Novos conselheiros do CJF participam de sua primeira sessão ordinária

    Nesta segunda-feira (26), o Conselho da Justiça Federal (CJF) realizou a primeira sessão ordinária de dois novos membros efetivos do colegiado, os desembargadores federais Messod Azulay e Edilson Nobre Jr., respectivamente presidentes dos Tribunais Regionais Federais da 2ª e 5ª Região.

    A sessão foi em formato híbrido com alguns participantes na sede do CJF, a exemplo do presidente da Ajufe, Eduardo André, e outros membros do Conselho apenas virtualmente.

    Brandão deu as boas-vindas aos novos conselheiros, e desejou um ano de muitas conquistas para a Justiça Federal. “Desejo toda a sorte aos dois novos membros, o desembargador Messod, que é da 2ª Região, minha região de origem, e ao conselheiro Edilson, e colocando a Ajufe à disposição para o diálogo, para o que for necessário para o crescimento da Justiça Federal”, finalizou.

    Concurso OIM-AJUFE - Última semana para inscrições!!  

    Esta é a última semana para inscrição das decisões judiciais e acórdãos do “Concurso OIM-Ajufe de decisões judiciais e acórdãos em tráfico de pessoas, promoção de migração ilegal e redução à condição análoga à de escravo”. A iniciativa, da Ajufe em parceria com a Organização Internacional para Imigrações (OIM), receberá as inscrições até sexta-feira, dia 30 de abril. 

    O concurso premiará magistrados que proferiram decisões judiciais ou acórdãos fundamentados na proteção e promoção dos Direitos Humanos nos processos referentes aos crimes de tráfico de pessoas, promoção de migração ilegal (contrabando de migrantes) ou redução à condição análoga à de escravo, de modo a dar visibilidade e premiar a atuação no tocante a essas temáticas.

    As decisões podem ser inscritas por terceiros e não apenas pelos juízes que as proferiram. São três os temas: 1 - Tráfico de pessoas; 2 - Contrabando de migrantes;  3 - Redução à condição análoga à de escravo. O prêmio principal da iniciativa é o recebimento de curso internacional oferecido pela ONU/OIM. 

    Veja o edital: Concurso Ajufe/OIM

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    Nota de pesar - Maria das Graças Chada Chaves

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) comunica o falecimento da senhora Maria das Graças Chada Chaves, mãe do Juiz Federal Carlos Chada.

    A Ajufe lamenta a perda e manifesta os mais sinceros sentimentos aos familiares.

    Conhecendo as Juízas Federais #18 – Salise Monteiro

    O projeto “Conhecendo as Juízas Federais”, da Ajufe e Comissão AJUFE Mulheres, dá continuidade ao capítulo especial que destaca a atuação das magistradas federais e o que mudou em suas rotinas durante o período de isolamento social, provocado pela Covid-19. 

    A convidada desta edição é a desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que começou a carreira em 1993, como juíza federal substituta na então 8ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, especializada em Direito Criminal. 

    Ao longo da entrevista, a desembargadora falou sobre os desafios inerentes à profissão e também os preconceitos sofridos em razão da pouca idade e de gênero. “Era comum me perguntarem em audiência, de forma intimidatória, que idade eu tinha e se eu já havia trabalhado antes”. 

    Sobre a pandemia, Salise Monteiro destacou que “é natural que a magistrada sinta uma sobrecarga ao tentar conciliar a atividade profissional com a acadêmica e a vida familiar", [já que] "a pandemia, sem dúvida, foi um divisor de águas em nossas vidas pessoais e profissionais". 

    Concurso OIM-Ajufe divulga Comissão Julgadora 

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em cumprimento ao Edital do “Concurso OIM-Ajufe de decisões judiciais e acórdãos em tráfico de pessoas, promoção de migração ilegal e redução à condição análoga à de escravo”, divulga a nomeação da Comissão Julgadora:

    1. AJUFE: Louise Filgueiras (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)

    2. CNJ:  Tânia Reckziegel (Conselho Nacional de Justiça)

    3. OIM: Nerissa Farret (Organização Internacional para as Migrações)

    4. Academia: Alessandra Benedito (Fundação Getulio Vargas SP)

    5. Sociedade Civil: Anália Belisa Ribeiro Pinto (ONG Elas por Elas)

    O prazo de inscrições das decisões judiciais e acórdãos vai até o dia 30 de abril. A iniciativa é da Ajufe em parceria com a Organização Internacional para Imigrações (OIM).

