NOTA PÚBLICA - Defesa do regime democrático

    A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça  do Trabalho – ANAMATRA, a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, a Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, a Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF, a Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT vêm publicamente externar a preocupação com a situação política do País, em virtude de episódios ocorridos nas últimas semanas que em nada contribuem para a gestão das atuais crises sanitária e econômica, bem como consubstanciam flagrante risco institucional.

    Nesse cenário, são necessários equilíbrio e sensatez para que se possa garantir o diálogo imprescindível à manutenção da harmonia e da independência dos Poderes e do Ministério Público.

    Nenhum ataque às Instituições e a quem as represente será útil ao enfrentamento dos reais problemas da sociedade brasileira, devendo ser pontuado, pois, o seguinte:

      1. O Estado Democrático de Direito distingue-se pela relação harmônica entre os Poderes da República, assim como pela independência do Poder Judiciário e do Ministério Público, e exige das autoridades constituídas conduta que previna ou elimine conflitos. Todo ato que atente contra o livre exercício dos Poderes e do Ministério Público, em qualquer das esferas federativas, se não evitado, será objeto, portanto, de imediata e efetiva reação institucional.

    2. A democracia ganha concretude pelo absoluto respeito às normas e aos princípios da Constituição da República. Devem ser preservadas as condições essenciais à manutenção do próprio Estado Democrático de Direito. Investidas contrárias devem, portanto, ser pronta e firmemente rechaçadas. O Ministério Público e a Magistratura Nacionais não se omitirão.

      3. O momento histórico notoriamente recomenda cautela e ponderação de todas e todos que exercem parte do poder estatal, exatamente para que a democracia, construída a partir dos esforços de gerações, possa ser resguardada e aprimorada.

      4. Tais valores devem nortear a atuação dos agentes políticos, sobretudo na busca conjunta da adequada solução para a crise social, política e econômica que vivenciamos e que aflige, muito particularmente, a parcela majoritária e desvalida da população ainda mais vulnerável aos impactos da pandemia.

      5. Atentos às superiores aspirações da Sociedade, os membros da Magistratura e do Ministério Público brasileiro, bem como as entidades que os congregam, subscritoras desta Nota, estão aptos e dispostos a participar decisivamente da formação e do fortalecimento dos elos indispensáveis à sustentação do Estado Democrático de Direito, que, como dito, pressupõe harmonia e independência dos Poderes e do Ministério Público, assim como a profícua interlocução das autoridades públicas, todas legitimamente constituídas.

    Brasília, 31 de maio de 2020

    Manoel Victor Sereni Murrieta
    Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e Coordenador da FRENTAS

    Renata Gil de Alcantara Videira
    Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

    José Antonio Vieira de Freitas Filho
    Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

    Noemia Aparecida Garcia Porto
    Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

    Fernando Marcelo Mendes
    Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

    Fábio George Cruz Nóbrega
    Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

    Trajano Sousa de Melo
    Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

    José Carlos Couto de Carvalho
    Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

    Marília Garcia Guedes
    1ªVice-Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

    Ministro Luiz Fux afirma que STF está vigilante a qualquer forma de agressão à democracia

    Na abertura da sessão plenária desta quarta-feira (27), o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, afirmou que a Corte se mantém vigilante contra qualquer forma de agressão à instituição e que ofendê-la representa notório desprezo pela democracia. “Trabalhamos e existimos pelo povo brasileiro”, ressaltou, ao ler a nota dele e do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. “Não há democracia sem respeito às instituições”.

    Leia a íntegra da nota:

    "Senhoras Ministras e Senhores Ministros,
    Senhoras e Senhores,

    É voz corrente que um dos principais pilares das democracias contemporâneas repousa na atuação de juízes independentes, que não se eximem de aplicar a Constituição e as leis a quem quer seja, visando à justiça como missão guiada pela imparcialidade e pela prudência.

    Não há democracia sem respeito às instituições. O império da nossa Constituição, a sustentabilidade de nossa democracia e a garantia das nossas liberdades não haveria sem um Poder Judiciário que não hesitasse em contrariar maiorias para a promoção de valores republicanos e para o alcance do bem comum.

