Associado lança livro sobre regulação na vigilância em saúde

    O juiz federal e associado da Ajufe, Sérgio Wolney, é o autor da obra “Direito e Dever de Proteção Normativa na Regulação da Vigilância em Saúde - Direitos Fundamentais e Jurisdição Constitucional”, publicada pela editora Juruá.

    No livro, o magistrado analisa o papel do direito à saúde no contexto do Estado brasileiro pós-1988, focando na regulação normativa da vigilância em saúde como expressão do direito-dever de proteção estatal.

    Baseada nas teorias de Robert Alexy, explora a relação entre eficácia e legitimidade na aplicação desse direito, especialmente em situações de colisão entre princípios constitucionais.

    A obra investiga se o Supremo Tribunal Federal tem garantido a otimização do dever estatal de proteção à saúde ao aplicar a regra da proporcionalidade em casos de controle de constitucionalidade da regulação normativa na área da saúde.

    Link para aquisição do livro em formatos impresso ou e-book: https://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=30948

    Emag realiza evento sobre subtração internacional de crianças no dia 8 de março 

    Ação conta com o apoio da Rede Brasileira de Juízes de Enlace para a Convenção da Haia 
     

    A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região promove, dia 8 de março, palestras e oficina sobre “Subtração internacional de crianças: a Convenção da Haia de 1980 e vida segura”.  

    A ação conta com o apoio da Rede Brasileira de Juízes de Enlace para a Convenção da Haia e é coordenada pelas desembargadoras federais Inês Virgínia, juíza de enlace da Justiça Federal da 3ª Região, e Audrey Gasparini.  

    O evento é destinado ao público em geral, com carga horária de sete horas. As palestras ocorrerão na modalidade híbrida. A oficina será presencial, no auditório da Emag, localizado na Avenida Paulista, 1.842, Torre Sul, 1º andar. 

    A mesa de abertura contará com a presença do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para o biênio 2024-2026, desembargador federal Carlos Muta; do diretor da Emag, desembargador federal Nino Toldo, e do coordenador nacional dos juízes de enlace, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Guilherme Calmon. 

    As inscrições podem ser feitas pelo site: www.trf3.jus.br/emag/curso

    A programação completa está disponível aqui

    Por ASCOM TRF3

    TRF6 participa de ação social voltada especialmente às mulheres em situação de rua

    Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher (8 de março), o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) participou da ação social "Rua de Direitos – Especial Mulheres". O evento solidário foi realizado, na terça-feira (5/3), no Centro Integrado de Atendimento à Mulher (CIAM) em Belo Horizonte.

    A campanha solidária foi uma realização do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Núcleo de Voluntariado e do Comitê PopRua/JUD, em parceria com várias instituições. A ação ofereceu assistência jurídica; atendimento psicológico; emissão de documentos (título de eleitor e 2ª via de certidão de nascimento, casamento e óbito); serviços de beleza; orientações sobre benefícios previdenciários; arara com peças usadas; e rodas de conversas sobre violência e voto feminino. Também foi possível realizar perícias médicas além do atendimento feito por uma equipe do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP).

     

    Dia Internacional da Mulher - Momento de celebrar conquistas históricas

    O Dia Internacional da Mulher é uma data destinada a comemorar conquistas históricas da mulher e uma forma de ampliar o debate sobre formas legais de efetivar direitos e possíveis avanços no exercício da cidadania. Com isso, o objetivo do evento é promover o acolhimento humanizado dessas mulheres em estado de vulnerabilidade e incentivar autoestima. 

    O Rua de Direitos está em sua segunda edição e foi idealizado pelo Comitê PopRua/JUD. A ação prevê o atendimento gratuito a 150 mulheres.

     

     

    Fonte: Ascom TRF6.

    TRF5: assegurado medicamento para tratamento de nanismo

    Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento ao recurso de apelação de uma menor com acondroplasia (nanismo), em face da sentença da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), garantindo, assim, o fornecimento do medicamento Voxzogo (Vosoritida), nos termos das prescrições médicas. O medicamento é de alto custo e não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

    Para o relator do processo, desembargador federal Frederico Dantas, não seria razoável permitir que o Estado se eximisse de cumprir obrigação imposta pela Constituição Federal, sob a simples justificativa de que o medicamento não está incluído na lista de fornecimento do SUS, tampouco por falta de recursos financeiros da Administração, quando comprovada a sua necessidade.

    De acordo com o magistrado, a ação originária foi instruída com receituários e relatórios médicos que comprovam que a apelante é portadora de acondroplasia, síndrome genética que afeta a formação óssea e provoca o nanismo, sendo imprescindível o tratamento com a medicação para a manutenção da saúde da paciente.

    O relator ressaltou que, conforme relatório médico, há urgência para início do tratamento, pois a menor se encontra numa idade próxima à puberdade, período em que a testosterona se eleva e acelera a idade óssea, o que pode fazer com que a eficácia do tratamento diminua.

