Ajufe entrega Nota Técnica sobre suspensão de prazos nos processos eletrônicos ao CNJ

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil encaminhou, nesta segunda-feira (20/04), nota técnica ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo a revogação dos prazos nos processos eletrônicos prevista no artigo 5º da Resolução CNJ 313/2020, entre outros pontos. O documento é também resultado de consulta entre os associados da Ajufe que, por maioria (65,32% votos favoráveis), deliberou a conveniência do pedido. A associação entende que o retorno da fluência dos prazos processuais é medida mais adequada de forma a evitar o acúmulo de atos a partir do fim da situação de pandemia enfrentada.

    A Nota, elaborada pelos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal dos estados do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Rio Grande do Norte, trata dos impactos da Covid-19 no cenário econômico, social e as repercussões no âmbito jurídico, a necessidade da revogação da suspensão dos prazos processuais nas ações penais e em demandas relacionadas à seguridade social.

    O documento reforça ao CNJ a importância da alteração da terminologia “plantão extraordinário“, utilizada na Resolução CNJ n° 313/2020, para “teletrabalho extraordinário“; uma maior relativização ou inversão das condições para a suspensão dos prazos, em todas as matérias de competência da Justiça Federal, ficando ao crivo dos magistrados que as presidem os atos possíveis e os que não são possíveis de serem realizados pelas circunstâncias impostas pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19); ou, ao menos, a revogação da suspensão dos prazos processuais, nas ações penais e envolvendo matérias relacionadas à Seguridade Social, desde que estejam no processo eletrônico.

    Veja a Nota Técnica: https://bit.ly/3bpKuHg

    Ministra Regina Helena Costa lança 10ª edição da obra Curso de Direito Tributário

    A ministra do Superior Tribunal de Justiça, Regina Helena Costa, lançou a 10ª edição do Curso de Direito Tributário - Constituição e Código Tributário Nacional, pela editora Saraiva. 

    A obra reúne os fundamentos do direito tributário, sem abrir mão de uma visão crítica, apontando novas tendências e conceitos do direito tributário contemporâneo, tais como a conexão da tributação com os direitos fundamentais e a crescente preocupação com a praticabilidade tributária, por exemplo. 

    Leia a sinopse da edição:

    Este livro contém estrutura e conteúdo diferentes das obras habitualmente oferecidas com esse perfil. Desse modo, a obra está dividida em seis partes: I - Fundamentos do Direito Tributário; II - Sistema Constitucional Tributário; III - o CTN e suas normas gerais; IV - Impostos em espécie; V - Noções sobre as relações processuais em matéria tributária; e VI - Outros temas. Nesta edição foi introduzido tópico para destacar a análise das aplicações do princípio da solidariedade contributiva, cuja relevância tem se manifestado com grande visibilidade em estudos recentes. a obra foi atualizada com comentários sobre institutos voltados à uniformização jurisprudencial, de larga aplicação no âmbito tributário, que ganharam aperfeiçoamento sob a disciplina do Código de Processo Civil de 2015.

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    Conhecendo as Juízas Federais #SérieCOVID19 #16 – Luciana da Veiga

    Retorne ao sumário do "Conhecendo as Juízas Federais"

     

    O projeto “Conhecendo as Juízas Federais”, da Ajufe e Comissão AJUFE Mulheres, começa um capítulo especial durante este período de isolamento social em todo o mundo, a fim de conter o novo coronavírus. A "Série Covid-19" trará destaques da atuação das magistradas federais e o que mudou em suas rotinas.

    A primeira convidada é a juíza federal Luciana da Veiga, da Seção Judiciária do Paraná. A magistrada coordena o Comitê Executivo da Saúde do Conselho Nacional de Justiça no Paraná, instituído pelo CNJ, e explica que o principal objetivo é o acompanhamento das ações que envolvam direito à saúde. "Evitar a judicialização quando for possível e, quando não for possível, qualificar as demandas por meio de apoio técnico, informação e diálogo", afirma.

    Na entrevista, Luciana da Veiga também destaca a importância da representatividade feminina e os impactos sofridos pelas mulheres em tempos de pandemia. "Vários são os desafios trazidos com a pandemia, que tem gerado grandes efeitos quanto à desigualdade de gênero, como via de regra ocorre em cenários de dificuldade social e econômica", relata.

    Ao final da reportagem, Veiga reforça a necessidade de fortalecimento do sistema de saúde brasileiro diante da crise. “Temos que ter por foco que apesar de toda a dificuldade que enfrentamos e enfrentaremos nesse momento, o SUS tem que sair fortalecido, pois a pandemia mostrou a importância de uma saúde pública forte e estruturada".

    Leia abaixo a entrevista completa!

     

    1) Tendo em vista o atual contexto mundial e, especialmente no Poder Judiciário Brasileiro, sobre a baixa representatividade feminina, como a senhora enxerga estar a frente de projetos tão importantes, principalmente, em tempos de pandemia que acabam gerando ainda mais impactos quanto à desigualdade de gênero?

    A representatividade feminina sempre deve ser vista como essencial, como um agente de mudança numa sociedade ainda não igualitária.

    Vários são os desafios trazidos com a pandemia, que tem gerado grandes efeitos quanto à desigualdade de gênero, como via de regra ocorre em cenários de dificuldade social e econômica. Ver tantas mulheres em posições que permitem uma atuação importante e eficaz, com possibilidade de gerar resolutividade em questões tão relevantes, como são exemplos várias juízas em todo o país, traz alegria e inspira.

     

    2) Como funciona o Comitê Executivo da Saúde do Conselho Nacional de Justiça no Paraná, coordenado pela senhora? Qual a importância dele para dar efetividade às ações de resolução dos problemas judiciais que poderão surgir após a pandemia?

    O Conselho Nacional de Justiça criou comitês em todos os Estados tendo por objetivo acompanhar as ações que envolvam direito à saúde, evitar a judicialização quando for possível e, quando não for possível, qualificar as demandas por meio de apoio técnico, informação e diálogo.

