Semana Nacional da Conciliação será realizada de 8 a 12 de novembro

    A XVI Semana Nacional da Conciliação vai ocorrer de 8 a 12 de novembro, em todo o País, nos Tribunais Estaduais, Federais e do Trabalho. A campanha, promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, é um esforço anual concentrado do Poder Judiciário para a solução de conflitos judiciais de maneira harmoniosa.

    Na Justiça Federal da 3ª Região, as audiências serão realizadas de maneira virtual por meio das plataformas Skype, Microsoft Teams, Cisco Webex e WhatsApp, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

    O objetivo da campanha é demonstrar ao cidadão como ele pode aproveitar melhor o tempo ao optar pelo método de autorresolução de conflitos, que oferece praticidade e rapidez para as partes, bem como maior eficiência para a estrutura judiciária. Além disso, neste ano, a campanha quer incentivar a conciliação nas execuções fiscais e não fiscais.

    No evento de 2020, o Gabinete de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon) e as 33 Centrais de Conciliação e Cidadania (Cecons) nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo (SP) e Mato Grosso do Sul (MS) realizaram 3.400 tentativas de conciliação que foram responsáveis por encerrar 2.149 processos, movimentando R$ 8,3 milhões.

    Somente a Cecon de São Paulo realizou 1.559 acordos durante a XV edição da Semana Nacional da Conciliação. O resultado foi o maior da série histórica e representou a movimentação de mais de R$ 5 milhões.​

    Tempos de pandemia

    Na Justiça Federal da 3ª Região, a campanha em prol da conciliação procura finalizar de forma consensual os processos. O trabalho de magistrados e servidores ocorre durante todo o ano.

    Só em 2021, até o mês de setembro, as Cecons já promoveram 26.779 mil audiências virtuais de conciliação, alcançando 20.781 acordos e movimentando mais de R$ 72 milhões.

    Plataforma Interinstitucional

    Em busca de soluções consensuais para os conflitos decorrentes da Covid-19, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) desenvolveu em abril de 2020 uma plataforma interinstitucional. Instituída pela Resolução PRES 349/2020, ela é integrada por representantes do TRF3, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Governo do Estado de São Paulo, da Prefeitura de São Paulo, do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia Geral da União (AGU) e da Caixa.

    A plataforma recebe de maneira remota as solicitações dos jurisdicionados e as encaminha para os entes envolvidos, operando como um espaço de diálogo e articulação entre cidadão e poder público.

    Entre casos solucionados e demandados pelo sistema estão o pedido de auxílio emergencial negado, a entrega de medicamentos pelas farmácias públicas durante a pandemia e os acordos em relação à suspensão do pagamento das parcelas do Programa de Financiamento Estudantil (FIES).

    O envio de demandas relacionadas à pandemia pode ser feito pelo sistema de atermação on-line do Gabinete da Conciliação, acessível pelo link https://www.google.com/url?q=https://web3.trf3.jus.br/peticoesjef/conciliacoes&source=gmail&ust=1634761513866000&usg=AFQjCNF48bluDVOKXS2Oluw37bg8QIVbbA">https://web3.trf3.jus.br/peticoesjef/conciliacoes. Para análise do caso e tentativa de conciliação, é preciso encaminhar todos os dados e documentos referentes ao problema enfrentado.

    Como conciliar

    Nos meses que antecedem à Semana Nacional de Conciliação, os tribunais selecionam os processos que têm possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas a solucionarem conflitos. Cidadãos e instituições podem pedir a inclusão de seus processos nas pautas das audiências. Para isso, devem procurar o tribunal no qual tramita seu processo e informar que desejam conciliar.

    As questões que ainda não têm processo judicial (pré-processual) e outros atendimentos voltados aos cidadãos também podem ser solucionados. Vale lembrar que é possível procurar o tribunal para propor a conciliação em qualquer momento, não somente durante a Semana Nacional da Conciliação.

    A conciliação é orientada pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

    Conciliação na Justiça Federal da 3ª Região

    Na página da internet do Programa de Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região, é possível encontrar mais informações e solicitar a participação em uma audiência por meio da ferramenta https://www.google.com/url?q=https://www.trf3.jus.br/conciliar/concilie-seu-processo&source=gmail&ust=1634761513867000&usg=AFQjCNE5vKlEKDiI2ACJbk7MBCzY96GjeQ">“Concilie seu processo”.

    Os interessados que não conseguirem fazer parte da XVI Semana Nacional da Conciliação terão seus pedidos analisados para futuras pautas de audiências, que ocorrem continuamente nas Centrais de Conciliação.

    Confira o endereço eletrônico das Cecons da Justiça Federal da 3ª Região, que atuam de forma permanente, atendendo aos cidadãos e promovendo ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação, da mediação e de outros métodos de solução consensual de conflitos: 

    Americana

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    Araçatuba

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    Araraquara

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    Barueri

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    Bauru

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    Botucatu

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    Bragança Paulista

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    Campinas

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    Campo Grande

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    Franca

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    Guaratinguetá

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    Guarulhos

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    Itapeva

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    Jundiaí

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    Limeira

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    Marília

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    Mauá

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    Mogi das Cruzes

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    Osasco

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    Ourinhos

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    Piracicaba

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    Presidente Prudente

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    Ribeirão Preto

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    Santo André

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    Santos

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    São Bernardo do Campo

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    São Carlos

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    São José do Rio Preto

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    São José dos Campos

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    São Paulo – Capital

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    São Vicente

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    Sorocaba

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    Taubaté

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    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

    TRF3 divulga edital de abertura do XX Concurso Público para Juiz Federal Substituto

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) publicou no Diário Eletrônico desta segunda-feira (18/10) o edital de abertura do XX Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto e de Juíza Federal Substituta da Justiça Federal da 3ª Região. As inscrições poderão ser feitas no período de 25/10 a 23/11.

