Sistema que automatiza expedição de RPVs e precatórios registra mais de 45 mil requisições

    Instituído em março deste ano, o SICAR (Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento) já demonstra o quanto era necessário um sistema que facilitasse a vida dos usuários no preenchimento repetido de dados em suas requisições de pagamento de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) e de precatórios. Atualmente, passado pouco mais de três meses da instalação, o sistema conta com mais de 45 mil registros de uso, ou seja, o número de vezes que o SICAR foi utilizado para gerar uma requisição de pagamento de RPVs ou precatórios em processos da Justiça Federal da 4ª Região.

    A ferramenta automatiza a expedição desses pagamentos e foi desenvolvida por magistrados e servidores da 4ª Região. O SICAR é totalmente integrado ao eproc e está disponível para todos que atuam no processo judicial. Ele viabiliza a importação automatizada da planilha de cálculos de execução e sua integração com o sistema de requisições de pagamento.

    “O SICAR torna mais célere o procedimento de expedição, de modo que o trabalho que antes era executado por dois servidores agora é realizado, em boa parte das suas etapas, por apenas uma pessoa no sistema”, ressalta Eduardo Tonetto Picarelli, juiz federal auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e coordenador do eproc. “A ferramenta ainda traz mais segurança no momento de realizar a solicitação desses pagamentos, porque os valores que são requisitados já são os valores que estão no cálculo judicial”, complementa Picarelli.

    O SICAR é constituído de documentos com dados padronizados para reconhecimento por ferramentas do eproc, com o objetivo de importar, de modo automatizado, as informações do processo e os dados dos cálculos nos formatos admitidos pelo Sistema de Requisições de Pagamento.

    Dessa forma, ele oferece diversas vantagens aos usuários, como agilidade, eficiência, integração e segurança. As planilhas são padronizadas e estão disponíveis no eproc para os diferentes públicos (tanto interno quanto externo), facilitando o lançamento dos cálculos de acordo com as exigências normativas e a importação pelo sistema para elaboração das RPVs e precatórios. Além disso, é disponibilizado tutorial para orientar os usuários no preenchimento das planilhas.

    O diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, Anderson Alves Elesbão, que atua no desenvolvimento do sistema, destaca que “o SICAR é um sistema construído por muita colaboração interna e ele foi feito para que no momento do cálculo já seja iniciada a requisição de pagamento, trazendo segurança no conteúdo das informações, evitando erros de digitação”.

    Elesbão também aponta outra vantagem: “internamente, em relação à Justiça da 4ª Região, temos uma grande economia de força de trabalho”. Ele ainda acrescenta que, em média, são feitas por dia cerca de 350 requisições de pagamento no SICAR, sendo que a média sobe para cerca de 520 considerando apenas os dias úteis.

    Ao avaliar os benefícios proporcionados pela adoção da nova ferramenta, o juiz Picarelli salienta que “a Administração do TRF4 entende que o uso do

    SICAR colabora com a eficiência da prestação jurisdicional, reduzindo a morosidade e acelerando a execução do procedimento de pagamento de uma RPV ou um precatório. Isso é muito importante para a parte que tem a receber algum valor em ação judicial na 4ª Região”.

    O uso do SICAR é facultativo, no entanto, a Administração do tribunal enfatiza que a utilização é relevante devido à função colaborativa para o trabalho de advogados, procuradores, servidores, Contadorias e demais profissionais e unidades que realizam atos no curso do processo executivo.

     

    Assessoria de Comunicação Social do TRF4

    Confira a entrevista do presidente Nelson Alves à Revista J&C!

    A Edição de Julho de 2022 da Revista Justiça & Cidadania traz uma entrevista especial com o novo presidente da Ajufe, Nelson Alves. Em conversa com o editor-executivo da publicação, Tiago Salles, o magistrado federal falou sobre a defasagem salarial da categoria, dos avanços rumo à igualdade de gênero na diretoria da associação e sobre as comemorações dos 50 anos da entidade, que ocorrerão em setembro. “[Frente a] qualquer coisa que diga respeito à desobediência do que for decidido pelo Poder Judiciário, a Ajufe irá se manifestar e defender o cumprimento das decisões judiciais. Mas, repito, não é campo para o magistrado a emoção político partidária”, pontua Alves.