    O concurso premiará magistrados que proferiram decisões judiciais ou acórdãos fundamentados na proteção e promoção dos Direitos Humanos nos processos referentes aos crimes de tráfico de pessoas, promoção de migração ilegal (contrabando de migrantes) ou redução à condição análoga à de escravo, de modo a dar visibilidade e premiar a atuação no tocante a essas temáticas.

    As decisões podem ser inscritas por terceiros e não apenas pelos juízes que as proferiram. O prêmio principal da iniciativa é o recebimento de curso internacional oferecido pela ONU/OIM.

    Veja o edital: https://bit.ly/editalajufeoim 

    Esmaf promove webinar sobre implantação da Justiça Restaurativa no TRF1

    A Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) realiza, no próximo dia 26 de abril, às 10h, o webinário “Implantação da Justiça Restaurativa no Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, com transmissão pelo canal da Esmaf no YouTube.

    O evento é o 11º da série on-line “Diálogos Jurídicos com a Magistratura Federal”, e conta com a coordenação da desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, presidente do Núcleo de Justiça Restaurativa (Nujures) e coordenadora do grupo de trabalho responsável pelo Plano de Implantação, Difusão e Expansão da Justiça Restaurativa da 1ª Região.

    Participam do webinário como palestrantes: o juiz federal Osmane Antônio dos Santos, coordenador do Núcleo de Práticas Restaurativas da Justiça Federal de Uberaba/MG; o juiz federal Bruno Hermes Leal, coordenador do Cejuc e do Cojucrim da Seção Judiciária da Roraima (SJRR); a diretora do Núcleo de Práticas Restaurativas da Justiça Federal de Uberaba/MG, Ana Carla de Albuquerque Pacheco, e o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso.

    A coordenação-geral do evento é dos desembargadores federais Souza Prudente, diretor da Esmaf, e Wilson Alves de Souza, vice-diretor da Esmaf, e do juiz federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, coordenador pedagógico da Escola.

    Mais informações pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

    NOTA PÚBLICA - Atuação do juiz federal Marcelo Bretas

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) repudia as recentes declarações do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que, mais uma vez, lançou suspeitas sobre a atuação do juiz federal Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sem indicar elementos concretos.

    A Ajufe reitera que eventuais questionamentos e críticas à conduta de magistrados possuem caminhos adequados: investigação e devido processo legal.

    A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), ao estabelecer regras claras para manifestações públicas de magistrados, também estende os mesmos limites aos integrantes das cortes superiores. Reiteramos que ataques dessa natureza, sem provas, refletem na imagem e na credibilidade do poder judiciário perante a sociedade brasileira.

     

    ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE

    TRF2 libera Buser no Rio de Janeiro

    Nas alegações, Buser diz que “não há garantia de prestação de serviços de transporte” quando a viagem é selecionada e que a “participação em um grupo é apenas uma sinalização por parte do interessado em realizar aquela viagem”


    POR ADAMO BAZANI - https://diariodotransporte.com.br/2021/04/19/trf2-libera-buser-no-rio-de-janeiro/ 

    O TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª região liberou a atuação da Buser no Rio de Janeiro ao suspender uma decisão anterior em favor do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Rio de Janeiro, que representa as viações de linhas regulares.

    Na apelação, o aplicativo de ônibus alegou que não pode ser impedido de operar pelas agências regulatórias porque sua atuação difere das características das linhas autorizadas.

    Nas alegações, Buser diz que “não há garantia de prestação de serviços de transporte” quando a viagem é selecionada e que a “participação em um grupo é apenas uma sinalização por parte do interessado em realizar aquela viagem”

    Isso ocorre porque os ônibus cujas viagens foram compradas pela Buser não dão partida caso não haja uma ocupação mínima, ou seja, não há certeza de realização da viagem.

    A Buser prosseguiu dizendo que entre outras de suas características, estão: não há rotas pré-estabelecidas e regulares de transporte; não há cobrança individual, mas sim uma simples divisão do custo total do frete; as empresas de fretamento não utilizam terminais de passageiros e os fretamentos contratados pela plataforma da Buser não são abertos indistintamente a toda a população.

    Já o sindicato das viações sustentou que os modelos da Buser têm características semelhantes ao serviço de transporte regular interestadual de passageiros, mas sem os mesmos encargos. A Buser também só opera em trechos lucrativos, prosseguiram as viações.