    Por fim, ele lembra que, segundo o laudo, a Vosoritida é uma droga aprovada pela Anvisa e tem comprovada eficácia e segurança, além de ser a única medicação atualmente aprovada para tratamento da doença, embora não esteja disponível no SUS. “Ademais, tem-se evidenciada a hipossuficiência da agravante para arcar com os custos do fármaco prescrito, na medida em que o gasto anual seria de R$ 3,2 milhões por ano”, salientou o magistrado.

    PROCESSO Nº: 0802369-21.2022.4.05.8201

     

     

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5.

    TRF5 garante medicamento a paciente com câncer de pulmão

    A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, manter a decisão proferida pela 32ª Vara Federal de Pernambuco e garantiu o fornecimento do medicamento Pembrolizumabe (Keytruda) a uma paciente com neoplasia pulmonar maligna (câncer de pulmão). A Corte deu parcial provimento às apelações do Governo do Estado de Pernambuco e da União Federal, apenas para determinar que a paciente apresente receituário médico, com validade de 90 dias, a cada solicitação. O cumprimento da decisão ficará a cargo do Estado de Pernambuco, sem prejuízo de compensação financeira por parte da União.

    No recurso, o Governo de Pernambuco argumentou que a obrigação deveria ser direcionada para a União, que haveria substituto terapêutico disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que seria necessária a avaliação periódica da condição de saúde da paciente. Já a União alegou que a imprescindibilidade do tratamento não ficou comprovada, destacando, também, a existência de alternativas disponíveis no SUS e a necessidade da análise dos protocolos e das decisões da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC). 

    Para a relatora do processo, desembargadora federal Joana Carolina, ficou comprovada a imprescindibilidade do medicamento requerido, não havendo eficácia na alternativa terapêutica ofertada pelo SUS, conforme atestado no laudo emitido pelo médico assistente da autora, fundamentado e circunstanciado. Segundo ela, ficou provado que a medicação é a mais indicada, tendo em vista o agravamento da doença e o fato de a paciente já ter realizado tratamento com outros quimioterápicos disponíveis no SUS.

    De acordo a relatora, no julgamento do Tema 793, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

    Joana Carolina lembra ainda que o pleito atende a um direito constitucional. ”O direito fundamental à saúde, corolário do próprio direito à vida, representa uma das mais relevantes faces do princípio da dignidade da pessoa humana, compondo, justamente em razão disso, o mínimo existencial de todo e qualquer indivíduo, motivo pelo qual o Estado deve buscar, incessantemente, a sua plena concretização”, salientou a magistrada.   

    PROCESSO Nº: 0801235-41.2022.4.05.8303

     

     

    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5

    Pescadora de São Borja garante benefício em função do período de defeso

    A Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em São Borja (RS) determinou a concessão do seguro-desemprego a uma pescadora pelo período de defeso da temporada 2021-2022. A sentença, publicada em 23/02, é da juíza Cristiane Freier Ceron.

    Em julho de 2023, a pescadora ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando que teve negado a concessão do benefício referente ao período de defeso, entre outubro de 2021 e janeiro de 2022. A negativa foi fundamentada sob o argumento de que não apresentou o Relatório de Exercício de Atividade Pesqueira (Reap) atualizado, devidamente assinado e carimbado pelo servidor responsável por sua emissão.

    A juíza pontuou que o seguro-desemprego é um direito social “que visa amparar o trabalhador nas hipóteses de desemprego involuntário ou sustação de atividades profissionais ou laborais por força de causas que independem da sua vontade, a exemplo do defeso, período em que é proibida a caça, a pesca ou qualquer outra modalidade de extração ou captura de seres vivos, correspondendo a uma prestação pecuniária temporária”. Ela destacou que a “Lei nº 10.779/03 dispôs sobre a concessão do seguro-desemprego, durante o período de defeso da atividade pesqueira, ao pescador profissional que executa a pesca de forma artesanal, garantindo-o tanto a quem a exerce individualmente, como a quem a exerce em regime de economia familiar, ainda que haja o auxílio eventual de terceiros, visando a preservação das espécies sujeitas à extinção”.

    Ao analisar o caso concreto, a magistrada observou que o benefício foi indeferido na via administrativa sob a justificativa de que a pescadora teria deixado de apresentar o Reap carimbado e assinado pelo servidor responsável pela sua emissão. Entretanto, Ceron afirmou que tal exigência não encontra amparo na legislação, sendo, portanto, ilegal. Ela observou que o próprio Ministério da Pesca e Agricultura autoriza a expedição do Reap pela internet, sem necessidade de autenticação.

    A juíza verificou ainda que a condição da pescadora enquanto segurada ficou comprovada através dos guias de recolhimento da Previdência Social, da carteira de pescadora profissional, de notas de comercialização de pescado e do depoimento de uma testemunha que afirmou que a autora é participante da Colônia de Pescadores de São Borja.

    A magistrada julgou procedente a ação condenou o INSS à concessão do benefício de seguro-desemprego à autora, relativo ao período de outubro de 2021 a janeiro de 2022, pagando as parcelas vencidas. Cabe recurso às Turmas Recursais.

