Participe da pesquisa “A efetividade do contencioso judicial tributário brasileiro”

A Ajufe divulga a pesquisa realizada entre o Conselho Nacional de Justiça (Departamento de Pesquisas Judiciárias) e o Insper - Instituto de Ensino e Pesquisa (Edital n.1/2021 da 5ª Edição da Série Justiça Pesquisa), que objetiva diagnosticar o contencioso judicial tributário, identificando como as soluções de litígios na área tributária poderiam ser melhoradas e buscando qualificar a prestação jurisdicional de acordo com os princípios constitucionais da celeridade, duração razoável do processo, contraditório e ampla defesa. Link da pesquisa: https://bit.ly/3mADPSR.

Espera-se que a análise dos dados relativos às decisões judiciais e o exame da estrutura atual de solução de litígios permita a identificação das medidas necessárias para acelerar os julgamentos e assegurar que o Poder Judiciário possa contribuir para a garantia da legalidade e da segurança jurídica na esfera tributária.

A relevância da pesquisa se justifica em dado obtido pelo Núcleo de Tributação do Insper: o contencioso tributário brasileiro, nas esferas judicial e administrativa, totalizou o estoque de R$ 5,4 trilhões em 2019, o que equivale a 75% do PIB do país (https://www.insper.edu.br/wp-content/uploads/2021/01/Contencioso_tributario_relatorio2020_vf10.pdf).

Em caso de dúvidas, contate-nos pelo e-mail larissall2@insper.edu.br.

Participe do “3º Congresso de PLD-FT Internacional”

Na quarta-feira (1/9), ocorre o 13º painel do “3º Congresso de PLD-FT Internacional”, a partir das 14h, com o debate sobre o judiciário brasileiro no contexto do enfrentamento à lavagem de dinheiro e à corrupção. O evento é uma realização do Instituto de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo (IPLD) e as inscrições podem ser feitas pelo link: https://bit.ly/2WkLWIF.

O painel será composto pelo desembargador federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Fausto De Sanctis, pelo diretor de Disputas e Investigações da Alvarez & Marsal, ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública e ex-juiz federal, Sergio Moro, e pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Renata Gil.

Confira a programação: https://bit.ly/3gAoC0B

Ajufe realiza encontro virtual sobre o “Controle de constitucionalidade italiano”

Nesta quinta-feira (26), a Ajufe promoveu, em parceria com a Università di Pisa (Itália), o curso virtual “Controle de constitucionalidade italiano: aspectos comparados, tipos de decisões e o papel no sistema do juiz constitucional”, com tradução simultânea para português. A transmissão ocorreu pelo canal da Ajufe no Youtube e pela plataforma Zoom.

Entre palestrantes e mediadores, participaram do evento magistradas e magistrados federais, professores da UFMG, da Università di Pisa e da Universidade Ramon Llull de Barcelona.

Divido em 4 painéis, o curso debateu os seguintes temas: “A primeira fase da justiça constitucional italiana: decisões interpretativas e interpretação conforme a Constituição”, “A fase central: sentenças manipulativas e a justificação de ‘rimas obrigadas’”, “A fase atual: as sentenças em ‘duas fases’ e o papel de co-legislador” e “Uma experiência similar, mas diferentes (sistemas gêmeos, mas heterozigotos): a justiça constitucional na Espanha”.

Assista:
 

Conhecimento histórico de povos tradicionais brasileiros é assunto de workshop virtual nesta quinta e sexta-feira (26 e 27 de agosto)

Em parceria com a comunidade quilombola Kalunga, com a Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) e com as Universidades Federais do Piauí e da Bahia, o Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Distrito Federal (Cejuc/SJDF) realiza o workshop virtual “Povos Tradicionais e sua Relação com a Terra” nos dias 26 e 27 de agosto, das 9h às 12h45 (horário de Brasília).

Destinado a magistrados, magistradas, conciliadores, conciliadoras e comunidade jurídica em geral, o evento tem o objetivo de fornecer conhecimentos sociais e culturais sobre comunidades tradicionais brasileiras a profissionais da Justiça, a fim de auxiliar na resolução de conflitos atuais, como também promover a elaboração de soluções pelas partes, incentivando a conciliação pré-processual.

