Inscrições para curso do CJF sobre Direitos dos povos indígenas encerram nesta sexta-feira (2/8)

    Estão abertas até esta sexta-feira (2/8) as inscrições para o Curso Direitos dos Povos Indígenas e Questões Penais, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF). O evento ocorrerá de 5 de agosto a 3 de setembro de 2024, na modalidade a distância, com tutoria.

    A ação educacional terá como público-alvo Juízas e juízes federais, vitalícios ou em processo de vitaliciamento, desembargadoras e desembargadores federais, sem necessária vinculação a uma área específica de jurisdição, e terá carga horária total de 30 horas-aula.

    Inscrições em: https://educa.enfam.jus.br/inscricao-direitos-indigenas

    Participe do 1º Fonajus Itinerante, em São Paulo

    A Ajufe comunica a realização do "1º Fonajus Itinerante" promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre os dias 8 e 9 de agosto. O encontro ocorre na sede do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), na capital paulista. Realizado no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), este será o primeiro evento de uma série de ciclos itinerantes, que têm o propósito de verificar as demandas judiciais na área.

    Durante dois dias, integrantes do Fórum, sob coordenação da conselheira Daiane Lira, supervisora do Fonajus, participarão de reuniões institucionais e do seminário “Desafios e Perspectivas da Judicialização da Saúde”. Em paralelo, acontecerão treinamentos na área, voltados para magistrados, servidores e especialistas no tema. As inscrições podem ser realizadas até a próxima segunda-feira (5/8), pelo site da Escola Paulista da Magistratura (EPM), tanto para o seminário, quanto para as oficinas.

    Inscreva-se

    Em São Paulo, 121.203 novos processos relacionados à saúde chegaram à Justiça paulista em 2023. Esse volume foi 23% superior ao registrado no ano anterior. Do total, a maioria (68%) refere-se a litígios na área de saúde suplementar, contabilizando 82.374 processos, equivalentes a uma alta de 25,3% em relação a 2022. Os demais 38.977 casos concentram-se na saúde pública, representando 32% das ações, com elevação de 18% no mesmo período.

    Até abril de 2024, foram registrados, no Brasil, o total de 787.028 processos pendentes, dos quais 173.274 tramitavam no estado de São Paulo. Destes, 63% (106.568) eram referentes à saúde suplementar; e 39%, demandas de saúde pública, o que representa 66.957 processos.

    O Programa Fonajus Itinerante percorrerá todos os estados do Brasil para promover diálogos, cooperação institucional e capacitação. O Comitê Nacional realizará visitas institucionais e reuniões com as Presidências e Corregedorias dos tribunais estaduais e federais, com os Comitês Estaduais de Saúde e demais órgãos e entidades do Sistema de Justiça e de Saúde. O intuito é estabelecer estratégias conjuntas para fortalecer e aprimorar as políticas públicas judiciárias de assistência à saúde, além de implementar, em conjunto com os comitês estaduais de saúde, a Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde, aprovada pela Resolução CNJ n. 530/23. As informações sobre o programa do Fonajus Itinerante podem ser conferidas na Cartilha publicada no Portal do CNJ.

     

    Programação

    A agenda do fórum começa às 10h com uma reunião com o Comitê Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, no Palácio da Justiça Clóvis Bevilacqua, coordenado pela desembargadora Mônica de Almeida Magalhães Serrano.

    No mesmo local, às 14h45, os representantes do Fonajus se reúnem com o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Fernando Antonio Torres Garcia. Às 17h, eles se encontram com o presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), desembargador federal Carlos Muta, no Gabinete da Presidência da Corte.

    A cerimônia de abertura do seminário, que acontece no Salão do Júri do Palácio da Justiça, está programada para as 9h do dia 9/8 e será seguida de Palestra Magna com o tema Incorporação de Novas Tecnologias em Saúde.

    Confira a programação completa

    Às 10h45, está programado o início do primeiro painel, Mapa da Judicialização da Saúde no Estado de São Paulo. Depois, será realizado o painel Judicialização da Saúde Suplementar.

    Coordenada pelo Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde do Hospital Sírio-Libanês (NTS-HSL), a Oficina sobre Evidências Científicas em Saúde será ministrada na Escola Paulista da Magistratura durante dois dias. Na quinta-feira (8/8), será voltada aos integrantes e parceiros dos chamados núcleos Natjus e, na sexta-feira (9/8), aos magistrados e seus representantes.

     

     

     


    Serviço – Fonajus Itinerante

    Reuniões institucionais
    Dia: 8/8
    Horário: A partir das 10h
    Local: Palácio da Justiça Clóvis Bevilacqua, 5.ºandar, sala 504, São Paulo/SP

    Oficina para membros e parceiros do Natjus-SP
    Dia: 8/8
    Horário: 8h às 12h e 14h às 18h
    Local: Escola Paulista da Magistratura (Rua da Consolação, 1.483)

    Seminário: Desafios e Perspectivas da Judicialização da Saúde
    Dia: 9/8
    Horário: A partir das 9h30
    Local: Salão do Júri do Palácio da Justiça – TJSP (Praça da Sé, s/n)

    Oficina para magistrados
    Dia: 9/8
    Horário: 14h às 18h
    Local: Escola Paulista da Magistratura (Rua da Consolação, 1483)

     

    Fonte: Agência CNJ de Notícias.

    Aberto o prazo para envio de boas práticas para a "I Jornada de Boas Práticas em Tutelas Coletivas"

    A Ajufe comunica a realização da "I Jornada de Boas Práticas em Tutelas Coletivas" promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento, organizado pelo Fórum Nacional de Ações Coletivas (FONACOL), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Escola Nacional da Magistratura do Trabalho (ENAMAT), acontecerá entre os dias 2 e 4 de setembro. Nos dois primeiros dias, o evento ocorrerá no TST e no dia 4 de setembro no CNJ. Haverá transmissão do evento pelos canais do YouTube do CNJ e do TST.