    O comitê do Paraná funciona desde 2011, estou coordenadora desde 2013. A composição é plural e heterogênea, seus membros são Juízes e Desembargadores da Justiça Estadual e Federal, membros do Ministério Público Federal e Estadual, advogados, gestores públicos municipais, estaduais e de operadoras de planos de saúde, médicos, farmacêuticos, enfermeiros, associações de pacientes, procuradores do Estado e de Municípios, Advogados da União, Defensores Públicos da União e do Estado, representantes de conselho de classe, como o Conselho Regional de Medicina, representantes do Ministério da Saúde, representantes do Conselho de Secretários Municipais (Cosems) e do Conselho Estadual de Saúde.

    Nos reunimos pelo menos uma vez por mês para debater diversas pautas, tendo por objetivo procurar soluções que evitem a judicialização, que melhorem o atendimento à saúde dos cidadãos e que fortaleçam o SUS e o sistema de saúde como um todo. A ideia é que soluções são construídas não com discursos, mas com diálogo, num ambiente que valorize a liberdade de manifestação, a experiência e a trajetória particular de cada um.

    Quando está em discussão tema tão complexo, que envolve várias causas e traz consequências para a sociedade, como a judicialização de direitos envolvendo a saúde e a situação de pandemia que vivemos, é necessário que o diálogo abarque a pluralidade das vozes. Devem ser ouvidos todos que, de alguma forma, estejam envolvidos, tendo por norte que visões conflitantes não representam, necessariamente, fonte de tensão, mas caminhos para a compreensão e ajuste de condutas.

    Assim, considerando os efeitos da pandemia, em especial na área de saúde, o comitê pode ter um papel relevante de diálogo, ajuste de condutas e soluções concretas na atenção ao paciente e no enfrentamento da crise.

     

    3) Quais são os principais desafios do Comitê e o que já foi obtido de resultado no contexto relacionado ao novo coronavírus?

    Há muitos desafios. Com o início da pandemia, atuamos auxiliando na destinação pelo judiciário de recursos para o SUS para o combate à COVID-19, criando apoio aos juízes que atuariam na área, fornecendo material, apoio técnico e principalmente criando um canal de diálogo entre gestores, hospitais e o Judiciário e demais membros do comitê, para uma resposta pronta e efetiva diante de uma demanda instaurada ou até mesmo para evitar o ajuizamento.

    Durante a pandemia estamos nos reunindo semanalmente, ouvindo a gestão e monitorando o que pode ser feito de modo a manter a estrutura, atender efetivamente o paciente, identificar o caminho para buscar os recursos necessários e dar apoio técnico. Temos que ter por foco que apesar de toda a dificuldade que enfrentamos e enfrentaremos nesse momento, o SUS tem que sair fortalecido, pois a pandemia mostrou a importância de uma saúde pública forte e estruturada.

    O sistema de saúde como um todo, seja público ou privado, deve se fortalecer, tendo sempre por norte o melhor atendimento ao paciente. O essencial é que busquemos ações, soluções e construções com um olhar coletivo para a situação em que vivemos.

    Conhecendo as Juízas Federais #15 – Cynthia de Araújo Lima Lopes

    A 15ª entrevista do “Conhecendo as Juízas Federais” é com a juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, que começou a carreira na Magistratura Federal na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, em 1995, como juíza federal substituta.

    STJ concede liberdade a Maria, mãe de Lucas, morto após abordagem da PM

    Ministro Reynaldo da Fonseca acatou pedido da Defensoria Pública; antes condenada a cinco anos por tráfico, ela teve pena reduzida para um ano e oito meses


    Por Paulo Eduardo Dias (PONTE)

    “Muito feliz. Eu não estou acreditando”, é assim que Maria do Carmo Martins dos Santos, 66 anos, reagiu ao saber da concessão de liberdade em favor de sua filha Maria Marques Martins dos Santos, 39, assinado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

    A mulher, que em 2015 havia sido condenada por desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo a cinco anos por tráfico de drogas, crime que teria ocorrido em 2012 e que ela nega ter cometido, teve a pena recalculada pelo STJ para um ano e oito meses de reclusão.

    A decisão para que a mulher cumpra o restante de sua pena em regime aberto foi tomada na noite da última terça-feira (7/4), menos de 24 horas depois de a Defensoria Pública encaminhar pedido de liminar usando como argumentos a não utilização do redutor de pena previsto na Lei de Drogas e o risco do coronavírus, mas apenas o primeiro teve peso para o STJ.

    Maria Marques é mãe de Lucas Eduardo, que tinha 14 anos quando desapareceu, segundo família, após abordagem policial na Favela do Amor, em Santo André, no ABC paulista, em 13 de novembro do ano passado. O corpo dele foi encontrado boiando no lago de um parque da cidade alguns dias depois e até hoje o crime não foi solucionado. Ela foi presa quando foi prestar depoimento sobre o sumiço do filho.

    A redução na pena e, consequentemente, a alteração no regime foram possíveis após o ministro aplicar o redutor de pena, previsto na Lei de Drogas, “para primários e com bons antecedentes, além de não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa”.

    Em sua decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que o “fundamento [condenação pelo TJSP] não deve prevalecer, tendo em vista que a quantidade da droga – 16,4 g de maconha e 35 g de cocaína – não se mostra exorbitante para concluir que a acusada se dedica a atividades criminosas”.

    “O caso dela demonstra que a Lei de Drogas é aplicada de maneira draconiana no estado de São Paulo e precisa ser revista. Existem milhares de pessoas presas com nome, sobrenome e família e essas pessoas são primárias, têm bons antecedentes e estão cumprindo pena em regime mais gravoso do que determina a lei”, afirmou Marcelo Carneiro Novaes, defensor público e autor do pedido de liminar.

    O advogado de Maria Marques declarou que as lágrimas da mulher não podem ter sido em vão. Ele ainda aponta que não faz sentido manter jovens primários presos. “É um exército a ser recrutado pelo crime organizado”, disse.