    Na seção Em Foco, a revista destaca o seminário “A magistratura do futuro”, promovida pelo Instituto Justiça & Cidadania em parceria com a Fecomércio-RJ. “O primeiro desafio do futuro é entendermos a realidade. O segundo é não nos descolarmos dela”, pontuou o Ministro do STF André Mendonça, na palestra de abertura. A nova edição do programa “Conversa com Judiciário” discutiu diferentes aspectos da evolução da prestação jurisdicional nos próximos anos, com a participação de juristas, magistrados e especialistas em tendências econômicas, digitais e comportamentais.

    A edição traz ainda a cobertura do workshop promovido pelo CNJ e pela Enfam para debater os aspectos civis e os desafios impostos pelos casos de sequestro internacional de crianças, com foco nas formas de melhorar a prestação jurisdicional nos processos de retorno de crianças e adolescentes, nos termos da Convenção de Haia de 1980.

    Leia ainda nessa edição outros textos de magistrados e juristas sobre temas de inadiável discussão na agenda jurídica nacional.

    Acesse: https://www.editorajc.com.br/edicao/263/

    JFRS realiza Oficina de Reflexão sobre Igualdade Racial e Relações Étnico-raciais

    A Justiça Federal do RS (JFRS) realizou, nos dias 13 e 27/6, a Oficina de Reflexão sobre Igualdade Racial e Relações Étnico-raciais. A capacitação é pré-requisito para a formação das comissões de heteroidentificação vinculadas ao preenchimento da reserva de vagas para pessoas negras, tanto em concursos públicos como nos programas de estágio.

    As comissões responsáveis pelos procedimentos de heteroidentificação se destinam a garantir que pessoas consideradas socialmente negras ocupem as vagas a elas reservadas, em acordo com os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade que devem reger os concursos públicos. A oficina foi promovida pela Seção de Acessibilidade e Inclusão em parceria com o GT Direitos Humanos, Equidade de Gênero, Raça e Diversidades da instituição.

    A formação foi conduzida por Roseli Faria e Eduardo Gomor dos Santos em formato online, com a participação de 20 servidores e servidoras da JFRS e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foram abordados temas como racismo, liberalismo e Estado, noção sociológica de raça e desigualdade, políticas federais de enfrentamento ao racismo e de ação afirmativa.

    Além dos normativos e da jurisprudência envolvendo a reserva de vagas e os procedimentos de heteroidentificação, foram trabalhados casos práticos. Por meio de uma simulação, os participantes foram preparados para a tomada de decisões complexas, que envolvem a identificação fenotípica de pessoas que se autodeclaram negras e pardas perante os processos seletivos da Justiça Federal.

    Segundo Faria, “quando uma organização se apropria da realização do procedimento de heteroidentificação, ocorre um debate interno que é um passo importante para um posicionamento institucional de efetivo compromisso na luta antirracista.” Santos, por sua vez, destacou o papel de todas as pessoas – negras e não negras – no enfrentamento ao racismo estrutural e institucional. Para ele, “se a atitude racista nem sempre é intencional, o posicionamento antirracista é sempre uma decisão a ser tomada e sustentada tanto na esfera pública quanto na vida privada.”

    Também promovida durante a atividade, a discussão sobre relações étnico-raciais é considerada de grande importância para a atuação jurisdicional. Ações envolvendo os concursos públicos das universidades e institutos federais são de competência da Justiça Federal, de forma que a capacitação também contribuiu com a fundamentação de questões envolvidas nesses casos.

    A primeira comissão extraordinária de heteroidentificação na JFRS foi constituída em 2021, para atuação junto ao programa de estágio na Subseção Judiciária de Porto Alegre. A autorização da Direção do Foro, na época, condicionou a implementação das comissões permanentes – e para as demais subseções – à capacitação então prevista. Com a conclusão da oficina, a Justiça Federal gaúcha avança mais um passo em direção a um maior equilíbrio na composição racial dos seus quadros.