Não há necessidade de inscrição prévia e os interessados em participar da oficina devem acessar o canal da Esmaf no YouTube, por onde ocorrerá a transmissão ao vivo dos debates. Haverá emissão de certificados a partir de link disponibilizado no chat da transmissão.

Serão abordados, na ocasião, assuntos como políticas públicas de regularização de quilombos, conflitos socioambientais nas comunidades quilombolas e reflexões sobre a validade de decretos quilombolas. E, para mediar as discussões, participam os desembargadores federais Néviton Guedes, no primeiro dia, e Maria do Carmo Cardoso, no segundo dia de evento.

As palestras serão conduzidas, de acordo com o tema, pelos especialistas: professor doutor Carlos Frederico Marés; professora MSc Gilda Diniz dos Santos; professor PhD Júlio Cesar de Sá da Rocha; defensor público André Carneiro Leão; professor doutor Alfredo Wagner Berno de Almeida; desembargador federal aposentado Manoel Lauro Wolkmer de Castilho; procurador da República Daniel Avelino Azeredo e professora doutora Maria Cristina Vidotte.

A abertura do evento fica a cargo do vice-coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon/TRF1), desembargador federal César Jatahy.

workshop é coordenado pela juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, coordenadora do Cejuc/SJDF, e pela desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, coordenadora do SistCon.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

Saúde mental e direitos da pessoa com deficiência são temas do webinário da Esmaf que ocorre nesta quarta-feira (25)

A partir das 10h (horário de Brasília) da próxima quarta-feira, dia 25 de agosto, ocorre o webinário “De Ximenes Lopes ao Estatuto da Pessoa com Deficiência: Um caminhar pela dignidade e autonomia”, promovido pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf).

Trata-se do 12° encontro da série on-line “Diálogos Jurídicos com a Magistratura Federal” e a palestra é transmitida ao vivo pelo canal da Esmaf no YouTube, com emissão de certificados aos participantes.

O evento tem como base a Resolução CNJ 364/2021 e o Ponto Resolutivo 8 da Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) de 4 de julho de 2006, relativa ao caso Ximenes Lopes – processo movido contra a República Federativa do Brasil em razão da violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes, vítima de tortura.

Para debater o tema, participam do encontro magistrados e especialistas em saúde mental e em direitos da pessoa com deficiência, a saber: juiz federal Marcelo Albernaz, diretor do foro da SJDF e pós-graduado em Direito Sanitário; Maurício Requião, doutor em Direito das Relações Sociais; Marcelo Veras, psicanalista, psiquiatra e membro da Associação Mundial de Psicanálise (AMP), e Thiago Borges, doutor em Direito Internacional e em Jurisdição Constitucional e Novos Direitos.

A juíza federal Katia Balbino, titular da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) e especializada em saúde pública, coordenadora  do evento. A coordenação-geral está a cargo dos desembargadores federais Souza Prudente, diretor da Esmaf, e Wilson Alves de Souza, vice-diretor da Escola, bem como do juiz federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, coordenador pedagógico da Esmaf.

Mais informações pelo e-mail: esmaf@trf1.jus.br

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

Participe do encontro que debate propostas e inovações normativas do Direito Processual

Na sexta-feira (10/9), ocorre o evento "Propostas e inovações normativas em debate", promovido pela Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP) com o apoio da Ajufe, a partir das 9h, com transmissão pelo canal do Youtube (https://bit.ly/3DehHUj).

O encontro é mais uma oportunidade para o desenvolvimento e discussão do direito processual brasileiro, agora com enfoque nas mais recentes inovações e propostas normativas da atualidade.

Serão examinados, em cinco painéis, os temas da tutela coletiva, da nova lei de licitações e contratos públicos, da lei de recuperação judicial e falências, desjudicialização da execução e das resoluções e recomendações em matéria processual.

As inscrições podem ser feitas pelo link (https://bit.ly/3gsXGQc) e o evento possui a certificação de 10 horas.

