Mantida condenação por crime ambiental de arrendatário de fazenda localizada em reserva extrativista no Pará

    A 3 ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um homem às penas de um ano de detenção e pagamento de dez dias-multa, por ter degradado 0,29 hectares de mangue em área considerada de preservação permanente – a Reserva Extrativista Marinha de Soure, no Pará. Ele visava possibilitar a travessia de gado (búfalos) de sua propriedade até o pasto localizado em fazenda na qual é arrendatário.

    Ao recorrer da condenação imposta pelo Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará, o apelante sustentou que a destruição da vegetação, constatada por fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), foi insignificante, o que poderia ser revolvido administrativamente. Sustentou também não ter conhecimento de praticar um crime ambiental.

    Cláusula proibitiva – O relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, ao analisar o caso, destacou que o apelante sabia trata-se de um delito pois, de acordo com os documentos contidos nos autos, não se enquadra na categoria de pessoas de baixa instrução ou baixa renda. Além disso, as atividades que exerce na fazenda arrendada – apicultura e criação de pequenos animais – objetos do contrato de arrendamento, exigem o conhecimento, ainda que mínimo, de normas de proteção ambiental, especialmente porque a propriedade se encontra próxima a área de preservação permanente e o contrato de arrendamento continha cláusula proibitiva de criação de gado.

    O magistrado ressaltou que “apesar da área de intervenção ser pequena, este fato, por si só, não é suficiente para a aplicação do princípio da insignificância”.

    Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso do acusado e manteve a sua condenação, cujo regime inicial de cumprimento de pena é o aberto e a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços comunitários.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Conselho da Justiça Federal designa associado da Ajufe para compor a TNU

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão da segunda-feira (24/10), a designação de dois novos magistrados para compor a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), no biênio 2022-2024. O processo foi relatado pela presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

    Os juízes federais Caio Moysés de Lima, associado da Ajufe, e Leandro Gonsalves Ferreira, ambos da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo, foram indicados pela presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos. Os magistrados integrarão a TNU na qualidade de membro efetivo e seu suplente, respectivamente.

     

     

    Fonte: Conselho da Justiça Federal.

    TRF5 celebra a chegada de oito novos desembargadores federais

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 realizou, nesta segunda-feira (17), a cerimônia de posse de oito novos desembargadores e desembargadoras federais. Os juízes federais Francisco Alves, Sebastião Vasques e Germana Moraes foram promovidos pelo critério de antiguidade; Joana Carolina, Leonardo Resende, Frederico Dantas e Leonardo Coutinho, por merecimento; e o procurador da República Rodrigo Tenório chegou ao TRF5 para ocupar vaga destinada ao Ministério Público Federal (MPF), pelo quinto constitucional. O grupo tomou posse formalmente no dia 16 de setembro e já vinha exercendo suas atividades no Tribunal. 

    A cerimônia, conduzida pelo desembargador federal Edilson Nobre Júnior, presidente do TRF5, foi prestigiada por diversas autoridades dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, de todo o país. Entre elas, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ); o governador de Pernambuco, Paulo Câmara; o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; o senador Fernando Bezerra Coelho, representando a Presidência do Senado; o procurador-chefe do MPF na 5ª Região, Rafael Ribeiro Nogueira; e o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Felipe Sarmento, representando a entidade. 

    Coube ao integrante mais antigo do TRF5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, fazer a saudação dos novos desembargadores e desembargadoras federais. Ele destacou que esta é uma solenidade especial, pois “somente na fundação do Tribunal tantos colegas foram investidos no cargo num mesmo momento”. O decano também ressaltou o compromisso que se espera de cada um dos empossados. “A hora é de comemoração. Mas é também da tomada de consciência de que a promoção se constitui o início de uma nova caminhada. E que a responsabilidade dos eleitos é maior com o Tribunal, com o povo e com o Direito”, destacou. 

     

    Participação feminina - A posse das desembargadoras federais Germana Moraes e Joana Carolina representa um marco na história do TRF5: é a primeira vez em que duas magistradas de carreira assumem o cargo de desembargadora federal na Corte. Até então, somente a desembargadora federal emérita Margarida Cantarelli havia integrado o Tribunal, em vaga do quinto constitucional reservada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ela atuou na Corte entre os anos de 1999 e 2014. 

    As servidoras do TRF5 presentes à solenidade usaram um lenço lilás como peça de vestuário, para prestar homenagem às duas novas desembargadoras – um gesto destacado pelo presidente da Corte, em meio à cerimônia. Germana Moraes e Joana Carolina receberam ramalhetes de flores das mãos de Margarida Cantarelli e da desembargadora federal Mônica Sifuentes, presidente do recém-criado TRF6. 