    O Brasil é testemunha de que o Supremo Tribunal Federal de ontem e de hoje atua não apenas pela independência de seus juízes, mas também pela prudência de suas decisões, pela construção de uma visão republicana de país e pela busca incansável da harmonia entre os Poderes.

    Seja na prosperidade, seja na crise que ora vivenciamos, este Tribunal mantém-se vigilante em prol da higidez da Constituição e da estabilidade institucional do Brasil.

    Não à toa, o Supremo Tribunal Federal – instituição centenária – revelou-se essencial ao regular funcionamento do Estado Democrático de Direito, porquanto guardião máximo da Constituição e da segurança jurídica.

    Nesse ponto, faço especial menção ao nosso Decano, Ministro Celso de Mello, líder incansável desta Corte na concretização de tantos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros.

    Se hoje podemos usufruir liberdades e igualdades dos mais diversos tipos, sem nenhuma dúvida isso se deve, em grande medida, aos mais de 30 anos de judicatura do Ministro Celso de Mello neste Tribunal.

    Sua Excelência, aguerrido defensor dos valores éticos, morais, republicanos e democráticos, é, a um só tempo, espectador e artífice da nova democracia erguida em 1988, cuja solidez é o maior legado das presentes e das futuras gerações.

    Por todos esses motivos, esta Corte mantém-se vigilante contra qualquer forma de agressão à instituição, na medida em que ofendê-la representa notório desprezo pela democracia.

    Certamente, o espírito democrático requer diálogos entre os diferentes, para que todos possamos conviver como iguais em nossa diversidade de valores, sempre sob tolerância recíproca.

    Imbuído dessa ponderação, este Supremo Tribunal Federal, no exercício de seu nobre mister constitucional, trabalha para que, onde houver hostilidade, construa-se respeito; onde houver fragmentação, estabeleça-se diálogo; e onde houver antagonismo, estimulem-se cooperação e harmonia.

    Trabalhamos e existimos pelo povo brasileiro."

    Fonte: ASCOM STF

    Ministro Nefi Cordeiro repudia ataques ao Judiciário

    O ministro do STJ, Nefi Cordeiro, se manifestou em defesa do Poder Judiciário durante sessão ordinária da Corte nesta quarta-feira (27/5). O ministro repudiou os recentes ataques contra o Judiciário.

    “A sociedade precisa de um Judiciário realmente independente que exerça com integralidade as suas funções. É preciso proteger o Judiciário, não como proteção aos juízes, mas como proteção à sociedade. Não se podem admitir ataques pelos resultados de decisões judiciais, que já possuem na lei os recursos próprios para tanto. É momento de se fazer a defesa do Judiciário como instrumento de cidadania. E neste papel atuamos na 3ª seção do STJ” destacou.

    Assista à manifestação do ministro Nefi Cordeiro em: https://youtu.be/v040GpOmDCY

    Parecer da AGU sobre o FUNPRESP é publicado no Diário Oficial

    Foi publicado nesta quarta-feira (27/5) um longo parecer da Advocacia Geral da União no Diário Oficial sobre o Benefício Especial para que migrou para o Funpresp-Jud. As principais conclusões do despacho vão ao encontro do entendimento da própria AGU (natureza compensatória, imutabilidade das regras no momento da opção, etc.), mas a publicação no DOU oferece um pouco mais de segurança.

    Veja abaixo o resumo dos principais itens:

    I - O benefício especial é um direito assegurado aos membros e servidores titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar de que trata a Lei nº 12.618, de 2012 (3 de fevereiro de 2013), e, que nele permaneceram sem perda do vínculo efetivo e optaram pelo referido regime de previdência na forma do § 16 do art. 40 da Constituição Federal.

    II - O benefício especial não possui natureza previdenciária, é benefício estatutário de natureza compensatória.

    III - O benefício especial rege-se pelas regras existentes no momento da opção feita na forma do § 16 do art. 40 da Constituição Federal.

    IV - O benefício especial será equivalente a diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data da mudança do regime, utilizadas como base para as contribuições efetuadas pelo membro ou servidor ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.

    V - O benefício especial será calculado de acordo com a regra vigente no momento da opção feita na forma do § 16 do art. 40 da Constituição Federal e será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo regime geral de previdência social.