 

Programação

Abertura - 9:00 - Professor Antonio Adonias (Presidente da ANNEP)

 

Painel 1 - 9:00 às 11:00: Tutela Coletiva
Presidente da mesa: Profa. Gisele Góes
Palestrantes: Prof. Antônio Gidi - "Legitimação coletiva e tutela adequada"
Prof. João Lordelo - "Fixação de danos em litígios de massa"
Prof. Sérgio Arenhart - "Efetivação da tutela coletiva"
Profa. Paula Sarno - "Competência adequada"

 

Painel 2 - 11:00 às 13:00: Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos
Presidente da mesa: Prof. Blecaute Oliveira Silva
Palestrantes: Profa. Mariana de Siqueira - "Nova Lei de Licitações: entre a reforma e a revolução"
Prof. Henrique Mouta - "Aspectos processuais da nova Lei de Licitações"
Prof. Marco Aurélio - "Meios alternativos de resolução de controvérsias (arts. 151-154)"
Prof. Marçal Justen Filho - "Principais inovações da Lei de Licitações"
Profa. Michelini Silveira Forte - "Advocacia pública e a nova Lei de Licitações. Aspectos relevantes"

 

Painel 3 - 14:30 às 16:30: Recuperação e Falência
Presidente da mesa: Profa. Clarissa Vencato
Palestrantes: Profa. Tamyres - "comparativo entre a nova lei de recuperação judicial e falência e a nova lei do superendividamento"
Prof. Mazzola - "Recuperação judicial, livre trânsito das técnicas processuais e algumas repercussões práticas"
Prof. Leonardo da Cunha - "As novas normas da recuperação judicial e da falência e suas repercussões para a execução fiscal"
Prof. Raphael Miziara - "Impactos da reforma falimentar no processo do trabalho"
Prof. Felipe Vieira Batista - " Competência para penhora fiscal de ativos em recuperação"

 

Painel 4 - 16:30 às 18:30: Desjudicialização da execução
Presidente da mesa: Prof. Marco Paulo Gomes
Palestrantes: Prof. Nilsilton - "Dosando as expectativas em relação às desjudicialização da execução
Prof. Heitor Sica - "As múltiplas feições da desjudicialização da execução"
Profa. Paula Meira Lourenço - "A desjudicialização da execução cível em Portugal"
Profa. Renata Cortez - "Limites do poder decisório do agente de execução"
Prof. Frederico Koehler - "Reflexões sobre o PL nº 6.204/2019"

 

Painel 5 - 18:30 às 20:30: Direito Processual das resoluções e das recomendações
Presidente da mesa: Prof. Gabriela Expósito
Palestrantes: Profa. Rosalina - "O papel das resoluções na informatização do processo"
Prof. Marcus Seixas - "O poder regulamentar do CNJ e o direito processual"
Prof. Vinícius Lemos - "A Recomendação nº 76/CNJ e a escolha dos representativos da controvérsia"
Prof. Antônio do Passo Cabral - "Resoluções e Recomendações na teoria do direito e na teoria do processo"
Prof. Paulo Mendes - "Regulamentos internos dos tribunais e as Resoluções em matéria processual"

Ajufe participa da comemoração ao Jubileu de 55 anos do CJF, nesta terça-feira (24)

O presidente da Ajufe, Eduardo André Brandão, é um dos convidados para a solenidade em comemoração ao Jubileu de 55 anos do Conselho da Justiça Federal (CJF), nesta terça-feira (24/8), a partir das 10h, na sede do Órgão, em Brasília. A cerimônia acontecerá de forma híbrida, com a adoção do protocolo sanitário para os presentes, e com transmissão ao vivo pelo Zoom e pelo canal do CJF no YouTube (https://bit.ly/3gr62b1).

Criado pela Lei n. 5.010/1966, o CJF completará 55 anos de existência, contados a partir da sessão de sua instalação, realizada em 24 de agosto de 1966, no Salão Nobre do Tribunal Federal de Recursos (TFR), no Rio de Janeiro. O Conselho foi o primeiro Órgão do Poder Judiciário criado com papel de supervisão e coordenação, e, rapidamente, trouxe avanços para a Justiça Federal.