     

    Discursos – Primeiro dos novos desembargadores federais a discursar, Francisco Alves reforçou que sempre tentou aplicar, no seu dia a dia de magistrado, o “sentimento de constitucionalidade”. “Continuarei lutando por esse sentimento aqui, nesta casa”, registrou. Já Sebastião Vasques ressaltou sua satisfação em poder se somar aos desembargadores federais da 5ª Região, para cumprir a missão de manter o nível de excelência e o bom conceito de que goza o TRF5. Para Germana Moraes, a satisfação de chegar ao TRF5 é multiplicada pela consolidação e fortalecimento da liderança feminina na Justiça brasileira, no momento em que as mulheres assumem a presidência dos órgãos de cúpula: Maria Thereza de Assis Moura, no STJ, e Rosa Weber, no Supremo Tribunal federal (STF). 

    Joana Carolina fez um cumprimento especial às servidoras e aos servidores do TRF5 e da Justiça federal. "Foi aqui, aos 20 anos de idade, que iniciei minha carreira no serviço público, mediante aprovação em concurso para o cargo de auxiliar judiciário. Retorno com muito júbilo e orgulho, mas não sem a humildade de quem sabe que a estrada até aqui é longa e exigente". Leonardo Resende assumiu o compromisso de trabalhar na construção de um tribunal coeso e pacífico, em que prevaleça a harmonia, a compreensão e o respeito ao ponto de vista alheio. "Conflitos fazem parte da convivência humana, mas é importante que tenhamos a capacidade de resolvê-los sem grandes traumas, com serenidade, prestigiando a institucionalidade e os valores democráticos que norteiam nossa atuação como agentes públicos”. 

    Leonardo Resende falou sobre a responsabilidade com o cidadão e a cidadã que buscam no Judiciário o socorro último para salvaguardar seus direitos. "Eu acredito numa Justiça mais próxima, mais sensível, mais humana. Para julgar bem, é preciso exercitarmos continuamente a empatia, a alteridade, notadamente em contextos de tanta desigualdade”. Frederico Dantas, por sua vez, agradeceu a todos que colaboraram para a realização do sonho de se unir ao TRF5. "Agradecer é um ato de lealdade. Sem lealdade, não há confiança; sem confiança não há respeito e sem respeito não há amor". Ele encerrou o discurso homenageando seu pai, Francisco Wildo, já falecido, que também foi desembargador federal do TRF5. 

    Agradecendo a sua família, Leonardo Coutinho destacou os ensinamentos de seu pai, "que me ensinou a acreditar em mim", e de sua mãe. "Devo a Dona Socorro a certeza de que são o estudo e o trabalho os únicos instrumentos válidos de transformação de vida e de realização de sonhos". Rodrigo Tenório agradeceu a familiares, a magistrados e, especialmente, aos colegas do Ministério Público Federal. “Aos cidadãos e aos meus novos colegas (da Corte), prometo lealdade, estudo, respeito à Constituição, e trabalho intenso para oferecer e colaborar com o que tenho de melhor”, disse. 

     

     

    Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5.

    TRF5 mantém multa aplicada pelo IBAMA a organizador de rinha de galos

    Em decisão unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 confirmou sentença da 22ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco e manteve a multa de R$ 132.750,00, aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a um dos responsáveis por promover uma rinha de galos no município de Gravatá (PE), em março de 2016. A rinha, atividade ilegal, consiste na promoção de brigas entre animais, geralmente em função de apostas em dinheiro. 

    O galista foi autuado por maus tratos de 177 galos de briga, em uma operação de fiscalização conduzida pelo Ibama e pela Polícia Federal (PF) em março de 2016. Na ocasião, ele participava, com outras 130 pessoas, de uma briga de galos na Associação Esportiva Pena Forte – estabelecimento de sua propriedade. O galista pretendia anular a autuação, por meio de ação judicial, alegando que a suposta rinha sequer chegou a ocorrer e que não havia provas do crime de maus tratos. 

    A equipe de fiscalização, entretanto, apontou que o local contava com uma grandiosa infraestrutura para eventos, inclusive em nível nacional. Havia duas arenas com ar condicionado, restaurante, alojamento de animais (onde foram encontrados 188 galos), ambientes para preparação das aves para o combate e locais para a recuperação dos animais feridos. Eram cobrados ingressos para acesso ao local, as pessoas faziam apostas e havia premiações que somavam até R$ 46.500,00. 

    Em seu voto, o desembargador federal Paulo Cordeiro, relator do processo, concluiu que a autoria da infração ambiental foi devidamente demonstrada. Segundo ele, o processo administrativo que resultou na aplicação da multa não só apontou o motivo da autuação, como apresentou a fundamentação legal, respeitando a ampla defesa e o contraditório. A Segunda Turma do TRF5 destacou, ainda, que o auto de infração tem presunção de legitimidade e veracidade, só podendo ser contestado por provas robustas e inequívocas em contrário - o que não se verificou no caso específico. 

