TRF3 inaugura nova sede da Justiça Federal em Botucatu (SP)

    Prédio unifica unidades judiciárias da 31ª Subseção Judiciária, que abrange 11 municípios e tem acervo de 19 mil processos  

     

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) inaugura, no dia 9 de novembro, às 11h, as novas instalações do Fórum Federal da 31ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, em Botucatu/SP. A solenidade será realizada no Teatro Gino Carbonari, Rua Visconde do Rio Branco, 1.500, Vila Padovan.  

    O evento contará com a presença da presidente do TRF3, desembargadora federal Marisa Santos; do diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, juiz federal Márcio Ferro Catapani; do diretor da 31ª Subseção Judiciária, juiz federal Mauro Salles Ferreira Leite; do presidente do Juizado Especial Federal (JEF) de Botucatu, juiz federal Ronald Guido Junior; de autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 

    Nova sede 

    O novo Fórum está localizado na Rua Papoula, n° 89, Vila Paraíso, em frente ao Teatro Gino Carbonari. A Justiça Federal está presente no município desde 2004, quando foi instalado o JEF. A 1ª Vara Federal foi inaugurada em 2012.  

    As unidades judiciárias (administração, vara e JEF) funcionavam em prédios separados, e, a partir de 23 de outubro de 2023, houve a unificação na nova sede. A 31ª Subseção Judiciária tem jurisdição sobre os municípios de Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Conchas, Itatinga, Pardinho, Porangaba, Pratânia, São Manuel e Torre de Pedra. 

    A 1ª Vara Federal têm competência mista em matéria criminal, Tribunal do Júri e de execução penal; para processar e julgar ações cíveis em geral, previdenciárias, tributárias, mandados de segurança, execuções fiscais e extrajudiciais; feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, usucapião, desapropriação, ações civis públicas, ações de improbidade administrativa, entre outras.  

    No JEF, as principais causas se referem a questões previdenciárias, como por exemplo auxílio temporário, aposentadoria por invalidez, LOAS, pensão por morte, auxílio reclusão e aposentadorias em geral. Também há demandas envolvendo a Caixa Econômica Federal e os Correios. 

    Processos e estrutura  

    Atualmente, o acervo da Subseção Judiciária de Botucatu é de 19.206 processos. No JEF, há 11.792 processos, sendo 5.176 em tramitação normal e 6.616 sobrestados. A 1ª Vara Federal tem um total de 7.414 processos, sendo 2.300 ativos e 5.114 sobrestados. A subseção é composta por dois magistrados e 32 servidores. 

    Entre as causas de destaque estão questões ambientais, como as que envolvem o Aquífero Guarani; tráfico internacional de entorpecentes, armas, munições, contrabando, descaminho e ações sobre a malha ferroviária federal.  

    Nos últimos dois anos, foram reconhecidos e garantidos direitos e disponibilizados pagamentos da ordem de R$ 81,5 milhões, oriundos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios pagos pela Justiça Federal. 

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    TRF3 concede aposentadoria a motorista com sequelas decorrentes da doença de Madelung

    Tratamento cirúrgico para retirada de tumores reduziu capacidade para o trabalho habitual 
     

    A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por incapacidade permanente a um motorista com lipodistrofia no tronco e hipotrofia da musculatura dos antebraços, decorrentes de procedimentos contra a doença de Madelung.  

    Para os magistrados, ficou comprovada a incapacidade absoluta do segurado ao trabalho devido às enfermidades sofridas, à idade e à baixa qualificação profissional.

    O motorista havia requerido ao Judiciário a aposentadoria por invalidez. Após a 2ª Vara Federal de Guarulhos/SP ter julgado o pedido improcedente, ele recorreu ao TRF3. 

    Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Nelson Porfírio, frisou que o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) demonstrou o cumprimento do período de carência e a qualidade de segurado.    

    A perícia atestou que o motorista possui lipodistrofia (distribuição anormal de gordura) no tronco, com hipotrofia (perda de massa) da musculatura dos antebraços, consequência de cirurgia realizada para tratamento da doença de Madelung. 

    A doença de Madelung é caracterizada por acúmulo de gordura nas regiões do pescoço, tórax, abdome e acompanhada por anormalidades metabólicas. 

    De acordo com laudo pericial, o segurado apresenta incapacidade definitiva para a profissão. 

    “Considerando-se a idade (63 anos), a baixa qualificação profissional (ensino fundamental) e levando-se em conta as suas enfermidades em cotejo com o exercício de sua atividade habitual (motorista), conclui-se pela sua incapacidade absoluta”, fundamentou o magistrado. 

    O relator acrescentou que as doenças dificultam a recolocação em outras atividades e impossibilitam a reabilitação profissional. 

    Com esse entendimento, a Décima Turma, por unanimidade, julgou o pedido parcialmente procedente e determinou ao INSS conceder a aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 14 de julho de 2021, data do requerimento administrativo. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    TRF3: União deve indenizar em R$ 5 mil cidadã impedida de votar nas eleições de 2014

    Para Primeira Turma, ficou comprovado o erro judiciário  

     

    A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou à União indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma moradora de Campo Grande/MS por ter sido impedida de votar nas eleições de 2014. Na seção eleitoral, ela foi confundida com pessoa condenada em ação penal que possuía nome semelhante. 

    Para os magistrados, ficou comprovado o erro judiciário e, desta forma, confirmada a responsabilidade civil do Estado. 

    “As provas são robustas e suficientes para se constatar o erro, seja pelo Judiciário Eleitoral, quando impediu a apelada de exercer o seu direito de voto, seja pela União, pela responsabilidade na suspensão dos direitos políticos”, explicou o desembargador federal Nery Júnior, relator do processo. 

    A autora informou que, em 5 de outubro de 2014, compareceu à sua seção eleitoral em Campo Grande/MS e foi informada de que não poderia votar. Os mesários aconselharam a eleitora a procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Judiciário Estadual para averiguar o motivo do impedimento.  

    Ao comparecer ao Tribunal de Justiça, ela foi surpreendida com a tramitação de uma execução penal, de pessoa com nome e filiação semelhantes ao seu, mas diferentes somente na grafia.  Além disso, a foto constante na ação era de outra pessoa.  

    Com isso, ela acionou a Justiça Federal pedindo indenização por dano moral.   

    A 2ª Vara Federal de Campo Grande condenou a União ao pagamento de indenização de R$ 5 mil.  O ente público recorreu ao TRF3, sob a alegação de ausência de nexo causal, dolo e isenção de culpa. 

