TRF5 garante fornecimento de medicamento para doença de Crohn

    A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento às apelações da União e do estado da Paraíba e manteve a sentença da 3ª Vara Federal da Paraíba, que garantiu o fornecimento do medicamento Ustequinumabe (Stelara) a uma paciente com Doença de Crohn. União e estado foram condenados, solidariamente, a disponibilizar o fármaco, de maneira gratuita, através de estabelecimentos de saúde credenciados, obedecendo à dosagem contida na prescrição médica, durante todo o tempo necessário para o tratamento.

    Na apelação, a União alegou a existência de alternativas terapêuticas no âmbito do SUS, a não comprovação da imprescindibilidade do tratamento, a ausência de comprovação da ineficácia da política pública e a imprescindibilidade da análise dos protocolos e decisões da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC. Já o estado da Paraíba argumentou a ilegitimidade para figurar no polo passivo do processo, a necessidade de observância dos critérios fixados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para concessão do medicamento, bem como a inexistência de direito à escolha da medicação.

    O entendimento da Turma, no entanto, foi de que o fato do medicamento não se encontrar na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) não pode, por si só, servir de entrave ao seu fornecimento ao paciente. É possível, portanto, que o Judiciário determine a medida, desde que haja comprovação de que o tratamento fornecido pelo SUS não é eficaz ou é insuficiente para o caso clínico em questão.

    De acordo com o relator do processo, desembargador federal Rogério Fialho, o medicamento foi prescrito por médico especialista e possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Além disso, na perícia médica judicial realizada, o expert confirmou o diagnóstico e afirmou que outros tratamentos já foram realizados, sem êxito, e que a substância é imprescindível, pois possui potencial de evitar a progressão da doença. 

    Sobre a responsabilidade de fornecer o tratamento, Rogério Fialho afirmou, em seu voto, que a divisão administrativa de atribuições estabelecida pela legislação não pode restringir a responsabilidade solidária dos entes da Federação. Já sobre a questão orçamentária, o magistrado ressaltou não ser possível a mera invocação da “reserva do possível”. “Analisando a jurisprudência, prevalece o entendimento segundo o qual cabe ao ente público o ônus de provar o comprometimento orçamentário como razão para a não disponibilização de medicamento, não bastando para tanto a sua mera referência”, salientou. 

     

    Doença de Crohn

    A Doença de Crohn é uma enfermidade intestinal inflamatória e crônica que afeta o revestimento do trato digestivo. Seus principais sintomas são dor abdominal, diarreia, perda de peso, anemia e fadiga. A Doença de Crohn não tem cura, e esteroides e imunossupressores são utilizados para retardar sua progressão.

    PROCESSO Nº: 0807937-89.2020.4.05.8200

     

     

     

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5.

    Pescadores e entidades ligadas à fiscalização da pesca participam de reunião integrante de Projeto Restaurativo

    O Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da Justiça Federal do RS (JFRS) conduziu, no dia 15/12, uma reunião entre pescadores e entidades ligadas à fiscalização da pesca no auditório do Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (Ceclimar) da Universidade Federal do RS (UFRGS) em Imbé (RS). O objetivo foi tratar assuntos identificados como dificuldades e pensar em soluções possíveis, em construção conjunta, pelos participantes do encontro.

    Estavam presentes, representantes da Colônia Z3, da Guarda Municipal e das Secretarias de Pesca de Imbé e Tramandaí (RS), do Batalhão Ambiental da Brigada Militar (Patram) e da equipe do Projeto de Monitoramente Pesqueiro do Estuário do Rio Tramandaí (Mopert). Pelo Cejure, atuaram como facilitadoras as servidores Queles Cristina Silva de Braz, Rita Vieira da Rosa e Sibele Wolff Garcez, além do juiz federal Lucas Fernandes Calixto que coordenou a atividade.

    Foi acolhida pelos participantes a proposta enviada por vídeo pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Nacionais (Ibama) para que seja criado um grupo para definir uma estratégia conjunta de fiscalização, com cronograma de trabalho. A ideia é trabalhar com educação ambiental e com os pescadores artesanais, construindo com eles a agenda de prioridades. Além disso, a UFRGS ficou disponível para fazer capacitações para a Guarda Municipal e ficou acertada a realização, ainda em janeiro, de oficina para definir a interpretação das legislações e elaboração de Mapa de cartografia das legislações - físico e on line, facilitando o manejo.

    O procedimento restaurativo visa abrir espaços de escuta e diálogo de forma que os envolvidos nas situações possam construir as melhores soluções.

     

     

    Fonte: Secos/JFRS (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    Juizado Especial Federal Itinerante Indígena atende aldeias da região de Dourados (MS) de 5 a 9 de fevereiro

    Mutirão será realizado na Aldeia Jaguapiru e levará serviços a 25 mil moradores da região

     

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e a Justiça Federal em Mato Grosso do Sul (JFMS) realizam, de 5 a 9 de fevereiro, das 8h às 16h, o Juizado Especial Federal (JEF) Itinerante Indígena em Dourados/MS. A ação irá atender a população das Aldeias Jaguapiru, Bororó e Panambizinho. 

    A força-tarefa, composta por mais de 200 pessoas, prestará serviços de justiça e cidadania aos 25 mil residentes da região, na Escola Estadual Indígena Intercultural Guateka Marçal de Souza, na Aldeia Jaguapiru. 

    O projeto conta com a parceria de organizações públicas e não governamentais. O mutirão tem como objetivo levar atendimento a locais distantes dos fóruns e de difícil acesso aos jurisdicionados, para a solução de problemas judiciais, extrajudiciais e documentais de forma fácil e rápida. 

    Entre os serviços disponíveis estão: orientação sobre benefícios previdenciários, concessão de aposentadorias, auxílio-doença, salário-maternidade, benefício assistencial, pensão por morte; expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), título de eleitor e carteira de identidade; cobrança; Carreta Odontológica e Carreta do Hospital do Amor, que oferece exames gratuitos. 