     

     

    Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5.

    Mutirão da BR 470 promove acordos em 46 processos e paga R$ 4,12 milhões em indenizações

    O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Blumenau promoveu, durante oito dias de outubro, com término hoje (14/10), um mutirão de conciliação em processos de desapropriação ajuizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), para continuação das obras de duplicação da BR-470. Foram realizadas audiências em 46 processos, que terminaram com o pagamento de R$ 4,12 milhões em indenizações.

    As audiências foram realizadas com suporte audiovisual da Plataforma de Videoconferência Zoom Cloud Meetings, disponibilizada institucionalmente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Cerca de 91% dos casos foram solucionados por meio de acordo entre os expropriados e o DNIT.

    O evento foi organizado pelo coordenador do Cejuscon de Blumenau, juiz federal substituto Francisco Ostermann de Aguiar, e contou com a colaboração dos juízes Adamastor Nicolau Turnes, Leandro Paulo Cypriani e Vitor Hugo Anderle.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    TRF3 inaugura novas instalações da Justiça Federal em Jundiaí no dia 20 de outubro

    28ª Subseção Judiciária tem jurisdição sobre sete municípios da região

     

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) inaugura, no dia 20 de outubro, às 14 horas, as novas instalações do Fórum Federal da 28ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, localizada na Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, em Jundiaí/SP.

    A solenidade irá contar com a presença da presidente do TRF3, desembargadora federal Marisa Santos; do diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, juiz federal Márcio Ferro Catapani; e do diretor da 28.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, juiz federal José Eduardo de Almeida Leonel Ferreira.

     

    28ª Subseção Judiciária

    Situada a 34 quilômetros de Campinas e 63 quilômetros de São Paulo, Jundiaí teve a primeira instalação da Justiça Federal no município em 22 de junho de 2004, com a chegada do Juizado Especial Federal (JEF). Atualmente, a Subseção possui duas varas e o Juizado Especial Federal. 

    Além de Jundiaí, a 28ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo tem jurisdição sobre os municípios de Cabreúva, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Louveira e Várzea Paulista.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Mutirão de RPVs e precatórios movimenta mais de R$ 25 milhões na Justiça Federal no Amazonas

    Esforço conjunto de três magistrados e dezoito servidores das varas federais de Juizado Especial Federal (JEF’s) no Amazonas resultou na movimentação de mais de R$ 25 milhões por meio de expedição, conferência e migração de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios.

    Foram mais de 2,7 mil processos analisados pelas 6ª e 8ª varas da Seção Judiciária do Amazonas (SJMA), alcançando valor superior a 1,7 mil requisitórios expedidos na 6ª Vara e superior a 1,3 mil na 8ª vara, totalizando mais de 3,1 mil requisitórios e superando as metas iniciais de cada unidade. Ainda durante a ação houve a migração de mais de 800 RPVs/precatórios da 6ª Vara e mais de 1.129 da 8ª vara.

    A análise dos processos e conferência das requisições de pagamento pelos servidores ocorreu durante serviço extraordinário, em dias de semana, no feriado de 11 de agosto e também aos sábados. Já a migração das requisições de pagamento pelos magistrados aconteceu no horário ordinário de trabalho, entre 1º de agosto e 11 de outubro desse ano (2022).

     

     

    Fonte: Comunicação SJAM, com adaptações AL/Ascom TRF1.

    TRF1 determina que a Fundação Universidade de Brasília deve pagar indenização a paciente com câncer após erro médico

    Ao julgar a apelação interposta pela Fundação Universidade de Brasília (FUB), a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a instituição deve indenizar uma paciente por dano moral. Por ter um tipo de câncer denominado Linfoma de Hodgkin, a autora foi submetida a cirurgia para implante de um cateter do tipo porth-a-cath realizada pela equipe médica do Hospital Universitário de Brasília (HUB).  

      
    Segundo consta nos autos, a paciente teve sequelas graves e permanentes ocasionadas por erro médico. Isso porque após o procedimento foram registrados incômodos como dificuldade para respirar e febre. Após a realização de exames, constatou-se que houve um derrame pleural, ocasionado pela colocação incorreta do cateter, resultando em perda da capacidade pulmonar, conforme indicavam relatórios médicos. 
      
    Jurisprudência - Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, avaliou que o HUB prestou um serviço médico negligente. “Concluo que houve, sim, falha na prestação do serviço médico por parte do HUB. O mau posicionamento do cateter foi registrado em diversos relatórios médicos, além do que houve demora na adoção de medidas investigativas hábeis a detectar o extravasamento ocorrido”, disse o relator.  
      