    “observa-se a comercialização de serviço idêntico ao modelo regular previsto na Resolução 4.770/15 daANTT, por meio de empresas que possuem unicamente autorização para prestar o serviço de fretamento (que é regulado pela Resolução 4.777/15 da ANTT), o que o torna evidentemente irregular. as operadoras regulares: (1º) atendem inclusive linhas pouco (ou nada) rentáveis ou até deficitárias, dada a universalidade aplicável ao serviço regular; (2º) têm obrigação de regularidade de horários e dias das viagens (ainda que com só um passageiro); (3º) atendem leis que asseguram gratuidades e isenções tarifárias; (4º) têm tarifa regulada.]”

    Segundo a decisão, cujo relator foi o desembargador José Antonio Lisbôa Neiva, a atividade da Buser não pode ser enquadrada  nem em transporte regular e nem de fretamento, assim, fugiria da atuação da ANTT e de outras agências regulatórias restringir este tipo de atuação.

    Observa-se que, pelas suas peculiaridades, a atividade econômica exercida pela ora requerente distingue-se do transporte regular ou de fretamento, sobretudo porque não exerce o transporte propriamente dito, sendo a sua atuação limitada ao intermédio de pessoas ou grupos interessados no serviço de transporte prestado por terceiros.

    Assim, em se tratando de serviço alheio à esfera de atuação da ANTT (art. 22 daLei n.º 10.233 de 2001), afigura-se, no mínimo, duvidosa a possibilidade de restrição desta atividade privada pelo seu poder regulatório, mais especificamente através da Resolução n.º4.777/2015, que define as diferentes modalidades de fretamento.

    O relator prosseguiu dizendo que a própria ANTT admitiu que não restringe as viagens pelo fato de serem contratadas por aplicativos.

    Aliás, conforme já afirmado por este Relator no voto-condutor do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n.º 5008867-35.2019.4.02.0000, “a própria ANTT afirma que a Buser Brasil Tecnologia Ltda. ‘é uma empresa de tecnologia e atua como intermediária e facilitadora da conexão entre grupos de pessoas e empresas de transporte por fretamento, não competindo a esta Agência regular a intermediação do serviço por intermédio da BUSER será fiscalizada e, caso não cumpra a legislação, será autuada, pois para prestar os serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros, todas as exigências constantes nas Resoluções da ANTT deverão ser cumpridas’ (Evento 20 – fl. 7).”

    Segundo a decisão, não é possível exigir da Buser o circuito fechando (o mesmo grupo de passageiros na ida e na volta) porque isso a enquadraria nas atribuições fiscalizatórias da ANTT.

    Cabe novo recurso.

    A decisão é de 14 de abril de 2021, mas foi divulgada apenas nesta segunda-feira (19) pelo aplicativo.

    Em nota, Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Rio de Janeiro (Sinterj) , como já havia informado reportagem, disse que cabe recurso,

    Segundo a entidade, a tribunal não classificou a Buser cimo regular, mas que a atividade não pode ser classificada como regular ou fretamente, como havia também informado a reportagem

    Em relação à liberação da atuação da Buser no Rio de Janeiro, o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Rio de Janeiro (Sinterj) gostaria de esclarecer: 

     O Sinterj informa que a decisão do TRF-2 não é definitiva e vai recorrer por entender que a sentença proferida de forma individual contraria avaliações anteriores da própria Justiça, no âmbito do TRF-2, TRF-4 e dos tribunais de Justiça de Paraná e Santa Catarina. É importante ressaltar que tais decisões foram tomadas de forma colegiada e com base em pareceres e manifestações do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. 

     Cabe ainda esclarecer que o TRF-2 não concluiu pela regularidade da atuação do modelo Buser, mas unicamente que a plataforma eletrônica não se equivale à atividade de transporte regular ou de fretamento. Desta forma, as empresas parceiras da plataforma, que poderiam apenas realizar o transporte por fretamento, operam de forma ilegal o serviço regular, submetido às regulamentações e fiscalização da ANTT e do Detro-RJ. 

     Vale lembrar também acórdão recente da 5ª Turma do TRF-2, de março de 2021, em ação da própria Buser, em que foi reconhecida, por unanimidade, a ilegalidade das viagens oferecidas pela plataforma no Rio de Janeiro. A decisão deixa claro que “…(a Buser) parece adentrar em um mercado regulado pelo Poder Público, em que se exige das empresas de transporte interestadual e internacional uma gama de responsabilidades  na busca de proporcionar o direito social ao transporte, sem os ônus a ela inerentes, como, por exemplo, o atendimento à população das áreas mais remotas…”. 

