TRF4 reconhece dano moral a empresários de Ijuí com cadastrado indevido na lista de inadimplentes da Caixa

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento à apelação de três empresários da mesma família que tiveram os nomes cadastrados indevidamente como inadimplentes pela Caixa Econômica Federal (CEF) e reconheceu o dano moral decorrente da inscrição indevida ao registro de devedores, mas negou o direito à indenização por dano material. A decisão unânime da 4ª Turma ocorreu em sessão virtual na última quarta-feira (24/3).

    TRF4 disponibiliza mais de R$ 288 milhões em RPVs com procedimentos especiais

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de fevereiro de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 7 de abril.

    Atividade especial por exposição ao calor extremo só é válida para trabalho exercido a partir de 1997

    O  Decreto nº 2.172/97 determina o reconhecimento de atividade especial quando há exposição ao calor acima do tolerável, natural ou artificial, durante a jornada de trabalho. No entanto, para atividades exercidas antes de 1997, a especialidade não é válida.

    Caixa deve pagar, juntamente com construtora, indenização por atraso na entrega de imóvel financiado

    "Quando tem ingerência sobre a realização de obras e, consequentemente, legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de ações que questionam atrasos na entrega das edificações, a Caixa Econômica Federal deve ser responsabilizada solidariamente pelos lucros cessantes decorrentes da demora."

    Pais de criança adotada maior de 12 anos têm direito à salário-maternidade, decide TRU

    A determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevista na Lei 8.069/90, de que a partir de 12 anos o indivíduo é considerado adolescente, não pode impedir a fruição de direitos. Ainda, o Decreto nº 99.710/1990 reconhece que pode ser considerada como criança todos os seres humanos com menos de 18 anos.

    Confirmada a condenação de réu por uso de documento falso e de falsa identidade

    A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um réu, preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por utilizar Carteira de Habilitação falsa em nome de outra pessoa como também por apresentar-se aos policiais da PRF e também ao juízo, na audiência de custódia, como sendo outra pessoa.

    TRF3 mantém condenação de empresa por extração ilegal de areia no leito do Rio Paranapanema

    A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que obriga uma empresa a ressarcir a União em R$ 228 mil por praticar lavra de areia no leito do Rio Paranapanema sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Segundo o artigo 176 da Constituição Federal, a pesquisa e a lavra de recursos minerais só podem ser efetuadas com autorização ou concessão da União.  

    TRF3 reconhece tempo de serviço especial e concede aposentadoria a instalador de banda larga

    A desembargadora federal Lucia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como tempo especial período em que um segurado trabalhou como instalador e técnico de banda larga e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda ao autor da ação a aposentadoria por tempo de contribuição.  

    União e CAIXA devem indenizar moradora de Ribeirão Preto (SP) por duplicidade de CPF

    A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que condenou a União e a Caixa Econômica Federal (Caixa) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a uma moradora de Ribeirão Preto/SP, por duplicidade do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).  

    TRF3 confirma legalidade da apreensão de mercadorias de luxo pela Receita Federal

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a legalidade da apreensão de mercadorias de luxo, introduzidas no país, segundo a Receita Federal, por meio de conluio entre empresas para esconder o nome do verdadeiro importador. A operação tinha como objetivo evitar o recolhimento do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), configurando fraude e dano ao erário. 

    TRU: emprego em local socioeducativo para jovens infratores configura trabalho especial

    De acordo com o Decreto 2.172, de 5/3/1997, os agentes prejudiciais ao empregado para configurar trabalho especial são somente aqueles classificados como químicos, físicos ou biológicos. Dessa forma, o perigo no local de trabalho não está previsto, o que, no entanto, não impede que o magistrado não possa assim o considerar.

    TRF4 mantém bloqueio de mais de R$ 260 mil de transportadora investigada na Operação Planum

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a medida cautelar de bloqueio de contas bancárias da transportadora rodoviária Sirex em uma investigação que apura crimes contra o sistema financeiro nacional, de lavagem de dinheiro e de organização criminosa no âmbito da Operação Planum.

    Justiça garante aposentadoria por invalidez a pedreiro com problemas cardíacos

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente o pedido de um pedreiro de 59 anos, morador de Dionísio Cerqueira (SC), a fim de converter o benefício de auxílio-doença recebido por ele em aposentadoria por invalidez. A decisão foi proferida por unanimidade pela Turma Regional Suplementar de Santa Catarina da Corte em sessão virtual. O colegiado ainda estabeleceu que a conversão do auxílio-doença em aposentadoria ocorra a partir da data do julgamento do recurso (17/3).

