Ajufe promove, nesta semana, 5ª edição do Fórum de Conciliação e Mediação

    A partir desta segunda-feira (21/09), às 17h, a Associação dos Juízes Federais do Brasil promove a 5ª edição do Fórum Nacional de Conciliação e Mediação (FONACOM), cujo objetivo é discutir e difundir as experiências exitosas na área da autocomposição – conciliação e mediação – realizadas pelos juízes federais dos cinco tribunais regionais federais. A intenção é trocar experiências e debater temas relacionados às práticas conciliatórias e, ao final, produzir enunciados e recomendações.

    Neste ano, a programação será totalmente virtual, em virtude da pandemia instaurada pelo COVID-19. Ministros, magistrados e juristas debaterão os desafios e perspectivas da mediação e conciliação, as soluções não-adversariais para o Covid-19, a mediação em causas complexas da competência federal, entre outros.

    O presidente da Ajufe, Eduardo André, destaca a capacidade de reinvenção da Justiça Federal em momentos de crise. "A pandemia demonstrou que a resolução dos conflitos por meio da conciliação é uma forma de inovação e superação nesses cenários.E os magistrados federais conseguiram transformar a dificuldade em elemento de renovação e reinvenção", avalia.

    Veja a programação completa.

     

    Serviço
    5º Fórum Nacional de Conciliação e Mediação – FONACOM
    Data: de 21 a 25 de setembro de 2020
    Horário: Dias 21, 22 e 23: 17h (início atividade 1) e 18h30 (início atividade 2); Dia 24: 18h (início atividade 1) e 20h (início atividade 2); Dia 25: Plenária e Grupos (atividade fechada, exclusiva aos associados e associadas da Ajufe); Para mais informações, checar a programação completa.
    Onde assistir: TV Ajufe - www.youtube.com/tvajufe

    NOTA DE PESAR - Ruth Bader Ginsburg

    A Comissão Ajufe Mulheres lamenta a morte da juíza da Suprema Corte Americana Ruth Bader Ginsburg, ocorrida ontem (18/09), aos 87 anos.

    A segunda mulher a ocupar uma cadeira na Suprema Corte, dedicou sua trajetória como advogada e juiza a combater a discriminação de gênero e a defender a justiça social.

    Que seus passos sirvam de inspiração a juízas e juízes em todo o mundo, a quem cabe honrar o seu legado.

    Abertas as inscrições para o I Seminário Nacional Gestão e Inovação no Judiciário

    seminário

    Nos dias 7, 8 e 9 de outubro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio de sua Escola de Formação Judiciária, promove o I Seminário Nacional Gestão e Inovação no Judiciário – A Justiça na era digital, com o objetivo de fomentar a cultura de inovação no Judiciário. O evento, que será das 9h às 12h, está com inscrições abertas a partir desta sexta-feira (11/9). Elas podem ser feitas no hotsite do evento até 2 de outubro.

    O seminário é aberto a magistrados e servidores do TJDFT, de tribunais estaduais, federais, superiores e das Escolas de governo do Poder Judiciário, além de cidadãos interessados em discutir sobre temas com alto impacto para a efetividade da Justiça e para a sociedade, relacionados à inovação e à gestão. Neste ano singular, marcado pela pandemia, o seminário acontecerá no formato 100% virtual, pela plataforma Zoom, o que potencializará a conexão entre mais pessoas e instituições vinculadas ao sistema de justiça nacional.

    O seminário irá proporcionar discussões que gerem iniciativas inovadoras no TJDFT e em outros tribunais do país, proporcionando trocas de experiências e boas práticas. Para isso, contará com renomados especialistas na área de gestão e inovação, além de grandes nomes do Judiciário brasileiro, como o presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, o ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva e a conselheira Maria Tereza Uille Gomes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre os temas que serão abordados, estão Tendências da transformação digital no Poder Judiciário; Hard skills x Soft skills: impactos na atividade jurisdicional; Pesquisa na Escola de Formação Judiciária; Inovação no TJDFT: projetos atuais e novas perspectivas; entre outros.

    A cultura da inovação é um dos focos da atual administração, preocupada em construir um tribunal preparado para os desafios do século XXI. O uso de soluções criativas, inovadoras e que usem recursos tecnológicos de forma sustentável, responsável e efetiva para o jurisdicionado sempre estará na linha de frente dos trabalhos do TJDFT.

    Hotsite

    A Escola de Formação Judiciária do TJDFT inova mais uma vez e traz ao público um hotsite do I Seminário Nacional Gestão e Inovação no Judiciário – A gestão da Justiça na era digital, desenvolvido para facilitar o acesso dos interessados às informações sobre o evento. No espaço, o usuário vai encontrar informações sobre datas, objetivo, público alvo, além da programação e dos nomes dos palestrantes e moderadores que irão participar do seminário. As inscrições também poderão ser feitas por meio de acesso ao hotsite.

