Funai deve retomar demarcação de terras ocupadas pelos indígenas Kinikinau em Miranda/MS

    Decisão ordena que órgão apresente estudo antropológico e cronograma de fases para conclusão do procedimento 

     

    O desembargador federal Hélio Nogueira, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou à Fundação Nacional do Índio (Funai) a retomada imediata do procedimento demarcatório das terras ocupadas pela Comunidade Indígena Kinikinau, localizada em Miranda/MS. O magistrado estabeleceu prazo de seis meses para elaboração de estudo antropológico de identificação, coordenado por antropólogo de qualificação reconhecida.  

    Na decisão, em antecipação de tutela recursal, o desembargador também impôs que a Fundação respeite os prazos previstos no Decreto 1.775/96, com a apresentação, em juízo, de cronograma de fases necessárias à conclusão da demarcação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.  

    No caso analisado, o Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul iniciou, em 2013, o acompanhamento da instauração e andamento do processo de identificação e demarcação da terra tradicionalmente ocupada pela Comunidade Indígena Kinikinau.  

    Documentos dos autos revelam que, decorridos cerca de nove anos, nenhuma fase do procedimento foi concluída pela Funai, sob alegação de excesso de demanda, escassez de servidores para análise da documentação e impossibilidade de contratação de profissionais externos para compor e coordenar os Grupos Técnicos.  

    Ao analisar o agravo de instrumento interposto pelo MPF, o desembargador federal frisou que o fumus boni iuris está presente nos autos, pois, nos termos do artigo 231 da Constituição Federal, são reconhecidos aos povos indígenas “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. 

    O magistrado também destacou que não há justificativa para a indefinição quanto à inclusão do processo referente à Comunidade Kinikinau no planejamento da Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação, decorridos nove anos desde o início do acompanhamento da reivindicação fundiária.  

    “O risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação se faz presente na medida em que a omissão da Funai viola o pleno exercício dos direitos da comunidade indígena em questão sobre a terra, especialmente em se considerando a situação de vulnerabilidade social vivenciada pelos índios Kinikinau que, segundo consta em relatório antropológico elaborado voluntariamente por Gilberto Azanha (novembro de 2018), teriam sido expulsos de suas terras e estariam vivendo em terras indígenas ‘emprestadas’ da etnia Kadiwéu, com a qual sua etnia seria frequentemente confundida”, apontou.  

    Com esse entendimento, o desembargador federal deferiu em parte a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para determinar à Funai a retomada imediata do procedimento demarcatório das terras ocupadas pela comunidade indígena Kinikinau.  

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    TRF2 realiza semana de capacitação com ONG britânica atuante em casos de sequestro internacional de crianças

    Dando sequência ao seu curso de Mediação em Subtração Internacional de Crianças, na semana entre 3 e 7 de outubro o Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2) realizará um treinamento em parceria com a presidente da organização não governamental Reunite, Alison Shalaby. Com sede em Leicester, no Reino Unido, a instituição é especializada no aconselhamento, informação e suporte em casos de movimentação de crianças entre fronteiras, atendendo a mais de oito mil chamadas por ano. Os encontros diários e presenciais terão início sempre às 10 horas, no auditório da Corte, no Centro do Rio de Janeiro.

    A organização do curso de formação e aperfeiçoamento de mediadores coube ao Núcleo Permanente de Solução de Conflitos (NPSC2), por meio da Escola de Mediação da 2ª Região. As aulas tiveram início no dia 13 de setembro e seguirão até o dia 13 deste mês. A palestra inaugural foi proferida pelo desembargador federal Guilherme Calmon, vice-presidente do TRF2 e coordenador dos juízes de ligação (enlace) brasileiros para a Convenção da Haia de 1980, sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Na ocasião, o magistrado discorreu sobre os conceitos norteadores do Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000, que internalizou o tratado no Direito nacional.

    Guilherme Calmon concluiu sua fala ressaltando a importância da capacitação de profissionais na área judiciária e “o estabelecimento de  convênios e parcerias no âmbito do sistema protetivo da criança”. Em junho, o vice-presidente e o corregedor regional da Justiça Federal da Segunda Região, desembargador federal Theophilo Miguel, reuniram-se com o cônsul britânico Laurence Burrows e com a vice-cônsul, Patrícia Sartorio, para tratativas sobre cooperação interinstitucional visando à realização de ações de capacitação de juízes federais brasileiros atuantes em processos referentes ao sequestro internacional infantil.