    TRF4 mantém liminar que garante realização de barreiras sanitárias por municípios do litoral paranaense

    O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve hoje (19/3) a liminar da primeira instância da Justiça Federal do PR que havia determinado que a União não pode proibir a realização de barreiras sanitárias pelos municípios paranaenses de Paranaguá, de Pontal do Paraná, de Matinhos e de Guaratuba em um ponto específico do litoral do estado, próximo ao Km 12 da rodovia BR-277. A medida foi adotada pelos municípios como forma de contenção da propagação do coronavírus. A decisão ainda estabelece que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deve garantir a aplicação da ação de bloqueio, assim como promover a manutenção da segurança dos agentes públicos envolvidos e da população no local.

    TRF4 mantém condenação do vereador Mauro Zacher por dispensa indevida de licitação

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última terça-feira (16/3), a condenação penal do vereador de Porto Alegre Mauro Zacher pelo crime de dispensa indevida de licitação no âmbito da Operação Rodin. A decisão unânime da 7ª Turma da Corte estabeleceu pena de quatro anos e oito meses de prisão em regime inicial semiaberto, além de pagamento de multa de R$ 222,8 mil em favor da União e do Município de Porto Alegre, com correção monetária a partir da data da celebração do termo aditivo do contrato fraudado, ocorrida em outubro de 2007.

    Informativo #COVID19 - AJUFE Notícias - 15/3 a 18/3/21

    Está no ar a 45ª edição da Newsletter que reúne as últimas notícias (de 15/3 a 18/3) sobre a atuação da Justiça Federal durante o período de teletrabalho devido à pandemia Covid-19. Acesse https://bit.ly/3c22472 e veja todo o conteúdo!

    Disponibilizamos o compilado das decisões, atos e boas práticas adotadas nas cinco regiões da Justiça Federal que demonstram que, mesmo diante da crise, os magistrados, servidores, colaboradores e estagiários continuam trabalhando.

    Novas sugestões de decisões que podem ser noticiadas nesse período, podem continuar sendo enviadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

     

    Boa leitura!

     

    TRF4 nega substituição de prestação de serviços comunitários à condenada que não comprovou incapacidade de cumprir pena

    O apenado não tem o direito subjetivo de escolher a modalidade de medida restritiva de direitos que lhe seja mais conveniente ou menos gravosa, especialmente diante da ausência de comprovação de total incapacidade para o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade.

    Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na quinta-feira (17/3), um recurso de agravo de execução penal em que uma condenada pedia a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por outras medidas restritivas de direitos.

     

    Histórico do caso

    A apenada é uma mulher de 63 anos que foi condenada pela Justiça Federal do Paraná pelo crime de descaminho. De acordo com a sentença de primeira instância, publicada em abril de 2019, ela foi flagrada entrando no país com mercadorias oriundas do Paraguai e sem a devida documentação legal de importação.

    A ré foi condenada a cumprir um ano de prisão em regime aberto. Essa pena foi substituída por medida restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade.

    No recurso interposto junto ao TRF4, ela alegou possuir problemas de saúde, além de dificuldades financeiras e familiares que impediriam o cumprimento da sanção. A defesa da apenada requereu a substituição da prestação de serviços comunitários pelas medidas de limitação de final de semana e de comparecimento periódico ao juízo, com a alegação de que a pena deveria ser readequada à realidade da reeducanda.

     

    Voto do relator

    De acordo com o desembargador federal Thompson Flores, relator do recurso no Tribunal, os exames apresentados pela recorrente demonstram que ela possui recomendação médica apenas para evitar a prática de esforços físicos exagerados, sendo perfeitamente possível identificar diversas atividades laborais com baixa exigência de desgaste físico e compatíveis com seu estado de saúde.

    Em seu voto, o magistrado acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal de que a sanção penal sempre trará algum ônus para o condenado – uma vez que se trata de punição pela prática de crime e possui caráter educativo e ressocializador – e de que a pena de limitação de final de semana, em tempos de pandemia e isolamento social, seria uma sanção muito branda, que acabaria enfraquecendo o caráter retributivo e preventivo da pena de prestação de serviços comunitários.