     

     

    Fonte: Secos/JFRS (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

    SUS deve fornecer medicamento à base de canabidiol para criança autista que sofre de epilepsia

    União e o Estado do Paraná devem fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente menor de idade com condição específica de saúde. Assim decidiu a Justiça Federal de Maringá, que determinou que o medicamento seja fornecido gratuitamente a menina de 11 anos que sofre de Transtorno de Espectro Autista (TEA), com a comorbidade Encefalopatia Epiléptica de difícil controle. 

    O remédio foi recomendado em prescrição médica, mas negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão é do juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá.

    A família da menina alega que a criança é portadora de Encefalopatia Epilética de difícil controle com comorbidade com Autismo. Ela foi avaliada por uma neuropediatra que lhe receitou tratamento com medicamento. Informa que fez tratamento com medicação do SUS, sem a resposta terapêutica esperada. Informa ainda que não não possui condições de arcar com o custeio do medicamento, visto que o tratamento anual custa R$3.917,40 (três mil novecentos e dezessete reais e quarenta centavos). 

    Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a parte autora, apresenta quadro grave de crises convulsivas, episódios de automutilação, ausência de focalidade motora, com limitações significativas em atividades sociais, escolares, convívio familiar e em sociedade, já tendo feito uso de medicamentos disponibilizados pelo SUS, como Gardenal, Sabril, Keppra e Vimpat, porém, sem melhora efetiva do quadro clínico.

    “Diante desse quadro, a médica que lhe assiste, Neuropediatra, prescreveu-lhe o uso do medicamento Canabidiol. Em outras demandas desta mesma espécie, que visa a concessão do Canabidiol para tratamento de Transtorno no Espectro Autista, já foram apresentados laudos periciais ao deferimento do tratamento, ressaltando os benefícios alcançados e a significativa melhora da qualidade de vida dos pacientes”, ponderou José Jácomo Gimenes.

    “A imprescindibilidade de uso da substância foi atestada por profissional da área da saúde, que responde civil, administrativa e penalmente por eventual vício da declaração prestada”, complementou o juiz federal. “Portanto, de acordo com toda a documentação médica juntada aos autos, o medicamento pretendido é comprovadamente eficaz, indicado e imprescindível para o tratamento da enfermidade da parte autora”.

    O juízo da Vara Federal de Maringá reitera ainda que o medicamento tem alto preço, sendo praticamente inacessível à esmagadora maioria da população brasileira. “Logo, oportunizar à parte autora o tratamento adequado significa conferir efetividade ao preceito constitucional que obriga o Estado a garantir a todos, indistintamente, a assistência médica e o direito à vida, independentemente do medicamento constar ou não em lista pré-determinada pelo SUS”, finalizou.

     

     

    Fonte: Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná.

    União e Estado do Paraná devem fornecer remédio a paciente com dermatite grave

    Para garantir tratamento de um adolescente de 13 anos de idade que sofre de Dermatite Atópica Grave, a Justiça Federal de Maringá determinou ao Estado do Paraná e à União, solidariamente, fornecer o medicamento Upadacitinibe. A família do menino não tem condições financeiras de arcar com o tratamento. A doença crônica causa inflamação da pele. 

    A decisão é do juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, o medicamento deve ser fornecido de acordo com a posologia indicada por seu médico assistente, por tempo indeterminado, enquanto considerar necessário o médico que acompanha a parte autora.

    O menino foi diagnosticado com a doença desde o seu nascimento e relatou em seu pedido inicial ter recorrido a todos os tratamentos possíveis na busca de uma solução para sua enfermidade, não havendo outras opções mais disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

    Informou que a médica que o atende atualmente indicou o uso do Upadacitinibe, sendo o medicamento registrado na ANVISA. Contudo, disse que não possui condições para aquisição do fármaco, que tem um custo de R$ 5.875,90 (cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais e noventa centavos). 

    Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o parecer juntado no processo é indicado e imprescindível para o tratamento da enfermidade da parte autora. “O medicamento tem alto preço, sendo praticamente inacessível à esmagadora maioria da população brasileira. Logo, oportunizar à parte autora o tratamento adequado significa conferir efetividade ao preceito constitucional que obriga o Estado a garantir a todos, indistintamente, a assistência médica e o direito à vida, independentemente do medicamento constar ou não em lista pré-determinada pelo SUS”, complementou José Jácomo Gimenes. 

    O juiz federal ressaltou que o fato do SUS ter descentralizado os serviços e conjugado os recursos financeiros dos entes da federação, com o objetivo de aumentar a qualidade e o acesso aos serviços de saúde, apenas reforça a obrigação solidária e subsidiária entre eles. “As ações e serviços de saúde são de relevância pública, integrantes de uma rede regionalizada e hierarquizada, segundo o critério da subsidiariedade, e constituem um sistema único”. 

