Mais de mil pessoas são atendidas em mutirão coordenado pela Justiça Federal em Guarulhos/SP

    Por: Assessoria de Comunicação Social do TRF3    

    Esperança, respeito, emoção e felicidade foram sentimentos expressados por moradores em situação de vulnerabilidade social atendidas, nos dias 13, 14 e 15 de setembro, por 30 órgãos públicos e organizações não governamentais no mutirão “Pop Rua Jud Guarulhos”. Na ação de cidadania, estiveram presentes mais de mil pessoas, entre população em situação de rua, indígenas e imigrantes. 

    O mutirão coordenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e pela 19ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, com apoio da Prefeitura de Guarulhos, foi realizado no Centro Educacional Adamastor, no bairro Macedo. O público passou por serviços como assistência social, saúde, cidadania e acesso à justiça. 

     
    Serviço de triagem aos moradores em situação de rua (Foto: Acom/TRF3) 

    A coordenadora do projeto no TRF3, juíza federal em auxílio à Presidência Marisa Cucio, destacou que, com a experiência, o atendimento é aperfeiçoado a cada mutirão. Uma série de serviços foram oferecidos com o trabalho colaborativo de servidores, magistrados, funcionários dos órgãos públicos e instituições não governamentais e voluntários universitários. 

    “O diferencial deste Pop Rua foi o atendimento a três comunidades: estrangeiros, especialmente afegãos refugiados; população de rua, albergados, moradores de invasões e de habitações provisórias; e também os indígenas, que obtiveram benefícios como a aposentadoria rural”, ressaltou a magistrada. 


    Juíza federal Marisa Cucio (Foto: Acom/TRF3)  

    O juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, presidente do Juizado Especial Federal de Guarulhos (JEF/Guarulhos) e coordenador do Pop Rua Jud no município, fez um balanço positivo da ação.  

    “As comunidades indígenas de Guarulhos estiveram presentes. O nome da cidade tem origem indígena (tupi). Também atendemos refugiados afegãos que estão em situação muito delicada e ficam em trânsito no aeroporto de Cumbica. Eles compareceram não simplesmente a fim de agilizar os serviços, mas também para um acolhimento cultural e religioso”, enfatizou.    


    Juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida (Foto: Acom/TRF3) 

    Indígenas 

    A líder indígena Roseneide Tereza dos Reis teve papel importante ao levar ao Pop Rua Jud mais de 40 integrantes da etnia Pankararu, presente em Pernambuco, mas com comunidades em Guarulhos. “Saímos muito satisfeitos. O atendimento foi ótimo. Pessoal muito educado, muito humano”, agradeceu. 

    Estefane Marques de Oliveira, 23 anos, também da etnia Pankararu, obteve o salário-maternidade rural para o casal de gêmeos de 3 anos. Ela teve o direito também de receber atrasados junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), homologado pelo JEF/Guarulhos. O benefício deve ser implantado em cinco dias úteis. 

    “Estou com gravidez de 39 semanas e vim buscar o benefício para meus filhos. Estou muito satisfeita com o atendimento”, disse. 


    Estefane, da etnia Pankararu, obteve salário-maternidade rural (Foto: ACOM/TRF3) 

    A indígena Sílvia, da etnia Kaimbé, adquiriu o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para a filha Antonela, de 7 anos, diagnosticada com autismo grave. O pedido havia sido negado pelo INSS.  

    “É uma conquista de luta para a nossa população. Em um mesmo espaço, pudemos ter vários tipos de atendimento médico, tirar documentos. Foi muito bom”, agradeceu. 

    Refugiados  

    O Pop Rua Jud Guarulhos prestou atendimentos de cidadania a 75 refugiados afegãos. Famílias inteiras passaram pela tenda do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR/ONU) e da Organização Internacional para as Migrações das Nações Unidas (OIM).  

    Eles buscaram orientação para regularizar a situação no país, como emissão do Registro Nacional Migratório (RNM) e pedido de refúgio, expedidos pela Polícia Federal, e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), expedido pela Receita Federal. 

    Joana Lopes, assistente de proteção do ACNUR, afirmou que a iniciativa proporcionou acolhimento digno aos imigrantes. “Auxiliamos na documentação e outros serviços do mutirão, como assistência social e parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública Estadual (DPE)”, relatou. 


    Refugiados na tenda da ACNUR/OIM (Foto: ACOM/TRF3) 

    Atendimento humanizado 

    Carlos Francisco procurou o Pop Rua para regularizar o benefício assistencial do filho cadeirante. O pai não obtém emprego para sustentar a família, pois presta cuidados permanentes ao filho.  

    “Ele nasceu com problema no coração. Teve edema cerebral e precisa de cadeira de roda. Graças a Deus vamos voltar a receber o benefício em 15 dias”, falou emocionado.  

    A trans Leona Silva Bittencourt aproveitou o mutirão para retificar documentação para troca de nome, regularizar CPF, alistamento militar, pegar roupas e utilizar serviço de manicure. 

    “Meu nome de batismo ainda consta no documento e gera constrangimento. Perdi uma oportunidade de emprego por isso. Peguei o encaminhamento para ir ao cartório fazer a certidão com o nome feminino. Foi um atendimento muito bom”, elogiou. 
     

     
    Leona conseguiu encaminhamento para mudar nome (Foto: Acom/TRF3) 

     A ação de cidadania chegou a Guilherme (nome fictício), 49 anos. Ele é portador de HIV há 23 anos e conseguiu obter o benefício assistencial LOAS no JEF. 

    “Desde a pandemia, eu estava com dificuldade em obter o benefício. Graças a Deus consegui meu objetivo e só tenho a agradecer ao pessoal do mutirão. Sou filho de mãe solteira e ela já morreu. Não tenho muito estudo, mas agora vou recomeçar”, contou. 

    Nos três dias de mutirão, o JEF/Guarulhos homologou 25 acordos em ações de benefício assistencial, com atuação da Procuradoria do INSS e da DPU. Mais 11 processos foram ajuizados e aguardam documentos ou manifestação da autarquia previdenciária para seguir em tramitação. 

    Nesta edição, participaram dos trabalhos no mutirão os juízes federais Ana Emília, Ewerton Teixeira Bueno, Márcio Augusto Matos, Márcio Martins, Milenna Cunha e Tathiane Menezes da Rocha Pinto, além dos servidores da Justiça Federal.  


    Equipe da Justiça Federal no mutirão (Foto: Acom/TRF3) 

    Outros serviços 

    A Prefeitura de Guarulhos foi a responsável pela área de assistência social, saúde e alimentação. Também prestou serviços de atendimento a animais de estimação.  

    Foram realizadas oito castrações, 20 aplicações de vacinas antirrábica em cães e gatos, distribuídas sacolas com ração, instalados cinco microchips de identificação para os animais, cem orientações e 25 atendimentos diversos. 