    Inicialmente, a requerente solicitou o valor da indenização de R$250.000,00, mas conforme a jurisprudência predominante nos tribunais, foi considerado o valor de R$100.000,00 pelo dano causado à saúde física da paciente. Sendo assim, a FUB deverá indenizá-la, considerando que a incidência dos juros de mora deverá ser feita em consonância com a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir do evento danoso, e a correção monetária deverá ser aplicada a partir da data do julgamento. 
      
    Por unanimidade, a 6ª Turma deu parcial provimento à apelação. 
      
     
     
    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    É competência da Justiça Federal julgar ação em que união estável tem de ser reconhecida para fins de concessão de pensão por morte

    A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido feito pela autora de um processo que pretendia receber o benefício de pensão por morte de um servidor. Ela ajuizou uma ação rescisória para anular acórdão proferido pela 2ª Turma Suplementar do TRF1 que já havia negado o pedidopor não reconhecer a união estável. A ação rescisória tem como objetivo rescindir, ou seja, anular, revogar, invalidar uma decisão judicial que tenha transitado em julgado.  
     
    A autora sustentou que, para reconhecer ou não a união estável do casal, a competência seria da Justiça Estadual e que o pedido na Justiça Federal seria somente para concessão da pensão.  
     
    O relator, desembargador federal Rafael Paulo, argumentou que a requerente não tem razão. No acórdão que ela pretendia revogar a Turma constatou que, como ex-esposa, ela não comprovou o recebimento de pensão alimentícia nem a dependência econômica do falecido marido ainda que o filho deles tivesse direito a pensão alimentícia.  
     
    A 2ª Turma Suplementar também entendeu que o fato de que o servidor dividia despesas de supermercado e telefone com a requerente não implica a constituição da união estável.  
      
    União no polo passivo - Quanto à alegação de que não compete à Justiça Federal o julgamento da união estável, o relator considerou equivocada. “Verifico que a parte postulou o reconhecimento da união estável de forma incidental, para fins de concessão do benefício postulado, o que não afasta a competência da Justiça Federal para processo e julgamento do feito, notadamente ante a presença da União Federal no polo passivo da ação originária”, explicou o relator referindo-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).   
     
    O magistrado observou, ainda, que a ação originária se processou perante a Justiça Federal pela própria autora, o que torna evidente ser ilógico alegar posteriormente que o juízo federal não é competente, conforme explicou nos autos.  
      
     
     
    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Presidente do TRF6 designa novo Secretário-Geral da Corte

    Na tarde do dia 5 de outubro, a presidente do Tribunal Regional Federal da Sexta Região, desembargadora federal Mônica Sifuentes, formalizou em seu gabinete a designação do juiz federal Ivanir Ireno Júnior como novo secretário-geral. Pelo Ato Presi 172/22, ficou estabelecido que o magistrado assumirá a função sem prejuízo da jurisdição na 1ª Turma Recursal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, auxiliando assim a Presidência no biênio 2022/2024.

    Na presença de desembargadores e juízes auxiliares, Ivanir Ireno Júnior, atual secretário-geral da Ajufe e que possui mestrado em Direito pela PUC-Rio, agradeceu bastante a confiança depositada pela presidente do TRF6. “Ao Secretário-Geral ficou destinada a parte de interlocução entre os juízes de primeiro grau, para resolver os seus problemas, e também a parte da informática, o nosso grande desafio que vai exigir inclusive uma atuação em conjunto com a Corregedoria”, explicou Sifuentes durante a ocasião.

     

     

    Fonte: TRF6.

    TRF6 e TJMG lançam a Rede Mineira de Laboratórios de Inovação

    Na manhã do dia 4 de outubro, no auditório do Órgão Especial do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), foi realizado o lançamento da Rede Mineira de Laboratórios de Inovação. A iniciativa consolida a parceria entre o iluMinas (laboratório de Inovação da Justiça Federal da 6ª Região) e a UAILab (Unidade Avançada de Inovação em Laboratório) do TJMG. O objetivo da Rede Mineira é promover ações conjuntas de inovação, a troca de experiências e a realização de pesquisa científica e tecnológica.

    A presidente do TRF6, desembargadora federal Mônica Sifuentes, salientou a importância histórica da criação da Rede Mineira de Laboratórios de Inovação. “Aqui, vendo tantas entidades, tantos órgãos públicos, unidos nesse mesmo ideal, ouso dizer que nós não estamos construindo apenas um novo Judiciário; estamos construindo uma nova forma de Estado. Um Estado participativo, que preza pelo atendimento ao cidadão e, principalmente, que utiliza as  ferramentas tecnológicas modernas para construir um novo modelo de gestão administrativa, judiciária e legislativa”, afirmou a magistrada.

