Painel das Metas Estratégicas da Justiça Federal da 1ª Região já está disponível no Portal do TRF1

    A Divisão de Informações Negociais e Estatística (Diest) disponibilizou no portal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o Painel das Metas Estratégicas da Justiça Federal da 1ª Região. As Metas Estratégicas são ajustadas ao Glossário de Metas (Glome 2021) para o exercício de 2021, aprovado pela Portaria Presi 291/2021, aplicável ao Selo Estratégia em Ação, além de integrar do ciclo estratégico 2021-2026 e em consonância com as deliberações da Comissão Avaliadora do Selo Estratégia em Ação.

    O Painel constitui importante ferramenta de auxílio de todas as unidades judiciais da 1ª Região (varas, turmas recursais e gabinetes de desembargadoras), pois facilita a visualização e o acompanhamento do cumprimento das metas.

    Selo Estratégia em Ação¿- Instituído em 2016 por meio da¿Portaria Presi 348, o Selo Estratégia em Ação reconhece a excelência do trabalho do 1º Grau da Justiça Federal da 1ª Região e incentiva o cumprimento de metas judiciais estabelecidas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    A premiação é dividida em quatro categorias (Diamante, Ouro, Prata e Bronze) e contempla as unidades que mais se destacam no cumprimento das metas no decorrer do ano de vigência do certame.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Fórum Jurídico da Esmaf sobre direito à saúde e desenvolvimento sustentável desta terça-feira (9)

    A partir das 9h (horário de Brasília) desta terça-feira, 9 de novembro, a Escola de Magistratura Federal da Primeira Região (Esmaf) realiza a XVI Fórum Jurídico com o tema “Direito fundamental à saúde no contexto histórico da pandemia viral e o desenvolvimento sustentável do milênio.” O evento, que não precisa de inscrição prévia para participar, será transmitido em tempo real pelo canal da Esmaf no YouTube.

    O encontro é coordenado e mediado pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Durante a transmissão, será disponibilizado link para emissão de certificado de presença.

    Compõem a programação as palestras de quatro profissionais da Justiça: A ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, abre o evento falando sobre “a missão constitucional do Poder Judiciário no estado de direito e de justiça social”. Em seguida, Celso Fiorillo, primeiro professor livre-docente em Direito Ambiental do Brasil, palestra sobre “a gestão da saúde ambiental em face do direito empresarial ambiental”.

    A juíza federal Katia Balbino, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, faz apresentação com o tema “a judicialização do direito fundamental à saúde – indo além do custo e benefício. E para encerrar, o procurador da República do Estado do Amazonas, Igor Spindola, palestra sobre “os limites e desafios da fiscalização e controle judicial das políticas públicas de saúde”.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    TRF1 confirma suspensão de prestações de contrato de Financiamento Estudantil (Fies) em razão da pandemia da Covid - 19

    A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, confirmou a sentença da 1ª Vara Cível de Uberlândia que determinou a suspensão das prestações de um contrato de financiamento estudantil (Fies), em virtude do estado de calamidade decretado pelo Governo Federal em razão da pandemia da Covid-19. 
     
    O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.   
     
    De acordo com informações do processo, a autora é beneficiária do FIES em contrato firmado em 2014 e com a conclusão do curso superior, teve início a fase de amortização de seu contrato de financiamento em julho de 2020, com vencimento das parcelas até o dia 10 de cada mês.  
    Mas após o posicionamento do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central e de entidades normatizadoras do mercado, que permitiram a suspensão e prorrogação dos vencimentos das parcelas de diversas modalidades de empréstimos e financiamentos feitos pelas instituições financeiras, em razão da pandemia da Covid-19 e da recessão financeira do país, a estudante pediu a suspensão dos pagamentos.  
     
    A suspensão, a princípio negada pelo Banco Brasil (BB), instituição que realizou o financiamento, foi feita com base na Lei 13.998/2020, de 14/05/2020. A norma prevê no terceiro artigo a suspensão das parcelas de empréstimos contratados referentes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para os contratos adimplentes antes da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020. Ação também se baseou na Lei 14.024/2020, de 09/07/2020, que regulamentou o direito à suspensão dos contratos de FIES enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado em razão da crise da Covid-19.   
     
    Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, constatou a comprovação dos requisitos legais para a suspensão da fase de amortização do FIES, devendo, assim, ser mantida a sentença. “Aplica-se, ao caso, a teoria da imprevisão que norteia os contratos administrativos, a qual visa a ancorar a execução dos contratos às condições existentes ao tempo que em que as partes manifestaram suas vontades.
     
    Constitui fato notório que a Covid-19 está afetando a economia global, em seus diversos setores, e que as medidas de proteção instituídas como precaução à propagação do vírus afetaram diretamente a renda da população, o que permitiu, de maneira excepcional, a suspensão da exigibilidade das parcelas do contrato de financiamento estudantil enquanto perdurassem os efeitos do Decreto Legislativo  6/2020”, destacou o relator ao negar provimento à Remessa Necessária.   
     