    VI - A União é a responsável pelo pagamento do benefício especial e não o Regime Próprio de Previdência Social da União - RPPS.

    VII - O benefício especial será pago por ocasião da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou pensão por morte de que cuida o art. 40 da Constituição Federal, para os membros e servidores que fizeram a opção na forma do § 16 do art. 40 da Constituição Federal.

    VIII - O benefício especial será devido enquanto perdurar o pagamento do benefício pago a título de aposentadoria ou pensão por morte de que trata o art. 40 da Constituição Federal. Extinguindo-se estes, cessa também o pagamento do benefício especial.

    IX - No cálculo do benefício especial para membros e servidores que ingressaram na União antes de 1994 e fizeram a opção pelo regime de previdência complementar, somente será considerado o período contributivo a partir da competência julho de 1994, efetivamente pago.

    X - Sendo o benefício especial de que trata a Lei nº 12.618, de 2012, benefício estatutário de natureza compensatória, afastada a incidência de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social da União - RPPS sobre ele.

    XI - o benefício especial será pago por ocasião da concessão de aposentadoria ou da pensão por morte de que cuida o regime próprio de previdência da União, juntamente com a gratificação natalina, enquanto perdurar o pagamento dos referidos benefícios previdenciários.

    XII - Para fins do cálculo do benefício especial previsto na Lei nº 12.618, de 2012, o legislador considera no conceito de contribuições mensais a contribuição incidente sobre a gratificação natalina efetivamente paga, de forma independente.

    XIII - Para o cálculo do benefício especial consideram-se apenas as contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios de que trata o art. 40 da Constituição Federal, não incluída a contribuição destinada ao regime de previdência do militar.

    Acesse o despacho completo em: https://bit.ly/3emEO1K

    A judicialização da crise no STF - Webinar Migalhas

    Todas às quartas-feiras, das 13h às 14h, antes do início da sessão por videoconferência do pleno do STF, o advogado Saul Tourinho Leal, interagindo com o público, e contando com a participação de quem faz o contencioso constitucional junto ao Supremo, fará um balanço da judicialização da crise na Corte, com números, os principais pontos das decisões, os temas mais presentes e as tendências dessa judicialização. 

    Nesta quarta-feira, 27 de maio, o Webinar traz como convidado o presidente da Ajufe, Fernando Mendes.

    Assista em: https://migalhas.com.br/coluna/conversa-constitucional/327693/judicializacao-da-crise-no-stf

    Procuradoria-Geral da República denunciou cerca de 70 pessoas em sete meses de gestão

    Gabinete de Augusto Aras produziu 12.296 manifestações, média de 93 peças por dia

     

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou nesta terça-feira (26), o relatório de atividade dos sete primeiros meses de sua gestão. Os dados apontam que, entre outubro de 2019 e abril de 2020, o Gabinete do PGR produziu 12.296 manifestações destinadas aos Tribunais Superiores e a órgãos externos, como Polícia Federal e ministérios. Considerando os dias úteis no período, foram, em média, 93 peças por dia. Em sete meses, foram denunciadas 69 pessoas. No mesmo período, foi solicitada a instauração de 50 novas frentes de investigação, incluindo inquéritos, petições iniciais e sindicâncias. A maior parte (42) foi endereçada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão ao qual cabe processar e julgar autoridades como governadores de estado, desembargadores e conselheiros de Tribunais de Contas. As demais denúncias, foram direcionadas ao Supremo Tribunal Federal (STF). "As investigações contra o sistema de Justiça representam uma mudança de paradigma no país", destaca Aras.

    "Os dados demonstram o comprometimento da equipe de Gabinete do PGR e de todos os membros do Ministério Público com as balizas traçadas pelo poder constituinte, do qual emerge a sua consagrada unidade, indivisibilidade e independência funcional", destaca o procurador-geral. O relatório de atividades está disponibilizado na internet e traz detalhes da atuação de Augusto Aras à frente do Ministério Público da União (MPU). Entre outros números, constam do documento que foram propostas nove ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), 19 medidas cautelares, 744 recursos e outras 4.186 manifestações em matéria eleitoral, além de terem sido despachadas dezenas de solicitações de informação.