    O treinamento de cinco dias com a representante da Reunite tratará, dentre outros temas, dos casos em que a mediação pode ser decisiva para solucionar rapidamente os conflitos entre os pais que disputam a guarda: “Muitas vezes as crianças são levadas para fora do país e do ambiente com que já estão acostumadas e, em vários casos, o contato com o restante da família é reduzido ou cortado. Isso pode fazer com que as crianças fiquem traumatizadas e inseguras. Por isso, é fundamental que esses casos sejam resolvidos o mais rapidamente possível para o bem de todos os envolvidos”, afirma Alison Shalaby.

    A organização Reunite International atua na conscientização sobre o sequestro de crianças, pressiona governos estrangeiros a lidar com o problema de forma mais eficaz e promove fóruns internacionais para a busca de soluções mediadas. “É muito ruim para os pais quando a única perspectiva de resolução de um caso de sequestro infantil é através de processos judiciais. Eventos como este treinamento são importantes para qualificar mediadores que possam auxiliar os pais a construir o melhor futuro possível para os seus filhos”, avalia a presidente da ONG.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF2.

    Residente de Medicina consegue prorrogar bolsa de estudos pelo período equivalente à licença-maternidade

    A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não acatou o recurso da Universidade Federal do Pará (UFPA) contra a decisão que garantiu a prorrogação do pagamento da bolsa de estudos do Programa de Residência Médica em Pediatria requerida por uma aluna.

    A universidade alegou que a estudante não teria cumprido o período de carência de dez meses para ter direito à prorrogação do pagamento da bolsa em razão da licença-maternidade. Também acrescentou a instituição que o Ministério da Educação autorizou o pagamento de 24 bolsas no período de março de 2016 até fevereiro de 2018 e para a prorrogação o pagamento da bolsa deveria ter sido suspenso durante a licença-maternidade.

    Porém, para o relator, desembargador federal Souza Prudente, a sentença proferida determinando a prorrogação da bolsa pelo período em que a estudante esteve de licença-maternidade foi acertada com base na Lei nº 6.932/1981, que traz no art. 4º, § 2º que “o médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença-paternidade de 5 (cinco) dias ou à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias”, e no § 4º que “o tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente por motivo de saúde ou nas hipóteses dos §§ 2º e 3º”.

    Verba alimentar – Dessa maneira, o magistrado reconheceu que por ter direito à licença-maternidade de 120 dias, prorrogável por 60 dias, a médica-residente também teria garantida a prorrogação da residência médica pelo mesmo período.

    Por fim, o relator concluiu que por se tratar de verba alimentar não caberia a interrupção antes de finalizar o contrato e encerrar a prestação de serviço por caracterizar violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. O relator complementou, ainda, que deve ser reconhecida a aplicação da teoria do fato consumado com deferimento da medida liminar que assegurou a prorrogação do pagamento da bolsa, considerando o decurso do tempo que consolidou a situação, não sendo aconselhável sua desconstituição.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Habeas corpus só é aplicável para encerrar ação penal quando ficar demonstrado que o réu é inocente ou que a conduta não é crime

    Um acusado por crime ambiental que está respondendo à ação penal teve o pedido de habeas corpus (HC) para trancar o processo negado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). De acordo com a denúncia do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o réu teria desmatado uma área protegida do Parque Nacional Chapada dos Veadeiros, no Município de Colinas do Sul/GO, sem autorização do órgão ambiental.

    O réu, dentre as suas alegações, sustentou que o pedido para que a ação seja encerrada se justifica diante da possibilidade concreta de ele vir a ser preso e ser retirado o seu direito de ir e vir, apesar de inocente, razão pela qual entende ser possível a realização do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), uma vez que preenche os requisitos previstos no Código de Processo Penal (CPP) para tanto.

    O relator, desembargador federal Ney Bello, ao analisar o caso, explicou inicialmente que, conforme a jurisprudência dos tribunais, HC só é cabível para encerrar uma ação penal quando ficar demonstrado desde logo que o acusado é inocente ou que a conduta não é crime.

    Além disso, segundo o magistrado, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela impossibilidade do acordo com o réu porque havia registro de outros delitos ambientais e de posse ilegal de arma de fogo atribuídos ao denunciado.

    Ney Bello enfatizou ainda que já havia negado o pedido liminar de habeas corpus objetivando o trancamento da ação ao acusado, neste mesmo processo, e que não houve alteração em nenhum fato ou no quadro processual que modificasse o seu entendimento e votou por negar a ordem de HC, mantendo em curso a ação penal contra o acusado.

    O Colegiado acompanhou o voto do relator, por unanimidade.

    O ANPP - A Lei nº 13.964/2019 que passou a vigorar no fim de janeiro do ano de 2020, conhecida popularmente como “Pacote Anticrime”, introduziu ao Código de Processo Penal o instituto do Acordo de Não Persecução Penal, previsto no art. 28-A do CPP.