    TRF-2 libera Buser no Rio e afirma que legislação não se aplica a empresa

    Por Athos Moura (Jornal O Globo) - https://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/trf-2-libera-buser-no-rio-e-afirma-que-legislacao-nao-se-aplica-empresa.html

    Divulgação

    A Buser — conhecida como o Uber dos ônibus — conseguiu uma vitória no TRF-2, em um processo movido contra a empresa pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Rio de Janeiro. O sindicato pediu a proibição da circulação das viagens promovidas pela empresa no estado, o que foi negado.

    O tribunal, em decisão do desembargador José Neiva, entendeu que a atividade da empresa “é totalmente diversa do transporte regular ou de fretamento, servindo ela unicamente de plataforma eletrônica para o comércio de outros serviços, no caso, de transporte”.

    O desembargador entendeu que a atividade estaria alheia à esfera de atuação da ANTT, não cabendo aos órgãos fiscalizadores impedirem a startup de exercer sua atividade.

    Disse:

    — Afinal, inexiste qualquer legislação, em matéria de direito de trânsito e de transporte, para regulamentar seu ramo de atuação em específico.

    (Atualização às 15h30 do dia 19: O Sinterj entrou em contato e informou que vai recorrer da decisão “por entender que a sentença proferida de forma individual contraria avaliações anteriores da própria Justiça, no âmbito do TRF-2, TRF-4 e dos tribunais de Justiça de Paraná e Santa Catarina.")

    Centros de Inteligência da Justiça Federal é tema do podcast da Ajufe desta semana!

    Finalizando a série sobre a atuação da Justiça Federal, o episódio do Podcast "Justiça Federal em Debate", da Ajufe, desta semana é sobre a importância e funcionalidade dos Centros de inteligência da Justiça Federal. Esses espaços são fundamentais e serviram de inspiração para todo o Poder Judiciário no que diz respeito à prevenção de demandas, monitoramento de informações processuais e gestão dos precedentes. 

    No bate-papo, a coordenadora do Grupo Operacional do Centro Nacional de Inteligência e diretora do Foro de Minas Gerais, Vânila Moraes, explica o funcionamento dos centros, a origem deles, a importância desses espaços em época de pandemia do novo coronavírus, e muito mais! A magistrada ainda comenta a importância da criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Minas Gerais, e a expansão da Justiça Federal. 

    Ouça agora!

    Spotify: https://open.spotify.com/episode/5pfkrpWy2FZhWv23KzRTo7 

    Deezer: https://deezer.page.link/enxDeHFpJLzpedqy7 

    Google Podcasts: https://podcasts.google.com/feed/aHR0cHM6Ly9hbmNob3IuZm0vcy8zZWQ2OTkyNC9wb2RjYXN0L3Jzcw/episode/MDViNWUzZTgtMTVkZi00ZGIyLThhMDctOWY3MDY2YTg2YzM0?sa=X&ved=0CAUQkfYCahcKEwjA17_M8ZHwAhUAAAAAHQAAAAAQAQ 

    Apple Podcasts: https://podcasts.apple.com/br/podcast/10-epis%C3%B3dio-5-atua%C3%A7%C3%A3o-dos-centros-intelig%C3%AAncia-com/id1540292656?i=1000517743906 

    Nota de pesar - Silvério Luiz Nery Cabral

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) comunica o falecimento do associado e desembargador federal (TRF2) Silvério Luiz Nery Cabral, ocorrido ontem (20/04), em Roraima.

    A Ajufe lamenta a perda e manifesta os mais sinceros sentimentos aos familiares.

    Desembargador federal Fausto De Sanctis lança e-book sobre combate ao crime Econômico-Financeiro  

    O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Fausto Martin De Sanctis lançou, pela Editora Legal Ethics Compliace (LEC), o e-book “Décadas de esforços ao combate ao crime Econômico-Financeiro”.

