Inscrições abertas para o 1º Congresso de Defesa da Integridade, que acontece nos dias 11 a 13 de dezembro, no CNMP

    Estão abertas, até o dia 29 de novembro, as inscrições para participação no 1º Congresso de Defesa da Integridade, com o tema “Novos paradigmas da defesa da probidade: prevenção e enfrentamento à corrupção”. Em formato presencial, o evento será realizado, do dia 11 a 13 de dezembro, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão de Defesa da Probidade Administrativa (CDPA), com apoio da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público.

    A iniciativa tem o objetivo de inaugurar um espaço de diálogo interdisciplinar entre a academia e a prática institucional no tema de defesa da probidade em todas as suas áreas, ou seja, da prevenção e do enfrentamento à corrupção.  

    Compõem o Comitê Organizador do evento a conselheira e presidente da CDPA, Cíntia Brunetta; o membro auxiliar João Santa Terra Júnior; e o membro colaborador Vladmir Aras. 

    Os participantes inscritos poderão apresentar trabalhos nas modalidades “resumo expandido” e “boa prática”. Além dos trabalhos, os participantes poderão propor teses. Cada participante pode apresentar mais de um tipo de trabalho e quantas teses desejar, independentemente do número de trabalhos que submeter. Tanto os trabalhos como as teses devem se enquadrar em um dos eixos temáticos descritos no Edital do 1º Congresso de Defesa da Integridade: “Prevenção e Governança”, “Justiça Negociada”, “Nova lei de improbidade administrativa”, “Aspectos penais da defesa da probidade administrativa e combate à corrupção”, “Questões relativas à investigação cível e criminal” e “Questões relativas à atuação judicial cível e criminal”.  

    A programação do congresso, as instruções para a submissão dos trabalhos e as orientações para a propositura das teses estão descritas no edital do evento

    Teses  

    As propostas de teses devem ser encaminhadas até o dia 11 de novembro, como anexo ao e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., constando o assunto “Envio de tese”. Todos os inscritos poderão apresentar teses e participar dos grupos de discussão, mas, somente poderão assistir e participar da Plenária para aprovação das teses membros do Ministério Público brasileiro. 

    Compete à Comissão Científica compilar e divulgar as propostas que serão admitidas. As teses apresentadas e admitidas serão submetidas à deliberação pela Plenária, sendo que as aprovadas resultarão em enunciados e serão publicados em anais do congresso. 

    Resumos expandidos 

    A submissão dos resumos expandidos, para todos os participantes, ocorrerá até o dia 21 de outubro, por meio de plataforma da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Os detalhes de submissão estão contidos no Anexo II do edital.  

    Os resumos expandidos admitidos serão apresentados nas salas de discussão e publicados nos anais do congresso. Os autores dos melhores resumos expandidos apresentados serão convidados a publicar seus trabalhos na forma de capítulos/artigos de livro. 

    A lista dos resumos expandidos admitidos para apresentação será divulgada em 18 de novembro. 

    Boas práticas 

    Consideram-se boas práticas iniciativas inovadoras e criativas levadas a termo pelos participantes nas áreas temáticas definidas. A submissão das boas práticas, para todos os interessados, ocorrerá até o dia 21 de outubro, por meio de plataforma da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Os detalhes de submissão estão contidos no Anexo III do edital.

    As boas práticas aprovadas serão apresentadas nas salas de discussão e publicadas nos anais do evento. As melhores práticas apresentadas serão premiadas em cerimônia realizada no último dia do evento. 

    A lista das boas práticas admitidas para apresentação será divulgada em 18 de novembro. 

    Inscrições e certificados  

    As inscrições podem ser feitas por meio do Sistema de Eventos do CNMP. Até 1º de outubro de 2024, as inscrições serão exclusivas para membros do Ministério Público. Após esse período, até o dia 29 de novembro, as vagas remanescentes serão disponibilizadas para o público em geral. As vagas são limitadas.  

    Somente será disponibilizado certificado de participação para quem comparecer a, no mínimo, 80% das atividades do evento. Já os certificados de apresentação de trabalhos serão apenas para os autores que apresentarem os trabalhos durante o Congresso. 

    Os certificados serão disponibilizados a partir de 19 de dezembro de 2024.

    Mais informações  

    O Comitê Organizador do congresso constituirá a Comissão Avaliadora, que fará a avaliação da admissibilidade dos resumos expandidos e das boas práticas submetidos na plataforma, a seleção dos melhores resumos para fins de conversão em artigos/capítulos de livro e o julgamento do concurso das melhores boas práticas para fins de premiação.

    Os trabalhos serão apresentados nos grupos de trabalhos relativos a cada eixo temático, sendo que a dinâmica da apresentação será divulgada pelo Comitê Organizador até 6 de dezembro. 

    As questões não previstas em edital serão resolvidas pela Comissão Organizadora e as solicitações de esclarecimentos adicionais deverão ser formalizadas pelo endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    Informações atualizadas e quaisquer alterações realizadas no edital serão comunicadas em tempo hábil e estará disponível na página do evento.

    Veja aqui o edital na íntegra. 