 

Atribuição

O CJF é órgão central das atividades sistêmicas da Justiça Federal, cabendo-lhe a supervisão administrativa e orçamentária, com poderes correcionais, cujas decisões possuem caráter vinculante, ou seja, são de observância obrigatória por todas as unidades da Justiça Federal de 1º e 2º graus, conforme estabelece o art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e no art. 3º da Lei n. 11.798/2008.

Magistrado publica obra sobre Direito Ambiental

O juiz federal e presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs), Rafael Martins Costa Moreira, lança o livro “Acordos Ambientais e os limites do inegociável”. A publicação foca no estudo da resolução de conflitos ambientais e tem por objetivo estabelecer critérios jurídicos para demarcar o espaço do consenso e de liberdade das partes, delimitar a zona do inegociável e o lugar da intervenção judicial nas disputas e nos acordos em direito ambiental.

O livro aborda duas grandes tendências que influenciam todos os ramos jurídicos: de um lado, a coletivização e ecologização do Direito, de outro, o desenvolvimento de meios alternativos de resolução de disputas e do sistema de justiça multiportas.

Com base em estudo de casos e do direito comparado, o autor apresenta as possibilidades e os limites dos acordos em direito ambiental, a evolução dos mecanismos colaborativos, a esfera do inegociável e o espaço do controle judicial.

Assim, os dissensos relacionados a crises ambientais e climáticas encontram um caminho institucional para resolução proporcional, proba, racional e intertemporal.

Link para aquisição: https://bit.ly/2WcdAaS

Revista Justiça & Cidadania - Edição 252

A Revista Justiça & Cidadania, edição nº 252 de agosto, traz o artigo sobre os "25 anos da Lei de Arbitragem no Brasil", escrito pelo ministro do Superio Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão. “Na atuação dos árbitros, deve prevalecer sempre um equilíbrio entre, de um lado, a confiança das partes no árbitro e, de outro, a boa-fé no procedimento arbitral, como pratos de uma precisa balança”, comenta Salomão, que foi presidente da Comissão de Juristas do Senado que elaborou o anteprojeto de lei para ampliar a arbitragem e criar a mediação no Brasil.

A capa desta edição é a entrevista com a ministra Substituta do TSE recém-nomeada, Maria Cláudia Bucchianeri, que aborda os desafios da Justiça Eleitoral para realizar eleições livres, justas e seguras.

Confira a edição completa em: http://editorajc.com.br/news/210813-news-252/210813-news-252_ajufe.html 

Boa leitura! 

Nota de repúdio ao pedido de impeachment contra o ministro do STF Alexandre de Moraes

As maiores entidades representativas da magistratura no Brasil manifestam repúdio ao pedido de abertura de processo de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Tal ato representa um ataque frontal à independência e à harmonia entre os Poderes, conforme estabelecido no artigo 2º da Constituição Federal.

As decisões tomadas pelo magistrado Alexandre de Moraes são oriundas de sua independência funcional – valor constitucional instituído como proteção da sociedade.

Decisões judiciais devem ser contestadas no âmbito do Poder Judiciário e jamais por meio de instrumentos políticos. Temos a certeza de que as instituições – em especial, o Senado Federal – saberão reagir a toda e qualquer tentativa de rompimento do Estado de Direito e da ordem democrática.

Renata Gil
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Eduardo André Brandão
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

TRF3 autoriza empresa a fabricar e comercializar produtos com catuaba e jurubeba

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, confirmou sentença que autorizou uma empresa a fabricar e comercializar produtos que contenham catuaba e jurubeba. De acordo com os magistrados, não há informações de que as substâncias ofereçam prejuízos à saúde e a proibição ofende o princípio da razoabilidade.

A decisão determinou que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) restitua os rótulos, as matérias-primas e os componentes apreendidos. O órgão havia autuado a empresa e proibido o licenciamento de bebidas que continham aromatizantes com derivados de catuaba e jurubeba, por não constarem na 5ª edição da Farmacopéia Brasileira.

