Em teletrabalho, Justiça Federal registra 14,5 milhões de movimentações processuais

    A Secretaria de Estratégia e Governança do Conselho da Justiça Federal (SEG/CJF) divulgou, na última quarta-feira (20/5), o quadro de produtividade da Justiça Federal referente ao regime de trabalho remoto desenvolvido por servidores e magistrados no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

    Justiça Federal de Naviraí (MS) determina prisão preventiva de motorista flagrado com 28 toneladas de maconha

    O juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, da 1ª Vara Federal de Naviraí (MS), determinou a prisão preventiva de um homem que transportava 28 toneladas de maconha que eram levadas de Ponta Porã (MS) para a cidade de São Leopoldo (RS). A droga estava escondida em uma carreta carregada com milho a granel. A operação, realizada pela Polícia Federal de Ponta Porã e a delegacia da PRF de Dourados, representou a maior apreensão individual de droga da história policial brasileira. 

    Justiça Federal de Ponta Porã homologa, por videoconferência, acordo de não persecução penal com réu no exterior

    O uso da tecnologia tem permitido que a Justiça Federal realize audiências durante o período de isolamento social, provocado pela pandemia do novo coronavírus. Nessa semana, o juiz federal substituto  Ricardo Duarte Ferreira Figueira, da 1ª Vara de Ponta Porã (MS), homologou um acordo de não persecução penal, estando o réu no exterior. 

    O juiz federal substituto destacou que a audiência só foi possível em razão do uso da plataforma Cisco, grande empenho dos servidores da unidade judiciária para fazer contato com o réu e seu advogado por meio de email, telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas, além da importante colaboração do Ministério Público Federal. 

    O réu, jovem, primário, respondia pelo crime de descaminho de baixa monta. Sua audiência havia sido marcada antes da pandemia de Covid-19, mas desde então estava em intercâmbio nos Estados Unidos e só voltaria ao Brasil em novembro. A defesa pediu que a audiência fosse redesignada para janeiro de 2021, mas com a possibilidade da audiência virtual, manteve-se a data, sem prejuízo de redesignação ou retardamento do processo penal. 

    O acordo de não persecução penal firmado será cumprido a partir de dezembro em Ponta Porã, assim que o réu retornar ao Brasil.

    Assista ao Webinar sobre a situação e perspectivas para o Funpresp-Jud

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) realizaram um Webinar, nesta quinta-feira (21/5), para tratar do panorama atual do Funpresp-Jud e as perspectivas futuras. O encontro "Funpresp-Jud e a crise" debateu a situação do fundo frente à pandemia da Covid-19 e a política de investimentos, esclarecendo pontos diversos a respeito do tema.

    A juíza federal e diretora da Ajufe, Carolline Scofield, mediou o painel ao lado do procurador da República Rodrigo Tenório, com as exposições do diretor-presidente do Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, e o diretor de Investimentos, Ronnie Gonzaga Tavares. Ambos responderam a dúvidas dos espectadores, enviadas pelo chat no Youtube.

    Dentre os temas discutidos, o painel tratou dos impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, a mudança na política de investimentos para manutenção de rendimentos satisfatórios em um cenário de turbulência nos mercados, entre outros aspectos.

    Assista à íntegra do Webinar!

    TRF4 reduz valor de fiança em razão da pandemia para motorista desempregado em liberdade provisória

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a redução do reforço de fiança de um homem condenado por contrabando no Paraná de R$ 4 mil para um salário mínimo para que ele possa continuar em liberdade provisória. O motorista, que está desempregado por conta da pandemia de Covid-19, cumpre desde fevereiro medidas cautelares estabelecidas pelo tribunal. A decisão de reduzir a fiança foi proferida ontem (20/5) pela desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, integrante da 7ª Turma da corte, como medida preventiva à propagação do novo Coronavírus no sistema prisional brasileiro.

    O homem foi condenado no início de abril pela 1ª Vara Federal de Guaíra (PR) pelo crime de contrabando. Ele havia sido preso em flagrante em janeiro transportando mil caixas de cigarro estrangeiro sem documentação legal em um caminhão.

    Mesmo após a condenação em primeira instância, o motorista continuou em liberdade provisória tendo que utilizar tornozeleira eletrônica e cumprir uma série de medidas cautelares determinadas pela 7ª Turma do TRF4.

    Segundo os autos do processo, no dia 5 de abril foi detectado o desligamento da tornozeleira eletrônica por um período de três horas. Intimado a justificar a violação, o homem afirmou que teria tido problemas na fiação elétrica de sua residência, e que por esse motivo a bateria da tornozeleira acabou.

    O juízo da 1ª Vara Federal de Guaíra entendeu que o descumprimento do monitoramento eletrônico não foi justificado e decretou a quebra da fiança. O juízo fixou o reforço da fiança em R$ 4 mil sob pena de revogação da liberdade provisória.

    A defesa do réu recorreu ao tribunal impetrando um habeas corpus (HC).

    O advogado alegou que o motorista estaria desempregado devido à pandemia e não possuiria recursos para quitar o reforço de fiança estipulado. Sustentou ainda que o encarceramento deveria ser evitado em razão do grande risco de contágio de Covid-19 nos estabelecimentos prisionais. A defesa também argumentou que o homem é réu primário, possui residência fixa e filhos dependentes financeiramente do pai.