    O acordo é celebrado entre o Ministério Público e o investigado, desde que assistido por advogado constituído ou nomeado, homologado pelo magistrado competente, no qual o até então investigado ou indiciado assume a autoria e a materialidade da conduta penal descrita no processo, aceitando cumprir condições menos custosas do que a sanção penal aplicável ao fato a ele imputado.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Professor de ensino básico técnico e tecnológico não se equipara ao de ensino superior para dispensa de controle de frequência

    Confirmando a sentença que negou o pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Superior Público Federal, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que é legal a instrução normativa expedida pelo Instituto Federal do Tocantins (IFTO) que estabeleceu o controle de frequência para todos os servidores da instituição, inclusive aos professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).

    O sindicato havia sustentado que os cargos dos docentes do EBTT e do magistério superior seriam equiparáveis "tendo em vista as peculiaridades da jornada pedagógica e didática, pesquisa e extensão realizadas fora da sala de aula; assim, a dispensa de controle de ponto seria aplicável aos docentes do EBTT". Ainda segundo o sindicato, a legislação que dispensa os docentes de magistério superior da Administração Pública deve ser interpretada de forma extensiva aos do EBTT.

    Na análise do processo, o relator, desembargador federal José Luiz de Sousa, explicou que os servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional devem registrar o ponto, menos os que exercem atividades externas ou que se enquadrem entre as exceções expressas na legislação, entre as quais o magistério superior.

    O relator observou que embora haja semelhança nas atribuições das carreiras de magistério superior e dos institutos federais de ensino, "a atividade de pesquisa não é parte essencial do magistério de nível fundamental, médio ou técnico" e por isso não se estende a estes a dispensa do controle de frequência.

    “A concessão do benefício pretendido, com base no princípio da isonomia, sem qualquer autorização legal, afronta diretamente o princípio da legalidade, que deve embasar todos os atos praticados pela Administração Pública”, concluiu o magistrado.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Cirurgia pleiteada em processo deve ser custeada pela União, estado e município

    Um paciente conseguiu o direito de realizar cirurgia no joelho (meniscectomia artroscópica), na rede pública ou privada, custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar provimento às apelações do estado de Minas Gerais e da União.

    Pela decisão, cabe ao município de Uberlândia, ao estado de Minas Gerais e à União a responsabilidade solidária quanto ao custeio do tratamento médico.

    Após os recursos extraordinários interpostos por parte da União e do estado de Minas Gerais, a vice-presidência do TRF1 determinou o retorno dos autos para nova análise da controvérsia acerca da responsabilidade solidária dos entes da Federação quanto ao custeio de tratamento médico concedido.

    Isso porque o acórdão não teria direcionado o cumprimento da prestação de saúde conforme as regras de repartição de competências, bem como determinando o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

    Ao analisar o processo, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, sustentou que o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 855.178/SE, de relatoria do ministro Edson Fachin, publicado no DJe de 16/04/2020, reafirmou a solidariedade dos entes da Federação em ações que se referiam a tratamento de saúde e que, a fim de otimizar a compensação entre os entes federados, compete à autoridade judicial, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, direcionar, caso a caso, o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

    Desse modo, conforme a relatora, está correta a condenação de todos os entes da Federação na obrigação de prestar o tratamento médico reivindicado nos autos, uma vez que está de acordo com o entendimento firmado pelo STF.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Candidata com lesão no joelho e miopia é mantida em concurso para militar temporário do Exército

    Uma candidata com alterações ortopédicas e oftalmológicas conseguiu o direito de continuar no processo seletivo para o serviço militar temporário do Exército brasileiro. A decisão, unânime, é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

    O Colegiado assim decidiu por entender que ficou comprovado que as limitações constatadas não a impossibilitavam de desempenhar a atividade do cargo pretendido – técnico de enfermagem – e que a legalidade dos atos administrativos deve ser analisada sempre em concomitância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Miopia, condromalácia da rótula e transtornos dos discos cervicais foram os diagnósticos da Junta de Inspeção de Saúde (JISE) que examinou a candidata e deu a ela o parecer “Incapaz B2’, resultando na desclassificação do certame.

    Na Justiça Federal, ela buscou reverter a desclassificação alegando que, apesar do diagnóstico, era apta às atividades profissionais. O magistrado da SJDF então solicitou laudo pericial para verificar se a candidata tinha preservada a capacidade laborativa sem restrições ou limitações para a função de técnica em enfermagem, cargo pelo qual estava concorrendo, apesar das alterações apresentadas na inspeção de saúde. Uma vez que o resultado foi favorável pela aptidão, o juiz federal concedeu a tutela para que ela pudesse ser mantida no processo seletivo.

