Nota de pesar - Joselito Gonçalves Matta

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) comunica o falecimento do senhor Joselito Gonçalves Matta, pai do juiz federal José Eduardo Nobre Matta, ocorrido nessa segunda-feira (05/10).

    A Ajufe lamenta a perda e manifesta os mais sinceros sentimentos aos familiares.

    AJUFE reúne-se com senadores Rodrigo Pacheco e Carlos Viana

    Após aprovação do Projeto de Lei que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região na Câmara dos Deputados, a Ajufe dá continuidade ao diálogo com os parlamentares, desta vez com foco no Senado Federal. Nesta terça-feira (06/10), a Diretoria reuniu-se com os senadores Rodrigo Pacheco e Carlos Viana para debater os projetos de interesse da magistratura federal.

    Durante a reunião, o presidente da Ajufe, Eduardo André Brandão, falou sobre a importância do debate e consequente aprovação dos projetos de ampliação da Justiça Federal (PL 5977/2019), de criação do TRF6 (PL 5919/2019) no Senado.

    Os senadores mostraram-se favoráveis à discussão das propostas e informaram que levarão o pleito da associação aos pares.

    reuniao zoom

    Inscrições abertas para o IV ENAJUN

    As inscrições estão abertas para o IV Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros (ENAJUN) até o próximo sábado (10/10), de maneira gratuita. O encontro, que conta com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), terá nesta quarta edição o lançamento do I Fórum Nacional de Juízas e Juízes contra o Racismo e todas as formas de Discriminação (FONAJURD).

    Os eventos acontecerão entre os dias 19 e 23 de outubro, das 18h às 20h, em formato virtual, com personalidades do Sistema de Justiça e da sociedade. Os temas dos debates são voltados para a celebração dos 10 anos do Estatuto de Igualdade Racial. Ainda ocorrerão diversas oficinas no período da tarde.

    O encontro é voltado para magistrados (as), membros do Ministério Público, defensores (as) públicos (as), advogados (as), professores (as), estudantes e demais interessados (as) no tema.

    Inscrições: https://bit.ly/33xgZl8
    Informações: https://bit.ly/33xgZl8 (site do evento) ou https://bit.ly/3iCg874 (Instagram)

    NOTA PÚBLICA - Indicação Kassio Nunes

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) parabeniza o Desembargador Federal Kassio Nunes Marques pela indicação para integrar o Supremo Tribunal Federal (STF) após a aposentadoria do decano da Corte, Ministro Celso de Melo.

    Magistrado Federal há quase 10 anos, Kassio Marques conhece bem a realidade da Justiça Federal e dos juízes e juízas federais, além de estar habituado a julgar os temas complexos e de competência do Judiciário da União. Tem uma trajetória profissional e formação acadêmica consistentes. Formado em Direito pela Universidade Federal do Piauí, advogou por 15 anos e integrou o Tribunal Regional Eleitoral. Especializado em direito tributário pela Universidade Federal do Ceará, também é mestre em Direito Constitucional pela Universidade Autônoma de Lisboa e doutor pela Universidade de Salamanca, na Espanha.

    A Ajufe deseja ao Desembargador Kassio Nunes, seu ilustre associado, toda sorte e sucesso durante a sabatina que será submetido no Senado Federal. Ele preenche os requisitos constitucionais para o cargo e saberá desempenhar sua futura função com empenho, dedicação e equilíbrio.

     

    Brasília, 02 de outubro de 2020.

    Associação dos Juízes Federais do Brasil

    Justiça exige que nova oferta de blocos de petróleo em Abrolhos informe sobre impasse judicial

    BRASÍLIA – A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o Ibama expliquem por que voltaram a oferecer blocos de exploração de petróleo na região do arquipélago de Abrolhos, no litoral da Bahia, sem informar que esses blocos são alvos de questionamento judicial, devido aos seus eventuais impactos ambientais.

    Nesta quarta-feira, 30, o juiz federal substituto da 21ª Vara seção judiciária do DF, Rolando Valcir Spanholo, deu prazo de dez dias para ANP e Ibama expliquem por que deixaram de informar a situação jurídica dessas blocos, na “oferta permanente” de exploração que publicaram em edital, no dia 21 de julho deste ano e que se manifestem conclusivamente “acerca do alegado descumprimento da ordem judicial”.