    A seleção é para o provimento de 106 cargos das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. Do total, são reservadas seis vagas para pessoas com deficiência e 21 aos candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos).

    O formulário de Requerimento de Inscrição Preliminar estará disponível no endereço eletrônico http://web.trf3.jus.br/concurso-magistrado/, a partir das 12h do dia 25/10 até às 18h de 23/11, horário de Brasília.

    As inscrições preliminares serão confirmadas após comprovação do pagamento da taxa de R$ 220,00. Somente haverá isenção total ou parcial do valor aos candidatos amparados pelo Decreto 6.593/2018.

    O concurso é dividido em cinco etapas eliminatórias e classificatórias. A primeira consiste em uma prova objetiva. A segunda, de duas avaliações escritas: uma discursiva e a outra dividida em prática de sentença de natureza cível e de natureza criminal.

    A terceira parte é a inscrição definitiva, com sindicância da vida pregressa e investigação social; exame de sanidade física e mental; e exame psicotécnico. Já a quarta, é composta de uma prova oral, e, por último, será feita avaliação de títulos.

    Em virtude da pandemia da Covid-19, para a realização das provas poderão ser adotadas medidas sanitárias de precaução como distanciamento, uso de máscara, aferição de temperatura, higienização com álcool em gel e outras que a comissão do concurso julgar necessárias para a prevenção de contágio.

    O candidato deverá acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao XX Concurso Público no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região ou no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/concurso-magistrado/.

     

    Datas previstas para as provas

    Prova Objetiva Seletiva
    20/3/2022 (domingo)

    Provas Escritas
    Discursiva
    27/5 2022 (sexta-feira)

    Prática de Sentença de natureza cível
    28/5/2022 (sábado)

    Prática de Sentença de natureza criminal
    29/5/2022 (domingo)

    As datas das provas orais serão divulgadas oportunamente.Os dias poderão ser alterados por deliberação da Comissão do Concurso ou por motivo de força maior, inclusive pelas restrições impostas pela pandemia da Covid-19.

     

    Confira a íntegra do edital.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

    Negada imunização prioritária a profissionais de limpeza urbana no PR

    Com o entendimento de que cabe ao Poder Executivo definir as prioridades de vacinação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Paraná - Siemaco para incluir os profissionais de limpeza urbana do Paraná que lidam com a coleta do lixo entre os grupos prioritários para receber a vacina anti-covid. O julgamento da 4ª Turma ocorreu na última semana (13/10).

    A ação civil pública requeria a inclusão dos trabalhadores nos grupos prioritários do Plano Nacional de Imunização (PNI) sob alegação que correriam muitos riscos de contaminação por covid-19.

    A 3ª Vara Federal de Curitiba deferiu a liminar e a União recorreu ao tribunal contra a decisão. A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que a medida violaria os princípios da isonomia e da proporcionalidade e que os trabalhadores do setor estão na faixa etária entre 20 e 35 anos, não havendo comprovação de que tenham maior suscetibilidade à doença.

    O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, suspendeu a medida de primeira instância liminarmente em maio, o que foi confirmado agora pela turma por unanimidade. Aurvalle pontuou que o ato administrativo se reveste de legítima discricionariedade da Administração Pública e, neste caso, não foi observada omissão do Estado, “ainda que tenha sido necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF)”, destacou o magistrado.

    No voto, Aurvalle afirmou que a idealização e definição dos grupos prioritários para o recebimento do imunizante contra a Covid-19 se reveste não apenas de caráter técnico-administrativo, mas também destina-se a acolher outros critérios, como a recomendação do fabricante, estudos científicos, técnicos, entre outros. “Deve-se prestigiar o cronograma estabelecido pelo Poder Executivo, ainda que a presidência da República tenha optado por politizar a crise sanitária do Covid-19 e ter adotado uma postura desequilibrada na sua condução”, concluiu o relator.

    Fonte: ASCOM TRF4

    TRF3 ganha Prêmio AJUFE Boas Práticas de Gestão

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) foi vencedor do V Prêmio AJUFE Boas Práticas de Gestão na categoria “Inovadores Prêmio Boas Práticas - Institucional”. A premiação, realizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), busca identificar, valorizar e propagar ações realizadas na Justiça Federal.

    Para o presidente do TRF3, desembargador federal Mairan Maia, a conquista recompensa os esforços de magistrados e servidores no âmbito da inovação. “É muito gratificante o reconhecimento do trabalho desempenhado na 3ª Região”, destacou.

    “O prêmio conferido à instituição demonstra que temos mais do que um ou outro projeto de grande destaque: há uma cultura de incentivo à inovação. Graças à atuação colaborativa e extremamente dedicada de magistrados e servidores, produzimos soluções de referência para todo judiciário”, afirmou o desembargador federal.

    O objetivo da condecoração, com atenção especial à pandemia da Covid-19, é prestigiar os trabalhos que apostam em transformação, criatividade e alternativas para superação das dificuldades, além da prestação jurisdicional com excelência.

    A entrega será realizada no dia 20/10, às 19h45, em cerimônia virtual, durante o V Fórum Nacional de Administração e Gestão Estratégica (Fonage).