    Clique aqui para conhecê-lo

    Fonte: TJDFT

    Justiça Federal da 3ª Região lança plataforma sobre importunação sexual

    A Lei nº 13.718/18 caracteriza a importunação sexual como a realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Para reforçar as ações da Justiça no tratamento desse crime, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com apoio da Escola de Magistrados (EMAG) e da organização da sociedade civil Think Olga, lança na próxima segunda-feira (21/9) a Plataforma da Lei de Importunação Sexual (LIS).

    Saiba mais sobre o crime de importunação sexual no CNJ Serviço

    O evento “Importunação Sexual é Crime” será realizado no canal da EMAG no YouTube, das 11h às 12h20, com a presença do presidente do TRF3, desembargador Mairan Maia, da diretora da EMAG e presidente da Comissão de Equidade do Tribunal, desembargadora Therezinha Cazerta, e da CEO e diretora de Inovação da Think Olga, Juliana de Faria.

    Após o lançamento, será realizada a conferência inaugural “Proteção dos Direitos Humanos das Mulheres no Sistema Interamericano”, com palestra da comissária da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), Flavia Piovesan, e debate com a presidente da Comissão Ajufe Mulheres, juíza federal Tani Wurster.

    O evento segue durante a semana, sempre no mesmo horário, com a seguinte programação:

    Dia 22/9, das 11h às 12h20 – O Crime de Importunação Sexual
    Palestra com a juíza federal Renata Andrade Lotufo e debate com a advogada e presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-BA, Dandara Pinho, e com a advogada e professora da New School de Nova Iorque (EUA), Mayra Cotta

    Dia 23/9, das 11h às 12h20 – Desafios no Julgamento do Crime de Importunação Sexual
    Palestra com a juíza federal Raecler Baldresca e debate com a juíza federal Louise Filgueiras e com a defensora pública Isadora Brandão

    Dia 24/9, das 11h às 12h20 – Jornada da Lei de Importunação Sexual – Onde Estamos e Para Onde Vamos?
    Palestra que vai apresentar os dados da pesquisa Tolerância Social à Violência contra as Mulheres, realizada pelo Ipea, com a gerente de Inovação da Think Olga, Amanda Kamanchek, seguido de debate com a juíza federal e integrante da Comissão Ajufe Mulheres, Natália Luchini, e com a pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP) e transfeminista, Victória Dandara.

    As pessoas que tiverem interesse em obter certificado de participação no evento, devem fazer inscrição prévia no site da EMAG, no endereço https://www.trf3.jus.br/semag/. O site só é acessível no navegador Mozilla Firefox.

    Agência CNJ de Notícias

    União e Estado do RS devem prover medicamento para mulher que sofre de asma brônquica grave

    Moradora do município de Santa Maria (RS) tem mantido o direito de receber da União e do Estado do Rio Grande do Sul medicamento para tratar de asma brônquica grave tipo eosinofílica. Em sessão telepresencial de julgamento ocorrida na última quarta-feira (16/09), a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, dar apenas parcial provimento a um recurso para afastar o pagamento de honorários advocatícios por parte da União e do Estado do RS. No entanto, foi mantida a determinação do fornecimento do fármaco Mepolizumab à autora da ação, bem como a imposição de multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento da decisão pelos réus.

    Em maio de 2018, a mulher de 42 anos, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), ingressou com o processo na Justiça Federal pleiteando receber o medicamento em questão, que não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

    A autora alegou sofrer de asma brônquica grave e, apesar de fazer uso do tratamentos gratuito oferecido pelo SUS, afirmou que este não é suficiente, sendo a sua condição crônica e incurável.

    O tratamento dela é realizado no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM). Segundo a mulher, foram os médicos do HUSM que prescreveram o Mepolizumab para ela, como uma alternativa mais eficaz para melhorar o seu quadro de saúde.

    A autora defendeu que o fármaco permite o aumento da expectativa de vida dela, pois previne crises graves e melhora o funcionamento pulmonar.

    A 3ª Vara Federal de Santa Maria, em dezembro de 2019,  julgou procedente o pedido da mulher, condenando os réus a fornecerem o medicamento Mepolizumabe para todo o tratamento de saúde, observando as doses e periodicidade indicadas na prescrição médica, devendo a União arcar com os custos da aquisição do remédio, ressarcindo o Estado do RS na eventualidade de serem realizados sequestros de valores na conta do Estado.