    Serviço  

    Evento: 1º Congresso de Defesa da Integridade 

    Tema: "Novos Paradigmas da Defesa da Probidade: Prevenção e Enfrentamento à Corrupção" 

    Data: 11 a 13 de dezembro 

    Local: CNMP (formato presencial) 

    Inscrições: Sistema de Eventos do CNMP, até o dia 29 de novembro

    Justiça Federal autoriza ONG como “amicus curiae” em processo de subtração internacional de crianças 

    A 1ª Vara Federal de Guarulhos/SP autorizou o ingresso da entidade Grupo de Apoio a Mulheres no Exterior (Gambe) como “amicus curiae” em processo que apura sequestro internacional de crianças. A mãe de duas meninas afirma que o pai as trouxe, de Portugal para o Brasil, sem a autorização dela, e pede a devolução. 

    Na decisão, o juiz federal Roberto Lima Campelo considerou que o Gambe tem “inegável capacidade e representatividade” para agir como ‘amicus curiae’, uma vez constatada a relevância da questão debatida.  

    O termo “amicus curiae”, expressão latina que significa “amigo da corte” corresponde a pessoa física ou jurídica, órgão ou entidade especializada que ingressa em uma ação sem que haja interesse direto na causa, com a finalidade de fornecer subsídios ao julgador. 

    O juiz federal observou que inicialmente o ordenamento jurídico permitiu a intervenção de terceiro apenas em ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade. 

    “Atualmente, o instituto está previsto no artigo 138 do Código de Processo Civil (CPC), que universaliza a possibilidade da utilização do ‘amicus curiae’ para todos os processos regidos pela lei. O CPC exige que se demonstre a repercussão social do tema.” 

    A ação foi movida pela mãe das crianças. Ela afirma que o pai trouxe as filhas, de Portugal para o Brasil, sem a autorização dela. Conforme o processo, o casal havia se separado e firmado um acordo pelo qual a guarda fora concedida ao pai. Posteriormente, a família voltou a conviver a bordo de um catamarã até uma parada na cidade do Porto, em Portugal. 

    A autora argumenta que sofreu violência doméstica e que as crianças foram negligenciadas pelo pai. Ela relata que, ao desembarcarem na cidade do Porto, obteve de autoridades portuguesas ordem de remoção, juntamente com as filhas, para um abrigo, com o intuito de protegê-las, reservando o direito de visita ao pai. Em agosto, durante um período de quatro dias em que ele esteve com as crianças, ocorreu o retorno ao Brasil. 

    A ONG 

    O Gambe é uma organização não governamental (ONG) que presta a assistência a mulheres migrantes vítimas de violência. A entidade atua em casos de suposta subtração internacional de crianças.  

    Segundo Roberto Lima Campelo, “o tema da subtração internacional de crianças é absolutamente complexo, porque repleto de inúmeros elementos não apenas estritamente legais, mas por circunstâncias como possível violência doméstica, o bem-estar das crianças, as condições de vida dos infantes, seja sob a guarda da mãe ou do pai, dentre outras”. 

    O magistrado acrescentou: “O ‘amicus curiae’ é um instrumento que fortalece o princípio do contraditório, sendo, pragmaticamente, de extrema utilidade e necessidade para que o Poder Judiciário possa absorver a complexidade interna e externa da demanda, inclusive sob aspectos não estritamente jurídicos”, afirmou. 

    O pai das crianças contestou o ingresso da ONG no processo, que tramita sob sigilo. Ele alegou que a entidade seria parcial e atuaria em defesa da autora da ação. O magistrado não acolheu as alegações. 

    “Quanto à alegação de que o Gambe não seria imparcial, porque desde 2020 tem relação com a parte autora, é de se rejeitar. Com efeito, segundo consta dos autos, o motivo pelo qual a ONG entrou em contato com a parte autora foi precisamente dentro de seu escopo institucional, ou seja, proteção de mulheres sujeitas violência, não existindo motivo justificável para que este fato, por si só, comprometa a imparcialidade da organização”, salientou. 

    Perspectiva de gênero 

    "O juiz federal citou a necessidade analisar o caso a partir da lente de gênero, mencionando o Protocolo para Julgamento com a Perspectiva de Gênero, conforme a Resolução nº 492/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

    “No contexto de ações judiciais como o presente caso, é necessário, concretamente, avaliar eventual ilicitude da subtração internacional de crianças ou as condições de vida no exterior, sob o prisma da perspectiva de gênero, levando-se em consideração, inclusive, a questão de eventual violência doméstica como condição excepcional que justifica o afastamento do casal.” 

    Em outra decisão, o magistrado determinou o envio dos autos à desembargadora federal Inês Virgínia Prado Soares, na condição de juíza de Enlace da 3ª Região para a Convenção da Haia de 1980. 

    O juiz de Enlace está previsto na Resolução nº 449/2022, do CNJ, que dispõe sobre a tramitação das ações judiciais fundadas na Convenção da Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças (1980). 

    Por Assessoria de Comunicação Social do TRF3   

    Associado da Ajufe participa de obra coletiva sobre princípios gerais da repressão e princípios tributários

    O juiz federal e associado da Ajufe, Ewerton Bueno, examina os aspectos procedimentais do direito tributário sancionador e o papel do devido processo legal e da ampla defesa como princípios fundamentais que conformam os procedimentos punitivos tributários.