    Projetos vencedores

    I. Boas práticas dos magistrados na Justiça Federal
    1 º lugar: “MonitoraPrev” – Priscilla Pereira da Costa Corrêa, Michele Menezes da Cunha, Caroline SomesomTauk, Larissa Soldate Correia, Pedro HikaruOishi, Vinicius Drummond de Paiva, Claudia Coutinho Gomes e Rosângela do Carmo Olivieri

    II. Boas práticas dos servidores na Justiça Federal
    1º lugar: “Implantação Custo-Efetiva de Sistema Autônomo Tolerante a Falhas com Suporte a IPv6 por Meio de Ferramentas de Código Aberto – Um Estudo de Caso da Justiça Federal no Rio Grande do Norte” – Wellington Silva de Souza, Bruno Santos Fernandes da Silva e David Montalvão Junior

    III. Boas práticas para a eficiência da Justiça Federal
    1º lugar: “Projeto Linguagem Jurídica Inovadora” – Alexandra da Silva Amara e, Antonio Carlos Motta Machado Filho

    IV. Sugestões de estudantes universitários de graduação - Boas práticas para a Justiça Federal
    1º lugar: “O papel do estagiário na efetivação do cumprimento de metas do Conselho Nacional de Justiça” – Bárbara Medeiros de Aguilar

    V. Especial: Boas práticas relacionadas a implementação de medidas para superar obstáculos decorrentes da pandemia COVID19
    1º lugar: “Sistema Digital de Atermação” – Paulo Paim da Silva, Ingrid SchroderSliwka, Marcos Vinícios de Azevedo Jobim, Gisele Lopes, Aline Regina Carlos, Piter Oliveira Vergara, Diego de Vargas Feijo e João Carlos Barbosa

    VI - Inovadores Prêmio Boas Práticas – Individual
    Marco Bruno Miranda Clementino

    VII - Inovadores Prêmio Boas Práticas – Institucional
    Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

    TRF3 institui "Juízo 100% Digital" na Justiça Federal em São Paulo e Mato Grosso do Sul

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) publicou no Diário Eletrônico, na última sexta-feira (15/10), o Provimento CJF3R 46/2021, que institui o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O sistema, idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a Resolução 345/2020, amplia o conceito de tramitação eletrônica de autos.

    Com a ferramenta, não só o processo, mas todos os atos processuais, o atendimento ao público, as audiências e as sessões de julgamento são realizados por meio eletrônico e remoto.

    Desta forma, as audiências e sessões de julgamento serão realizadas sem a necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores.

    A implantação do sistema levou em conta a necessidade de racionalização dos recursos orçamentários, a incorporação de novas tecnologias para aumento da eficiência na prestação jurisdicional, bem como os resultados satisfatórios obtidos com o projeto-piloto iniciado em fevereiro deste ano na 2ª Vara Previdenciária de São Paulo/SP, na 10ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP, na 3ª Vara Federal de Santo André/SP, na 2ª Vara Federal de Ponta Porã/MS e, em maio, no Juizado Especial Federal de Lins/SP.

    Além disso, a utilização de plataformas digitais alterou o perfil da atuação de magistrados, servidores, advogados, procuradores e eliminou barreiras territoriais para a execução de tarefas.

    Como funciona

    A relação das unidades que aderirem ao "Juízo 100% Digital" será publicada na página da internet do TRF3 e das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

    A escolha pelo sistema é facultativa da parte e ocorre na distribuição do processo. A opção pode ser alterada até a sua primeira manifestação nos autos.

    No ajuizamento da ação, a parte e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e telefone celular.

    O magistrado pode determinar a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio digital.

    O atendimento remoto segue o horário regular do atendimento ao público presencial realizado nas unidades judiciárias. O sistema não abrange setores com competência exclusivamente criminal.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

    Informativo AJUFE Notícias - 11 a 15/10/2021

    Está no ar a 15ª edição da Newsletter que reúne as últimas notícias (de 11 a 15/10) da diretoria da Ajufe e da atuação da Justiça Federal durante o período de teletrabalho devido à pandemia Covid-19. Acesse https://bit.ly/3BMUhEw e veja todo o conteúdo!

    Disponibilizamos o compilado das decisões, atos e boas práticas adotadas nas cinco regiões da Justiça Federal que demonstram que, mesmo diante da crise, os magistrados, servidores, colaboradores e estagiários continuam trabalhando.

    Novas sugestões de decisões que podem ser noticiadas nesse período podem ser enviadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

     

    Boa leitura!

     

    SISTCON homologa acordo e Petrobras pagará indenização por vazamento em Araucária (PR) no ano 2000

    Foi homologado nesta quinta-feira (14/10) acordo nos processos que apuraram o derramamento de quatro milhões de litros de petróleo da refinaria de Araucária no Rio Iguaçu, no estado do Paraná, no ano 2000. A Petrobras deverá pagar R$ 1.396.439.989,71 (um bilhão, trezentos e noventa e seis milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta e um centavos), além de arcar com os custos decorrentes da recuperação ambiental da área. Este é o maior valor indenizatório já pago pela estatal por dano ambiental.

    Celebrado pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (SISTCON) e pelo juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, juiz auxiliar do SISTCON, as partes, após uma série de audiências, concordaram em encerrar por acordo judicial os processos nº 5082462-38.2014.4.04.7000 (Amar – Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária X Petrobras), 5081785-08.2014.4.04.7000 (IAT-PR - Instituto Água e Terra X Petrobras) e 5071436-43.2014.4.04.7000 (Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual X Petrobras).