    O magistrado de primeira instância também determinou um prazo de 15 dias para a entrega de seis ampolas de 100 mg do medicamento, equivalentes ao período dos primeiros seis meses do tratamento prescrito à autora. A multa diária no caso de descumprimento da sentença por parte dos réus foi fixada em R$ 200.

    Tanto a União quanto o Estado do RS recorreram ao TRF4.

    O Estado do RS requisitou a anulação ou a redução da multa processual imposta. Já a União sustentou não ter responsabilidade no caso e argumentou que não estaria comprovada a ineficácia dos medicamentos ofertados pelo SUS. Ainda pleiteou a redução da multa e o afastamento do pagamento dos honorários advocatícios.

    Acórdão

    O relator do processo na Corte, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, baseou o seu entendimento a partir das provas documentais presentes nos autos, avaliando que elas comprovaram a necessidade do remédio especificado pela autora.

    “Concluo através da prova pericial e documental que há evidências científicas suficientes acerca da eficácia do fármaco. Além disso, estão preenchidos todos os requisitos para que o medicamento seja entregue pela via judicial na forma em que definido em tese representativa de controvérsia: o medicamento é imprescindível e possui registro na ANVISA, o tratamento no âmbito do SUS não surtiu efeito e o remédio traz solução superior, a parte é hipossuficiente”, afirmou o magistrado em seu voto.

    A respeito da responsabilidade, Silveira ressaltou que “para as medidas executórias, deverá ocorrer um direcionamento preferencial a quem tem a competência constitucional e legal para atuar, determinando-se, em qualquer caso o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro dessas providências, sem prejuízo da responsabilidade solidária. Com isso, fica também mantida a sentença no que tange à distribuição das tarefas pelos entes públicos. Afasto, com isso, as alegações do recorrente quanto à distribuição das responsabilidades”.

    De forma unânime, a 6ª Turma decidiu por negar provimento ao recurso do Estado do RS, considerando que o estabelecimento da multa processual se mostrou benéfico ao cumprimento da sentença, e deu parcial provimento à apelação da União, apenas retirando o pagamento dos honorários.

    TRF4 nega recurso de ex-presidente da Estre Ambiental para desbloquear quase R$ 550 mil

    Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (16/9) um recurso interposto pela defesa de Wilson Quintella Filho, ex-presidente do grupo Estre Ambiental, que pedia o desbloqueio de R$ 549.835,08 de uma conta bancária do empresário.

    O pedido de restituição foi movido pelos advogados de Quintella contra a decisão do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que, em novembro do ano passado, atendeu um requerimento do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o bloqueio de ativos mantidos em contas e investimentos bancários do empresário.

    A medida assecuratória foi ajuizada pelo MPF com base no artigo 4º da Lei nº 9.613/98 e nos artigos 125 a 144 do Código de Processo Penal. O objetivo do órgão ministerial com esse bloqueio de ativos foi garantir a persecução penal relativa aos fatos apresentados na ação penal nº 5009558-44.2019.404.7000, na qual Quintella é réu no âmbito da Operação Lava Jato.

    O MPF acusa o empresário de praticar os crimes de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro em diversos pagamentos de propina, entre 2008 a 2014, para Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, empresa de transporte da Petrobras.

    Apelação Criminal

    No recurso de apelação, os advogados defenderam a origem lícita do dinheiro e alegaram que não existem indícios de que os bens do empresário sejam provenientes dos crimes narrados no processo. De acordo com eles, os recursos repassados a Sergio Machado não teriam transitado pela conta bancária de Quintella.

    Os advogados ainda sustentaram que a medida de sequestro subsidiário prevista no artigo 4º da Lei 9.613/98 seria inaplicável nesse caso, pois segundo eles não foram realizadas diligências no sentido de, primeiramente, bloquear os proveitos do crime.

    Por fim, a defesa argumentou que os fatos em apuração não geraram danos à Transpetro e mencionou o fato de Quintella já ter pago R$ 6.800.000,00 a título de fiança, cujo objetivo seria o pagamento das custas, multas e prestações pecuniárias.

    Voto

    O entendimento adotado pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no TRF4, foi no sentido de que a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens é suficiente para a decretação da medida de sequestro.

    Conforme Gebran, “recai o sequestro sobre bens que constituam provento da infração penal, e o arresto sobre bens adquiridos licitamente, a fim de garantir a reparação dos danos causados pela infração e o pagamento de custas, multas e prestações pecuniárias”.

    Para o relator, a decisão de primeira instância que determinou o bloqueio de ativos foi devidamente fundamentada. “Em se tratando de arresto/hipoteca legal, é irrelevante a alegada proveniência lícita dos bens”, concluiu Gebran.