    O magistrado é um dos autores do livro “Princípios Gerais da Repressão e Princípios Tributários”, lançado pela Arraes Editores. Link para aquisição aqui.

    Sinopse

    A carência de normas gerais mais minudentes em tema de sanções e infrações estritamente tributárias (extrapenais) é por nós há muito ressentida. Nesse particular, lamente-se, o CTN foi e é lacônico, deixando enorme discricionariedade aos legisladores ordinários que, em geral, não conseguiram disciplinar o tema de forma minimamente satisfatória e suficiente.

    Com exceção de alguns “temperamentos” as normas gerais de Direito Tributário muito pouco, ou quase nada, proveram para uma boa sistematização da legislação tributária no que concerne ao tema de infrações e sanções fiscais. Pelo contrário, os poucos artigos do CTN que, inspirados nos princípios gerais da repressão, transpuseram expressamente seus reflexos e influências na seara fiscal são, no mais das vezes, olvidados ou muito mal aplicados.

    Nosso Código Tributário, em relação às infrações e sanções, alijado de diversos (e bons) artigos sobre a matéria apresentados pela comissão de notáveis responsáveis pela elaboração de seu anteprojeto, não logrou o êxito alcançado em muitos outros temas no desafio de prover padrões mínimos de razoabilidade, uniformidade e sistematização.

    É nesse contexto que surge a coleção “Direito Tributário Sancionador em Evolução”, que ora trazemos ao lume, objetivando repensar o Direito Tributário, mormente nas manifestações punitivas a ele correlatas, dando espaço para discussões e debates em prol da construção de teorias constitucionalmente adequadas para a aplicação de sanções em decorrência do ilícito fiscal.

    CNJ lança Campanha “Não Fique em Silêncio” que alerta para a necessidade de denunciar violência doméstica

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nessa quarta-feira (6/11), a campanha “Não Fique em Silêncio”. A iniciativa faz parte do compromisso do Poder Judiciário no combate à violência doméstica e de gênero. Foram produzidos dois vídeos publicitários de trinta segundos que enfatizam a importância de denunciar quaisquer atos de violência cometido contra mulheres. 

    O lançamento foi feito no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), com a exibição das duas peças produzidas pela agência Nideias e registradas pela agência Calia. A campanha já começou a ser veiculada na TV Justiça e nas redes sociais do CNJ e do STF. Além disso, o material será apresentado em meio à programação da TV Globo, por meio de uma parceria que assegura a veiculação gratuita.

    Na oportunidade, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a exibição dos vídeos da campanha em rede nacional permitirá que esse alerta chegue a mais brasileiros e brasileiras. “O material audiovisual foi produzido sem narração como uma forma de ressaltar a importância de se romper o silêncio diante de estatísticas tão alarmantes. Agradeço aos profissionais que desenvolveram essa campanha. E que ninguém fique em silêncio diante desse quadro dramático”, disse.

    A campanha destaca dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública segundo os quais uma a cada três mulheres com mais de 16 anos já sofreu violência doméstica e quatro mulheres morrem vítimas de feminicídio por dia no Brasil. A maioria das agressões é praticada por familiares, companheiros e ex-companheiros. Além disso, 147 mulheres sofrem perseguições e outras 1.680 são ameaçadas todos os dias no nosso país.

    Os vídeos fazem um apelo direto à apresentação de queixas nos canais de denúncia disponibilizados pelo Poder Público, como o número 190 da Polícia Militar.

    Assista abaixo: 

     

    7º Seminário Jurídico de Seguros debate fraudes na saúde suplementar e destaca desafio regulatórios do setor

    O 7º Seminário Jurídico de Seguros, que acontece no dia 24 de outubro, em Brasília (DF), tem como foco discutir o combate a fraudes na saúde suplementar e apontar os desafios regulatórios da atividade seguradora. O evento promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e Revista Justiça & Cidadania, com apoio da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) será realizado no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    O seminário será composto por quatro painéis temáticos, coordenados por ministras e ministros do STJ, tendo também como palestrantes representantes da CNseg, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

    Para a diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, o encontro de representantes do setor segurador e do judiciário deve colaborar no entendimento dos assuntos relacionados aos seguros, apontar soluções para problemáticas do tema e destacar a atuação do setor perante a sociedade.

    "A união entre o conhecimento técnico específico e a perspectiva jurídica é essencial para uma decisão equilibrada. Os magistrados trazem a visão jurídica e do que espera a sociedade, enquanto nós contribuímos com a expertise e especificidades que o setor possui" afirmou.

    Programação

    A programação o Seminário inclui palestras e debates com ministros STJ, especialistas do mercado de seguros e CEOs das maiores seguradoras do país e de agências reguladoras.

    A abertura acontece a partir das 8h30 com a presença do diretor-geral da Enfam, ministro Benedito Gonçalves; do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques; do presidente CNseg, Dyogo Oliveira; do presidente da ANS, Paulo Roberto Rebello; e do superintendente da Susep, Alessandro Otavini.

    A primeira mesa de debates traz como tema “Fraudes da saúde suplementar”. Em seguida, haverá debates sobre “Seguros, Infraestrutura e Meio Ambiente”. O terceiro painel do evento vai abordar o “Código Civil e o contrato de seguro”. E finaliza com as discussões sobre “Desafios regulatórios do setor”.