    Na ocasião, também serão atendidas demandas relacionadas ao direito de família, como alimentos, divórcio, DNA, guarda, reconhecimento ou dissolução de união estável, conversão em casamento e reconhecimento espontâneo de paternidade. 

    Durante a força-tarefa, serão realizadas palestras sobre os temas “Abuso sexual”, “Violência contra mulher” e “Gravidez na adolescência”. 

    No atendimento, é importante que a pessoa apresente documentos pessoais, provas do direito pretendido, atestados, laudos médicos, exames, contratos, notas fiscais e comprovantes de residência.   

    A Prefeitura de Dourados fará o transporte da população para o local dos serviços. 

     

    Aldeias 

    A Aldeia Jaguapiru está localizada a sete quilômetros de Dourados e possui aproximadamente 13 mil indígenas. A Aldeia Bororó fica a dez quilômetros do município e tem população estimada em 12 mil indígenas. Panambizinho é composta por 600 pessoas e está situada a 25 quilômetros da cidade.   

    Dourados é o segundo município a receber um JEF Itinerante Indígena realizado pela Justiça Federal da 3ª Região.  

    O primeiro ocorreu entre 11 e 15 de setembro de 2023 nas Aldeias Limão Verde e Bananal, em Aquidauana/MS. A ação prestou mais de 3.500 atendimentos

     

    Participantes 

    Tribunal Regional Federal 3ª Região (TRF3)  

    Justiça Federal em Mato Grosso do Sul (JFMS)  

    2º Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais - Dourados/MS 

    Advocacia Geral da União (AGU)  

    Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS)  

    Defensoria Pública da União (DPU)  

    Defensoria Pública do Estado (DPE)  

    Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) 

    Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (FIEMS)  

    Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)  

    Instituto de Prevenção do Hospital de Amor - Dourados/MS 

    Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  

    Ministério dos Povos Indígenas  

    Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS)  

    Ministério Público Federal (MPF) 

    Prefeitura de Dourados/MS  

    Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul  

    Receita Federal  

    Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead/MS)  

    Secretaria de Saúde Indígena (SESAI)  

    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp/MS)  

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS)  

    Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS)  

    Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)  

    Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)  

    Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) 

     


    Serviço  

    Juizado Especial Federal Itinerante Indígena 

    Data: 5 a 9 de fevereiro  

    Horário: das 8h às 16h   

    Local: Escola Estadual Indígena Intercultural Guateka Marçal de Souza, Aldeia Jaguapiru, Dourados/MS

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Força-tarefa da Corregedoria Regional no JEF de Sorocaba resulta em 2 mil sentenças proferidas

    Mutirão também reduziu o acervo em 8,26%

     

    Uma Força-tarefa coordenada pela Corregedoria da Justiça Federal da 3ª Região, formada por servidores com expertise em gestão processual e conhecimento de ferramentas de gerenciamento, foi realizada, de 4 de dezembro de 2023 a 7 de janeiro de 2024, no Juizado Especial Federal (JEF) de Sorocaba/SP, tendo resultado em 2.356 sentenças proferidas. O objetivo foi auxiliar a unidade judiciária no que se refere à gestão do acervo e à atividade decisória.

    A iniciativa foi determinada pelo corregedor regional, desembargador federal David Diniz Dantas, a pedido da presidente do JEF/Sorocaba, juíza federal Maria Fernanda de Moura e Souza, e da juíza federal Carolina Castro Costa, titular da 1ª Vara-Gabinete, em razão do volume crescente de processos sem movimentação ou pendentes de sentença no juizado.

    A medida integra um conjunto de iniciativas que vem sendo adotadas pela Corregedoria Regional durante a gestão do desembargador federal David Diniz Dantas.

    Entre abril e agosto de 2023, o órgão atuou junto ao JEF de São José do Rio Preto, promovendo reuniões e treinamentos para organização do acervo e diagnóstico de pontos críticos, gargalos, dificuldades e rotina dos trabalhos. A medida resultou em redução do acervo em tramitação líquida da unidade, de 28.630 para 20.737 processos (redução da ordem de 27,6%).

    Já em novembro de 2023, força-tarefa semelhante à realizada em Sorocaba atuou junto ao JEF de Araçatuba, resultando em redução do acervo em tramitação líquida de 22.455 para 18.763 processos (redução de 16,55%).

    Os trabalhos no JEF de Sorocaba foram realizados de forma híbrida: parte da equipe envolvida esteve presencialmente em Sorocaba entre os dias 4 a 15 de dezembro; nos demais dias, as atividades foram integralmente remotas. Durante os 34 dias de atuação da força-tarefa, foram proferidas 2.356 sentenças, com ou sem resolução de mérito. Foram ainda proferidos 162 decisões e despachos, e sobrestados 1.650 processos. Além disso, as medidas de saneamento adotadas por magistrados e servidores resultaram em redução do acervo em tramitação líquida da unidade, de 31.675 para 29.059 processos, o que representa diminuição de 8,26%.

    Para além do incremento na produção de sentenças e da redução de acervo, os trabalhos desenvolvidos pela Corregedoria deixam nas unidades a memória de novos métodos de trabalho e de novo modelo de gestão, utilizado pelas forças-tarefas para possibilitar o alcance dos resultados mencionados. Segundo o corregedor regional David Diniz Dantas, o seu intuito primordial é promover mudança de mentalidade e dos padrões do serviço, através do compartilhamento de experiências.