    A desembargadora Cristofani concedeu a ordem do HC e determinou a redução da fiança para um salário mínimo.

    Em sua manifestação, a magistrada destacou que, apesar da gravidade da violação praticada pelo homem, esta foi a primeira falha cometida por ele durante o uso da tornozeleira eletrônica.

    “Quanto ao valor estipulado em R$ 4 mil, é notório que, com a atual pandemia de Coronavírus e a adoção das medidas de isolamento social para evitar a propagação da doença, houve redução drástica na demanda de serviços, como no caso do paciente, que trabalha como motorista, acarretando diminuição da renda”, ressaltou Cristofani.

    A relatora, entretanto, entendeu que não cabe o afastamento total do reforço de fiança, como forma de servir de desestímulo ao homem de violar as regras do monitoramento eletrônico. Ela ainda afirmou que a justificativa apresentada pelo motorista de teria tido problemas em sua casa não é suficiente para afastar a obrigação do pagamento.

    “Além de ter sido apresentado um mês depois do ocorrido, o recibo de prestação de serviço não esclarece a natureza do suposto problema elétrico na residência do paciente, o qual teria sido consertado no período noturno. Também não foi minimamente esclarecido que se tratava de um serviço de urgência, o qual teria impossibilitado o carregamento adequado da tornozeleira, para que mantivesse a bateria durante o período necessário para o eventual conserto elétrico”, explicou a desembargadora.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    TRF4 nega pedido de pagamento de dobro do valor para homens de famílias monoparentais até última análise do Poder Legislativo

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ontem (20/5) liminares que negaram o pedido de uma associação de advogados que requeria o pagamento em dobro do valor de auxílio emergencial, estabelecido pela Lei n.° 13.982/2020, aos provedores de famílias monoparentais independentemente do gênero. A decisão do relator do caso na corte, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, observou que o tema está tramitando no Poder Legislativo Federal, já que os vetos presidenciais, que restringiram o direito pleiteado apenas para mulheres, ainda devem ser apreciados no Congresso Nacional.

    A ação civil pública foi ajuizada com pedido de tutela antecipada pela associação de advogados na 3ª Vara Federal de Porto Alegre. Na solicitação original, a parte autora sustentou que o direito ao valor dobrado do auxílio deveria ser garantido aos homens provedores de famílias monoparentais como previsto no projeto de lei (PL 873-A/2020) que viabilizou a assistência emergencial.

    A associação alegou que haveria perigo de dano se não houvesse decisão judicial favorável urgente, para que os homens beneficiados não fossem prejudicados também no pagamento da segunda parcela dos valores.

    O pedido foi negado três vezes pelo juízo de primeiro grau antes que a associação recorresse ao tribunal. A 3ª Vara Federal de Porto Alegre indeferiu dois requerimentos de antecipação de tutela e o pedido de reconsideração, considerando que não compete ao Poder Judiciário intervir em políticas públicas enquanto ainda estão em curso.

    A parte autora buscou a reforma de entendimento no TRF4, alegando que a concessão de duas cotas do valor de R$ 600 do auxílio emergencial apenas às mulheres responsáveis por famílias monoparentais configura tratamento discriminatório em relação aos homens na mesma situação.

    O relator da ação manteve o entendimento de primeira instância, ressaltando que ainda correm os prazos para que as casas legislativas apreciem os vetos presidenciais que alteraram a PL 873-A/2020, podendo o direito pleiteado ser garantido pelo Poder Legislativo.

    O magistrado frisou que a interferência do Judiciário em políticas públicas deve ser sempre encarada com cautela, cabendo a ele “viabilizar a promoção do mínimo essencial”.

    Segundo a conclusão do desembargador, “não se pode falar em total desprezo ao mínimo existencial, pois o auxílio emergencial será concedido ao homem único mantenedor de família que preencha os requisitos previstos, embora não esteja abarcado pela regra ainda mais benéfica que prevê o recebimento de duas cotas”.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Inspeção 2020: rodas de conversa discutem gestão, home office e sustentabilidade em tempos de coronavírus

    A programação da Inspeção 2020 da Corregedoria Regional na tarde desta quarta-feira (20/5) foi permeada por rodas de conversa online que discutiram diversos temas relacionados às necessidades de alteração de rotinas e superação de obstáculos causados pela pandemia de Covid-19. Mediadas pela corregedora regional, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, as palestras foram transmitidas pela plataforma EaD do tribunal e pelo YouTube, contando com a participação de milhares de pessoas concomitantemente, que fizeram perguntas ao vivo aos convidados. A inspeção encerra-se nesta sexta-feira (22/5) com a elaboração coletiva de planos de gestão das unidades para os próximos 12 meses.