    Faça sua inscrição e veja a programação completa:
    https://www.editorajc.com.br/7o-seminario-juridico-de-seguros/

    Serviço:
    7º Seminário Jurídico de Seguros
    Onde: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Auditório externo – Brasília (DF)
    Data e horário: 24/10; das 8h30 às 17h30

    Juiz federal lança 3ª edição de livro que analisa decisões do STF em ADIN e ADC 

    A 3ª edição do livro “Eficácia das decisões do STF em ADIN e ADC: efeito vinculante, coisa julgada erga omnes e eficácia erga omnes”, de autoria do juiz federal André Dias Fernandes, já está à venda na editora JusPodivm*.

    A obra foi revista, atualizada e significativamente ampliada, com a inclusão de novos tópicos e o aprofundamento de outros, à luz da mais recente jurisprudência do STF e da melhor doutrina, nacional e estrangeira, sobre o assunto. 

    Modulação de efeitos (não apenas temporais, mas também espaciais, subjetivos, objetivos, etc.), coisa julgada inconstitucional, cessação da eficácia prospectiva da coisa julgada nas relações tributárias continuativas (Temas 881 e 885-RG), tendência à abstratização ou “dessubjetivação” do controle incidental, questões processuais como impasse em votações e coisa julgada sobre questões prejudiciais são alguns dos temas discutidos, dentre muitos outros.

    O prefácio é de Ives Gandra da Silva Martins.

    Mais informações em: https://www.editorajuspodivm.com.br/eficacia-das-decisoes-do-stf-em-adin-e-adc-2025

    livro dr. André

     

    Nota de pesar – Sidiny Garcia Filho

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) comunica, com pesar, o falecimento do juiz federal e associado Sidiny Garcia Filho, ocorrido nesta quarta-feira (13/11).

    O magistrado, lotado no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, atuava na Subseção Judiciária de Juiz de Fora, em Minas Gerais.

    A Ajufe lamenta a perda e manifesta os mais sinceros sentimentos aos familiares, amigos e colegas do magistrado.

    Fonajus itinerante chega ao Rio de Janeiro no fim de outubro

    A quarta edição do Fonajus itinerante será realizada no Rio de Janeiro (RJ), nos dias 24 e 25 de outubro. A iniciativa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), percorrerá todos os estados do Brasil com o propósito de promover diálogos, cooperação institucional e capacitação sobre os desafios e perspectivas da judicialização da saúde.

    A mesa de abertura contará com a participação da conselheira do CNJ e supervisora do Fonajus, Daiane Nogueira Lira e outras autoridades. Na sequência, haverá reuniões institucionais com o Comitê Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e com o presidente do TRF 2.

    O Fonajus itinerante - O objetivo principal do evento é implementar, em conjunto com os Comitês Estaduais de Saúde, a Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde, aprovada pela Resolução CNJ n. 530, de 10 de novembro de 2023, que define diretrizes para o planejamento de ações no âmbito do fórum e seu respectivo Plano Nacional (2024 – 2029).

    JFPR firma acordo histórico de conciliação entre concessionária de rodovias e governo do Paraná

    Após a realização de 14 audiências, a Justiça Federal do Paraná, por meio do  o Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon), e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Subseção Judiciária de Curitiba (Cejuscon-Pr), consolidaram na tarde desta sexta-feira (11), o acordo que põe fim aos questionamentos que constam em 18 ações envolvendo a concessionária Caminhos do Paraná. 

    O equilíbrio econômico-financeiro do contrato da concessão é o foco principal das discussões. Além da concessionária, fazem parte do acordo final o Governo do Estado do Paraná, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e a Agência Reguladora do Paraná (Agepar).

    Este é um dos maiores acordos já homologados pelo sistema de conciliação da JFPR que envolve mais de R$ 421 milhões. Ainda tramitam ações semelhantes envolvendo outras três concessionárias que atuavam no antigo modelo de pedágio nas rodovias que cortam o Paraná. A expectativa é a de que ocorra um entendimento consensual sem a necessidade de decisões por meio de sentenças a serem tomadas por tribunais.  

     Um dos passos para o sucesso desta conciliação também foi a opção por realizar inúmeras reuniões técnicas com representantes de cada uma das partes, o que permitiu agilizar ainda mais todas as tratativas conciliatórias. A participação dos servidores do Cejuscon nestes momentos foi preponderante e eficiente, segundo destacou o desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, que presidiu a sessão final de conciliação.   

    A homologação do Termo de Acordo também contou com a presença dos juízes federais Anne Karina Stipp Amador Costa, Antônio César Bochenek e Friedmann Anderson Wendpap. Hermes fez questão de salientar que “na via conciliatória ninguém vai ganhar ou perder tudo, mas há sempre um grande beneficiário que neste caso é o cidadão paranaense”. 

    A juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa disse que, em situações conflituosas, como as resolvidas agora, a maneira mais adequada para se encontrar uma solução é a conciliação. Na mesma  linha, o juiz Bochenek definiu que a conciliação “é resultado de uma ampla negociação e de estratégias assistidas que contam com apoio técnico das partes e também do Ministério Público Federal (MPF)”.  