    Ao analisar o caso, o relator ressaltou que compete às funções cartorárias a conferência da documentação. 

    “Ainda que se constate mero equívoco, decorrente de uma única letra diversa entre o sobrenome da autora e aquele grafado para a condenada, as consequências advindas são graves, notadamente, diante da prova pericial que atestou não ser a mesma pessoa que foi condenada no juízo estadual”, fundamentou. 

    Segundo o magistrado, ficou configurado dano moral pelo impedimento do exercício de direito fundamental e pelo abalo decorrente da condenação indevida.  

    Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União. 

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    TRF2 lança Relatório PopRuaJud RJ 2023: Um panorama sobre serviços prestados e sobre público assistido pelo evento

    Para esclarecer os desafios enfrentados e o alcance da prestação de serviços à população em situação de rua, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) divulgou o primeiro Relatório PopRuaJud RJ 2023. O documento compila dados abrangentes de triagem coletados durante a segunda edição anual do mutirão PopRuaJud que este ano aconteceu de 12 a 14 de setembro, uma iniciativa de três dias que visou fornecer serviços sociais imprescindíveis às pessoas em situação de extrema vulnerabilidade econômica e social. O evento ocorreu em área de aproximadamente 10 mil metros quadrados no estacionamento da Catedral Metropolitana do Rio de Janeiro e reuniu diversos profissionais, voluntários e órgãos governamentais e não governamentais dedicados a atender às necessidades multifacetadas da população em situação de rua. Ao todo foram 60 parceiros reunidos em prol da causa.

    O Relatório PopRuaJud RJ 2023 abrange uma gama de informações, oferecendo uma análise das condições socioeconômicas, das necessidades de cidadania e dos desafios enfrentados pelos indivíduos que vivem nas ruas. Os dados foram recolhidos a partir do processo de triagem, daqueles que desejavam serviços da cadeia documental, cartorial, de justiça ou de proteção social oferecidos no evento. Do total de 2.100 frequentadores, 1.074 passaram pela triagem em busca desses serviços. O público restante apenas fez uso dos serviços de fornecimento de alimentação – lanche matinal e almoço –, higiene pessoal, doação de roupas novas e usadas, saúde, atenção aos pets e lazer.

    Os organizadores do evento, as juízas federais Ana Carolina Vieira de Carvalho e Valéria Caldi, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), e o servidor João Coelho, do TRF2, lembram que o destaque do evento é o esforço colaborativo das várias partes interessadas, incluindo empresas privadas, organizações públicas, ONGs, profissionais de saúde, operadores do direito e assistentes sociais, dentre outros. “A sinergia desses diversos grupos contribuiu para o sucesso do PopRuaJud RJ 2023, criando um ambiente de apoio onde os necessitados puderam ter acesso a uma gama de serviços essenciais”, lembra Ana Carolina. “É o esforço coletivo na tentativa de resolver deficiências sistêmicas”, ressalta Valéria Caldi.

    O Relatório PopRuaJud RJ 2023 detalha numericamente os quantitativos de serviços prestados e desenvolve uma análise sociográfica do público. Sobre o relatório, João Coelho menciona a tentativa de proporcionar um olhar que fosse para além dos números e que retratasse a atmosfera de alegrias e esperanças que também caracterizaram o evento. “Além da interpretação dos dados, demos atenção aos registros fotográficos, eles dizem muito! Inclusive destacamos na capa o atento olhar do fotógrafo Flávio Roitman, servidor da Casa”.

    O Relatório traça um roteiro do evento a fim de possibilitar maior compreensão sobre o que foi o mutirão interinstitucional e atesta o compromisso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e seus parceiros na defesa da justiça social e na promoção de uma sociedade mais inclusiva. Boa leitura!

    Clique para acessar o Relatório PopRuaJud RJ 2023.

     

     

    Fonte: Ascom TRF2.

    Mutirões levam mais agilidade e eficiência na realização de audiências e sentenças na 1ª Região

    Com o intuito de entregar uma prestação jurisdicional mais rápida e eficiente, a partir desta segunda-feira, dia 20 de novembro, diversas unidades dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região realizarão mutirões de audiências e sentenças a fim de reduzir seus acervos e antecipar julgamentos de processos.

    As ações contam com o apoio da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef), sob a direção do desembargador federal Carlos Pires Brandão. Confira as seções e subseções judiciárias da 1ª Região que realizarão o esforço concentrado:

    Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA – De 20 a 24 de novembro, a Subseção Judiciária de Campo Formoso, na Bahia, realizará um mutirão de julgamentos com produção de prova em processos previdenciários de natureza rural. A ação beneficiará 39 comunidades quilombolas que estão sob a jurisdição da SSJ de Campo Formoso.

    Subseção Judiciária de Santarém/PA – Durante o mesmo período, 20 a 24 de novembro, a Subseção Judiciária de Santarém, no Pará, realizará um mutirão para audiências de conciliação, instrução e julgamento.

    Subseção Judiciária da Vitória da Conquista/BA – Também na Bahia, a SSJ de Vitória da Conquista realizará, de 20 de novembro a 1° de dezembro, a segunda etapa do mutirão para realizar minutas de sentenças. A iniciativa contará, ainda, com uma terceira etapa a ser realizada de 11 a 15 de dezembro.

    Subseção Judiciária de Parnaíba/PI – A SSJ de Parnaíba, no Piauí, realizará um mutirão de audiências em duas etapas. A primeira, acontecerá no período de 20 a 24 de novembro e a segunda, de 27 de novembro a 1° de dezembro.

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    TRF1: Detento precisa de autorização de penitenciária para produzir obras literárias

    Um detento teve o pedido negado para ter acesso à cópia de correspondência que teria sido extraviada e na qual continham poemas produzidos por ele. Após a decisão de primeira instância, a Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que fosse localizada a cópia de correspondência extraviada, além de autorização para retirada do documento pela advogada do presidiário.

    A DPU ainda defendeu que a penitenciária junte ao processo documentos que comprovem o envio da correspondência ao destinatário e que esclareça se houve veto em razão de seu conteúdo.

    Produção literária em presídio - Ao examinar a apelação, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Marllon Sousa, sustentou ser necessária a autorização da direção da penitenciária federal para que o preso possa produzir textos literários, biografias, poemas, contos e outros da mesma natureza. Essa autorização era necessária devido à determinação fundamentada no Enunciado n. 82 do Workshop do Sistema Penitenciário Federal, que assim dispõe:

    "Enunciado n. 82 – Será permitida ao preso produção literária autoral como escrita de biografia, poemas, contos e outros dessa natureza, desde que autorizada pela direção da penitenciária federal, sendo vedada a saída do material ou sua divulgação”. (XII Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal).