    Dessa forma, a 8ª Turma negou provimento ao recurso. A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade.

     

     

    Fonte: Assessoia de Comunicação Social do TRF4.

    Métodos consensuais na resolução de ações judiciais sobre o meio ambiente é tema do Emagis Podcast

    O Emagis Podcast desta semana traz uma entrevista com a juíza federal substituta da 1ª Vara Federal de Tubarão (SC), Ana Lídia Silva Mello Monteiro. No episódio, a magistrada reflete sobre os aspectos positivos da utilização de métodos consensuais de resolução de disputas nas lides coletivas em matéria ambiental.

    O podcast está disponível na seção do Emagis Podcast no portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pode ser acessado também nas plataformas Spotify, Google Podcasts e Apple Podcasts.

    Assuntos do podcast:

    • A questão da compatibilização entre indisponibilidade do direito difuso ao meio ambiente com a sua transigibilidade.
       
    • O embasamento legal para a utilização dos métodos consensuais de resolução de disputas nas lides que versam sobre o meio ambiente, em especial os princípios e regras do novo CPC e da Lei 13140/15, que trata da mediação envolvendo entidades da Administração Pública.
       
    • O caráter complexo e interdisciplinar das lides ambientais, que demanda o tratamento diferenciado desses conflitos pelos juízos.
       
    • Os aspectos positivos da utilização dos métodos consensuais na tutela coletiva ambiental.
       
    • Comentários sobre casos exitosos de utilização dos métodos consensuais em lides ambientais.

     

     

    Fonte: Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4.

    Ajufe

    Contribuição previdenciária patronal e Riscos Ambientais de Trabalho não devem incidir sobre salário-maternidade

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na terça-feira (16/3), sentença de primeira instância que reconheceu ser inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária patronal e de Riscos Ambientais de Trabalho/Seguro de Acidentes de Trabalho (RAT/SAT) sobre o salário-maternidade.

    A decisão unânime da 2ª Turma da Corte foi tomada com base em jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento do Recurso Especial nº 576.967 pela sistemática de repercussão geral (Tema nº 72), o STF declarou a inconstitucionalidade de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.

    De acordo com o desembargador federal Rômulo Pizzolatti, relator do caso no TRF4, o entendimento fixado pelo STF referente à contribuição previdenciária patronal também se aplica aos adicionais de alíquota destinados ao SAT/RAT e terceiros.

    “A base de cálculo dos adicionais de alíquota da contribuição previdenciária destinados ao SAT/RAT e terceiros é a folha de salários, uma vez que incide sobre a remuneração devida pelo empregador ao empregado”, explicou o magistrado.

    Em seu voto, o relator ressaltou ainda que a empresa autora da ação tem o direito de ser ressarcida pelas contribuições indevidamente recolhidas, “desde que observadas as restrições do artigo 89 da Lei nº 8.212, de 1991, combinado com o artigo 26-A da Lei nº 11.457, de 2007, sendo os valores compensáveis acrescidos de juros equivalentes à taxa Selic”.

     

    Mandado de Segurança

    A decisão teve origem em um mandado de segurança impetrado contra a Receita Federal de Porto Alegre (RS) por uma empresa que atua na área de serviços financeiros.

    A autora da ação pedia que fosse declarada a inexigibilidade das contribuições incidentes sobre o salário-maternidade pago aos seus empregados. A empresa requereu ainda o ressarcimento dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

    Em novembro de 2020, a 14ª Vara Federal de Porto Alegre julgou os pedidos procedentes e proferiu sentença favorável à autora.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Trabalhador tem direito ao recebimento conjunto de rendas do período trabalhado e do auxílio-doença retroativo à implementação após decisão judicial

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar valores retroativos de auxílio-doença, desde a data de negação do benefício até a de implementação desse, que foi solicitado pela parte autora e deferido por decisão judicial.

    Esse foi o entendimento da 2ª Turma do TRF1, considerando que o segurado cumpre todos os requisitos para receber o auxílio, quais sejam: carência de 12 contribuições mensais e incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias.

    Para o relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, a incapacidade do autor restou comprovada pela perícia médica e, portanto, o “estado de coisas reinante” implica incapacidade do segurado com intensidade/temporalidade compatíveis com o deferimento de auxílio-doença.

    Nesse sentido, o Colegiado confirmou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, no período compreendido entre o indeferimento administrativo e a efetiva implementação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.  

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