     
    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    JF Santana do Livramento suspende termo de fiscalização que exigia afastamento de parteiras uruguaias de hospital

    A 1ª Vara Federal de Santana do Livramento determinou a suspensão do termo de fiscalização emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren) que exigia o afastamento de seis parteiras uruguaias do trabalho na Santa Casa de Misericórdia do município. A liminar, publicada ontem (3/11), é do juiz Lademiro Dors Filho.

    O hospital, autor da ação, narrou que recebeu fiscalização espontânea do Coren que concluiu que as parteiras estariam exercendo ilegalmente a profissão, já que elas não eram inscritas no conselho. Ele informou que o conselho não levou em consideração o pacto internacional firmado entre a República Federativa do Brasil e a do Uruguai que viabiliza a prestação de serviços de assistência de saúde por nacionais brasileiros e uruguaios em determinadas cidades gêmeas, localidades afastadas dos grandes centros urbanos.

    Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que, em 2004, entrou em vigor o acordo firmando entre os Governos do Brasil e do Uruguai para permissão de residência, estudo e trabalho a nacionais fronteiriços. Este acordo criou o direito do cidadão fronteiriço brasileiro de residir, trabalhar ou estudar na cidade uruguaia vinculada a sua, possibilitando o mesmo para o cidadão uruguaio.

    “No entanto, o texto original do acordo não alcançou, no Brasil, as profissões cujo exercício é regulamentado por lei específica, como no caso da enfermagem e parteira, por que em tais casos (de profissões regulamentadas em lei) o exercício profissional rege-se por lei especial que não resta derrogada pela norma de cunho geral, como o acordo, que devidamente internado em nosso sistema alcança nível de lei ordinária, de alcance geral, e é direcionado a todas as profissões indistintamente”, afirmou o juiz.

    Desta forma, ainda era preciso, para o exercício das profissões regulamentadas em lei, a revalidação do diploma em universidades brasileiras e, posteriormente, a inscrição no conselho profissional correspondente. Entretanto, a situação das profissões que prestam serviço de saúde humana modificou-se, segundo Dors Filho, com o ajuste complementar ao acordo firmando em 2010, já que é norma especial relativa à prestação de serviços de saúde humana por pessoas físicas ou jurídicas situadas nas localidades vinculada, abrangendo o exercício da enfermagem.

    “Portanto, a prestação de serviços de saúde humana, no Brasil, por “estrangeiro uruguaio fronteiriço”, nas Localidades Vinculadas, não mais se regula pela Lei nº 7.498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem no Brasil, e pela Lei nº 8.615/1980, que regula a situação do estrangeiro no Brasil, mas sim pelo AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO PARA PERMISSÃO DE RESIDÊNCIA, ESTUDO E TRABALHO A NACIONAIS FRONTEIRIÇOS BRASILEIROS E URUGUAIOS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, promulgado através do Decreto nº 7.239, de 26/07/2010, obviamente desde que estejam as parteiras uruguaias devidamente habilitadas nos termos da pertinente legislação uruguaia e, também, que a prestação de serviços ocorra nos estritos limites daquelas localidades”, concluiu.

    Dor Filho deferiu o pedido de antecipação de tutela determinando a imediata suspensão do termo de fiscalização, expedido pelo Coren, no que se refere ao afastamento das parteiras. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

    Fonte: ASCOM TRF4

    Informativo AJUFE Notícias - 1º a 5/11/21

    Está no ar a 18ª edição da Newsletter que reúne as últimas notícias (de 1º a 5/11) da diretoria da Ajufe e da atuação da Justiça Federal durante o período de teletrabalho devido à pandemia Covid-19. Acesse https://bit.ly/3whcAj8 e veja todo o conteúdo!

    Disponibilizamos o compilado das decisões, atos e boas práticas adotadas nas cinco regiões da Justiça Federal que demonstram que, mesmo diante da crise, os magistrados, servidores, colaboradores e estagiários continuam trabalhando.

    Novas sugestões de decisões que podem ser noticiadas nesse período podem ser enviadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

     

    Boa leitura!

     

    Estudantes de Direito da UFMS vão realizar atendimentos no Justiça Federal Itinerante

    A Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (SJMS) firmou uma parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) para a contribuição de estudantes de Direito com o projeto Justiça Federal Itinerante, que irá atuar no município de Corumbá, de 16 a 20 de novembro.

    Primeira remessa de RGs emitidos durante a Semana do Servidor já chegou ao TRF5

    A Subsecretaria de Segurança Institucional (SSI) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 informa que a primeira remessa das carteiras de identidade, emitidas durante a Semana do Servidor 2021, em parceria com o Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB), já chegou. Servidoras e servidores que solicitaram o documento devem procurar Gilvan José da Silva, da Seção de Segurança (ramais 9376 e 9375), munidos do protocolo que foi entregue no dia em que a carteira foi expedida.

     

     

    Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5.

    Pleno do TRF5 aprova remoções de dez juízes substitutos

    Na sessão telepresencial desta quarta-feira (03/11), o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou a remoção, a pedido, pelo critério de antiguidade, de dez juízes federais substitutos. A realocação dos magistrados terá efeito a partir do próximo dia 10 de novembro.