    A presidente Mônica Sifuentes lembrou que o iluMinas “já auxiliou na materialização de diversas ações voltadas para a inclusão digital, sustentabilidade e racionalização de fluxos procedimentais, beneficiando o usuário e a própria instituição que ele integra”.

    O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, representando a presidência da Corte na cerimônia, falou sobre os desafios da modernidade, “em que antigos paradigmas já não nos oferecem respostas para a nova realidade que se apresenta”, refletiu.

    “Precisamos ser capazes de gerar conhecimento e inovar para aperfeiçoar nossas instituições, a fim de darmos respostas ao mundo complexo e dinâmico no qual estamos inseridos”, declarou o desembargador. Para tanto, afirma Vilas Boas, “precisamos criar ambientes colaborativos e transdisciplinares que estimulem nossa inventividade, nossa imaginação, nossa capacidade de criação”.

    Na segunda etapa da cerimônia, houve uma apresentação do Grupo de Câmara da Orquestra Jovem do TJMG. Em seguida, o juiz estadual auxiliar da presidência do TJMG, Rodrigo Martins Faria, e a juíza federal auxiliar da presidência do TRF6, Vânila Cardoso André de Moraes, fizeram uma contextualização da criação da Rede Mineira de Laboratórios de Inovação.

    Na última parte do evento, foi ministrada a palestra “A importância da cooperação em rede para o processo de inovação – Experiência da Rede InovaGov”, pelo coordenador do GNova – Laboratório de Inovação em Governo, da ENAP (Escola Nacional de Administração Pública), Pedro Pires. Na sequência, a Gerente da Unidade Avançada de Inovação em Laboratório, Priscila Pereira de Souza, encerrou o evento.

     

    Rede Mineira de Laboratórios de Inovação recebe adesão imediata de outras instituições mineiras

    Assinaram o termo de adesão ao ato normativo da Rede Mineira de Laboratórios de Inovação, além do TJMG e do TRF6, os representantes das seguintes instituições: Assembleia Legislativa de Minas Gerais; Prodabel (Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte); TRE-MG; Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais; TRT-3ª Região; TCE-MG; Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; Universidade Federal de Uberlândia; Universidade Federal de Ouro Preto; SKEMA Business School; Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais; Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais; Fundação João Pinheiro e EPAMIG (Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais).

    A cerimônia contou ainda com as presenças dos coordenadores do iluMinas Jacqueline Braga Pelluci e José Fernando Barros e Silva.

     a gravação do evento de lançamento da Rede Mineira de Laboratórios de Inovação.

     

     

    Fonte: TRF6 e TJMG.

    Revista Justiça & Cidadania – 266

    Matéria especial sobre os 50 anos da Ajufe na edição de outubro da revista

    Autoridades do TRF6, MPF e MPMG sobrevoam áreas atingidas pelo desastre de Mariana

    Nesta segunda-feira, 3 de outubro, a Presidente do TRF6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região), desembargadora federal Mônica Sifuentes, e o juiz federal Michael Procopio Avelar, da 4ª Vara Federal Cível (antiga 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais), acompanharam os Ministérios Públicos federal e estadual em uma visita às áreas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão.

    As autoridades sobrevoaram a região, para melhor visualização da Usina Hidrelétrica Risoleta Neves (barragem de Candonga) e da área da Fazenda Floresta - onde estão sendo depositados os rejeitos retirados de Candonga. Após o sobrevôo, também visitaram in loco as comunidades atingidas.

    As autoridades do TRF6 realizaram a visita a convite do Ministério Público,  tendo em vista a recente mudança do magistrado responsável pelo caso na 4ª Vara Federal Civel* e a instalação do novo tribunal regional federal mineiro.

    “O objetivo dessa visita foi mostrar aos membros do Poder Judiciário que, sete anos após o desastre, ainda há muito a ser feito. Dentro do próprio reservatório da usina hidrelétrica, há uma quantidade enorme de rejeito e os danos ambientais, sociais e econômicos continuam não só ocorrendo, como estão longe de uma solução”, afirma o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva.

    No final, os visitantes ainda ouviram relatos e reivindicações de representantes de algumas comunidades atingidas – Rio Doce, Santa Cruz do Escalado e Santana do Deserto.

    Trincas e rachaduras

    O procurador da República Carlos Bruno, o promotor de Justiça Paulo César de Lima e o juiz federal Michael Avelar também inspecionaram uma residência na área, para verificar as rachaduras e trincas nas paredes causadas pelo trânsito dos caminhões que fazem o transporte do rejeito retirado de Candonga para a Fazenda Floresta.

    * O número da Vara foi alterado em decorrência de reestruturação ocorrida na Justiça Federal de 1ª Instância, após a instalação do TRF6.

     

     

    Fonte: MPF/MPMG.