    A partir do diálogo com especialistas da área em seminários e oficinas, a "I Jornada das Ações Coletivas do FONACOL" tem por objetivo construir um catálogo de boas práticas, cujo propósito é valorizar e divulgar ações concretas e comunicações jurídicas em ações coletivas que contribuam de modo inovador e significativo para a solução, prevenção ou gestão de conflitos, em âmbito judicial, extrajudicial ou por meio dos espaços institucionais que atuam na concretização de políticas judiciária. O catálogo de boas práticas será construído a partir de casos enviados pelo público em geral, observadas as disposições do Edital do evento, que pode ser acessado neste link

    O evento é destinado a membros e integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público e suas unidades, especialistas, juristas, professores (as) universitários (as), estudantes e demais interessados na matéria.

     

    FONACOL
    O Fórum Nacional das Ações Coletivas (FONACOL) foi criado pela Resolução CNJ n. 138/2011, atualizada pela Resolução CNJ n. 326/2020. Entre outras atribuições, cabe ao FONACOL o monitoramento das ações judiciais coletivas, que envolvam direitos e interesses coletivos, difusos ou individuais homogêneos, além da propositura de medidas concretas e normativas voltadas à modernização de rotinas processuais, à organização, à especialização e à estruturação das unidades judiciárias.

     

     

     

     


    Serviço:

    Data: 2, 3 e 4 de setembro de 2024
    Prazo das Inscrições nos serviços: até 10/08/2024
    Link para Inscrições: https://formularios.cnj.jus.br/i-jornada-fonacol/
    Para mais informações, acesse o do Edital para envio de boas práticas e comunicações jurídicas

    Data: 2/9/2024

    • Horário: 18h-20h. 
    • Local: Auditório Victor Russomano do Tribunal Superior do Trabalho
    • Serviço: Mesa e Palestra de Abertura da I Jornada de Boas Práticas em Tutelas Coletivas.

    Data: 3/9/2024

    • Horário: 9h às 18h10 com intervalos
    • Local: Auditório Victor Russomano do Tribunal Superior do Trabalho
    • Serviços: Paineis sobre Tutela Coletiva do Trabalho; Tutela coletiva do Consumidor e da Ordem Econômica; Tutela Coletiva Socioambiental; Tutela Coletiva e Proteção ao Patrimônio Público. A composição dos paineis contará com especialistas e autoridades nos temas, cujos nomes serão em breve divulgados nesta página. 

    Data: 4/9/2024

    • Horário: 9h às 16h30
    • Local: Conselho Nacional de Justiça
    • Serviço: Realização de Oficinas para discussão das boas práticas e comunicações jurídicas previamente submetidas à coordenação do evento (no ato de inscrição)

     

    Fonte: CNJ.

    TRF3 confirma demolição e remoção de hotel na margem do rio Paraguai

    Propriedade está localizada em área de preservação permanente

     

    A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do proprietário de um hotel a demolir e remover o imóvel construído a 21 metros da margem direita do rio Paraguai, na região de Porto Morrinho, próximo ao município de Corumbá, em Mato Grosso do Sul (MS). Ele também terá de apresentar e implementar projeto de recuperação ambiental. 

    “As atividades desenvolvidas pelo réu causaram impacto ambiental, tanto que o laudo pericial destacou que a vegetação original foi suprimida e que as construções em área de preservação permanente impedem a sua regeneração natural e a recomposição”, afirmou o relator, desembargador federal Nery Júnior. 

    A Corte apreciou os recursos contra a sentença. O proprietário do hotel pretendia anular a condenação, sob argumento de que exercia atividades de ecoturismo ou turismo rural, permitidas pela legislação ambiental. Entretanto, o Tribunal rejeitou o pedido. 

    Também foi analisado requerimento do Ministério Público Federal (MPF), que pleiteava indenização por dano moral coletivo. A solicitação foi indeferida, pois a área degradada pode ser recuperada. 

    Laudo pericial concluiu que houve dano ambiental de pequenas proporções, sendo possível a demolição do imóvel e a reparação da área comprometida. 

    O hotel está localizado em área de preservação permanente, às margens do Rio Paraguai. A estrutura compreende construções com área de aproximadamente 670 m². 

     

     


    Apelação Cível 0000338-62.2012.4.03.6004 

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    CNJ e Observatório dos Serviços Notariais e de Registro promovem seminário sobre inovações tecnológicas e desafios do setor

    Ministros de tribunais superiores, juristas e especialistas em serviços notariais e de registro vão debater no dia 21 de agosto as inovações tecnológicas e os desafios do setor no Seminário “CNJ e o Observatório dos Serviços Notariais e de Registro”. Aberto ao público, o evento é promovido pela Revista Justiça & Cidadania e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será realizado de forma presencial no auditório do Conselho da Justiça Federal, em Brasília.

    As inscrições podem ser feitas pelo telefone (21) 99151-5006 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    Os debates incluem as políticas públicas criadas no âmbito do CNJ em parceria com as entidades representativas dos cartórios, como os programas Solo Seguro e Registre-se voltados para emissão gratuita de documentos habitacionais e civis.

    A programação inclui palestras do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, do diretor-geral da Enfam, ministro do STJ Mauro Campbell Marques, da conselheira do CNJ Daniela Madeira, do presidente da Febraban, Isaac Sidney, entre outros.

    O Observatório dos Serviços Notariais e de Registro é uma iniciativa da Revista Justiça e Cidadania que reúne o Instituto de Estudo de Protesto do Brasil (IEPTB), o Colégio Notarial do Brasil (CNB), o Instituto de Registro de Imóveis do Brasil ( IRIB), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN) e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ) para discutir e aprofundar estudos e projetos ligados às atividades extrajudiciais.

    Confira a programação completa e faça a sua inscrição. https://www.institutojc.com.br/eventos/cnj-e-o-observatorio-dos-servicos-notariais-e-de-registro/

    Justiça Federal do Ceará condena funcionário da CAIXA por importunação sexual

    O juiz federal e associado da Ajufe, Fabricio de Lima Borges, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, Subseção de Juazeiro do Norte, condenou um funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) por ter praticado o crime de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal) em desfavor de uma cliente. O crime ocorreu em maio de 2022, na agência de Brejo Santo (CE).