    O secretário estadual de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex, que representou o governador do estado Ratinho Junior, aproveitou para agradecer a confiança da JFPR nos técnicos que atuaram na formulação do acordo. 

    O presidente da Caminhos do Paraná elogiou o trabalho da JFPR, do Sistcon e do Cejuscon-Pr. Paulo Naves disse que ficou contente com o resultado principalmente com “a agilidade para se alcançar uma solução satisfatória e adequada, com o respaldo da justiça e do MPF”.

     

    Acordo

    Ao todo, a Caminhos do Paraná terá que executar obras na ordem de R$ 421,4 milhões. O valor que foi acordado entre as partes em 31 de julho de 2023 será corrigido pela taxa Selic.

    Ficou definido que a Concessionária Caminhos do Paraná, numa primeira etapa, irá executar a conclusão da duplicação da PR-445 entre Mauá da Serra e Londrina. O valor a ser investido no trecho está estimado em R$ 200 milhões. 

    A contar da data da homologação, a empresa terá 36 meses para executar as obras entre o quilômetro 26+800m e o quilômetro 50+910m já na região do município de Tamarana. A próxima etapa de obras ainda será definida entre as partes.

     

     

    Fonte: Ascom TRF4.

    Obra “Lei de Improbidade Administrativa Reformada” será lançada neste mês

    No próximo dia 23 de outubro (quarta-feira), será lançado o livro “Lei de Improbidade Administrativa Reformada”, organizado pelo ex-presidente do TRF5, desembargador federal Edilson Nobre, e os juristas Gabriel Ulbrik Guerrera e Pedro Dias de Oliveira Netto. A obra, da editora Dialética, será lançada na Livraria Jaqueira, do Paço da Alfândega, a partir das 18h, no Recife (PE).

    Os artigos contidos no livro são de autoria exclusiva dos integrantes do grupo de pesquisa Desafios do Controle da Administração Pública Contemporânea. Os textos têm o objetivo de prestar homenagear ao Professor Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti, que, por mais de quatro décadas, vem semeando bons ensinamentos sobre a experiência do direito administrativo.

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    Lançamento de obra sobre causalidade e imputação ocorre entre os dias 10 e 11 de outubro

    Entre os dias 10 e 11 de outubro, o juiz federal e associado da Ajufe, Wagner Mota, lança o livro “Causalidade e imputação na responsabilidade civil extracontratual”, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em Salvador.

    O livro mostra a interação entre causalidade e imputação, no âmbito da responsabilidade civil extracontratual, contextualizada com os demais pressupostos da responsabilidade, é o objeto de análise desta obra.

    A pesquisa publicada propõe-se a investigar problemas correlatos, entre os quais: se existe uma relação de complementaridade entre causalidade e imputação; como opera a inter-relação entre os pressupostos tradicionais da responsabilidade; se alterações na compreensão das categorias da conduta culpável ou geradora de risco e do dano indenizável podem afetar a abordagem da causalidade; se o critério metodológico utilizado no enfrentamento de problemas causais, pela doutrina e jurisprudência brasileiras, assegura a distinção entre questões essencialmente causais e questões normativas; se é possível, no âmbito jurídico, uma teoria unitária da causalidade; como os sistemas normativos lidam com o problema da atribuição de responsabilidade na ambiência da incerteza.

     

     


    SERVIÇO

    Lançamento do livro Causalidade e imputação na responsabilidade civil extracontratual

    Data: 10 e 11 de outubro de 2024

    Hora: 15h às 15h40 (10/10) e 15h às 15h40 e 18h às 18h40 (11/10)

    Local: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) - 5ª AV. DO CAB, Nº 560 SALVADOR/BA – BRASIL.

    CNJ realiza 1ª Conferência Internacional para a Sustentabilidade no Sistema de Justiça

    Entre os dias 23 e 24 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove a "1ª Conferência Internacional para a Sustentabilidade no Sistema de Justiça", que reunirá especialistas nacionais e internacionais em temas relacionados à sustentabilidade, abrangendo as diferentes perspectivas que a agenda enseja.

    Com um público-alvo composto por membros e servidores do Poder Judiciário, advogados, representantes da sociedade civil e demais interessados, a Conferência, que será realizada no Plenário do CNJ, é um evento que marca um passo fundamental na integração do Poder Judiciário aos princípios de sustentabilidade, promovendo o compromisso do sistema de Justiça como um todo com a preservação do meio ambiente, a inclusão social e a boa governança.

    O Poder Judiciário, juntamente com a sociedade civil, tem um papel crucial a desempenhar para garantir que o desenvolvimento sustentável seja uma prioridade em todas as esferas de atuação e, para isso, entende-se que é necessário congregar esforços de conscientização e prática sobre as diferentes áreas abrangidas pelo conceito de sustentabilidade.

    O evento contará com a participação de Paul Clements-Hunt, que foi o responsável por cunhar a sigla ESG, tendo também se destacado na criação e no lançamento dos Princípios da ONU para Investimento Responsável (PRI) e de Andrew Gilmour, Diretor Executivo da Berghof Foundation e CEO da Laconic, primeira plataforma para gestão e intercâmbio de dados de carbono, com 30 anos de experiência em cargos de liderança nas Nações Unidas.