    Eliminação precipitada - Após o recurso chegar ao TRF1, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, observou que a sentença não merecia reparo justamente porque a controvérsia a respeito da condição da candidata torná-la incompatível com o desempenho das atividades da função militar foi combatida pelas conclusões dos laudos médicos apresentados à Justiça.

    Também para a magistrada, a eliminação mesmo antes da fase de teste de avaliação física pelo resultado da inspeção foi precipitada, uma vez que a etapa seguinte do certame revelaria se de fato a lesão no joelho, por exemplo, ocasionaria ou não alguma limitação ao exercício das funções.

    “Com efeito, tendo os laudos médicos concluído que a autora apresenta capacidade laborativa preservada, sem restrições ou limitações para a função de técnica em enfermagem, atividade que exerce há mais de 10 (dez) anos, o ato que a eliminou do certame afigura-se ilegítimo, mormente quando a justificativa da União se baseia na possibilidade de ocorrer a aposentadoria precoce da autora, em razão de suposto agravamento de sua condição física”, concluiu ao votar.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Filha de imigrante haitiano pode ingressar no Brasil sem visto

    Havendo consentimento da mãe, uma adolescente, filha de um imigrante haitiano que tem autorização de residência, poderá entrar no Brasil sem visto para poder estar com o pai, dada a inoperância do serviço consular haitiano.  
    O direito foi assegurado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmando a sentença que atendeu ao pedido do pai da menor após examinar a apelação interposta pela União.  
     
    No recurso, a União afirmou que a concessão do visto pela via judicial quebra a isonomia entre os demais interessados em obter o documento. Sustentou que a filha do imigrante não tem direito ao ingresso no território nacional sem observar normas e procedimentos obrigatórios e que como a adolescente não corre risco ou ameaça individual não se justifica a concessão antecipada da autorização.  
     
    Ao analisar o processo, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, verificou que desde a data em que imigrou do Haiti para o Brasil, em 2015, o pai realizou várias tentativas de trazer a filha, frustradas pela desorganização consular no país de origem e pelas dificuldades burocráticas encontradas para agendamento do visto por meio do Brasil Visa Application Center (BVAC) — Centro de Solicitação de Vistos para o Brasil —, gerido pela Organização Internacional das Migrações (OIM).  
     
    Crise humanitária - Sendo assim, a União tem a obrigação de atender ao pedido formulado pelo pai da menor em atendimento aos comandos constitucionais da dignidade da pessoa humana, do compromisso com a justiça social e com a proteção à família. A Lei de Imigração (Lei 13.445/2017) estabelece que “o visto ou a autorização de residência para fins de reunião familiar será concedido ao imigrante cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, e ao filho de imigrante beneficiário de autorização de residência”.   
     
    A desembargadora federal concluiu o voto pela manutenção da sentença dada a comprovada inviabilidade administrativa para assegurar o direito de reunião familiar, “considerada a grave crise humanitária que assola o país de origem desde o terremoto de 2010, ante a completa inoperância do serviço consular no Haiti”, ressaltando a necessidade de concordância da mãe da menor para a viagem.  
     
     
     
    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Aluno de escola filantrópica comunitária tem direito à vaga pelo sistema de cotas em universidade pública

    O estudante que cursou todo o ensino médio em escola comunitária, com fins filantrópicos, conveniada com governo estadual, tem direito a se matricular na vaga em universidade pública pelo sistema de cotas após aprovação em processo seletivo. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença da Justiça Federal de Rondônia.

    O processo teve início quando um estudante procurou a Justiça Federal ao ter a matrícula na Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) negada no curso superior onde conseguiu aprovação por meio do sistema de cotas destinadas a alunos de escolas públicas.

    Houve apelação e remessa necessária da universidade ao TRF1. A instituição defendeu “a legalidade do ato impugnado ao fundamento de que as escolas conveniadas não são consideradas escolas públicas para os efeitos da Lei 12.711/2012, pois não se enquadrariam no disposto nos art. 19 e 20 da Lei 9.394/1996”.

    No TRF1, a desembargadora federal Daniele Maranhão, relatora, explicou que a controvérsia é sobre o direito da estudante que fez todo o ensino médio em escola comunitária de fins filantrópicos, conveniada com o governo estadual e mantida com recursos públicos, de ingressar em universidade pública nas vagas destinadas ao sistema de cotas de escolas públicas. Ela considerou que a sentença não merece reparo, pois está em consonância com a jurisprudência do TRF1.

    Igualdade entre os candidatos - Segundo a desembargadora, o impetrante demonstrou que a instituição onde cursou todo o ensino médio é conveniada com o poder público estadual, que transfere recursos públicos para sua manutenção e apoio aos alunos e cede professores e servidores da área de apoio.