     

    Gestão

    A primeira roda de conversa tratou de projetos, gestão e ações desenvolvidos com sucesso durante a pandemia. Os palestrantes foram o juiz auxiliar da Corregedoria Eduardo Tonetto Picarelli e o juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos. Primeiro a falar, Picarelli discorreu sobre os números publicados pelo CNJ, que apontam que o TRF4 e a primeira instância federal dos três estados do Sul produziram mais de 140 mil sentenças e acórdãos nesse período, o maior número no quantitativo nacional. Foram mais de 280 mil decisões proferidas, 295 mil despachos e mais de cinco milhões de movimentações, o que, para ele, demonstra o afinco e a dedicação das pessoas que compõem as unidades. Ressaltou ainda o destino de mais de R$ 16 milhões em recursos de penas pecuniárias para a prevenção à Covid-19, “o que revela a importância do trabalho de todos, magistrados, servidores, estagiários”.

    Picarelli dedicou parte de sua fala para reiterar medidas que encontraram soluções para problemas causados pelo distanciamento social, como o estabelecimento de ordens de transferência bancária para o saque de valores de RPVs e liquidação de alvarás de pagamento. Também destacou a priorização dada à expedição de precatórios e implantação de benefícios previdenciários e assistenciais, a transformação das sessões presenciais em virtuais das turmas recursais, o prosseguimento de ações penais com réus presos e a elaboração de nota técnica para atuação em demandas da área da saúde.

    Por sua vez, Erivaldo Ribeiro dos Santos destacou o sucesso do esforço concentrado para a realização de reintimações para implantação de benefícios pelo INSS. A título de exemplo, desde abril, quando a metodologia começou a ser adotada, foram efetivados mais de 33 mil benefícios (o dobro do obtido no primeiro trimestre deste ano). Ele também ressaltou a preocupação da instituição a respeito da realização de perícias médicas e das formas possíveis para adaptação à nova realidade. 

     

    Home office e questões de gênero

    Em seguida, foi a vez de a juíza auxiliar da Corregedoria Maria Lucia Titton, a juíza federal Tani Maria Wurster e o diretor da Divisão de Conteúdo Institucional da Secretaria de Comunicação Corporativa (Secom), Alberto Pietro Bigatti, iniciarem uma reflexão sobre a relação entre famílias, home office e pandemia. Maria Lucia começou a abordagem lembrando que o isolamento social “afeta nossa vida familiar, nosso trabalho, de forma diferente a homens e mulheres, e precisamos refletir sobre como vencer esse grande desafio que é atender o jurisdicionado em uma época como esta, com situações que não podem deixar de ser atendidas, como saúde, benefícios previdenciários, medicamentos, entre outros”. 

    Tani iniciou sua fala levando aos espectadores um levantamento teórico sobre a dicotomia entre espaço público e privado, especialmente em relação às questões de gênero. “Para que alguém possa desempenhar suas tarefas no espaço público, o da criatividade, é preciso que outra pessoa cuide do espaço privado, o da nutrição”, apontou. Ela lembrou pesquisas do IBGE e do Ipea que indicam a presença majoritária feminina no exercício do cuidado – as mulheres dedicam ao trabalho doméstico o dobro de horas semanais que os homens. Para a magistrada, essa estrutura explica a baixa representatividade em atividades como política, altos cargos acadêmicos e Poder Judiciário, onde a participação é de 38%.

    “As estruturas sociais que sustentam o trabalho remunerado não favorecem quem exerce o cuidado. (...) Quem são as pessoas que criam políticas públicas voltadas ao trabalho? São aqueles que ocupam o espaço público, onde as mulheres estão sub-representadas”, pontuou. Conforme ela, com o distanciamento social, esses espaços foram misturados; as crianças estão em casa, não se pode contar com os avós, tampouco com a terceirização do trabalho doméstico. “Precisamos encontrar soluções coletivas, porque a vida privada invadiu o espaço público e vice-versa”, salientou.

    Bigatti, autor do blog “Pai Mala”, que discute o exercício da paternidade na pós-modernidade, definiu o atual momento como de “televida”. Nesse sentido, ele apontou três pontos de reflexão necessária: a sobrecarga da mulher, a autocobrança e o papel dos homens enquanto pais. Seu blog tem 78% de audiência formada por mulheres, que seguidamente comentam problemas vivenciados junto a homens que não entendem seus papeis na família e na sociedade – muitos que, inclusive, “acharam que tinham o direito de optar por não exercer a paternidade”, afirmou Bigatti. Ele reiterou que o óbvio precisa ser dito: “Não existe tarefa de homem e de mulher, não há diferença dentro de um lar”.

    O diretor da Divisão de Conteúdo Institucional listou cinco palavras importantes para sobreviver a esse período: “Generosidade consigo próprio e com o outro, empatia para entender quem mais precisa de nós neste momento, diálogo, afeto e presença”. “Mesmo que estejamos separados, precisamos demonstrar atenção plena e dedicar tempo à nossa família em meio ao turbilhão do teletrabalho”, concluiu.

     

    Um olhar sustentável

    O último painel da tarde foi da juíza federal Daniela Tocchetto Cavalheiro, integrante do Laboratório de Inovação (iNOVATCHÊ) da Justiça Federal do RS,  e do procurador regional da República Douglas Fischer, que abordaram as formas possíveis de atingir um novo olhar para o mundo a partir da fotografia ambiental. O tema da roda de conversa foi “Turistas planetários: sustentabilidade, ‘clicks’ e a lente do novo mundo”. Daniela iniciou a conversa a partir de uma reflexão sobre qual legado deixaremos para as próximas gerações e a importância do pensamento sustentável.