    Castração e vacinação de animais (Foto: Acom/TRF3) 

     Pop Rua Jud 

    O “Pop Rua Jud” atende à Resolução CNJ nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.  

    Em 2023, o TRF3 já atendeu mais de 32 mil pessoas em mutirões nas cidades de São Paulo, Iaras, Fernandópolis, Osasco, Sorocaba, Santos, Campinas, no estado de São Paulo, e Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. 

     

    Juiz federal aposentado e jurista lançam obra sobre tutela provisória e recursos no processo tributário

    A Ajufe comunica o lançamento do livro “Tutela Provisória e Recursos no Processo Tributário”, de autoria do juiz federal aposentado José Eduardo Carreira Alvim e da jurista Luciana Gontijo Carreira Alvim Cabral.

    A obra trata das principais modalidades de tutela aplicáveis ao processo tributário e dos recursos cabíveis na esfera tributária, tendo em vista o disposto no art. 15 do CPC, que manda aplicar aos demais processos --, dentre os quais está implícito o processo tributário --, as normas sobre esses temas disciplinados pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

    Para mais informações ou aquisição da obra, acesse: https://bit.ly/3sYeLdS

    Comissão de juristas vai atualizar e modernizar Código Civil

    Matéria originalmente publicada pelo Valor Econômico. 

    Depois de 20 anos em vigor, o Código Civil brasileiro passará por uma modernização. Um grupo de 34 juristas começou a trabalhar na atualização da norma, atualmente com 2.046 artigos e que regula diversas situações da vida privada - desde o nascimento, o casamento, contratos, constituição de empresas até a repartição de patrimônio por morte (sucessão).

    Instalada no Senado Federal no fim de agosto, a comissão terá seis meses para apresentar um anteprojeto de lei. Apesar de ter atingido a “maioridade” há pouco tempo, o Código Civil (Lei nº 10.406, de 2002) estaria desfalcado em cerca de 50 anos, na avaliação do presidente do grupo, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-geral de Justiça e integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    O texto atual - que substituiu o Código de 1916 - é fruto do trabalho de uma comissão de juristas que se reuniu entre 1969 até 1975. Em um contexto de abertura política e Assembleia Nacional Constituinte, o projeto tramitou por anos no Congresso Nacional até ser sancionado em 2002.

    “É um trabalho grande, mas histórico. Pretendemos trabalhar para os próximos 50 anos, para as gerações futuras que terão que lidar com essa transição da vida analógica para a vida digital. Regular isso é um baita desafio”, disse o ministro, em entrevista ao Valor.

    A regulação de contratos digitais e da herança digital são alguns dos assuntos que serão enfrentados. Na parte de família, a comissão deve propor a garantia em lei de direitos reconhecidos nos últimos anos pelo Judiciário, como o casamento homoafetivo e a possibilidade de adoção por pessoas do mesmo sexo.

    “Não faz muito sentido não estabelecer o ponto de vista da legalidade nesses temas”, afirmou Salomão, que recebeu o Valor na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. A seguir, os principais trechos da entrevista:

    Valor: O Código Civil atual foi publicado em 2002. Passou a valer em 2003, há 20 anos. Por que atualizá-lo agora? Não é cedo?

    Luis Felipe Salomão: Ele demorou mais de 20 anos para tramitar. A tramitação foi muito longa no Parlamento. Somado com o tempo de vigência, estamos falando de quase 50 anos. Nesse meio tempo, a sociedade do mundo evoluiu muito, especialmente nessa última quadra com o que a gente chama de revolução da comunicação, a revolução instantânea de comunicação, com o surgimento da internet, dos documentos digitais, da vida digital. Parece-me, assim, que todas as legislações no mundo de direito privado sofreram influxo dessas novas mudanças e no Brasil não poderia ser diferente. Passado esse tempo, com as modificações que a sociedade sofreu nessa última quadra, parece bastante razoável a perspectiva de mudança e atualização do sistema do Direito Civil.

    Valor: Não é possível o Judiciário interpretar o Código de 2002 de modo a adaptá-lo às mudanças sociais e de comportamento, especialmente considerando que existem instrumentos de uniformização de jurisprudência?

    Salomão: Normalmente, fazemos isso, especialmente o Superior Tribunal de Justiça. Eu tenho uma visão muito privilegiada, porque fui para o STJ há 15 anos. Sempre ocupei uma cadeira no direito privado. Com a Constituição de 1988, o STJ dá muitas vezes a última palavra na interpretação da lei federal do direito privado porque as regras, na maioria, não têm conotação constitucional, ao contrário de questões tributárias e de direito penal. Claro que não se interpreta o Código Civil de forma contraria à Constituição. Nesse período, todos nós fomos interpretando os dispositivos do Código Civil de maneira consentânea com o momento que estamos vivendo. Mas o juiz interpreta, torna viva a legislação, mas não pode ir além dela. Se for, cai no ativismo inconsequente e subtrai do Parlamento o seu papel. O juiz tem dado a interpretação mais arrojada possível com seu tempo, mas tem determinadas questões que estão além da lei porque foram fruto desse movimento, dessas últimas revoluções que tivemos, principalmente em termos de comunicação, de atuação pelo meio digital que nós não estávamos preparados para isso. Proteção de dados, contratos digitais, herança digital, autenticação de documentos pela assinatura digital, certificação de perícias e outros documentos pelo modo digital são questões novas. É impossível que a jurisprudência possa criar o direito.

    Pretendemos trabalhar para os próximos 50 anos, as gerações futuras” — Luis Felipe Salomão

    Valor: As decisões dos tribunais, do STJ especialmente, serão consideradas então nessa atualização?

    Salomão: A ideia é justamente atualizar com base no que vem sendo construído pela jurisprudência.

    Valor: O que a comissão vislumbra atualizar na área de família e sucessões?

    Salomão: Os trabalhos ainda estão começando. Estou falando pela primeira vez com base ainda somente nas minhas ideias. Vamos ter que conversar com a comissão. Agora vamos definir o calendário de trabalho. Em princípio, vamos realizar uma audiência por mês, nas diversas regiões do país, para ouvir os juristas. Vamos abrir um canal de comunicação com a sociedade via e-mail, participação pela página do Senado na internet. Queremos ampliar bastante essa participação. Devemos criar subcomissões de trabalho, uma para cada livro do código e um livro novo que nós estamos pensando em criar que é o direito digital para completar e fazer a interface com os vários outros livros que já existem no Código Civil - parte geral, contratos, obrigações, empresa. As subcomissões vão produzir os seus respectivos textos de atualização de cada livro e é isso será votado pela comissão maior, aí com todos os integrantes participando.

    Valor: Pergunto sobre a questão de família porque veio pelo Judiciário a garantia de direitos e avanços em termos de modelos familiares. Temos um Congresso, especialmente na Câmara dos Deputados, com uma composição bastante conservadora nos costumes. Não há um receio de que a tramitação da atualização do Código Civil leve mais tempo ou esbarre em possíveis resistências no Congresso?