    O voto dele foi acolhido de maneira unânime pelos demais integrantes da 8ª Turma, os desembargadores Leandro Paulsen e Thompson Flores.

    JFRS desenvolve programa para ingresso de ações envolvendo o auxílio emergencial

    A Justiça Federal do RS (JFRS) já recebeu mais de 9300 processos envolvendo o indeferimento dos pedidos do benefício de auxílio emergencial. Deste quantitativo, mais de 3100 foram ajuizados através da atermação, que é o meio de acesso à Justiça pelos Juizados Especiais em que a pessoa propõe uma ação independentemente de estar assistido por um advogado ou defensor público. Para qualificar o atendimento para o cidadão e otimizar o trabalho, a JFRS desenvolveu o Sistema Digital de Atermação, que posteriormente será utilizado também para outras matérias.

    Através do preenchimento de um formulário on-line, a pessoa informará os dados e informações necessários para o ajuizamento da ação, além de anexar documentos. A partir disso, servidores da JFRS redigem a petição inicial e montam o processo.

    Dentre as inúmeras vantagens do sistema, destaca-se o que o acesso será mediante senha pessoal enviada por e-mail, o que garante a identificação do contato eletrônico da pessoa que está requerendo a atermação. As informações são solicitadas em etapas, passo a passo, evitando que dados relevantes sejam esquecidos. Além disso, o formulário permite enviar documentos e aponta quando algo essencial deixou de ser anexado para a análise do pedido.

    O programa foi desenvolvido para ser acessado por celular com acesso à internet, mas também pode ser utilizada em computadores. Para orientar no preenchimento do formulário, também foi elaborado um tutorial.

    O link do programa está na página do portal da JFRS que reúne os contatos para dúvidas envolvendo o ingresso de ações envolvendo o auxílio emergencial, incluindo aqueles da Defensoria Pública da União.

    Revista Justiça & Cidadania - Edição 241

    A Revista Justiça & Cidadania, edição nº 241 de setembro, aborda a chegada do ministro Luiz Fux à presidência do Supremo Tribunal Federal. Além de uma reportagem especial com o novo presidente da Corte, magistrados e juristas falam sobre o momento atual do Poder Judiciário. 

    A edição traz ainda um artigo do presidente da Ajufe, Juiz Federal Eduardo André Brandão, no qual ele saúda a chegada do Ministro Luiz Fux ao comando do STF: “O Supremo conta agora com um juiz de carreira na Presidência para tentar promover o equilíbrio social que o País tanto necessita”.

    Boa leitura!

    Acesse: http://www.editorajc.com.br/newsletter/2020-08_edicao-241_ajufe

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    Palestra on-line “5 anos da Lei Brasileira de Inclusão e os desafios para sua efetivação”

    Na próxima segunda-feira (21), a Escola Judicial do TRT da 24ª Região (EJTRT) realizará a palestra on-line “5 anos da Lei Brasileira de Inclusão e os desafios para sua efetivação – Impactos em tempos de pandemia”. O evento ocorrerá em comemoração ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência 2020, das 17h às 19h30, horário de Mato Grosso do Sul, e das 18h às 20h30, horário de Brasília, com transmissão pelo canal do EJTRT no Youtube. 

    A atividade é destinada a magistrados, servidores e público externo. No dia, será disponibilizado, abaixo do vídeo, um link para registro de presenças. A carga horário é de 2h30.

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    Data: 21 de setembro de 2020
    Horário: 17h às 19h30 (horário de Mato Grosso do Sul) / 18h às 20h30 (horário de Brasília)
    Onde assistir: https://www.youtube.com/c/EscolaJudicialTRT24

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    Participe do ANNEP “Em Teses”

    Nos dias 1 e 2 de outubro, a Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP), com apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil, promove o evento online “ANNEP Em Teses”. 

    Dentre os temas abordados no seminário virtual estão: jurisdição, competência e efetividade, direitos fundamentais processuais, fontes de norma processual e provas. 

    Mais informações: https://www.sympla.com.br/annep-em-teses__909249 

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    Ex-presidente da Ajufe lança obra sobre o sistema penitenciário brasileiro

    O juiz federal e ex-presidente da Ajufe, Walter Nunes da Silva Júnior, lança a nova obra “Execução penal no sistema penitenciário federal”, pela OWL Editora Jurídica. O livro está disponível para venda pela Amazon em formato físico e eBook.