    Nesse sentido, Fischer destacou que “a utopia serve para que a gente possa caminhar no rumo daquilo que acreditamos” e, sendo assim, a fotografia é uma ferramenta que possibilita a formulação de uma nova maneira de enxergar o cotidiano. Ele mostrou aos participantes fotografias ambientais e contou sobre o contexto em que foram registradas, abordando a necessidade de manter um equilíbrio entre o desenvolvimento e a proteção ambiental.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Serviços de ortodontia realizados em clínicas não são considerados atividades hospitalares para fins fiscais

    Os procedimentos ortodônticos, como colocação de aparelhos dentários, não correspondem a serviços hospitalares para efeitos de apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse foi o entendimento firmado pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, que deu provimento a um pedido da União para uniformização de interpretação de lei. O tema foi julgado pelo colegiado em sessão virtual na última sexta-feira (15/5).

    O incidente de uniformização de jurisprudência foi suscitado em ação ajuizada por um consultório de odontopediatria de Blumenau (SC).

    A clínica ortodôntica requereu a equivalência fiscal em relação aos percentuais calculados por prestadores de serviços hospitalares na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, buscando alíquotas de 8% e 12%, nos respectivos impostos.

    Com o direito tributário reconhecido pela 3ª Turma Recursal de Santa Catarina, a questão chegou a TRU por pedido da União, que apontou divergência de entendimento com um acórdão da 1ª Turma Recursal do Paraná.

    Enquanto o colegiado catarinense garantiu a contribuição em porcentagens de serviços hospitalares para todas as atividades do consultório que não forem administrativas ou consultas odontológicas, a turma paranaense entendeu que os procedimentos ortodônticos e colocação de lentes de contato realizados fora de hospitais merecem distinção tributária com serviços hospitalares.

    O relator do conflito de jurisprudência, juiz federal Andrei Pitten Velloso, considerou, a partir de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o enquadramento de tratamento hospitalar, que a atividade de clínicas odontológicas não possui tal padrão para efeitos de benefício fiscal.

    O magistrado julgou o conceito de serviços hospitalares pelo artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95: “tem-se que as atividades relacionadas à ortodontia não se identificam com as prestadas no âmbito hospitalar, ao contrário, por exemplo, das cirurgias buco-maxilares que necessitam de práticas de rotinas e procedimentos equivalentes a hospitalares”.

    Tese Firmada

    Com a decisão da TRU, fica pacificado o seguinte entendimento uniformizado nos JEFs da 4ª Região: “as atividades correspondentes à ortodontia não se enquadram como atividades hospitalares para fins fiscais, nomeadamente para se definir o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta, de modo a se determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no regime do lucro presumido”.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Ajufe debate situação da saúde vista pela Justiça Federal em Webinário

    O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, participou, nessa quarta-feira (20), do webinário "Economia da Saúde e Covid-19: desafios regulatórios e jurídicos", promovido pelo escritório de advocacia Madrona, diante do contexto da crise sanitária vivida pelo Brasil.

    Para o presidente da Ajufe é importante a participação da entidade em eventos que discutam o atual cenário vivido pelos brasileiros, mostrando os pontos defendidos pela Justiça Federal. "Esse tipo de reflexão é importante, nós [Ajufe] temos o Fórum Nacional de Concorrência e Regulação (Fonacre) exatamente porque decisões judiciais acabam gerando impactos no mercado concorrencial e tem reflexos na regulação. Decisões judiciais em casos concretos acabam tendo efeito sistêmico no mercado regulado", avaliou Mendes.

    Participaram ainda da conversa o presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacéuticos (SINDUSFARMA), Nelson Mussolini e a moderação ficou a cargo do advogado Rodolfo Tamanaha, sócio da Madrona Advogados.

    Veja a íntegra do webinário:

    Taxa de despacho postal é considerada abusiva e Correios devem restituir consumidor que já havia pagado o frete do produto

    Cobrança de taxa de despacho postal pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a consumidor que já pagou serviço postal à entidade remetente de produto é considerada abusiva de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com esse entendimento, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região deu provimento a um pedido de uniformização de interpretação de lei. A tese foi firmada em sessão virtual de julgamento do colegiado realizada na última semana (15/5).

    O incidente de uniformização de jurisprudência foi suscitado por um homem que comprou acessórios de pesca através de uma loja virtual da China e teria pago R$ 18, entre o valor do produto e da taxa de frete. Ele afirmou que quando a mercadoria chegou ao país, os Correios retiveram a compra alegando que só poderiam liberá-la mediante pagamento da taxa de despacho postal, equivalente a R$ 15.

    A questão chegou à TRU após o homem recorrer da decisão da 1ª Turma Recursal do Paraná, apontando divergência de entendimento em relação à 3ª Turma Recursal de Santa Catarina. Enquanto a turma que julgou o recurso da ação, no Paraná, considerou legítima a taxa de despacho postal, avaliando que não representaria repetição de cobranças, a turma catarinense julgou a questão como elevação de valor sem justa causa.