    “A escola conveniada com o governo estadual, custeada com o aporte de verbas públicas, administrada pelo poder público e com padrão de ensino equivalente ao das escolas públicas, pode ser equiparada a essas instituições para o fim de permitir ao estudante acesso ao ensino superior pelo sistema de cotas”.

     A magistrada ainda destacou que “a reserva de vagas em instituições de ensino para alunos egressos de escolas públicas somente se justifica como meio de assegurar a igualdade substancial entre todos os candidatos, tendo em vista que normalmente os alunos de escolas privadas ostentam melhores condições financeiras e, em tese, têm acesso a ensino de melhor qualidade”.

    A 5ª Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa necessária de acordo com o voto da relatora.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    JFSP realiza palestra sobre comunicação não violenta

    Nesta quinta-feira (29), o Núcleo da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (NUES) em parceria com a Central de Conciliação de São Paulo (CECON) e o Centro de Justiça Restaurativa (CEJURE) promove a palestra “Comunicação Não Violenta no ambiente de trabalho”, às 18h, com transmissão pelo canal da Justiça Federal de São Paulo no Youtube (https://youtu.be/VpiugbA1uFM).

    O evento será ministrado pelo pesquisador Silvio de Melo Barros e a abertura do encontra conta com a participação dos juízes federais Maria Fernanda de Moura Souza, vice coordenadora do CEJURE, e Marcelo Zandavali, coordenador do CEJURE.

    TRF4 disponibiliza mais de R$ 457 milhões em RPVs com procedimentos especiais  

     

    Por: ASCOM TRF4

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de agosto de 2022 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 4 de outubro de 2022.

    Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

    Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.


    Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

    Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh

    Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

    Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
    - banco;
    - agência;
    - número da conta com dígito verificador;
    - tipo de conta;
    - CPF/CNPJ do titular da conta;
    - declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

     

    Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3HMRGhC

     

    Valores

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 457.769.315,72. Deste montante, R$ 389.420.955,46 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 21.763 processos, com 27.838 beneficiários.

    Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 190.609.461,96, para 23.203 beneficiários. Já em Santa Catarina, 13.211 beneficiários vão receber R$ 110.031.791,18. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 157.128.062,58, para 14.448 beneficiários.

    Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473. 

     

    Obra literária analisa PLs em trâmite no Congresso voltados à retomada econômica do país

    Na obra “Segurança Jurídica para o Desenvolvimento Econômico – Análises de Impacto Legislativo”, o Instituto Justiça e Cidadania (IJC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) reuniram ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para analisar projetos de lei (PLs), em trâmite atualmente no Congresso Nacional, voltados à retomada econômica do país.

    Sob a coordenação científica dos ministros Kassio Nunes Marques (STF) e Paulo Dias de Moura Ribeiro (STJ), os autores convidados avaliam em profundidade os prós e os contras de cada PL para a coletividade e para os agentes econômicos envolvidos, sua adequação às leis e à jurisprudência dos tribunais, bem como a viabilidade de sua execução por parte do Poder Público.

    Com 184 páginas, o livro aborda temas como reforma tributária, contratações públicas, concessões, função social da empresa, superendividamento, regulação da inteligência artificial, regras de segurança e saúde no trabalho, responsabilidade civil de empresas poluidoras e muitos outros.

    Assinam os artigos, além dos coordenadores, o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, os ministros do TST Alexandre Agra Belmonte e Breno Medeiros, e os ministros do STJ Humberto Martins, João Otávio de Noronha, Luiz Alberto Gurgel de Faria, Mauro Campbell Marques, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva, entre outros.

    Os exemplares da edição estarão disponíveis a partir do dia 27 de setembro e serão distribuídos pela CNI, de forma dirigida, aos senadores e deputados que relatam os projetos analisados no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.

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    Juiz federal lança obra sobre a lei das execuções fiscais

    O juiz federal Tiago Scherer, da 16ª Vara Federal de Porto Alegre, lança a obra “Lei das Execuções Fiscais Comentada e Interpretada – A Prática nas Execuções Fiscais conforme a Jurisprudência”. O livro é editado pela Quartier Latin e prefaciado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça.

    Sobre a publicação, o ministro Paciornik destaca no prefácio: “O cotidiano daqueles que se lançam à tarefa de interpretar e aplicar a chamada lei das execuções fiscais (Lei 6830/80) estará mais enriquecido pois terão à mão uma obra de fácil consulta e com soluções concretas para muitas perplexidades que podem decorrer de sua aplicação”.