    O valor acordado engloba as obrigações de pagar decorrentes de todos os pedidos formulados nas três ações judiciais. A quitação será por meio de depósitos bancários em quatro parcelas iguais e sucessivas, vencendo a primeira no prazo de dez dias corridos após a homologação do termo de acordo e, as demais, sucessivamente, a cada noventa dias corridos. Os valores serão destinados em porcentagem de 33,34% ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e 66,66% ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA).

    As negociações foram conduzidas pela desembargadora Hack de Almeida e pelo juiz Picarelli, com assistência da juíza federal substituta Clarides Rahmeier, coordenadora adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCON) do Rio Grande do Sul. O termo de acordo judicial envolve o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o Instituto Água e Terra do Paraná (IAT), o Estado do Paraná, o município de Araucária, e, do outro lado, a empresa Petróleo Brasileira S.A. (Petrobras).

    “Chegamos a um bom texto, um bom acordo que trará benefícios ambientais ao estado do Paraná”, declarou Fábio Bento Alves, procurador geral da República. O termo de acordo prevê ainda que a Petrobras arque com todos os custos decorrentes da continuidade da recuperação ambiental da área impactada, mediante a execução, por sua conta e risco, das medidas definidas tecnicamente em conjunto com o IAT. A empresa inclusive já vem adotando ações de respostas, gerenciamento e reabilitação da área impactada desde a data do acidente ambiental.

    O IAT, no exercício de seu poder de polícia ambiental, acompanhará e fiscalizará os trabalhos de monitoramento e remediação necessários à área atingida, para continuidade dos trabalhos de análise, monitoramento e gerenciamento, atestando, ao final, o efetivo cumprimento das medidas indicadas e a reabilitação do local atingido pelo vazamento, sem afastar o exercício das atribuições legais conferidas ao IBAMA. O MPF e o MPPR instaurarão procedimentos próprios para acompanhamento do processo de gerenciamento da área até o ateste de sua conclusão pelo órgão ambiental.

    Os valores destinados ao FEMA devem ser administrados conforme a Lei Estadual n° 12.945/2000, observadas as exigências de que 40% seja para implementação, ampliação, proteção, estruturação, fiscalização e regularização fundiária de Unidades de Conservação de proteção integral, estaduais e federais, e corredores ecológicos, de que até 50% seja para desenvolvimento, implantação e execução de projetos ou programas em todo o Estado do Paraná, e de que os outros 10% sejam para implantação e execução de projetos ou programas desenvolvidos e apresentados pelo município de Araucária, principal municipalidade afetada, e para desenvolvimento, implantação e execução de projetos ou programas na Bacia Hidrográfica do Alto Iguaçu, principal região afetada. Já os recursos vertidos ao FDD serão administrados conforme artigo1º, §3º, da Lei Federal nº 9.008/1995, artigo 7º, parágrafo único do Decreto Federal nº 1.306/1994 e artigo14 da Portaria nº 2.314/2018 do Ministério da Justiça.

    Segundo o termo, “não será exigível da Petrobras nenhum aporte adicional de recursos, restando quitada integralmente a obrigação de pagar com o depósito do valor”.

    O acordo celebrado encerra toda e qualquer pendência, reclamação ou reivindicação, presente ou futura, decorrente dos fatos narrados nas petições iniciais dos processos. A conciliação celebrada não ingressa no mérito das multas aplicadas pelo IBAMA como sanção administrativa, tampouco nos honorários advocatícios que constituem parcelas fixadas.

    Com a concordância dos envolvidos nas três ações civis públicas, o termo de acordo judicial foi homologado pelo SISTCON, 21 anos após o vazamento. Na época, o acidente foi classificado como o mais grave do Paraná. O vazamento percorreu cem quilômetros atingindo uma Área de Preservação Permanente da Mata Atlântica, causando estragos à fauna, à flora e à qualidade do ar e da água.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    JFRS garante direito de entrada de familiares de haitianos residentes no RS, sem necessidade de visto

    A 6ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a União que permita os ingressos, no Brasil, sem a necessidade de visto, dos familiares dos haitianos do Rio Grande do Sul e que sejam integrantes da Associação de Integração Social (Aintenso), autora da ação. A decisão está fundamentada na Lei de Imigração, que tem como diretriz o direito à reunião familiar. A sentença, publicada na sexta-feira (8/10), é do juiz Altair Antonio Gregório.

    A Aintenso ingressou com a ação, no dia 5 de abril, relatando a catástrofe haitiana ocorrida em 2010 e o intenso fluxo migratório de sua população em busca de melhores condições de vida. Pontuou que o Brasil foi afirmado por suas autoridades como sendo uma nação de acolhimento e que, com a vigência da Lei nº 13.445/2017 (Lei da Imigração), dá amparo ao deferimento de vários tipos de visto, dentre eles o visto para reunião familiar.

    A autora afirmou, no entanto, que existem inúmeros obstáculos à obtenção do direito de migrar para o país, nenhum deles sendo legal. Apontou ainda a cobrança de propina para entrar no consulado e a necessidade do pedido de visto se dar por agendamento, sendo que, ao se adentrar no link indicado, aparece mensagem de erro.

    Em sua defesa, a União discorreu sobre a legislação do direito migratório no Brasil. Sustentou a competência exclusiva do Poder Executivo para analisar os procedimentos e pedidos de ingresso e permanência no país.