    O relator do acórdão do incidente de uniformização, juiz federal Andrei Pitten Velloso, observou que, de acordo com as definições do CDC, a tarifa é classificada como abusiva.

    Considerando que os Correios não justificam a cobrança da taxa além do que o consumidor já paga pelo frete, “a referida tarifa é abusiva, uma vez que o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria pelos Correios”, ressaltou o magistrado.

    Tese firmada

    Com a decisão, fica pacificado pela TRU o entendimento uniformizado nos JEFs da 4ª Região sob a seguinte tese: “a cobrança da taxa de despacho postal pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é abusiva, sendo que cabe a esta, por ser a destinatária do valor, a responsabilidade pela devolução da quantia indevidamente cobrada”.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    TRU: Servidor público pode ajuizar ação contra a União em município diferente de onde possui lotação

    O servidor público que reside em município diferente do local em que está vinculado pode ajuizar ação contra a União ou qualquer outra autarquia federal tanto na Seção Judiciária onde mora quanto na seção na qual está fixado o órgão público em que trabalha. Esse foi o entendimento firmado pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região em sessão virtual de julgamento realizada no dia 15 de maio.

    Conforme o relator do conflito de competência, juiz federal João Batista Lazzari, “a existência de domicílio necessário do servidor público não impede a existência do domicílio voluntário na localidade onde o indivíduo possui o centro de seus interesses”.

    O relator explicou que o artigo 109, §2º, da Constituição Federal, estabelece a seguinte norma em casos de duplicidade de domicílio: “as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa julgada”.

     

    Conflito de competência

     

    O conflito foi suscitado após a 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão (PR) ter declinado da competência de uma ação na qual um servidor público cobra pagamento de adicional de insalubridade da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Segundo o juízo, o fato de o servidor residir na cidade de Dionísio Cerqueira (SC) faria o processo ter que ser julgado em Santa Catarina.

    Após a ação ser redistribuída para a 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste (SC), o magistrado de primeiro grau também declinou da competência pelo fato de o servidor estar lotado ao campus do município paranaense de Realeza (PR) da UFFS.

    A TRU declarou por unanimidade a competência da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão para julgar o caso. “Diante da duplicidade de domicílios do autor, este está autorizado, a ajuizar a demanda tanto na Subseção de São Miguel do Oeste quanto na Subseção de Francisco Beltrão. Conflito solucionado para reconhecer a competência da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão, o juízo suscitado”, concluiu o relator do caso.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Conselho da Justiça Federal fará inspeção por videoconferência no TRF3

    A Corregedoria-Geral da Justiça Federal realizará, no período de 15 de junho a 10 de julho de 2020, a inspeção ordinária no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

    De acordo com a Portaria CJF n. 206/2020, assinada em 13 de maio de 2020 pela Corregedora-Geral da Justiça Federal, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os trabalhos de inspeção nos gabinetes e unidades processantes do tribunal serão realizados a distância, por via remota e videoconferência, em observância às ações de prevenção ao contágio por COVID-19, tomadas tanto pelo CJF quanto pelo próprio Tribunal. 

    O TRF3 providenciará acesso remoto aos sistemas processuais para os servidores da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

    Fonte: Conselho da Justiça Federal

    Centros de Inteligência da Justiça Federal em SP e RN elaboram nota técnica sobre teleaudiências

    Os Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal em São Paulo e no Rio Grande do Norte prepararam uma nota técnica conjunta a fim de apresentar estudo que vem sendo desenvolvido sobre o tema das teleaudiências. Desde o inicio do isolamento social decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, a Rede de Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal tem experimentado a ferramenta. 

    Os objetivos do documento são o oferecimento de subsídios para orientar as Varas Federais no sentido de realizarem teleaudiências durante o isolamento social e a construção de um modelo adequado que possa ser utilizado mesmo após normalização das atividades presenciais, com a finalidade de ampliar o acesso à justiça reduzindo custos e simplificação de burocracias.

    Segundo o estudo, constatou-se que a experiência das teleaudiências mostrou como o ambiente virtual foi capaz de reforçar o dever de cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil. 

    O próximo passo apontado pela nota técnica é aperfeiçoar o modelo como um todo a partir do feedback dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal, a fim de solucionar outros problemas que porventura venham a surgir.

    Veja a íntegra da Nota Técnica: https://bit.ly/2WIFZTh

    TRF4 nega indenização a policiais federais por tempo de descanso durante plantão em regiões de fronteiras

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve hoje (18/5) decisão liminar que negou a indenização pelo tempo de descanso e de alimentação de policiais federais do Paraná que realizam plantões de 24h em regiões de fronteiras e recebem pagamento apenas pelo período trabalhado. A relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, considerou que não se trata de pedido a ser decidido por meio da antecipação de tutela, já que a situação não apresenta perigo de dano ao resultado útil do processo. O mérito pleiteado ainda deve ser julgado pela 6ª Vara Federal de Curitiba, cabendo recurso no tribunal.

    O Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná (Sinpef) ajuizou a ação com pedido de tutela de urgência contra a União requerendo a implantação do pagamento integral do período de plantões de 24h dos agentes nas fronteiras.