    Salomão: Eu não acredito que haja ganchos aí, porque nós vamos pegar decisões da Suprema Corte e do STJ - algumas até de minha relatoria - que já estão materializadas até em provimentos do CNJ e vamos a partir dali propor as atualizações necessárias. Como já nesse campo a interpretação do Judiciário foi na linha evolutiva do direito de família e tudo já estando consolidado na jurisprudência, não faz muito sentido não estabelecer o ponto de vista da legalidade nesses temas, que já foram decididos de maneira serena e balizada pelo STF [Supremo Tribunal Federal] e pelo STJ. Refiro-me, por exemplo, ao casamento homoafetivo e a adoção por pessoas do mesmo sexo. Tudo isso já tem decisão judicial.

    Valor: Quais pontos devem ser objeto de atualização do ponto de vista mais das relações comerciais e empresariais?

    Salomão: Para o direito de empresa, já evoluímos colocando tudo isso dentro do Código Civil. Pelo menos as obrigações que são subjacentes às empresas. Claro que tem a legislação relacionada à recuperação e falência. Mas a criação, desenvolvimento e o funcionamento da empresa está no Código Civil. Nos últimos quase 50 anos, isso teve uma evolução muito grande, com operações transnacionais. As obrigações de hoje são de natureza muito mais complexa do que eram as de 50 anos atrás. A própria constituição das empresas, o formato delas é muito mais complexo do que naquele primeiro momento. A ideia é fazer também a atualização dessas formas de constituição das empresas de acordo com a jurisprudência e o que o mundo moderno apresentou nesse período.

    Valor: Há um projeto de lei em andamento no Senado para regulação da inteligência artificial no Brasil. Há perspectiva de diálogo da proposta com a atualização do CC?

    Salomão: Fizemos um levantamento de todos os projetos que direta ou indiretamente buscam modificar o Código Civil. São dezenas. Vamos tentar compatibilizar alguns com a atualização que estamos pretendendo. Essa parte de proteção de dados e de inteligência artificial, principalmente na questão dos algoritmos, serão objeto da nossa preocupação. Vamos tentar compatibilizar essas regras tornar o mais consentâneo possível com a nossa realidade.

    Valor: Já há uma ideia do volume de modificações?

    Salomão: Não. Vai depender muito do trabalho de cada subcomissão. Vamos ter que ver artigo por artigo o que precisa ser atualizado, o que pode ser suprimido, o que deve ser modificado.

     

    Foto: Emerson Leal/STJ

    Roberto Carvalho Veloso, ex-presidente da Ajufe, lança a obra "Viagem no Direito"

    Na quarta-feira (20), o ex-presidente da Ajufe, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, lança a obra "Viagem no Direito", pela editora Domenico.

    O título conta com participações dos juristas Rafael Campos Soares da Fonseca, Sálvio Dino de Castro e Costa (in memoriam) e Jamil de Miranda Gedeon Neto.

    A cerimônia será realizada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a partir das 18h30, no Espaço Cultural Pontes de Miranda.

     

    SERVIÇO

    Lançamento do livro "Viagem no Direito"

    Autor: Roberto Carvalho Veloso

    Data: 20/09/2023, a partir das 18h30

    Local: Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Espaço Cultural Pontes de Miranda, Brasília (DF)

    Juiz federal associado da Ajufe lança obra sobre corrupção privada e futebol

    A Ajufe comunica o lançamento da obra "Corrupção privada e futebol: um estudo à luz do direito comparado sobre o caso Fifagate e a proteção penal do Fair Play", de autoria do juiz federal Vlamir Costa Magalhães, pela editora LiberArs.

    O livro trata do fenômeno da corrupção no setor privado, também chamada de corrupção entre particulares ou, simplesmente, corrupção privada. A origem do interesse do autor sobre o tema decorreu de uma constatação: a ausência de consequências jurídicas significativas no Brasil mesmo diante de sucessivos casos de corrupção privada que resultaram em favorecimentos pessoais, desvios patrimoniais e funcionais, subornos e enriquecimentos sem causa lícita no contexto da gestão da CBF – Confederação Brasileira de Futebol, que administra monopolisticamente o futebol brasileiro na condição de bem público integrante do patrimônio histórico-cultural do povo.

    Para saber mais ou adquirir o título, acesse: https://bit.ly/484dXnV

    Juiz federal lança livro sobre a lei de lavagem de capitais segundo a jurisprudência dos tribunais superiores

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil divulga o lançamento do livro “Lei de Lavagem de Capitais segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores”, de autoria do juiz federal Jorge Gustavo Serra de Macêdo Costa em parceria com o advogado João Victor Assunção. O livro é da editora Lumen Juris.

    A obra é resultado de pesquisa dos autores que expõe conceitos e define institutos sobre a lavagem de dinheiro. E contempla uma análise de julgados e precedentes importantes, sobre os mais diversos temas relacionados.

    Mais informações: https://lumenjuris.com.br/Categoria/lei-de-lavagem-de-capitais-segundo-a-jurisprudencia-dos-tribunais-superiores-a-2023-4004/p

    Livro dr. Jorge Gustavo

    Justiça Federal de Imperatriz inaugura Ponto de Inclusão Digital em Porto Franco/MA nesta quarta (6)

    A Subseção Judiciária de Imperatriz/MA inaugura na quarta-feira, dia 6 de setembro, às 16h, mais um Ponto de Inclusão Digital (PID) do Juizado Especial Federal Virtual (PID-JEF Virtual), na cidade de Porto Franco/MA. A iniciativa conta com o apoio da Coordenação dos Juizados Especiais Federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Cojef/TRF1), sob a condução do desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão; da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) e da Prefeitura do Município de Porto Franco.

    Coordenada pelo desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, a instalação do PID no Município de Porto Franco foi inspirada no projeto dos Juizados Especiais Virtuais da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG, está alinhada com as disposições da Resolução 508 do CNJ, e “visa atender os excluídos digitais, garantindo acesso ágil e eficiente à Justiça”, explicou o juiz federal diretor da SSJ de Imperatriz/MA, Hugo Leonardo Abas Frazão.

    Estarão presentes na solenidade de inauguração os desembargadores federais Carlos Augusto Pires Brandão e Roberto Carvalho Veloso, coordenador da ação; além dos juízes federais Hugo Leonardo Abas Frazão e Heitor Moura Gomes, diretor da Subseção Judiciária de Marabá/PA, entre outras autoridades.

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Justiça Federal de Luziânia (GO) julga mais de 900 processos na 1ª Etapa do Mutirão 2023

    Para reduzir o acervo processual da Vara Única de Luziânia e proporcionar uma prestação jurisdicional mais rápida à população da região, a Subseção Judiciária, com o apoio do coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, realizou, no período de 4 a 18 de junho, a 1ª Etapa do Mutirão Luziânia 2023. Na ocasião, foram julgados mais de 900 processos e casos mais complexos foram sentenciados em gabinete pelos juízes participantes.