    “Verifica-se que o interno não obteve a autorização exigida para produção de poemas, os quais pretendeu encaminhar para sua advogada, utilizando-se das cartas sociais para enviar os poemas, em flagrante desvio de finalidade”, concluiu o magistrado ao votar pela manutenção da sentença.

    O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da 11ª Turma.

    O Enunciado n. 82 do WorkShop sobre o Sistema Penitenciário Federal – Segundo consta nos anais do XII Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal – realizado em fevereiro de 2023 –, disponibilizado no site do Conselho da Justiça Federal (CJF), o debate sobre a produção literária permitida ao preso contido no Enunciado n. 82 gira em torno do conteúdo desse material, que muitas vezes contêm mensagens codificadas, cifradas, no meio dos poemas, contos e outros assuntos. Na justificativa do enunciado, consta ainda que não se pode impedir que o preso escreva, “pois a escrita serve mesmo como ocupação do interno”, mas é preciso atentar ao conteúdo e restringir a saída do material e, com isso, de alguma mensagem que poderia ser enviada.

    Processo: 1002951-32.2022.4.01.4100

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Núcleos de Justiça 4.0 entram em funcionamento a partir de janeiro de 2024 na 1ª Região

    A implementação e o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 na Justiça Federal da 1ª Região foi o tema da reunião on-line realizada na última terça-feira, dia 14 de novembro, pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger) e pela Coordenação dos Juizados Especiais Federais (Cojef) com os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

    O corregedor regional e o coordenador dos JEFs da 1ª Região – desembargadores federais Néviton Guedes e Carlos Pires Brandão, respectivamente – conduziram o encontro, que destacou, entre outros pontos, a previsão de instalação efetiva das Turmas 4.0 na 1ª Região para o dia 8 de janeiro de 2024.

    Segundo consta da normatização do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – Portaria Presi 1199/2023 –, os Núcleos de Justiça 4.0, na modalidade “Apoio” (Turmas 4.0), serão unidades vinculadas às Turmas Recursais (TRs) dos Juizados Especiais Federais (JEFs), com jurisdição sobre toda a Justiça Federal da 1ª Região e com as mesmas competências.

    Acesse neste link a Portaria Presi 1199/2023.

    Nesse contexto, o desembargador federal Carlos Pires Brandão, coordenador dos JEFs, enfatizou a grande quantidade de processos que tramitam nas varas de JEFs (cerca de 3,5 milhões) e nas Turmas Recursais da 1ª Região (aproximadamente 1,2 milhão) e pontuou a abrangência da jurisdição do TRF1, com grandes distâncias entre algumas cidades e unidades da Justiça Federal. “Essas distâncias geralmente estão em estados que têm baixos índices de desenvolvimento social. Logo, é necessário fazer uma expansão, com cuidado, mas necessária”, afirmou o magistrado.

    Dificuldades Regionais – Para o corregedor regional, desembargador federal Néviton Guedes, a 1ª Região tem enfrentado muitas dificuldades em relação a grande quantidade de processos que tramitam nas TRs. “Hoje em dia, na Justiça Federal da 1ª Região assistimos juízes e servidores devotados a mais processos do que conseguem lidar e vocês, advogados, são testemunhas disso”, expôs o magistrado.

    Reiterando a fala do desembargador federal, a juíza federal em auxílio à Corregedoria Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida apresentou o projeto das Turmas 4.0 na 1ª Região, ressaltando a importância da participação dos diversos atores envolvidos e mostrando quais as principais dificuldades enfrentadas, como a falta de especialização por matéria e o desequilíbrio da carga de trabalho.

    Nesse sentido, Maria Cândida explicou que a finalidade de implantação das Turmas 4.0 é sanar essas dificuldades “e os Núcleos de Justiça 4.0 se mostraram como uma solução que poderia atingir todos esses objetivos”.

    Funcionamento das Turmas 4.0 – A partir do dia 8 de janeiro de 2024, as Turmas 4.0 da 1ª Região começarão a receber processos de maneira remota e regionalizada, conforme previsto na Portaria Presi 1199/2023.

    Assim, a cada Turma Recursal da 1ª Região será atribuída uma Turma 4.0. Esse novo modelo não traz nenhuma modificação na estrutura atual de funcionamento das TRs, que permanecerão com as mesmas competências e não terão necessidade de redistribuição de processos. “Estruturalmente, embora seja trazida uma estrutura virtual que será somada à física presencial, a interação dela com o usuário vai ser muito parecida com o Juízo 100% digital”, contou Maria Cândida.

    Completamente digitais, as Turmas 4.0 ampliarão o acesso à Justiça e funcionarão em rede, se conectando aos vários estados que compõem a 1ª Região.

    Para isso, cada seção e subseção judiciária contará com uma sala de atendimento disponível, onde o advogado ou a parte poderá ter acesso à essa estrutura digital. Ou seja, uma pessoa que mora no interior e não tem um celular que permita conexão ou não saiba se conectar, mas queira acompanhar uma sessão de julgamento, poderá fazer isso na sala de atendimento da subseção judiciária mais próxima da sua casa.

    Para exemplificar o funcionamento, a juíza federal usou a Turma Recursal do Tocantins, que conta com uma vara de JEF na Seção Judiciária e mais três adjuntas (1ª e 2ª Varas de Araguaína e a Vara Única de Gurupi). Essas quatro varas encaminham processos para a TR do Tocantins, dentro de uma limitação territorial, e a proposta do ambiente 4.0 é incorporar uma “nova camada a esse sistema com as Turmas 4.0 desterritorializadas”.

    Esse novo modelo prevê um período de transição em que os processos só serão direcionados à Turma 4.0 se a distribuição da TR for superior à média regional, podendo ser encaminhados a qualquer uma das Turmas do ambiente regionalizado, a partir de uma distribuição aleatória.

    Nesse primeiro momento de implantação, Maria Cândida explicou que as Turmas 4.0 não contarão com especialização, porém é possível que ela seja adotada futuramente.

    Representando o presidente do TRF1, desembargador federal José Amílcar Machado, o juiz federal em auxílio à Presidência José Márcio da Silveira e Silva destacou a importância da implementação dos Núcleos 4.0 na 1ª Região e parabenizou o trabalho desenvolvido pela Coger/TRF1.