    No JEF de Sorocaba, os trabalhos foram conduzidos pelo juiz federal auxiliar do corregedor regional, Leonardo Estevam de Assis Zanini, e coordenados pela assessora Tatiana Rita Doro, com a participação dos servidores Aline Sochan Magnoni, Ana Lúcia Bellanda, Arnaldo Bernardo, Carlos Alberto Liessi, Cristina Eiko Hirota Yoshinaga, Denise de Araújo Pinto, Dionéia Rocha da Silva Queiroz, Eliane Tozadori Marques, Fernanda de Aquino Quintella Velazquez, Fernando Hiroyuki Hosakan, Gustavo Henrique Gentil, Isabel Sakae Moromizato Mello de Souza, Luciana Gonçalves Ribeiro Alves, Márcio Atoji Berti, Márcio David Ávila Gomes, Maurício Queiroz Schiavinato, Roberto Marcos Carvalho da Silva, Rodrigo de Melo Almeida, Woney Jorge Hideki Tsuha, Claudio Antonio Klein, Luiz Fernando Neto, Rogério Delgado e Walmor Da Silva Prado Moreira.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    TRF2 expede ato para simplificar acesso de pessoas em situação de rua à justiça

    Pessoas em situação de rua que precisem buscar direitos na Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo agora deverão contar com um acesso facilitado aos serviços da instituição e com um andamento mais rápido dos seus processos.

    As garantias estão definidas no Provimento nº 11, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que dirige várias recomendações aos juízes federais dos dois estados, incluindo a orientação de dar prioridade na tramitação das ações em que esse grupo em condição de vulnerabilidade social for parte ou interessada.

    O ato foi assinado em dezembro do ano passado pela corregedora regional, desembargadora federal Leticia De Santis Mello, e pela juíza federal Ana Carolina Vieira de Carvalho, que atua em auxílio ao órgão.

     

    Experiência com o PopRuaJud embasou o documento

    O provimento da Corregedoria Regional foi elaborado a partir da constatação das dificuldades enfrentadas pela população em situação de rua, nas entrevistas realizadas durante os atendimentos prestados nos eventos do PopRuaJud.

    A iniciativa, que já teve duas edições no Rio de Janeiro – em 2022 e 2023 -, é organizada e produzida a quatro mãos, pela própria juíza federal Ana Carolina Vieira de Carvalho, que coordena o Núcleo de Justiça Itinerante do TRF2, e pela juíza federal Valéria Caldi.

    Nessas ocasiões, ficou claro para as magistradas que as pessoas sem endereço, e quase sempre afastadas de suas famílias, encontram obstáculos quando precisam acionar serviços públicos, principalmente pela dificuldade de cumprir exigências burocráticas, como a apresentação de cédulas de identificação e de comprovantes de residência.

    Assim, as juízas sugeriram à Corregedoria Regional a formalização das recomendações do Provimento 11/2023. De acordo com o texto, os magistrados deverão permitir o ajuizamento de ação quando a pessoa em situação de rua não possuir documentos pessoais. Nesse caso, nos termos do provimento, cabe ao próprio juiz oficiar aos cartórios de registro civil, à central de informações de registro civil de pessoas naturais, e aos cadastros de identificação, para obter as informações necessárias e os documentos para dar início ao processo.

    Também, deve ser permitida a substituição do comprovante de residência por um endereço de referência da rede de proteção social, como o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop, da Prefeitura do Rio de Janeiro) e as Casas de Passagem, dentre outros serviços.

    Ainda, o normativo traz observações para o tratamento dos casos em que, no processo, for identificado que a pessoa em situação de rua sofre de alcoolismo ou dependência química. Nessa hipótese, a recomendação é para o encaminhamento à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

    Contra a aporofobia

    Na exposição de motivos, o Provimento nº 11/2023 destaca, dentre outras considerações, o aumento de 211%, nos últimos dez anos, da população que vive nas ruas e praças brasileiras, segundo apuração do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

    Também ressalta a necessidade do combate à aporofobia, que “viola os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, nomeadamente aquele relacionado ao combate a todas as formas de discriminação”.

    O termo – aporofobia – foi cunhado pela professora de filosofia jurídica, moral e política da Universidade de Valência (Espanha), Adela Cortina, para designar o sentimento de aversão às pessoas pobres, e o consequentemente tratamento discriminatório dado a elas.

    Confira, na íntegra o Provimento Nº TRF2-PVC-2023/00011.

     

     

    Fonte: Ascom TRF2.

    TRF1 conclui digitalização e migração de processos e passa a ser 100% digital

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concluiu, no dia 29 de dezembro de 2023, a migração de todos os processos em tramitação nos 1º e 2º Graus para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e para o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Trata-se de um marco histórico que reflete o esforço do Tribunal para alcançar sua missão de garantir à sociedade uma Justiça mais acessível, rápida e efetiva.

    Ao todo, foram digitalizados mais de 2,6 milhões de processos físicos, sendo 2.609.542 migrados para o PJe e 4.197 para o SEEU. Além dos processos físicos digitalizados, também foram migrados mais de 604 mil autos originalmente digitais – vindos dos sistemas JEF Virtual, e-Jur e PJD-EF.

    Esse resultado somente foi possível graças ao empenho de diversos setores do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias, desde a concepção do projeto – em outubro de 2018 – até a finalização, ocorrida em dezembro de 2023. 

    Para o gestor dos sistemas judiciais do primeiro e segundo graus, juiz federal Náiber Pontes de Almeida, ao longo do projeto o Tribunal “empreendeu uma complexa jornada de modernização, visando a digitalização integral de seu acervo processual”. Segundo o magistrado, a migração “representa um marco jurídico-tecnológico, visto que proporcionará maior celeridade, acessibilidade e transparência processual. Tal avanço promove eficiência operacional, redução de custos e sustentabilidade, fortalecendo a gestão documental e a prestação jurisdicional, em benefício da sociedade e da Justiça Federal”.

     

    Trabalho em conjunto

    A ação contou com o trabalho coletivo de magistrados, servidores e colaboradores do TRF1 e de todas as Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região (JF1). O diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin), Lucio Melre da Silva, enfatiza que “as equipes trabalharam dia e noite para estabilizar o sistema. Foi um trabalho que envolveu infraestrutura, sistemas, negócios e também os usuários, que apresentaram sugestões para aprimoramento do processo”.