    O evento contará, ainda, com a presença dos ministros Luís Roberto Barroso (STF) e Herman Benjamin (STJ) e com a assinatura do Pacto Nacional de Sustentabilidade para o Sistema de Justiça, consolidando o compromisso do Judiciário com um futuro mais justo e sustentável.

    Acesse a programação do evento.

     

    Audiência Pública

    No dia 23 de outubro, o CNJ realiza a audiência pública que faz parte da programação da "1ª Conferência Internacional para a Sustentabilidade no Sistema de Justiça" e destina-se ao recebimento de contribuições visando ao conhecimento e à incorporação de boas práticas de sustentabilidade realizadas no setor público, privado e no terceiro setor. 

    Além disso, o encontro tem como objetivo a otimização do cumprimento das propostas da Resolução n. 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, e o aperfeiçoamento do arcabouço normativo que rege a política de sustentabilidade do CNJ. Para participar, os interessados devem preencher o formulário de inscrição até o dia 15 de outubro.

    Para mais informações, acesse o Edital de Convocação.

     


    Serviço

    1ª Conferência Internacional para a Sustentabilidade no Sistema de Justiça

    Data: 23 e 24 de outubro de 2024.
    Local: Plenário do CNJ.
    Link para inscrição: https://formularios.cnj.jus.br/1o-seminario-internacional-de-sustentabilidade-do-poder-judiciario-2/

     

    Audiência Pública para apresentação e Boas Práticas de Sustentabilidade

    Data: 23/10/2024
    Horário: a partir das 18h30
    Local: Auditório do Conselho Nacional de Justiça – Brasília/DF
    Público-alvo: sociedade civil, instituições públicas e privadas e especialistas em sustentabilidade
    Prazo de inscrições: até 15 de outubro
    Link de Inscrições: https://formularios.cnj.jus.br/audiencia-publica-sustentabilidade

    Associados lançam livro sobre a “Lei do Abate”

    Os juízes federais e associados da Ajufe, Adriana Zanetti e Marcelo Honorato, são coautores do livro “Lei do Abate: concepção, teoria e prática”, e lançam a obra nesta terça-feira (8), a partir das 17h30, na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União, em Brasília.

    O livro traz uma análise detalhada do surgimento da Lei do Abate, suas bases legais e os debates que precederam sua implementação, oferece uma compreensão abrangente do contexto histórico e jurídico. Estudos de caso ilustram a aplicação da lei e suas consequências, tanto do ponto de vista legal quanto humano, enquanto opiniões de especialistas em direito de diversas áreas proporcionam uma visão multifacetada sobre o tema.

    A obra também pondera o impacto social e político da lei, explorando como a norma afetou a política de policiamento do espaço aéreo brasileiro e quais são suas implicações para o futuro da segurança aérea e nacional.

    Completa a autoria do livro, o procurador da Justiça Militar, Alexandre de Carvalho e o capitão Av. Geraldo Habib, e o apêndice escrito por Robert Craig Burton, ex-consultor jurídico da USAF.

    Link para aquisição da obra:  https://lumenjuris.com.br/Categoria/lei-do-abate--concepcao-teoria-e-pratica-2024-4407/p

     

     


    SERVIÇO

    Lançamento do livro Lei do Abate: concepção, teoria e prática

    Data: 8 de outubro de 2024

    Hora: 17h30 às 18h30

    Local: Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) – Setor de Garagens Oficiais Norte SGON, quadra 5, lotes 5 e 6, Brasília.

    Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, em São Paulo, está com inscrições abertas

    Estão abertas as inscrições para a terceira edição do Congresso Nacional do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde (Fonajus), que acontecerá em São Paulo (SP), nos dias 21 e 22 de novembro. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é voltado a magistrados e representantes dos setores de saúde pública e suplementar. Os interessados podem se inscrever até o dia 8 de novembro por meio de formulário disponibilizado no site do CNJ.

    Para esta edição, o congresso do Fonajus conta com a parceria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP). Com objetivo de aprimorar o conhecimento técnico sobre a saúde pública e suplementar, o congresso deve discutir os desafios da judicialização com a busca de soluções para esse problema.  

    Em alguns painéis, o evento discute também os Temas 6 e 1.234 do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a perspectiva da medicina e do judiciário. No Tema 6, o STF analisa a legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS). Já o Tema 1.234, avalia o dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.

    Além de especialistas da área da saúde, o Congresso contará com a presença do presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e dos ministros do STF, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Serão debatidos ainda saúde mental, incluindo Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como fluxos e cumprimento das decisões judiciais.

     

    Fórum da Saúde

    O Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde (Fórum da Saúde) foi instituído por meio da Resolução n. 107/2010. O intuito que fomentou a criação do Fórum era elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e a prevenção de novos conflitos na área da saúde pública e suplementar.

     

    Fonte: Agência CNJ de Notícias.