A Justiça Federal, em primeira instância, julgou procedente o pedido do fabricante para liberar a fabricação e comercialização, bem como a renovação e novos registros. A União, então, recorreu ao TRF3.

Ao analisar o recurso, o juiz convocado Erik Frederico Gramstrup destacou que os componentes são utilizados há várias décadas pela empresa sem registros de danos aos consumidores. O magistrado manteve o entendimento da sentença de que a proibição da produção e comercialização “sem uma justificativa concreta” fere o princípio da razoabilidade.

“Não existem informações de que os derivados de catuaba e jurubeba trazem prejuízos à saúde. Logo, o uso e a comercialização dos derivados de tais vegetais devem ser autorizados”, concluiu.

Assim, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da União e manteve a sentença.  

Fonte: ASCOM TRF3

Oficial de registro cartorário deve recolher salário-educação

O desembargador federal Johonsom di Salvo, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), deu provimento ao recurso da União e reformou sentença que havia concedido, a um oficial de registro cartorário, mandado de segurança declarando a inexigibilidade de recolhimento de salário-educação e compensação dos valores já repassados à Fazenda Nacional.

O relator julgou o recurso monocraticamente, ocasião em que considerou que todos os serviços cartorários, ainda que delegados pelo Poder Público segundo o art. 236 da Constituição Federal, são prestados em caráter privado na forma da Lei nº 8.935/94 e com claro intuito de lucro, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem a atividade cartorária se enquadra no conceito de empresa.

Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Presidente Prudente havia concedido a segurança ao oficial de registro para declarar a inexigibilidade da contribuição do salário-educação. A decisão determinara, ainda, o direito à compensação dos valores recolhidos nos últimos cinco anos, anteriores à impetração da ação, e em todo período em que tramitasse o processo, devidamente corrigidos.

A União apelou ao Tribunal pela reforma da sentença, argumentando que os titulares de cartório são equiparados à empresa para fins previdenciários e que as serventias notariais e registrais devem, obrigatoriamente, inscrever-se perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

No TRF3, o desembargador federal Johonsom di Salvo considerou que a alegação do tabelião de que a contribuição destinada ao Fundo Nacional de Educação (FNDE) só é devida pelas empresas, excluindo-se pessoas físicas, não se aplica ao caso. "Não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio notário, especialmente porque o art. 236 da CF/88 e a legislação que regulamenta o serviço permitem a formação de uma estrutura pessoal, material e economicamente organizada (a serventia, o "cartório" - art. 1.142 do CCv) para a prestação do serviço de registro público, em tudo assemelhando-se ao conceito próprio de empresa (art. 996 do CCv)", explicou o magistrado.

O relator destacou que o autor, além de delegatário público, é responsável "pelo controle administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro que lhe foram concedidos para gerenciamento privado; ele contrata empregados (escreventes e auxiliares) sob o regime da legislação do trabalho e é necessariamente vinculado à previdência social federal; por ser contribuinte individual e porque o desempenho de sua atividade destina-se a obtenção de lucro (art. 996 do CCv) equipara-se a empresa (sob a conformidade de uma firma individual)".

Assim, ao dar provimento ao recurso da União, concluiu: "é exigível, pois, o recolhimento da contribuição do salário-educação consoante o § 5º do art. 212 da Constituição”.

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: ASCOM TRF3

Podcast da Ajufe destaca o Prêmio Boas Práticas de Gestão

O quadro entrevista deste mês no Podcast Justiça Federal em Debate, promovido pela Ajufe, traz um bate-papo com o ex-presidente da associação, o juiz federal Antônio César Bochenek. Ele foi um dos idealizadores do Prêmio Ajufe Boas Práticas de Gestão, que começou em 2016 e já está na quinta edição.

A iniciativa premia as práticas exitosas na Justiça Federal, incentivando uma gestão participativa e eficiente. E no próximo dia 27 de agosto se encerram as inscrições para o quinto Prêmio Ajufe Boas Práticas de Gestão.

Ficou curioso? Ouça agora na plataforma de podcast de sua preferência e participe!