    A publicação trata do Sistema Penitenciário Federal brasileiro, criado em 2006, e contextualiza sua criação, sem nenhuma experiência anterior, tendo como orientação o funcionamento das supermax americanas. O método da pesquisa utilizada no livro é exploratório, descritivo e explicativo, com apego teórico na doutrina dos direitos fundamentais alicerçada à ideia da dignidade da pessoa humana e às diretrizes internacionais dos direitos humanos, com a concepção de que a punição é menos um poder do que um dever de de punir/proteção que emerge da perspectiva objetiva dessa classe de direitos, em que a prisão deve ser mecanismo de prevenção e ressocialização ou de redução de danos.

    Saiba mais em: https://amazon.com.br/Execução-Penal-Sistema-Penitenciário-Federal-ebook/dp/B08J188SB3

    Conselho da Justiça Federal promove encontro virtual entre representantes da Conciliação das cinco Regiões

    Na última segunda-feira (14/9), foi realizada uma reunião virtual entre os representantes da Conciliação de cada uma das cinco Regiões que compõem a Justiça Federalcom a condução do Conselho da Justiça Federal (CJN). Estavam presentes o Ministro Jorge Mussi, Corregedor-Geral da Justiça Federal, coordenadores e diretores de Centros Judiciários de Resolução de Conflitos (Cejuscons) e desembargadores e juízes federais auxiliares. Representando o Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon), compareceu o juiz federal Marcelo Cardozo da Silva.

    Durante a abertura, o Ministro Jorge Mussi informou que um dos objetivos da sua gestão diz respeito à Política Judiciária da solução consensual dos conflitos no âmbito da Justiça Federal (Resolução CJF 398/2016).

    As pautas abordadas no encontro foram a reativação do Fórum Nacional Previdenciário e da Conciliação (Resolução CJF n°397/2016); a organização e o funcionamento dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos (Nupecs) e Cejuscons; a capacitação de conciliadores; as experiências exitosas e desafios enfrentados pelas Regiões no momento e as demandas de massa e seus quantitativos que poderiam ser resolvidos pela via da conciliação. Essas demandas são dependentes da colaboração da União, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Caixa Econômica Federal.

    Êxitos no período de teletrabalho

    De modo geral, os participantes expuseram sobre as experiências de sucesso em suas regiões na área da conciliação, os desafios, os cursos para formação de conciliadores, os projetos e o momento atual.

    A respeito da 4ª Região, foi relatado que a conciliação está realizando suas atividades por meio do Fórum de Conciliação Virtual (FVC), audiências virtuais de conciliação e apresentações de proposta e homologação de acordos diretamente nos autos nesse período de teletrabalho. Há também o funcionamento das Centrais de Perícias, atendimento dos casos de auxílios emergenciais negados administrativamente e reuniões virtuais de trabalho frequentes.

    Ainda, algumas das matérias com acordos recorrentes apresentadas pelo juiz federal Marcelo Cardozo são danos morais envolvendo Caixa e Correios, acordos em ações coletivas (ACPs de meio-ambiente, demarcação de terrenos quilombolas, terras indígenas e multas ambientais), fornecimento de medicamentos e ações de seguro-desemprego.

    Projetos 

    Os projetos que já estavam em andamento foram igualmente pontuados. Destacam-se Justiça Inclusiva, Constelações Sistêmicas, Equipe Trabalho Remoto – Benefícios por Incapacidade (ETR – BI), Conciliando pela Paz, Caravana da Conciliação, mutirões de desapropriação para duplicação de estradas e do Quita Fácil com a Caixa, Gabinete de Conciliação do INSS junto ao SISTCON TRF4, conciliações itinerantes do Sistcon e instalação da primeira Vara da Conciliação (26ª VF POA).

    Fonte: ASCOM TRF4

    Webinar “A Efetividade da Conciliação no Sistema de Justiça em tempos de Pandemia”

    No próximo dia 21 de setembro, segunda-feira, a partir das 10h, a Escola da Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) realizarão o evento on-line “A efetividade da conciliação no sistema de justiça em tempos de pandemia – Agendamento automático, perícias e desjudicialização”. Os trabalhos podem ser acompanhados em www.youtube.com/c/ESMAFTRF1aRegiao

    Coordenado pela desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, que conta com experiência como ex-coordenadora dos JEFs/TRF1 e atual coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da Primeira Região, o evento traz como convidados as juízas federais Ana Carolina Dias Lima Fernandes e Rosimayre Gonçalves de Carvalho e o procurador-regional federal da 1ª Região, Sidarta Costa de Azeredo Souza.