    A decisão é resultado de uma ação movida pelos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). “A União tem o dever de informar às empresas interessadas que a oferta está sob análise judicial, bem como não dispensa a obtenção do licenciamento ambiental exigido por lei. Sem essas informações as empresas poderão tomar decisão de maneira distorcida, sem a dimensão do dano ambiental que pode ser causado pela exploração de petróleo naquela região. A exploração econômica deve estar em harmonia com a preservação ambiental”, comentou Contarato.

    No dia 10 de outubro do ano passado, a ANP tentou vender os blocos de petróleo na região, mas não houve nenhum interessado na proposta. Um dia antes, a pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal da Bahia determinou à União e à ANP que tornassem pública, a todos interessados, a informação de que a oferta das bacias sedimentares de Camamu-Almada, localizadas na região de Abrolhos, e das bacias de Jacuípe, estavam sob o crivo do Poder Judiciário, sob pena de multa de R$100 mil.

    A decisão acatou parcialmente o pedido de medida liminar e determinou medida cautelar para, conforme o MPF, “prevenir prejuízos ao Brasil com a comercialização de sete blocos de petróleo no litoral baiano que, potencialmente, em caso de vazamento, podem causar danos irreparáveis ao Parque Nacional Marinho de Abrolhos”.

     

    Impacto ambiental

    Apesar de o próprio corpo técnico Ibama ressaltar os riscos de liberar a exploração nestes blocos antes dos estudos prévios, as áreas foram liberadas pelo presidente do instituto, Eduardo Fortunato Bim, para integrarem o leilão, conforme revelado à época por reportagem do Estadão.

    A ação do MPF se baseia na denúncia feita pela reportagem. Um parecer técnico do Ibama pedia a exclusão desses blocos do leilão, por causa dos impactos que a área poderia sofrer em caso de acidente com derramamento de óleo. Bim, no entanto, ignorou o parecer técnico e, numa atitude inédita, contrariou seus próprios especialistas, autorizando a ANP a seguir com o leilão.

    Dias depois, uma segunda reportagem revelou que a decisão de Bim, na realidade, atendia a um pleito feito diretamente pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). O ministério pedia que a decisão técnica fosse revisada, por causa da “relevância estratégica do tema”. Bim, então, rejeitou o parecer técnico e liberou o leilão.

    Com a medida liminar, portanto, as empresas interessadas em adquirir os blocos ofertados na 16º Rodada de Licitações devem ser comunicadas – até hoje – que os sete blocos situados próximos a Abrolhos são alvo de um processo judicial em andamento. Com isto, as licitantes devem levar em conta o risco do negócio, já que a aquisição dos blocos pode ser anulada por decisão judicial. As informações deverão ser divulgadas no site institucional da ANP e no da Brasil-Rounds Licitações de Petróleo e Gás.

    No parecer técnico, o Ibama ressalta que, em caso de acidente com derramamento de óleo, os impactos podem atingir todo o litoral sul da Bahia e a costa do Espírito Santo, incluindo todo o complexo recifal do Banco de Abrolhos, manguezais e recifes de corais, além de pesqueiros relevantes para a pesca artesanal. De acordo com o mesmo parecer, “a depender do tempo de chegada do óleo a estas áreas sensíveis, não há estrutura de resposta que seja suficiente, dentro dos recursos hoje disponíveis em nível mundial, para garantir a necessária proteção dos ecossistemas”. 

     

    Conteúdo original do Estadão, escrito por André Borges.

    Ex-presidente da Ajufe Walter Nunes lança novo livro sobre execução penal

    O ex-presidente da Ajufe, o juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, lançou, nesta semana, o livro “Execução penal no sistema penitenciário federal”. Na obra, ele relata a história do sistema penitenciário federal, criado em 2006 e aborda a lei que disciplina o microssistema de execução penal.