     

    Assessoria de Comunicação JFRS

    Município tem 120 dias para implantar programa de moradia em ocupação irregular

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenou o município de Imaruí (SC) a adotar, em até 120 dias, medidas contra invasões e programa de moradia popular para moradores irregulares no Horto Florestal e área remanescente. A área pertence à União e, junto com o Pátio de Máquinas da Prefeitura, chega a 25 mil metros quadrados. A decisão unânime, proferida pela 3ª Turma na última semana (21/6), negou apelação do município, que pedia um prazo maior.

    A ação foi ajuizada em 2020 pelo Ministério Público Federal (MPF), que pleiteava a regularização fundiária da área. Conforme o MPF, o imóvel, um loteamento clandestino, encontrava-se irregularmente ocupado desde 2013 e carecia de atenção da Prefeitura.

    A 1ª Vara Federal de Laguna (SC) determinou o levantamento das unidades habitacionais, estudo socioeconômico à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e a implantação imediata de programa de habitação aos ocupantes dentro de quatro meses. Contudo, o ente municipal apelou ao TRF4 requerendo aumento do prazo para poder cumprir a sentença.

    O desembargador Rogerio Favreto manteve a decisão de primeiro grau. Em seu voto, o relator destacou que “no presente caso, os elementos dos autos expõem com clareza a injustificada demora do município no fornecimento dos elementos necessários à regularização da área em questão.”

    “Hipótese em que decorreram 08 anos desde o início das tratativas administrativas entre a Secretaria de Patrimônio da União e o município para a regularização da área, sobressaindo omissão e desídia na adoção das medidas que competiam ao município”, concluiu Favreto.


    5002359-65.2020.4.04.7216/TRF
     
    ASCOM TRF4

    União deve elaborar política pública para imunoglobulina humana 5,0 g injetável

    Medicamento é utilizado no tratamento de aproximadamente 50 doenças e para o reequilíbrio de pacientes com sistema fragilizado 

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que obriga a União a elaborar um plano de ação para regularizar, definitivamente, o fornecimento do medicamento imunoglobulina humana 5,0 g injetável, utilizado no tratamento de quase 50 doenças e para o reequilíbrio de pacientes com sistema inoperante ou fragilizado. 

    Em seu voto, a desembargadora federal relatora Mônica Nobre reconheceu que a escassez do medicamento não é exclusividade do Brasil, tratando-se de um problema mundial. “Todavia, tal fato não impede de buscarmos políticas públicas que visem eliminar a dependência do exterior para conseguir a medicação, como determina a Constituição Federal,” afirmou. 

    Na decisão de 3/6, a Quarta Turma rejeitou recurso da União contra decisão do juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, que havia determinado a elaboração da política pública, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.  

    Amparada em Nota Técnica do Ministério da Saúde, de 2021, a União sustentou que não houve omissão na aquisição e distribuição do remédio. Também descreveu medidas adotadas para garantir o abastecimento até o início de 2023. Por fim, alegou que é do Poder Executivo a competência para planejar e implementar políticas públicas. 

    “A União tem se esforçado para comprar a medicação, todavia, não há menção a nenhuma conduta para a solução a médio prazo do problema”, ponderou a desembargadora federal. 

    A magistrada também ressaltou que há entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre a legitimidade da intervenção do Poder Judiciário, para garantia de direitos fundamentais, quando houver omissão do Poder Público no dever de implementar políticas públicas estabelecidas no texto constitucional.  

    A Imunoglobulina Humana 5,0 g injetável é medicamento adquirido de modo centralizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, e repassado às Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal. 

    Agravo de Instrumento 5001175-50.2022.4.03.0000 

    Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

    TRF4 disponibiliza mais de R$ 413 milhões em RPVs com procedimentos especiais

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de maio de 2022 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 1º de julho de 2022.

    Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia de Covid-19, a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte.

    Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

    Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

    Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

    Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

    Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este linkk: https://bit.ly/39Mn5Eh

    Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

    Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
    - banco;
    - agência;
    - número da conta com dígito verificador;
    - tipo de conta;
    - CPF/CNPJ do titular da conta;
    - declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

    Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3HMRGhC

    Valores

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 413.641.674,10. Deste montante, R$ 357.183.537,54 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 20.254 processos, com 26.553 beneficiários.

    Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 176.521.693,73, para 23.721 beneficiários. Já em Santa Catarina, 11.555 beneficiários vão receber R$ 98.416.848,02. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 138.703.132,35, para 13.160 beneficiários.
    Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

    Assessoria de Comunicação TRF4

    TRF3 garante passe livre a homem com deficiência visual que vive em situação precária  

    Magistrados seguiram entendimento de que a miserabilidade pode ser demonstrada por outros meios de prova, quando a renda superar valor previsto na Constituição 

    Decisão unânime da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a um homem com glaucoma e cegueira o acesso ao Passe Livre, programa do governo federal que assegura a pessoas carentes com deficiência a gratuidade no transporte interestadual. 

    Segundo os magistrados, ficou demonstrado que o autor possui deficiência visual e vive em situação socioeconômica precária. 

    De acordo com o processo, o homem acionou o Judiciário a fim de ser incluído no Programa Passe Livre. Após a 3ª Vara Federal de Santos/SP ter julgado o pedido procedente, a União recorreu ao TRF3 alegando que a renda familiar mensal era superior a um salário-mínimo.  

    Ao analisar o caso, a desembargadora federal relatora Marli Ferreira explicou que a Lei nº 8.899/94 criou o Passe Livre, e a Portaria GM nº 261/2012, do Ministério do Trabalho, disciplinou a concessão e a administração do benefício.   

    Para a obtenção da gratuidade, a norma ministerial prevê confirmação de rendimento mensal familiar bruto igual ou inferior a um salário-mínimo. “No que toca à renda per capita, inobstante válido o critério objetivo de carência, não é absoluto”, ponderou a relatora.   

    A magistrada seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a condição de miserabilidade pode ser demonstrada por outros meios de prova, quando o rendimento familiar ultrapassar o limite previsto na Constituição.  

    “No caso concreto, a par da renda do autor, decorrente da aposentadoria por invalidez, superar em muito pouco o valor do salário-mínimo, o laudo social anexado à inicial comprova a situação socioeconômica absolutamente precária por ele vivenciada”, destacou. 

    O parecer técnico revelou que o homem reside em área insalubre, em um quarto sem cozinha e instalações sanitárias, com mesa e cadeira de plástico. “Diante deste cenário, o benefício deve ser deferido, uma vez que está comprovada a situação de carência”, concluiu. 

    Assim, a Quarta Turma manteve a sentença e negou provimento à apelação da União. 

    Apelação/Remessa Necessária 5001371-17.2017.4.03.6104 

    Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

    Justiça Federal condena empresário por estelionato contra a Caixa 

    Réu utilizou duplicatas falsas para obter crédito bancário  

    A 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP condenou um empresário a quatro anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estelionato contra a Caixa Econômica Federal (Caixa). A decisão, proferida em 3/6, é da juíza federal Maria Isabel do Prado. 

    Para a magistrada, a materialidade do crime foi comprovada a partir da documentação juntada aos autos, em especial a cópia integral de um processo que tramitou no Juizado Especial Federal (JEF) Cível de Curitiba/PR, onde a empresa figurava como ré por emissão de duplicatas falsas. 

    De acordo com a denúncia, em 2007, o acusado, administrador da empresa, obteve vantagem ilícita ao descontar, antecipadamente, duplicatas falsas na agência da Caixa localizada no Central Plaza Shopping, na cidade de São Paulo. 