    Em sua sentença, José Jácomo Gimenes considerou que não surgiram novos elementos suficientes para modificar a situação enfrentada quando da análise da tutela de urgência. “Julgo procedente a demanda, declarando extinto o processo, com resolução do mérito para condenar os réus Estado do Paraná e União, solidariamente, ao fornecimento e aplicação do medicamento à parte autora, de acordo com a posologia indicada por seu médico assistente, por tempo indeterminado, enquanto considerar necessário o médico que acompanha a parte autora”, finalizou. 

     

     

    Fonte: Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná.

    JFSC: Estudante do espectro autista garante direito a apoio de segundo professor em curso de moda

    Uma estudante de 17 anos de idade, que tem transtorno do espectro autista, obteve na Justiça Federal ordem judicial para ser atendida por professor de apoio especializado, durante aulas e demais atividades do curso que frequenta no campus de Jaraguá do Sul do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC). A sentença é do juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí, e foi proferida em 22 de janeiro.

    O juiz considerou que o auxílio contínuo de um segundo professor é um direito previsto na Constituição, que garante o “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”, e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que prevê expressamente a atuação de mais um profissional especializado.

    A estudante está matriculada no Curso Técnico Integrado em Modelagem do Vestuário e chegou a receber assistência de outro professor, porém apenas durante as segundas e terças-feiras, no período vespertino, e quartas, no período matutino. A família da aluna tentou resolver a questão pela via administrativa, mas não conseguiu e então recorreu ao Judiciário. Em junho de 2023, foi proferida uma decisão liminar, agora confirmada pela sentença do último dia 22.

    “Há atestado psicológico propondo o acompanhamento contínuo com segundo professor”, observou o juiz na liminar de junho. “O perigo de dano também está presente, na medida em que, iniciadas as aulas sem o auxílio necessário, a autora não terá condições de acompanhar o conteúdo transmitido, sendo que a reposição de aulas dificilmente ocorrerá”, concluiu o juiz. Cabe recurso.

     

     

    Fonte: Ascom JFSC.

    Menina que sofre com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade ganha direito a benefício assistencial

    3ª Vara Federal de Cascavel (PR) determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) a uma menina de sete anos. A criança foi diagnosticada com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), combinado com transtorno opositivo e desafiador (TOD) e apresenta dislalia (distúrbio que altera a fala). A sentença é do juiz federal Vitor Marques Lento.

    A mãe da criança informou no processo que entrou com pedido de benefício assistencial, sendo negado sob argumento que a criança não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS. Relatou que na perícia médica administrativa, o médico perito destacou que deficiência da menina causa impedimentos de longo prazo, com quantificadores finais de impedimentos a fatores ambientais de forma moderada. Atualmente a mãe está desempregada e tem mais dois filhos (além da menina). A família mora em Cafelândia (PR). 

    Em sua sentença, o magistrado destacou que com as informações prestadas e os registros fotográficos anexados nos autos foi possível verificar que a renda familiar é condizente com o previsto na lei da assistência social. “Não se pode deixar de mencionar que a parte autora é beneficiária dos programas Bolsa Família do Governo Federal, o que reforça a situação de miserabilidade e a necessidade de intervenção estatal”, complementou. 

    “Assim, tendo em vista a condição de saúde ‘(...) Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), combinado com Transtorno Opositivo e desafiador (TOD), apresenta dislalia e Transtorno do Espectro do Autismo sem Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e com linguagem funcional prejudicada (...)’ da demandante e, principalmente ante o fato de estar sobrevivendo da pequena renda obtida através do benefício de auxílio-acidente recebido por sua genitora, tenho o caso como legítimo flagrante de situação de risco social a reclamar assistência do Estado”. 

    Julgada procedente a ação, ficou determinada a concessão do benefício no valor de um salário mínimo em favor da menina, bem como o pagamento das diferenças vencidas desde que a mãe entrou com requerimento. Cabe recurso. 

     

     

    Fonte: Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná.

    Novas instalações do Centro de Memória Institucional da Justiça Federal da 3ª Região são inauguradas

    Espaço leva o nome do desembargador federal Sérgio Nascimento

     

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) inaugurou, no dia 29 de fevereiro, as novas instalações do Centro de Memória Institucional da Justiça Federal da 3ª Região. O espaço foi revitalizado e nomeado “Centro de Memória Desembargador Federal Sérgio Nascimento”, em homenagem ao magistrado falecido no dia 19 de fevereiro deste ano. O local se encontra no mezanino do edifício-sede, na Avenida Paulista, 1.842, Torre Sul.

    O evento foi conduzido pela presidente do TRF3, desembargadora federal Marisa Santos, e contou com a presença do governador do estado de Mato Grosso do Sul (MS), Eduardo Riedel; do presidente eleito do TRF3 para o biênio 2024-2026, desembargador federal Carlos Muta; e da procuradora-geral do Mato Grosso do Sul, Ana Carolina Ali Garcia.