    “Um aspecto muito relevante desse projeto é que ele foi debatido com todas as Turmas Recursais da 1ª Região e todos os juízes federais envolvidos estão dispostos a colaborar para melhorar a prestação jurisdicional. A nossa expectativa é que isso vá proporcionar um ganho de produtividade, eficiência e celeridade para todas as partes envolvidas”, afirmou o magistrado.

    Na ocasião, os advogados participantes puderam tirar dúvidas acerca do projeto e sua concretização na 1ª Região.

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    TRF1: Anvisa não precisa apresentar estudo científico que ateste ineficácia de medicamento para proibi-lo

    A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou ser legítima a atuação da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde no cancelamento de registro dos medicamentos Optacilin e Optacilin Balsâmico - garantindo o direito de ampla defesa e contraditório, como ocorrido no caso.

    Por isso, o TRF1 negou provimento à apelação interposta pela fabricante dos produtos contra a sentença que já havia julgado improcedente o pedido para que a Anvisa exibisse trabalhos científicos que comprovassem a ineficácia dos medicamentos.

    De acordo com os autos, a Portaria n. 54/1996 cancelou o registro dos medicamentos. A fabricante afirmou no processo que não concordou com a possibilidade do cancelamento de registros de produtos regularmente concedidos sem a devida comprovação de sua nocividade/ineficácia.

    Alegou ainda que sem a devida fundamentação científica não pode haver o cancelamento de registro de medicamento e que sem o estudo não houve a oportunidade de a parte interessada refutar argumentos trazidos pela autoridade sanitária, o que tornaria o ato ilegal e passivo de ser cancelado.

    Por fim, a empresa pediu a reforma da sentença para que a Anvisa comprovasse a ineficácia dos medicamentos, bem como a validação do Optacilim Balsâmico e Optacilim.

    Atuação legítima da Anvisa - Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rafael Paulo, sustentou que a Lei n. 6.630/76 confere ao Ministério da Saúde, a quem se vincula a Anvisa, o poder-dever de exigir a modificação de medicamentos que estejam inadequados para o consumo, tornando-se nocivos à saúde.

    “Ademais, como bem acentuado na sentença, à parte autora caberia o ônus de provar a eficácia e a ausência de dano à saúde do produto que pretende utilizar”, afirmou.

    O desembargador federal ressaltou não haver dispositivo legal que vincule a proibição de determinada substância à apresentação de estudos clínicos que comprove sua nocividade. Ele concluiu ser legítima a atuação da Anvisa no cancelamento dos medicamentos, com a edição da Portaria 54/96, “garantindo o direito de ampla defesa e contraditório, como ocorrido no caso”.

    O Colegiado, por unanimidade, nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação.

    Processo: 0007477-36.1996.4.01.3400

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    TRF1: Agricultor com visão monocular tem direito ao recebimento do benefício de auxílio-doença

    A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder auxílio-doença a um trabalhador que tem visão monocular. O pedido do autor é para que o pagamento seja efetuado desde a data do requerimento administrativo.

    Em seu recurso, o INSS argumentou ser reconhecido que a visão monocular só é incapacitante para atividades que demandem a visão detalhada dos dois olhos - desse modo, não é impeditiva para a sua atividade de agricultor. Solicitou, portanto, a autarquia a reforma da sentença para afastar a concessão do auxílio por incapacidade temporária.

    O relator do caso, desembargador federal Eduardo Morais da Rocha, observou que os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: qualidade de segurado; carência de 12 contribuições mensais; incapacidade parcial ou total e temporária ou, ainda, permanente e total para a atividade laboral.

    De acordo com o processo, o requerente afirma ser agricultor e ter recebido auxílio-doença em virtude de fratura no fêmur. O laudo pericial judicial realizado constatou que o agricultor apresenta incapacidade parcial e permanente devido à deficiência física provocada por acidente de trânsito que ocasionou a perda total da visão do olho esquerdo. Sendo assim, existem limitações para as atividades que dependam da acuidade visual.

    Segundo o magistrado, o entendimento do TRF1 é de que a visão monocular, por si só, não é incapacitante, tendo que analisar a atividade habitual da parte. No caso do trabalhador rural, a 2ª Turma tem entendimento de que a visão monocular “autoriza a concessão de benefício por incapacidade ante a própria natureza do labor e os riscos que ele implica, devendo ser levadas em conta as condições pessoais do segurado e as atividades exercidas”.

    Nesses termos, o magistrado concluiu que a parte autora faz jus ao benefício de auxílio-doença desde a constatação da incapacidade, devendo ser mantido até que o autor seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando não recuperável, que seja aposentado por invalidez.

    A decisão, acompanhando o voto do relator, foi unânime.

    Processo: 1003727-52.2023.4.01.9999

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Ponto de Inclusão Digital abre portas da Justiça Federal a comunidades quilombolas em Cavalcante (GO)

    A Seção Judiciária de Goiás (SJGO) inaugurou, na última terça-feira, dia 7 de novembro, um Ponto de Inclusão Digital (PID), na cidade de Cavalcante/GO. A instalação contou com o apoio da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef), conduzida pelo desembargador federal Carlos Pires Brandão, e da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

    Parte de um dos maiores territórios quilombolas do país, Cavalcante conta com uma população de 9.589 moradores e desse total 5.473 (57%) se autodeclaram quilombolas. Os dados são do último Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, e revelaram que a cidade é a terceira com a maior proporção de moradores quilombolas do Brasil.

    Localizada no nordeste goiano, Cavalcante fica a aproximadamente 270 quilômetros da Subseção Judiciária de Formosa, seccional da 1ª Região mais próxima. Essa distância dificultava o deslocamento da população local para ter acesso à Justiça.

    Projeto Quilombo Kalunga – Para sanar esse problema, os Centros Judiciários de Conciliação (Cejucs) do Distrito Federal e de Goiás atuaram na construção do diálogo entre a prefeitura de Cavalcante e associações de moradores, e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    A ação faz parte do Projeto Quilombo Kalunga, uma parceria das Seções Judiciárias do DF e de Goiás, que tem como objetivo a implantação de políticas públicas nas comunidades Kalunga em Cavalcante, Monte Alegre e Teresina de Goiás.

    Segundo observou o desembargador Carlos Pires Brandão na inauguração do PID de Cavalcante, “a comunidade Kalunga é muito bem consolidada e organizada, e está localizada num lugar belíssimo com muitos atrativos naturais do patrimônio cultural brasileiro. Toda vez que a gente se aproxima desse Brasil real é que percebe o quanto a institucionalidade está distante dessa realidade”.