    A vaga disponível na 7ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, em União dos Palmares, será ocupada por Aline Soares Lucena Carnaúba. Não houve provimento para a 16ª Vara Federal do Ceará, em Juazeiro do Norte, onde a magistrada se encontra lotada, atualmente.

    Em Pernambuco, a 14ª Vara (que corresponde a Juizado Especial Federal), no Recife, receberá José Joaquim de Oliveira Ramos, oriundo da 2ª Vara da mesma Seção Judiciária, também situada na capital. A vaga decorrente de sua remoção será ocupada por Denis Soares França, que deixará a 11ª Vara de Alagoas, em Santana do Ipanema, sendo substituído por Flávia Hora Oliveira de Mendonça, da 27ª Vara pernambucana, em Ouricuri, cuja vaga não foi preenchida.

    Rodrigo Arruda Carriço deixará a 9ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, em Campina Grande, para atuar na 11ª Vara do Rio Grande do Norte, em Assu, sendo substituído por Beatriz Ferreira de Almeida em sua lotação de origem. O lugar deixado pela magistrada, na 31ª Vara pernambucana,  em Caruaru, passará a ser ocupado por André Jackson de Holanda Maurício Júnior, cuja remoção deixará uma vaga em aberto na 20ª Vara do mesmo estado, em Salgueiro.

    A vaga disponível na 15ª Vara do Rio Grande do Norte, em Ceará-Mirim, será ocupada por Luiza Carvalho Dantas Rêgo, que hoje oficia na 10ª Vara da Paraíba, em Campina Grande. Para o seu lugar, será removida Katherine Bezerra Carvalho de Melo, atualmente lotada na 12ª Vara potiguar, em Pau dos Ferros, que receberá Caio Diniz Fonseca, oriundo da 32ª Vara de Pernambuco, em Garanhuns, para onde não houve pedido de remoção.

     

     

    Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5.

    Crime contra a vida de indígena praticado por indígena não atrai a competência da Justiça Federal

    A  3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Maranhão que decidiu pela incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o homicídio de um líder de terra indígena, supostamente praticado por indígena, em razão de provável disputa de terras da comunidade, reconhecendo a competência da Justiça Estadual para julgara ação. 
     
    Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou mão vislumbrar indícios aptos a revelarem que o delito se deu em razão de disputa sobre direitos indígenas, ante a ausência de ofensa direta à organização social ou cultural dos índios, situação fática indispensável para que seja reconhecida a competência da Justiça Federal. 
     
    Segundo a magistrada, os fatos apontam a inexistência de enquadramento da conduta como um crime cometido motivado por disputa de interesses em terras indígenas.  
     
    A relatora ressaltou que para atrair a competência da Justiça Federal, estabelecida no art. 109, XI, da Constituição da República, não é suficiente que a vítima seja indígena. Ao contrário, a norma constitucional é expressa ao fixar que é necessário que a causa envolva disputa sobre direitos indígenas. 
     
    Para concluir, a desembargadora federal registrou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que os crimes cometidos por silvícolas ou contra silvícolas, não configurando disputa sobre direitos indígenas, não se inserem na competência privativa da Justiça Federal (CF, art. 109, inc. Xl). 
     
    A decisão foi unânime. 
     
     
     
    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    TRF3 mantém multa a companhia aérea por extravio em bagagem de passageiro em voo internacional

    Empresa cometeu infração prevista no Código Brasileiro da Aeronáutica

     

     

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve multa de R$ 7 mil aplicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a uma companhia aérea, em virtude de extravio e avarias na bagagem de um passageiro. O voo partiu do Rio de Janeiro a Milão (Itália), com conexão em Paris (França).

    Para os magistrados, ficou comprovado que a empresa cometeu infração prevista no Código Brasileiro da Aeronáutica (CBA). 

    De acordo com o processo, o passageiro registrou uma ocorrência na Anac relatando que não recebeu sua mala ao desembarcar no destino final em Milão. O objeto foi entregue quatro dias depois, no hotel onde se hospedou, e estava aberto, quebrado, com pertences faltantes e sem possibilidade de reparo. 

    O passageiro registrou o ato em relatório de irregularidade de bagagem na Itália e a ocorrência, posteriormente, perante à agência reguladora brasileira. Diante da situação, a Anac aplicou uma multa à companhia aérea.

    A empresa acionou o Judiciário e pediu nulidade do ato infracional. Após a 14ª Vara Cível de São Paulo/SP julgar o pedido improcedente, a companhia recorreu ao TRF3. 

    Na apelação, a aérea alegou que a infração não seria passível de multa, uma vez que a conduta prevista em lei é genérica e carece de norma regulamentadora. Além disso, argumentou decadência do direito e que o valor deveria ser calculado com base na Unidade Fiscal de Referência (UFIR). 

    Ao analisar o caso, o desembargador federal Andre Nabarrete, relator do processo, explicou que o CBA prevê a aplicação de sanção à concessionária ou permissionária de serviços que infringirem as Condições Gerais de Transporte e normas sobre os serviços aéreos. 