    O objetivo foi preservar o acervo histórico, promovendo um ambiente acessível e inclusivo, que permita ao público conhecer ou relembrar momentos importantes da história do Tribunal, contados por meio de recursos multimídia, publicações, documentos, fotografias, vídeos e objetos.

    Na ocasião, a presidente do TRF3 ressaltou a inauguração do espaço e a exposição de obras sul-mato-grossense. “Aqui a arte e a história do Tribunal estão valorizadas”, afirmou.

    Para a coordenadora da Comissão de Gestão de Memória da 3ª Região, desembargadora federal Giselle França, o sentido da memória reside no “resgaste do passado, a vivência do presente para a construção do futuro”.

     

    Homenagem

    O Centro de Memória leva o nome do desembargador federal Sérgio Nascimento. O filho do magistrado, Sérgio André, mencionou como o Memorial se adequa ao trabalho desenvolvido por seu pai, que tinha muito comprometimento com a justiça social.

     

    Exposição artesanato sul-mato-grossense

    No evento, a presidente do TRF3, o governador e a procuradora-geral assinaram dois termos de convênio: para a cessão de obras sul-mato-grossense e para intercâmbio cultural, técnico e científico.

    Para o governador, o estado e o Tribunal estreitaram relações ao longo do tempo e isso é simbolizado pela exposição. “A nossa cooperação está expressa por meio da cultura e do artesanato”.

     

    Exposição Pop Rua Jud

    No espaço também foi inaugurada exposição sobre o “Programa Pop Rua Jud”, com fotos que receberam um QR Code, direcionando o visitante a vídeos com depoimentos.

    O Pop Rua Jud é organizado pelo TRF3, com mutirões destinados ao atendimento à população em situação de rua. Ele é realizado em parceria com órgãos públicos e entidades não governamentais para oferecer serviços de cidadania, como expedição de documentos, de assistência social e de saúde, além do acesso à justiça.

    Em 2023, o Tribunal promoveu ações nas cidades de São Paulo, Iaras, Fernandópolis, Osasco, Sorocaba, Santos, Campinas, Guarulhos, Ribeirão Preto e Santo André, no estado de São Paulo; e Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    TRF3: União deve restituir imposto de renda em plano VGBL de homem com câncer

    Para TRF3, titular de previdência privada complementar tem direito à isenção prevista na Lei nº 7.713/88 

     

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou à União restituir Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em planos de previdência complementar, na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), de um homem com câncer (Linfoma não Hodgkin - LNH).  

    Para o colegiado, o autor preenche os requisitos previstos pela Lei 7.713/88 e pelo Decreto 9.580/2018: ter rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma e ser portador de doença grave.   

    Segundo o processo, o contribuinte foi diagnosticado, em 2007, com LNH e, desde então, passou por cirurgias, quimioterapias e tratamentos invasivos. Em 2017, aposentou-se como professor universitário. Com a saúde debilitada, optou pelo resgate de duas previdências privadas para assegurar a continuidade do tratamento. Então, foi informado que parte dos valores seriam retidos a título de IRPF. 

    Em 2022, a 2ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP confirmou liminar, em mandado de segurança, acatando o pedido de isenção. A União foi proibida de reter o imposto de renda sobre os valores a serem levantados pelo autor referentes aos resgates dos planos. 

    No recurso ao TRF3, a União sustentou que o VGBL ostenta natureza de seguro de vida, não se enquadrando no conceito de previdência privada e não atraindo, portanto, a isenção de que trata a Lei nº 7.713/88. 

     

    Acórdão   

    Ao analisar o caso, a desembargadora federal relatora Mônica Nobre explicou que os rendimentos recebidos pelos contribuintes em plano de previdência complementar, independentemente da modalidade, sujeitam-se à isenção prevista na legislação.  

    “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento no sentido de ser aplicável a referida isenção aos valores recebidos a título de complementação de aposentadoria por pessoa com neoplasia maligna, oriundos de plano de previdência privada, especificamente no plano gerador de benefícios livres (PGBL) ou VGBL”, acrescentou.  

    Para a relatora, embora as regras de tributação aplicáveis ao PGBL e ao VGBL sejam diversas, não deve haver distinção para fins de isenção do imposto de renda.  

    “O fato do VGBL, tecnicamente, ser considerado um seguro de vida, não descaracteriza a função para o qual é utilizado, qual seja, como previdência privada complementar, atraindo a regra de isenção prevista na legislação”, concluiu.  

    Assim, a Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União e manteve a sentença que determinou a isenção do IRPF, com direito à restituição de valores retidos. 

    Apelação/Remessa Necessária 5020914-42.2022.4.03.6100 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    1º Núcleo de Justiça 4.0 determina pagamento de pensão por morte a viúvo que comprovou união estável

    Decisão é da juíza federal Adriana Delboni Taricco 

     

    O 1º Núcleo de Justiça 4.0 da 3ª Região determinou a concessão de pensão por morte a um homem de 75 anos de idade que viveu em união estável por 40 anos com uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, do dia 6 de fevereiro, é da juíza federal Adriana Delboni Taricco. 