    Melre conta que, no decorrer do projeto, o Tribunal investiu na aquisição de novos equipamentos, banco de dados, storage, backups e processadores, tornando o PJe mais performático, e explica que “com os autos tramitando 100% no PJe será possível a implementação de rotinas que automatizem procedimentos e melhorem a gestão do sistema e dos processos de trabalho”.

    Quem também acompanhou de perto essa trajetória foi a supervisora da Seção de Gerência de Projetos de Sistema (Segis), Mônica Regina Ferreira Rodrigues, que participou da migração de processos para o PJe desde o início. Ela relembra que, em outubro de 2018, iniciou-se o desenvolvimento das ferramentas eMigrador e Extrator, e ambas passaram a operar em conjunto, permitindo a inserção do processo no PJe com base nos dados (metadados) e nos documentos já cadastrados no sistema origem (número, data de autuação, data de distribuição, relator, classe, assunto, partes, características e histórico de movimentação com seus respectivos complementos).

    Mônica ressalta que, desde o início, a solução foi pensada e desenvolvida para respeitar a organização do acervo de cada unidade, sendo que “o lançamento da migração ordenada ditava o ritmo que os processos seriam migrados para o PJe; um trabalho conjunto com as Varas no 1º Grau e gabinetes e processantes do 2º Grau. Pensamos também em aproveitar ao máximo as informações cadastradas nos sistemas legados para permitir agrupamentos a partir de ‘etiquetas’ e ‘observações’ nos processos, facilitando, assim, a organização do acervo dentro do PJe”.

     

    Projeto colocado em prática

    Após a criação das ferramentas e os ajustes nos fluxos de trabalho, em fevereiro de 2019, o TRF1 iniciava a digitalização do acervo físico da Corte. Um projeto histórico, denominado “Digitalização do Acervo Judicial do TRF1” – que posteriormente passou a ser chamado de “Transformação Digital do TRF1”, em razão do envolvimento de diversos setores e do impacto que as mudanças trariam para as rotinas de trabalho na Justiça Federal da 1ª Região e na prestação de serviços para o cidadão. 

    O diretor da Divisão de Projetos de Sistemas (Dipsi), Janderson Casado de Vasconcelos Santos, relata que o primeiro processo foi migrado em março de 2019 e, a partir de então, os autos passaram a ser inseridos em um sistema eletrônico único – o PJe –, mantendo a numeração, a integridade, a inteligibilidade e a continuidade cronológica do conteúdo dos processos físicos.

    “A centralização dos processos no PJe possibilitou a padronização de procedimentos, a melhoria dos dados estatísticos e a otimização dos recursos humanos das áreas técnicas – que deixarão de prestar apoio a diversos outros sistemas processuais –, além da facilidade trazida aos jurisdicionados, que passam a utilizar o mesmo sistema adotado por outros tribunais”, ressalta Janderson.

     

    Desafios

    O primeiro ano de projeto foi marcado por muitos desafios, especialmente porque se tratava de elaboração e execução de um novo processo de trabalho, como conta a diretora da Divisão de Automação e Inteligência Artificial (Diale/Cofaj), Adriana Saraiva Ferreira, gerente do projeto responsável pela 2ª Instância. 

    “No decorrer do tempo, surgiram algumas inconsistências nos procedimentos relacionados à migração e digitalização dos processos, mas os ajustes foram realizados e conseguimos seguir com total harmonia e colaboração das unidades envolvidas”, conta a gerente do projeto.

    Para cumprir a meta estabelecida na Resolução 420/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinava a conclusão da migração dos autos físicos até dezembro/2023, foi necessário um mutirão. A juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger), explica que, no início de outubro de 2023, foi preciso a organização de um esforço concentrado para finalizar a migração de aproximadamente 11,6 mil processos físicos que estavam em tramitação nos 1º e 2º Graus da 1ª Região. 

    De acordo com a magistrada, além da digitalização e da migração para o PJe, foi necessário um trabalho minucioso para corrigir inconsistências nos dados. “Com o empenho da Secin, da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Secge), das Diretorias de Foro (Direfs), de juízes e juízas, de servidores e servidoras, da Presidência e da Coger, o que parecia improvável tornou-se realidade. Com 100% dos processos tramitando no PJe, a condução dos casos será mais ágil e o controle estatístico se tornará mais confiável e eficiente”, celebra a juíza federal.

     

    Tribunal 100% digital

    O TRF1 está em uma nova fase: é no que acredita o diretor da Coordenadoria de Validação de Registros, Verificação de Regularidade e Informações Processuais (Corip), Aluízio Alves de Oliveira. Para ele, o projeto “trouxe muitos benefícios, como a redução significativa dos custos com pessoal, economia de energia elétrica, de papel e de materiais gráficos e, principalmente, liberação de espaços físicos, considerando a redução da necessidade de armazenamento de cadernos físicos. A digitalização e migração representa uma grande evolução no conceito de sustentabilidade”.

    A finalização do projeto de digitalização e migração de processos demonstra o compromisso do TRF1 com a modernização do Judiciário e com a prestação jurisdicional de qualidade. “De agora em diante serão colhidos os frutos de um acervo inteiramente digital. A migração de todo o acervo parecia remota no início da presente gestão, em abril de 2022, pois ainda havia 636.834 processos físicos, correspondentes a 14,62% do acervo. Entretanto, tornou-se realidade no final de 2023, graças ao esforço de todos e de cada um”, declara Maria Cecília De Marco Rocha, juíza federal em auxílio à Presidência do TRF1. 