    O magistrado acrescentou que a Portaria 676/2000, do Comando da Aeronáutica, tratou sobre o extravio de objetos. “Desse modo, constatada a existência de avarias na bagagem do passageiro, verifica-se o cometimento da infração”, ressaltou. 

    Quanto à multa, o relator explicou que o montante está de acordo com precedentes do TRF3 e do TRF2. Segundo o entendimento, a indicação do valor em moeda segue Resolução da Anac e não viola o disposto no CBA. “Porquanto em consonância com o poder regulamentar da agência reguladora estabelecido no artigo 47 da Lei 11.182/2005”, ressaltou. 

    Por fim, o magistrado pontuou que, entre a data do fato gerador do auto de infração e a instauração do processo administrativo, não houve decurso do prazo decadencial. 

    Assim, por unanimidade, a Quarta Turma negou provimento ao pedido da empresa aérea e manteve a multa aplicada pela Anac. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Informativo AJUFE Notícias - 25 a 29/10/2021

    Está no ar a 17ª edição da Newsletter que reúne as últimas notícias (de 25 a 29/10) da diretoria da Ajufe e da atuação da Justiça Federal durante o período de teletrabalho devido à pandemia Covid-19. Acesse https://bit.ly/3vYLq09 e veja todo o conteúdo!

    Disponibilizamos o compilado das decisões, atos e boas práticas adotadas nas cinco regiões da Justiça Federal que demonstram que, mesmo diante da crise, os magistrados, servidores, colaboradores e estagiários continuam trabalhando.

    Novas sugestões de decisões que podem ser noticiadas nesse período podem ser enviadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

     

    Boa leitura!

     

    Medicamento à base de Canabidiol é fornecido a criança com autismo

    A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta segunda-feira (25/10), liminar determinando que a União forneça medicamento à base de Canabidiol para um menino de 12 anos portador de transtorno do espectro autista. O tratamento, que custa R$ 120 mil, foi o único que apresentou estabilidade no quadro da criança, que já usou várias medicações sem resultados favoráveis, estando difícil o controle da irritabilidade e da hiperatividade.

    Incapazes de arcar com os custos do medicamento, o Canabidiol Prati-Donaduzzi 200mg/ml, os pais ajuizaram ação na 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), que determinou à União o fornecimento da medicação.

    A União recorreu contra a decisão pedindo a suspensão da liminar sob a alegação de que há necessidade de realização de perícia judicial para fins de comprovação da eficácia e superioridade da droga demandada. Requereu ainda que o custo seja assumido pelo Estado do Paraná.

    Segundo Cristofani, o caso é peculiar e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza a importação para pacientes portadores de epilepsia, já havendo registro. A magistrada anexou à decisão parecer técnico que indica o canabidiol para pessoas com espectro autista. “O requisito da urgência, em casos de pleito que visa ao fornecimento de medicamentos e/ou tratamentos médicos, consubstancia-se diante da gravidade do caso em análise, decorrente da doença que acomete a parte autora, bem assim da possibilidade do seu agravamento”, ponderou a relatora em sua decisão.

    Quanto ao custeio, Cristofani apontou que “tratando-se de concessão do medicamento de alto custo, cabe à União Federal a responsabilidade pelo cumprimento da medida, bem assim o ressarcimento na eventualidade deste ter sido anteriormente imputado a ente público diverso, sem prejuízo do redirecionamento em caso de descumprimento".

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Mantida a prisão preventiva do “Rei do Bitcoin”, acusado de fraudar negociações de criptomoedas

    O desembargador federal Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou um habeas corpus (HC) de Cláudio José de Oliveira, conhecido pelo apelido de “Rei do Bitcoin”, e manteve a prisão preventiva do investigado. Cláudio teve a prisão decretada em 17 de junho deste ano, sendo preso pela Polícia Federal (PF) em 5 de julho. A decisão foi proferida pelo magistrado na última terça-feira (26/10).

    Ele é acusado de chefiar um esquema de pirâmide financeira envolvendo criptomoedas, em que pessoas investiam dinheiro na empresa dele com a promessa de retornos rápidos. Segundo a Polícia, os envolvidos no esquema, incluindo Cláudio e sua ex-esposa, teriam praticado diversos delitos, como estelionato, formação de organização criminosa, crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.

    O juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba decretou a prisão preventiva do investigado, após pedido da PF, como forma de garantir a ordem pública e o cumprimento da lei penal. Para o juiz federal, as investigações apontaram indícios suficientes de autoria dos crimes por parte de Cláudio.

    A defesa impetrou o HC no TRF4, alegando que a prisão seria uma "medida totalmente descabida e desproporcional como forma de resguardar o juízo falimentar e eventuais credores do Grupo Bitcoin Banco”, empresa criada pelo acusado para realizar as operações. Os advogados argumentaram que não existiriam motivos para a manutenção da preventiva.

    O pedido foi negado pelo desembargador Thompson Flores, que entendeu como acertada a decisão do juízo de primeira instância e manteve a prisão.