    A parte autora sustentou que o Decreto nº 9.224/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, já teria estabelecido o recebimento salarial dos policiais federais pelos períodos de descanso, alegando que a classe teria direito à indenização para os servidores lotados em locais estratégicos transfronteiriços.

    O juízo de primeiro grau negou o pagamento indenizatório antecipado. A 6ª Vara Federal de Curitiba salientou que não devem ser concedidas medidas liminares que busquem o aumento ou a extensão de vantagens financeiras de qualquer natureza.

    Com a negativa, o sindicato recorreu ao tribunal pela reforma do entendimento de primeira instância, afirmando que o pedido não visaria à concessão de vantagens aos agentes, mas sim o cumprimento do decreto já publicado.

    Na corte, a relatora manteve a decisão, observando que o tema merece análise aprofundada de mérito e não apresenta os requisitos para a concessão de tutela antecipada.

    Segundo Pantaleão Caminha, “a interpretação do artigo 2º, § 2º, da Lei n.º 12.855/2013 - que prescreve que a indenização de fronteira não será devida nos dias em que não houver prestação de trabalho pelo servidor (...) - é controvertida, o que, aliado ao caráter eminentemente satisfativo da tutela liminar pleiteada, obsta o acolhimento da pretensão recursal do agravante, especialmente ante a inexistência de risco de perecimento de direito”.


    Nº 50507198220194040000/TRF
     
    Fonte: ASCOM TRF4

    Determinação da 16ª Vara Federal suspende oferta de cursos superiores por instituições sem autorização do MEC

    Em decisão proferida nesse domingo, 17/05, a 16ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Subseção de Juazeiro do Norte, deferiu pedido liminar de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão de todos os cursos de graduação, presencial ou não, ofertados pela Unidade de Formação Acadêmica Superior e Técnica Ltda (UNIFAST) e Faculdade Centro Oeste do Paraná (FACEOPAR), até a obtenção da devida autorização pelo Ministério da Educação (MEC).

    A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir de ofício encaminhado pela 16ª Vara Federal ao órgão, notificando possíveis irregularidades nos cursos ofertados pelas entidades de ensino, devido às ações individuais que estavam sendo distribuídas à Vara.

    De acordo com o MPF, foram solicitadas informações , por meio de ofício,  à UNIFAST, acerca dos cursos superiores oferecidos, ocasião em que mencionado que o fazia em parceria com a FACEOPAR, responsável por emitir os diplomas. Porém, ao tomar conhecimento de que a instituição não era credenciada pelo MEC, decidiu por finalizar a parceria e firmar convênio com a Universidade Norte do Pará (UNOPAR). Nada obstante, o Parquet averiguou inexistir tal convênio.

    A petição inicial narra, ainda, que em consulta ao portal E-MEC, verificou-se a inexistência de registros relacionados à UNIFAST, nem como mantenedora tampouco como mantida, de sorte a revelar que a entidade não é mesmo credenciada como Instituições de Ensino Superior (IES), nem junto ao Sistema Federal de Ensino para a oferta de cursos superiores. Já a FACEOPAR não possui habilitação para a oferta de curso a distância (EAD), pelo que não poderia ministrar o curso no Estado do Ceará.

    Além da imediata suspensão da oferta dos cursos superiores pelas entidades, de forma presencial ou a distância, sem prévia autorização do MEC, bem como a não realização de novas matrículas, vestibulares ou contratos com novos alunos, o juízo da 16ª Vara Federal determinou aos réus a divulgação da decisão em dois jornais de grande circulação no Ceará e em seus sites, devendo comprovar o cumprimento no processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

    A liminar pontua que, em conformidade com o entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão abrange todos os municípios do Estado do Ceará. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social da SJCE.

    TRF4: Inspeção 2020 inicia com webinário sobre novos desafios a partir da pandemia da Covid-19

    Com foco nas inovações necessárias para a manutenção do trabalho desenvolvido pela Justiça Federal nos três estados do sul do país, a Inspeção 2020 da Corregedoria Regional começou nesta segunda-feira (18/5) com um webinário com o tema “Pode partir sem problema algum”,  em que a corregedora-regional,  desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, e o vice-corregedor, desembargador federal Luiz Carlos Canalli, deram as boas-vindas aos magistrados e servidores participantes. Com transmissão pela plataforma EaD e pelo YouTube, mais de 3,8 mil pessoas acompanharam os debates concomitantemente. 

    Em sua fala, a corregedora-geral disse que, “para viajar pelo universo, muitas vezes é preciso ajustar a rota”, em alusão ao tema da Inspeção 2020, que é “Plunct plact zoom, o futuro chegou”. Ela ressaltou a importância de iniciativas surgidas a partir do isolamento social no trabalho, como inovações na realização de videoaudiências, intimações por aplicativos de mensagens, entre outros. “Agora é hora de parar, de se voltar para dentro, de se reorganizar”, sugeriu. Luciane Amaral Corrêa Münch reforçou que a inspeção se dará em três vértices: autonomia, tecnologia e adaptabilidade. “O que esperamos é que as equipes se apropriem dos dados para se voltarem para dentro de cada unidade e verem quais desafios existem, quais os pontos fortes e o que pode ser melhorado para conquistar autonomia, que é o que permitirá a adaptação às mudanças”, pontuou.