    “Não resta dúvida quanto à autoria do crime, pois o réu foi o responsável pela empresa do ramo de telecomunicações, pela emissão das duplicatas que em nada correspondiam às mercadorias supostamente vendidas e pelo desconto delas perante a Caixa”, afirmou a magistrada na decisão.  

    A juíza federal concluiu que o réu apresentou uma versão fantasiosa e inverossímil dos fatos como tentativa de defesa. “As alegações foram destituídas de respaldo probatório e não lograram ensejar dúvida razoável sobre a sua responsabilidade criminal”.  

    Por fim, a magistrada condenou o empresário pela prática do crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal aplicando a pena de quatro anos e 26 dias de reclusão, além do pagamento de 272 dias-multa. 

    Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

    Compartilhamento ilegal de dados por órgão público gera direito a indenização

    LGPD proíbe ao poder público transferir informações pessoais a entidades privadas sem o consentimento do segurado

    A Décima Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo/SP confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de R$ 2,5 mil em danos morais a segurada por compartilhamento ilegal de dados.   

    Segundo os magistrados, provas juntadas aos autos comprovaram vazamento de informações pela autarquia federal, contrariando o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).   

    “No que tange ao poder público, a LGPD estabelece que é vedado a este transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de base de dados a que tenha acesso (art. 26, § 1, Lei 13.709/2018), sem o consentimento do segurado”, destacou a juíza federal relatora Janaína Rodrigues Valle Gomes.  

    De acordo com o processo, a autora relatou que depois de obter pensão por morte, em junho de 2021, passou a receber, diariamente, ligações, mensagens via SMS e WhatsApp, de instituições financeiras oferecendo crédito. Ela decidiu, então, acionar o Judiciário solicitando indenização por danos morais pelo vazamento dos seus dados pela autarquia previdenciária    

    Após a 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de Marília/SP ter julgado o pedido procedente, o INSS recorreu, sustentando ausência de conduta, por não ter ocorrido falha na guarda das informações, e de nexo de causalidade entre o dano argumentado e o ato omissivo ou comissivo da autarquia.

    Ao analisar o recurso, a relatora ressaltou que ficou confirmado o compartilhamento ilegal. “A legislação estabelece que dados pessoais de pessoa natural contidos em bancos de dados devem ser protegidos, sendo utilizados apenas para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular, cabendo, aos agentes de tratamento, a utilização de medidas de segurança eficazes e aptas a impossibilitar o acesso não autorizado por terceiros”.   

    A magistrada acrescentou que, no caso apreciado, as instituições financeiras obtiveram informações relativas à pensão da autora de forma rápida, por meio da transferência de dados do sistema da autarquia. “O que demonstra uma ausência de controle, afrontando o direito à privacidade dos seus beneficiários”.  

    Segundo a relatora ficou evidenciado o nexo causal. “Caso o vazamento tivesse sido praticado por outro operador  (por  exemplo,  banco  através  do  qual  a  parte  autora  recebe  seu  benefício previdenciário) não teria havido verdadeiro assédio da parte autora por diversas empresas de crédito, mas apenas daquele terceiro interessado”.

    Por fim, a juíza federal reconheceu o dano moral, uma vez que as abordagens sofridas pela beneficiária superaram a normalidade. “Tal incessante transtorno ocorreu por volta de 15 dias, ao menos, e em um momento difícil em sua vida, haja vista a perda recente do marido e o tratamento médico a que estava sendo submetida”, concluiu.  

    Assim, a Décima Segunda Turma Recursal, por unanimidade, confirmou o pagamento da indenização de R$ 2,5 mil por danos morais à autora.  

    Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

    Ex-presidente da Ajufe lança obra sobre a história da faculdade de Direito da UNISANTOS

    No último dia 11 de junho, o ex-presidente da Ajufe, desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas, e seu irmão, Gilberto Passos de Freitas, desembargador aposentado do TJSP, lançaram a obra “História da Faculdade de Direito da Unisantos”, pela editora Instituto Memória. Os magistrados se formaram na entidade.