    Para o magistrado, esse é um trabalho inovador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, "Um tribunal que alcança 70% do território nacional e que tem vários brasis. Essa realidade é surpreendente e desafiadora para institucionalidade”.

    Além da instalação do ponto digital, o desembargador federal Carlos Pires Brandão, a desembargadora federal Ana Carolina Alves Araújo Roman, os juízes federais coordenadores dos Cejucs DF e GO, Rosimayre Gonçalves de Carvalho e Emilson da Silva Nery, respectivamente, fizeram uma visita guiada às comunidades quilombolas Kalunga do Engenho e do Riachão, com a professora doutora Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega, especialista em comunidades tradicionais e Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Direito Agrário da Universidade Federal do Goiás (UFG) e do Programa de Pós-graduação em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp).

    Para a desembargadora federal Ana Carolina Alves Araújo Roman, a proximidade com os jurisdicionados é muito importante: “essa visita foi muito enriquecedora para conhecermos a realidade dessas populações e dessas pessoas que estão sob a nossa jurisdição e ouvir delas o que elas esperam da Justiça Federal”.
    Segundo explicou a juíza federal coordenadora do Cejuc/DF, Rosimayre Gonçalves de Carvalho, “A gente percebeu que aqui havia essa dificuldade adicional de ter uma cidade há 300 quilômetros para entrar com o pedido de aposentadoria ou benefício social, ou seja, a pessoa já está numa situação de vulnerabilidade social”, ponderou a magistrada.

    Com isso, a parceria interinstitucional da Justiça Federal da 1ª Região com a prefeitura de Cavalcante e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a instalação do PID “é o resumo e o resultado do esforço de várias pessoas empenhadas efetivamente na missão maior que é de fazer a Justiça chegar a quem realmente precisa, e colocar a Justiça Federal presente, disponível e acessível a essa comunidade”, concluiu Rosimayre.

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Juizado Federal itinerante garante acesso à Justiça a comunidades ribeirinhas e indígenas do Vale do Guaporé (RO)

    A Seção Judiciária de Rondônia (SJRO), com apoio dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, coordenado pelo desembargador federal Carlos Pires Brandão, realizou ação itinerante fluvial na região do Vale do Guaporé, de 17 a 23 de setembro deste ano. Na ocasião foram ajuizadas e julgadas 86 ações previdenciárias nas Aldeias Sagarana, Terra Indígena Rio Guaporé, Ricardo Franco e Baía das Onças, que incluem as etnias Xijem, Oronao, Arowa, Macurap, Oro Waran, Oronao, Orowao, Oromon e Canoê.

    O Juizado Especial Itinerante (Jefit) foi realizado em parceria com o Governo do Estado de Rondônia, no Distrito de Surpresa, que fica a 368 quilômetros de Porto Velho, capital do estado, onde está localizada a sede a Seção Judiciária.

    Acesso via embarcação – Por ser um local de difícil acesso, onde somente é possível chegar de barco, as fases de atermação e audiências foram realizadas de forma simultânea. Para isso, a iniciativa contou, além das equipes do Governo do Estado e da Justiça Federal de Rondônia, com uma médica perita e com as equipes da Procuradoria da República, da Defensoria Pública da União e das polícias Federal, Militar e Rodoviária Federal, que também visitaram a escola municipal local, a comunidade de Surpresa e as aldeias indígenas.

    Das ações ajuizadas, 79 foram consideradas procedentes, seis foram extintas sem resolução do mérito e uma foi sentenciada improcedente. Além disso, foram realizadas 41 perícias médicas e 17 constatações socioeconômicas.

    Segundo a juíza federal coordenadora dos Juizados Especiais Federais da SJRO, Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, apesar das limitações enfrentadas e do grande volume de trabalho do itinerante, “retornamos com o senso de que cumprimos fielmente o nosso dever de tornar a Justiça Federal acessível aos cidadãos residentes nas mais remotas localidades”, comemorou.

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    TRF1: Mantida decisão que determina à União reembolso de tratamentos para autista

    A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) determinando que a União autorize, se houver, na rede credenciada do plano de saúde de uma menor com transtorno do espectro autista (TEA), a realização dos tratamentos e procedimentos indicados pela sua médica. 

    Esses tratamentos incluem musicoterapia, equoterapia, hidroterapia e psicomotricidade. Além disso, a decisão autorizou, ainda, que a União reembolsasse integramente os custos dos tratamentos (com exceção dos 30% que são pagos como coparticipação) quando não disponibilizados pela rede credenciada do plano e que não limitasse a quantidade de sessões de tratamento. 

    A União recorreu da decisão alegando que para isso seria necessário realizar uma perícia “hábil a demonstrar a não eficácia dos tratamentos ofertados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS”, comprovando que os tratamentos oferecidos pelo sistema público são ineficazes para a criança e que a paciente realmente precisa dos tratamentos adicionais em rede credenciada. 

    Segundo consta dos autos, a criança é dependente da mãe no plano de saúde SIS-Senado (Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal), o qual utiliza a rede credenciada da Caixa Saúde para realizar as coberturas dos tratamentos regulamentados. 

    Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, afirmou que como esse plano de saúde não conta com clínicas credenciadas para a realização dos tratamentos solicitados, a autorização foi dada na modalidade reembolso, podendo, assim, a paciente ou seu representante legal pagar pelo tratamento e, posteriormente, solicitar o reembolso. 

    Outro ponto que o magistrado ressaltou foi que a União alegou que o plano de saúde tem um modelo de autogestão (é administrado pelos seus participantes), modelo de administração que não está submetido às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Contudo, Alysson Fontenele disse que isso não impede o custeio, uma vez que se aplicam ao caso as regras do Código Civil, conforme parecer do Ministério Público Federal (MPF) nos autos do processo. 

    Já em relação ao fato de os tratamentos indicados pela médica assistente da autora, o relator destacou que as informações contidas nos relatórios médicos são suficientes “se considerada a urgência do caso da parte autora, eis que, na hipótese de supressão do tratamento, o seu estado neurológico poderia sofrer indesejável involução”. 

    A Turma acompanhou o voto do relator por unanimidade e negou o recurso da União. 

    Processo: 1045267-75.2021.4.01.0000

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    TRF1: Vedada a manipulação de fórmulas contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis

    Uma farmácia de manipulação apelou da sentença do Juízo da 14ª Vara do Distrito Federal que decidiu pela legalidade da Resolução da Diretoria Colegiada – RD 327/2019, editada pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto proíbe a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis spp, assim como vedou a dispensação dos produtos à base de Cannabis em farmácias de manipulação (arts. 15 e 53 da RDC 327/2019).

    Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, apontou que a RDC 327/2019 foi editada pela Anvisa no “legítimo exercício das atribuições sanitárias e normativas legalmente conferidas, considerando a natureza do tratamento individualizado dos medicamentos manipulados”. Por definição, sustentou o magistrado, as farmácias de manipulação são estabelecimentos de controle de fórmulas magistrais e oficinais e de comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos.

    O juiz convocado destacou que as previsões contidas no normativo da Anvisa relacionadas às farmácias com manipulação são medidas necessárias para evitar o desvio ou o uso inadequado da Cannabis e, principalmente, para promover e proteger a saúde da população.

    Além disso, o relator concluiu salientando em seu voto que “por não existir ilegalidade na possível aplicação da RDC ANVISA nº 327/2019, não merece amparo o direito buscado pela apelante”.

    A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

    Processo: 1012875-33.2022.4.01.3400

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    TRF1: Servidor público que acumula aposentadorias tem teto aplicado individualmente a cada um dos cargos

    A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que reconheceu a impossibilidade de se aplicar o limite de remuneração (teto remuneratório) à soma total da renda da aposentadoria de um servidor público e determinou que esse teto deve ser aplicado a cada benefício individualmente.

    A União recorreu da decisão alegando que a Constituição Federal estabelece que os proventos (salários de aposentadoria), pensões e outras formas de remuneração recebidos pelos servidores públicos, mesmo que de forma acumulada, não podem ultrapassar o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o art. 37, inciso 11 da CF/88.

    Consta dos autos que o autor teve dois cargos, um de médico e outro de analista judiciário na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e no Tribunal Superior do Trabalho, respectivamente. Quando se aposentou nos dois cargos, o servidor acumulou, assim, as duas aposentadorias.

    Ao analisar o caso, a juíza federal convocada pelo TRF1 Dayana Bião de Souza Muniz destacou que o mencionado artigo da Constituição estabelece teto remuneratório aos agentes públicos, determinando como limite aos servidores nos casos em que são proibidos a acumulação de cargos o salário de ministro do STF.

    Contudo, afirmou a magistrada, ao analisar a possibilidade de incidência do teto nos casos de acumulação de cargos, o STF entendeu que esse limite deve ser analisado individualmente em cada um dos cargos que o servidor ocupou, conforme fixado nas Teses de Repercussão Geral 377 e 384.

    Assim, a relatora do caso destacou que “tratando-se de acumulação compatível com o texto constitucional, indevida a incidência do teto remuneratório sobre a soma dos dois proventos recebidos pelo servidor”.

    O Colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora.

    Processo: 0049909-06.2015.4.01.3400

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Inscrições prorrogadas para o 2º Fórum Desafios Atuais para o Poder Judiciário e o Ministério Público da OEA

    A Ajufe, apoiadora do "II Fórum sobre os Desafios Atuais para o Poder Judiciário e o Ministério Público”, comunica aos associados que as inscrições foram prorrogadas até o dia 20 de novembro. O evento é uma realização da Organização dos Estados Americanos (OEA) e instituições brasileiras do meio jurídico. O encontro ocorre entre os dias 29 de novembro e 1º de dezembro, no Hangar Convenções, em Belém (PA).

    A segunda edição do Fórum conta com a apresentação de temas e iniciativas sobre a proteção dos direitos humanos, o fortalecimento da democracia, a independência de magistrados e de membros do MP, dentre outros relevantes para a consolidação de um Estado de Direito. Os três dias de evento serão uma oportunidade para o aprofundamento da relação de cooperação jurídica entre os países integrantes da OEA.

    Inscrições: Educa ENFAM

    Programação: Programação – OEA – Enfam

    Congresso e seminário sobre fraternidade e inclusão no âmbito do Direito Constitucional

    Entre os dias 23 e 24 de novembro, ocorre o "III Congresso IEDF: Direito e Fraternidade" e o "VIII Seminário do Grupo Comunhão e Direito do Centro-Oeste" no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Ajufe é uma das entidades apoiadoras do evento que promete ser um marco no campo do direito e da educação inclusiva. A abertura, no primeiro dia, está marcada para às 17h30.

    O objetivo do Congresso é incorporar os princípios da fraternidade e da inclusão no âmbito do direito constitucional, com foco especial na educação inclusiva. Além disso, visa à promoção, em dois dias, de discussões, debates e insights importantes sobre o assunto. O encontro contará com palestras dos ministros André Mendonça (STF), Reynaldo da Fonseca (STJ) e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas (STJ), além de outros convidados.

    Durante o evento, será realizado o lançamento da publicação do Instituto Brasileiro de Educação em Direitos e Fraternidade (IEDF) em homenagem à primeira mulher a presidir o STJ, ministra Laurita Vaz, com artigos do IEDF em sua homenagem (veja matéria).

    Além da Ajufe, o Congresso conta com o apoio do STJ, AMB, ADEP, ANADEP, Faculdade Republicana, Faculdade UDF, Faculdade Asces-Unita e Faculdade Unieuro, e é direcionado a estudantes de direito, advogados, professores e instituições do terceiro setor que atuam na temática da educação em direitos.

    Programação e informações

     

     

     


    SERVIÇO

    "III Congresso IEDF: Direito e Fraternidade" e o "VIII Seminário do Grupo Comunhão e Direito do Centro-Oeste"

    Data: 23 e 24 de novembro de 2023

    Local: Auditório Externo do STJ, em Brasília.

    Inscrições: https://educa.enfam.jus.br/inscricao-iii-congresso-iedf-direito-e-fraternidade

    Informações e programação: https://portaliedf.com.br/iii-congresso-direito-e-fraternidade-educacao-inclusiva-no-direito-constitucional-fraterno/

    Lançamento de obra em homenagem à ministra Laurita Vaz

    Na quinta-feira (23/11), a partir das 17h30, o Instituto Brasileiro de Educação em Direitos e Fraternidade (IEDF) em parceria com a Editora D’Plácido publicam a coletânea “As Políticas Públicas no Direito Constitucional Fraterno: estudos em homenagem à ministra Laurita Vaz”. O livro é um tributo à primeira mulher a presidir o STJ e que se aposentou no último dia 19 de outubro.

    A obra é uma cooperação dos ministros Reynaldo Soares da Fonseca (STJ) e Ribeiro Dantas (STJ), com organização de Rafaela Silva Brito, Fábio Francisco Esteves e Sandra Taya. O lançamento ocorrerá no auditório externo do STJ, em Brasília.