    “Há elementos que comprovam a convivência pública, contínua e duradoura do autor com a segurada, no sentido de constituir família, demonstrando, portanto, a existência da união estável e a dependência econômica”, afirmou a magistrada. 

    Para provar o vínculo, o viúvo apresentou correspondências em nome dele e da mulher direcionadas ao mesmo endereço, em Itapecerica da Serra/SP; a certidão de óbito na qual ele informou que vivia em união estável; e fotos do casal. As provas materiais foram corroboradas por depoimentos de pessoas conhecidas. 

    A pensão deverá ser concedida desde a data da morte, em outubro de 2022, e terá caráter vitalício. Foi estabelecido o prazo de 15 dias úteis para o INSS instituir o benefício, a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 100, até o limite de R$ 2 mil. 

    Recentemente lançado, o Sistema Núcleo de Justiça 4.0 da 3ª Região é composto por três unidades que atuam em rede, de forma 100% digital, e recebem processos dos Juizados Especiais Federais dos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. 

    Procedimento do Juizado Especial Cível 5003268-46.2023.4.03.6306 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    TRF3 implanta Central de Processamento Eletrônico no Fórum Cível de São Paulo

    Nova unidade faz parte da expansão do Programa e-Vara  

     

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e a Seção Judiciária do Estado de São Paulo (SJSP) realizaram, em 15 de fevereiro, cerimônia solene de implantação da Central de Processamento Judicial Eletrônico na 1ª Subseção Judiciária - São Paulo/Fórum Cível (CPE - São Paulo/Cível).  

    A unidade foi instituída pelo Provimento CJF3R nº 84/2023. A expansão das CPEs na Justiça Federal da 3ª Região (JF3R) está prevista no Programa e-Vara, desenvolvido com o objetivo de revisar o modelo organizacional das varas da Justiça Federal, devido à implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe).     

    A solenidade foi conduzida pela presidente do TRF3, desembargadora federal Marisa Santos. A magistrada destacou que a instalação da CPE São Paulo/Cível representa uma grande conquista. 

    “A Central de Processamento Eletrônico vai otimizar o trabalho dos servidores e juízes, além de promover mais celeridade no andamento processual”, explicou a presidente. 

    Presente à cerimônia, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Sérgio Domingues, ressaltou o pioneirismo da JF3R em iniciativas para melhorar a prestação jurisdicional. 

    O magistrado relembrou a implantação dos Juizados Especiais Federais, em 2002, que foram os primeiros do país a funcionarem com processo eletrônico e secretaria única. 

    “A CPE vem no mesmo sentido, um modelo que mostra qualidade e potencializa os recursos materiais e humanos do judiciário”, observou o ministro.  

    A unidade é voltada a tarefas padronizadas, sem caráter decisório, em apoio às e-Varas, que são responsáveis pela atividade decisória, realização de audiências e gestão do acervo digital. 

    O coordenador do Gabinete da Conciliação (Gabcon) e presidente eleito para o biênio 2024-2026, desembargador federal Carlos Muta, também participou da solenidade. 

    “Na JF3R constatamos a implementação de novas tecnologias conjugadas com a adesão e participação dos magistrados, o que é fundamental para uma Justiça do século 21”, frisou. 

    A Central vai permitir que as funções analíticas sejam realizadas pelos magistrados e servidores, enquanto a tecnologia executa tarefas operacionais e lógicas. 

    “A criação das CPEs foi um passo corajoso da Justiça Federal da 3ª Região para o futuro e reflete a necessidade de adaptarmos a forma de trabalhar”, acrescentou o diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado São Paulo, juiz federal Márcio Ferro Catapani.  

    Os membros do Comitê Gestor Regional responsável pela governança da unidade são os juízes federais Paulo Alberto Sarno (coordenador), Marcelo Guerra Martins (coordenador adjunto), Ricardo de Castro Nascimento, José Carlos Motta e Paulo Cezar Neves Junior. 

    A CPE - São Paulo/Cível é a quarta unidade instalada na SJSP. As outras estão localizadas em Campinas, Santos e no Fórum das Execuções Fiscais de São Paulo. 

    “É um orgulho para nós, do Fórum Pedro Lessa, ter a CPE e contribuir para uma justiça mais ágil e comprometida com a população”, concluiu Paulo Alberto Sarno. 

    O evento teve a participação da procuradora regional da União da 3ª Região, Gladys Assumpção, representando a Advocacia Geral da União (AGU), magistrados, membros de organizações públicas e servidores. 

     

    CPE - São Paulo/Cível 

    Inicialmente, a CPE - São Paulo/Cível irá abranger os processos das 5ª, 13ª, 17ª, 19ª e 21ª Varas Federais. A unidade tem três seções: Triagem, Análise e Comunicação; Expedição e Cumprimento; e Atos Ordinatórios e Elaboração de Minutas. 