    O fatos teriam ocorrido durante o atendimento prestado à vítima, que havia ido à agência sacar os valores de seu benefício Auxílio Brasil.

    A condenação considerou o que foi colhido no inquérito policial e no Processo Disciplinar e Civil da CEF. As imagens captadas pelo circuito interno de TV da agência bancária e o depoimento da vítima e das testemunhas também foram relevantes.

    Em se tratando de crime de violência sexual perpetrado contra mulher, a sentença levou em conta que a palavra da vítima tem valor probatório diferenciado e que, de acordo com o Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, do CNJ, deve ocorrer sob a lente de gênero e deixando de lado visões estereotipadas.

    Ao fim, o acusado foi condenado a 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, com a conversão da pena privativa de liberdade ao pagamento de prestação pecuniária no valor de 40 (quarenta) salários mínimos em favor da vítima. A condenação também impôs a prestação de serviços comunitários, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. Por fim, a sentença decretou a perda da função pública de técnico bancário da CEF.

    O caso tramita em segredo de Justiça.

    Revista CNJ seleciona artigos sobre o Poder Judiciário e a proteção de vulneráveis

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu seleção de artigos acadêmicos e de pesquisas para compor o segundo volume de 2024 da Revista CNJ. O Poder Judiciário e a proteção de vulneráveis é o tema da edição do segundo semestre, que receberá artigos até 28 de agosto de 2024.

    Sob a coordenação da Secretaria de Estratégia e Projetos do CNJ, a publicação tem periodicidade semestral e dissemina trabalhos acadêmicos que tenham por objeto a atuação do Poder Judiciário e a prestação dos serviços de Justiça no Brasil. O primeiro número, que publicou artigos que estudam a Justiça Criminal, já está no ar.

    Acesse a íntegra do edital

    Os interessados em participar devem ter pós-graduação em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, em qualquer área de formação. O artigo poderá ter autoria compartilhada com até três autores e pelo menos um deles precisa ter a formação exigida.

    Os trabalhos encaminhados não podem ter sido publicados, ou estarem pendentes de publicação, em outros veículos de comunicação, sejam impressos ou eletrônicos. E a reprodução será permitida após publicação na Revista.

    Além dos aspectos formais exigidos no edital, são avaliados critérios relativos à originalidade, relevância e atualidade da pesquisa, bem como clareza e coerência do texto e da abordagem utilizada.

    Para participar, os interessados deverão acessar o endereço eletrônico da Revista CNJ, efetuar o cadastro e submeter o artigo eletronicamente, no próprio sistema.

    Cadastre-se e envie o artigo

     Regras

    O edital traz normas para publicação dos artigos, como formatação da página de rosto, as diretrizes para o resumo do texto, seguindo diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Há ainda detalhes sobre o formato que os trabalhos deverão ser apresentados: tipo de folha, quantidade de páginas, formato dos parágrafos, tipo e tamanho da fonte a ser utilizada, espaçamentos entre linhas, margens, e estrutura geral do texto (introdução, desenvolvimento, considerações finais e referências às fontes consultadas), entre outras normas destacadas.

     

     


    Fonte: Agência CNJ de Notícias.

    Juiz federal Rafael Porto lança 1ª edição do Manual de Direito Previdenciário

    O juiz federal da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belo Horizonte (MG) e associado, Rafael Porto, lançou a primeira edição do Manual de Direito Previdenciário, pela editora Foco. A obra tem o objetivo de oferecer um estudo concisco e didático do sistema previdenciário brasileiro. 

    Nas palavras do autor, o livro "observa o conteúdo programático usualmente cobrado pelos cursos jurídicos no país (restrito, em geral, à teoria geral e ao financiamento da seguridade social e ao plano de benefícios do RGPS), atendendo plenamente ao aluno de graduação, com muita objetividade, buscando apresentar completude no menor número possível de páginas – otimizando, assim, o tempo do leitor.

    Ademais, há intensa preocupação em proporcionar um material totalmente atualizado com a legislação de regência, a jurisprudência dos Tribunais Superiores e da Turma Nacional de Uniformização e os debates doutrinários mais proeminentes, de modo a servir também como apoio ao profissional que milita na área, tanto no processo judicial quanto no administrativo”.

    Mais informações em: https://www.editorafoco.com.br/produto/manual-direito-previdenciario-2024

    Manual de direito previdenciário

    Casas construídas em APP do Rio Uruguai deverão ser demolidas e área degradada precisará ser recuperada

    A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) condenou oito proprietários de imóveis e o Município de Porto Vera Cruz (RS) à demolição de casas localizadas em área de preservação permanente (APP) do Rio Uruguai. Eles também deverão elaborar e executar Projeto de Recuperação de Área Degradada. A sentença, publicada em 26/06, é do juiz Marcelo Furtado Pereira Morales.

    O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que dois dos acusados fracionaram imóvel rural e venderam irregularmente os lotes para seis pessoas, que construíram casas de veraneio no local. Sustentou que as edificações não tem licença ambiental e estão localizadas dentro da APP. O autor também afirmou que o Município de Porto Vera Cruz não cumpriu com sua responsabilidade de fiscalização tanto da ação de parcelamento irregular de imóvel rural quanto das intervenções não autorizadas na área de preservação permanente.

    Em suas defesas, os proprietários das casas pediram a suspensão da demanda até a finalização do projeto de regularização fundiária do local e que os imóveis não estariam em APP. Além disso, solicitaram a possibilidade de compensação ecológica do dano na mesma ou em outra área.

    Já os donos que fracionaram o terreno ainda sustentaram que a responsabilidade deles cessou quando venderam os imóveis. O município alegou que firmou termo de compromisso ambiental com o MPF em que se obrigava a fiscalizar e/ou licenciar as cláusulas estipuladas no acordo a partir de 13/1/2020 e agora o autor quer que a obrigação retroaja.

    Ao analisar os autos, o juiz concluiu que as casas estão construídas em APP, pois o Rio Uruguai naquele trecho possui largura de aproximadamente 1000m. Dessa forma, segundo o Código Florestal, sua faixa marginal deve possuir largura mínima de 500m.