    Serviço

    III Congresso Nacional do Fonajus

    Data: 21 e 22 de novembro de 2024
    Local: Centro de Convenção Rebouças – São Paulo (SP)
    Inscrição: https://formularios.cnj.jus.br/iii-congresso-do-fonajus/

    Justiça mineira reafirma responsabilidade federal sobre questões indígenas

    Em sessão de Plenário Virtual realizada entre os dias 1º e 7 de julho de 2024, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) reafirmou que a esfera do poder público executivo responsável pelas medidas próprias de proteção do povo indígena é a federal, merecendo destaque para a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A sentença veio após o julgamento de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) pleiteando a condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em benefício do povo indígena denominado Maxakali. O fundamento era de que o Estado de Minas Gerais estaria sendo omisso diante da venda ilegal de bebidas alcoólicas para a comunidade nos municípios de Santa Helena, Maxacalis, Águas Formosas e Bertópolis (todos municípios mineiros), além do município de Batinga (no Estado da Bahia).

    O desembargador federal Miguel Angelo é o relator do processo. Em seu voto, ele salientou que "qualquer omissão relativa ao dever de conscientização da comunidade quanto ao uso indiscriminado de bebida alcoólica, bem como quanto ao próprio combate ao crime de venda de bebida alcoólica à comunidade indígena é de responsabilidade da União, posto tratar-se diretamente de interesse indígena, nos termos do artigo número 231 da Constituição Federal de 1988.

    Além disso, o magistrado reconhece que a solução demanda profundas medidas políticas, sociais e estruturais com relação aos indígenas, e que o dinheiro advindo da indenização poderia até mesmo acirrar o consumo de bebidas alcoólicas entre os silvícolas.

    Com isso, a apelação do Ministério Público Federal não foi provida. Todos os desembargadores votaram à unanimidade.

    Processo número 0010838-34.2006.4.01.3813.

     

     

    Fonte: Ascom TRF6.

    Em novembro, CJF realiza a I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais

    Nos dias 25 e 26 de novembro, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) promoverá a I Jornada Jurídica de Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais. O evento, que conta com o apoio da Ajufe, será realizado na sede do CJF, em Brasília (DF). A Jornada visa delinear posições interpretativas sobre a prevenção e o gerenciamento de crises ambientais, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, por meio de debates entre especialistas.

    As vagas são limitadas. Os interessados devem preencher o formulário eletrônico de pré-inscrição, disponível na página do encontro, até 18 de novembro.

    A coordenação-geral do evento é do vice-presidente do CJF, diretor do CEJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, com a coordenação científica exercida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Sérgio Domingues. Já a coordenadoria executiva está a cargo da juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes e do juiz federal Otávio Henrique Martins Port, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG).

    Veja a programação e mais informações em:  https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/eventos/jornadas/2024/ijjpgca

    TRF6 condena INCRA e União por danos morais coletivos pela demora na demarcação de terras quilombolas

    A Terceira Turma do TRF da 6ª Região decidiu, por unanimidade, no dia 5 de agosto de 2024, dar provimento ao recurso do Ministério Público Federal, que solicitava o pagamento de danos morais coletivos pela inércia da administração federal em promover a demarcação das terras quilombolas da comunidade Alto Jequitibá, localizada no município de Vargem da Lapa, no nordeste do estado. A decisão também determinou que as instituições responsáveis apresentem um cronograma e plano de ação para a efetivação da demarcação.

    O desembargador federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz, relator do recurso do MPF, esclarece em seu voto, que o pagamento de danos morais coletivos se justifica “(...) diante de flagrante violação dos direitos dos quilombolas em terem a titulação da terra, com excessiva demora administrativa (...)” . O INCRA e a União foram condenados em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

    A decisão determinou ainda a apresentação de um plano de ação para a demarcação das terras quilombolas, juntamente com um cronograma no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de multa diária. A União deverá apresentar o planejamento orçamentário e comprovar as medidas adotadas para a efetiva demarcação, delimitação e titulação das terras.

    Processo 1000289-79.2019.4.01.3816. Julgamento em 05/08/2024.

     

     

    Fonte: Ascom TRF6.

    STJ promove, em outubro, o 1º Simpósio Pessoa Idosa e Justiça

    No dia 1º de outubro, terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), com apoio da Ajufe, promovem o 1º Simpósio Pessoa Idosa e Justiça. O evento será realizado na Sala de Reuniões Corporativas, no STJ, e vai contar com debates sobre a proteção integral à pessoa idosa e o acesso à justiça e inclusão social da pessoa idosa.

    A conferência de abertura será moderada pela ministra Nancy Andrighi e conta com a participação do professor de Direito (UFRGS), Johannes Doll, e da jornalista Lilian Liang.

    Haverá possibilidade de participação presencial (70 vagas) ou on-line (250 vagas).

    Link de inscrição para participante presencial:

    https://educa.enfam.jus.br/inscricao-1o-simposio-pessoa-idosa-e-justica-presencial 

    Link de inscrição para participante online:

    https://educa.enfam.jus.br/inscricao-1o-simposio-pessoa-idosa-e-justica

    Evento Pessoa Idosa STJ

    SJAM condena responsáveis por desmatamento ilegal na Amazônia e impõe indenização milionária por danos climáticos

    Na última semana, a Justiça Federal do Amazonas proferiu quatro sentenças importantes no combate aos crimes ambientais na região da Amazônia Legal. A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária condenou os réus Nilma Félix, Daniel Ferreira Matias, José Francisco Pinheiro da Silva e Joel de Souza pelo desmatamento ilegal total de 596,06 hectares de floresta nativa na área do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary, localizado no município de Boca do Acre (AM).  