    Para mais informações ou adquirir o título, acesse https://amzn.to/3Bk23Xx

    Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos

    O Conselho Nacional de Justiça abriu edital para o “Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos”, instituído pela Portaria da Presidência n. 47/2022, de 10 de fevereiro de 2022. O concurso visa premiar magistrados(as) que profiram decisões e acórdãos que efetivem a promoção dos Direitos Humanos e a proteção às diversidades e às vulnerabilidades, com ênfase na observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil, da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

    A premiação ocorre nas seguintes categorias:  Direitos da Criança e do Adolescente; Direitos das Pessoas privadas de liberdade; Direitos das Mulhere; Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Transexuais, Queer, Intersexo e Assexuais – LGBTQIA+ ; Direitos dos Afrodescendentes; Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais; Direitos da Pessoa com Deficiência e Direitos de grupos em situação de vulnerabilidade.

    premiação foi realizada no Conselho Nacional de Justiça, no dia 30 de agosto de 2022.

    Conheça os vencedores:

    1. Direitos da Criança e do Adolescente
    1001936-59.2015.8.26.0053, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Des. Relator Marcelo Semer, Inteiro Teor do Acórdão
    2. Direitos das Pessoas privadas de liberdade
    0014681-88.2019.8.14.0051, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Juiz de Direito Flávio Oliveira Lauande, Inteiro Teor da Decisão
    3. Direitos das Mulheres
    5014547-70.2020.4.03.6100, Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Juíza Federal Ana Lucia Petri Betto, Inteiro Teor da Decisão
    4. Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Transexuais, Queer, Intersexo e Assexuais – LGBTQIA+
    0182854-55.2017.4.02.5114, Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho, Inteiro Teor da Decisão
    5. Direitos dos Afrodescendentes
    1050987-63.2020.8.26.0053, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desa. Relatora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, Inteiro Teor do Acórdão
    6. Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais
    5006915-58.2020.4.04.7104, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Juiz Federal Substituto Fabiano Henrique de Oliveira, Inteiro Teor da Decisão
    7. Direitos da Pessoa com Deficiência
    0000747-07.2016.5.05.0007, Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Juíza do Trabalho Karina Mavromati de Barros e Azevedo, Inteiro Teor da Decisão
    8. Direitos de grupos em situação de vulnerabilidade
    5010000-84.2020.4.03.6100, Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Des. Fed. Relator André Nabarrete, Inteiro Teor do Acórdão

    Menções Honrosas
    1. Direitos das Mulheres
    1005413-82.2018.4.01.3200, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Juíza Federal Substituta Raffaela Cassia de Sousa, Decisão 1376076
    2. Direitos de grupos em situação de vulnerabilidade
    1002389-88.2021.8.26.0297, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Juiz de Direito Fernando Antonio de Lima, Decisão 1376079

    Saiba mais sobre o resultado na Avaliação Final da Comissão Julgadora.

    Para mais informações:

    Portaria n. 189, de 6 de junho de 2022 – Altera a Portaria n169/2022, que institui a Comissão de Pré-Seleção e a Comissão Julgadora do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, com ênfase no controle de convencionalidade e na jurisprudência interamericana.

    Portaria n. 169, de 20 de maio de 2022 – Institui a Comissão de Pré-Seleção e a Comissão Julgadora do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, com ênfase no controle de convencionalidade e na jurisprudência interamericana.

    Edital de Retificação n. 1 (publicado no DJ-e n. 61/2022, em 14 de março de 2022).

    Edital (republicado no DJ-e n. 43/2022, em 18 de fevereiro de 2022).


    1ª Edição

    Em novembro de 2016, o Conselho Nacional de Justiça e a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania (SEDH/MJC) promoveram o I Concurso de Pronunciamentos Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. Conheça os premiados.

     

     

    Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

    Revista Justiça & Cidadania – 265

    Entrevista com o novo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, sobre o trabalho a ser feito durante os próximos dois anos

    Magistrados federais participam de coletânea sobre os 10 anos da Lei Complementar 140

    As desembargadoras federais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Inês Virgínia e Consuelo Yoshida, o ex-presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, e o juiz federal do Rio Grande do Sul, Rafael Moreira participam da obra coletiva “10 anos da Lei Complementar 140: desafios e perspectivas”, organizada por Talden Farias.

    A obra foi dividida em três partes: a primeira versa sobre os aspectos gerais da competência administrativa ambiental, a segunda sobre as situações específicas relacionadas à Lei Complementar n. 140/2011 e a terceira sobre o Município e a Lei Complementar n. 140/2011. São quarenta e quatro capítulos escritos. Link para aquisição: https://amzn.to/3cAjGKk.

    Sinopse

    A Lei Complementar n. 140, que entrou em vigor no dia 9 de dezembro de 2011, finalmente regulamentou os incisos III, VI e VII do caput e o parágrafo único do art. 23 da Lei Fundamental, procurando estabelecer normas para a cooperação entre as entidades federativas nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente. Essa norma teve por escopo promover a descentralização da gestão ambiental, a otimização dos esforços e a segurança jurídica, de forma a contribuir para a efetividade do direito ao meio ambiente.