    Expectativa frustrada Assim que foram informadas da decisão favorável ao habeas corpus, Maria do Carmo e a filha Cícera dos Santos, 43 anos, pegaram carona com um vizinho e deixaram a Favela do Amor, em Santo André, até o portão da Penitenciária Feminina de Sant’ana, na zona norte de São Paulo, num percurso de cerca de 30 quilômetros de carro.

    A reportagem acompanhou a mãe, a irmã e dois vizinhos de Maria Marques enquanto eles aguardavam ela sair. O quarteto, que chegou no local por volta das 13h, olhava a cada segundo entre os vãos do portão na tentativa de algum sinal da mulher.

    Inquieta, Maria do Carmo repetia a todo instante “e essa mulher que não sai logo?”. E era, então, acalmada pela filha. “Calma, mãe, essas coisas demoram”, dizia Cícera.

    A expectativa durou longas quatro horas até serem informadas por um funcionário da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), por telefone, de que o alvará de soltura ainda não havia sido expedido.

    Mesmo sem levar a filha para casa como era esperado, a aposentada se mostrou feliz com a decisão vinda de Brasília. “Muito feliz, eu não estou nem acreditando. Eu agradeço muito a todos que ajudaram. A felicidade é grande. Um alívio. Se eu morrer amanhã, eu morro feliz”, completou, enquanto caminhava para o carro rumo a Santo André.

    Em nota, encaminhada às 17h42, a SAP informou que, “até o momento, a Penitenciária Feminina de Sant’Ana não recebeu nenhum Alvará em nome da presa Maria Marques Martins dos Santos”.

    Relembre o caso Maria Marques é mãe de Lucas Eduardo Martins dos Santos, 14 anos, encontrado morto boiando em um lago do Parque Natural Municipal do Pedroso, em Santo André, no dia 15 de novembro de 2019. O adolescente desapareceu nas primeiras horas do dia 13 de novembro após uma abordagem policial, segundo familiares. Naquela data, Lucas Eduardo havia saído de casa para comprar um refrigerante e um pacote de bolachas em uma quitanda dentro da Favela do Amor, na Vila Luzita, periferia de Santo André, comunidade em que vivia com a mãe, um irmão mais velho e a cunhada. A favela fica a cerca de 10 quilômetros do local em que seu corpo foi localizado.

    Maria Marques foi presa em 19 de novembro ao prestar depoimento justamente sobre o desaparecimento de seu filho, já que tinha um mandado de prisão aberto expedido em 2017. A mulher, que até então se apresentava como madrasta de Lucas e de nome Teresa, foi uma das últimas pessoas a ver o jovem com vida. Foi ela também quem atendeu policiais militares que foram até sua residência horas após o menino desaparecer. Maria nega que soubesse do pedido de prisão, já que a última notícia que tinha de seu processo é de que havia sido absolvida.

    Ao ser presa em agosto de 2012 por policiais civis de campana na Favela do Amor, os agentes contaram a versão de que “avistaram a acusada em movimentação típica de venda de entorpecentes”. Com a abordagem, encontraram R$ 35 e, durante conversa, Maria Marques teria afirmado que guardava a droga em um buraco na parede. Nesse local, ainda segundo a versão dos policiais civis, foi encontrado uma pequena bolsa em que continham 10 invólucros de maconha (16,4 gramas), 37 invólucros plásticos com cocaína (35,3 g), além de outras 39 cápsulas de cocaína (7,2 g).

     

    Fonte: https://ponte.org/stj-concede-liberdade-a-maria-mae-de-lucas-morto-apos-abordagem-da-pm/

    Estado do RS deverá transferir paciente com aneurisma cerebral

    O Estado do Rio Grande do Sul deverá providenciar a transferência de um morador de Pelotas que sofre de aneurisma cerebral para uma unidade de referência capacitada no tratamento de embolização endovascular. A decisão liminar proferida ontem (6/4) pelo desembargador Osni Cardoso Filho, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), confirmou determinação de primeiro grau favorável ao paciente.

    O homem ajuizou a ação contra a União, o Estado do RS e o Município de Pelotas requerendo com urgência sua internação em hospital de referência cadastrado junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou se inexistente vaga na rede pública, em hospital da rede privada, para a realização do procedimento cirúrgico endovascular indicado. Segundo os autos do processo, ele está desde janeiro internado no Hospital Universitário São Francisco de Paula, em Pelotas, com quadro de perda progressiva no lado esquerdo do cérebro, alteração na fala e dificuldade de deglutição. O médico responsável pelo caso apontou a necessidade de neurocirurgia, disponibilizada somente em hospitais de maior complexidade, sob risco de óbito.

    No início de março, a 2ª Vara Federal de Pelotas determinou a responsabilidade do Estado do RS no caso e estabeleceu prazo máximo de 15 dias para que as medidas necessárias para a transferência do autor fossem realizadas.

    O Estado então recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento. O réu suscitou no recurso o alto custo da transferência e do procedimento e requereu, em vista da atual crise econômica, a necessidade de avaliação médica mais acurada do caso. O RS ainda argumentou ser indispensável a prévia realização de perícia técnica e afirmou que não estaria legalmente obrigado a atender ao pedido do paciente, postulando o direcionamento das obrigações ao município de Pelotas.

    No despacho, o desembargador Cardoso Filho apontou que o Estado do RS é parte legítima para responder à ordem judicial considerando que as providências relativas à internação competem à Central de Leitos do Estado, órgão vinculado à Secretaria Estadual de Saúde. O magistrado também afirmou que dada a situação de extrema gravidade sem que haja tempo hábil para a realização de perícia judicial, “cabe a concessão imediata do pedido, marcando-se posteriormente, na data mais breve possível, a realização da referida perícia”.

    Cardoso Filho ressaltou em sua manifestação que “a ingerência judicial na ordem de atendimento estabelecida no SUS exige redobrada cautela do magistrado e substanciais elementos de prova, sob pena de fragilizar, no aspecto jurídico, o princípio da isonomia e, no aspecto médico, a avaliação da urgência clínica que é feita em face da posição dos demais usuários”.