    De acordo com as sentenças, as ações, movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), revelam que, entre 2014 e 2018, os réus foram responsáveis por desmatamentos que violaram diretamente as normas ambientais e a Política Nacional de Reforma Agrária, afetando tanto o meio ambiente quanto as comunidades tradicionais que dependem da floresta para suas atividades de subsistência. Além do desmatamento, os processos destacaram o agravamento das mudanças climáticas devido às atividades ilegais na área.  

     

    O impacto ambiental e social do desmatamento 

    Segundo apontaram os inquéritos, o desmatamento na região do PAE Antimary causou a emissão de 101.710,17 toneladas de carbono, equivalente a 373.191,96 toneladas de dióxido de carbono (CO₂), resultando em prejuízos não só para o ecossistema local, mas também para o clima global. O cálculo do impacto climático foi realizado com base em laudos técnicos do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM).  

    Além de afetar o clima, o desmatamento comprometeu a subsistência das comunidades extrativistas locais. Ao vincular o desmatamento às emissões de gases de efeito estufa e ao agravamento das mudanças climáticas, as decisões se alinham com os compromissos internacionais do Brasil, como o Acordo de Paris, que visam à mitigação das emissões de carbono e à preservação dos ecossistemas florestais.  

     

    As sentenças e as penalidades impostas

    As sentenças reconhecem a responsabilidade dos réus pelos danos ambientais e climáticos. Nos documentos, os magistrados determinam a recuperação integral das áreas degradadas e impuseram uma série de penalidades, incluindo:  

    • Obrigação de elaborar e implementar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), com o cercamento e monitoramento da área afetada, sob pena de multa.  
    • Proibição imediata do uso da área para permitir a regeneração natural da vegetação, com autorização para que as autoridades ambientais removam quaisquer obstáculos que impeçam a recuperação da floresta.  
    • Indenização por danos climáticos no valor de R$ 10.265.078,44, calculado com base na quantidade de CO₂ liberado pelo desmatamento. Cada réu pagará o equivalente ao dano apurado no seu processo.   
    • Indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 1.612.910,00, calculado por hectare desmatado. Cada réu pagará o equivalente ao dano apurado no seu processo.  
    • Cancelamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos réus, que sobrepunha áreas do PAE Antimary, reforçando que o território é de uso coletivo e exclusivo das comunidades extrativistas.  

     

     


    Os recursos obtidos a partir dessas ações devem ser destinados ao Fundo de Direitos Difusos (art. 13 da Lei 7.347/1985). 

    ACP 1022843-42.2021.4.01.3200  / ACP 1022425-07.2021.4.01.3200 / ACP 1015022-84.2021.4.01.3200 / ACP 1022845-12.2021.4.01.3200 

    Fonte: Seção de Comunicação Social da SJAM.

    “Caminho do Acordo” na Aldeia Buriti realiza 185 atendimentos

    Durante dois dias, foram homologados acordos em 74% das demandas previdenciárias  

     

    A quarta edição do projeto “Caminho do Acordo”, realizada na Aldeia Buriti, no município Dois Irmãos do Buriti/MS, resultou em 185 atendimentos, expedição de R$ 251.391,18 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs), 54 requisições pré-processuais (RPPs) e homologação de 40 acordos (representando 74% das demandas). 

    Nos dias 16 e 17 de setembro, moradores da aldeia e de áreas próximas apresentaram demandas relacionadas à área previdenciária, como aposentadoria rural por idade, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, e obtiveram o reconhecimento de direitos no mesmo dia. 

    Para realizar o atendimento, magistrados e servidores da Justiça Federal contaram com o apoio de representantes da Advocacia Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Buriti e de líderes da Aldeia Buriti. 

    Presente à abertura dos trabalhos, o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Carlos Muta, destacou o compromisso de a Justiça levar assistência ao jurisdicionado, especialmente ao hipossuficiente. “O benefício previdenciário ou assistencial representa, frequentemente, fonte única de sustento e garantia de renda mensal.” 

    O “Caminho do Acordo” é coordenado pelas Centrais de Conciliação (Cecons) da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul e conta com a parceria da DPU, AGU, INSS e Funai. 

    A diretora da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, juíza federal Monique Marchioli Leite, observou que “a finalidade do projeto é aproximar a Justiça Federal do cidadão, principalmente da população indígena, assentados e ribeirinhos”. 

    Para a coordenadora da Central Regional de Conciliação, juíza federal Dinamene Nascimento Nunes, que coordenou esta edição do “Caminho do Acordo”, a iniciativa tem o objetivo de facilitar o atendimento. 

    “A ideia é tornar o acesso à Justiça algo real e ágil para a comunidade local, concedendo direitos, além de encaminhamentos e informações aos cidadãos”, declarou. 

    Moradora da região, Tereza da Silva Oliveira solicitou e no mesmo dia obteve a aposentadoria rural. Satisfeita, comentou: “Eu já tinha tentado me aposentar, mas não havia dado certo. Agora, consegui e estou feliz!” 

     

     


     Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

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