    Coronavírus – O relatório detalha ainda as ações implementadas com vistas ao enfrentamento – pelo país – da pandemia do novo coronavírus, a fim de que a instituição possa contribuir para proteger vidas e reduzir impactos da covid-19. Entre essas ações está a criação do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac-Covid-19), que reúne representantes de todo o MP brasileiro, com o propósito de subsidiar a atuação institucional, além de alinhar o trabalho, respeitada a independência funcional e a instância de atuação de cada membro ou ramo do MP.

    Merecem destaque, nesse aspecto, as providências adotadas para garantir a destinação de recursos de multas e acordos fechados com participação do MP para a aquisição de insumos e equipamentos voltados para o atendimento da população infectada pelo novo coronavírus. Em menos de dois meses, os valores destinados superaram R$ 2,5 bilhões. "Precisamos estar atentos para que uma calamidade pública não evolua para modelo de Estado de Defesa ou de Sítio, porque a história revela que nesses momentos podem surgir oportunistas em busca de locupletamento a partir da miséria e da perda da paz que podem resultar em graves comoções sociais", destaca o procurador-geral da República.

    Extrajudicial – Além disso, o balanço da atuação revela a disposição do procurador-geral da República, Augusto Aras, de intensificar a atuação extrajudicial do Ministério Público Federal, com a assinatura de acordos de cooperação com órgãos de controle como Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU) e agências reguladoras, bem como com os ministérios do Executivo, responsáveis pela implementação de políticas públicas com impacto nacional. "A integração, por meio do intenso diálogo que vem sendo realizado no Ministério Público brasileiro, interna e externamente, tem propiciado nova compreensão da sociedade, do Estado e dos cidadãos acerca de quem somos e do que devemos fazer ou não fazer, com respeito à Constituição e às leis do país", ressalta.

    Área administrativa – Na área administrativa, o relatório também detalha as principais providências adotadas desde outubro do ano passado, que tiveram grande impacto e repercussão interna, como a recuperação orçamentária da instituição, com a reparação de um erro de cálculo que impactou no valor recebido pelo MPU nos últimos três anos. A correção ultrapassa R$ 120 milhões anuais (R$ 121 milhões no ano passado e R$ 125 milhões este ano). Outra providência adotada logo no início da gestão foi a revisão de contratos e a implementação de estudos para a reestruturação do Gabinete, com a criação de novas assessorias e, inclusive, de uma nova estrutura permanente de apoio a grandes investigações. Os estudos foram concluídos e parte deles já foi implementada, conforme a nova versão do Regimento Interno do Gabinete do PGR.

    Acesse o relatório aqui.

     

     

    Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.

    Ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra cinco anos de STJ

    O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra, nesta terça-feira, 26 de maio, cinco anos de sua posse no Superior Tribunal de Justiça. Em comemoração, o gabinete do ministro fez um balanço desse período. Em 2015, o acervo era de 9.347 processos e diminuiu para 2.089 feitos ( em 22/05/2020). Ainda foram distribuídos e redistribuídos quase 50 mil processos e julgados mais de 56 mil feitos. A baixa processual foi de 44,6 mil processos.

    Atualmente, estão conclusos ao gabinete apenas 614 processos. Os demais estão no Ministério Público Federal (354), na coordenadoria processante (1008) e 113 estão pendentes de publicação de acórdãos. Não há nenhum pedido de vista pendente.

    Webinar "Acordos de leniência e de colaboração premiada em casos de corrupção"

    drNino

    Nesta quarta-feira (27), acontece o webinar "Acordos de leniência e de colaboração premiada em casos de corrupção. Seus afeitos nas esferas penal, civil e administrativa - experiência e desafios", uma realização conjunta do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Concorrência e Inovação (NCI da PUC/SP), Grupo de Estudo de Direito da FDRP-USP, e Instituto de Concorrência e Inovação (IBCI). O evento ocorre a partir das 11h30, no canal do Youtube do IBCI.