    “Há nos autos prova de que há uma urgência médica extraordinária no caso particular do autor, a ponto de ser lhe priorizado o atendimento. Nos laudos médicos houve apontamento do risco de graves complicações, mostrando-se crucial a realização do procedimento indicado. Tratando-se de aneurisma cerebral, é evidente que a intervenção cirúrgica, para o caso sob exame, não pode aguardar, sob pena de pôr em risco em mais progressiva escala a vida do paciente. Igualmente, os relatórios médicos são objetivos quanto à adequação do procedimento cirúrgico em questão, bem como a falta de estrutura técnica daquele estabelecimento local para a intervenção cirúrgica exigida. Assim, considerando-se a premência do atendimento sob a perspectiva clínica e a presença de convincentes elementos probatórios nos autos, vislumbra-se o requisito da urgência, a ponto de autorizar a ruptura do sistema regulatório do SUS”, declarou o desembargador.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    TRF4 nega habeas corpus para acusado de tráfico internacional de drogas

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou habeas corpus que pedia liberdade provisória para um motorista de 35 anos, residente de Itajaí (SC), preso preventivamente pela prática dos crimes de tráfico internacional de drogas e de associação para o tráfico. A decisão liminar foi proferida ontem (6/4) de forma monocrática pelo juiz federal convocado para atuar na corte Danilo Pereira Júnior.

    O homem foi preso em flagrante no complexo portuário do município de Navegantes (SC), em outubro de 2019. De acordo com a denúncia, ele, juntamente com outras três pessoas, teve em depósito, transportou e guardou sem autorização mais de 392 quilos de cocaína que foram inseridos em um contêiner, contendo carga destinada ao Porto de Valência, na Espanha.

    A prisão em flagrante foi convertida para preventiva pelo juízo da 1ª Vara Federal de Itajaí para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução processual e também para assegurar a aplicação da lei penal.

    Em dezembro de 2019, a Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) tornando o preso réu em ação penal.

    Após isso, em março deste ano, a defesa dele ajuizou um requerimento pela revogação da prisão ou a concessão de liberdade provisória mediante a aplicação de medidas cautelares.

    A 1ª Vara Federal de Itajaí negou o pedido por entender que os motivos que justificaram a decretação da custódia ainda estavam presentes.

    Contra essa decisão, o réu impetrou um habeas corpus no TRF4. A defesa pleiteou que fosse reconhecida a ilegalidade da preventiva, argumentando que houve excesso de prazo na medida, já que ele está segregado desde outubro de 2019.

    Os advogados ainda utilizaram a Recomendação n° 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece aos magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo COVID-19 no âmbito do sistema de justiça penal, para argumentar que seria nítido que medidas alternativas a prisão são suficientes a manutenção da ordem pública.

    O relator do caso, juiz Pereira Júnior, indeferiu liminarmente o habeas corpus, mantendo a ordem de prisão.

    Sobre a alegação que há excesso de prazo, o magistrado ressaltou que “é uníssona a jurisprudência no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critério de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal”.

    Pereira Júnior seguiu avaliando que “à luz do principio da razoabilidade, não consubstancia constrangimento ilegal o extrapolamento do prazo legal nos casos em que os fatos demonstram acentuada complexidade, pluralidade de réus ou quando evidenciada existência de organização criminosa. Nesse contexto, não verifico mora na condução do feito de origem, menos ainda injustificada, que apresenta célere e regular tramitação, estando o magistrado que preside a causa atento e diligente aos prazos e à situação de réu preso, razão pela qual afasto o alegado constrangimento ilegal”.

    Quanto à questão da pandemia do novo coronavírus, o juiz observou que a Resolução nº 62 do CNJ, “recomenda, tão-somente, a necessidade de reavaliação da segregação, com o objetivo de evitar a propagação descontrolada nos ambientes prisionais, preservando não só a massa carcerária, como também os agentes que desenvolvem suas atividades nos estabelecimentos prisionais, o que não se confunde com a soltura indiscriminada ou à obstaculização a novos ingressos no sistema prisional, nos casos em que a lei assim determina”.

    Ele concluiu a sua manifestação destacando que embora não se trate de delito cometido mediante violência ou grave ameaça, “a gravidade concreta dos crimes imputados e as medidas já implementadas pelo estabelecimento prisional, a fim de evitar a contaminação dos segregados, inviabilizam a liberdade pretendida, cumprindo ressaltar o fato de o paciente não integrar nenhum grupo de risco, consoante as orientações das autoridades sanitárias”.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Mensagem do Presidente - Recomendação 62 do CNJ

    Colegas,

    A Ajufe tem alertado, desde a chegada da pandemia novo coronavírus ao país, que um dos pontos que a Justiça precisava priorizar, com especial atenção, era o sistema prisional. O que tem sido efetivamente realizado pela Justiça Federal.

    A recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, assinada pelo ministro Dias Toffoli, expressa medidas preventivas para avaliação dos presos em situação de vulnerabilidade e protocolos para minimizar a chance de uma contaminação generalizada nos presídios brasileiros. Entre as medidas, o conselho recomendou também a revisão de prisões preventivas por crimes não violentos e menos graves. Levando em conta, claro, que se evite a soltura de presos por crimes hediondos com resultado morte, crimes praticados com grave violência ou membros de grupos criminosos.

    A recomendação, inclusive, tem sido elogiada pelas autoridades sanitárias do mundo todo, a exemplo do Alto Comissário das Nações Unidas pelos Direitos Humanos (ACNUDH), que destacou a importância da adoção de medidas urgentes para proteger a saúde e segurança das pessoas em privação de liberdade como parte dos esforços para responder à pandemia de Covid-19.

    Ressalto, por fim, que as decisões têm sido tomadas de forma individualizada, respeitando sempre a independência judicial. É com esse esforço colaborativo que o Sistema de Justiça e, em especial a Magistratura Federal, continuará contribuindo, por meio de suas decisões, para o combate à Covid-19 e para que o país consiga superar o quanto antes essa grave crise.

