(Crédito: Divulgação Prêmio Innovare/Arpoador Filmes)
Passados nove anos do desastre na barragem de Mariana, milhares de ações judiciais estavam propostas, mas não ofereciam soluções efetivas para as questões ambientais e sociais. O excesso de judicialização relacionado ao rompimento da barragem comprometia uma solução definitiva, promovia insegurança jurídica e ineficiência no processo de reparação, prejudicando a solução definitiva.
Na tentativa de propiciar soluções, o Acordo de Repactuação de Mariana/MG atua como um instrumento de cooperação interfederativa e multilateral. Utilizando técnicas e métodos inovadores de mediação e conciliação, o acordo conseguiu alinhar os interesses dos setores público e privado.
A prática está em funcionamento desde novembro de 2024. A execução é monitorada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O trabalho foi inscrito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte, MG.
A prática foi a vencedora na Categoria Tribunal da 22ª. edição do Prêmio Innovare, em 2025.
O que é o Acordo de Repactuação de Mariana?
Se a litigiosidade anterior era como um novelo de lã emaranhado, onde cada ponta representava um processo individual sem solução clara, o Acordo de Repactuação de Mariana funcionou como um mapa consensual e tecnológico, transformando esse emaranhado em um caminho claro e financiado para a reparação. A iniciativa permitiu que a justiça chegue de forma mais rápida e efetiva a quase meio milhão de pessoas.
A solução implementada foi a celebração de um acordo multilateral e interfederativo, denominado Acordo de Repactuação, com o objetivo de promover a reparação integral e definitiva dos danos, simplificando as estruturas administrativas e extinguindo milhares de processos judiciais.
A Mesa de Repactuação viabilizou a colaboração entre entes públicos, como a União, os Governos de MG e do ES, os Ministérios Públicos Estaduais e Federal, as Defensorias Públicas Estaduais e da União, e as empresas Samarco, Vale e BHP.
Ao alcançar o valor histórico de R$ 170 bilhões, o acordo representa um marco pelo montante envolvido e pela capacidade de atingir uma solução consensual para questões multifacetadas. Do total, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos – União, Estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo – para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos.
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, o novo acordo é o maior de "natureza ambiental já ocorrido em toda a história dos acidentes ambientais” e garantiu a resolução adequada do conflito pelo Poder Judiciário brasileiro, prestigiando a jurisdição nacional.
Resultados Históricos e a Celeridade da Reparação (KPIs)
O acordo de repactuação alcançou um valor histórico, estabelecendo um marco pelo montante envolvido e pela capacidade de atingir uma solução consensual para questões multifacetadas.
- R$ 170 bilhões é o orçamento estimado total do Acordo de Repactuação, considerando valores já despendidos e a serem despendidos para a execução das obrigações.
- 161 ações judiciais já foram extintas em decorrência do Acordo após sua homologação pelo STF, com a expectativa de que milhares de outras também o sejam.
- Mais de 29 mil acordos individuais foram celebrados até o momento dentro do Programa Indenizatório Definitivo (PID), em valores que ultrapassam R$ 141 milhões.
- Quase meio milhão de pessoas podem ser beneficiadas pelo acordo.
- R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos (União, MG, ES e municípios aderentes) para aplicação em projetos socioeconômicos e ambientais.
- R$ 8 bilhões desse montante serão destinados especificamente aos indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs).
- Celeridade e Acesso à Justiça: O trabalho permite que os atingidos sejam indenizados de forma célere, em valores expressivos, sem a necessidade da propositura de medidas judiciais, satisfazendo a todos os envolvidos e garantindo acesso à justiça.
O Acordo de Repactuação de Mariana não apenas trouxe o encerramento de conflitos judicializados, mas também proporcionou uma solução alternativa inovadora, com ganhos ambientais e socioeconômicos mais efetivos e céleres, mediante negociação.
Colaboração Interfederativa e Inovação Tecnológica
A complexidade da repactuação era imensa, envolvendo mais de 20 compromitentes iniciais, que somados aos municípios elegíveis à adesão, chegam a mais de 70 envolvidos. Após 130 sessões de negociações, coletivas e individuais, o acordo de 1.400 páginas foi celebrado em 25 de outubro de 2024.
O sucesso foi viabilizado pela:
1. Mediação do TRF6: Fundamental para facilitar o diálogo interinstitucional e construir confiança entre entes públicos e privados.
2. Ampla Participação do Poder Público: Contribuiu para a definição de obrigações e o atendimento às demandas da sociedade.
3. Tecnologia: O emprego da tecnologia superou os limites geográficos e otimizou o processo. Ferramentas como reuniões por videoconferência (Zoom, Teams) e softwares de trabalho colaborativo permitiram alterações em tempo real em documentos, possibilitando uma visão integrada das disposições.
As Instituições/Parceiros signatárias e participantes incluem a União, os Governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, os Ministérios Públicos Estaduais e Federal, as Defensorias Públicas Estaduais e da União, as empresas Samarco, Vale e BHP, além de órgãos como Ibama, FUNAI, e ICMBio.
Quem Liderou o Processo Consensual
As discussões do Acordo de Repactuação de Mariana foram lideradas pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Entre os responsáveis pela prática estão o desembargador federal Ricardo Machado Rabelo, responsável pela reabertura da mesa de repactuação e mediador das discussões; o desembargador Vallisney de Souza Oliveira, presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; e a servidora pública Renata Lúcia Pimenta.