    Corte federal mineira profere sua primeira decisão em 2ª instância

    Na tarde do dia 26 de setembro, o desembargador federal Marcelo Dolzany homologou um acordo entre a mineradora MGB (Mineração Geral do Brasil S/A) e os Ministérios Públicos Federal e do Estado de Minas Gerais. A finalidade do “Termo de Compromisso Preliminar” é regular, com o mínimo de impactos possível, a retirada de rejeitos de duas barragens instaladas no distrito de Casa Branca, em Brumadinho. A decisão – marcada pela rapidez e eficiência segundo Carlos Bruno Ferreira, procurador da República no estado – marca o início dos trabalhos do TRF6 em terras mineiras.

    O Termo de Compromisso Preliminar originou-se de uma iniciativa do MPF (Ministério Público Federal) e MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), após tomarem conhecimento de transtornos causados a moradores de Casa Branca pela passagem de caminhões de grande porte transportando toneladas de rejeitos em estreitas estradas da região. Além disso, havia o risco de impactos ambientais ao Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, uma unidade de conservação de 4.006 hectares que existe desde 1994. O distrito afetado abriga uma mina de exploração de ferro, que atualmente passa por descaracterização, processo que consiste na desativação das instalações minerárias e recuperação da área e do entorno utilizados.

    A descaracterização da mina Casa Branca começou em 2021, após a empresa MGB obter uma sentença favorável na Justiça Federal de 1o Grau de Minas Gerais. Passado quase um ano, os membros do MPF e MPMG procuraram a mineradora e solicitaram que ela fizesse o mesmo tipo de acordo que todas as outras mineradoras de Minas Gerais haviam feito quanto à descaracterização de barragens. “A MGB aceitou esse acordo [o Termo de Compromisso Preliminar], e esse acordo foi finalmente assinado agora, com a criação do Tribunal Regional Federal da 6a Região, e hoje despachamos com o desembargador Marcelo Dolzany, num prazo curtíssimo”, explicou Carlos Bruno Ferreira.

    Num primeiro momento, o acordo prevê que a empresa MGB deverá apresentar em 90 dias estudos de impacto, técnicos e locacionais para a descaracterização das barragens de rejeitos B1 e B2 da mina Casa Branca. Posteriormente, a mineradora deverá contratar em 30 dias uma equipe técnica independente para avaliar a adequação técnica das informações e conclusões alcançadas no estudo mencionado.

    Confira aqui a decisão.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF6.

    Mulher obtém salário-maternidade em sentença que aplica Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero

    Uma mulher de 28 anos de idade, moradora de Balneário Camboriú, obteve na Justiça Federal em Santa Catarina o direito de receber o salário-maternidade, em sentença que aplicou, para reconhecimento do direito, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão é do juiz João Augusto Carneiro de Araújo, da 1ª Vara Federal de Caçador, e levou em consideração sobretudo o depoimento pessoal da mulher em audiência, em cotejo com a realidade social.

    A autora da processo, que teve um filho em 02/10/2019, havia requerido o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que indeferiu o pedido porque ela não teria comprovado a filiação ao Regime Geral da Previdência Social na data de encerramento do último vínculo de emprego, em 19/01/2018. A questão posta ao Judiciário se resume, em linhas gerais, à comprovação da situação de desemprego involuntário.

    De acordo com a sentença, a mulher afirmou, em seu depoimento, que pediu para sair do último emprego porque não tinha ninguém que pudesse cuidar de seu primeiro filho, então com quatro anos, e que por esse motivo não procurou nova colocação no mercado de trabalho. Testemunhas afirmaram, ainda, que o último emprego da autora foi antes da última gravidez, mas não souberam dizer se ela procurou outro depois.

    Segundo o magistrado, “em regra [seria possível] concluir que a autora não comprovou a situação de desempregou involuntário, pois não houve uma conduta ativa com a intenção de retornar ao mercado de trabalho e estabelecer um novo vínculo empregatício”. Para Araújo, entretanto, “essa não seria a melhor interpretação da legislação previdenciária à luz da prova produzida nos autos”.

    O CNJ recomenda aos membros do Poder Judiciário a observância do Protocolo de Gênero, que “consiste na orientação para prolação de decisões judiciais que realizem o direito à igualdade e à não discriminação de todas as pessoas, de modo que o exercício da função jurisdicional se dê de forma a concretizar um papel de não repetição de estereótipos e de não perpetuação de diferenças, constituindo-se um espaço de rompimento com culturas de discriminação e de preconceitos”, explicou o juiz.

    “No presente caso, é perfeitamente possível compreender que a alegação da autora de que saiu do último emprego por conta das dificuldades de encontrar alguém para acompanhar seu filho no horário não escolar é absolutamente razoável, e retrata a infeliz realidade social em que a responsabilidade de cuidar dos filhos na infância é atribuída, de modo absolutamente desproporcional, às mulheres”, concluiu Araújo.