    O encontro contará com a participação do desembargador federal do TRF3 e ex-presidente da Ajufe, Nino Toldo, do procurador regional da 3ª Região, José Roberto Pimenta Oliveira, da promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Beatriz Lopes, do professor da USP, Victor Gabriel Rodriguez, e dos advogados Eduardo Molan Gaban e Alexandre Naoki Nichioka.

    Para assistir clique aqui: https://bit.ly/LIVE_IBCI

    9º Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) lembra que as inscrições para o “9º Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos Humanos” serão abertas na próxima segunda-feira (1/6). As quatro categorias do prêmio são: Práticas Humanísticas; Trabalhos Acadêmicos; Reportagens Jornalísticas; e Trabalhos dos Magistrados.

    O prêmio foi criado em 2012 para homenagear a memória da juíza do Rio de Janeiro, Patrícia Acioli. A premiação tem o intuito de promover um mergulho no amplo universo dos Direitos Humanos e Cidadania, através do fortalecimento do diálogo entre o Judiciário e a sociedade.

    Informações: https://amaerj.org.br/premio/

    Nota de pesar - Laurinda Miriam Santos Martins

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) comunica o falecimento da senhora Laurinda Miriam Santos Martins, mãe da juíza federal e presidente da Ajufergs, Rafaela Santos Martins da Rosa, ocorrido nesta segunda-feira (25).

    O velório ocorre na Capela 4, do Angelus Memorial e Crematório (Av. Porto Alegre, 320), das 12h às 15h.

    A Ajufe lamenta a perda e manifesta os mais sinceros sentimentos aos familiares.

    Nota de pesar - Francisco Gomes Machado

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) comunica o falecimento do senhor Francisco Gomes Machado, pai do juiz federal Agliberto Gomes Machado, ocorrido nesse domingo (24).

    A Ajufe lamenta a perda e manifesta os mais sinceros sentimentos aos familiares.

    Participe da cerimônia de posse da nova gestão da Ajufe (biênio 2020-2022)

    O juiz federal Eduardo André Brandão tomará posse como presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), no Biênio 2018-2020, no próximo dia 3 de junho, em Brasília. Em razão do isolamento social devido ao novo coronavírus, a cerimônia ocorrerá de forma virtual e será transmitida em todos os canais da Ajufe, a partir das 19h.

    Eduardo André é magistrado federal pela 2ª Região desde 1998. E possui os seguintes títulos: graduação pela UERJ; mestrado em Jurisdição Administrativa pela UFF; juiz titular desde outubro de 2001; juiz da 25ª Vara Federal do Rio Janeiro (Previdenciário e Marcas e Patentes, desde março de 2013).

    O magistrado presidiu a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) no biênio 2012-2014 e participou das últimas três gestões da Ajufe sob a presidência de Antônio César Bochenek, Roberto Veloso e Fernando Mendes, respectivamente.

     

    Participe da posse virtual da Ajufe em:

    Youtube.com/tvajufe

    Facebook.com/ajufe.oficial

    Instagram.com/ajufe_oficial

     

    Acesse a versão PDF do convite aqui: https://bit.ly/PosseAJUFE2020.

    11º Webinário Enfam: Direito do Consumidor e Pandemia

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    Acontece na quarta-feira (3/6), das 17h às 19h, o 11º Webinário Enfam "Direito do Consumidor e Pandemia". A abertura do evento contará com a presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor-geral da Enfam, Herman Benjamin, e como presidente de mesa o ministro Moura Ribeiro (STJ).

    Participarão do webinário como palestrantes o ministro do STJ, Marco Buzzi, o desembargador estadual de Pernambuco, Leopoldo de Arruda Raposo, e a juíza estadual do Rio Grande do Sul, Clarissa Costa de Lima.

    O evento é destinado a juízes e desembargadores estaduais e federais e os interessados podem fazer a inscrição aqui. Haverá certificação para fins de vitaliciamento e/ou promoção na carreira.

    10º Webinário Enfam: Direito do Consumidor e Pandemia

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    Acontece na segunda-feira (1/6), das 17h às 19h, o 10º Webinário Enfam "Direito do Consumidor e Pandemia". A abertura do evento contará com a presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor-geral da Enfam, Herman Benjamin, da ministra Isabel Gallotti (STJ), do presidente da Ajufe, Fernando Mendes, e da presidente da AMB, Renata Gil, e presidindo a mesa o ministro Raul Araújo (STJ).