    A ação consistiu na marcação de audiências específicas para cada processo, com envio de links via Teams aos advogados. Os casos foram conferidos e verificou-se a existência de proposta de acordo por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Caixa Econômica Federal (CEF) e Correios. A ação foi coordenada pelo diretor da Subseção Judiciária de Luziânia, juiz federal Társis Augusto de Santana Lima, e contou com a participação dos juízes federais da Seção Judiciária de Goiás (SJGO) Warney Paulo Nery Araújo, Eduardo Pereira da Silva e Rodrigo Gonçalves de Souza.

    Programação – O planejamento submetido à aprovação da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef) prevê outras etapas no segundo semestre de 2023, períodos ao fim dos quais o Juizado Especial Adjunto de Luziânia pretende ter regularizado o passivo de anos anteriores aguardando julgamento, passando a julgar processos ingressos nos anos de 2022/2023.

    Desde janeiro de 2023, a Seccional de Luziânia já sentenciou mais de 2.500 processos e arquivou definitivamente mais de 2.000 ações (Vara e JEF). Nesse mesmo período, o Juizado Especial Adjunto da Subseção já expediu mais de R$ 20 milhões em Requisições de Pequeno Valor e Precatórios de Requisição de Pagamento.

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

    Juizado Federal Itinerante atende população de Tartarugalzinho e Ferreira Gomes no Amapá

    Para proporcionar orientação, atermação e julgamentos à população, a Seção Judiciária do Amapá (SJAP) realizará o Juizado Especial Federal Itinerante (JEFIT) nos munícipios de Ferreira Gomes e Tartarugalzinho no período de 28 de agosto a 1 de setembro. A ação conta com o apoio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da Coordenação dos Juizados Especiais Federais (COJEF), liderada pelo desembargador federal Carlos Brandão.

    Durante os atendimentos, os cidadãos terão a oportunidade de esclarecer dúvidas, receber consultoria jurídica gratuita, instrução e acompanhamento de processos. A equipe do JEFIT, composta por juízes, servidores e voluntários, estará empenhada em garantir que os direitos da população sejam atendidos, no que tange a salário-maternidade; auxílio-doença; aposentadoria por idade ou invalidez; benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência, pensão por morte, entre outros.

    Já em Ferreira Gomes, o atendimento aconteceu na Avenida Coarary Nunes, no Núcleo Regional da Defensoria em Ferreira Gomes, no dia 31 de agosto, das 8h às 18h e 1° setembro, das 8h às 12h.

    O cidadão deve comparecer com os documentos pessoais e de atividade profissional, tais como: identidade, CPF e carteira de trabalho. E com documentos complementares caso seja requerimento de benefício ou auxílio, como exames laboratoriais, raio-X, tomografia, laudos, receitas e encaminhamentos médicos. Para pedidos de salário-maternidade, deverá ser apresentada a certidão de nascimento da criança e cartão de vacina. Se for pedido para pensão por morte, deverá apresentar a certidão de óbito do segurado.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Mutirão na Subseção Judiciária de Parnaíba possibilitou realizar 630 audiências e expedir mais de R$ 900 mil em RPVs

    O Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária do Parnaíba realizou, em março deste ano, um mutirão de audiências, com apoio da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef/TRF1). Agora, no mês de agosto, o juiz federal diretor da subseção judiciária do Parnaíba, José Gutemberg de Barros Filho, divulgou o relatório com os resultados dessa ação, que possibilitou a formalização de 630 audiências e a expedição (envio para pagamento) das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de todos os acordos feitos durante o mutirão.

    O mutirão na Justiça Federal representa, normalmente, um esforço concentrado de magistrados e servidores para realizar atos necessários ao andamento e à conclusão dos processos que chegam às unidades judiciais em grande número, o que dificulta solucioná-los em um curto prazo. Para diminuir o tempo de resposta e desafogar as unidades, os mutirões atuam nos casos que pedem a realização de algum ato mais complexo, como as audiências nos Juizados Especiais Federais (JEFs).

    Geralmente, os principais beneficiados com ações como essas nos JEFs são as pessoas que precisam de algum tipo de benefício assistencial ou previdenciário como, por exemplo, aquelas que têm o direito ao benefício assistencial à pessoa com deficiência, conhecido também como LOAS.

    Quanto ao mutirão realizado em março, a Subseção Judiciária do Parnaíba solicitou o apoio à Cojef, coordenada pelo desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, em razão do elevado número de ações recebidas nos últimos anos. Em 2022, foram 8.042 processos distribuídos ao JEF do Parnaíba; em 2022, foram 8.746, sendo a maioria de processos previdenciários – nos quais se necessita, normalmente, realizar audiência.

     

    Outras informações sobre os resultados – Em 19% das audiências de conciliação realizadas durante o mutirão, foi possível firmar algum acordo entre as partes. Desses acordos é que saiu o montante de R$ 901.6541,50 de RPVs expedidas. Uma RPV pode ser entendida como uma ordem de pagamento judicial que não supere o valor total de 60 salários-mínimos.

    Em 62,12% dos processos também foi possível, durante o esforço concentrado, prolatar sentenças de mérito, que são aquelas decisões judiciais que já tratam diretamente a questão trazida à Justiça. No caso de um benefício assistencial, por exemplo, isso significa dizer que em mais de 60% já foi possível decidir se o autor do pedido tinha direito, ou não, ao benefício solicitado.

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Trabalhadora rural que exercia suas atividades em regime de economia familiar garante direito à aposentadoria

    Uma trabalhadora rural teve reconhecido o seu pedido de concessão de aposentadoria por idade pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na condição de segurada especial rural. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, no Piauí.

    Ao analisar o recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o relator, desembargador federal Euler de Almeida, destacou que a autora preenche todos os requisitos para concessão do benefício previdenciário.

    “A prova testemunhal produzida durante a instrução processual foi idônea e suficiente para demonstrar o exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, e se encontra amparada por início de prova documental contemporânea à prestação laboral que se pretende reconhecida em juízo”, afirmou o magistrado.

    Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS nos termos do voto do relator. 

    Processo: 1010763-19.2021.4.01.9999

    Data da Publicação: 31/07/2023

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Seção Judiciária do Pará lança laboratório de inovação

    A Seção Judiciária do Pará (SJPA) lançou, no último dia 2 de agosto, no auditório da unidade, em Belém (PA), o Laboratório de Inovação da Justiça Federal do Pará (InnovJus). A cerimônia contou com as presenças do diretor do Foro, juiz federal Domingos Daniel Moutinho; do diretor da Secretaria Administrativa (Secad), José Luiz Miranda Rodrigues; e com a palestra do coordenador do Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), José Fernando Barros e Silva, que abordou o tema “Inovação, Tecnologia, Sustentabilidade e Justiça”.