    O magistrado destacou que “em sede de cognição sumária, própria deste momento processual, anoto que a decisão combatida se encontra fundamentada e não apresenta flagrante ilegalidade ou arbitrariedade ou mesmo teratologia a ensejar o deferimento da medida liminar demandada”.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Juiz Walter Nunes recebe reconhecimento especial do CNPCP

    Na sessão telepresencial do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, realizada nesta quarta-feira (27/10), o presidente da Corte, desembargador federal Edilson Nobre, comunicou o recebimento de um expediente do presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Márcio Schiefler Fontes, que registra um reconhecimento especial à atuação do juiz federal Walter Nunes da Silva Junior, um dos membros titulares do Conselho.

    A distinção funcional será encaminhada ao juiz, que é titular da 2ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte e corregedor do Presídio Federal de Mossoró (RN). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), mestre e doutor pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Walter Nunes da Silva Júnior já foi membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

    Criado em 1980, o CNPCP é composto por 13 membros titulares designados pelo Ministério da Justiça, entre profissionais da área jurídica, professores e representantes da sociedade civil. O órgão é responsável por propor diretrizes à implementação de políticas de Estado na área criminal e penitenciária.

     

     

    Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5.

    Empresa é condenada a retirar criadouros de camarões de manguezal em Sergipe

    A Fênix Aquacultura deverá demolir os muros de contenção e retirar os equipamentos e materiais utilizados nos criadouros de camarões instalados irregularmente em área de manguezal, no povoado Piabeta, localizado no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. A decisão unânime da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 determina, ainda, que a empresa tome as medidas necessárias à recuperação da área degradada.

    Em 2013, a empresa foi autuada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), por construir e manter viveiros de camarão em manguezal – ecossistema classificado como Área de Preservação Permanente (APP) –, sem licença ou autorização do órgão ambiental competente. No ano seguinte, a Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (Adema) emitiu um termo de regularização do empreendimento, que ocupa uma área total de 186,30 hectares, sendo 113,20 deles destinados à carcinicultura.

    Diante desses fatos, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Fênix Aquacultura e a Adema, requerendo que o termo de regularização fosse considerado nulo e que o órgão ambiental estadual se abstivesse de conceder licença para qualquer empreendimento de carcinicultura na área em questão. O MPF pediu ainda que a empresa fosse condenada a encerrar a atividade potencialmente poluidora e restaurar o meio ambiente degradado. A Justiça Federal em primeira instância acolheu os pedidos.

    A Fênix Aquacultura recorreu ao TRF5, alegando que seu empreendimento não se situa em área de mangue, mas em zona de apicum, que se caracteriza pela alta salinidade e pela presença de pouca vegetação, normalmente rasteira. Como Novo Código Florestal (‎Lei nº 12.651/2012) assegura a regularização das atividades de carcinicultura localizadas em zonas de apicum ou salgado, cuja implantação tenha sido anterior 22 de julho de 2008, e a empresa iniciou suas atividades muito antes dessa data, o termo de regularização emitido pela Adema seria regular.

    Ao julgar o recurso, a Terceira Turma do TRF5 destacou que a análise de imagens aéreas, da topografia, da vegetação e da salinidade do local, feita pela perícia judicial, levou à constatação de que o empreendimento realmente está localizado em área de mangue. Inclusive, a região apresenta relevo plano, que geralmente não está presente em zonas de apicum. Diante da avaliação técnica, o órgão julgador concluiu que a empresa vem atuando de forma ilegal e não tem direito à regularização da atividade, uma vez que a instalação de viveiros de camarões em APPs é vedada por lei.

    Eu seu voto, o desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho também assinalou que, de acordo com o relatório pericial, os viveiros da Fênix Aquacultura são totalmente cercados por vegetação de mangue. “É muito improvável que houvesse uma área de apicum bem no centro de uma área de mangue, porque os apicuns estão normalmente localizados entre os manguezais e as encostas das regiões litorâneas e fluviais”, afirmou.

    O relator apontou, ainda, que a perícia constatou a degradação ambiental da área onde se encontram os viveiros da Fênix Aquacultura. Além do desmatamento do manguezal e da mata ciliar, observou-se o bloqueio do fluxo das marés, a contaminação da água por efluentes do viveiro, a redução e extinção de habitats de numerosas espécies, a extinção de áreas de mariscagem, pesca e captura de caranguejos, entre outros danos.

    Na sessão de julgamento, Ivan Lira de Carvalho ressaltou a importância da criação de camarões na geração de emprego e renda, mas destacou a necessidade paralela de preservação do meio ambiente, lembrando que o próprio Código Florestal condiciona a regularização de viveiros instalados em apicuns e salgados antes de 22 de julho de 2008 à salvaguarda absoluta da integridade dos manguezais. “A carcinicultura tem o seu espaço, tem o seu lugar para conviver harmonicamente com os recursos naturais”, afirmou.

     

     

    Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5.

    Dependente de militar temporário reformado por invalidez tem direito a vaga no Colégio Militar independentemente de processo seletivo

    Acompanhando por unanimidade o voto do relator, desembargador federal João Batista Moreira, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União e à remessa necessária e confirmou a sentença que assegurou ao filho menor do impetrante a matrícula no Colégio Militar de Manaus, sobre o fundamento de que, a despeito de ter sido militar temporário, foi reformado por incapacidade.