    O diretor da Coordenadoria de Sistemas de Informação (Cosis), Marcos Barbosa Andrade, considera que a conclusão do projeto é um marco importante para o Tribunal e enaltece a harmonia, engajamento e eficiência de todos os envolvidos no TRF1 e em todas as Seções Judiciárias. “O trabalho desenvolvido demonstra a sinergia, capacidade e maturidade da JF1 na execução de grandes e complexos projetos de Tecnologia da Informação. Tal feito abre inúmeras oportunidades de novas evoluções rumo à plena transformação digital”, concluiu. 

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Edital aberto para contribuições na revista Labuta, periódico da pós-graduação em Direito da UERJ

    A Ajufe informa o lançamento de edital para contribuições na publicação “Labuta: Revista Eletrônica de Direito do Trabalho e Previdência”, periódico acadêmico vinculado à Linha de Direito do Trabalho e Previdenciário do programa de pós-graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPGD/UERJ).

    As edições da Revista Labuta são publicadas semestralmente, nos meses de abril e outubro de cada ano, e tem por objetivo proporcionar espaço de divulgação das pesquisas e do conhecimento produzidos em sua área de atuação, por meio da publicação de artigos científicos que tratem de temas de Direito do Trabalho e de Direito Previdenciário, de forma isolada ou interdisciplinar.

    Além de servir de instrumento de relacionamento acadêmico, o periódico também tem como objetivo contribuir para o debate institucional em busca do aprimoramento de políticas públicas e legislativas nas referidas disciplinas de Direito, dirigindo-se a juristas e acadêmicos das referidas áreas.

    Acesse o edital em aberto: https://www.ajufe.org.br/images/2024/01/Edital_Labuta.pdf

    Conheça o site da publicação em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/labuta/index

    Nota de pesar - Maria de Lourdes da Silva

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) comunica, com pesar, o falecimento da senhora Maria de Lourdes da Silva, mãe da juíza federal, Mara Lina Silva do Carmo, ocorrido nessa terça-feira, 26 de dezembro.

    O velório ocorrerá até às 10h30, desta quarta-feira (27/12), no Memorial da Pax Bahia, Avenida Centenário, 291 Bairro SIM, Feira de Santana (BA). (Local próximo ao condomínio Imperial Ville e base da polícia militar 66)

    O sepultamento será a partir das 10h30, no cemitério Jardim Celestial, em Feira de Santana.

    A Ajufe lamenta a perda e manifesta os mais sinceros sentimentos aos familiares.

    Juiz federal Alexandre Rossato anuncia aposentadoria e participa de sua última sessão de julgamento no TRF4

    O juiz federal e associado da Ajufe Alexandre Rossato da Silva Ávila participou, nesta quarta-feira (13/12), de sua última sessão de julgamento presencial como magistrado convocado na 1ª Turma do TRF4. O magistrado anunciou a sua aposentadoria.

    Alexandre Rossato ingressou na carreira da magistratura em 1994, atuando como juiz federal substituto na Vara Federal da Subseção de Florianópolis. Ele foi promovido a juiz federal titular na Subseção de Novo Hamburgo (RS), onde jurisdicionou por 19 anos.

    Em 2013, Rossato foi removido para a 14ª Vara Federal de Porto Alegre, especializada em matéria tributária. Ele ainda foi convocado para atuar no TRF4, primeiramente na 2ª Turma da corte e, posteriormente, na 1ª Turma, ambos colegiados especializados em Direito Tributário.

    Desembargador federal Carlos Muta é eleito presidente do TRF3 para o biênio 2024-2026

    Na última quarta-feira (6/12), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) elegeu, por unanimidade, o desembargador federal Carlos Muta para a presidência da Corte no biênio 2024-2026. O colegiado também elegeu os desembargadores federais Johonsom di Salvo e Nelton dos Santos para os cargos de vice-presidente e corregedor-regional, respectivamente.

    Os trabalhos foram conduzidos pela presidente do TRF3, desembargadora federal Marisa Santos. “A votação unânime mostra que o Tribunal tem consenso. É isso que nos faz avançar, superar diferenças pessoais e seguir em frente para que a instituição seja cada vez mais reconhecida. Parabenizo os eleitos e fico muito feliz de viver esse momento. Os três irão representar muito bem o Tribunal no biênio que se aproxima”, destacou a magistrada.

    O novo presidente eleito, desembargador federal Carlos Muta, agradeceu todos os desembargadores presentes na sessão e por videoconferência. “É uma alegria incomensurável a confiança que o plenário da corte conferiu a nos três. Os compromissos serão mantidos, prezando pelo diálogo, transparência e espirito público para o fortalecimento e o engrandecimento da prestação jurisdicional.

    O presidente deve ser aquele que trabalha, sobretudo, em prol dos membros e dos servidores da Justiça e a nossa finalidade sempre será essa”, afirmou.

    Eleito vice-presidente para o próximo biênio, Johonsom di Salvo agradeceu aos colegas. “Hoje demos uma lição de harmonia e respeito. É possível ter um judiciário de que nossa população possa se orgulhar”.

    Nelton dos Santos, eleito como corregedor-regional, também manifestou gratidão pela confiança depositada pelos desembargadores federais. “Tenho orgulho muito grande de compor esse tribunal ao lado de todos e de todas. É uma felicidade imensa integrar esta corte”.

    Carlos Muta - Natural de Jacareí (SP), o desembargador federal é bacharel em Relações Internacionais (1989) e em Direito (1991) pela Universidade de Brasília (UnB), especialista em Direito Público (1994) e mestre em Direito do Estado (2000), também pela UnB. Magistrado desde 1995, foi promovido ao TRF3 em 2002 e ocupou o cargo de corregedor-regional no biênio 2018-2020. Atuou, ainda, como assessor do vice-procurador–geral da República e de ministro do Supremo Tribunal Federal, além de ter sido professor da Faculdade de Direito de Guarulhos. Atualmente, é o coordenador do Gabinete da Conciliação do Tribunal.