    Desse modo, “entendo que a prova oral produzida em audiência de instrução e julgamento corroborou as alegações da demandante de que mantinha a qualidade de segurada na data do parto, em razão do direito à prorrogação do período de graça pelo desemprego involuntário, a teor do § 2º do art. 15 da Lei nº 8.213/91”, decidiu o juiz. A sentença foi proferida ontem (3/10). O INSS deve conceder o benefício previdenciário de salário-maternidade, pelo período de 120 dias, a contar de 02/10/9019, com pagamento de valores atrasados.

    Na sentença, o magistrado lembrou, também, que a recomendação “expressa o exato conteúdo e alcance do disposto no art. 5º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, que dispõe sobre o dever de o julgador, na aplicação da lei, atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, assim como está em consonância com o objetivo nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas)”. Cabe recurso da decisão.

     

     

    Fonte: ASCOM TRF4.

    Justiça Federal de Curitiba inicia projeto Justiça Inclusiva para ajudar dependentes químicos

    A Justiça Federal do Paraná está implantando o Programa Justiça Inclusiva (JINC) na cidade de Curitiba. O objetivo é ajudar dependentes químicos com direito a receber o benefício auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a participarem de tratamento por tempo diferenciado. A ideia é ajudar na reinclusão social de pessoas que sofrem com a doença.

    Quando algum segurado do INSS adoece ou se acidenta, por exemplo, a pessoa pode fazer uso do benefício do auxílio-doença e se ausentar do trabalho para realizar tratamento de saúde e se recuperar. No caso de um dependente químico, este período de afastamento é essencial para que ele possa interromper o consumo e receber o tratamento adequado.

    No entanto, segundo explica a juíza federal Márcia Vogel Vidal de Oliveira, coordenadora do projeto na Seção Judiciária do Paraná, pode acontecer de a Previdência Social negar o auxílio e, nestes casos, o dependente segurado pode acionar o Poder Judiciário. “O projeto possui por finalidade a reabilitação e a ressocialização do segurado dependente químico. Como o projeto é inspirado no modelo da mediação transformativa, trabalhamos o conflito de modo integral e não apenas com foco no aspecto financeiro, como geralmente ocorre nos processos que envolvem a concessão de benefício previdenciário por incapacidade em favor de pessoas dependentes de substâncias psicoativas”.

    “Assim, por meio do JINC, esses conflitos são solucionados de forma que o segurado não apenas receba o benefício, mas também receba tratamento especializado”, complementa Márcia Vogel Vidal de Oliveira, destacando a importância que isso proporciona em relação à melhoria das condições de saúde e de vida da pessoa.

    Integram a Coordenação Regional do Programa Justiça Inclusiva a Juíza Federal Substituta Ana Inés Algorta Latorre , da 26ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, a Juíza Federal Márcia Vogel Vidal de Oliveira, da 22ª Vara Federal de Curitiba/PR e a Juíza Federal Simone Barbisan Fortes, da 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC, conforme Ato n.º 1572/2022 do TRF/4ª Região.

    Quem pode ser atendido?

    O Projeto atende o segurado dependente químico, com processo em trâmite na Justiça Federal, que possua qualidade de segurado e incapacidade para o trabalho, constatada por meio de perícia médica judicial.

    “Todavia, deve o perito identificar se a pessoa é elegível ao programa. Uma vez verificadas as hipóteses, o segurado é encaminhado para uma entrevista inicial com assistente social que irá realizar um primeiro acolhimento, identificando sua situação social, vínculos familiares e demais situações de vulnerabilidade”, explica a coordenadora do projeto.

    A partir daí é realizada uma audiência de conciliação em que o INSS oferece uma proposta de acordo, mediante a concessão do benefício pelo prazo de 12 meses o qual será liberado em parcelas, para um responsável pelo segurado, conforme o cumprimento de cada etapa prevista para o programa de reabilitação. Cada uma dessas etapas tem o acompanhamento de assistente social que apresenta um relatório que deverá passar pela validação do juízo. O segurado pode participar do programa uma única vez, não havendo uma segunda oportunidade. O projeto encontra-se em fase piloto na SJ de Curitiba, vinculado ao juízo da 22ª Vara Federal.

    Sobre o programa

    O Programa Justiça Inclusiva é uma iniciativa da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, para qualificar o resultado de processos de concessão de benefício previdenciário por incapacidade, especialmente no caso de dependentes químicos.

    O projeto foi criado em 2015 e agora está em expansão por meio do Sistema de Conciliação (SISTCON) do TRF da 4ª Região em razão do êxito de seu desenvolvimento com o objetivo de dar tratamento adequado e acompanhamento aos dependentes químicos, que possuem direito a benefício previdenciário por incapacidade. “Queremos ampliar essa experiência para permitir a participação de mais segurados dependentes químicos no projeto, buscando a reinserção dessas pessoas à sociedade. Não se busca mero sucesso estatístico, mas fazer a diferença na vida dessas pessoas”, finaliza a magistrada.