    “Por se tratar de um instituto novo, é inexistente produção acadêmica a respeito, sendo formada a compreensão quanto aos temas por meio de uma doutrina judicial tão rarefeita quanto a lei de regência. O método desta pesquisa é exploratório, descritivo e explicativo, com apego teórico na doutrina dos direitos fundamentais alicerçada à ideia da dignidade da pessoa humana”, destaca o magistrado na obra.

    O livro é prefaciado pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. “Com o presente Execução Penal no Sistema Penitenciário Federal, porém, ele dá um passo à frente: não se trata aqui de um compêndio sobre o Direito Processual Penal, mas de uma monografia sobre aspecto específico. Entretanto, o livro tem a profundidade de um tratado. Além dos densos conhecimentos teóricos, que deixa ver facilmente, basta abrir o volume em qualquer capítulo, vão nesta obra também as impressões de quem tem longa experiência com a problemática da execução penal”, relatou o ministro.

    O livro está disponível para compra no site da Amazon: https://amzn.to/2GkY9Vx 

    livro walter

    VI Seminário de Direito, Psicologia e Neurociência

    seminario neuro

    Entre os dias 5 e 7 de outubro ocorre o VI Seminário de Direito, Psicologia e Neurociência, um evento realizado pela Ajufe, Ajufesp, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (USP), Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, entre outras entidades. O seminário será realizado 100% online e gratuito, com a emissão de certificados de participação.

     

    5/10 (19h) – Dinâmicas Familiares

    Participantes:

    • Janaína Gomes: Famílias em vulnerabilidade: pandemia, destituição do poder família e proteção social
    • Lisandra Moreira: Mulheres em tempos de pandemia: uma abordagem teórico-política sobre a casa e a guerra
    • Regiane Sbroion de Carvalho: Decidir com as famílias e seus sujeitos: necessidades e desejos na pandemia


    Inscrições: https://bit.ly/34cKBDP

     

    6/10 (19h) – Punição, Punitivismo e Cárcere

    Participantes:

    • Sabrina Daiana Cunico: Paternidade no cárcere
    • Ana Gabriela Mendes: Maternidade encarcerada
    • Ricardo Horta: Instituição de justiça e punitivismo a partir da psicologia evolucionista


    Inscrições: https://bit.ly/3ieiWaj

     

    7/10 (19h) – Palestra: O verdadeiro criador de tudo

    Participantes:

    • Miguel Nicolelis: palestrante
    • Marisa Russo: debatedora
    • Patrícia Bado: debatedora


    Inscrições: https://bit.ly/3je4gsZ

    O evento também poderá ser acompanhado via Youtube, no canal do Dipsin (https://bit.ly/33ch7Gy).

    NOTA DE ESCLARECIMENTO

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), entidade representativa das juízas e juízes federais em território nacional, considerando o teor da reportagem do jornal Folha de São Paulo, intitulada “Judiciário cria drible em projeto de lei para tirar mais de R$ 500 mi do teto”, e a necessidade urgente de revisão do regime de custas aplicável ao Poder Judiciário, vem a público reforçar a sua posição institucional de defesa tanto do Projeto de Lei Complementar recentemente apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Congresso Nacional quanto do Projeto de Lei nº. 7.735/2017, que cria o Fundo de Custas da Justiça Federal.

    Tais projetos obedecem à regra do art. 98, §2º, da Constituição Federal, que expressamente dispõe que “as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça”. Assim, o serviço judicial deve ser primariamente custeado, através do pagamento de taxas, por quem efetivamente o utiliza. A despeito da clareza normativa, historicamente tem persistido discrepância entre valores e práticas de tribunais ao redor do país. Assim é que, após a instauração de Grupo de Trabalho no âmbito do CNJ, sob a Coordenação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, chegou-se a uma proposta de notável aperfeiçoamento da legislação existente, capaz de uniformizar a cobrança das taxas e resguardar o acesso à justiça.

    A afirmação de que a atualização do regime de custas significa burla ao regime fiscal previsto na Emenda Constitucional nº. 95/2016 (teto de gastos) não condiz com a realidade. Em primeiro lugar, a independência do Poder Judiciário tem como uma de suas dimensões a autonomia da gestão orçamentária. De outra parte, em qualquer dos projetos, os valores arrecadados com custas judiciais não servirão, em nenhuma hipótese, para o custeio de salários ou despesas de pessoal.