    O nome e a logomarca do laboratório foram escolhidos após uma pesquisa feita entre magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores da Seccional, que não apenas puderam escolher as suas preferências como também tiveram a oportunidade de se inscrever como voluntários do InnovJus.

    O diretor do Foro, Domingos Daniel Moutinho, ressaltou que muitas vezes é necessária a inovação “para que a Justiça Federal siga prestando seus serviços com eficiência”.

    Em sua palestra, José Fernando Silva, que é bacharel em Sistemas de Informação e Direito e está cursando Especialização em Docência pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), abordou o conceito de inovação, bem como a distinção entre seus tipos.

    Silva também destacou a importância de aplicar a inovação para resolução de problemas e melhorar a eficiência dos trabalhos executados pelo Poder Judiciário. Ele apresentou, ainda, os laboratórios existentes no âmbito da Justiça Federal do Brasil inteiro, especificamente o IluMinas (Laboratório de Inovação da Justiça Federal da 6ª Região), além dos projetos que já foram implementados pelo laboratório.

    Leia a matéria na íntegra no portal da SJPA.

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Homem terá que pagar multa ao Ibama por queimar área não autorizada

    A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação ajuizada por um homem contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). De acordo com os autos, o infrator contestou a multa que lhe foi imposta, no valor de R$ 30.000,00, pela realização de queimada em desacordo com a autorização obtida.

    Sustentou o réu que ele não pode ser responsabilizado pela queimada de 30 hectares que aconteceu em sua propriedade sob o argumento de que o evento ocorreu em razão de força maior e que o acusado tomou todas as precauções necessárias para evitar a queimada. Ele também alegou incompetência do agente que o autuou.

    O relator, juiz federal convocado Marcio Sá Araújo, destacou que o próprio réu assumiu que o fogo se alastrou por outras áreas em razão do vento forte e que esse acontecimento foi confirmado pelas testemunhas ouvidas.

    Explicou o magistrado que os agentes do Ibama possuem autoridade para autuar e multar, uma vez que são autoridades com a competência para fazê-lo. Além disso, a autarquia é integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) na condição de órgão executor da Política Nacional do Meio Ambiente, que tem por objetivo preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.

    Afirmou ainda que, no caso, a imposição da penalidade tem caráter educativo de forma a proteger o meio ambiente, “objetivo buscado pela legislação de regência, mormente quando, como já visto, o fogo se alastrou por outras áreas em razão do vento forte, fenômeno comum em determinada época do ano, fato esse de conhecimento do autor que não tomou as devidas precauções para evitar o dito evento”, disse o relator.

    Segundo o magistrado, “a multa aplicada, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração da área queimada, nos termos do art. 40 do Decreto n. 3.179/199 (art. 50 do Decreto n. 6.514/2008), se mostra razoável, considerando que a mudança de tempo era previsível em determinada época do ano na localidade em que ocorreu o alastramento do fogo”.

    O Colegiado acompanhou o voto do relator e negou a apelação do réu.

    Processo: 0005542-79.2006.4.01.3603

    Data do julgamento: 11/08/2023

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Núcleos de Justiça 4.0 são realidade na Justiça Federal da 1ª Região

    Em razão da necessidade de distribuir de forma equilibrada a carga de trabalho de magistrados e servidores, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal José Amilcar Machado, assinou, na última segunda-feira, 28 de agosto de 2023, a Portaria Presi 1199/2023, que institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio. Por meio do documento, ficam instituídas unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região.

    As Turmas 4.0 terão a mesma composição e compartilharão a estrutura das Turmas Recursais a que se vinculam, inclusive quanto às respectivas secretarias e presidência/coordenação. Além disso, terão jurisdição sobre toda a Justiça Federal da 1ª Região e competência material idêntica à das Turmas Recursais.

    Magistrados e servidores de secretarias e gabinetes das Turmas Recursais poderão desempenhar suas atividades nas Turmas 4.0 adjuntas, sem prejuízo de atuação na lotação de origem.

    A redistribuição de processos às Turmas 4.0 será feita de forma a equalizar a distribuição processual entre as relatorias e obedecerá a sistemática própria, conforme consta na Portaria. O quantitativo de processos novos distribuídos a cada relatoria e o cálculo da média serão apurados com base nos acumuladores de distribuição do PJe.

    Com relação as sessões de julgamento, as Turmas 4.0 as realizarão de forma remota, pelos meios tecnológicos de comunicação, sem necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores e deverão prestar atendimento remoto ao público, por meio do Balcão Virtual.

    Para isso, as diretorias do foro providenciarão a instalação, em todas as seções e subseções judiciárias da 1ª Região, de salas com espaço e estrutura que permitam, de forma adequada, o atendimento virtual das Turmas 4.0.

    A jurisdição das Turmas Recursais permanece restrita aos limites territoriais definidos no Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (RI/JEF/TR/TRU/JF1).

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    2ª etapa do mutirão da Subseção Judiciária de Luziânia (GO)

    Entre os dias 4 e 15 de setembro, ocorre a 2ª etapa do mutirão de audiências de conciliação, instrução, julgamento e elaboração de sentenças na Subseção Judiciária de Luziânia/GO. A ação tem por objetivo reduzir o acervo processual da unidade e contará com o apoio do coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão. Na 1ª etapa, foram julgados mais de 900 processos.

    A iniciativa será coordenada pelo diretor da Subseção de Luziânia, juiz federal Társis Augusto de Santana Lima, e terá a participação dos juízes federais da Seção Judiciária de Goiás (SJGO) Warney Paulo Nery Araújo, Eduardo Pereira da Silva e Rodrigo Gonçalves de Souza.

    Desde janeiro de 2023, a seccional de Luziânia já sentenciou mais de 2.500 processos e arquivou definitivamente mais de 2.000 ações (Vara e JEF). Nesse mesmo período, o Juizado Especial Adjunto da Subseção já expediu mais de R$ 20 milhões em Requisições de Pequeno Valor e Precatórios de Requisição de Pagamento.

    Leia também: Justiça Federal de Luziânia/GO julga mais de 900 processos na 1ª Etapa do Mutirão 2023.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Rede de Inteligência da 1ª Região amplia debate sobre formas de acesso a populações em vulnerabilidade social

    Em mais uma reunião, a Rede de Inteligência da 1ª Região (Reint1) trouxe como tema as diferentes realidades dos jurisdicionados do Norte do País e sua relação com a Justiça Federal - principalmente as populações mais vulneráveis dessa região. No último encontro, ocorrido em 29 de agosto, foram convidados a juíza federal Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO), e o advogado Orange Cruz Beleza, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Rondônia.

    A coordenação executiva do encontro esteve sob a responsabilidade dos juízes federais Emmanuel Mascena de Medeiros, titular da 16ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (Juizado Especial Federal), e Mateus Pontalti, titular da 4ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO).