    A obra reúne desde a criação da Faculdade, no ano de 1953, até a turma de 2011. História, costumes de época (trote e patuscada), a Faculdade nos tempos do regime militar, alunos que se destacaram, entre eles 1 Ministro do STF, 1 do STJ e 54 Desembargadores, 1 Governador de Estado, Deputados, Prefeitos, bem como as relações com a cidade, concursos de música, poesia, exibições de peças de teatro e as turmas, uma por uma, com cerca de 9.500 nomes de formandos.

    Segundo os autores, o livro é um reconhecimento à faculdade, que permitiu que os irmãos ascendessem a posições importantes na vida profissional.

    Inscrições abertas para o CONSINTER 2022

    A Ajufe comunica a abertura das inscrições para envio de artigo ou participação no “IX Simpósio Internacional de Direito CONSINTER 2022 – Universidad Complutense de Madrid”. O evento ocorrerá em novembro deste ano.

    O Simpósio contará com palestras de renomados juristas e professores nacionais e internacionais, além de apresentações dos artigos aprovados pelo Conselho do CONSINTER nos Grupos de Trabalho. Os certificados internacionais serão emitidos pela mesma Universidade.

    A primeira chamada para o envio de artigos é até o dia 30 de junho, segunda chamada até o dia 31 de julho e a última chamada até 31 de agosto. Serão aceitos artigos de todas as áreas do Direito.

    A coordenação científica é dos professores da Universidad Complutense de Madrid, Ignacio García Vitoria e Faustino Martínez Martínez. A coordenação acadêmica é do ex-presidente da Ajufe, juiz federal Antônio César Bochenek.

    Inscreva-se em https://consinter.org/madrid2022/ e envie seu artigo para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    Associado da Ajufe lança duas novas obras

    O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Aluisio Mendes, é um dos coordenadores do livro “Execução Civil – novas tendências” e possui um artigo na obra “O Futuro do Judiciário”, que terá o lançamento nesta terça-feira (14/6), a partir das 18h30, no foyer do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília.

    “O Futuro do Judiciário” é coordenado pelos ministros Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo conselheiro do CNJ, Valter Shuenquener.

    O livro reúne diversos juristas que se dedicaram ao estudo dos temas que impactam diretamente na eficiência e efetividade da prestação jurisdição, e por consequência, no exercício da cidadania. A obra é dividida em quatro eixos, que concentram os temas centrais: 1- Justiça 4.0: a nova modelagem da Justiça no mundo digital; 2- A transformação tecnológica e os impactos processuais; 3- Reflexões sobre o futuro da Justiça; e 4- Inteligência Artificial no contexto da Justiça 4.0.

    Ministro do STJ lança três livros nesta terça-feira (14)

    Nesta terça-feira (14), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Villas Bôas Cueva, lança três obras que contam com a sua participação, no Espaço Cultural do STJ, a partir das 18h30. São os livros: Processo civil empresarial e o Superior Tribunal de Justiça; Bill of rights norte-americano – 230 anos; e O Conselho Nacional de Justiça e o direito processual – administração judiciária, boas práticas e competência normativa.

    A coletânea de artigos que integram o "Processo civil empresarial e o Superior Tribunal de Justiça" foi organizada sob a coordenação do ministro do STJ e do professor da Universidade da Bahia Fredie Didier Jr. Nos textos, os autores abordam a necessidade e a importância de desenvolver a ideia de um Direito Processual Empresarial, cuja preocupação é a de adotar uma racionalidade jurídica própria para a tutela jurisdicional das questões empresariais.

    Já a obra "Bill of rights norte-americano – 230 anos" foi coordenada pelo ministro Villas Bôas Cueva em parceria com o professor e procurador da Fazenda Nacional João Carlos Souto. A coletânea apresenta os desdobramentos e a influência da Bill of Rights (A Declaração de Direitos de 1689) nas constituições modernas e nas jurisdições constitucionais dos Estados Unidos e do Brasil.