    A Coletânea reúne artigos acadêmicos, técnicos e científicos em matéria de Políticas Públicas sob o olhar do Constitucionalismo Fraternal, a partir de temas atuais e relevantes para a comunidade jurídica, decorrentes dos chamados Direitos Fundamentais, em especial do direito à educação, de livre escolha de seus autores.

     

     

     


     SERVIÇO

    Lançamento da obra coletiva: "As Políticas Públicas no Direito Constitucional Fraterno: estudos em homenagem à ministra Laurita Vaz"

    Data: 23 de novembro de 2023

    Local: Auditório externo do STJ, em Brasília

    Informações: (61) 3319-8169 / 8373 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

    Livro em homenagem ao desembargador federal Sergio Andréa Ferreira

    O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e desembargador federal, Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, é um dos coordenadores da obra "Estudos em Homenagem a Sergio de Andréa Ferreira". Sergio é desembargador federal aposentado e membro da composição originária do TRF2. Link para aquisição da obra.

    O homenageado

    Sergio de Andréa Ferreira ingressou no Ministério Público do Estado da Guanabara (MP-GB) como estagiário nos anos de 1960-61. Primeiro lugar no concurso de ingresso na carreira de 1962, participou da estruturação do Ministério Público do novo Estado do Rio de Janeiro; da criação do CONAMP e da AMPERJ. Foi Procurador-Geral de Justiça interino e Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. No TRF da 2ª Região, onde tomou posse em 30 de março de 1989, foi presidente da Comissão de Regimento, aposentando-se em 1º de agosto de 1994.

    É autor, dentre outros, dos livros “Comentários à Constituição Federal de 1988”, “As Fundações de Direito Privado Instituídas pelo Estado”, “Direito Administrativo Didático”, “O Direito de Propriedade e as Limitações e Ingerências Administrativas, A Técnica da Aplicação da Pena como Instrumento de sua Individualização”, “Princípios Institucionais do Ministério Público” e “Lições de Direito Administrativo”; bem como de artigos e pareceres publicados em diferentes revistas jurídicas, entre as quais a Revista Forense, de Direito Administrativo e de Direito Público. Atualmente, é membro e Secretário-Geral da ABLJ (Academia Brasileira de Letras Jurídicas).”

    Ministra Regina Helena Costa coordena coletânea sobre a reforma do processo tributário

    Na terça-feira (28/11), a partir das 18h30, o Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove o lançamento da coletânea bibliográfica “A reforma do processo tributário”. A obra é composta de cinco volumes e contou com coordenação-geral da ministra do STJ Regina Helena Costa, do Senador Efraim Filho e de Marcus Livio Gomes, além da coordenação-executiva de Talita Pimenta Felix e de Eduardo Sousa Pacheco Cruz Silva.

    O volume 1, “Normas gerais de prevenção de litígios, consensualidade e processo administrativo tributário e código de defesa dos contribuintes”, foi organizado por Carlos Henrique de Oliveira, Leonel Pittzer, Eduardo Sousa Pacheco Cruz Silva e Luis Gustavo Bichara e reúne reflexões acadêmicas sobre dois projetos de lei complementar (PLPs) no Brasil: o PLP n.º 124/2022 e o PLP n.º 125/2022. Esses projetos visam reformar os processos administrativos e tributários no país, com o objetivo de reduzir litígios, padronizar procedimentos e promover a resolução consensual de disputas tributárias. 

    O PLP n.º 124/2022, que já está em tramitação no Senado Federal, propõe incluir normas gerais no Código Tributário Nacional (CTN) para prevenir litígios, estabelecer diretrizes para penalidades e padronizar o processo administrativo tributário em nível nacional. Isso se tornou necessário devido ao grande volume de créditos tributários em disputa no país, que representa uma porcentagem significativa do PIB e estar sobrecarregando o sistema judiciário. O projeto também visa modernizar as penalidades tributárias, levando em consideração o comportamento do contribuinte. O PLP n.º 125/2022, originado do Anteprojeto de Lei de Código de Defesa dos Contribuintes, visa aprimorar os direitos e deveres dos contribuintes, incentivando o diálogo entre a administração tributária e os contribuintes. Isso é visto como uma medida importante para melhorar a relação entre o fisco e os contribuintes, equilibrando os interesses das autoridades fiscais e dos particulares. A obra contém artigos escritos por especialistas que discutem esses projetos e outros aspectos relacionados à legislação tributária no Brasil.

    Já o volume 2, “A nova execução fiscal”, organizado por Aristóteles de Queiroz Camara e João Henrique Chauffaille Grognet, reúne artigos de acadêmicos com formação jurídica para discutir a criação de uma nova Lei de Execuções Fiscais (LEF) com base na proposta da Comissão de Juristas para a Reforma do Processo Tributário Judicial e Administrativo, iniciativa do Senado Federal em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é analisar o projeto em discussão no Congresso Nacional, buscando melhorias. Isso é oportuno devido aos números alarmantes de processos judiciais relacionados à cobrança de dívida ativa, conforme indicado pelo Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2022.

    O projeto visa aperfeiçoar a execução fiscal, considerando os novos paradigmas processuais, como a cooperação entre as partes, igualdade, instrumentalidade das formas e eficiência, enquanto mantém princípios tradicionais como legalidade, contraditório e ampla defesa. Ele se concentra em três elementos principais: o reforço do controle de legalidade no momento da inscrição em Dívida Ativa, a promoção de procedimentos prévios à execução fiscal e o aprimoramento do rito processual para execuções judiciais. O projeto destaca a importância da inscrição em Dívida Ativa como o ponto de verificação da legalidade do crédito e propõe o uso de precedentes para esse controle. Além disso, promove a cooperação entre a Fazenda Pública e os devedores, oferecendo oportunidades para pagamento, parcelamento, transação e oferta antecipada de garantias. Para dívidas consideradas de pequeno valor, a execução pode ocorrer com bloqueio extrajudicial de bens, mas com garantias de contraditório. O projeto também simplifica o rito da execução fiscal e centraliza as decisões relacionadas a um mesmo contribuinte ou crédito em um único juízo sempre que possível. Essas medidas visam tornar a cobrança mais eficiente, economizando recursos e evitando contenciosos desnecessários. O livro, escrito por diversos autores especializados, será uma peça central no debate público sobre esse projeto em curso no Congresso Nacional.