    Com a pauta “Novas formas de acesso à Justiça por populações em situação de vulnerabilidade social e geográfica”, fizeram parte da coordenação temática o coordenador da Reint1, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, que também está à frente da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef); a coordenadora do Sistema de Conciliação da 1ª Região, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso; o corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal Néviton Guedes; e o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso.

    Na abertura do evento, o coordenador da Reint1 salientou a necessidade de se ter coragem de prestar um serviço melhor e mais próximo ao cidadão, e exemplificou a partir dos esforços empenhados para tornar os postos avançados uma realidade na Justiça Federal da 1ª Região, que atendam melhor a sociedade em relação até mesmo aos itinerantes, mas não resolvem o problema. O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão destacou que uma instalação efetiva de postos avançados poderia inclusive minar a necessidade (salvo raras exceções, como no Amazonas) de se ter os Juizados Itinerantes.

    “Precisamos desenvolver novos desenhos institucionais, agregando a força do diálogo e das parcerias”, salientou. “Há cidades distantes, com processos que necessitam de perícias médicas. Por isso, não podemos deixar o cidadão à mercê de mutirões e juizados itinerantes. Temos de criar mecanismos multi-institucionais que viabilizem o acesso ao sistema de justiça. Para desafios complexos, que são problemas do nosso mundo contemporâneo, [cabem] soluções complexas, multi-institucionais”, concluiu.

    O magistrado aproveitou para anunciar que no próximo dia 5 de outubro será inaugurado um posto avançado da Justiça Federal em Canudos, com manifestações cívicas e desfiles nessa data tão relevante para a comunidade local, já que marca o dia do massacre final de Canudos.

     

    O trabalho com as populações isoladas – Primeiro a apresentar, o advogado Orange Cruz Beleza, da OAB em Rondônia, falou sobre o seu trabalho com as populações isoladas com profunda dificuldade de acesso à Justiça e carência de outros direitos também básicos como luz elétrica, acesso à saúde, educação e internet.

    A iniciativa da qual participou concorreu ao 19º Prêmio Innovare com o tema Acesso à Justiça aos locais isolados geograficamente na Amazônia Ocidental. Para exemplificar, o advogado explicou que no contexto da ação empreendida, percebeu-se a carência de comunidades que viviam à distância de mais de 240 quilômetros por rio de uma unidade da Justiça Federal – mais de 20 horas só de barco, que é o único meio de acesso a essas comunidades. E ainda há a questão do custo: por vezes, para um cidadão alcançar essas unidades, ele pode precisar desembolsar até R$ 2 mil para chegar à Justiça.

    Ao valorizar a ação da Justiça Federal com os itinerantes em busca dessas populações, ele também mencionou o alto custo que isso representa para envio das equipes e montagem de toda estrutura necessária – o que também pode inviabilizar esse tipo de solução.

    Nesse sentido, citou alguns procedimentos que se tornaram vitais para dar acesso às pessoas isoladas, como a possibilidade de o advogado tomar o depoimento das partes e testemunhas, conhecer as comunidades e fornecer orientação à população local e trabalhar para ajudar a coincidir a vinda dos ribeirinhos para venda de seus produtos (como a pupunha e o cupuaçu, por exemplo) com a tomada de depoimento.

    Esse tipo de procedimento, ressaltou, além de garantir os direitos às populações, auxilia na celeridade processual ao tempo em que evita grandes deslocamentos das partes. “Menos custo tanto para o Judiciário quanto para o Ribeirinho”, destacou o advogado Orange Beleza.

    Orange Beleza também apresentou aos juízes da 1ª Região algumas das dificuldades encontradas, como nos casos em que é necessária a realização de perícia médica, ressaltando a importância de medidas como o juízo 100% digital, que facilitam imensamente – mas também precisam de aprimoramento e complementação, já que as necessidades locais são muito básicas.

    Ele deixou algumas sugestões de melhoria: termos de cooperação técnica (a exemplo de serem feitos com as escolas, que costumam ter internet), com a disponibilização de um servidor para fazer atendimento nesses locais cedidos; e agendamentos de perícia periódicos para as comunidades onde há os termos de cooperação – evitando a formação de equipes e podendo enviar menos gente para a realização das atividades necessárias.

     

    Dificuldade de documentação – Após a explanação do advogado Orange Beleza, também a juíza federal Jaqueline Conesuque falou sobre algumas peculiaridades em Rondônia, que tornam evidente a necessidade de aprimorar as medidas de acesso. “Temos uma realidade aqui em Rondônia, e acredito que em muitos estados do Norte também, que é a dificuldade de documentação”, exemplificou a magistrada, ressaltando a importância em se considerar esses aspectos ao julgar, uma vez que as exigências devem ser pesadas adequadamente para o contexto dos ribeirinhos.

    “Rondônia, assim como o restante do Brasil, tem realidades diferentes. Tem a realidade do grande fazendeiro, do grande produtor de soja, do grande produtor de gado, do grande produtor de leite – e tem a Rondônia da beira do Rio Madeira, ou mesmo aqui do lado de Porto Velho”, mencionou, citando que em alguns casos a prova oral ainda é necessária para complementar a instrução, já que a inexistência de documentação às vezes prejudica o acesso ao direito daquele que tem, de fato, o direito.

    Também foi convidado o magistrado do Juizado Especial Federal em Manaus, juiz federal Érico Rodrigues Freitas Pinheiro, que falou sobre a possibilidade em alguns casos de iniciar o julgamento com análise documental e dispensando, de acordo com a situação, a necessidade de realização de audiência. Ele relatou com detalhes os casos em que é preciso, por deficiência de documentação, ter um olhar justo para aquele que necessita e tem direito a determinado benefício e acolher as possibilidades que a pessoa tem para comprovar sua condição.

    Falou ainda, no último encontro da rede, o procurador federal Guilherme Joaquim, que já havia apresentado na reunião anterior, e reforçou a visão e os procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social nos últimos anos diante dos casos de pedido de benefícios e afins na Justiça em geral.

     

    Outras contribuições ao debate – Contribuíram ainda para o debate a coordenadora do SistCon, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso; o corregedor regional da 1ª Região, desembargador federal Néviton Guedes; e o magistrado Sérgio Wolney de Oliveira.

    O juiz federal Sérgio Wolney de Oliveira falou sobre o papel das notas técnicas para a ratificação dos novos procedimentos adotados. Em relação as perícias, ele propôs a reflexão quanto às provas técnicas simplificadas.

    Já a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso ressaltou que o Poder Judiciário, por meio de algumas ações, acaba assumindo a responsabilidade do ente público. Quanto ao projeto apresentado e a forma de apresentação das provas em Rondônia, a magistrada achou muito interessante, mas reforçou: “Somos muito poucos para tantos que precisam”. E salientou o papel da conciliação, sublinhado pelo Código de Processo Civil, para que as demandas passem primeiro pelo Núcleo de Conciliação antes de serem distribuídas ao magistrado, pois muitos processos são solucionados por esse meio. Reforçou também a necessidade de parcerias e de se levar as inovações tecnológicas às comunidades.