    Órgão Especial, Revista e Comissão de Jurisprudência

    Durante a sessão, o plenário também reconduziu, por aclamação, o desembargador federal e primeiro secretário da Ajufe, Carlos Delgado, para o cargo de membro do Órgão Especial.

    O desembargador federal Sérgio Nascimento foi eleito para dirigir a revista do Tribunal no final do biênio 2022-2024; e os desembargadores federais Valdeci dos Santos e Erik Gramstrup foram eleitos membros efetivo e suplente da Comissão de Jurisprudência, respectivamente.

    Edição de dezembro da Revista Justiça & Cidadania traz entrevista com a juíza federal e cantora Laís Leite

    A edição nº 280 da Revista JC traz uma entrevista com o Ministro Benedito Gonçalves, membro de nosso Conselho Editorial, que faz um balanço de seus 15 anos como integrante do STJ. O presidente do STF e do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso, apresenta artigo exclusivo em defesa do recém-aprovado Exame Nacional da Magistratura – que promete qualificar ainda mais os processos seletivos para o ingresso de novos juízes nos quadros dos tribunais.

    No espaço da Ajufe, o leitor pode conferir uma entrevista com a juíza federal e também cantora, Laís Leite. Ela lançou, em dezembro, o seu segundo trabalho, que é resultado do processo de transformação e amadurecimento vivenciado por Laís desde que assumiu a magistratura federal.

    Veja a íntegra da Revista JC em: https://editorajc.com.br/news/231206-news-280/231206-news-280_ajufe.html

    Corregedoria Nacional lança programa para regularização fundiária em favelas

    Depois dos resultados obtidos, já em 2023, para ampliar a regularização fundiária nos nove estados da Amazônia Legal, a Corregedoria Nacional de Justiça leva o Programa Solo Seguro para as favelas. Nesta sexta-feira (8/12), às 14h30, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, fará a entrega de aproximadamente 200 títulos de propriedade, na primeira ação do Solo Seguro Favela na Vila Olímpica da favela do Alemão, no Rio de Janeiro.

    Além da regularização fundiária, o Solo Seguro Favelas pretende estimular a oferta de serviços públicos nessas áreas, como água, luz, esgoto, drenagem, coleta de lixo, educação, esporte, lazer, cultura, saúde, geração de trabalho e renda e assistência social. A ideia é promover um resgate de cidadania da população local que sofre ainda com sérios problemas de exclusão alimentar. Tudo isso justamente no dia 8 de dezembro, quando é celebrado o Dia da Justiça. O ministro estará acompanhado do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e de outras autoridades locais.

    A iniciativa que agora se estende às comunidades fluminenses se ancora na experiência exitosa do programa realizado na Amazônia Legal, que envolveu as corregedorias dos tribunais e os cartórios de imóveis nos esforços para enfrentar a grilagem de terras e os conflitos fundiários, que já garantiu a entrega de mais de 30 mil títulos de posse.

    O objetivo é impulsionar o ordenamento territorial urbano com a titulação e emissão dos registros imobiliários aos ocupantes dessas áreas em todos os estados do país. Diante da vulnerabilidade social e da falta de infraestrutura urbana nesses locais, as ações foram organizadas nos eixos estruturantes de projeto urbano, do trabalho social e da regularização fundiária.

    Em abril deste ano, a Corregedoria Nacional de Justiça instituiu o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, para, entre outros objetivos, superar conflitos fundiários, promover a proteção ambiental e enfrentar a grilagem de terras públicas.

    No esforço concentrado de uma semana, realizado entre 28 de agosto e 1º de setembro, foram entregues mais de 31.000 títulos registrados: Acre (3.700), Amapá (138), Amazonas (2.707), Maranhão (4.793), Mato Grosso (8.134), Pará (4.000), Rondônia (1.795), Roraima (2.474), Tocantins (3.523). Além disso, houve organização de seminários, fóruns, simpósios e workshops em cada estado da Amazônia Legal, para discussão de questões relacionadas à regularização fundiária.

     

     

    Fonte: Agência CNJ de Notícias.

    Lançamento da obra “Justiça Penal Negociada”

    A Ajufe comunica o lançamento da obra “Justiça Penal Negociada”, coorganizada pelo juiz federal Inezil Penna Marinho Jr. e pelo defensor público William Akerman.

    Com prefácio do ministro do STF Luís Roberto Barroso, a obra examina o consensualismo pragmático e a justiça penal negociada, o controle judiciário e a transação penal das origens à atualidade, e conta com diversos artigos de magistrados federais e operadores do direito.

    Dentre os autores, estão os juízes federais Etiene Coelho Martins, Michael Procópio Ribeiro Alves Avelar, Daniel Marchionatti Barbosa, além do ex-ministro Néfi Cordeiro e do coorganizador Inezir Penna Marinho Jr.

    Para mais informações ou aquisição da obra, acesse: https://editorasobredireito.com/product/justica-penal-negociada/

    Presidente do TRF5 palestra sobre direito probatório em faculdade no Recife (PE)

    A Ajufe informa que amanhã (28/11), a partir das 19h, a Faculdade Damas receberá o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Fernando Braga, para a palestra de lançamento do livro “Direito Probatório (Stricto Sensu) da Valoração da Prova”, publicado pela editora Tirant Brasil. O evento acontecerá no auditório Irmã Miriam do Colégio Damas, no bairro das Graças, no Recife (PE). 

    O trabalho defende a valoração da prova como principal preocupação na tomada de decisão, superando a tradicional ideia de livre convencimento, amparada no mito do senso comum como forma de pensar dotada de acurácia compatível com as consequências de uma decisão judicial. A obra põe em xeque o imobilismo e fornece base dogmática consistente em favor da segurança jurídica, sobretudo no modo de aplicar-se a persuasão racional no direito brasileiro.