    Participarão do webinário como palestrantes o ministro do STJ, Paulo de Tarso Sanseverino, a juíza estadual da Bahia, Fabiana Pellegrino, e o juiz do TJDFT Hector Valverde Santana.

    O evento é destinado a juízes e desembargadores estaduais e federais e os interessados podem fazer a inscrição aqui. Haverá certificação para fins de vitaliciamento e/ou promoção na carreira.

    9º Webinário Enfam: Novo Regime da Prescrição Penal

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    Acontece na próxima sexta-feira (29), das 18h30 às 20h30, o 9º Webinário Enfam "Novo Regime da Prescrição Penal". A abertura do evento contará com a presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor-geral da Enfam, Herman Benjamin, e do também ministro do STJ, Nefi Cordeiro, e presidindo a mesa o ministro Sebastião Reis Júnior (STJ).

    Participarão do webinário como palestrantes o ministro do STJ, Joel Ilan Parcionik, que falará sobre "Prescrição e detração da pena provisória", o desembargador estadual de Pernambuco, Honório Rego, que abordará o tema "Causas impeditivas da prescrição: inovações da Lei Anticrime". Completando as exposições, "Prescrição da medida de segurança" é o foco da palestra da juíza estadual de São Paulo, Cecília Pinheiro da Fonseca.

    O evento é destinado a juízes e desembargadores estaduais e federais e os interessados podem fazer a inscrição aqui. Haverá certificação para fins de vitaliciamento e/ou promoção na carreira.

    8º Webinário Enfam: Novo Regime da Prescrição Penal

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    Acontece na próxima quarta-feira (27), das 18h30 às 20h30, o 8º Webinário Enfam "Novo Regime da Prescrição Penal". A abertura do evento contará com a presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor-geral da Enfam, Herman Benjamin, do presidente da Ajufe, Fernando Mendes, da presidente da AMB, Renata Gil, e como presidente de mesa a vice-presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura.

    Participarão do webinário como conferencista o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que falará sobre "O acórdão condenatório e a interrupção da prescrição", o desembargador estadual do Rio Grande do Sul Jayme Weingartner, que abordará o tema "Imprescritibilidade: fundamentos e sistemática constitucional e legal". Completando as exposições, "Prescriçao no concurso de crimes, no crime continuado e no habitual" é o foco da palestra da desembargadora federal do TRF2, Simone Schreiber.

    O evento é destinado a juízes e desembargadores estaduais e federais e os interessados podem fazer a inscrição aqui. Haverá certificação para fins de vitaliciamento e/ou promoção na carreira.

    Ajufe reúne-se com juiz auxiliar da presidência do TRF4 para debater limitação de perícias

    A diretoria da Ajufe reuniu-se, nesta quinta-feira (21/05), em videoconferência, com o juiz auxiliar da Presidência da 4ª Região, Oscar Valente, para tratar da problemática que envolve a Resolução 305/2014, com as alterações da Resolução 575/2019.

    Participaram da reunião o presidente Fernando Mendes, a vice-presidente na 4ª Região, Patricia Panasolo, do primeiro secretário e presidente recém-eleito, Eduardo André, além dos magistrados Erivaldo Ribeiro dos Santos, Bianca Cruz Arenhart, Eduardo Picarelli, Niliane Lima, José Carlos de Souza e Eurico Maiolino.

    Durante a videoconferência, os magistrados e a diretoria expuseram todas as dificuldades decorrentes da limitação de perícias prevista no artigo 28 da mencionada Resolução. Tal limitação tem atrasado o andamento processual. Somente na Subseção de Curitiba há 4.800 processos aguardando perícia, conforme explicou a juíza federal Bianca Arenhardt.

    O atraso tem ocasionado o desinteresse dos mencionados profissionais em prestarem tal serviço para a Justiça Federal. O cenário, segundo os magistrados, que já não era bom devido ao atraso no pagamento dos peritos, tornou-se péssimo e tende a piorar devido às consequências do isolamento social decorrente da pandemia.