    A terceira obra, "O Conselho Nacional de Justiça e o Direito Processual – administração judiciária, boas práticas e competência normativa", de autoria do juiz do trabalho Leandro Fernandez e do professor Fredie Didier Jr., conta com prefácio do ministro Villas Bôas Cueva.

    Participe do seminário internacional sobre solução de conflitos

    A Ajufe comunica a realização do seminário internacional online “Solução de Conflitos em Perspectiva Comparada”, um evento preparatório para o “3º Curso – Tutela Jurisdicional e Solução de Conflitos em Perspectiva Comparada: Europa – Brasil”. O encontro ocorre na próxima quarta-feira (15/6), a partir das 9h, e é organizado pela Accademia Juris Roma.

    A mesa de abertura terá como tema “O papel das instituições na construção da solução dos conflitos no Estado Democrático de Direito”, com a presença do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, do Advogado Geral da União, ministro Bruno Bianco, do secretário geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Pedro Felipe de Oliveira, do secretário geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Valter Shuenquener, do juiz federal Newton Ramos, do professor Riccardo Cardilli e do diretor da Escola Superior de Advocacia OAB/SP, Flávio Tartuce.

    Inscreva-se: https://bit.ly/3aM0asI

    Programação completa: https://bit.ly/3xCnTF5

    Revista Justiça & Cidadania - 262

    A Revista Justiça & Cidadania, edição nº 262 de junho, traz o artigo “Resgate e Luta”, do ex-presidente da Ajufe, Eduardo André Brandão. Ao final de sua gestão à frente da Associação, Brandão faz um balanço de seus dois anos como presidente associativo dos juízes federais do Brasil.

    Entre os tópicos do artigo estão as conquistas que aconteceram entre os anos de 2020 e 2022. “A criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Minas Gerais, era uma antiga demanda defendida pela Ajufe e representou uma vitória histórica, fruto de muito trabalho junto aos parlamentares para que o projeto fosse aprovado e junto ao Governo Federal para que fosse sancionado”, revela Brandão.

    Outro destaque dessa edição é a entrevista de capa com o corregedor-geral ministro Jorge Mussi. O foco da entrevista foi a 9ª Jornada de Direito Civil, que ocorreu no final de maio, no Conselho da Justiça Federal (CJF).

    Acesse: https://www.editorajc.com.br/edicao/262/

    Boa leitura!

    Tribunal apresenta projeto que equalizou processos entre as varas

    PRÊMIO INNOVARE

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli e o assessor de Projetos e Inovação Alexandre Kenzi Antonini receberam hoje (3/6) equipe de avaliadores do Prêmio Innovare para apresentação do projeto “Especialização, regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho”.

    Desenvolvido pela Corregedoria Regional no biênio 2017-2019, durante a gestão do atual presidente como corregedor, o projeto, implantado em 2018, permitiu uma distribuição de processos mais justa entre as varas, com a especialização e divisão das cargas de trabalho. Desde sua implantação, 308.746 ações foram redirecionadas, permitindo que unidades judiciais com menos processos passassem a auxiliar aquelas mais demandadas de mesma especialização.

    O projeto concorrerá ao Prêmio Innovare de 2022, juntamente com outros dois já apresentados pelo tribunal, que podem ser vistos neste link: https://bit.ly/3NgMgNK

    Fonte: ASCOM TRF4

    Servidora que adotou adolescente tem direito à licença de 180 dias

    Uma bibliotecária do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) teve a legalidade da licença adotante de 180 dias confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nesta semana (1/6). Por unanimidade, a 4ª Turma negou recurso do IFRS que alegava inexistência do direito por ter o adotado 15 anos.

    O instituto recorreu ao tribunal após a concessão da licença à servidora pela 1ª Vara Federal de Lajeado (RS). Em março, o relator do caso, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, proferiu decisão liminar mantendo a licença, o que foi ratificado pela Turma na última quarta-feira, ao julgar o mérito.