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    Ministro Schietti lança obra sobre reconhecimento de pessoas

    Na quinta-feira (30/11), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lança a obra “Reconhecimento de Pessoas – Novo regramento sob enfoque constitucional", organizado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz e pelo defensor público William Akerman. O evento acontece a partir das 18h30, no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar), na sede do Tribunal.

    Com prefácio do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentação da ministra Rosa Weber, também do STF, e posfácio da advogada Dora Cavalcanti, a obra se propõe a avaliar, de forma interdisciplinar, as contribuições que a psicologia do testemunho e as rigorosas diretrizes técnico-jurídicas trazem sobre a questão do reconhecimento de pessoas no âmbito nacional, colocando em perspectiva o alto potencial discriminatório do sistema de justiça criminal brasileiro.

    Escrito por 16 autores, o livro aborda, dentre outros, os seguintes temas: reconhecimento fotográfico à luz do mesmo diploma regulamentar; desafios do reconhecimento de pessoas e fotográfico na fase da investigação criminal; (im)possibilidade do reconhecimento pessoal compulsório; reconhecimento fotográfico e a proteção de dados; reconhecimento de pessoas no tribunal do júri; e violações sistêmicas.

     

     

     

     


    SERVIÇO

    Lançamento da obra Reconhecimento de pessoas - Novo regramento sob enfoque constitucional
    Data: 30 de novembro
    Local: Mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar), sede do STJ em Brasília
    Informações: (61) 3319-8521 / 8169 / 8460
    Aquisição da obra: https://editorasobredireito.com/product/reconhecimento-de-pessoas-novo-regramento-sob-enfoque-constitucional/

    Barcelona recebe 10ª edição de simpósio que debate o Direito com a participação de magistrados e juristas brasileiros

    Entre os dias 15 e 17 de novembro ocorreu a 10ª edição do Simpósio Internacional de Direito CONSINTER, na Universitat de Barcelona, na Espanha. O coordenador acadêmico do evento foi o ex-presidente da Ajufe e juiz federal, Antônio César Bochenek.

    O Simpósio contou com palestras de professores e juristas internacionais e espanhóis, bem como grupos de trabalho com apresentações orais de artigos científicos, reunindo professores e alunos de graduação, pós-graduação (pós-graduandos, mestrandos e doutorandos), pesquisadores, advogados, magistrados, membros do Ministério Público brasileiros e ibero-americanos.

    O CONSINTER caracteriza-se por ser uma instituição sem fins lucrativos, criada com o apoio e interveniência da Editora Juruá Ltda., empresa do ramo editorial com mais de 48 anos de atividade empresarial, notadamente reconhecida por sua tradição na publicação de livros de alto nível técnico e científico nas diversas áreas do conhecimento e que, expandindo suas fronteiras, há mais de 07 anos está presente na Europa através da Editorial Juruá Ltda. com sede em Portugal, com uma gama de renomados e conceituados autores e conselheiros nacionais e estrangeiros.

    TRF6 inaugura nova sede da Subseção Judiciária de São João del-Rei (MG)

    No dia 09 de novembro foi inaugurada a nova sede da Subseção Judiciária de São Joao del-Rei, uma demanda que vem desde a inauguração da Vara Federal há mais de 20 anos, o antigo prédio se mostrava incompatível com o funcionamento integral da Justiça Federal, com a nova sede o jurisdicionado terá um atendimento de maior qualidade, destaca a Presidente do TRF6, desembargadora federal Mônica Sifuentes.

    Ao descerrar a placa inaugural da nova sede a Presidente em discurso, afirmou: “Perpetuamos o registro deste momento histórico. Esta placa celebra a conjugação de esforços de magistrados, servidores e todos aqueles que, desde a criação desta unidade, vêm lutando para propiciar a estrutura e o espaço adequados à plena prestação jurisdicional”.

    Uma solenidade com importantes homenagens e cheia de significados “Ao inaugurarmos a sede própria da Justiça Federal de São João del-Rei, e ao denominarmos este prédio como Fórum Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, honramos seu legado, que permanecerá indelével por incontáveis gerações de juristas. Eternizamos assim, simbolicamente, o agradecimento de todos nós, da Justiça Federal da 6ª Região, e de todos os jurisdicionados, tocados pela dedicação, ética e humanidade demonstradas por esse excepcional magistrado”, concluiu.

    O Tribunal Regional Federal da 6ª Região, a Seção Judiciária de Minas Gerais e a Subseção Judiciária de São João del-Rei prestaram homenagem a Vinicius Teixeira, filho do ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.

    O juiz federal em auxílio à Presidência do TRF6, Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, trabalhou com o ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e destacou as qualidades do homenageado: “foi um homem de muitos predicados, tinha um jeito próprio de levar a vida e deixou sua marca nas pessoas que conviveu e em tudo que fez profissionalmente principalmente na justiça mineira”. O magistrado também destacou a trajetória jurídica do ministro que ao se aposentar em 2006, após 40 anos devotado ao judiciário, exercia o cargo vice-presidente do STJ. O ministro Sálvio também teve destacada atuação como professor e foi um precursor nos cursos preparatórios para juízes, teve importante atuação na Escola Nacional da Magistratura, entre outras escolas de formação de magistrados.

    Ao final da cerimônia o desembargador federal Prado de Vasconcelos foi homenageado pelo apoio prestado a Subseção de São João del-Rei.

    Vídeo da inauguração: 

     

     

    Fonte: Ascom TRF6.

    Instalação de usinas fotovoltaicas gera economia de mais de R$ 168 mil ao TRF5

    O compromisso com o meio ambiente e com a economia de recursos públicos sempre esteve na pauta das gestões do TRF5. Não à toa, o Tribunal já possui cinco usinas fotovoltaicas nas unidades da Corte, que foram instaladas entre os anos de 2020 e 2023. Juntas, considerando o período de setembro de 2021 a setembro de 2023, as usinas são responsáveis por uma economia de energia de mais de R$ 168 mil.  