    Sustentou a União em seu apelo que a condição de invalidez do impetrante sobreveio quando era militar temporário das Forças Armadas, não sendo militar de carreira e sem ter sido transferido para a reserva remunerada. Argumentou que os institutos da reserva remunerada e reforma são distintos, e que não há que se falar em interpretação ampliativa ou restritiva como indica o Juízo em sua decisão, porque o requerente não se enquadra nas previsões normativas que regem a matéria, devendo ser indeferida a segurança pleiteada.

    Analisando o processo, o relator explicou que a norma regulamentar deve ser interpretada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Frisou que, conforme o que foi decidido na sentença, “comprovado nos autos que o aluno é dependente de militar da reserva remunerada do Exército Brasileiro, reformado por invalidez, a sua matrícula no Colégio Militar independe de processo seletivo, conforme previsão contida no inciso III, do art. 52, do Regulamento dos Colégios Militares, uma vez que a legislação de regência, nas hipóteses específicas em que se admite a reforma por invalidez de militares temporários, não distingue tais militares e os de carreira”.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Justiça Federal condena Estado do Amazonas em ação sobre violência obstétrica

    O Juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) condenou na ação civil pública 1005413-82.2018.4.01.3200, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), o Estado do Amazonas por violência obstétrica sofrida por mulheres grávidas, puerperal e em situação de abortamento nas maternidades públicas do Amazonas.   
      
    Na sentença, datada do dia 21 de outubro, a Juíza Federal Substituta Raffaela Cássia de Sousa condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com juros e atualização, ao fundo que trata do art. 13, caput da Lei 7.347/1985. Segundo consta no documento, o Estado, mesmo com acordo homologado em audiência de conciliação, não apresentou nos autos seus editais e contratações relativas à ginecologia e obstetrícia medidas de prevenção e apuração de violência obstétrica.
     
    Para ler a sentença na íntegra, clique aqui
     
     
     
    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1, com informações da Seção de Comunicação Social da SJAM.

    Usina Fotovoltaica e Galeria dos Magistrados são inauguradas na Justiça Federal em Rondonópolis/MT

    Com vistas à adoção de práticas sustentáveis e à otimização de recursos públicos, a Seção Judiciária de Rondonópolis/MT inaugurou a Usina Fotovoltaica da unidade, com 616m² e 308 módulos de 405W cada.

    Capaz de gerar mais de 15 mil KWh por mês, a usina supre totalmente a necessidade de energia elétrica daquela Justiça Federal, que gasta, em média, 8 mil KWh mensais. A energia excedente é enviada, em conjunto com a das usinas de Cáceres e Sinop, para os prédios da Justiça Federal em Barra do Garças, Diamantino e Juína, todas vinculadas à Seção Judiciária de Mato Grosso.

    A iniciativa proporciona uma economia de quase 70% no pagamento de faturas de energia elétrica em Rondonópolis, uma vez que, nos cinco meses anteriores à instalação da usina, a média de valor da fatura foi de R$ 8,7 mil e, após a instalação, esse valor foi reduzido para a taxa mínima da demanda contratada (R$2,7 mil).

    A instalação da fonte de energia limpa e renovável foi concluída em 7 de março de 2021 e a usina entrou em operação quatro dias depois. A cerimônia de inauguração ocorreu na última quarta-feira, dia 27 de outubro, às 14h (horário de Mato Grosso), na sede da Subseção Judiciária, distante 217 km de Cuiabá.

    Na ocasião, também foi inaugurada a Galeria dos Magistrados, com fotos em homenagem aos juízes e juízas federais que já atuaram e ainda atuam na Subseção Judiciária. O espaço fica no Hall do prédio e é aberto ao público.

    O presidente do TRF1, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, abriu a cerimônia e destacou, em seu discurso, que o momento marca o olhar para o passado e também para o futuro. “Estamos a inaugurar a galeria dos magistrados que serviram a Rondonópolis e, ao mesmo tempo, inaugurar a usina fotovoltaica. Isso mostra que estamos de olho no passado e com o olhar fixo para o futuro. Não podemos ignorar e esquecer todos aqueles que, com o seu suor e esforço diuturno, contribuíram para formar a instituição. Por outro lado, nenhuma instituição olha só para o passado; deve, também, olhar para a frente. E a inauguração da usina fotovoltaica mostra exatamente isso: a nova preocupação que surge na Justiça Federal com a preservação ambiental e com o desenvolvimento sustentável”, afirmou o magistrado.

    I’talo Fioravanti Sabo Mendes reforçou, ainda, o compromisso da Primeira Região de investir em energia limpa e renovável com a instalação de usinas fotovoltaicas: “É projeto nosso que, a médio prazo, nós tenhamos, na Justiça Federal da 1ª Região, autonomia em relação a energia elétrica, a exemplo de Mato Grosso, que, nesse aspecto, é o estado mais avançado da 1ª Região”.