    Veja a Recomendação 62 do CNJ: https://bit.ly/2x3NABZ
    Acesse a carta da ONU: https://bit.ly/2UROavn

    Fernando Mendes
    Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

    Juiz federal lança livro sobre responsabilidade tributária

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) anuncia o lançamento da obra “Responsabilidade Tributária de Grupos Econômicos”, escrita pelo magistrado federal Nórton Luís Benites, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), com prefácio escrito pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques.

    O livro está em pré-venda pela editora Almedina. O lançamento oficial está agendado para maio de 2020.

    Prefácio

    Trata-se de obra atualizada, que leva em consideração as alterações efetuadas no art. 50 do Código Civil, pela Lei 13.874/2019, especialmente a inclusão do § 4º, o qual dispõe que “a mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica”. Ao interpretar a novel legislação, o autor bem observa que: (a) para fins de responsabilização, não basta a mera existência do grupo econômico, sendo necessário a verificação de abuso da personalidade jurídica por meio de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial; (b) a regra em comento pode gerar a responsabilização do grupo econômico de fato. (...) Agindo de forma lícita e cumprindo os respectivos deveres, o grupo econômico pode usufruir de todos os benefícios previstos na legislação, especialmente no Direito Tributário, sujeitando-se apenas às ressalvas e limitações previstas na lei.

    Link para aquisição da obra: https://www.almedina.com.br/9786556270050

    Ajufe requer ao CNJ emissão de Nota Técnica sobre a aprovação do PL 7735 (FEJUFE)

    A Ajufe requereu, nesta quarta-feira (07/04), ao Conselho Nacional de Justiça que se manifeste oficialmente, através de Nota Técnica, sobre o PL 7735/2017 (Fundo de Custas - FEJUFE). O pedido reforça a necessidade de apoio do Conselho para acelerar a aprovação junto ao Congresso, visto que ainda aguarda deliberação no plenário da Câmara dos Deputados.

    O Projeto visa através das custas processuais, atualmente em valor irrisório, a modernização de tal ramo da justiça, em homenagem à sua independência orçamentária. Com a aprovação do projeto, a Justiça Federal poderá modernizar suas instalações, aprimorar o conhecimento técnico de seus servidores e magistrados, gerir melhor os recursos necessários para a consecução de suas atividades, tudo no intuito da melhor prestação jurisdicional ao cidadão.

    A criação do fundo de custas, prevista no PL, ainda possibilita que a Justiça Federal se torne sustentável, observando, portanto, as diretrizes do CNJ de observância dos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU através da sua autonomia financeira.

    Veja o ofício: https://bit.ly/2UTyqIl

    Desembargadora mineira do TRF-1 é indicada para integrar Tribunal Penal Internacional

    A associada da Ajufe, desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi indicada para concorrer a uma vaga no Tribunal Penal Internacional. Veja abaixo a reportagem do G1.

    Por G1 Minas — Minas Gerais

    A desembargadora mineira Mônica Sifuentes. — Foto: Arquivo pessoal

    A desembargadora mineira Mônica Sifuentes. — Foto: Arquivo pessoal

     

    Mineira de Belo Horizonte, a desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi indicada para concorrer a uma vaga no Tribunal Penal Internacional, um dos mais importantes do mundo e responsável por julgar casos de pessoas envolvidas em crimes contra a humanidade, de genocídio e crimes de guerra.

    A indicação partiu do governo federal nesta terça-feira (7). O nome da desembargadora foi enviado para aprovação do Senado. A votação está prevista para ocorrer em dezembro.

    Mestre em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais e com doutorado pela Universidade de Lisboa, Sifuentes concorre a uma vaga na Corte internacional para um mandato entre 2021 e 2030. Ela pode se tornar a segunda brasileira a ocupar uma cadeira no Tribunal Penal Internacional desde a sua criação – a primeira foi a jurista Sylvia Steiner.

    No TRF-1, Mônica Sifuentes é conhecida por adotar uma linha dura em suas decisões. Em 2018, foi dela a decisão de autorizar a prisão de 19 pessoas na operação Capitu, da Polícia Federal, que prendeu o então vice-governador de Minas Gerais Antonio Andrade, o ex-ministro da Agricultura Neri Geller e o empresário Joesley Batista.

     

    Publicado em: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2020/04/07/desembargadora-mineira-do-trf-1-e-indicada-para-integrar-tribunal-penal-internacional.ghtml

    Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos apoia recomendação do CNJ

    O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) emitiu uma carta de apoio e reconhecimento ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, pela aprovação de recomendação sobre medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. A Recomendação 62/2020 foi aprovada no dia 17 de março, pouco depois da declaração da pandemia mundial, e está sendo saudada por diversas entidades técnicas nacionais e internacionais como boa prática, com destaque ao pioneirismo do Judiciário brasileiro no enfrentamento da questão.

    Em carta assinada pelo representante regional para América do Sul, Jan Jarab, a organização afirma que a medida adotada pelo CNJ “coincide com as recomendações emanadas pelo Subcomitê da ONU de Prevenção a Tortura e responde ao chamado da Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Sra. Michelle Bachelet, para a adoção de medidas urgentes para proteger a saúde e segurança das pessoas em privação de liberdade como parte dos esforços para responder a pandemia do COVID-19”.

    >> Veja aqui a Carta de Apoio à Recomendação 62/2020 emitida pela ACNUDH

    O representante do ACNUDH ainda afirma que a aprovação da Recomendação 62 é um ato de grande importância para a garantia dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade no Brasil no contexto da emergência da pandemia do COVID-19. “Consideramos que a implementação das recomendações constantes da Resolução nº 62 não somente contribuirá para reduzir os riscos de contágio pelo vírus Covid-19, mas também para melhorar as condições dos sistemas prisional e socioeducativo no Brasil.”