    Ele pontuou que a lei federal proíbe a construção em APP, salvo em caso de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. Assim, não é possível criar outras hipóteses de regularização fundiária no local, ainda mais por meio de resolução de órgão estadual.

    De acordo com o juiz, os imóveis são utilizados para moradia ou para lazer dos proprietários, como casas de veraneio. Ele afirmou que o Código Florestal não enquadrou estes tipos de residências como intervenções de baixo impacto social, já que incluiu no conceito “apenas construções de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidade quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dá pelo esforço próprio dos moradores”.

    Para Morales, os imóveis também não possuem relação com atividade econômica de prestação de serviços de turismo ecológico ou rural ou de agrossilvipastoril. Assim não poderiam ser enquadrados nas disposições da Resolução do Consema n. 372/2018, que estabelece as atividades passíveis de licenciamento ambiental nos termos do código.

    O juiz entendeu que o fracionamento irregular do imóvel rural, para venda de lotes de terra, potencializou os danos diretos em área ambientalmente sensível através do incentivo à construção de novas edificações irregulares, principalmente voltadas ao lazer, e aumento populacional no local. “Ainda, não se argumente que as construções representam atividade de baixo impacto ambiental, pois a manutenção de residências de modo desordenado e irregular acarreta e perpetua danos ambientais de diversas ordens”, ressaltou.

    Em relação ao Município, o magistrado destacou que o acordo firmado com o MPF não o exime nesta ação, pois a “responsabilidade pelos danos ambientais é objetiva, solidária e ilimitada, mas de execução de maneira subsidiária, na qual o ente público responde na condição de devedor-reserva ou garantidor (após o particular)”.

    Morales julgou procedente a ação proibindo os dois proprietários originais de promover novos fracionamentos de imóveis rurais e venda de lotes na APP do Rio Uruguai. Todos os réus deverão demolir as casas, com todas as instalações existentes, e remover todos os materiais e entulhos decorrentes, encaminhando-os para o local indiciado pelo órgão ambiental competente.

    A sentença ainda estipulou que eles deverão elaborar, obter aprovação e executor Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em todo o local que sofreu intervenção, com objetivo de restauração integral do meio ambiente afetado ao nível mais próximo do seu estágio natural antes da degradação causada. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500,00.

    Cabe recurso ao TRF4.

     

     


    Fonte: Secos/JFRS.

    Juizado Especial Federal Itinerante inicia trabalhos em municípios do Amapá

    Prevista para acontecer entre os meses de junho e outubro, a itinerância do Juizado Especial Federal (JEF) nos municípios de Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio, no estado do Amapá, tem o objetivo de viabilizar o acesso à Justiça nessas localidades. A programação tem início em Pedra Branca do Amapari neste domingo, 30 de junho, e prevê realizar atermação e audiências na localidade até o dia 5 de julho.

    Já na Serra do Navio está previsto o período de atermação e audiências entre os dias 13 e 18 de outubro. Estima-se que cerca de 22.000 habitantes nos dois municípios sejam atendidos.

    Os itinerantes apoiados pela Cojef/TRF1 em toda 1ª Região têm como objetivo garantir acesso ao Juizado Especial Federal, principalmente à população que, por precariedade, barreiras econômicas, sociais e geográficas não tem acesso à Justiça.

     

     


    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    TRF1 mantém condenação de fazendeiro acusado de desmatar mais de 56 hectares de floresta nativa em Itaituba (PA) para criação de gado

    Um fazendeiro foi condenado a dois anos e dois meses de reclusão, além de o pagamento de 39 dias-multa por ter desmatado, em menos de três meses, 56,49 hectares de floresta amazônica no município de Itaituba, no Pará, para criação de gado. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém/PA.

    A relatora, desembargadora federal Solange Salgado da Silva, ao analisar o caso, destacou que as provas contidas no processo confirmam de forma suficiente a materialidade e a autoria criminosa.

    O Auto de Infração, o Relatório de Apuração e o Relatório Fotográfico comprovam que o acusado foi autuado na posse da terra em que desmatara, 56,49 hectares de floresta nativa, sem autorização ou licença do órgão ambiental, afirmou a magistrada.

    Além disso, as duas testemunhas de defesa confirmaram que o réu desmatou a área para criar gado, uma vez que ele realiza atividade pecuária, como também o próprio acusado, em interrogatório, confessou ter feito a derrubada para criar gado, plantar mandioca e capim.

    Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a condenação do réu. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária correspondente a 10 salários mínimos.

    Processo: 0004173-16.2012.4.01.3902

    Data da publicação: 29/05/2024

     

     


    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Justiça Federal participa de mutirão de atendimento a pessoas em situação de rua em Goiânia (GO)

    A Justiça Federal em Goiás fará atendimentos para atermação de benefícios previdenciários e assistenciais e realização das perícias médicas e sociais no Mutirão da Cidadania para Pessoas em Situação de Rua. As atividades ocorrem neste sábado (29/6), das 15h às 20h, no Cepal da Vila Abajá, em Goiânia.

    As atividades da Justiça Federal, conduzidas pela Coordenação dos Juizados Especiais Federais em Goiás, integram o projeto Mais Justiça/PopRuaJud, organizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que oferece serviços como emissão de documentos, atendimento jurídico, atendimento de saúde, vacinação, corte de cabelo, banho, doação de materiais de higiene, roupas e calçados, atendimento odontológico.

    Também participam da iniciativa a Defensorias Pública do Estado de Goiás, o Tribunal Regional Eleitoral, Prefeitura de Goiânia, Governo do Estado de Goiás, entre outros.

     

    Primeira etapa

    A primeira etapa desta edição do projeto Mais Justiça/PopRuaJud começou no dia 22/6, com as atividades realizadas no Mercado Aberto, no centro de Goiânia. Na ação conjunta, foram realizados 153 atendimentos em cerca de cerca de 30 serviços oferecidos pelas instituições participantes.

     

     


    Fonte: SJGO.