    Portanto, o novo regime fiscal não revoga dispositivos constitucionais anteriores e especiais em relação a ele, mantendo-se a imperiosa aplicação da receita das taxas no âmbito do próprio Poder Judiciário.

    A AJUFE confia e espera na célere aprovação dos projetos legislativos que, em acertada hora, voltam-se a aperfeiçoar o sistema de custas judiciais, garantindo que a administração do Poder Judiciário seja sustentável e eficiente.

     

    Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

    Ajufe realiza nesta quarta (30/09) seminário virtual especial para associados (as) aposentados (as)

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) realiza, amanhã (30/09), às 18h, o seminário virtual "Poder Judiciário e cidadania na Constituição de 1988: um olhar sobre a contribuição dos juízes federais". O evento conta com a presença de Ayres Britto, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), e Neuza Alves, desembargadora federal aposentada, e mediação do presidente da Ajufe, Eduardo André Brandão. O seminário foi pensado especialmente para os associados e associadas aposentadas e, no dia, haverá sorteio de brindes.

    A atividade será realizada na plataforma Zoom. A Ajufe informa que ainda há vagas disponíveis e os demais associados podem solicitar a participação no seminário. Basta enviar a solicitação para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    Não perca: Dia 30 de setembro de 2020, quarta-feira, às 18h; inscrições via Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    V FONACOM aprova propostas para aprimorar as técnicas de conciliação e mediação na Justiça Federal

    O V FONACOM, edição de 2020 que foi realizada virtualmente devido à pandemia mundial do novo coronavírus, encerrou nesta sexta-feira (25), com o debate dos grupos de trabalho pela manhã e a votação em plenária da carta do Fórum e enunciados no período vespertino.

    Os grupos de trabalho foram divididos em três temas: Estratégias processuais e pré-processuais; A Autocomposição no pós-pandemia; e Benefícios previdenciários. Ao todo, foram aprovadas dez propostas de enunciados e cinco de recomendações.

    Ainda houve a leitura da “Carta do V Fonacom”, pela juíza federal e coordenadora do Fórum, Aline Miranda, em conjunto com o juiz federal e integrante da comissão do evento, André Prado, sendo aprovada por unanimidade.

    Leia a carta (https://bit.ly/330PJeA)

    Justiça Federal do Ceará aplica multa e suspende direitos políticos de ex-prefeita de Lavras da Mangabeira

    O juiz federal substituto da 16ª Vara Federal do Ceará, Fabricio de Lima Borges, proferiu sentença, no último sábado (26), no âmbito de ação civil pública de improbidade administrativa, movida pela União em desfavor de uma ex-prefeita de Lavras da Mangabeira, um dos municípios da região do Cariri. Nos autos, restou comprovada a não aplicação de recursos vinculados a um convênio firmado com o Ministério do Turismo, o que ocasionou dano aos cofres públicos no valor de R$ 290.339,25.

    Diante disso, foram determinadas à ré as seguintes sanções: suspensão de seus direitos políticos por 6 anos, pagamento de multa civil arbitrada no valor de R$ 290.339,25, e perda do cargo público que eventualmente ocupar quando do trânsito em julgado.

    Veja a sentença: https://bit.ly/337294P

    NOTA DE ESCLARECIMENTO - AJUFE e AJUFER

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer) receberam com indignação a publicação feita pelo site O Antagonista, na última 4a feira (23/9), em que constam ataques ao Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Reynaldo Soares da Fonseca.

    A entidade não admite afrontas à autonomia jurisdicional e repudia qualquer ataque a magistradas e magistrados no uso de suas prerrogativas de julgar respaldados pela lei e com base em suas livres convicções e na análise do direito.

    A Ajufe esclarece que o Ministro Reynaldo Soares, com quase 30 anos de magistratura federal e 38 anos de serviço público, não pode sofrer acusações em razão do estrito cumprimento de sua função de julgar. Vale destacar que as decisões no Superior Tribunal de Justiça são tomadas de forma colegiada e nos três casos citados os julgamentos se deram por unanimidade ou maioria e o Ministro esteve com a posição vencedora.