Spotify: https://spoti.fi/3giaqsX

Apple Podcasts: https://apple.co/3z5eO5S 

Google Podcasts: https://bit.ly/37XgJNZ 

Deezer: https://bit.ly/3r7VOyD 

Tune In: https://bit.ly/3z64LNJ

Ajufe participa de seminário internacional de Justiça Restaurativa no CJF

O presidente da Ajufe, Eduardo André, participou da mesa de abertura do evento internacional Justiça Restaurativa na Justiça Federal, nessa quinta-feira (19/08). O seminário, que funcionou em formato híbrido, foi promovido pelo Conselho da Justiça Federal, por meio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). 

Durante a solenidade, o ministro Humberto Martins afirmou que será oferecido o apoio necessário ao cumprimento da Resolução CNJ 225/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa. “A Justiça Restaurativa é um instrumento de transformação social voltado para a conscientização dos fatores relacionais, institucionais e sociais, fazendo com que possamos, lado a lado, trabalhar pela paz”, declarou o presidente do STJ.  

A mesa de abertura também foi integrada pelo subprocurador-geral da República, Francisco Rodrigues dos Santos Sobrinho; pelo secretário-geral do CJF, juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas;pelas conselheiras do CNJ Candice Lavocat Galvão Jobim e Flávia Pessoa; pelo ministro Moura Ribeiro, do STJ, e pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. 

seminário JR

Primeiro painel 

O primeiro painel do dia, moderado pelo desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) César Jatahy Fonseca, contou com a palestra do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que discorreu a respeito do tema “O princípio da fraternidade”, e explicou que na esfera penal é preciso pensar formas alternativas de solução de conflitos. “A Justiça Restaurativa, sem dúvida, resgata o paradigma da dignidade da pessoa humana e da inclusão social”, declarou o ministro do STJ.  

Por sua vez, o professor João Salm, do Departamento de Justiça Criminal da Governors State University (GSU), em Chicago (EUA), e instrutor de Justiça Restaurativa para Simon Fraser University (SFU), em Vancouver, no Canadá, abordou o assunto “A Justiça Restaurativa no âmbito comparado: experiência de sucesso no Canadá, EUA e Europa”, e falou sobre a importância de estratégias de gerenciamento da Justiça Restaurativa, bem como das parcerias entre as instituições, inclusive do Poder Judiciário. “O papel do Judiciário em promover a democracia por meio da Justiça Restaurativa é fundamental”, declarou o professor. 

Com informações do STJ

Ajufe Mulheres manifesta solidariedade a juízas afegãs

A Associação dos Juízes Federais do Brasil, por meio da Comissão Ajufe Mulheres, emitiu nota pública, nesta quinta-feira (19/08), expressando solidariedade e preocupação com juízas que exercem a função no Afeganistão.

No documento, a Ajufe Mulheres afirma que os incidentes ocorridos recentemente no país “trazem à tona a importância de uma atenta vigilância sobre os limites impostos ao Estado Democrático de direito, para que, assim como no Afeganistão, o futuro para as mulheres não retorne ao passado.”

Leia abaixo a íntegra da Nota:

“A Associação dos Juízes Federais do Brasil, por sua Comissão Ajufe Mulheres, diante dos recentes acontecimentos no Afeganistão, vem a público prestar solidariedade e externar preocupação com as juízas mulheres que exercem a sua função no país.

As agências internacionais informam que há cerca de 270 magistradas que estão em risco por desempenharem uma função proibida para as mulheres pelo regime talibã e, adicionalmente, por terem julgado e condenado membros do regime, que retomou o controle do país.

Tornaram-se vulneráveis, portanto, porque são mulheres e porque exerceram a atividade jurisdicional.

O episódio expõe a fragilidade dos direitos fundamentais sob o comando de forças totalitárias, especialmente para os grupos mais vulneráveis, como as mulheres e meninas, colocando em xeque avanços civilizatórios recentemente conquistados por elas. Do mesmo modo, impõe lembrar que não há Poder Judiciário livre sob as forças de regimes autocráticos.