    A Lei Complementar n. 140/2011 foi inspirada em parte na Resolução n. 237/97 do CONAMA, e em parte foi fruto de inovações ou de adaptação de outros textos normativos. Dentre as principais características que remontam à citada resolução, é possível destacar o seguinte: o único nível de licenciamento ambiental, a participação não vinculante dos demais entes federativos no licenciamento ambiental, o reconhecimento da competência licenciatória dos Municípios e a regulamentação da possibilidade de delegação de atribuições e de ações administrativas.

    A obra foi dividida em três partes: a primeira versa sobre os aspectos gerais da competência administrativa ambiental, a segunda sobre as situações específicas relacionadas à Lei Complementar n. 140/2011 e a terceira sobre o Município e a Lei Complementar n. 140/2011. São quarenta e quatro capítulos escritos por pessoas com grande experiência prática e teórica na área, sendo possível destacar a diversidade profissional e geográfica existente. Com efeito, é possível encontrar profissionais das mais variadas atividades jurídicas, como advogados privados, advogados públicos, magistrados, membros do Ministério Público, professores, servidores e gestores de órgão ambiental etc., bem como profissionais das mais variadas regiões do país.

    Associada lança manual sobre a aposentadoria voltada para pessoa com deficiência

    A juíza federal aposentada, Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro, lança a obra “Manual da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência”, um livro sobre o benefício diferenciado para pessoas com deficiência, tema pouco explorado na área do Direito Previdenciário.

    A autora explora o benefício e inclui orientações objetivas para demandas que tenham por objetivo a concessão dessa aposentadoria. Link para aquisição do livro: https://bit.ly/3q0sOuw

    Sinopse

    Informações do IBGE, de conhecimento público, dão-nos ciência de que existem milhões de pessoas com deficiência no Brasil, daí a oportuna escolha desse tema, com a convicção de ser efetiva contribuição para que esses benefícios sejam requeridos na via administrativa ou na via judicial.

    A ampla pesquisa realizada e a experiência da autora nessa área permitiram a elaboração de uma obra em linguagem clara e didática, mesmo quando trata a respeito de aspectos complexos do benefício, o que pode ocorrer quando o segurado tiver adquirido a deficiência ao longo da sua vida de trabalho, tiver sofrido alteração no grau de sua deficiência, ter efetuado contribuições em períodos com deficiência, e sem deficiência, ou ainda ter laborado em atividades nocivas.

    Como os requisitos exigidos para os graus de deficiência leve, moderada e grave são diferentes, a obra inclui orientações práticas para proceder-se à conversão de períodos laborados em graus de deficiência diferentes para o grau de deficiência preponderante, segundo exige o Decreto regulamentador.

    JFMS e Escritório Modelo de Assistência Judiciária da UFMS realizam mapeamento de comunidades ribeirinhas do Pantanal

    Ação é fundamental para o desenvolvimento das atividades do Juizado Especial Federal Itinerante na região 

    A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul (JFMS) e o Escritório Modelo de Assistência Judiciária (EMAJ) da Faculdade de Direito (FADIR) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) realizaram, de 5 a 9 de agosto, o mapeamento das comunidades ribeirinhas do Pantanal/MS. A ação contou com o apoio da Polícia Militar Ambiental. 

    Diretora do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, a juíza federal Monique Marchioli explicou que o procedimento é necessário para planejar a logística de realização do Juizado Especial Federal Itinerante no Tramo Norte do Rio Paraguai, do município de Corumbá até a divisa com o munícipio de Poconé/MT. 

    “Como se trata de localidade de difícil acesso e deslocamento, entendemos necessária visita prévia de levantamento da demanda existente com a finalidade de atender o maior número de pessoas na região”, relatou. 

    Durante o mapeamento, foram percorridos 840 km em acesso terrestre e 780 km de acesso fluvial, com visitas às populações ribeirinhas e indígenas nas regiões de Aldeia Uberaba (etnia Guató), Porto Índio, Parque Nacional do Pantanal (Instituto Chico Mendes de Biodiversidade - ICMBio), Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Fazenda Acurizal, Porto Amolar, Comunidade da Barra do São Lourenço, Binega, Comunidade do São Francisco, Enaurina na Região do Chané, Porto Mangueiral, Paraguai Mirim e Jatobazinho.  

    “Isso é fundamental para o desenvolvimento das atividades do Juizado Itinerante e para o Poder Judiciário, na medida em que tomamos conhecimento da real necessidade daquela população e, assim, podemos preparar, planejar e racionalizar os recursos públicos necessários para a realização da ação itinerante”, frisou a juíza federal Monique Marchioli. 