     

    Brasília, 24 de setembro de 2020

    Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

    Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer)

    Ajufe faz visita de cortesia ao CJF

    A Diretoria da Ajufe fez uma visita de cortesia, nesta quarta-feira (23/09) ao Presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), Ministro Humberto Martins. Durante o encontro, o presidente da Ajufe, Eduardo André, destacou a importância da manutenção do bom relacionamento com o Conselho.

    “A AJUFE se caracteriza pela defesa não só dos juízes, mas também da Justiça Federal como um todo. Por isso, manter um bom relacionamento com o CJF e com o Ministro Presidente Humberto é muito importante para nós”, afirmou o Presidente da Associação. “Nosso objetivo com essa visita foi o de mostrar o apoio a disposição de diálogo para que a Justiça Federal consiga suportar este momento de restrição orçamentária”, completou o Juiz Federal Eduardo André.

    Segundo o presidente da AJUFE, entre os temas prioritários para a entidade neste momento está a limitação das perícias. “Essa é uma urgência que esperamos seja resolvida na próxima sessão do CJF, sobretudo em relação aos Juizados Especiais Federais”, afirmou. Segundo ele, com a pandemia, tanto a demanda quanto a pressa na concessão de benefícios assistenciais aumentaram muito.

    “O CJF está aberto ao diálogo com os magistrados. Com uma magistratura forte, a cidadania está garantida. Temos de andar de mãos dadas, magistratura e cidadania”, afirmou o Ministro Humberto Martins. A próxima sessão do Conselho da Justiça Federal está agendada para a tarde de segunda-feira (28).

    O Secretário-Geral do CJF, Juiz Federal Marcio Freitas, e o Vice-Presidente na 1ª Região (AJUFE), Juiz Federal Caio Marinho, participaram do encontro.

    Liberdade de expressão no Ministério Público e na magistratura em debate

    A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), com apoio da Ajufe, realiza, na próxima terça-feira (29), às 16h30, live com o tema “Liberdade de expressão - Ministério Público e magistratura”. O debate será transmitido pelo canal oficial da ANPR no YouTube, com mediação da procuradora da República Nathália Mariel.

    O juiz federal Pedro Novaes é um dos convidados do debate que conta ainda com o presidente da ANPR, Fábio George Cruz da Nóbrega e o chefe da área de liberdade de expressão da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), Guilherme Canela. 

    Guilherme Canela é formado em relações internacionais, com mestrado em ciências políticas; já trabalhou em diferentes cargos na Unesco em Paris e em Montevidéu, e atuou como coordenador da área de pesquisa em mídia e jornalismo da Agência de Notícias dos Direitos da Criança (Andi). Pedro Novaes é mestre em direito, doutorando em jornalismo, e professor da Unitoledo (Araçatuba, São Paulo). O juiz federal é autor do livro “Tutela do sigilo da fonte jornalística “.

    Serviço

    ANPR Debate: Liberdade de expressão - Ministério Público e magistratura 
    Data: 29 de setembro
    Horário: 16h30
    Onde: TV ANPR

    Participe da palestra da Advocef sobre Negociação no Âmbito Jurídico

    A Ajufe informa aos associados que ocorrerá nesta quarta-feira (23/09) uma palestra sobre Negociação no âmbito jurídico, promovida pela Associação dos Advogados da Caixa Econômica Federal (Advocef). A aula será ministrada às 19h, pelo professor Diego Faleck, e tratará de Teoria dos Jogos, Equilíbrio de Nash e Árvores Decisórias.

    Os interessados podem acompanhar pelo canal da Advocef no Youtube (www.youtube.com/advocefoficial) ou manifestar o interesse de participar da sala interativa no zoom (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    Diego Faleck é negociador de conflitos, mestre pela Universidade de Havard, doutor pela USP e autor do livro “Manual de design de sistemas de disputas: criação de estratégias e processos eficazes para tratar conflitos”. Na bagagem, ele tem a experiência de ter atuado em casos nacionais e internacionais, como o acidente da TAM de 2007 e o rompimento da barragem de Mariana, em 2015.