    No e-book, é possível verificar a real situação do combate ao crime econômico-financeiro e à lavagem de dinheiro no Brasil e nos EUA, a partir dos aperfeiçoamentos da legislação anti-lavagem, e da implementação da Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN) e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

    O acesso à obra é gratuito e pode ser feito no link: https://conteudo.lec.com.br/ebook-combate-economico-financeiro

    Juiz Federal lança livro sobre responsabilidade tributária de notários e registradores

    O juiz federal Nórton Luís Benites lança o livro Responsabilidade Tributária de Notários e de Registradores, pela Editora Almedina. A publicação já está em pré-venda, com desconto. 

    Há muitas questões complexas de Direito Tributário que afetam o cotidiano das serventias extrajudiciais, as quais desafiam seus Oficiais, Advogados, Autoridades Fiscais, Procuradores da Fazenda Pública e Magistrados. A obra discute, portanto, de forma pragmática, todos os papeis que podem ser desempenhados pelos Delegatários Extrajudiciais no campo do Direito Tributário nacional. O livro tem prefácio do Professor Leandro Paulsen, Doutor em Direito (Universidad de Salamanca - USAL -, Espanha) e Desembargador Federal do TRF4 (Porto Alegre/RS).

    Sobre o autor - Nórton Luís Benites é juiz federal desde 2000. É titular da 1ª VF de Novo Hamburgo/RS. Graduado em Direito na PUC/RS. Formado na Escola Superior da Magistratura da AJURIS/RS. Especialista (MBA) em Gestão Empresarial na FGV/RJ. Especialista em Direito Processual Civil na UNISINOS/RS. Especialista em Direito Notarial e Registral no IBMEC-IDD/SP. Mestre em Direito da Empresa e dos Negócios na UNISINOS/RS. É autor do Livro Responsabilidade Tributária de Grupos Econômicos, publicado pela Editora Almedina Brasil em 2020, e do Livro Responsabilidade Tributária de Notários e de Registradores, que está em pré-lançamento pela mesma Casa Editorial.

    Mais informações: https://www.almedina.com.br/autor/norton_luis_benites-8274

    Ministro Schietti lança nova edição de livro que aborda prisão cautelar

    O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogerio Schietti Cruz, lança a sexta edição da obra “Prisão cautelar: dramas, princípios e alternativas”. A novidade é a inclusão dos reflexos da pandemia da Covid-19 no sistema das medidas cautelares pessoais, com destaque para o modo com que juízes e tribunais – especialmente o STJ – têm lidado com o incremento das demandas por liberdade, em habeas corpus e em recursos ordinários em habeas corpus.

    Nas palavras do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence, autor do prefácio, “são primorosas a análise crítica da legislação processual ordinária e da sua aplicação desatenta às garantias fundamentais e a reconstrução dogmática do instituto da prisão cautelar, a partir, como se impunha, dos grandes princípios constitucionais incidentes.

    Já o posfácio escrito pelo ministro do STF, Luís Roberto Barroso, conclui estarmos carentes “de um direito penal moderado, sério e igualitário, capaz de proteger os direitos fundamentais dos cidadãos e dos acusados. O saudoso Professor Heleno Fragoso gostava de dizer que não queria um direito penal melhor, mas sim ‘algo melhor do que o direito penal’. A frase é boa, assim como a aspiração de que um dia possa ser assim. Por ora, todavia, a jornada a ser empreendida envolve uma dupla transformação: a superação da cultura judicial autoritária, de um lado, e de outro, a cultura de impunidade em relação à criminalidade de gente abastada. Para realizar estes objetivos, pessoas como Rogerio Schietti fazem toda a diferença, ajudando a empurrar a história para o curso certo.”

    Link para aquisição da obra: https://bit.ly/3aq12Aw

    Nota de pesar – José Tertuliano da Silva

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) comunica o falecimento do senhor José Tertuliano da Silva, pai do juiz federal Luciano Tertuliano, ocorrido nesta sexta-feira (16/4).

    O velório ocorrerá amanhã, sábado (17/04), na capela mortuária, em Santa Terezinha de Itaipu (PR), a partir das 9h. O sepultamento ocorrerá às 13h.

    A Ajufe lamenta a perda e manifesta os mais sinceros sentimentos aos familiares.

    EMAG promove ciclo de palestras “Mulheres Indígenas em Abril"

    Líderes e ativistas de diferentes etnias irão debater temas como terra, corpos, pandemia, ditadura e reparações aos povos originários

    A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (EMAG) e a Comissão de Equidade de Gênero do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) realizam, de 27 a 30/4, o evento “Mulheres Indígenas em Abril”, que contará com a participação de líderes de diversas etnias e profissionais que atuam com direito indígena. As palestras serão transmitidas ao vivo, das 11h às 12h30, pelo Canal da EMAG no Youtube.