    Em outros trechos da carta, a ACNUDH contextualiza a gravidade da situação prisional brasileira, lembrando que o Brasil possui uma das maiores populações prisionais do mundo e quase 40% ainda sem condenação. Lembra, ainda, que relatórios de inspeção já realizados pela ONU apontam que “o sistema carcerário brasileiro possui condições precárias, com difícil acesso à saúde”. A organização ainda manifesta seu interesse em trabalhar com o CNJ para melhorar a situação carcerária brasileira.

    Apoio

    Desde que foi editada, a Recomendação 62/2020 do CNJ já recebeu inúmeras manifestações de apoio de especialistas, entidades técnicas e organizações da sociedade civil e não governamentais, que destacam o acerto das medidas considerado o quadro de pandemia e a necessidade de medidas urgentes para a realidade brasileira. Entre os apoios internacionais, estão a difusão das medidas pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento a todos os países do continente, manifestação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e apoio da Associação de Prevenção à Tortura.

    Quando a recomendação foi aprovada pelo plenário do CNJ, o presidente Dias Toffoli pontuou que a medida atende à urgência e atipicidade da situação. “Estamos diante de uma pandemia com efeitos ainda desconhecidos. Mas não há dúvidas quanto à urgência de medidas imediatas e de natureza preventiva para os sistemas prisional e socioeducativo, considerando o potencial de contaminação em situação de confinamento de pessoas que se encontram sob a tutela do Estado. É imperativo que o Judiciário não se omita e adote uma resposta rápida e uniforme, evitando danos irremediáveis.”

    Fonte: Agência CNJ de Notícias

     

    NOTA PÚBLICA - ENTIDADES PEDEM REJEIÇÃO DAS PROPOSTAS QUE REDUZEM 
SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

    A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT, a Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, e a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, entidades de classe representativas dos Magistrados e dos membros do Ministério Público da União em todo o país, diante da situação de calamidade pública decorrente da crise sanitária provocada pela pandemia COVID-19, e entendendo a necessidade de se adotarem medidas emergenciais para controle e enfrentamento da evidente crise, vem a público manifestar apoio à rejeição, pelo Deputado Hugo Mota (Republicanos/PB), relator da PEC 10/2020, intitulada PEC do “Orçamento de Guerra”, das propostas de emendas que visavam o confisco temporário de 26% a 50% da remuneração e subsídios do funcionalismo público.

    Entendemos que a proposta original da PEC tem como objetivo contingenciar os danos advindos da situação de calamidade sanitária e econômica imposta ao país pela pandemia de COVID-19. Não se pode admitir, entretanto, que seu mérito seja contaminado por discussões de matérias que não têm pertinência com as medidas centrais da PEC 10/2010, sobretudo se forem no sentido de enfraquecer o ator mais importante em cenários de crise — o Estado Brasileiro, que mais do que nunca precisa de um serviço público fortalecido e de Poderes atuantes e independentes.

    Ressalta-se que os serviços públicos são essenciais e os servidores continuam em plena atividade, de forma presencial ou remota, dependendo da atividade, e têm sido agentes fundamentais na luta contra o coronavírus e seus efeitos. Dessa forma, entendemos, assim como o relator citado, que tal medida fragilizaria ainda mais o combate à crise e, por consequente, a economia do país.

    Tentar desmantelar carreiras inerentes e essenciais à função do Estado neste momento iria na contramão das medidas adotadas na maioria dos países nos quais a COVID-19 tornou-se emergência sanitária e econômica, prejudicando a pretensão inicial do projeto de resposta à situação de calamidade instalada.

    Brasília, 3 de abril de 2020.

     

    Ângelo Fabiano Farias da Costa
    Presidente da ANPT

    Fernando Marcelo Mendes

    Presidente da Ajufe

    Noemia Garcia Porto 

    Presidente da Anamatra


    Fábio George Cruz da Nóbrega

    Presidente da ANPR

    Juiz federal Eduardo André é eleito presidente da Ajufe

    O juiz federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes foi eleito, nesta quinta-feira (2/4), presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para o biênio 2020-2022. A chapa “Resgate e Luta” obteve 912 votos (63,6%). Outros 502 (35,01%) associados optaram pela chapa “Reconstrução e Valorização” e 20 pelo voto em branco. O total de votos foi de 1.434.

    Eduardo André é magistrado federal pela 2ª Região desde 1998. E possui os seguintes títulos: graduação pela UERJ; mestrado em Jurisdição Administrativa pela UFF; juiz titular desde outubro de 2001; juiz da 25ª Vara Federal do Rio Janeiro (Previdenciário e Marcas e Patentes, desde Março de 2013).

    O magistrado presidiu a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) no biênio 2012-2014 e participou das últimas três gestões da Ajufe sob a presidência de Antônio César Bochenek, Roberto Veloso e Fernando Mendes, respectivamente.

    Dentre as propostas da chapa estão o aprimoramento da comunicação com os associados, realização de fórus e eventos científicos, reativação do banco de permutas da Ajufe, e apoio à continuidade da Comissão Ajufe Mulheres. 

    A comissão eleitoral deste ano foi integrada pelos associados Denise Dias Dutra Drummond (Presidente); Alfredo Jara Moura (Representante da 2ª Região); Marcelo Guerra Martins (Representante da 3ª Região); Friedmann Anderson Wendpap (Representante da 4ª Região); e Rodrigo Vasconcelos Coelho Araújo (Representante da 5ª Região).

    A posse da nova gestão da Ajufe ocorrerá em junho, quando o atual presidente Fernando Mendes deixa o cargo.

    Conselho Fiscal

    Para o biênio 2020-2020, o Conselho Fiscal da Ajufe será composto pelos seguintes membros: Vilian Bollmann (870 votos); Otávio Henrique Martins Port (633 votos); Lucas Mariano Cunha Aragão de Albuquerque (587 votos). Como suplente: Sílvio Wanderley do Nascimento Lima (428 votos). Foram computados 241 votos em branco.