     

    Serviço:
    Palestra sobre negociações no mundo Jurídico
    Data: Quarta-feira (23/9)
    Hora: 19h
    Local: www.youtube.com/advocefoficial

    Conselho da Justiça Federal libera R$1,2 bilhão em RPVs

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$1.213.730.862,83 relativos ao pagamento
    das requisições de pequeno valor (RPVs), autuadas em agosto de 2020, para um total de 114.785 processos, com 141.316 beneficiários.

    Do total geral, R$970.538.280,28 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio doença, pensões e outros benefícios, que somam 58.955 processos, com 74.068 beneficiários.

    O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do tribunal regional federal responsável.

    RPVs em cada região da Justiça Federal:
    TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
    Geral: R$454.895.231,04
    Previdenciárias/Assistenciais: R$298.360.254,45 (16.802 processos, com 18.979 beneficiários)

    TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
    Geral: R$127.914.442,27
    Previdenciárias/Assistenciais: R$99.360.387,41 (5.975 processos, com 7.540 beneficiários)

    TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
    Geral: R$232.623.765,23
    Previdenciárias/Assistenciais: R$192.497.856,84 (9.192 processos, com 10.760 beneficiários)

    TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
    Geral: R$281.022.385,22
    Previdenciárias/Assistenciais: R$235.176.390,90 (16.259 processos, com 20.301 beneficiários)

    TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
    Geral: R$216.101.245,66
    Previdenciárias/Assistenciais: R$145.143.390,68 (10.727 processos, com 16.488 beneficiários)

     

    Juiz federal divulga livro sobre a Ação Civil Pública Colaborativa

    O juiz federal Lucas Fernandes Calixto (Substituto na 1ª Vara Federal de Pelotas) lançou, na semana passada, a obra “Ação Civil Pública Colaborativa e Direito à Saúde - Uma Proposta de Instrumento Alternativo à Judicialização Individual da Saúde”, pela Editora Juruá. O livro é resultado de sua dissertação de mestrado na Universidade Federal de Pelotas (UFPEL).  

    A obra propõe a criação de um instrumento inovador para o enfrentamento do tema da judicialização da saúde: a Ação Civil Pública Colaborativa. Propõe-se, a partir da base doutrinária dos processos estruturais norte-americanos e do princípio da cooperação, a releitura de diversos institutos do direito processual civil com o fim de conceber ação coletiva que tenha o fim de maximizar e otimizar o direito à saúde. 

    O livro revisita conceitos do direito à saúde, como o de reserva do possível e do mínimo existencial, além de expor nuances do processo coletivo frente ao individual, para, por meio da eleição de uma enfermidade específica (a Atrofia Muscular Espinhal), apresentar roteiro prático e detalhado para utilização da Ação Civil Pública Colaborativa ora proposta.

    Mais informações em: https://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=28681 

     

    Gravidez indesejada após cirurgia de laqueadura de trompas uterinas não configura erro médico

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ao recurso ajuizado por uma mulher de 36 anos, residente de Pelotas (RS), que alegava ter sido vítima de erro médico por ter ficado grávida depois de realizar uma cirurgia de laqueadura de trompas uterinas no Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL). A 4ª Turma da Corte decidiu, por unanimidade, manter a sentença de primeira instância que avaliou que a gravidez indesejada ocorrida após o procedimento cirúrgico não configurou erro médico. O julgamento do colegiado ocorreu na última quarta-feira (16/9) por meio de sessão telepresencial.

    Em junho de 2017, a mulher ingressou com a ação na Justiça Federal contra a UFPEL, o Hospital Escola e os dois médicos que realizaram a cirurgia. Ela requisitou a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais e de pensão até o seu filho completar 18 anos de idade.

    No processo, a autora narrou que ao procurar um método anticoncepcional com maior índice de segurança, foi indicado a ela que realizasse o procedimento de laqueadura das trompas uterinas, sendo este irreversível. No entanto, em dezembro de 2016, após quatro meses da cirurgia, a mulher foi surpreendida com teste positivo de gravidez.