Os incidentes trazem à tona a importância de uma atenta vigilância sobre os limites impostos ao Estado Democrático de direito, para que, assim como no Afeganistão, o futuro para as mulheres não retorne ao passado.

A Ajufe se une a outras associações de mulheres juízas organizadas internacionalmente para apelar que a ajuda humanitária inclua também a retirada de juízas e juízes, porque “a injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo lugar” (Martin Luther King).”

Brasília, 19 de agosto de 2021.

Conhecendo as Juízas Federais #19 – Katia Balbino

A Ajufe e a Comissão Ajufe Mulheres dão continuidade ao projeto “Conhecendo as Juízas Federais”, em capítulo especial que destaca a atuação das magistradas federais e o que mudou em suas rotinas durante o período de isolamento social, provocado pela Covid-19. 

A entrevistada desta edição é a juíza federal Katia Balbino, que tomou posse em 1995 e, atualmente, está lotada na 3ª vara, em Brasília, especializada em saúde pública. Além disso, Katia é convocada ao TRF1 para auxílio na COJEF, COGER e atuação em mutirões e exerceu a Diretoria do Foro entre 2016 e 2018.

TRF4 reestabelece benefício para homem que não foi notificado corretamente pelo INSS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu reestabelecer o benefício assistencial ao deficiente para um homem que teve o pagamento das parcelas cessado por falta de atualização no Cadastro Único (CadÚnico). O segurado, representado pela mãe no processo, possui doença mental e reside no município de Manoel Ribas (PR). Ele recebeu o benefício de agosto de 2007 até julho de 2019. A decisão foi proferida por unanimidade pela Turma Regional Suplementar do Paraná da Corte em sessão virtual de julgamento na última semana (10/8).

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que cessou o pagamento do benefício a partir de agosto de 2019 por falta de atualização no cadastro do segurado perante o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Segundo o autor, a notificação da necessidade de tal atualização do CadÚnico foi recebida somente em março de 2020. Após atualizar o cadastro, o homem se dirigiu até a agência do INSS e foi informado que não poderia ter seu benefício reestabelecido de maneira imediata em via administrativa.

Dessa forma, foi ajuizada uma ação na 1ª Vara Federal de Pitanga (PR), em que o autor solicitou a concessão do mandado de segurança para a reativação do benefício de prestação continuada. O juízo deu provimento ao pedido, constatando a notificação tardia por parte do Instituto.

A sentença ficou sujeita à reexame necessário, situação em que a decisão em primeira instância necessita de confirmação por parte do Tribunal.

No reexame, a Turma Regional Suplementar paranaense não encontrou elementos para alterar a sentença, decidindo pela sua manutenção. O colegiado entendeu que o beneficiário foi notificado tardiamente e que ele tem direito ao reestabelecimento do benefício, com pagamento retroativo desde a data da cessação.

A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, relatora do processo, destacou: “resta evidente que não houve no caso a prévia intimação do segurado acerca da necessidade de regularizar o seu Cadastro Único, mostrando-se nulo o ato de cancelamento perpetrado pela autoridade coatora (INSS)”.

“Comprovado que o impetrante foi notificado para atualização do Cadastro Único somente após a cessação do benefício assistencial e que efetuou as atualizações necessárias, não há motivo para a manutenção da suspensão do benefício, conforme decidido pela sentença”, concluiu a magistrada.

Fonte: ASCOM TRF4

Empresa é condenada por construção em área de preservação permanente em Blumenau (SC)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Blupartners Assessoria Comércio e Administração LTDA ao pagamento de mais de R$ 1 milhão pelo dano ambiental ocasionado por uma construção feita pela empresa em uma área de preservação permanente (APP) na cidade de Blumenau (SC). A decisão unânime da 3ª Turma da Corte foi proferida na última semana (10/8) em sessão virtual de julgamento.

O colegiado julgou parcialmente procedentes as apelações do Ministério Público Federal (MPF), da União e da Associação Catarinense de Defesa dos Cidadãos, dos Consumidores e dos Contribuintes (ACC-SC) contra a sentença de primeiro grau que havia negado os pedidos dos requerentes para a condenação da empresa ré.