    Sobre o fato de o Poder Judiciário assumir determinadas responsabilidades também falou o corregedor regional federal da 1ª Região, demonstrando o seu reconhecimento frente às valiosas iniciativas de acesso, mas também a necessidade de se ocupar previamente do planejamento da logística por trás de cada uma dessas ações – justamente para não inviabilizar as soluções propostas. Nesse sentido, salientou a atual pressão interna e estrutural no Tribunal, e a necessidade de soluções externas que também venham ao alcance das dificuldades da Justiça Federal da 1ª Região.

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Corte Especial Administrativa do TRF1 aprova promoção de 15 juízes federais substitutos

    Diante da existência de cargos vagos de juiz federal na 1ª Região, a Corte Especial Administrativa, durante sessão extraordinária realizada nessa quinta-feira, 31 de agosto, aprovou, mediante os critérios de antiguidade e de merecimento, a promoção de 15 juízes federais substitutos. Ao todo, 16 magistrados da 1ª e da 6ª Regiões concorreram às vagas dispostas no Edital de Promoção Asmag/JFS/007/2023.

    A seguir, a relação dos magistrados promovidos e as localidades onde exercerão suas funções.

    1 - Juíza federal substituta Sabrina Ferreira Alvarez de Moura Azevedo, promovida da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal para a 5ª Vara da Seção Judiciária do Amapá.

    2 - Juiz federal substituto Alex Lamy de Gouveia, promovido da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG para 4ª Vara da Seção Judiciária do Amapá.

    3 - Juiz federal substituto Cláudio Cézar Cavalcante, promovido da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA para a Vara Única da Subseção de Redenção/PA.

    4 - Juiz federal substituto Nelson Liu Pitanga, promovido da 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia para a 1ª Vara da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO.

    5 - Juíza federal substituta Raffaela Cássia de Sousa, promovida da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas para a Vara Única da Subseção de Cruzeiro do Sul/AC.

    6 - Juiz federal substituto Leonardo Araújo de Miranda Fernandes, promovido da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas para a Vara Única da Subseção Judiciária de Altamira/PA.

    7 - Juiz federal substituto Luiz Régis Bomfim Filho, promovido da 1ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão para a Vara Única da Subseção Judiciária de Bacabal/MA.

    8 - Juiz federal substituto Shamyl Cipriano, promovido da 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia para a Vara Única de Laranjal do Jari/AP.

    9 - Juíza federal substituta Lais Durval Leite, promovida da 2ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia para a Vara Única da Subseção Judiciária de Balsas/MA.

    10 - Juiz federal substituto Rodrigo Mendes Cerqueira, promovido da Vara Única da Subseção Judiciária de Castanhal/PA para a Vara Única da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA.

    11 - Juíza federal substituta Grace Anny de Souza Monteiro, promovida da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia para a 2ª Vara da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO.

    12 - Juiz federal substituto Rodrigo Bahia Accioly Lins, promovido da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres/MT para a Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT.

    13 - Juiz federal substituto Cláudio Gabriel de Paula Saide, promovido da Vara Única da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul/AC para a Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM.

    14 - Juíza federal substituta Paula Moraes Sperandio, promovida da Vara Única da Subseção Judiciária de Irecê/BA para a Vara Única da Subseção Judiciária do Oiapoque/AP.

    15 - Juíza federal substituta Lorena de Sousa Costa, promovida da Vara Única da Subseção Judiciária de Paragominas/PA para a Vara Única da Subseção Judiciária de Itaituba/PA.

     

     

    Fonte: Ascom TRF1.

    Subseção Judiciária de São José dos Campos (SP) comemora 10 anos do Juizado Especial Federal

    Mais de um milhão de pessoas vivem nas cidades que compõem a jurisdição no Vale do Paraíba 

     

    O Juizado Especial Federal da 3ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, em São José dos Campos (JEF/SJC), realizou, no dia 31 de agosto, solenidade de comemoração de seus 10 anos. As festividades incluíram palestras, apresentação musical, balé e exposição de pinturas. 

    Após a abertura com Hino Nacional Brasileiro, executado pelo Quinteto de Metais do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, o evento foi conduzido pelo presidente do JEF/SJC, juiz federal Antonio André Muniz Mascarenhas de Sousa. 

     “Nesses 10 anos, foram mais de 50 mil sentenças entregues pelo Juizado de São José dos Campos aos cidadãos carentes. Uma Justiça mais rápida, célere, que permite aproximar o jurisdicionado e julgar os casos em tempo adequado”, disse. 

    A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos, fez um relato sobre a história e importância social dos Juizados Especiais Federais na 3ª Região. 

    “Estive na inauguração desse JEF. É uma alegria ver que tudo o que trabalhamos desde 2002 valeu a pena. Os juizados atualmente são uma instituição consolidada que solidificou uma prestação jurisdicional diferente, mais rápida, menos formal. Somos todos vitoriosos”, afirmou. 

    Marisa Santos pontuou a necessidade de varas, juízes, servidores e tecnologia para atender à crescente demanda. Mais de um milhão de pessoas vivem nas cidades que compõem a jurisdição do JEF/SJC, são elas: Caçapava, Igaratá, Jacareí, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca e São Jose dos Campos.  

    O JEF/SJC está localizado no Fórum “Desembargador Federal Jediael Galvão Miranda” e foi instalado no dia 1º de julho de 2013. 

    Para a coordenadora dos JEFs da 3ª Região, desembargadora federal Daldice Santana, um dos desafios para o futuro está em manter o serviço de excelência, de justiça social e celeridade próprios dos juizados, criados 100% digital e acessíveis ao cidadão.  

    “Os juizados nasceram com uma missão: ampliar o acesso das pessoas à Justiça. Para concretizar essa ideia, surgiram com alguns princípios: simplicidade, informalidade, celeridade e oralidade. A proposta é informal, com procedimento abreviado, próprio e adequado. Não se pode perder essa prática nos JEFs e torná-la um procedimento ordinário comum”, ressaltou. 

    O coordenador do Gabinete da Conciliação do TRF3, desembargador federal Carlos Muta, prestigiou a solenidade e recordou que iniciou na Justiça Federal em São José dos Campos. 

    “Atuei neste Fórum no início da carreira. Fui juiz substituto da 1ª Vara e titular da 3ª. Na ocasião, não havia juizados especiais federais. A comemoração desses 10 anos reforça o compromisso da Justiça com a população mais carente, com a prestação jurisdicional de natureza social, justiça distributiva e com alcance dos valores da cidadania e dignidade da pessoa humana”, elogiou. 

    O diretor da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag), desembargador federal Nino Toldo, que coordenou os Juizados Especiais Federais no biênio 2020-2022, ressaltou a importância da instalação dos juizados e o impacto na vida dos jurisdicionados. "É uma Justiça simples para atender a população que busca o seu direito em causa com menor expressão econômica, mas de grande valor individual”, afirmou. 