    A autora argumentou que a gravidez foi consequência de erro no procedimento de laqueadura. Ela ainda acrescentou que os médicos que a atenderam no Hospital Escola também falharam no dever de informação dada ao paciente, pois omitiram que o procedimento anticoncepcional não seria 100% eficaz.

    O juízo da 2ª Vara Federal de Pelotas, em novembro de 2019, considerou improcedentes os pedidos da autora. Segundo o magistrado de primeiro grau, os documentos juntados aos laudos médicos comprovaram que tanto ela quanto seu marido assinaram previamente um termo que esclarecia a possibilidade pouco provável de gravidez após o procedimento.

    A sentença também ressaltou que a perícia médica especializada não identificou qualquer erro por parte dos médicos e ressaltou que a falha no resultado pode acontecer mesmo após cirurgias bem conduzidas.

    Acórdão

    A mulher recorreu ao TRF4 requerendo a reforma da decisão.

    O relator do caso na Corte, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, apontou em seu voto que “considerando o procedimento de esterilização realizado pela autora, não há dúvida de que a intenção era de não engravidar. Ocorre que o método de esterilização adotado pela autora não é 100% garantido quanto ao resultado. A parte teve conhecimento dessa informação quando assinou o termo de consentimento para laqueadura de trompas, em 2016, no qual constava que compreendia ‘...que a referida cirurgia é realizada com fins irreversíveis, no entanto, embora seja este o propósito e intenção pode ser que o resultado não seja assim’”.

    O magistrado completou sua argumentação declarando: “o fato de tratar-se a laqueadura de método irreversível não significa que seja infalível quanto ao resultado a que se propõe. A Medicina aponta que não existe método anticoncepcional 100% seguro. E da análise da prova pericial ficou suficientemente demonstrado que o procedimento médico foi realizado da forma adequada. Referiu o perito do juízo que o réu atendeu a paciente dentro da técnica médica adequada; a partir dos documentos analisados, não se pode verificar inadequação nos tratamentos realizados; não há prazo mínimo ou máximo para que ocorra a reversão do procedimento. Ou seja, a falha ocorrida quanto ao objetivo de garantir a esterilização é inerente ao método, em si. Não houve comprovação de erro médico pelo profissional que realizou a laqueadura”.

    Dessa forma, a 4ª Turma decidiu negar unanimemente provimento à apelação cível. Os réus ficaram isentos de qualquer condenação, sendo negada a concessão de indenização ou de pensão.

    LGPD: Judiciário tem novas normas para proteção de dados

    Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 73ª Sessão Virtual, resolução que cria o Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados do Judiciário e recomendação de diretrizes aos tribunais para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    Veja o acórdão com a Recomendação do CNJ

    Veja o acórdão com a Resolução do CNJ

    Relatado pelo conselheiro Rubens Canuto, os atos normativos foram elaborados a partir de estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 63/2019 e destaca o papel central do Conselho em atuação conjunta com os tribunais na construção e implementação de uma política de dados abertos compatível com a proteção de informações pessoais no âmbito do Poder Judiciário.

    Em seu voto, o conselheiro ressaltou que órgãos como o CNJ, responsáveis pela regulação de setores específicos da atividade econômica e governamental, devem atuar de modo coordenado junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). “A medida é para assegurar, conforme a lei, o cumprimento de suas atribuições com a maior eficiência e promover o adequado funcionamento dos setores regulados conforme legislação específica, e o tratamento de dados pessoais.”

    O conselheiro explicou que as proposições vão auxiliar no estabelecimento de um padrão nacional de proteção de informações pessoais existentes nas bases de dados dos órgãos da Justiça. “Entendemos a importância do desenvolvimento da tecnologia, em particular de técnicas de inteligência artificial, para a sistematização e processamento de informações sobre atos processuais, conferindo uma maior segurança jurídica.”

    Pela recomendação, os tribunais deverão adotar medidas para a efetiva implementação das normas que tratam da uniformização dos identificadores e metadados armazenados relativos aos pronunciamentos judiciais, a fim de racionalizar o acesso à informação e criar condições para desenvolvimento de tecnologias que contribuam para o aperfeiçoamento do sistema jurisdicional.