    Por sua vez, o vice-corregedor salientou a importância do trabalho que vem sendo desempenhado nos últimos meses, em que a pandemia trouxe novas perspectivas de como atender ao jurisdicionado da melhor forma. Luiz Carlos Canalli desejou a todos um frutífero período de reflexão. 

     

    O novo presente e o futuro

     

    Em seguida, foi a vez do palestrante, Tiago Matos, falar sobre o passado, o novo presente e o futuro. O futurista e cofundador da Aerolito reiterou que, para encarar as mudanças que o mundo já sofreu e o futuro que desponta, é preciso saber aprender, desaprender e reaprender. “É evidente que vão ocorrer mudanças em tudo e, se eu não estiver disposto a aprender, eu não vou entrar nesse novo mundo. O que precisamos é desinstalar o software antigo e instalar um novo”, disse. 

    O futurista iniciou sua palestra apresentando um questionamento a todos sobre quais impactos as tecnologias apresentam para a vida cotidiana e o futuro do trabalho. “Toda vez que uma grande mudança é impingida, se confunde o novo presente com o futuro. O principal é diferenciar essas duas questões”, apontou. Segundo ele, é preciso pensar sobre o futuro para não resolver o presente com ferramentas do passado. Tiago Matos demonstrou exemplos de inovações tecnológicas em empresas que dão indicativos de como será o futuro próximo, especialmente a partir das mudanças provocadas pela pandemia. “O digital não deve ser uma ferramenta unicamente para chegar ao consumidor, mas para que o consumidor possa auxiliar na melhoria do produto, já que permite fluxo bidirecional”, argumentou.

    Tiago Matos também falou a respeito dos papeis desempenhados pelas lideranças e integrantes de equipes e reiterou a autorresponsabilização como a melhor postura para atingir altas performances no mundo corporativo, público e privado. “Se sou parte da equipe, eu devo permitir a participação de maneira igualitária e exercer a escuta ostensiva”, afirmou. Além disso, ele lembrou a importância de que todos reconheçam a relevância de cada um dentro de uma equipe e da conexão com o todo para a busca de resultados.

    Por fim, o palestrante falou a respeito da necessidade de que, a partir da pandemia de Covid-19, a definição de planejamentos estratégicos seja iniciada a partir da visualização do futuro, para que, depois, sejam traçados os próximos passos e se organize a vida no novo presente. 

     

    Inspeção 2020

     

    Neste ano, a Inspeção (que ocorre até sexta-feira, 22/5) tem como foco dar maior atenção aos desafios e aos momentos inusitados que todos estamos enfrentando durante a pandemia COVID-19, a qual nos colocou diante de uma quebra total de paradigmas tanto na gestão da continuidade dos serviços oferecidos à sociedade, como na combinação das atividades profissionais com a convivência familiar durante o isolamento social.

    O tema da inspeção, “Plunct Plact Zum: o mundo mudou”, traz, em sua essência, mais leveza para este momento, direcionando nosso olhar para o futuro próximo por meio da reflexão sobre o impacto dessas mudanças em nosso dia a dia, modulando nossas expectativas e valorizando as boas práticas de gestão que surgiram neste período.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Pedido de auxílio-acidente ajuizado no TRF4 deverá ser analisado pela Justiça Estadual

    O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, integrante da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu pelo encaminhamento para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) de uma ação previdenciária na qual um segurado que teve um dedo amputado em acidente de trabalho requer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de auxílio-acidente. O recurso de apelação desse processo foi ajuizado no TRF4, mas, em decisão proferida na última sexta-feira (15/5), o magistrado aplicou o entendimento de que compete à Justiça Estadual processar e julgar pedidos de benefício decorrentes de acidente do trabalho.

    O segurado ajuizou a ação contra o INSS alegando possuir invalidez parcial e requisitou a concessão do benefício de auxílio-acidente após ter o requerimento negado na via administrativa. A autarquia havia indeferido o pedido por entender que o autor não teve perda de sua capacidade de trabalho mesmo após ter o dedo polegar da mão direita amputado.

    Em fevereiro, a 2ª Vara da Comarca de Rosário do Sul (RS) julgou a ação improcedente e negou o benefício ao homem. Segundo a perícia médica judicial, o autor não apresentou redução da mobilidade interfalangiana e nem da capacidade laboral, tendo continuado a exercer a mesma atividade que realizava antes do acidente.

    O segurado apelou ao tribunal federal pela reforma da decisão. Entretanto, ao analisar o recurso, o desembargador João Batista declinou da competência do TRF4 para o caso e remeteu o processo ao TJRS. 

    O magistrado ressaltou em sua manifestação que pedido de auxílio-acidente decorrente de acidente do trabalho é matéria expressamente excepcionada da competência da Justiça Federal conforme o inciso I, do artigo 109 da Constituição Federal. Ele também destacou que a Súmula nº 15 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que “compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho”.

    Conforme o desembargador, a jurisprudência do STJ afirma que, ao reconhecer a competência da Justiça Estadual para julgar casos como esse, “o objetivo é aproximar o julgador dos fatos inerentes à matéria que lhe está sendo submetida a julgamento”.