    Além disso, para a magistrada, a iniciativa é relevante para a comunidade que “passa a ser vista e, consequentemente, atendida em suas necessidades mais básicas para a garantia da cidadania e do mínimo existencial”. 

    Para o coordenador do EMAJ, professor Aurelio Brites, a parceria agrega valores educacionais no ensino, pesquisa e extensão. Promove também a inovação pedagógica, por potencializar a compreensão entre teoria e prática da seguridade social como instrumento de consolidação dos valores democráticos e dos direitos sociais, habilitando o acadêmico de Direito a operar no eixo prático real.  


    JEF Itinerante 

    O projeto do Juizado Especial Federal Itinerante visa atender jurisdicionados que vivem em localidades distantes dos centros urbanos e tem dificuldade de locomoção.

    Em 2022, o projeto já esteve presente em Corumbá, de 4 a 8 de abril, promovendo mais de 200 atendimentos; e em Coxim, de 25 a 29 de julho, quando foram efetivados 331 atendimentos pelas instituições participantes.  

    Com informações do Escritório Modelo de Assistência Jurídica da UFMS 

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

    20ª Subseção Judiciária de Araraquara participa de mutirão de atendimento a pessoas em situação de rua

    Pop Rua Jud será realizado no município em 19 de agosto com serviços de assistência jurídica, social e de saúde 

    A Justiça Federal da 3ª Região participa, na próxima sexta-feira (19/8), de mais uma edição do evento Pop Rua Jud, a ser realizado no município de Araraquara/SP. A ação contará com participação de instituições do poder público federal, estadual e municipal, bem como com organizações da sociedade civil, para oferecer diversos serviços a pessoas em situação de rua e moradores da região. 

    A iniciativa marca o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua, celebrado na mesma data, em 19 de agosto. “O convite para participação da Justiça Federal no evento partiu do Ministério Público Federal, que já havia se reunido, no início do mês, com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Araraquara”, disse a juíza federal Vera Cecília de Arantes Costa, diretora da 20ª Subseção Judiciária. 

    A magistrada, que esteve presente no Pop Rua Jud Sampa, aceitou prontamente o convite. “Além de mim, estarão presentes mais quatro servidores da Justiça Federal e uma estagiária. A ideia é nos apresentar à população de rua ouvindo suas demandas e orientando-os naquilo que cabível, dentro de nossa atribuição.” 

    Participam também do evento órgãos da prefeitura de Araraquara, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPSP). 

    Instituições acadêmicas estarão presentes para a prestação de assistência jurídica, entre elas a Faculdade de Araraquara (Fara/Uniesp), a Universidade de Araraquara (Uniara) e a Universidade Paulista (Unip-Araraquara). 

    O “Pop Rua Jud” atende à Resolução CNJ nº 425/2021, aprovada em setembro do ano passado, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. Entre outros aspectos, o ato normativo prevê que os tribunais devem observar as medidas administrativas de inclusão, como, por exemplo, a manutenção de equipe especializada de atendimento – preferencialmente multidisciplinar – em suas unidades. 

    Para a juíza federal Vera Cecília de Arantes Costa, a iniciativa é de grande importância. “Não deixar ninguém para traz é o comando da Organização das Nações Unidas (ONU), que em 2015 estabeleceu os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) para 2030. Dentre eles, o de número 10, é justamente a redução das desigualdades, o que passa pela visibilidade da população de rua e seu acesso aos direitos. Será uma grande oportunidade para fazer cumprir as referidas normas e, certamente, para aprendizado e crescimento pessoal.” 

    Serviço 

    Evento: Pop Rua Jud Araraquara 

    Local: Rua Carlos Gomes, s/n, centro, Araraquara/SP 

    Data: 19 de agosto de 2022 

    Horário: 9 às 13 horas 

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

    Associados da Ajufe participam de livro que trata sobre justiça criminal

    A Ajufe comunica o lançamento da obra “Justiça Criminal na ótica dos juízes brasileiros”, coordenada em conjunto pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz, pelo juiz federal Américo Bedê Júnior e pelo juiz de direito Guilherme Madeira Dezem. A publicação é pela editora Revista dos Tribunais.

    O livro reúne textos de juízes e juízas de diversas localidades e das distintas justiças. Integrantes da Justiça Federal e da Justiça Estadual expressam a forma como enxergam o sistema de justiça criminal por meio de artigos. Este primeiro volume reúne temas dos mais diversos e busca unir o rigor científico com a vivência profissional.

    Integram a lista de autores os juízes e juízas federais associados (as) da Ajufe João Pedro Gebran Neto, Raffaela Cássia de Sousa, Frederico Valdez, Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti, Bruno Hermes Leal, Débora Valle de Brito e Carolina Souza Malta.

    Mais informações: https://www.livrariart.com.br/justica-criminal-1-edicao/p

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