    Comitê

    O Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados Pessoais vai avaliar e propor padrões de interoperabilidade e de disponibilização de dados de processos judiciais por meio de APIs (Interface de Programação de Aplicações, na sigla em inglês), definir parâmetros para padronização da cobrança pelo acesso, propor medidas para que sejam observados os direitos e garantias previstos na LGPD e realizar estudos para aperfeiçoamento dos critérios e metadados de armazenamento e disponibilização de conteúdos de acordo com a evolução de inteligência artificial aplicada ao direito.

    A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, já está em vigor e estabelece regras de coleta e tratamento de informações de pessoas, empresas e instituições públicas, os direitos de titulares de dados, as responsabilidades de quem processa esses registros, as estruturas e formas de fiscalização e eventuais reparos em caso de abusos na prática. A Lei prevê ainda a garantia da segurança dessas informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança.


    Alex Rodrigues
    Agência CNJ de Notícias

    Negado recurso do MPF que questionava acessibilidade de deficientes físicos em concurso público da Polícia Federal

    A Constituição Federal e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90) garantem o acesso das pessoas com deficiência aos cargos públicos, sendo necessário, entretanto, que as provas sejam realizadas de acordo com a natureza e complexidade do cargo e que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência apresentada pelo postulante a vaga.

    Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de apelação cível interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) que pedia a alteração de edital de concurso público da Polícia Federal com a finalidade de fazer adaptações para candidatos com deficiência física. A decisão é da 4ª Turma da Corte e foi proferida por unanimidade na última quarta-feira (16/9) em sessão telepresencial de julgamento.

    No recurso, o MPF sustentou que a política inclusiva de cotas para pessoas com deficiência deveria ser observada em todas as fases dos concursos públicos, em prol da igualdade substancial prevista no artigo 5º da Constituição Federal.

    O órgão ministerial também argumentou que com o advento da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), os concursos públicos não poderiam exigir aptidão física plena dos candidatos.

    Ao analisar o caso, o relator do recurso no TRF4, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, afirmou que a sentença de improcedência proferida pela primeira instância da Justiça Federal gaúcha foi acertada.

    Segundo o magistrado, não houve violação à Lei Brasileira de Inclusão e nem aos direitos das pessoas com deficiência, pois o edital não excluiu a possibilidade de candidatos com deficiência prestaram o concurso público. “O edital apenas previu que não haveria adaptação do exame de aptidão física, o que se mostra de acordo com a complexidade e com as atribuições das atividades exigidas na Polícia Federal”, observou Leal Júnior.

    Ainda conforme o magistrado, o Decreto nº 9508/2018, que previa a adaptação das provas físicas às pessoas com deficiência e que foi utilizado pelo MPF como fundamento no recurso de apelação, não se sobrepõe ao disposto no regime jurídico dos servidores e na Constituição Federal.

    “O Decreto nº 9508, de 24/9/2018, foi editado posteriormente ao edital impugnado nesta ação (Edital n.º 1 - DGP/PF, de 14/06/2018) e, ainda que assim não fosse, conforme também apontado na sentença, tal Decreto foi alterado por outro posterior (Decreto nº 9.546/2018), o qual afastou a previsão de adaptação das provas físicas às pessoas com deficiência”, explicou o relator em seu voto.

    Pedido improcedente

    Em sentença proferida em maio de 2019, a 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) já havia julgado improcedente o pedido de alteração do edital proposto pelo MPF na ação civil pública ajuizada contra a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pela elaboração do edital.

    O entendimento adotado na época pelo juízo de primeira instância foi de que “os profissionais da carreira policial possuem atribuições específicas, que envolvem uso de armas de fogo, realização de defesa pessoal e de abordagem de criminosos, demandando boa condição física, exigência esta que não apenas é legal e razoável, mas também necessária para que seja assegurado o bom desempenho das funções inerentes ao cargo, com vistas à segurança tanto do próprio policial como de terceiros”.

    Nº 5015627-96.2018.4.04.7107/TRF

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