    Em 26 de maio, foi deferida antecipação de tutela atendendo ao pedido da autora. Ao analisar o caso, o magistrado concluiu não haver razão de fato ou de direito que justifique alterar a decisão liminar da juíza federal substituta Daniela Cristina de Oliveira Pertile.

    Ele trouxe a manifestação da magistrada para fundamentar a sentença. Ela destacou que a Embaixada do Brasil no Haiti é investigada por cobrança de propina em vistos e não tem disponibilizado um sistema informatizado eficiente para a proposição de requerimentos.

    Pertile também sublinhou que tem “como norte orientador da presente questão o direito à proteção familiar, assegurado pela Constituição Federal (art. 226), tanto aos nacionais quanto aos estrangeiros, o qual também  restara reafirmado pela nova Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017, art. 3º,VIII) como princípio regente da política migratória brasileira”. Além disso, colocou a especial necessidade de proteção à criança e ao adolescente.

    Gregório julgou procedente a ação determinando que a União permita os ingressos, em território nacional, sem a necessidade de visto, dos familiares haitianos do RS que estejam listados no art. 4º, inciso III da Lei nº 13.445/17, e que estejam associados à autora da ação. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social da JFRS.

    Justiça Federal determina à União fornecer água potável a indígenas em Mato Grosso do Sul

    Beneficiados residem nas comunidades Arara Azul e Esperança, áreas em processo de demarcação 

     

     

     

    A 2ª Vara Federal de Campo Grande (MS) determinou à União que viabilize, no prazo de 15 dias, de modo emergencial, o fornecimento de 50 litros de água a cada um dos indígenas das comunidades Arara Azul e Esperança, localizadas no município de Aquidauana (MS). O serviço deve ser prestado, diariamente, mediante caminhões-pipa ou galões, até a regularização do abastecimento de água de forma intermitente e perene. 

    A decisão da juíza federal Janete Lima Miguel é do dia 1/10 e acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) que havia ajuizado ação civil pública para a execução do serviço de abastecimento às aldeias indígenas.  

    Conforme a magistrada, a União deve também providenciar, no prazo de cem dias, a perfuração e a construção de poços artesianos nas duas comunidades, em quantidade suficiente para o fornecimento de 65 litros de água por dia, em média, por morador. Além disso, está obrigada a realizar a instalação de uma rede de distribuição de água que tenha como fonte os referidos poços artesianos. 

    “Há prova suficiente nos autos de que as referidas comunidades indígenas não estão sendo atendidas no seu direito à obtenção de água potável para uso pessoal, domiciliar e laboral, de modo que, ao menos em parte, seu direito à saúde, à vida plena e à dignidade humana estão sendo violados pela omissão da União no fornecimento desse serviço essencial”, ressaltou a juíza federal.  

    A decisão destacou que o MPF comprovou que a falta de água potável em quantidade suficiente vem submetendo os habitantes das aldeias indígenas a esforços degradantes e à situação de extrema vulnerabilidade, que deveriam ser combatidas pela União. 

    A magistrada não acatou o argumento da União de que a construção de poços artesanais estaria impedida, nos termos da Lei 4.320/64. Para ela, os interesses patrimoniais defendidos pelo ente federal devem, em princípio, sucumbir aos direitos e garantias fundamentais da população indígena. 

    Por fim, a decisão determinou que a União deve identificar todas as aldeias indígenas, regularizadas ou não, que não tenham acesso à água potável, por meio de poços artesianos ou água encanada, e à rede de distribuição de água, localizadas nos municípios de Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos. 

    “O não cumprimento injustificado da presente medida, no prazo de cem dias, implicará na fixação de multa diária (art. 536, § 1º, CPC), sem prejuízo da aplicação dessa e de outras sanções, inclusive em desfavor do gestor que der causa ao descumprimento”, concluiu. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

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    Quinta Turma do TRF3 confirma condenação de policiais e empresários investigados pela Operação Insistência

    Autorizada pela Justiça Federal, Operação resultou na aplicação de penas pelos crimes de corrupção ativa e passiva entre agentes públicos e comerciantes

     

     

    A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, nesta terça-feira (5/10), de forma unânime, a condenação, por corrupção, de empresários, agentes policiais e um delegado da Polícia Federal, investigados pela Operação Insistência, entre 2009 e 2011Participaram da sessão de julgamento os desembargadores federais Paulo Fontes, relator; André Nekatschalow e Fausto De Sanctis.

    Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os policiais chantageavam comerciantes da Rua 25 de Março, em São Paulo, para não abrir inquéritos e prendê-los pelo crime de descaminho, que consiste na importação fraudulenta de mercadorias.

    A Operação foi autorizada pela Justiça Federal e utilizou interceptações telefônicas, monitoramento ambiental e vigilância sobre os investigados.

    Inicialmente, as investigações foram deflagradas contra os agentes da Polícia Federal, acusados de corrupção passiva, e contra os empresários por pagamento de propinas, o que caracteriza o crime de corrupção ativa. Durante a tramitação processual, os agentes decidiram realizar delação premiada, ocasião em que implicaram nos fatos dois delegados federais.

    Em primeira instância, a Justiça Federal condenou os empresários, agentes delatores e um delegado da Polícia Federal. Após a decisão, eles ingressaram com recursos no TRF3.

    Em duas sessões, a Quinta Turma julgou sete processos relacionados à Operação e manteve as condenações impostas em Primeiro Grau, assim como a absolvição de um dos delegados.

    Para os agentes policias delatores, a soma das penas fixadas resultou em, aproximadamente, 12 anos de reclusão, já com a redução como prêmio pela delação. O delegado e os empresários não tiveram direito à redução.