    A primeira delas foi inaugurada em dezembro de 2020, no telhado da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe). Em fevereiro do ano seguinte, o TRF5 instalou outras duas unidades: uma na coberta do termoacumulador do edifício-sede, capaz de abastecer a área do estacionamento, e outra também no telhado da Ampliação. Esta última foi instalada em parceria com a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), dentro do Programa de Eficiência Energética.   

    Já em abril de 2022, o TRF5 inaugurou a quarta usina, também na Esmafe: foi construída uma estrutura física para cobrir 40 vagas de estacionamento da Escola, sobre a qual foram instaladas 300 placas solares. O quinto equipamento foi instalado em março de 2023, também na Ampliação.  

     

     

     

    Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5.

    União e Estado do RS são condenados a fornecer canabidiol a mulher com fibromialgia

    A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou a União e o Estado do RS a fornecer o medicamento canabidiol a uma mulher com fibromialgia. A sentença, publicada na terça-feira (14/11), é do juiz Fabiano Henrique de Oliveira.

    A mulher de 48 anos ingressou com ação também contra o Município de Passo Fundo narrando que está doente há vários anos. Foi diagnosticada com leucemia, passou pelo tratamento e está curada, mas, na sequência, descobriu sofrer com fibromialgia, doença neurológica autoimune que provoca grande sofrimento e não tem cura.

    A autora explicou que necessita do medicamento para melhora da sua qualidade de vida, mas que ele não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).  Argumentou que a medicação é cara e que não possui condições financeiras para arcar com o custo do tratamento.

    Em suas defesas, os réus alegaram a existência de tratamentos alternativos disponíveis pelo SUS. Sustentaram que o medicamento precisa de eficácia cientificamente comprovada para ser oferecido pelo sistema único e de avaliação do custo/benefício. O Estado ainda destacou que o canabidiol não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Ao analisar o caso, o juiz destacou que o direito fundamental à saúde está reconhecido na Constituição Federal. “É certo que a atribuição de formular e implantar políticas públicas na defesa da saúde da população é do Executivo e do Legislativo, entretanto, não pode o Judiciário se furtar de seu múnus público quando chamado para apreciar alegações de desrespeito a direitos fundamentais individuais e sociais, entre eles o direito à saúde do cidadão”.

    O magistrado pontuou que, num primeiro momento, o pedido de fornecimento do medicamento foi negado tendo em vista que a nota técnica elaborada pelo NatJus era desfavorável. A autora solicitou a realização de outra perícia a ser feita de forma presencial com médico reumatologista. Oliveira deferiu o pedido, mas indicou perito neurologista.

    A partir do novo laudo, o juiz constatou que o medicamento “é imprescindível e indispensável, de uso urgente”, tendo em vista que a autora sofre de dor crônica, sem controle de seus sintomas de dores. Além disso, conforme exposto nos autos, as possibilidades de tratamento disponíveis pelo SUS foram todas esgotadas, sem eficácia, e também as disponíveis no Brasil.

    Segundo o magistrado, o perito afirmou que o tratamento solicitado tem indicação de eficácia para a melhoria das condições de saúde da mulher. Ele julgou procedente a ação, reconhecendo o direito da autora ao fornecimento judicial do canabidiol por tempo indeterminado, enquanto durar o efetivo tratamento da doença.

    Na sentença, ficou estipulado que o Estado do RS terá a obrigação de entregar o medicamento e a União deverá efetuar o ressarcimento integral dos valores pagos pelo ente estadual. A medida deve ser cumprida em 15 dias. Cabe recurso ao TRF4.

     

     

    Fonte: Secos/JFRS (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    Justiça Federal condena dez pessoas por importação e comercialização de agrotóxico proibido no Brasil

    A Justiça Federal condenou dez pessoas que atuavam na importação, comércio e transporte de agrotóxicos clandestinos trazidos do Paraguai para o Brasil. Somadas, as penas chegam a 190 anos. As condenações envolvem os crimes de organização criminosa, transporte e comercialização irregular de agrotóxicos e de depósito e transporte de substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana.

    Além das penas de restrição de liberdade aplicadas, a Justiça Federal também determinou o pagamento de mais de 10 milhões de reais a título de indenização por danos morais coletivos. As condenações são decorrentes da Operação Terra Envenenada, deflagrada em outubro de 2022. As sentenças foram proferidas em três ações decorrentes das investigações pelo juízo federal da 1ª Vara Federal de Guaíra. Pelo menos outras cinco ações contra outros integrantes do grupo ainda aguardam julgamento. 

    Entenda o caso

    A organização criminosa comprava, no Paraguai, grandes remessas do agrotóxico Paraquat – de comercialização e uso proibidos no Brasil – e fazia o transporte do produto para todo o território nacional. As negociações se davam a partir da cidade de Terra Roxa (PR), localizada em região de fronteira. 

    Segundo o Ministério Público Federal (MPF), como a intenção era apenas obter vantagem financeira, vendendo o agrotóxico a preços mais baratos que produtos nacionais, os membros da organização desconsideravam os malefícios causados pelo uso do produto para a saúde humana, para a fauna e a flora.

    Em sua sentença, o juiz federal citou que o agrotóxico distribuído pela organização criminosa certamente seria utilizado em plantações destinadas à alimentação humana. O magistrado afirmou, ainda, que o manejo e a utilização de tais produtos são regulamentados por legislação específica, considerando os riscos e malefícios pela utilização indevida dos produtos químicos. Assim, é possível estabelecer ligação entre as condutas dos réus e a grave ofensa delas aos direitos difusos e coletivos, à saúde e ao meio ambiente equilibrado, o que torna cabível a condenação dos acusados à indenização por dano moral.

     

     

    Fonte: Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná - COMSOC/JFPR, com informações da assessoria do MPF.

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