    Participe: dia 21 de setembro de 2020, a partir das 10h, no canal do youtube da ESMAF - www.youtube.com/c/ESMAFTRF1aRegiao

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    Juiz federal divulga obra literária "Reflexões sobre as lições dos Mestres de Cidade Esperança"

    O juiz federal José Luís Luvizetto Terra lançou a obra “Reflexões sobre as lições dos Mestres de Cidade Esperança – Memórias de um suicida”. O livro já está disponível na Fergs Livraria e também no site www.livrariaespirita.org.br. A partir do dia 17/09 estará disponível também na Feb Editora (https://www.febeditora.com.br), bem como no formato ebook através do site da Amazon (formato kindle), iBooks e Google Play.

    Para mais informações, entre em contato pelo telefone 51 98400.3219 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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    Ajufe participa da posse do novo presidente do STF, ministro Luiz Fux

    O ministro Luiz Fux tomou posse nessa quinta-feira (10) como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Em discurso, ele afirmou que não admitirá agressões à Corte ou qualquer tipo de recuo no combate à corrupção no país. Ele substitui o ministro Dias Toffoli no comando do tribunal pelos próximos dois anos e também presidirá o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ministra Rosa Weber assumiu a vice-presidência. 

    O presidente da Ajufe, Eduardo André Brandão, participou da cerimônia que contou com medidas de segurança contra a Covid-19. A Associação emitiu nota pública parabenizando o ministro Luiz Fux. No documento, a Ajufe afirma que “a chegada de um juiz de carreira na presidência da Suprema Corte, certamente contribuirá para o equilíbrio que o Sistema de Justiça e o próprio país precisam nesse momento.” (Leia abaixo)

    Nascido no Rio de Janeiro, Fux é formado em direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e atuou como advogado e promotor e ingressou para a magistratura na década de 1980, como juiz estadual. Em 2011, foi nomeado ministro do Supremo pela então presidente Dilma Rousseff. Tomou posse em março daquele ano e, desde então, seu gabinete emitiu cerca de 77 mil despachos e decisões, sendo 52 mil finais. 

    Veja abaixo a íntegra da Nota Pública da Ajufe sobre a posse do ministro Luiz Fux: 

    NOTA PÚBLICA

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) parabeniza o Ministro Luiz Fux pela posse na presidência do Supremo Tribunal Federal. A chegada de um juiz de carreira na presidência da Suprema Corte, certamente contribuirá para o equilíbrio que o Sistema de Justiça e o próprio país precisam nesse momento.

    Oriundo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, promovido a desembargador e depois nomeado Ministro do Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Luiz Fux acumula mais de 30 anos de experiência em julgar, conhecendo como poucos os desafios de conduzir a magistratura nacional.

    Entre os desafios que o ministro enfrentará em sua gestão está a animosidade contra decisões judiciais e a polarização política, agravada pelas redes sociais. Além disso, a terrível crise sanitária pela qual o país atravessa, que já ceifou quase 130 mil vidas brasileiras, demanda uma grande necessidade de invocação e dedicação por parte da Justiça.

    A Ajufe se coloca, como sempre o fez, à disposição do novo presidente do STF para colaborar na defesa da atividade jurisdicional e na valorização da magistratura brasileira. A entidade parabeniza ainda a Ministra Rosa Weber, também juíza de carreira, que vai ocupar a vice-presidência da corte pelos próximos dois anos.

    Brasília, 10 de setembro de 2020.

    Associação dos Juízes Federais do Brasil 

    Justiça Federal da 4ª Região já julgou mais de 6,8 mil processos referentes ao auxílio emergencial

    No âmbito da jurisdição abrangida pela Justiça Federal da 4ª Região, que inclui os estados do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, foram distribuídos, entre maio e o início de setembro deste ano, 18.975 processos sobre o auxílio emergencial, instituído pela Lei nº 13.982/2020. Desses, 6.861 já tiveram sentença prolatada, o que representa 36% do montante.

    Do total de casos solucionados, 1.536 foram resolvidos a partir de celebração de acordos de conciliação. Em 1.710, houve reconhecimento jurídico do pedido pela União e 1.326 tiveram procedência dos pedidos. Além disso, mais de 1.300 processos tiveram decretada a perda de objeto em razão do deferimento administrativo da ação em reprocessamentos ou acolhida das contestações administrativas.

    Esforço interinstitucional

    Os altos índices são fruto de um esforço interinstitucional da Justiça Federal da 4ª Região, da Advocacia-Geral da União, da Caixa Econômica Federal, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público Federal. Foi elaborado um fluxo de trabalho para permitir a tramitação célere das ações, em prazos inferiores aos estabelecidos na legislação processual aplicável, bem como a apresentação de informações qualificadas para a instrução dos processos e o encaminhamento da solução com a utilização da via adequada (pela conciliação ou por meio do julgamento).

