A Lei nº 13.718/18 caracteriza a importunação sexual como a realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Para reforçar as ações da Justiça no tratamento desse crime, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com apoio da Escola de Magistrados (EMAG) e da organização da...

