrata empregados (escreventes e auxiliares) sob o regime da legislação do trabalho e é necessariamente vinculado à previdência social federal; por ser contribuinte individual e porque o desempenho de sua atividade destina-se a obtenção de lucro (art. 996 do CCv) equipara-se a empresa (sob a conformidade de uma firma individual)".

    Assim, ao dar provimento ao recurso da União, concluiu: "é exigível, pois, o recolhimento da contribuição do salário-educação consoante o § 5º do art. 212 da Constituição”.

    Veja a íntegra da decisão.

    Fonte: ASCOM TRF3

    Podcast da Ajufe destaca o Prêmio Boas Práticas de Gestão

    O quadro entrevista deste mês no Podcast Justiça Federal em Debate, promovido pela Ajufe, traz um bate-papo com o ex-presidente da associação, o juiz federal Antônio César Bochenek. Ele foi um dos idealizadores do Prêmio Ajufe Boas Práticas de Gestão, que começou em 2016 e já está na quinta edição.

    A iniciativa premia as práticas exitosas na Justiça Federal, incentivando uma gestão participativa e eficiente. E no próximo dia 27 de agosto se encerram as inscrições para o quinto Prêmio Ajufe Boas Práticas de Gestão.

    Ficou curioso? Ouça agora na plataforma de podcast de sua preferência e participe!

    Spotify: https://spoti.fi/3giaqsX

    Apple Podcasts: https://apple.co/3z5eO5S 

    Google Podcasts: https://bit.ly/37XgJNZ 

    Deezer: https://bit.ly/3r7VOyD 

    Tune In: https://bit.ly/3z64LNJ

    Ajufe participa de seminário internacional de Justiça Restaurativa no CJF

    O presidente da Ajufe, Eduardo André, participou da mesa de abertura do evento internacional Justiça Restaurativa na Justiça Federal, nessa quinta-feira (19/08). O seminário, que funcionou em formato híbrido, foi promovido pelo Conselho da Justiça Federal, por meio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). 

    Durante a solenidade, o ministro Humberto Martins afirmou que será oferecido o apoio necessário ao cumprimento da Resolução CNJ 225/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa. “A Justiça Restaurativa é um instrumento de transformação social voltado para a conscientização dos fatores relacionais, institucionais e sociais, fazendo com que possamos, lado a lado, trabalhar pela paz”, declarou o presidente do STJ.  

    A mesa de abertura também foi integrada pelo subprocurador-geral da República, Francisco Rodrigues dos Santos Sobrinho; pelo secretário-geral do CJF, juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas;pelas conselheiras do CNJ Candice Lavocat Galvão Jobim e Flávia Pessoa; pelo ministro Moura Ribeiro, do STJ, e pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. 

    seminário JR

    Primeiro painel 

    O primeiro painel do dia, moderado pelo desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) César Jatahy Fonseca, contou com a palestra do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que discorreu a respeito do tema “O princípio da fraternidade”, e explicou que na esfera penal é preciso pensar formas alternativas de solução de conflitos. “A Justiça Restaurativa, sem dúvida, resgata o paradigma da dignidade da pessoa humana e da inclusão social”, declarou o ministro do STJ.  

    Por sua vez, o professor João Salm, do Departamento de Justiça Criminal da Governors State University (GSU), em Chicago (EUA), e instrutor de Justiça Restaurativa para Simon Fraser University (SFU), em Vancouver, no Canadá, abordou o assunto “A Justiça Restaurativa no âmbito comparado: experiência de sucesso no Canadá, EUA e Europa”, e falou sobre a importância de estratégias de gerenciamento da Justiça Restaurativa, bem como das parcerias entre as instituições, inclusive do Poder Judiciário. “O papel do Judiciário em promover a democracia por meio da Justiça Restaurativa é fundamental”, declarou o professor. 

    Com informações do STJ

    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.