Os apelantes alegaram que seria necessária a demolição dos imóveis construídos irregularmente na APP, localizada nas margens do Rio Itajaí-Açu. Eles também pleitearam que fosse determinada a realização de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), para garantir uma ampla recomposição do solo e da vegetação suprimidas pelas obras.

A relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, entendeu que a demolição dos imóveis não é necessária, considerando que a área já é totalmente urbanizada. “Do ponto de vista ecológico, os danos são irreversíveis, dada a complexidade para reconstituição do ecossistema. Apenas parte deles poderiam ser atenuados, mas envolveria remoção de todas as estruturas erigidas e posterior recomposição da paisagem”, ela afirmou.

Entretanto, a magistrada determinou a condenação pecuniária da empresa: “o laudo pericial apresenta cálculo demonstrando o efetivo valor do dano ambiental como sendo o de R$ 1.016.377,50. Portanto, já que temos o valor do dano, este deve ser o montante da condenação”.

“Ainda, a ré deve elaborar um PRAD em outra área degradada no Município de Blumenau, às suas expensas, tudo a ser definido na execução de sentença, a critério do juiz - escolha da área - aproximadamente compatível em tamanho e condições ambientais. A imposição é razoável, não apenas como forma de conscientização da empresa sobre a gravidade de seus atos, como também porque tal determinação virá em prol da comunidade, privada de um meio ambiente saudável”, concluiu a relatora.

Fonte: ASCOM TRF4

ESMAF promove o 12º encontro da série on-line “Diálogos Jurídicos com a Magistratura Federal”

Evento acontece na quarta-feira, dia 25 de agosto, às 10 h

A Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (ESMAF) realiza, na quarta-feira (25/8), às 10h, o 12º encontro da série on-line “Diálogo Jurídicos com a Magistratura Federal”, com o tema “De Ximenes Lopes ao Estatuto da Pessoa com Deficiência: um caminhar pela dignidade e autonomia”. O evento, aberto e gratuito, não requer inscrição prévia e será transmitido pelo canal da ESMAF no Youtube.

O encontro possui a coordenação da juíza federal titular da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Katia Balbino. Participarão do debate o doutor em Direito das Relações Sociais, Maurício Requião; o psicanalista membro da Associação Mundial de Psicanálise, Marcelo Veras; e o doutor em Direito Internacional, Thiago Borges. 

Confira a programação no site do CJF: https://bit.ly/2UzVoHm

Mais informações pelo e-mail: esmaf@trf1.jus.br.

Novo artigo compara contraditório em processos penais no Brasil e na Alemanha

“Direito ao contraditório na decretação de medidas cautelares penais: interpretação e aplicação nos contextos alemão e brasileiro”, de autoria do juiz federal substituto Stefan Espirito Santo Hartmann, é o novo artigo publicado na seção Direito Hoje. O texto está disponível a partir desta quarta-feira (18/8) na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Clique aqui para acessá-lo na íntegra.

Hartmann destaca que, ao lado do direito à ampla defesa, a garantia ao contraditório compõe o núcleo do devido processo legal e tem grande importância nas ações criminais, “em que estão em jogo os bens jurídicos mais caros à sociedade, a exemplo da liberdade do acusado”. Por isso, ele salienta, “regra geral, o réu deve ter a oportunidade de ser previamente ouvido e de influenciar todas as decisões judiciais tomadas ao longo do processo penal, a fim de que possa exercer o direito ao contraditório em sua plenitude”.

O magistrado observa, porém, que “o processo criminal se vale de alguns instrumentos, como as medidas cautelares penais, para garantir o seu resultado útil e a efetividade da persecução penal”. Nessas situações, questiona o autor, “aplica-se o direito ao contraditório, ou a garantia pode ser, de alguma forma, mitigada?”. Para tentar responder a essa pergunta, o juiz examina decisões do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha e do Supremo Tribunal Federal do Brasil para sintetizar a jurisprudência sobre essa matéria nos dois países.

O espaço Direito Hoje, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual dos magistrados, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4

 
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