    No dia 27/4, a antropóloga Manuela Carneiro da Cunha vai ministrar a palestra “Terras indígenas: direitos originários e marco temporal”, que terá como debatedoras as líderes Samara Pataxó, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), e Alessandra Munduruku, ativista pelo meio ambiente. A desembargadora federal Therezinha Cazerta, diretora da Emag e presidente da Comissão de Equidade de Gênero do TRF3, irá presidir a mesa.

    No dia 28/4, a deputada federal Joênia Wapichana irá abordar o tema “Pandemia, violações de direitos e as lutas das mulheres indígenas” ao lado da ativista Jaque Aranduhá, da Assembleia da Mulheres Kaiowá e Guarani do Mato Grosso do Sul. A palestra terá como debatedora, a professora de Direitos Humanos e Fronteiras Liana Amin Lima, da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). O juiz federal Ricardo Mendonça Cardoso presidirá a mesa.

    Com o tema “Mulheres indígenas: corpos, territórios e direitos sociais”, a palestra do dia 29/4 será ministrada pela assistente parlamentar Ana Patté, da etnia Xokleng, e pela professora Célia Xacriabá, da Articulação Nacional das Mulheres Guerreiras da Ancestralidade (ANMIGA). A procuradora regional da República Maria Luiza Grabner será debatedora. A mesa será presidida pelo servidor Rafael Rios Ribeiro.

    Já no dia 30/4, a advogada Maira Carneiro Pankararu, integrante do grupo de pesquisa Justiça de Transição no Brasil, e a ativista e escritora Shirley Krenak, do Instituto Shirley Djukurnã Krenak, irão abordar o tema “Ditadura e reparação aos povos indígenas”, com a participação da juíza federal Célia Bernardes como debatedora. A servidora Márcia Pannuzio presidirá os trabalhos.

    Apoio

    O evento conta com o apoio da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão – Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, do Ministério Público Federal (MPF); do Observatório de Protocolos Comunitários de Consulta e Consentimento Livre, Prévio e Informado; do Programa de Pós-Graduação em Fronteiras e Direitos Humanos da Universidade Federal da Grande Dourados (PPGFDH-UFGD); da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB; do Acampamento Terra Livre - ATL; Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade- ANMIGA; e Kuñangue Aty Guasu: Grande Assembleia das Mulheres Kaiowá e Guarani.
    As palestras são dirigidas pela desembargadora federal Therezinha Cazerta e coordenadas pela desembargadora federal Inês Virgínia, pela Professora de Direitos Humanos e Fronteiras (FADIR / PPG-FDH / UFGD), Liana Amin Lima; e pela procuradora regional da República Maria Luiza Grabner.

    Inscrições

    As palestras são gratuitas e abertas ao público. Para receber certificado de participação, é necessário efetuar inscrição pelo site www.trf3.jus.br/semag/, utilizando o navegador Mozilla Firefox. É necessário registrar presença, preenchendo formulário que será disponibilizado no YouTube durante a transmissão ao vivo. Os matriculados receberão e-mail com instruções de acesso na véspera do evento.

    Para mais informações, acesse o folder da atividade.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

     

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região: 559 - Mulheres Indígenas em Abril

    Últimos dias para inscrições no Prêmio Innovare

    O prazo para inscrições da 18ª edição do Prêmio Innovare termina no próximo dia 30 de abril. Para não perder a oportunidade, inscreva-se no site (www.premioinnovare.com.br), preencha todas as perguntas do formulário e fale sobre o processo de criação, execução e resultados conquistados pela prática concorrente.

    A premiação destaca as boas práticas criadas em Tribunais, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e na Advocacia para tornar a justiça mais rápida e acessível à população. Na categoria Justiça e Cidadania podem concorrer profissionais de todas as áreas do conhecimento que tenham iniciativas relacionadas à Justiça. Para o prêmio destaque, o tema deste ano é Defesa da Igualdade e da Diversidade.

     

    Informações: Simbiose Conteúdo ou Márcia Miranda (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)


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    Associado lança livro sobre imputação subjetiva na improbidade administrativa

    O juiz federal Eduardo Kahler Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, lança o livro “A imputação subjetiva na Improbidade Administrativa”, pela editora Livraria do Advogado. A obra está em pré-venda até o dia 25 de abril.