    Por fim, os agentes policiais e o delegado já haviam perdido os cargos em processos administrativos internos da Polícia Federal, mas a penalidade foi também aplicada e mantida nos processos judiciais.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Mantido bloqueio judicial de imóvel adquirido por empresa investigada por crimes financeiros

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o bloqueio de um imóvel, localizado em Novo Hamburgo (RS), que foi comprado por uma empresa alvo de investigação criminal no âmbito da “Operação Egypto”. A determinação do sequestro judicial do apartamento foi realizada pela Justiça Federal gaúcha como medida assecuratória em uma ação penal decorrente das investigações deflagradas pela Polícia Federal (PF). A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma da Corte na última semana (29/9).

    A “Operação Egypto” apura a prática de crimes de empresas envolvendo operações de instituição financeira sem permissão e negociações de valores mobiliários sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

    O imóvel foi adquirido em 2018, pela quantia de R$ 420 mil, e a empresa compradora, a Indeal Consultoria em Mercados Digitais Ltda, até 2019, havia feito o pagamento de R$ 225 mil, equivalente à 53% da quantia total. No decorrer do processo, foi determinado o sequestro de parte do imóvel, relacionado ao valor já pago, ou seja, 53% do bem ficou sob tutela judicial. O bloqueio foi feito como forma de garantir futuros ressarcimentos e prestações pecuniárias em caso de condenação.

    Após isso, a empresa responsável pela venda do apartamento, a Mourejo Participações e Empreendimentos Ltda, solicitou o cancelamento da medida. A Mourejo alegou que se tratava de terceira de boa-fé, não tendo cometido ilicitude na negociação, e que deveria obter novamente a posse do imóvel. Ainda afirmou que o bem já era alvo de uma ação cível, pois a compradora parou de pagar as parcelas em 2019, o que motivou o ajuizamento de processo buscando a quebra do contrato.

    O juízo responsável, a 7ª Vara Federal de Porto Alegre, negou o pedido. O magistrado de primeiro grau entendeu que os valores pagos pela empresa compradora poderiam ter sido fruto de atos criminosos e que, dessa forma, o sequestro deveria ser mantido até o julgamento da ação penal.

    A Mourejo recorreu da decisão ao TRF4, mas a 7ª Turma negou a apelação. Para o colegiado, embora exista um processo cível para resolver a questão da compra e venda, este não pode interferir na determinação de sequestro dos bens, pois a medida de bloqueio é proveniente de investigação sobre práticas criminosas na esfera penal.

    A desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, relatora do caso, destacou que “o desenlace das questões processuais cíveis em andamento, em prol da Mourejo, ou em seu desfavor, não repercutem na constrição patrimonial penal de sequestro incidente sobre o percentual do bem imóvel”. Ela ressaltou que “as questões cíveis possuem âmbito de discussão segregado da esfera penal e, a existência de discussão de pretensão rescisória de contrato, cumulada com pedido de reintegração de posse e perdas e danos, não impactam na manutenção do sequestro criminal”.

    Fonte: ASCOM TRF4

    TRF4 mantém condenação por construção às margens do Rio Uruguai

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um proprietário rural de Mondaí (SC) pela construção de uma casa de veraneio às margens do Rio Uruguai, em área de preservação permanente, sem licença ambiental. A decisão foi proferida em sessão virtual da 8ª Turma ocorrida na última sexta-feira (29/9). 

    Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o homem comprou um lote de modo irregular a 33 metros de distância das margens do rio, em Linha Mondaizinho, zona rural do município e teria dificultado a regeneração natural da floresta e demais formas de vegetação por meio de edificação de casa.

    Autuado pela Polícia Ambiental da Brigada Militar, ele foi denunciado pelo MPF e condenado por crime ambiental (art. 48 da Lei dos Crimes Ambientais - Lei Federal n°9.605/98).

    A 1ª Vara Federal de Chapecó condenou o réu à pena de sete meses de detenção e ao pagamento de multa de R $1.466,00, além da demolição da construção irregular, desocupação e efetiva recuperação ambiental integral da área.

    O homem recorreu da sentença ao TRF4 alegando não ter impedido a regeneração da floresta e pedindo absolvição ou atenuação da pena. Entretanto, a 8ª Turma negou o recurso.

    O relator do caso, juiz federal Nivaldo Brunoni, ressaltou  que “embora o réu tenha admitido em juízo que edificou às margens do Rio Uruguai, não reconheceu a prática de crime, o que esvazia o conteúdo de suas declarações para fins de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea”.

    A pena foi mantida em sete meses de serviços comunitários e a multa foi diminuída, levando em conta parte da confissão, para R $1.100,00.

    “Independentemente se o meio ambiente foi previamente danificado ou alterado, o estatuto jurídico da área em discussão mantém-se inalterado, permanecendo em vigor as restrições de utilização, dada a obrigação de recuperação e abstenção de uso inadequado da área permanente de preservação. Não é porque uma área marginal de rio esteja desprovida de vegetação que se autoriza a edificação sobre aludida área”, complementou Brunoni.

    Fonte: ASCOM TRF4

    União deve emitir novo CPF a mulher que teve documento extraviado e utilizado de forma fraudulenta

    Para magistrado, não é razoável exigir que contribuinte arque indefinidamente com a possibilidade de ser acionada de forma indevida

     

     

    A 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) em Marília/SP acatou pedido de uma contribuinte para que a União cancele o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) bem como emita novo documento com numeração diversa. A decisão foi proferida em 28/9 pelo juiz federal Ricardo William Carvalho dos Santos.