    Confira os integrantes eleitos da chapa “Resgate e Luta”

    Presidente - Eduardo André Brandão de Brito Fernandes (JFRJ)
    Vice-presidente da 1ª Região - Caio Castagine Marinho (SJPA)
    Vice-presidente da 2ª Região - Marcella Nova Brandão (SJRJ)
    Vice-presidente da 3ª Região - Carlos Delgado (TRF 3)
    Vice-presidente da 4ª Região - Marcelo Oliveira (SJRS)
    Vice-presidente da 5ª Região - Camila Pullin (SJAL)
    Secretária-Geral - Clara Mota Pimenta (SJMT)
    Primeiro Secretário - Nelson Gustavo Alves (SJSC)
    Diretor de Assuntos Jurídicos - Ivanir César Ireno Júnior (SJMG)
    Diretor Relações Institucionais - Décio Gimenez (SJSP)
    Diretor de Prerrogativas - Alexandre Saliba (SJSP)
    Diretor de Aposentados - André José Kozlowski (TRF2)
    Diretoria Social - Carolline Scofield (SJMS)
    Diretoria de Relações Internacionais - Patrícia Daher Lopes Panasolo (SJPR)
    Diretoria Cultural - Ana Lúcia Betto (SJSP)
    Diretor Tesoureiro - Fernando Porto (SJPB)
    Diretor Administrativo - Frederico José Pinto de Azevedo (SJPE)
    Diretor de Esportes - Gilson David Campos (SJRJ)
    Coordenador de Comissões - Marcelo Zandavali (SJSP)
    Diretoria de Tecnologia da Informação - Letícia Bossonario (SJBA)
    Diretor de Comunicação - Saulo Casali Bahia (SJBA)
    Diretor de Assuntos Legislativos - Rafael Carmona (SJSC)
    Diretor de Revista - Cristina de Albuquerque Vieira (SJRS)
    Suplente da 1ª Região - Cleberson José Rocha (SJDF)
    Suplente da 2ª Região - Ronald Kruger Rodor (SJES)
    Suplente da 3ª Região - Janaina Martins Pontes (SJSP)
    Suplente da 4ª Região - Luciana Sakuma (SJPR)
    Suplente da 5ª Região - Lauro Bandeira (SJRN)

    Nota de pesar - Luiz Flávio Gomes

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil comunica o falecimento do deputado federal Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), de 62 anos, ocorrido nesta quarta-feira (1°), em São Paulo, em decorrência de complicações de uma leucemia.

    Luiz Flávio Gomes foi eleito deputado federal pelo PSB em 2018. Antes da carreira política, deu valiosa contribuição à área jurídica no país, sendo autor e coautor de mais de 60 livros. Atuou como delegado, promotor de justiça, juiz de direito e professor. Fundou a LFG, rede de ensino jurídico no Brasil, vendida em 2008. E foi ainda comentarista do Jornal da Cultura.

    A Ajufe lamenta a perda e manifesta os mais sinceros sentimentos aos familiares e à Câmara dos Deputados pela perda do parlamentar.

    Artigo - A futura responsabilização pelas mortes da pandemia

    Caminhamos para o fim do avassalador primeiro trimestre do ano de 2020 com projeções de que viveremos tempos ainda mais sombrios nos meses seguintes. Atualmente, cerca de 1/3 de toda a humanidade, mais de 2,5 bilhões de pessoas, se encontra sob algum isolamento social, orientadas por políticas públicas responsáveis e em conformidade com parâmetros internacionais e qualificadas análises científicas.

    Prêmio Innovare alerta para prazos diferenciados de inscrições

    Preenchimento do formulário no site do Innovare vai até 5 de maio, mas nova categoria CNJ/Gestão Judiciária tem prazo até 12 de abril

    As diretivas de segurança por conta da pandemia de Covid-19, causada pelo novo Coronavirus não vão alterar os prazos para inscrições para o 17º. Prêmio Innovare. No entanto, é preciso ficar atento aos prazos e processos diferenciados para inscrições, este ano.

    Candidatos com iniciativas das categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania devem inscrever-se até o dia 5 de maio no site www.premioinnovare.com.br. É preciso criar um cadastro, uma senha para acesso e preencher o formulário de inscrição com todos os dados sobre a iniciativa.

    Já para a nova categoria, CNJ/Gestão Judiciária, os interessados devem cadastrar as práticas no eixo temático “Gestão Processual” do Portal de Boas Práticas do CNJ até 12 de abril. Mas atenção: o cadastro da prática no Portal só poderá ser feito pelo representante do órgão a que o candidato pertence. Este representante deverá entrar no sistema utilizando o ícone no canto superior direito do site, com o mesmo login e senha do Sistema Corporativo do CNJ. Em seguida, deve preencher os campos solicitados no formulário eletrônico. Serão aceitas somente iniciativas que tenham sido implementadas há, no mínimo, um ano a partir da data do cadastramento.

    Entre todos os trabalhos inscritos nesta 17ª. edição será escolhida, como prática Destaque, a iniciativa que represente os melhores esforços para a Defesa da Liberdade.

    Prêmio para Gestão Processual

    categoria CNJ/Gestão Judiciária premiará a melhor iniciativa que tiver como tema a gestão do Poder Judiciário. É necessário que a prática obedeça a critérios como eficiência, qualidade, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização. As ações serão analisadas pela equipe técnica do Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No máximo, dez práticas serão escolhidas pelo plenário do CNJ e enviadas para concorrer ao Innovare. Atenção: o prazo para inscrições no Portal de Boas Práticas do CNJ é 12 de abril.

     “O CNJ vem se dedicando a divulgar e disseminar boas práticas e por isso a parceria com o Innovare é muito coerente. Identificamos a necessidade de dar destaque à área de gestão para colaborar com o aprimoramento do Sistema Judiciário e acreditamos que isso vai estimular que os profissionais da área revelem os seus trabalhos neste sentido em todo o Brasil”, explica o diretor do Instituto Innovare, Sérgio Renault.

    Saiba mais sobre como participar do Innovare

    Práticas em andamento – É necessário que o trabalho já esteja em prática e com resultados positivos para o aprimoramento do sistema de justiça ou o atendimento à população. O Innovare não aceita inscrição de projetos ainda não executados, livros, dissertações ou outras iniciativas que não tenham sido colocadas em prática. Veja exemplos de práticas já inscritas em nosso Banco de práticas.