    Para o diretor em exercício da Subseção Judiciária de Rondonópolis, juiz federal Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, a usina fotovoltaica se insere em um contexto de busca pela excelência e eficiência na JF1. “Os painéis de energia solar integram o projeto de gestão estratégica do nosso Tribunal, com as finalidades de promover investimento em energia limpa e sustentável, de realizar a preservação intergeracional do meio ambiente e de promover redução nas despesas orçamentárias, já que a energia elétrica constitui um fator que consome, de forma intensa, o orçamento da Justiça Federal”, destacou o magistrado.

    A respeito da Galeria dos Magistrados, Victor Albuquerque ressaltou que é uma forma de homenagem àqueles que contribuíram ou contribuem para o eficiente funcionamento da Justiça Federal, desde magistrados a servidores, estagiários, Diretoria do Foro, Corregedoria e Presidência.

    A diretora do foro da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT), juíza federal Vanessa Curti, disse que a inauguração da usina reafirma todo o processo de modernização do qual passou a Subseção Judiciária de Rondonópolis, bem como os avanços alcançados pela Justiça Federal ao longo do tempo. A magistrada destacou, ainda, o papel essencial dos servidores nesse processo de modernização da Justiça.

    Logo em seguida, as autoridades descerraram as placas, inaugurando, oficialmente, os espaços. “Gostaria de convidá-los a olharmos adiante, para enxergarmos, no futuro, um mundo melhor. Que todos nós possamos, ao final, olhando para trás, dizer para nós mesmos que ajudamos, mesmo que com um pequeno pedregulho, a construir um mundo melhor. É para isso que nós existimos. Essa é a nossa própria razão de existir e é, também, a razão de existir da Justiça Federal”, finalizou o presidente do TRF1.

    Também participaram da cerimônia: o procurador-geral de Mato Grosso, Francisco de Assis da Silva Lopes, representando o governador do estado; o secretário de representações em Brasília, Paulo José Correia, representando o prefeito de Rondonópolis; a vice-diretora do foro da SJMT, juíza federal Juliana Maria da Paixão Araújo; os juízes federais Paulo Cézar Alves Sodré, Raphael Casella de Almeida Carvalho e Ciro José de Andrade Arapiraca, da SJMT; a juíza federal Alessandra Baldini, da Subseção Judiciária de Ji-Paraná; os procuradores da República Rodrigo Pires de Almeida e Raul Batista Leite; o presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis, vereador Roniclei dos Santos Magnani; o diretor do foro da Comarca de Rondonópolis, juiz de direito Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento; a promotora da cidadania, Joana Maria BortoniNinis; o secretário de desenvolvimento econômico, Alexandre Silva; a secretária municipal de habitação e urbanismo, Huany Maria Santos Rodrigues; o delegado-chefe do Departamento de Polícia Federal (DPF) em Rondonópolis, Otávio José Lima de Oliveira; o inspetor do DPF em Rondonópolis, Donizete Aparecido Alves de Souza; a diretora da Secretaria Administrativa da SJMT, Analidia Abilio Miguel Diniz Brum; os diretores de Secretaria de Rondonópolis, Deivison Andrew da Silva Ormond e Ana Paula Chagas Damasceno, e o diretor do Núcleo Administrativo de Serviços Gerais da SJMT, Robson Alberto Oliveira da Cruz.

    Usinas fotovoltaicas – A partir da reação da luz do sol com painéis instalados, as usinas fotovoltaicas convertem luz solar em eletricidade. Esses painéis são interligados entre si e também estão conectados a um inversor solar, que é responsável por converter a energia solar em energia elétrica útil para equipamentos como computador, televisão, lâmpadas, entre outros.

    O desenvolvimento de fontes de energia sustentável para a Justiça Federal da 1ª Região faz parte do Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRF1 que estabelece objetivos para aprimorar a gestão sustentável nos âmbitos ambiental, econômico, social e cultural. Clique aqui para acessar o Plano.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Alunos egressos de escola filantrópica não podem ser equiparados aos de escola pública para efeito do sistema de cotas

    Em julgamento da apelação interposta pela Defensoria Pública da União (DPU), a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que negou provimento ao pedido de matrícula, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), de alunos egressos da Escola de Educação Básica e Profissional da Fundação Bradesco. A DPU, na ação civil pública, pleiteava o enquadramento desses alunos para preenchimento das vagas da cota pública do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). 

    A sentença denegou o pedido da DPU sob o fundamento de que “o objetivo da política afirmativa de cotas é a proteção especial daquele estudante que recebeu educação deficitária em escolas públicas” não sendo possível estender o instituto para abarcar estudantes que usufruíram da educação privada, ainda que de forma gratuita.

    Ao apelar da sentença, a DPU sustentou que as ações afirmativas são políticas públicas ou privadas instituídas para reduzir as desigualdades, e que os alunos egressos dessa instituição de ensino são comprovadamente hipossuficientes, conforme os próprios critérios de ingresso e manutenção de alunos, enquadrando-se, assim, no perfil alvo da cota pública para o preenchimento de vagas.

    Relator do processo, o juiz federal convocado Ailton Schramm de Rocha explicou que a Lei 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, e a Lei 9.394/1996, que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), são as normas que regulam o sistema de reserva de vagas, e impõem a realização do ensino fundamental e médio, nos casos em que se aplicam, exclusivamente em escola pública.