    Para tanto, a partir do trabalho construído de forma colaborativa entre a Justiça Federal e os entes envolvidos, foram editadas portarias conjuntas pela Corregedoria Regional e pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, estabelecendo os fluxos a serem adotados nas unidades jurisdicionais de conciliação e nas competentes para os julgamentos.

    Atendimento remoto ao cidadão

    O esforço institucional também foi direcionado para o atendimento à distância de cidadãos que recorreram ao Poder Judiciário, tanto para buscar informações e esclarecimentos como para atermação de pedidos. Nos portais das Seções Judiciárias do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, foram disponibilizados ícones próprios com os contatos e informações para o encaminhamento de questões referentes ao auxílio emergencial.

    Juiz federal manda investigar servidores de 4 secretarias por fraude de R$ 61 milhões em MT

    Funcionários da Sinfra, PGE, Auditoria e Fazenda serão alvos de devassa


    Da Redação (Publicado em: https://www.folhamax.com/politica/juiz-federal-manda-investigar-servidores-de-4-secretarias-por-fraude-de-r-61-milhoes-em-mt/272918

    Servidores públicos estaduais de quatro pastas deverão ser investigados por suas atuações em processos administrativos protocolados entre 2009 e 2012 pela Encomind Engenharia Comércio e Indústria Ltda cobrando do Estado precatórios milionários, o que resultou em pagamentos de R$ 61,5 milhões de maneira indevida. A determinação é do juiz federal Jeferson Schneider numa ação penal derivada da Operação Ararath que tramita desde 2014 na 5ª Vara Federal de Cuiabá, na qual o ex-secretário estadual de Fazenda, Éder de Moraes Dias, foi condenado a 45 anos de prisão e ao pagamento de uma indenização de R$ 99,2 milhões pelos crimes de corrupção passiva, peculato, concurso de pessoas e concurso material.

    Na parte dispositiva da sentença assinada no dia 4 deste mês, o magistrado manda enviar cópia ao governador Mauro Mendes (DEM) para tomar ciência e adotar as providências cabíveis "em relação à atuação de servidores da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Secretaria de Estado de Fazenda, Auditoria-Geral do Estado (atual Controladoria) e Procuradoria-Geral do Estado". A parte do processo citada pelo magistrado dispõe sobre os recursos transferidos pelo Estado à empresa Encomind sob orientação e no interesse de Éder Moraes e de seu grupo político que incluía o ex-governador Silval Barbosa. 

    Consta nos autos que entre os anos de 2008 e 2010, o Estado efetuou diversos pagamentos em favor da Encomind Engenharia com o objetivo de quitar a dívida do Estado e obter recursos para o pagamento de despesas do grupo político do qual fazia parte o réu Éder Moraes.  Dentre eles, o Ministério Público Federal relaciona na denúncia pagamentos feitos no processo administrativo 217387/2009, no total de R$ 24,3 milhões quitado em duas parcelas (dias 3 e 15 de setembro de 2009) e no processo judicial 740/2004, que inclusive, sumiu da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá em maio de 2011 após carga realizada pelo advogado Roberto Zampieri.

    O jurista defendeu, até agosto de 2014, o  réu Rodolfo Aurélio Borges, empresário que é dono da Encomind Engenharia. Os decretos que autorizaram os pagamentos foram publicados em 2008 assinados pelo então secretário de Estado de Fazenda, Éder Moraes.

    No entanto, em tese, o pagamento administrativo somente seria possível mediante a existência de documentos emitidos pela a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) que deveria certificar a legalidade da despesa, ou seja, atestar a contratação e a execução da obra pela despesa. Era preciso também que a Auditoria-Geral do Estado (AGE) emitisse parecer conclusivo sobre sua validação ou não e depois a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da mesma forma, deveria emitir parecer conclusivo sobre sua validação ou não. 

    De acordo com as informações da ação penal ajuizada pelo MPF e julgada por Jeferson Schneider, a Sinfra-MT certificou a legalidade da despesa quando se manifestou no processo administrativo nº 217387/2009 para reconhecer a existência dos fatos ensejadores do direito à indenização, assim como o valor devido de R$ 24,3 milhões. "Porém, a Sinfra/MT, sem apresentar qualquer memória de cálculo própria no processo, resumiu-se a aderir “ao valor dimensionado de acordo com os princípios adotados pela interessada” , no caso a Encomind Engenharia.

    Por sua vez, a AGE não emitiu parecer conclusivo, mas apenas orientou a Sinfra/MT sobre a forma como a Secretaria deveria proceder quanto à origem e valor da dívida. "Em outras palavras, a AGE/MT deliberadamente demitiu-se de sua função institucional de auditar as contas do Estado de Mato Grosso", afirma o juiz federal. 