    A central é composta por 20 servidores e já possui 5,6 mil processos em tramitação. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Justiça Federal realiza, em Cachoeiro de Itapemirim, primeiro atendimento pelo sistema de Ponto de Inclusão Digital

    A Justiça Federal do Espírito Santo (JFES) prestou nesta tarde, na Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim, seu primeiro atendimento pelo sistema de Ponto de Inclusão Digital (PID).

    A usuária Daurilene Preato de Jesus já conhecia a Justiça Federal por atendimento de outros familiares. Agora veio por conta própria, para tentar protocolar ação contra o INSS. “Fiquei feliz com o atendimento e espero que resolva”, declarou. Ela desconhecia a existência desse tipo de atendimento oferecido pela Justiça Federal.

    Para atendê-la, a servidora da área administrativa de Cachoeiro Polyana Guimarães Danzi entrou em contato com a Seção de Atendimento e Atermação (Sesap/DAJ), em Vitória.

    O contato foi feito pela plataforma Zoom de videoconferência e a usuária explicou seu problema, tirou dúvidas e informou que sabe usar o WhatsApp para envio de outros documentos necessários à abertura da ação. Ela foi atendida pela supervisora da Sesap, Edneide Aparecida Medeiros Vaccari.

     

    Acesso

    Os pontos de inclusão digital da JFES foram disponibilizados no dia 9 de fevereiro e estão em funcionamento nas Subseções Judiciárias de Cachoeiro de Itapemirim, São Mateus, Linhares, Colatina e Serra.

    O usuário poderá buscar seu atendimento inicial ou esclarecer dúvidas sobre processos na Justiça Federal nesses locais, nos dias úteis, das 12 às 17h.

    A pessoa receberá o mesmo atendimento que receberia se estivesse pessoalmente, na Seção de Atermação, em Vitória, só que pelo Balcão Virtual.

     

    CNJ

    A instalação de Pontos de Inclusão Digital (PIDs) no Poder Judiciário é um projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa estimular a expansão de hubs de acesso para os portais e balcões virtuais de todos os tribunais da jurisdição, consistindo em uma sala ou espaço em um órgão público da própria localidade, devidamente equipado com computadores e câmeras providos pelos tribunais em cooperação, para acesso do cidadão.

    A resolução Resolução nº. 508 de 22/06/2023 , que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário, é um aperfeiçoamento da Recomendação 130/2022, que prevê a criação de PIDs nos tribunais de todo o país, especialmente nos municípios que não sejam sede de nenhuma unidade judiciária.

    A ação visa ampliar o acesso à justiça e viabilizar os mais variados serviços de utilidade pública ao cidadão, nos níveis municipal, estadual e federal, de todos os poderes, conferindo plenitude à cidadania nos pontos mais distantes.

     

     

    Fonte: Ascom TRF2.

    CNJ: Juízes podem extinguir execução fiscal com valor de até R$ 10 mil

    O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, regras para extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil sem movimentação útil há mais de um ano, desde que não tenham sido encontrados bens penhoráveis, citado ou não o executado. A deliberação foi tomada durante a 1.ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2024, na tarde de terça-feira (20/2).

    A decisão aconteceu no julgamento do Ato Normativo 0000732-68.2024.2.00.0000, relatado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. A norma reúne um conjunto de medidas para o tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.

    O ministro afirmou que o ato reproduz decisão do Supremo Tribunal Federal e possibilita aos juízes extinguirem as execuções fiscais de pequeno valor. Segundo Barroso, estudo realizado pelo STF detectou que as execuções fiscais arrecadam menos de 2% dos valores cobrados, mas o protesto prévio de títulos arrecada mais de 20%. “Portanto, essa é uma fórmula mais barata, menos onerosa para a sociedade do que a judicialização, e, portanto, nós estamos instituindo essa obrigatoriedade”, finalizou.

    O texto aprovado determina ainda que os cartórios de notas e de imóveis comuniquem às respectivas prefeituras, em período não superior a 60 dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas nesse intervalo de tempo. A medida possibilita a atualização cadastral dos contribuintes das fazendas municipais.

     

    Pendências

    As execuções fiscais respondem por 34% do acervo pendente no Poder Judiciário e são apontadas no Relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022) como o principal fator de lentidão da Justiça. A taxa de congestionamento provocada por esses processos é de 88%, com tempo médio de tramitação de seis anos e sete meses até a baixa, isto é, a finalização do trâmite processual.

    Levantamento do CNJ estima que mais de 52% das execuções fiscais têm valor menor que R$ 10 mil. Essa verificação foi considerada no julgamento pelo Plenário do STF, em dezembro do ano passado.

    Reveja a 1ª Sessão Ordinária de 2024 no canal do CNJ no YouTube.

     

     

    Fonte: Agência CNJ de Notícias.

    JEF Itinerante em Roraima terá início no dia 10 de março

    A itinerância do Juizado Especial Federal (JEF) nos municípios de Caroebe, São João da Baliza e São Luiz do Anauá, em Roraima, está prevista para ocorrer no período de 10 a 13 de março de 2024. A Coordenadoria Regional dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef/TRF1), sob a direção do desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, autorizou a realização dos JEFs itinerantes no estado com objetivo viabilizar o acesso à justiça às populações mais vulneráveis.