    A autora da ação alegou que, no ano de 2017, teve seus documentos pessoais extraviados e que vem recebendo cobranças devido ao uso fraudulento do CPF por terceiros. Afirmou que, em 14/9/2020, procurou a Polícia Civil do Estado de São Paulo para registrar um segundo boletim de ocorrência, relatando que outra pessoa estaria fazendo uso indevido do documento perdido, motivando, inclusive, a negativação de seu nome por empresas.

    O juiz federal Ricardo dos Santos acatou as alegações da autora, certificando a existência de duas demandas que tramitam no Juizado Especial Cível de Marília/SP, contra o Banco do Brasil e a Nextel Telecomunicações Ltda. “Dessa forma, do conjunto probatório colacionado, extrai-se a verossimilhança das alegações da parte autora de que seu CPF está sendo utilizado sem seu conhecimento e anuência perante instituições financeiras e comerciais, ocasionando-lhe cobranças indevidas”, constatou.

    O magistrado salientou que o número do CPF é único, definitivo e obrigatório para as pessoas físicas quando da realização de operações imobiliárias e financeiras. Destacou que, embora não haja previsão normativa de hipótese de cancelamento do Cadastro a pedido do contribuinte ou mesmo de ofício, em caso de uso fraudulento por terceiro existe a possibilidade de cancelamento por decisão judicial.

    O juiz federal considerou que, no caso do uso irregular de CPF que acarrete ao contribuinte vários prejuízos de ordem pessoal e econômica, não é razoável exigir-lhe que arque indefinidamente com a possibilidade de ser acionado indevidamente pelo uso fraudulento do documento.

    Por fim, a decisão visou garantir o aperfeiçoamento dos atos de boa-fé praticados entre os contribuintes inscritos no CPF. “Não apenas aquele que foi vítima da fraude documental perpetrada por terceiros, como a sociedade como um todo, possuem legítimo interesse em assegurar a validade e eficácia dos atos e negócios jurídicos em geral”, concluiu.

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Informativo AJUFE Notícias - 27/9 a 1/10/2021

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    Médico residente consegue ampliar período de carência em contrato do FIES

    Decisão da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo determina prorrogação enquanto durar a especialização

     

     

    O juiz federal José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, julgou procedente o pedido de um médico residente para prorrogar o período de carência de seu contrato de financiamento estudantil firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF), através do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). A decisão, proferida no dia 19/9, determinou que a carência fosse estendida durante todo o período de residência médica, encerrada em fevereiro deste ano.

    O autor alegou que cursou Medicina e graduou-se em 2017, no entanto sem ter as condições financeiras para cobrir o valor da mensalidade, recorreu ao Fies. De acordo com o médico, o período de carência e a primeira prestação da fase de amortização do financiamento venceram em 20/1/2019. No entanto, afirmou que não possui renda suficiente para arcar com o valor de R$1.827,50, relativo à prestação do financiamento.

    O médico pontuou que recebe, a título de bolsa de estudo pelo exercício da residência médica, o valor líquido de R$ 2.600, considerado por ele muito modesto para manter moradia, alimentação, transporte, saúde e livros, motivo pelo qual pleiteou a prorrogação do prazo de carência do financiamento adequando-o ao prazo da residência médica (3 anos), nos termos do § 3º, do art. 6º-B, da Lei nº 10.260/2001.

    A CEF ofereceu contestação questionando a ilegitimidade passiva na ação e a improcedência do pedido. Já o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão administrador do Fies, defendeu a improcedência do pedido do autor.

    Na decisão, o juiz federal José Carlos Motta apontou a jurisprudência firmada no sentido de que os estudantes graduados em Medicina que ingressam em programa de residência médica e optam por uma das dezenove áreas de especialidades prioritárias, definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde, terão o período de carência estendido enquanto durar a residência médica.

    Para o magistrado, o fato da especialidade médica cursada pelo autor (Infectologia) não integrar o anexo II da Portaria Conjunta SGTES/SAS nº 3, de 19/2/2013, não deve ser impeditivo para o benefício da prorrogação do prazo de carência. “A carência oferecida pelo Fies visa possibilitar ao estudante recém-formado o tempo para se incluir no mercado de trabalho da profissão escolhida”, afirmou.

    O juiz salientou, também, que o curso de residência escolhido pelo autor tem duração de três anos e que não é razoável que ele tenha o período de carência encerrado antes do término da residência, sobretudo em razão do princípio da isonomia. “Há de se ressaltar que o negócio jurídico de financiamento de crédito educativo se caracteriza pela sua função social e que o autor pretende honrar o seu compromisso com o fundo permitindo que o retorno do capital, a concessão de novos créditos e a continuidade do programa, não estejam desamparados”, concluiu.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    TRF3 concede benefício assistencial a portadora de asma brônquica

    Para magistrada, autora da ação preenche os requisitos legais de deficiência e hipossuficiência econômica 

     

     

    Decisão da desembargadora federal Lucia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a portadora de asma brônquica irreversível. 

    Segundo a magistrada, ficou comprovado nos autos que a autora da ação preenche os requisitos legais da deficiência e da hipossuficiência econômica.  

    Para o recebimento do BPC, a lei considera pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que pode obstruir sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    De acordo com o laudo pericial, realizado em novembro de 2018 e complementado em novembro de 2020, a mulher, atualmente com 57 anos de idade, é portadora de asma brônquica irreversível e está incapacitada de forma total e permanente para o trabalho. “O que é razoável para comprovar o cumprimento da exigência legal”, ponderou a relatora. 