    O juiz federal Oscar Valente ouviu as exposições e também demonstrou preocupação com a situação e comprometeu-se a levar os argumentos à presidência do TRF4.

    Benefícios de previdência complementar privada têm isenção de imposto de renda no caso de aposentadorias por doenças graves

    A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para aposentadorias por doenças graves também se aplica aos benefícios de previdência complementar privada. Esse foi o entendimento firmado pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região em sessão virtual de julgamento realizada no dia 15 de maio.

    Conforme o relator do incidente de uniformização, juiz federal Andrei Pitten Velloso, “considerando que o próprio decreto regulamentador da lei do imposto de renda (Lei nº 7.713/1988) equipara os valores recebidos a título de complementação de aposentadoria aos proventos de aposentadoria, não há razão para a diferenciação no que tange à isenção e forma de resgate”.

    Dessa forma, ficou uniformizada na 4ª Região da Justiça Federal a seguinte tese: “a isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, também é devida aos benefícios de previdência complementar privada, não importando a maneira como são pagos, seja mensalmente ou resgatados de uma só vez”.

    Incidente

    O pedido de uniformização de jurisprudência foi interposto após a 1ª Turma Recursal do Paraná negar o direito à isenção do imposto de renda em proventos de plano de previdência complementar privada. Segundo o autor da ação, a decisão teria contrariado a interpretação da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul e da 3ª Turma Recursal de Santa Catarina sobre o tema, que já reconheceram a aplicabilidade da isenção ao contribuinte portador de moléstia grave, sobre valores correspondentes ao resgate do fundo de aposentadoria complementar.

    TRF4 profere primeiras decisões no âmbito da sua jurisdição sobre a possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal em ações criminais

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu, na última semana, as primeiras decisões judiciais no âmbito da corte que envolvem a proposição de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) entre o Ministério Público Federal (MPF) e a defesa de réus em processos criminais. As decisões foram da 8ª Turma do tribunal em dois recursos analisados na sessão de julgamento virtual do colegiado encerrada no dia 13/5.

    Seguindo a perspectiva de ampliação do espaço de consenso ou de justiça negociada no processo penal, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instituto jurídico recente que foi inserido no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP) pela Lei Federal N° 13.964/2019.

    A nova legislação prevê que não sendo caso de arquivamento de investigação criminal e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor o ANPP, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

    ANPP em ação penal já iniciada

    No primeiro caso, o MPF ofereceu denúncia, em agosto de 2017, contra um homem de 37 anos, residente de Viamão (RS), pela prática do crime de adquirir, guardar e introduzir em circulação moeda falsa, previsto no artigo 289, parágrafo 1º, do Código Penal.

    De acordo com o MPF, em novembro de 2015, o acusado utilizou oito cédulas falsas, sendo sete delas de R$ 50,00 e uma de R$ 100,00, para comprar um aparelho celular. Segundo a acusação, logo após a transação, a vítima percebeu que as notas recebidas não eram verdadeiras e as entregou à Polícia.

    A denúncia foi aceita pelo juízo da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, tornando o acusado réu em ação penal. Após ter ocorrido o seu trâmite, o processo ficou concluso para a sentença em novembro de 2019.

    No entanto, em fevereiro deste ano, o juízo de primeira instância determinou a suspensão do curso do processo para que o MPF e a defesa do réu negociassem a possibilidade de fechar um ANPP.

    O órgão ministerial recorreu dessa decisão ajuizando um recurso de correição parcial ao TRF4.

    O MPF alegou que o ANPP tem aplicabilidade apenas nas situações em que não houve propositura da ação penal. Ainda defendeu que o instituto foi concebido para a fase pré-processual, sendo que nesse caso, a instrução processual já foi encerrada no ano passado.

    Para o Ministério Público, ao aplicar o ANPP em uma ação penal já iniciada, o magistrado de primeiro grau estabeleceu um procedimento não previsto em lei e causou tumulto processual.

    A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à correição parcial e manteve a decisão da Justiça Federal gaúcha.