    Mais de 900 processos são ajuizados no TRF1 durante mutirão do Justiça Itinerante na Amazônia

    Entre 17 e 21 de junho, as Seções Judiciárias do Amazonas (SJAM) e de Rondônia (SJRO) participaram do Programa Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal, realizado nas cidades de Humaitá e Lábrea, no sul do Amazonas. As Unidades atuaram nos eixos ambiental e previdenciário, garantindo acesso à Justiça a mais de mil cidadãos.

    Durante os cinco dias de evento, a população contou com o apoio de servidoras e servidores públicos para concluir processos judiciais. Os resultados foram positivos: ao todo, foram realizadas pela Justiça Federal cerca de 667 audiências em Humaitá, que resultaram em mais de R$ 3 milhões em valores retroativos a serem recebidos, além da previsão de R$ 5 milhões em incremento de renda anual no município por conta dos benefícios concedidos judicialmente.

    Já em Lábrea, foram realizadas mais de 330 audiências e os valores retroativos ultrapassaram R$ 1 milhão, com R$ 3 milhões para inserção anual na economia do município.

    A juíza federal Lívia Cristina Marques Peres, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amapá (SJAP), auxiliar da Presidência do CNJ e coordenadora do Programa, afirmou que os magistrados e magistradas da SJAM e de SJRO realizaram cerca de 200 audiências por dia. Segundo ela, as ações envolveram principalmente aposentadoria por idade, salário-maternidade e benefícios assistenciais às pessoas idosas e com deficiência. A juíza ressaltou o “primoroso e dedicado trabalho dos integrantes da Justiça Federal”.

    Ao todo, de acordo com informações divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram realizados mais de dez mil atendimentos. As equipes ficaram à disposição da população nas salas de duas escolas estaduais durante pelo menos dez horas por dia. Além das demandas previdenciárias e assistenciais, também atuaram nas ações envolvendo questões ambientais, trabalhistas, de regularização fundiária e indígenas, da infância e da adolescência, e realizaram a emissão de documentos civis.

     

    Parceiros

    A ação foi realizada por meio de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), juntamente com órgãos do Sistema de Justiça e do Poder Executivo (federal, estadual e municipal).

    Pela Justiça Federal participaram as seguintes juízas e juízes federais: Rossana dos Santos Tavares, Mara Elisa Andrade, Alan Fernandes Minori, Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, Dimis da Costa Braga, Flávio Fraga e Silva, Hugo Leonardo Abas Frazão e Warney Paulo Néry Araújo.

     

     


    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com informações do CNJ.

    Curso sobre a prevenção a erros judiciais empregando técnicas da safety science

    A Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe 5ª) em conjunto com o seu Núcleo da Justiça Federal do Ceará (JFCE) realizam no mês de agosto o curso híbrido “Prevenção do erro judiciário: uma abordagem da safety science”.

    O curso é um produto do Laboratório de Pesquisa do Erro Judiciário da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - LAPEJ-ENFAM.

    Ao todo, serão 21 horas-aula, credenciadas pela Enfam, para debater e aprender com erros do passado e como prevenir erros judiciais futuros, utilizando as técnicas de investigações de acidentes aeronáuticos, princípios da safety Science, erros humanos, entre outros.

    Entre os formadores do curso estão representando a Justiça Federal: o desembargador federal e Presidente do TRF5 Fernando Braga, o juiz federal Eduardo Vilar, do núcleo da Esmafe no Ceará l, e o coordenador da Comissão de Direito Aeronáutico da Ajufe, juiz federal Marcelo Honorato.

     


    Serviço
    ”Curso Prevenção do erro judiciário: uma abordagem da safety science”
    Data: 13 a 23 de agosto de 2024
    Local: AVA da Esmafe-CE e sala de Treinamento da JFCE
    Inscrições: Até o dia 5 de agosto (ou preenchimento das vagas), pelo link: INSCRIÇÕES
    Programação completa: PROGRAMAÇÃO

    Justiça Federal ordena medidas para livre acesso a praias de Cabo Frio

    O juiz federal Thiago Gonçalves de Lamare, da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ), determinou que o município de Cabo Frio (RJ) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) removam, no prazo de dez dias, portões, cancelas, guaritas ou qualquer outro obstáculo que impeça o acesso à Praia das Conchas, à Praia da Boca da Barra/Ilha do Japonês e à Praia Brava. A decisão é da última sexta-feira (21/6).

    Em ação civil pública, o Ministério Público Federal apontou que duas empresas que gerenciam estacionamentos na região têm obstruído, parte em área pública, as passagens que levam até as praias. O MPF destacou que as companhias instalaram cancelas em três ruas, cada uma distante mais de um quilômetro das praias, impedindo o acesso de veículos que não paguem a taxa cobrada para o estacionamento, atualmente de R$ 30. 

    Em sua decisão, o juiz Thiago Lamare afirmou que o direito de ir vir é garantia fundamental assegurada no artigo 5º, XV, da Constituição. E a Carta Magna proíbe, no artigo 150, V, a imposição de limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público — o que não é o caso em Cabo Frio. Ele ressaltou que não há via alternativa de acesso às três praias, senão pelo mar ou a pé, caminhando alguns quilômetros.

    Lamare também determinou que sejam retiradas placas que estejam voltadas para as vias públicas com informações como preço de estacionamento ou que indiquem que a área é propriedade particular.

    Para o MPF, essas placas podem confundir os visitantes sobre o direito de acessar as praias de forma livre e gratuita e fazer com que eles acreditem que a entrada só é liberada mediante pagamento prévio. Devem ser instaladas placas adequadas de sinalização de trânsito e informativas nas vias de acesso às praias.

     

    Responsabilidade do munícipio

    Com a intenção de garantir o livre trânsito dos banhistas, o juiz ordenou que Cabo Frio e o Inea assumam, de forma direta, a gestão e o controle presencial dos acessos às praias. A decisão judicial prevê ainda que o município e o instituto elaborem e implementem, em 60 dias, adequado plano de ordenamento territorial, plano de uso público (incluindo ordenamento turístico) e plano de cogestão relativo às áreas mencionadas na ação do MPF.