    Lucia Ursaia explicou que o objetivo da assistência social é fornecer o mínimo para a manutenção do idoso ou incapaz e assegurar uma qualidade de vida digna. A magistrada  avaliou que, para a concessão do BPC, não é exigida situação de miserabilidade absoluta e basta a caracterização de que o beneficiário não tem condições de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida pela família. 

    Estudo social realizado em outubro de 2018 revelou que a autora do pedido reside com dois netos menores, em casa própria e em simples condições de moradia. A renda familiar é proveniente da pensão alimentícia de R$ 200,00 recebida pelos netos, e de R$ 173,00 do programa Bolsa Família.  

    “Os elementos de prova são suficientes para evidenciar as condições econômicas em que vive a parte autora, inserindo-se ela no grupo de pessoas economicamente carentes que a norma instituidora do benefício assistencial visou amparar”, concluiu a desembargadora federal. 

    Assim, a relatora determinou ao INSS conceder o BPC a partir de 13/3/2018, data em que ficou comprovada a primeira tentativa de solicitação de agendamento eletrônico para a concessão do benefício. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    ANVISA deve liberar importação de prótese de joelho

    Legislação protege o direito à saúde e autora arcará com custos do produto 

     

     

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a um recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e confirmou decisão da 3ª Vara Federal de Piracicaba que autorizou a importação de uma prótese hipoalergênica. Segundo o colegiado, a legislação protege o direito à saúde e a autora da ação irá pagar pela importação do produto.  

    A mulher que ingressou com o pedido na Justiça Federal passou por uma artroplastia total do joelho esquerdo. Submetida a diversos exames, ficou comprovado que ela sofria com a instabilidade, perda óssea e hipersensibilidade aos metais presentes em implantes comuns. Segundo prescrição médica, é necessária e urgente nova cirurgia para retirada do espaçador de cimento ortopédico e implantação de prótese definitiva, com a utilização de implante hipoalergênico. 

    A autora argumentou, ainda, que no Brasil não existe este tipo de material, por isso, ingressou com o pedido para que a Anvisa autorizasse a importação do produto. Após a decisão de Primeiro Grau deferir a antecipação dos efeitos da tutela recursal e autorizar a importação, a Agência ingressou com recurso no TRF3.  

    A Anvisa alegou que se a decisão fosse mantida causaria lesão grave e de difícil reparação, além de contrariar dispositivos da legislação. Ao analisar o pedido no Tribunal, o relator, desembargador federal Marcelo Saraiva, apontou que a autarquia não determinou, concretamente, quais seriam os prejuízos da entrada do produto no país.  

    “A autora arcará com os custos da importação, bem como que os materiais a serem importados serão utilizados somente por ela e são descritos e solicitados pelo profissional médico que lhe acompanha", frisou.  

    O magistrado ressaltou, ainda, que a decisão atende ao direito à vida e à saúde, previstos na Constituição Federal. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Eventual atraso na revisão da prisão no prazo de 90 dias não implica a soltura do réu

    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) denegou, por unanimidade, ordem de habeas corpus e manteve a prisão preventiva decretada e mantida pelo Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia. A condenação foi por tráfico internacional de substância entorpecente. Os impetrantes sustentaram a ilegalidade da prisão sob o argumento de que não foi ela revisada no prazo de 90 dias, como prevê o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP).

     De acordo com o voto da relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, a norma do CPP “não deve incidir sobre todos os casos concretos de prisão cautelar, indiscriminadamente”, e assim resultar na soltura imediata do custodiado, ou na anulação da prisão preventiva por ilegalidade.

    A magistrada destacou que a revisão a cada 90 dias é um dever imposto apenas ao juízo ou tribunal que decretou a prisão preventiva, até a formação da culpa em sentença. Além disso, não há necessidade de reavaliar a prisão preventiva após a formação de um juízo de certeza de que o réu é culpado, declarado na sentença.

    A partir da constatação de culpa, a relatora concluiu que eventuais inconformismos com a manutenção da prisão preventiva deverão constar nos argumentos da defesa nos autos do recurso ou por outra via processual adequada.

     A decisão foi unânime.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Nova sede da Subseção Judiciária de Sinop/MT será inaugurada nesta quinta-feira (30)

    Nesta quinta-feira, dia 30 de setembro, será realizada a solenidade de inauguração da sede própria da Subseção Judiciária de Sinop, unidade vinculada à Justiça Federal de Mato Grosso, situada a 479 km da capital, Cuiabá. O evento acontece às 9h (horário local) – 10h (horário de Brasília/DF) – no prédio da nova sede situada na Avenida Alexandre Ferronato, 2.082 Rua 38, em Sinop/MT.

    Por conta das medidas sanitárias de prevenção à Covid-19, a solenidade contará com número mínimo de participantes, entre os quais o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes e a diretora do foro da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT), juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques.

    Instalada em 2006, a Subseção Judiciária de Sinop/MT conta atualmente com duas Varas para atendimento da população de Sinop e de mais 24 cidades: Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Colíder, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Itaúba, Ipiranga do Norte, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Monte Verde, Nova Santa Helena, Novo Mundo, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Santa Carmem, Sorriso, Terra Nova do Norte, União do Sul e Vera

    Na mesma solenidade, serão inauguradas a usina fotovoltaica e a galeria de fotos dos magistrados da Subseção.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

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