    O volume 3, intitulado “Arbitragem e mediação em matéria tributária – a era do diálogo em matéria tributária”, foi organizado por Eduardo Sousa Pacheco Cruz Silva, Manoel Tavares de Menezes Netto, Talita Pimenta Felix e Valter Lobato. Dentre os 51 coautores da obra, destaca-se o Ministro do STF Edson Fachin. A arbitragem e a mediação representam avanços notáveis na administração de conflitos fiscais, contribuindo para um ambiente tributário mais rápido, transparente e equitativo no país. A obra tem como objetivo contribuir para os debates e estudos relacionados aos meios adequados de solução de conflitos em matéria tributária e aduaneira. 

    A publicação destaca a importância dos Projetos de Leis de Arbitragem em Matéria Tributária e Aduaneira (PL 2486/2022) e de Mediação Tributária da União (PL 2485/2022) como respostas à crescente necessidade de resolver litígios tributários de forma mais ágil e eficiente. A desjudicialização pode ser uma estratégia essencial para promover a resolução extrajudicial de disputas fiscais no Brasil. Busca-se oferecer múltiplas alternativas para as partes escolherem o método mais adequado para resolver seus conflitos tributários, como arbitragem e mediação. Destaca-se os benefícios dessas abordagens, como a redução de custos, tempo e conflitos futuros, além de promover um relacionamento mais harmonioso entre as partes. Também se menciona os desafios, como a necessidade de garantir segurança jurídica, transparência, mudança cultural e integridade ao erário público na implementação desses mecanismos. Enfatiza-se a importância da governança e da aplicação de precedentes judiciais para fortalecer a excelência da governança tributária no Brasil.

    Intitulado “Processo administrativo tributário”, o volume 4 é organizado por Adriana Gomes Rego e Valter Lobato e traz a evolução do processo administrativo tributária da União, que tem sua base no Decreto nº 70.235/1972, destacando as mudanças ao longo das décadas para acompanhar os procedimentos de fiscalização e cobrança de tributos. Objetivou-se modernizar o processo administrativo tributário, focando no devido processo legal, eficiência e métodos alternativos de resolução de litígios. A obra reúne diversos autores, incluindo professores, advogados tributaristas e Auditores-Fiscais da Receita Federal, que oferecem perspectivas diversas sobre o assunto. 

    A obra também analisa a relação entre o processo administrativo e judicial, considerando a integração de precedentes judiciais e a possibilidade de a Fazenda Pública levar disputas administrativas para o âmbito judicial. Além disso, aborda questões como o rito sumário de julgamento, o acesso à justiça, o ônus da prova, as multas tributárias, as nulidades, a livre convicção do julgador, a fundamentação da decisão e a valoração probatória na Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF.

    Por fim, o volume 5, “Consulta Tributária da União”, organizado por Andrea Duek Simantob, Josiane Ribeiro Minardi Foppel e Edvaldo Brito, dispõe sobre a consulta tributária da União, o PL 2484/2022, que tem a finalidade de modernizar e unificar as regras para consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal. O sistema atual apresenta prazos longos para respostas, falta de uniformidade nas decisões e, às vezes, demora na resolução. Para solucionar essas questões, o projeto propõe reduzir o prazo de resposta para 120 dias úteis, permitir a retificação ou complementação da consulta, possibilitar a consulta eletrônica, criar procedimentos de consulta diferenciados para programas de compliance cooperativo e estabelecer efeitos vinculantes para as decisões de consulta em toda a administração federal. 

    A obra traz coautores com profundo conhecimento técnico e análise imparcial da consulta tributária federal, destacando sua importância na prevenção de litígios tributários e sua influência nas tendências da administração tributária, a partir da perspectiva de que o processo de consulta pode ser um elo de cooperação na melhoria da relação entre o Fisco e os contribuintes. A consulta fiscal é vista como uma oportunidade de aproximação e autorregularização. A coletânea reúne juristas dedicados a melhorar a relação entre Fisco e contribuintes, visando impactar positivamente a sociedade. A publicação busca instigar reflexões sobre a consulta tributária e seu potencial impacto na administração tributária.

     

     


     SERVIÇO

    Lançamento da coletânea bibliográfica “A reforma do processo tributário”

    Local: Espaço Cultural do STJ, mezanino do Edifício dos Plenários, 2º andar, sede do STJ em Brasília.

    Informações: (61) 3319-8521; 8169 ou 8460.

    Fonte: STJ

    Corregedor nacional de Justiça apresenta, em artigo inédito, balanço de um ano de gestão

    A Corregedoria Nacional de Justiça recebeu 11.892 processos desde setembro de 2022, o que corresponde a uma média de 850 processos por mês e a 90,22% do total de 13.181 processos ingressados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no mesmo período.

    Os dados compõem o balanço do primeiro ano de gestão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão no cargo de corregedor nacional de Justiça. Nesses 12 meses, houve 12.210 decisões monocráticas e 2.465 despachos proferidos, além de 224 votos do corregedor nacional em processos sob sua relatoria, tendo sido baixados 11.577 processos.

    Foram abertos, por indicação da Corregedoria Nacional, 50 processos administrativos disciplinares contra magistrados e magistradas, com o afastamento cautelar das funções em 22 deles. Também tem destaque a abertura de 31 procedimentos disciplinares em virtude de postagens em redes sociais de integrante de magistraturas, com a determinação, em 12 casos, de bloqueio das redes dessas pessoas.

     

    Políticas públicas

    A Corregedoria também participou ativamente da implementação de políticas públicas para tornar mais eficiente a resposta do Judiciário ao cidadão, a exemplo do Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis e a Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se.

    Durante a primeira edição do esforço concentrado, entre os dias 8 e 12 de maio, o foco foi o atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade. Na ocasião, 14.104 brasileiros e brasileiras obtiveram a segunda via da certidão de nascimento ou casamento.

    Por sua vez, os cartórios de registro civil de pessoas naturais receberam 19.389 solicitações de certidão e foram realizados cerca de 100 mil atendimentos para a solução das mais variadas pendências, tais como CPF, cadastro único, título de eleitor e certificado de reservista.

    Também está em andamento o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Favelas e Assentamentos Irregulares – “Solo Seguro”. O objetivo é estabelecer o diálogo permanente entre a Administração Pública e a sociedade para o enfrentamento da grilagem de terras e a proteção ao meio ambiente.

    Acesse aqui a íntegra do artigo

     

     

     

     

     

     

     

     


    Texto: Mariana Mainenti
    Edição: Sarah Barros
    Agência CNJ de Notícias

    Foto: Gil Ferreira

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