    Categorias - Podem se inscrever profissionais do meio jurídico em geral nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia.  Na categoria Justiça e Cidadania, também podem participar profissionais de todas as áreas do conhecimento, desde que tenham práticas relacionadas ao aprimoramento e administração do sistema de justiça e dos serviços prestados por este sistema à população. Para concorrer na categoria CNJ/Gestão Judiciário é preciso que a prática tenha sido implementada há, no mínimo, um ano a partir da data do cadastramento; já tenha sido aprovada pelo CNJ; e esteja publicada no Portal Boas Práticas do CNJ.

    Como se inscrever – Para se inscrever na categoria CNJ/Gestão Judiciária, acesse o Portal Boas Práticas do CNJ. Mas atenção: as práticas só podem ser inscritas pelo representante do órgão a que você pertence. Somente esse representante possui a senha de acesso ao sistema do Portal Boas Práticas do CNJ.

    Para realizar sua inscrição nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania, entre no site do Prêmio Innovare e acesse o link que está no banner principal da capa. Depois de realizar o cadastro, responda as perguntas do formulário, detalhando as informações sobre a sua iniciativa.

    Prazos para inscrições - Para as categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania, o prazo de inscrição no site do Prêmio Innovare vai até o dia 5 de maio. Já para a CNJ/Gestão Judiciária, a inscrição vai apenas até o dia 12 de abril e deve ser feita no próprio site do CNJ.

    Número de práticas por candidato - O objetivo do Prêmio Innovare é disseminar as boas iniciativas na área jurídica para todo o país. Quanto mais iniciativas, maiores as chances de cumprirmos o nosso papel de destacar estas práticas e estimular sua reprodução em outras regiões. Portanto, não há limite para inscrição de práticas por candidato. No entanto, serão aceitas apenas práticas que já estejam em andamento. Projetos e propostas de ação não concretizadas não podem ser inscritos.

    Critérios para escolha das melhores práticas - Escolhemos práticas que tenham eficiência, celeridade, qualidade, criatividade, praticidade, ineditismo, exportabilidade (características que permitam sua replicação em outras regiões), alcance social e que tragam satisfação ao usuário final. Também observamos a abrangência territorial, ou seja, a capacidade de expansão geográfica da prática.

    Inscrição de projeto que já concorreu - Todos os anos recebemos muitas inscrições e é provável que você ainda não tenha conquistado a premiação, mas isso não significa que seu trabalho não possa ser escolhido desta vez. Sempre é tempo de concorrer.

    Formato de arquivos para inscrição – Para se inscrever no Innovare não é possível enviar arquivos de texto já formatados, com a descrição completa do seu projeto. É necessário que cada uma das perguntas do formulário de inscrição seja respondida de forma objetiva. Para enriquecer a apresentação, você pode enviar fotografias e vídeos que ilustrem sua prática e, principalmente, mostrem o trabalho em funcionamento. O ideal é que as fotos tenham resolução de 900 a 1000 pixels e cerca de 200 a 300dpi, preferencialmente em formato jpg.

    Ainda tem dúvidas?

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    Sobre o Prêmio Innovare

    Desde sua criação, em 2004, o Prêmio Innovare vem trabalhando para identificar e colocar em evidência iniciativas que trazem inovações e contribuem para o aprimoramento da justiça. Ao todo, já foram premiadas 226 práticas, entre mais de 7 mil trabalhos, em diferentes áreas da atuação jurídica. Todas as iniciativas selecionadas são incluídas no Banco de Práticas do Innovare. Elas podem ser consultadas gratuitamente no site www.premioinnovare.com.br, através de buscas por palavra-chave, edição e categoria em que foram inscritas, local de origem e status (premiada, homenageada ou deferida).

    O Prêmio conta com o apoio de instituições parceiras que colaboram para a credibilidade e prestígio da premiação. Entre elas estão a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep),  Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Conselho Federal da OAB, Associação Nacional dos Procuradores de República (ANPR), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o apoio do Grupo Globo.

     

    Informações para a imprensa:

    MMCom Assessoria

    Márcia Miranda – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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    (21) 99618-5751 (WhatsApp)

    Nota de pesar - José Vidigal de Oliveira

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) comunica o falecimento do senhor José Vidigal de Oliveira, pai do juiz federal Alexandre Vidigal.

    José Vidigal foi servidor de carreira do extinto Tribunal Federal de Recursos. Como Diretor do TFR foi um dos responsáveis pela implantação do concurso público para Juiz Federal, em 1974, tendo sido Secretário do 1° concurso para a magistratura federal. Foi também um dos responsáveis pela implantação da informática na Justiça Federal, isso ainda no final da década de 70.

    José Vidigal faleceu aos 83 anos e deixa a esposa e 5 filhos, netos e bisnetos. Haverá velório e missa na Igreja São Camilo, na Asa Sul, em Brasília, mas reservado à família em razão das restrições de saúde do momento.

    A Ajufe lamenta a perda e manifesta os mais sinceros sentimentos aos familiares.

    Conhecendo as Juízas Federais #14 – Liliane Roriz

    “Ser magistrada federal é saber lidar com matérias de interesse público, de extrema responsabilidade. É saber resistir a pressões e, ao mesmo tempo, saber lidar com elas”. É dessa forma que a desembargadora federal aposentada Liliane Roriz, a 14ª entrevistada do projeto da Ajufe “Conhecendo as Juízas Federais”, reconhece a profissão.

    Vice-presidente do Senado anuncia cancelamento da leitura do relatório da PEC Emergencial

    O senador Antonio Anastasia, vice-presidente do Senado, anunciou, nesta terça-feira (17/03), o cancelamento da reunião da Comissão de Constituição e Justiça do Senado prevista para amanhã (18/03). A leitura do relatório do senador Oriovisto Guimarães da PEC 186, a chamada PEC Emergencial, seria realizada nesse dia.

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