    Nº 5004195-66.2020.4.04.9999/TRF
     

    Conciliação em regime de teletrabalho busca resolver conflitos com rapidez na 4ª Região

    As atividades conciliatórias na Justiça Federal do Sul têm mudanças e adaptações em suas rotinas desde o dia 18 de março, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ampliou o regime de teletrabalho devido à atual pandemia. A medida temporária de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus foi estabelecida por meio da Portaria 302/2020, publicada naquela data. Confira abaixo a atuação da Conciliação nos três estados em processos relacionados às áreas de saúde, previdência, seguro-desemprego, perícias médicas, entre outras.

    Rio Grande do Sul

    Em Porto Alegre, o Centro Judiciário de Resolução de Conflitos (Cejuscon) realizou, no último dia 6, a primeira audiência no período de isolamento social, por meio da plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sessão virtual foi relacionada à ação movida pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RS) para o fornecimento de equipamentos de proteção individuais a enfermeiros do Hospital Municipal São Camillo, de Esteio/RS. Ficou acordado que o hospital atualizará a quantidade de equipamentos disponíveis e providenciará as compras necessárias para os profissionais. Além disso, o Cejuscon da capital gaúcha está trabalhando via Fórum de Conciliação Virtual (FCV) em 24 ações indenizatórias e revisionais do juizado, dez delas já com proposta de acordo pela Caixa Econômica Federal (CEF), e em auxílio à 26ª Vara Federal.

    Santa Catarina

    Os Cejuscons dos outros estados da região também atuam com êxito nesse período. No centro judiciário de Florianópolis, são homologados acordos de dano moral com a CEF, seguro-desemprego e perícias parciais, sem necessidade de haver contato presencial. Até o fim de abril, 11 acordos foram celebrados. As sessões de conciliação são realizadas pelo FCV, por videoconferências e pelo WhatsApp. Em Chapecó/SC, houve um acordo em reclamação pré-processual de uma pessoa física contra a CEF, a fim de declarar inexistência de débito e danos morais. A matéria mais trabalhada é a previdenciária, mas também são apreciadas ações cíveis ajuizadas contra a Caixa e execuções de sentença coletiva de poupança.

    Paraná

    No Paraná, o núcleo de conciliações da Justiça Federal, em Curitiba, faz audiências não presenciais por meio de plataformas de vídeo acessíveis a todas as partes. O procedimento é adotado em todos os Cejuscons paranaenses, atingindo um índice de conciliação nas ações de indenização ajuizadas contra a CEF de 60% das 26 audiências realizadas; em Curitiba, foram 70% de oito audiências, além de 100% das 12 audiências feitas em Ponta Grossa/PR. Nas próximas semanas, os demais Cejuscons terão novas audiências. Pedidos relativos a solicitações do seguro-desemprego também são analisados, especialmente na capital. O Cejuscon de Curitiba realiza as intimações da Advocacia-Geral da União (AGU) e as homologações dos acordos por meio de peticionamento nos autos dos processos eletrônicos.

     

    Fonte: ASCOM TRF4

    Webinário da Enfam debate desafios do Judiciário no combate à violência doméstica

    A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados realizou, nesta segunda-feira (18/5), o segundo módulo do Webinário Mulher e o Judiciário. Foram tratados temas como as dificuldades de atuação enfrentadas pelo Judiciário no que se refere à violência doméstica, o trauma causado pela violência e seu agravamento em tempos de pandemia, e a investigação policial sob a perspectiva de gênero. O presidente da Ajufe, Fernando Mendes, acompanhou o debate.

    A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Candice Lavocat Galvão Jobim presidiu a mesa de discussões que contou com o ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ; a neurocientista e psicóloga Regina Lúcia Nogueira, a delegada Eugênia Villa e a defensora pública Rita Lima.

    Na próxima quarta-feira (20/05) o terceiro módulo do Webinário da Enfam falará sobre a violência doméstica e sua repercussão no Direito Público, medidas protetivas de urgência em tempos de pandemia e a própria violência doméstica durante o distanciamento social. O último encontro acontece com a ministra do STJ Regina Helena Costa como presidente de mesa; a ministra Assusete Magalhães, também do STJ; a conselheira do CNJ Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva e a juíza Jacqueline Machado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS).

    Assista à íntegra do debate em:

     

    Presidente da Ajufe reforça nota de repúdio a ataques contra juíza federal do DF

    Em declaração à imprensa nesta segunda-feira (18/05), o presidente da Ajufe, Fernando Mendes, reforçou nota de repúdio emitida pela associação a respeito das declarações do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, contra a juíza federal Katia Balbino que decidiu sobre a abertura escalonada do comércio na capital.

    Fernando Mendes defende que a decisão teve como base um cronograma que o próprio governo disponibilizou e a partir de manifestações de outros órgãos responsáveis. “O governador pode não concordar com os condicionantes e, pra isso, existem os recursos cabíveis. O que não pode ser admitido é que a figura da juíza seja atacada”, afirmou.

    Mendes ainda frisou que em um momento como esse, em um cenário de pandemia, “só há solução possível quando se observa os limites e a independência dos Poderes”.

    Assista à íntegra do vídeo: https://youtu.be/5u2lofZwtJ8

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