    A programação também contempla os municípios de Rorainópolis e Caracaraí, que receberão o JEF Itinerante no período de 19 a 22 de maio; Amajari, de 14 a 17 de julho; e Normandia, de 15 a 18 de setembro. Estima-se que este ano mais de 100 mil pessoas sejam atendidas em todas as cidades.

    A programação também contempla os municípios de Rorainópolis e Caracaraí, que receberão o JEF Itinerante no período de 19 a 22 de maio; Amajari, de 14 a 17 de julho; e Normandia, de 15 a 18 de setembro. Estima-se que este ano mais de 100 mil pessoas sejam atendidas em todas as cidades.

    Os itinerantes apoiados pela Cojef/TRF1 em toda 1ª Região têm como objetivo garantir acesso ao Juizado Especial Federal principalmente àquela população que, por precariedade, barreiras econômicas, sociais e geográficas não têm acesso à Justiça. No Itinerante em Roraima, os atendimentos serão realizados também em comunidades indígenas.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Colégio das Ouvidorias Judiciais das Mulheres vai lançar cartilha na língua Wajãpi

    A Cartilha da Ouvidoria da Mulher e da Lei Maria da Penha na Língua Wajãpi será lançada durante o III Encontro do Colégio das Ouvidorias Judiciais das Mulheres (Cojum) em Macapá, no estado do Amapá. O evento começará às 18h do dia 7 de março, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.

    Às 19h, o marco zero do Equador (monumento na cidade de Macapá) será iluminado na cor rosa, como mais um gesto das homenagens relativas ao Dia Internacional da Mulher, símbolo da luta histórica por igualdade de direitos e equidade de gênero.

    Os Tribunais Regionais Federais também foram convidados a aderir a homenagem iluminando os seus prédios na cor rosa no dia 7 de março, quando será lançada a cartilha e realizado o encontro do Cojum. 

     

    O Wajãpi

    A língua Wajãpi é compartilhada por alguns grupos indígenas que ocupam territórios no Pará e Amapá, estando também distribuídos na Guiana Francesa. Historicamente, o território Wajãpi estendia-se do rio Jari ao rio Araguari, limitado ao sul pelo alto Iratapuru e ao norte pelos rios Oiapoque e Camopi, na margem francesa. 

     

    Sobre o Cojum

    O Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres foi criado em 2023, com o objetivo de promover a articulação e o fortalecimento das ouvidorias judiciais no enfrentamento à violência contra as mulheres. O Colégio é composto por ouvidoras dos tribunais de justiça de todo o país, além de servidores e servidoras integrantes das ouvidorias.

    AL, também com informações do Instituto Pesquisa e Formação Indígena (Iepé) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Justiça Federal no Piauí participa de projeto para garantir atendimento à população em situação de rua

    O Comitê seccional PopRuaJud da Seção Judiciária do Piauí participou de um mutirão organizado pela Defensoria PopRua na Praça da Liberdade, no Centro de Teresina, na última sexta-feira, dia 23 de fevereiro. Durante a ação, o Núcleo de Apoio à Coordenação do Juizado Especial Federal (Nucod) da SJPI realizou o serviço de informação processual e de atermação para as pessoas em situação de rua que tiveram benefício previdenciário negado. 

    Outras ações marcaram ainda a atuação da Justiça Federal no Piauí em prol do atendimento à população em situação de rua, entre elas a visita ao Centro Pop do município para conhecer as instalações e, também, a reunião com representantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para discutir acordo de cooperação que possibilite requerimentos administrativos no local do Centro Pop para facilitar o acesso ao serviço. 

    Confira a íntegra da notícia no portal da SJPI.

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1 com informações da SJPI.

     

    Divulgação do curso "Os desafios da democracia no século XXI"

    A Ajufe comunica aos associados a realização do curso "Os desafios da democracia no século XXI", realizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), na cidade do Rio de Janeiro (RJ), entre os dias 15 e 19 de abril.

    O curso, coordenado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, tem como principal objetivo capacitar magistrados(as) acerca dos desafios contemporâneos da democracia, com ênfase na teoria, prática e, sobretudo, no papel fundamental do Judiciário para preservação dos valores democráticos.

    O curso será na modalidade presencial, nas dependências da FGV, na capital fluminense, com carga horária total de 30 horas. O certificado será conferido àquele que tiver cumprido 80% de frequência.

    As inscrições para a modalidade de ampla concorrência podem ser feitas até o dia 15 de março, pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfW9plMbMOZO2JubiAJjK62YV6ibuAdzqdr86t3by1jBdqO8g/viewform.

    Informações sobre o curso e o processo seletivo: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    Os Desafios da Democracia no Século XXI Prancheta 1 cópia 18

    Acesse o Edital clicando no botão acima.

    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br