    Por fim, quanto à necessária manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, a procuradora Ethienne Gaião de Souza Paulo emitiu parecer jurídico desfavorável ao pagamento e com com manifestação favorável para aprovação do parecer da Subprocuradora-Geral Administrativa. Porém,  não foi acolhido pelo procurador-geral do Estado, Dorgival Veras de Carvalho sendo sendo substituído pelo parecer jurídico da lavra do procurador do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho, que concluiu pelo direito à indenização da empresa Encomind "sem fazer qualquer referência ao valor devido".

    "Ademais dessas irregularidades, a maneira como o processo administrativo nº 217387/2009 tramitou dentro da Procuradoria-Geral do Estado revela a presença de diversos indícios de que essa tramitação se deu de forma anômala, isto é, o processo não tramitou regularmente, mas foi simplesmente montado para fins de legitimar o pagamento por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, na pessoa do acusado Éder de Moraes Dias", assinalou o juiz Jeferson Schneider.

    Ele ainda determinou o envio de cópia da decisão ao procurador-geral do Estado, ao secretário-controlador geral do Estado. Ainda, mandou notificar o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para que o presidente da Corte, Guilherme Maluf  adote providências em relação aos conselheiros que julgaram uma representação externa protocolada em 2012 e deram respaldo aos pagamentos efetuados pelo Estado.

    II Jornada Brasileira de Direito Processual do Trabalho – 5 anos de CPC e o Processo do Trabalho

    Nos próximos dias 17 e 18 de setembro, o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), em parceria com a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, realizará o "II Jornadas Brasileiras de Direito Processual do Trabalho – 5 anos de CPC e o Processo do Trabalho". O evento conta com o apoio da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e será realizado totalmente online.

    A palestra de abertura do evento traz o tema “O novo CPC e os Microssistemas Processuais” e será ministrada por Humberto Dalla Bernardina de Pinho. Depois, os dois dias seguem com discussões acerca do CPC, nos eixos “Parte Geral”, “Processo de Conhecimento”, “Procedimentos Especiais”, “Execução” e “Processos nos Tribunais e Meios de Impugnação das Decisões Judiciais”.

    Veja a programação completa.

    Projeto "Ajufe por um Mundo Melhor" inaugura laboratório de informática da Penitenciária de Guarapuava (PR)

    O presidente da Ajufe, Eduardo André Brandão, participou da inauguração virtual do Telecentro, o laboratório de informática da Penitenciária Estadual de Guarapuava (PR) - Unidade de Progressão (PEG UP), nesta quarta-feira (09/09). A criação do espaço foi possível devido ao projeto “Ajufe por um Mundo Melhor”, que oferece cursos online aos apenados do sistema prisional.

    A parceria entre a Ajufe e o Instituto Mundo Melhor (IMM) busca incentivar os juízes federais a direcionar valores de contas de prestação pecuniária da Justiça Federal para aquisição de diversos materiais, visando a instalação de salas virtuais de aprendizagem em unidades penais em todo o país. Tais cursos podem ser utilizados como remição de pena.

    Durante a solenidade, Brandão afirmou que é uma honra para a Ajufe fazer parte do projeto. “O Ajufe por um Mundo Melhor permite não só que o apenado seja inserido no mercado de trabalho, mas contribui também para diminuição da reincidência e ressocialização do preso, e a associação continuará à disposição dessa iniciativa tão importante”.

    Representando a Justiça Federal também participaram do evento o ex-presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek, a diretora Patrícia Panasolo e os juízes federais Rafael Wolff e Marta Ribeiro Pacheco.

    Em 2019, o projeto “Ajufe por um Mundo Melhor” ofereceu quase cinco mil cursos online aos apenados do sistema prisional. Somente no presídio masculino de Canhanduba, em Itajaí (SC), mais de 2.500 cursos foram realizados. A penitenciária central de Piraraquara, no Paraná, também recebeu mais de 2 mil capacitações. O Centro de Reintegração Feminina de Foz do Iguaçu (PR) e outros três presídios também foram contemplados com o projeto.

    Diretoria da Ajufe reúne-se com secretário-geral do CJF

    Na manhã desta quarta-feira (09/09), a diretoria da AJUFE esteve reunida com o Juiz Federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, Secretário-Geral do CJF. No encontro de apresentação para a nova gestão do Conselho, foram tratados temas de interesse da Magistratura Federal.

    Participaram da reunião o presidente da Ajufe, Eduardo André, o vice-presidente na 1ª Região, Caio Marinho, o vice-presidente na 4ª Região, Marcelo Roberto de Oliveira, e os diretores Nelson Alves e Alexandre Saliba.

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