    O livro analisa o processo de imputação subjetiva da improbidade administrativa, com enfoque no dolo e na culpa do agente público, à luz da lei geral que rege a matéria (Lei nº 8.429/92). A improbidade administrativa é consagrado meio de combate à corrupção/má gestão no setor público e, ao mesmo tempo, fonte de justificado temor por parte dos agentes públicos, receosos em face da gravidade das sanções dela decorrentes. A imposição das sanções da improbidade administrativa, por outro lado, exige a análise do elemento subjetivo (dolo e culpa) do sujeito ativo.

    O autor é Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2020). Especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2010). Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2005). Atuou como Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul, Procurador Federal e Advogado da União, com atuação na Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e na Procuradoria Regional da União da 4ª Região.

    Saiba mais: https://bit.ly/3e9sdQV

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    Ajufe participa de webinário sobre implantação de benefícios previdenciários e assistenciais

    O presidente da Ajufe, Eduardo André, participou, nesta terça-feira (13/04), do webinário “Acordo homologado pelo STF para implantação de benefícios previdenciários e assistenciais”. O evento foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do 

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    Os debates foram divididos em três painéis e abordaram os principais aspectos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário n. 1.171.152/SC, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que discutiu o Tema de Repercussão Geral n. 1.066. O Recurso Extraordinário analisa a possibilidade de o Poder Judiciário fixar prazo para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize perícia médica para concessão de benefícios previdenciários, sob pena de, caso ultrapassado o prazo estabelecido, serem eles automaticamente implantados.

    O primeiro painel debateu termos do acordo homologado pelo STF, que contou com a participação do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, João Batista Lazzari, como moderador, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Fazenda, Bruno Bianco Leal, e o defensor público-geral federal Daniel de Macedo Alves Pereira.

    A segunda palestra foi moderada pela juíza auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Livia Cristina Marques Peres e debateu a perícia médica e avaliação socioeconômica nos termos do acordo”. Participaram do painel o presidente do INSS, Leonardo José Rolim Guimarães, a diretora de Atuação Judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Gisele Lemos Kravchych, e o juiz federal da 3ª Turma Recursal do Paraná e coordenador do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal no estado, Erivaldo Ribeiro dos Santos.

    O último painel abordou o acompanhamento e medidas para efetividade do acordo e foi moderado pela auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Daniela Pereira Madeira. O bloco de debates foi dividido entre o procurador federal Victor Fernandes Gonçalves Cordula, da Subprocuradoria-Geral da República, a coordenadora da 1ª Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos Gerais do Ministério Público Federal, Célia Regina Souza Delgado, e a procuradora regional da República e representante da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, Zélia Luiza Pierdoná.

    Os expositores exploraram os caminhos percorridos para a homologação do acordo, iniciado a partir do esforço entre os órgãos envolvidos, afirmando que essas instituições deverão continuar a se empenhar na concretização dos objetivos sinalizados pela medida, por meio do Comitê Executivo – previsto pela cláusula 11º do acordo -, e fechando o painel com a diretora de Atuação Judicial do IBDP, Gisele Lemos Kravchych, representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em sua fala durante o painel o presidente da Ajufe, Eduardo André, garantiu que a Ajufe auxiliará para que haja o cumprimento do acordo.

     

    Com informações da Agência CNJ de Notícias

    Inscrições abertas para o “Concurso de decisões judiciais – OIM-Ajufe”

    Vai até o dia 30 de abril o prazo das inscrições de decisões judiciais e acórdãos para o “Concurso OIM-Ajufe de decisões judiciais e acórdãos em tráfico de pessoas, promoção de migração ilegal e redução à condição análoga à de escravo”. A iniciativa é da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em parceria com a Organização Internacional para Imigrações (OIM).

    O concurso premiará magistrados que proferiram decisões judiciais ou acórdãos fundamentados na proteção e promoção dos Direitos Humanos nos processos referentes aos crimes de tráfico de pessoas, promoção de migração ilegal (contrabando de migrantes) ou redução à condição análoga à de escravo, de modo a dar visibilidade e premiar a atuação no tocante a essas temáticas.

    As decisões podem ser inscritas por terceiros e não apenas pelos juízes que as proferiram. O prêmio principal da iniciativa é o recebimento de curso internacional oferecido pela ONU/OIM.

    Acesse o edital e veja como se inscrever: https://bit.ly/editalajufeoim

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