    Quanto ao acesso terrestre à Praia da Boca da Barra/Ilha do Japonês e à Praia Brava, considerando que o acesso atualmente existente, por meio da Rua dos Espadarte, possui estrutura limitada de circulação viária, a Justiça Federal determinou que o município de Cabo Frio e o Inea informem, no prazo de 30 dias, sobre a existência de interesse do serviço público local na utilização do imóvel federal, nas proximidades dos referidos atrativos naturais, para fins de delimitação de novas vias públicas de acesso, instalação de áreas de estacionamento público, áreas de embarque e desembarque de veículos, guarita de controle dos acessos para proteção das unidades de conservação envolvidas, além da cobrança de estacionamentos com valores direcionados a um Fundo Público, visando à manutenção e à operação do Parque Estadual da Costa do Sol e da Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil.

    A Justiça Federal determinou também a interdição dos estacionamentos particulares em áreas irregulares. As empresas devem desocupar os imóveis em cinco dias.

     

    Irregularidades no acesso às praias

    A ação do MPF foi apresentada depois que órgão, por meio de inquérito, apurou irregularidades na operação dos serviços de estacionamentos pelas empresas São José Desenvolvimento Imobiliário 35 e Cabo Frio Estacionamentos. A petição inicial relatou a privatização e obstrução dos acessos às praias pelas empresas, danos ambientais em terrenos de marinha e uso contrário às posturas e zoneamento municipais.

     

    Ao longo da apuração, o MPF constatou que, em vez de o município de Cabo Frio e o Inea promoverem o ordenamento territorial dos acessos às praias, foram as próprias empresas particulares que passaram a decidir sobre o ordenamento do local.

    Assim, entre outras irregularidades, as empresas instalaram cancelas e guaritas nas vias públicas de acesso às praias, decidiram sobre a forma de circulação dos veículos, controlando o acesso às praias e as respectivas saídas, além da abertura de corredores de deslocamento. Na Praia das Conchas, houve a ampliação indevida dos limites do estacionamento, com invasão de área pública federal, sem prévia autorização da União.

    Em relação às empresas, entre outros pedidos, o MPF pede que a Justiça determine que a São José Desenvolvimento Imobiliário 35 e a Cabo Frio Estacionamentos façam a recomposição do meio ambiente degradado em razão da exploração ou uso irregular de estacionamentos. A recomposição deve ser feita mediante a elaboração e execução, no prazo de 120 dias, de um plano de recuperação de área degradada.

    Além disso, o MPF também quer a condenação das empresas por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão. Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça Federal, em momento posterior do processo. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

     

    Clique aqui para ler a decisão - Processo 5002755-76.2024.4.02.5108

     

     


    Fonte: Publicado originalmente pelo Conjur, escrito por Sérgio Rodas (correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro).

    TRF1 assina acordo para proteger unidades de conservação no Amazonas e participa de itinerante no estado

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal João Batista Moreira, e o corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal Ney Bello, estiveram no dia 18 de junho em Humaitá, no Amazonas, na solenidade de abertura da 1ª edição de 2024 do Programa Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal.

    O itinerante foi realizado no sul do estado, nas cidades de Humaitá e Lábrea. Na ocasião, a juíza federal Mara Elisa Andrade, titular da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), homologou Acordo Judicial que prevê medidas para reforçar a proteção em diversas unidades de conservação no estado do Amazonas.

     

    Acordo Judicial

    O Acordo abrange 28 unidades de conservação, sendo 11 delas localizadas no entorno da BR-319, rodovia que passa por obras de recuperação e pavimentação e conecta as capitais dos estados do Amazonas e de Rondônia ao restante do Brasil.

    A pactuação atinge duas ações civis públicas que haviam sido movidas pelo MPF com o objetivo de obrigar o ICMBio a adotar medidas que efetivamente assegurassem a proteção dessas áreas.

    Com a conciliação, a entidade federal assumiu o compromisso de realizar um diagnóstico da real situação das unidades de conservação e elaborar planos de regularização fundiária e de manejo, além de implantar conselhos gestores e lotar servidores na gestão das áreas preservadas.

     

    Programa Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal

    O Programa Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com diversos tribunais e órgãos públicos, ocorreu entre 17 a 21 de junho. Representantes de mais de 50 instituições públicas prestaram atendimento à população local de Lábrea e Humaitá, municípios sob a jurisdição da Justiça Federal da 1ª Região, que participou ativamente do Programa, com oferecimento de serviços para garantir o acesso à Justiça e à cidadania.

    O CNJ estimou a realização de 10 mil atendimentos – entre eles, a emissão de documentos diversos; o exercício de direitos previdenciários e trabalhistas; a solução de questões fundiárias e ambientais, oficinas e rodas de conversa sobre cidadania. O Exército Brasileiro ofereceu consultas com médicos e dentistas.

     

    Atuação da 1ª Região

    As Seções Judiciárias do Amazonas (SJAM) e a Seção Judiciária de Rondônia (SJRO), vinculadas ao TRF1, participaram do itinerante nos eixos ambiental e previdenciário.

    De acordo com a juíza federal Lívia Cristina Marques Peres, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amapá (SJAP), auxiliar da Presidência do CNJ e coordenadora do Programa, há dados que demonstram que a Amazônia é a região de menor distribuição dos órgãos judiciários, o que consequentemente afeta o exercício dos direitos fundamentais dos amazônidas, "Nessa perspectiva, o Programa Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal parte de uma base de colaboração institucional e integração de direitos. A proposta é garantir o acesso à Justiça, promovendo cidadania em locais que apresentam barreiras físicas de acesso e pouca presença estatal, mas elevado índice de violação de direitos”, pontuou.

    Com relação aos serviços prestados pela Justiça Federal, a juíza afirmou: "O desafio no planejamento das atividades se repetiu na sua execução, como ocorreu nas demandas previdenciárias, onde os(as) valorosos(as) servidores(as) e magistrados(as) das SJAM e de SJRO realizaram cerca de 300 audiências por dia, vencendo todas as adversidades advindas de um trabalho que precisa ser realizado fora das estruturas dos fóruns federais", declarou.