    O diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, juiz federal Márcio Ferro Catapani, pontou a crescente demanda dos juizados, desde 2020. 

    “O estado de São Paulo tem grandes cidades que precisam ser atendidas. Ao longo desses 10 anos, o Juizado Federal de São José dos Campos tem prestado um ótimo serviço para a população local”, disse. 

     

    Dados e reconhecimento  

    Os números do JEF/SJC demonstram sua grandiosidade. Somente nos últimos dez anos, mais de 65 mil processos foram ajuizados. Atualmente, o acervo é de 22.155 processos, sendo 9.399 processos em tramitação normal e 12.756 sobrestados. A unidade é composta por um magistrado e 11 servidores.  

    A diretora da Subseção Judiciária de São José dos Campos, juíza federal Silvia Melo da Matta, lembrou que foi a primeira titular do Juizado em 2013. “O JEF trouxe uma justiça com mais facilidade de acesso do cidadão, porque não há necessidade do advogado para ajuizamento da ação”, constatou.  

    Como parte das comemorações, a Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag) promoveu palestras, no período da manhã, no auditório do Fórum Federal em São José dos Campos.   

    A solenidade reuniu, além de magistrados e servidores, militares, autoridades municipais e religiosas, advogados, membros do Ministério Público Federal, da Caixa Econômica Federal e de órgãos públicos.   

    Durante as festividades, houve a exposição de obras do artista plástico Clodoaldo Quintana. O evento foi encerrado com a apresentação do Ballet Ana Araújo, que atua há mais 35 anos na região.  

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Aldeias de Aquidauana (MS) recebem Juizado Especial Federal Itinerante Indígena de 11 a 15 de setembro

    Indígenas das Aldeias Limão Verde e Bananal e região poderão resolver questões previdenciárias, obter orientações jurídicas e tirar documentos de identidade 

     

    A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul (JFMS) realiza, de 11 a 15 de setembro, das 8h30 às 16h30, mais uma edição do Juizado Especial Federal (JEF) Itinerante, desta vez para atender aos indígenas das Aldeias Limão Verde e Bananal, e demais aldeias da região. 

    O objetivo do projeto é levar os serviços prestados pela Justiça Federal a locais distantes dos fóruns e de difícil acesso aos jurisdicionados, na busca de soluções relacionadas à Previdência e à Assistência Social.

    “Esta ação itinerante será um marco tanto para a Justiça Federal quanto para a população indígena de Mato Grosso do Sul. Pela primeira vez, o Juizado Especial Federal e instituições parceiras levarão seus serviços até os povos originários. Significa uma efetividade na concretização dos direitos humanos, de olhar e de inclusão da população indígena. Nossa expectativa é grande”, disse a diretora do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, juíza federal Monique Marchioli Leite. 

    Com o apoio da Prefeitura de Aquidauana, do Estado do Mato Grosso do Sul, da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) e outras entidades, os moradores poderão obter orientações jurídicas e previdenciárias, realizar perícias e tirar o documento de identidade, CPF e título de eleitor. 

    Para facilitar o deslocamento dos moradores até o local, haverá disponibilização de transporte pela prefeitura de Aquidauana.

    No atendimento, é importante apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de residência, documentos ou provas do direito alegado, como atestados, laudos, exames. Caso não tenha documento de identidade, será possível expedir no local, com a certidão de nascimento ou de casamento.  

     

    O projeto 

    O JEF Itinerante é realizado de forma conjunta pela Justiça Federal com outros órgãos públicos como Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Defensoria Pública da União (DPU), Advocacia Geral da União (AGU), Ministério Público Federal (MPF), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, Secretaria de Justiça e Segurança Pública, Instituto de Identificação Gonçalo Pereira, Prefeitura de Aquidauana/MS e assistência social. A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) também atua no projeto, promovendo atendimento à população por estudantes de Direito.  

     


    Serviço 

    Juizado Especial Federal Itinerante Indígena

    Data: 11 a 15 de setembro 

    Horário: das 8h30 às 16h30  

    Local: Aldeias Limão Verde e Bananal - Aquidauana/MS 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    União deve restituir imposto de renda retido em previdência complementar a homem com câncer cerebral

    Para TRF3, titular do plano VGBL tem direito à isenção prevista na Lei nº 7.713/88 

     

    A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve o direito de um homem com câncer cerebral (glioblastoma IDH selvagem) a receber restituição do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) retido, nos últimos quatro anos, sobre previdência complementar. 

    Para o colegiado, o autor é isento do tributo por preencher os requisitos previstos pela Lei 7.713/88 e pelo Decreto 9.580/2018: ter rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma e ser portador de doenças graves. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também garantiu o não pagamento do imposto de renda ao titular de aposentadoria complementar com neoplasia maligna.  

    Segundo o processo, o autor foi submetido a cirurgia para tratar do glioblastoma IDH selvagem, diagnosticado em fevereiro de 2019. A doença é um tipo agressivo de câncer que atinge o cérebro e a medula espinhal. Relatórios médicos apontaram que a moléstia se agravou, entre 2020 e 2021, com necessidade de tratamentos complementares com radioterapia e quimioterapia.  

    Em 2022, o homem acionou a Justiça Federal para ser reconhecida a isenção do IRPF para a aposentadoria oficial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para a previdência complementar, na modalidade plano de vida gerador de benefício livre (VGBL).  

    A 8ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP determinou a imediata implantação das isenções e o direito à restituição dos valores retidos indevidamente, a contar do diagnóstico da doença, em fevereiro de 2019.  

    No recurso ao TRF3, a União sustentou que o VGBL não era um plano de aposentadoria complementar, só podendo ser resgatado de uma única vez, o que teria sido realizado pela parte autora. Com isso, não estaria isento do imposto.  

     

    Acórdão  

    Ao analisar o caso, a desembargadora federal relatora Consuelo Yoshida explicou que os rendimentos recebidos pelos contribuintes em plano de previdência complementar, independentemente da modalidade, sujeitam-se à norma isentiva prevista pela legislação. 

    “O STJ firmou o entendimento no sentido de ser aplicável a referida isenção aos valores recebidos a título de complementação de aposentadoria, oriundos de plano de previdência privada, especificamente no plano de vida gerador de benefícios livres (PGBL) ou VGBL”, acrescentou. 

    Para a relatora, a documentação demonstrou que o autor é acometido de neoplasia grave e tem direito ao não pagamento do imposto. “A isenção se justifica no resgate antecipado justamente porque o beneficiário, portador de doença grave, necessita de forma imediata dos recursos que foram depositados ao longo da vida para atender às despesas com tratamento médico, exames, medicamentos e instituições hospitalares”, concluiu. 

    Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União e manteve a sentença que determinou a isenção do IRPF ao homem e a restituição dos valores recolhidos nos últimos quatro anos, a partir do diagnóstico da doença.   

    Apelação Cível 5018916-39.2022.4.03.6100 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

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