    Sobre o acordo, o relator do caso na corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, considerou que “não é nova a busca pela efetivação do princípio do direito penal mínimo, reservando o processo penal tradicional para os casos graves. Assim como o fez o Código de Processo Civil em vigor, parece que está chegando o tempo em que o processo penal longo e infrutífero, para questões mais singelas, está também cedendo espaço à composição”.

    O magistrado ressaltou que “apesar de a natureza processual ser a mais notada, não se desapega da norma o seu conteúdo material. A não persecução, por certo, é mais benéfica que uma possível condenação criminal, mesmo quando as penas são substituídas. Dessa maneira, deve ter sua aplicação ampliada sob o prisma do artigo 5º, XL, da Constituição Federal, e deve incidir igualmente aos processos em curso, cabendo ao Estado propiciar ao réu a oportunidade de ter sua punibilidade extinta pelo cumprimento dos termos convencionados”.

    Ao concluir sua manifestação, Gebran Neto destacou que “não há inversão tumultuária na decisão do magistrado que, no curso do processo, intima o órgão ministerial para que se manifeste expressamente a respeito da possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal. Nessa perspectiva, deve ser improvido o recurso para manter a decisão do juízo de primeiro grau que determinou a abertura de fase para verificar a possibilidade de acordo”.

    ANPP em fase recursal do processo penal

    Já no segundo caso, o MPF denunciou, em fevereiro de 2018, um homem de 33 anos de Foz do Iguaçu (PR) pela prática de contrabando de cigarros e por utilizar equipamento de telecomunicações instalado de forma ilegal em automóvel.

    De acordo com a denúncia, em uma fiscalização de rotina em dezembro de 2017 realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na cidade de São Luiz do Purunã (PR), os agentes encontraram diversas caixas de cigarros estrangeiros contrabandeados no banco traseiro e no porta-malas do veículo conduzido pelo acusado.

    O carro foi apreendido e vistoriado, sendo encontrado também um transceptor instalado no automóvel de forma dissimulada, sem certificação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

    O juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba recebeu a denúncia e, em outubro do ano passado, o réu foi condenado a uma pena privativa de liberdade de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, que foi substituída por duas penas restritivas de direitos, nas modalidades de prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade.

    A defesa dele recorreu da sentença, interpondo apelação junto ao TRF4.

    No recurso, o advogado requereu a anulação da sentença porque não teria ocorrido no processo o oferecimento ao réu, por parte do MPF, do ANPP, conforme determina a Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.

    A 8ª Turma, por maioria, negou a anulação, mas decidiu suspender o processo e a prescrição da pretensão punitiva, ordenando que a ação seja remetida ao juízo de origem para verificação de eventual possibilidade de oferecimento do ANPP.

    Para o relator do caso, desembargador Gebran Neto, “por não se tratar de norma penal em sentido estrito, a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público não fixa normas penais, mas, apenas, procedimentos internos, pelo que não se há de falar em nulidade da ação penal em face da sua não observância previamente à propositura da ação penal”.

    Ao analisar a possibilidade de acordo nesse processo, o magistrado apontou que “o acordo de não persecução penal consiste em norma penal que tem, também, natureza material ou híbrida mais benéfica, na medida em que ameniza as consequências do delito, sendo aplicável às ações penais em andamento”. Ele também apontou que, por jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a retroação da lei mais benigna, ainda que o processo se encontre em fase recursal.

    Gebran ressaltou que é permitido ao tribunal “examinar a existência dos requisitos objetivos para eventual permissivo à formalização de acordo de não persecução penal, determinando, se for o caso, a suspensão da ação penal e da prescrição e a baixa em diligência ao primeiro grau para verificação da possibilidade do benefício legal”.

    Em seu voto, o desembargador afirmou que: “presentes os requisitos objetivos para o ANPP, não vejo óbice à abertura de fase para verificação de proposta de acordo de não persecução penal mesmo após o processo iniciado, ainda que em grau de recurso. Tem-se como solução adequada a suspensão do feito com baixa em diligência ao primeiro grau para as providências cabíveis, com o exame do cabimento e eventual acordo entre as partes”.

    N° 5009312-62.2020.4.04.0000/TRF
    N° 5005673-56.2018.4.04.7000/TRF

    Fonte: ASCOM TRF4

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