     

    Parceiros

    Entre as instituições parceiras do itinerante constam ainda o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), juntamente com órgãos do Sistema de Justiça e do Poder Executivo (federal, estadual e municipal).

    Pela Justiça Federal da 1ª Região participaram as seguintes juízas e os juízes federais da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM): Rossana dos Santos Tavares, Mara Elisa Andrade e Alan Fernandes Minori; da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO): Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral e Dimis da Costa Braga; da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT): Flávio Fraga e Silva; da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA): Hugo Leonardo Abas Frazão e da Seção Judiciária de Goiás (SJGO): Warney Paulo Néry Araújo.

     

     


    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com informações do CNJ, AGU e STF.

     

    Integração de sistemas tornará mais rápida a implantação de benefícios previdenciários e assistenciais na 1ª Região

    A integração entre o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a nova versão da Plataforma de Intimações para o Cumprimento de Decisões Judiciais pelo INSS (Prevjud 2.0) vai agilizar a implantação de benefícios previdenciários e assistenciais na 1ª Região. O projeto-piloto em andamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) envolve também as Seções Judiciárias do Distrito Federal, de Goiás e do Maranhão.
     

    Segundo explicou o supervisor de apoio à parametrização do PJe no TRF1, Anderson de Sousa Peres, o módulo do Prevjud relativo ao acesso imediato às informações previdenciárias já está implantado no PJe do TRF1. “Trata-se das informações previdenciárias relacionadas ao Dossiê Médico e ao Dossiê Previdenciário. Atualmente, pouco tempo após o protocolo de uma ação previdenciária, os dossiês médico e/ou previdenciário recuperados da base de dados do INSS são juntados aos autos automaticamente, sem a necessidade de ação pelo advogado ou pelos servidores”.

    Já o módulo de envio de ordem judicial (novidade trazida pela nova versão) está em fase-piloto no TRF1. Essa etapa consiste no envio automatizado da ordem judicial à Ceab/INSS, de forma estruturada, o que permite a implementação do benefício, pelo INSS, automaticamente. Os testes são realizados nas três Varas de Juizado que integram o projeto.
     
    Com as mudanças, o benefício poderá ser implantado em poucos minutos no caso daqueles que já contam com automatização de concessão pelo INSS, como os benefícios assistenciais à pessoa com deficiência e idosa.
     
    “Foi construído fluxo de controle das intimações ocorridas por meio da integração com o PrevJud o mais automatizado possível (inclusive, a ordem e o retorno com a informação do cumprimento prescindem de qualquer ação do usuário do órgão julgador). Além disso, com o apoio do CNJ, TRF3, INSS e das varas-pilotos, a Divisão de Apoio do Processo Judicial Eletrônico (Dipje) está em esforço concentrado para identificar eventuais problemas e implementar melhorias antes da liberação para todas as unidades da JF1”, contou o servidor Anderson Peres.
     
    Futuramente, está prevista a disponibilização do Processo Administrativo Previdenciário (PAP), o que poderá trazer ainda mais agilidade na análise dos casos e prestação jurisdicional mais rápida e efetiva.
     
     
    Benefícios previdenciários e assistenciais: redução do longo tempo de espera
     
    Luciana Marinho de Melo é hoje diretora de secretaria da 15ª Vara da SJGO. Ela conta que “como piloto, nós estamos levantando todas as necessidades de adaptação do sistema, sugerindo a inclusão de dados relevantes, bem como a remoção dos desnecessários, além de indicar ajustes de fluxo com a interlocução direta com equipe de TI e procuradores federais envolvidos no projeto”, afirmou a servidora.
     
    Para Luciana, é grande o otimismo em razão dos avanços oportunizados por essa integração e, especialmente, pela possibilidade de oferecer o cumprimento de sentença célere para os jurisdicionados.
     
     
    Relevância do projeto
     
    Para o juiz federal Rafael Lima da Costa, titular da 7ª Vara Federal do Maranhão, unidade que também participa dos testes-piloto, é justamente a lentidão da implementação de benefícios o que precisa ser resolvido – e o projeto é uma grande oportunidade. Segundo o magistrado, o atraso na implantação pelo INSS gera descontentamento das partes e dos advogados, repercutindo nas unidades judiciais com atendimentos frequentes, necessidade de novas decisões para cumprimento e aplicação de multas, criando uma sensação de inefetividade das decisões judiciais, prejudicial a todo o sistema de justiça.
    De acordo com o juiz, a implementação de mecanismos eficientes e inovadores pode mitigar os atrasos, garantir que as decisões sejam cumpridas em tempo hábil e melhorar a percepção da eficácia judicial por parte dos cidadãos. Portanto, considera fundamental promover a cooperação interinstitucional e o desenvolvimento de soluções que reforcem a confiança no sistema de justiça.
     
    Já Valdemar Gomes, diretor de Secretaria da 7ª Vara Federal da SJMA, enfatizou que apesar dos custos operacionais em razão do aumento de campos a serem preenchidos manualmente, a integração é um avanço significativo para evitar atrasos e descumprimentos de decisões judiciais, o que traz benefícios diretos para jurisdicionados e seus advogados.
     
    Por fim, o juiz federal Náiber Pontes de Almeida, gestor dos Sistemas na 1ª Região, destacou a importância do desenvolvimento de soluções colaborativas com a participação do CNJ e outros Tribunais, sendo o Prevjud um exemplo de sucesso dessa nova realidade colaborativa.
     
    A expectativa é que até agosto seja disponibilizada a nova versão do Prevjud a todas as unidades Cíveis e de Juizados Especiais Federais da 1ª Região após a conclusão da fase de testes.
     
     
     
     

    Justiça Federal de Ponta Grossa realiza audiências de conciliação para fechar acordos habitacionais

    O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCON), da Justiça Federal de Ponta Grossa, realiza na quarta-feira (19 de junho), às 13 horas, audiências de conciliação na busca da regularização de parte dos imóveis conjunto habitacional Santa Bárbara, localizado no bairro Cará-Cará. As audiências acontecem na sede da Justiça Federal (Rua Theodoro Rosas, 1125).