    Segundo Aurvalle, independentemente da condição do filho adotado ser criança ou adolescente, deve ser sobrelevado o interesse do menor, garantindo tempo de convívio e atenção no período de adaptação à nova família. “As necessidades do filho adotado adolescente, sua dependência emocional e adaptação não são menores que as do filho criança, de modo que não é justificável impingir-se a discrepância de tratamento”, avaliou o magistrado.

    O desembargador acrescentou ainda que “restringir o direito ao recebimento de salário-maternidade ao adotante de adolescente seria contrariar a Convenção sobre os Direitos da Criança pelo Decreto nº 99.710/1990, pela qual o Brasil reconhece que pode ser considerado como criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade”.

    Por fim, Aurvalle pontuou que diferenciar criança e adolescente na adoção seria afronta ao artigo 277, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece igualdade entre os filhos, em qualquer condição.

     

    Fonte: ASCOM TRF4

    Associado da Ajufe lança obra sobre o processo penal nos crimes federais

    A Ajufe comunica o lançamento da obra “Processo Penal nos Crimes Federais”, de autoria do juiz federal Inezil Penna Marinho Jr, que reúne jurisprudências do STF, STJ e TRFs, enunciados das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, Resoluções do CNJ, CJF, CNMP e CSMPF e enunciados do CJF sobre o Sistema Penitenciário Federal. A obra foi editada pela JusPodivm.

    De acordo com o prefácio do livro, escrito pelo ex-juiz federal José Paulo Baltazar Junior, “a leitura revela um trabalho exaustivo e disciplinado de levantamento da doutrina e jurisprudência sobre os temas pesquisados. Elogiável a descrição das idas e vindas dos tribunais em relação a temas complexos, propiciando ao leitor um verdadeiro histórico do entendimento atual, como se fez, por exemplo, em relação ao tema do compartilhamento de dados sigilosos. Também foram objeto de atenção, o que raramente se vê, a jurisprudência e as normas administrativas oriundas do CNJ, CJF, CNMP, CSMPF e mesmo da Polícia Federal”.

    Mais informações da obra podem ser acessadas em: https://bit.ly/3m0O15S

    Inscrições abertas para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”

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    A Ajufe comunica a abertura das inscrições para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”, uma realização do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF). Os envios de enunciados podem ser feitos até o dia 13 de junho, pelo link: https://bit.ly/3yWUs1v.

    O evento que conta com a coordenação científica dos ministros Sérgio Kukina e Ribeiro Dantas, ambos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acontecerá entre os dias 4 e 5 de agosto de 2022, na modalidade presencial, na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE).

    O objetivo da Jornada é promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Notarial e Registral contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, conferindo segurança jurídica em sua aplicação.

    Mais informações: https://bit.ly/3MOJfnJ.

    Associado da Ajufe tem trabalho selecionado para “Série Monografias em 2022”

    O juiz federal Márcio Santoro Rocha, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, teve a sua dissertação de mestrado escolhida para a publicação, impressa e digital, na “Série Monografias do CEJ em 2022”.
    A coletânea é uma realização anual do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), que seleciona três trabalhos inéditos.

    A monografia do magistrado tem como tema “Parâmetros para uma teoria da decisão em conflitos socioambientais”, e busca uma reflexão sobre os parâmetros adequados para uma teoria da decisão voltada para a resolução de conflitos socioambientais.

    Nela, é feita a análise de como o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido usando como filtro os critérios, elaborados por Dworkin, de integridade, coerência e o uso de argumentos de princípios. A dissertação de mestrado foi apresentada no Programa de Pós-Graduação em Justiça Administrativa da Universidade Federal Fluminense (UFF), e deverá ser publicada em dezembro de 2022.

     

    Série Monografias do CEJ

    A “Série Monografias” é uma coleção editada pelo CEJ desde 1995. Todos os 40 volumes estão disponíveis na íntegra no Portal do CJF com acesso livre e gratuito. A coletânea tem o objetivo de oferecer um espaço de publicação para profissionais do Direito e acadêmicos divulgarem dissertações sobre temas relevantes para a Justiça Federal.

    Conheça a coleção: https://bit.ly/382cSTh.

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