    Ressaltou que “a política de cotas visa o nivelamento dos alunos com fundamento não só em razão do aspecto econômico, mas também do ponto de vista didático, uma vez que o ensino público é, em regra, inferior ao das escolas privadas”.

    Destacou o magistrado que a jurisprudência do TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que as normas não podem ser interpretadas de forma a abarcar alunos egressos de instituições de ensino particulares, ainda que sejam filantrópicas ou que o aluno tenha sido beneficiário de bolsa integral.

    Portanto, concluiu, é incabível eventual determinação judicial para que os candidatos sejam equiparados a alunos oriundos de escola pública.

    A decisão do colegiado foi unânime.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Vice-presidência do TRF3 reduz em 43% taxa de congestionamento de processos

    Setor responsável pela admissibilidade de recursos especiais e extraordinários aumentou a produtividade durante a pandemia

     

     

    A Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) registrou uma redução de 18.188 processos em tramitação líquida nos primeiros 18 meses da gestão da desembargadora federal Consuelo Yoshida. Em março de 2020, quando a magistrada assumiu o setor, havia 41.374 feitos. No final de setembro de 2021, o número era de 23.186. O resultado revela que, mesmo durante o período da pandemia, a taxa de congestionamento foi diminuída em aproximadamente 43,95%. 

    Para a vice-presidente do TRF3, os números retratam o empenho dos magistrados e servidores, que têm contribuído para a produtividade e qualidade dos trabalhos desenvolvidos nos núcleos do setor.

    “A dedicação e o comprometimento de todos que atuam na Vice-Presidência foram cruciais para reduzirmos o acervo e propiciarmos uma prestação jurisdicional mais efetiva”, destaca a magistrada.  

     

    Atribuições do setor 

    A Vice-Presidência desempenha diversas atribuições jurisdicionais e administrativas. A principal atividade é decidir acerca da admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários endereçados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na análise dos recursos, o setor procede a um juízo preliminar de conformidade dos acórdãos prolatados pelas Turmas, Seções, Órgão Especial e Plenário do TRF3 com os precedentes qualificados emanados dos Tribunais Superiores.

    Segundo o juiz federal Fabiano Carraro, auxiliar da Vice-Presidência, na atualidade, o trabalho desenvolvido no setor é bastante complexo, pois não está limitado à verificação da presença dos requisitos que autorizam a admissão dos recursos excepcionais para os tribunais superiores. 

    “Compete à Vice-Presidência também realizar uma espécie de supervisão da aderência da jurisprudência vinculante dos tribunais superiores aos casos concretos julgados pelos órgãos fracionários do TRF”, explica o magistrado. 

     De acordo com Carraro, nos casos em que há aparente colisão entre a tese jurídica fixada em recurso extraordinário submetido ao regime da repercussão geral ou recurso especial julgado sob o regime dos recursos repetitivos, a Vice-Presidência restitui os casos para os órgãos fracionários para uma possível retratação. 

    “Isso ocorre sem prejuízo de poder a própria Vice julgar os recursos excepcionais do caso concreto na hipótese inversa, negando seguimento a eles quando o acórdão do tribunal está em conformidade com a tese fixada pelas instâncias superiores”, complementa.

    No período em que os recursos especiais e extraordinários tramitam no TRF3, compete à Vice-Presidência a análise dos pedidos incidentais de caráter urgente.

    Entre março de 2020 e outubro de 2021, a Vice-Presidência examinou cerca de 120 pedidos de levantamento dos depósitos judiciais mediante substituição por seguro-garantia/fiança bancária fundados na crise econômica instalada com a pandemia. 

    No mesmo período, os tribunais superiores realizaram expressiva quantidade de julgamentos em sede de recursos repetitivos e/ou repercussão geral. Em alguns desses precedentes, as decisões paradigmáticas proferidas pelo STF implicaram modificação de entendimentos anteriormente pacificados. 

    “Vale destacar o Tema 69 da repercussão geral, cujo julgamento foi concluído pelo STF em 13/5/2021 e resultou em modulação dos efeitos do julgado anterior, firmado em 15/3/2017. A Vice-Presidência tem trabalhado incansavelmente para acompanhar todos esses julgamentos e, dessa forma, manter atualizadas suas decisões”, frisa a juíza federal em auxílio à Vice-Presidência Louise Filgueiras. 

    Segundo a magistrada, quanto ao Tema 69 da repercussão geral, a Vice-Presidência espera, ainda no mês de outubro, reduzir a zero o acervo de 3.000 processos (físicos e eletrônicos) em trâmite.  

     

    Outras atribuições

    A Vice-Presidência integra o Órgão Especial e exerce a Presidência das sessões de julgamento das quatro Seções do Tribunal, com atribuições em matéria cível/administrativa (1ª Seção), tributária (2ª Seção), previdenciária (3ª Seção) e criminal (4ª Seção).

     Também compõe como membro nato o Conselho de Administração e o Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, além de possuir outras atribuições administrativas. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br