    O objetivo é negociar com as partes uma solução consensual para o conflito que envolve o registro dos imóveis em nome da Cooperativa Habitacional Norte Pioneiro, com hipoteca para a EMGEA (Empresa Gestora de Ativos), vinculada ao Ministério da Fazenda.

    O processo corre há mais de 30 anos e a expectativa é fechar mais de 100 acordos para solucionar em definitivo o problema que aflige inúmeras famílias de 240 imóveis. Os acordos são feitos entre os mutuários e a Emgea. Para as tratativas, a Justiça Federal autorizou a utilização do saldo do FGTS para a quitação da dívida e celebração do acordo.

     

     

    Fonte: Ascom TRF4

    Justiça Federal faz parcerias para facilitar acesso a afetados pela enchente

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) integrarão o evento Central Cidadania/PopRuaJud, que ocorre na próxima semana (17 a 23/6), no estacionamento do Shopping Total, em Porto Alegre.

    O objetivo é ajudar os cidadãos em questões que envolvam o Judiciário federal, tais como ações previdenciárias, benefícios sociais, casa própria, FGTS, entre outras demandas.

    Para isso, foram convidados para participar juntamente com a equipe da Justiça Federal órgãos como o INSS, a Caixa Econômica Federal, a Defensoria Pública da União e a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região.

    O INSS estará presente, acompanhado também do Departamento de Perícia Médica Federal, oferecendo informações sobre serviços e benefícios previdenciários, orientações para acesso via Meu INSS ou com utilização de senha .gov, além do protocolo de serviços e benefícios para pessoas sem acesso ao aplicativo.  

    Durante a semana, cidadãos e cidadãs poderão ajuizar processos, inteirar-se de suas ações e optar por uma conciliação. Também estará no local o serviço de Ouvidoria que, entre outras atividades, poderá registrar pedidos de preferência no julgamento de processos, e o serviço de fornecimento de certidões negativas da Justiça Federal.

    Ainda fará parte do evento a Central de Perícias Médicas da SJRS, com dois médicos peritos, que examinarão mais de 200 pessoas que possuem processos em tramitação buscando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade e tiveram sua perícia desmarcada em função da calamidade climática que afetou o RS.

     

    Outros serviços da Central Cidadania/PopRuaJud

    O Central Cidadania/PopRuaJud está sendo encabeçado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que convidou diversos órgãos públicos. Entre os serviços oferecidos estarão o fornecimento de documentos, apoio jurídico em questões como violência doméstica, apoio a refugiados, desocupação de imóveis e demandas trabalhistas, CadÚnico, benefícios previdenciários, benefícios sociais, entre outros.
    O Central Cidadania conta com a participação do Comitê Regional PopRuaJud/RS, projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem por finalidade abrir as portas da Justiça aos mais vulneráveis, oferecendo um atendimento diferenciado e empático.

     

     

    Fonte: Ascom TRF4

    Juizado Especial Federal Itinerante atenderá comunidades ribeirinhas do Baixo Taquari em Mato Grosso do Sul

    Mutirão ocorre entre os dias 17 e 21 de junho, das 9h às 15h 

     

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e a Justiça Federal em Mato Grosso do Sul (JFMS) realizam, de 17 a 21 de junho, das 9h às 15h, o projeto Juizado Especial Federal (JEF) Itinerante. A iniciativa irá prestar serviços de cidadania às populações ribeirinhas do Baixo Taquari. 

    Serão atendidas as comunidades de Rio Negro, Cedrinho, Corixão, Cedro, Limão Verde, Colônia do Bracinho e Colônia São Domingos.  

    Magistrados, servidores e estudantes irão trabalhar na coleta e inserção de dados cadastrais, consulta/requerimentos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atermações, perícias e audiências. Entre os serviços oferecidos estão aposentadorias urbana e rural, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, benefício assistencial, seguro defeso e pensão por morte.  

    Além da possibilidade de ajuizar ações sem exigência de advogado, moradores locais terão acesso a orientações jurídicas relacionadas à Previdência Social. Haverá também prestação de serviços e orientações sobre Direito de Família, como pensão alimentícia, pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. 

    Para ser atendido, é importante apresentar documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento, casamento, óbito, carteira de trabalho, carteira de pescador), comprovante de residência (contratos, notas fiscais, contas de água, luz), documentos ou provas do direito alegado (atestados, laudos, exames) e testemunhas. 

    A iniciativa conta com o apoio e participação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Ministério Público Federal, Procuradoria Federal/Advocacia-Geral da União/MS, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS e Prefeitura Municipal de Corumbá (Povo das Águas). 

     

    O projeto 

    O JEF Itinerante visa promover o acesso à Justiça Federal a populações carentes, privadas do atendimento formal, residentes longe dos centros urbanos e em locais de difícil acesso territorial, como: ribeirinha, assentamentos e aldeias indígenas. A finalidade é ampliar a interiorização da Justiça Federal da 3ª Região no estado de Mato Grosso do Sul. 

     

    Serviço 

    Juizado Especial Federal Itinerante Baixo Taquari - 17 a 21 de junho 

    Comunidades: Rio Negro, Cedrinho e Corixão 

    Data: 17 e 18 de junho 

    Horário: das 9h às 15h 

    Local: Casa do Senhor Alexandre (Pelé) 

    Comunidades: Cedro e Limãozinho 

    Data: 19 de junho 

    Horário: das 9h às 15h 

    Local: Escola Nazaré 

    Colônia do Bracinho 

    Data: 20 de junho 

    Horário: das 9h às 15h 

    Local: Escola Sebastião Rolon 

    Colônia São Domingos e Casa Dona Regina (Noca) 

    Data: 21 de junho 

    Horário: das 9h às 15h 

    Local: Casa Dona Regina 

    As datas, horários e locais de atendimento podem sofrer mudanças, bem como adequações na logística de atendimento das instituições parceiras.   

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.