     

     

    Fonte: ASCOM TRF4.

    Mantida suspensão de construção de loja da Havan no Centro Histórico de Blumenau (SC)

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a suspensão das autorizações federal e estadual e do processo administrativo municipal para a construção de uma unidade da rede de lojas Havan na área do Centro Histórico de Blumenau (SC). A decisão foi proferida pelo desembargador Rogerio Favreto em despacho na última quarta-feira (28/9).

    A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa Havan S.A., o município de Blumenau, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Fundação Catarinense de Cultura (FCC).

    Segundo o MPF, o processo tem o objetivo de “resguardar o patrimônio cultural e histórico constituído por bens tombados, cuja ambiência está ameaçada pela aprovação pelo Iphan e pela FCC e também pela iminente emissão de alvará de construção pelo município de Blumenau de projeto de construção de loja da empresa Havan com perfil arquitetônico incompatível com o entorno da área”.

    Em agosto, o juízo da 1ª Vara Federal de Blumenau concedeu liminar determinando a “imediata suspensão da validade e da eficácia das autorizações conferidas nas esferas estadual (pela FCC) e federal (pelo Iphan), bem como para sobrestar o trâmite administrativo na esfera municipal (na Secretaria de Planejamento Urbano), assim como de eventuais outros procedimentos em curso ou que venham a ser instaurados, relativamente à construção de unidade da Havan no Centro Histórico de Blumenau”.

    A empresa recorreu ao TRF4. Ela requisitou a reforma da decisão alegando que obteve autorização em todas as esferas competentes do poder público para a construção da loja.

    O relator do caso, desembargador Favreto, negou o pedido de efeito suspensivo e manteve válida a liminar. Em sua manifestação, ele destacou que “na hipótese, o Ministério Público Federal demonstra os indícios de diversas irregularidades que importaram nas autorizações concedidas pelo poder público que podem implicar em nulidade dos respectivos atos administrativos”.

    Para Favreto, “é recomendável a cautela a fim de evitar-se dano ao patrimônio histórico cuja preservação já se impôs pelo tombamento”.

    O magistrado também acrescentou que “a permanência das autorizações ora impugnadas, enquanto tramita a demanda, poderia implicar prejuízo não só ao patrimônio tombado e ao seu entorno, mas à própria empresa, considerando-se eventual sentença de procedência que obstasse a existência do imóvel comercial no Centro Histórico de Blumenau de significativo porte, tal qual o projeto apresentado, sem as necessárias adequações que porventura viessem a ser reconhecidas judicialmente”.

    A ação segue tramitando em primeira instância e ainda terá o mérito julgado pela Justiça Federal catarinense.

     

     

    Fonte: ACS/TRF4.

    Justiça condena INSS a pagar indenização após cancelar benefício de segurado que ainda estava vivo

    A Justiça Federal condenou o INSS a pagar indenização por dano moral a um segurado em decorrência de erro administrativo. A sentença é do juiz federal Márcio Augusto Nascimento, que atua na Unidade Avançada de Atendimento (UAA) de Arapongas. O magistrado concluiu que houve falha do sistema de inteligência artificial do INSS ao fazer o cruzamento de dados com o Sistema de Óbitos (Sisobi). 

    Desta forma, Márcio Augusto Nascimento, condenou o INSS ao pagamento de danos morais em favor do segurado, tendo em vista a gravidade do erro da autarquia previdenciária e de sua demora em resolver o problema criado por ela mesma no valor de R$ 3.917,67 (três mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos). O magistrado determinou ainda que os valores atrasados, bem como aqueles vencidos entre a sentença e a efetiva implantação do benefício (DIP) serão executados na forma de requisição de pagamento.

    O autor da ação alegou que em maio de 2021 teve seu benefício cessado, sob a justificativa de falecimento do segurado. Entrou, portanto, com pedido de reativação do benefício, no entanto, não foi proferida qualquer decisão pelo INSS. Argumenta que houve demora da autarquia para “responder ao caso”, sendo prejudicado por não ter qualquer outra fonte de renda, tendo que entrar na justiça para ter sua aposentadoria restabelecida, bem como solicitar o pagamento dos valores em atraso desde a cessação e indenização pela perda indevida de seu benefício. 

    Em sua decisão, o juiz federal explicou que a suspensão do benefício ocorreu automaticamente em 01/05/2021 por comando de inteligência artificial que capturou dados do Sisobi. Os dados utilizados, nome próprio e nome da mãe, não se mostraram suficientes para evitar a indevida cessação do benefício.

    “Logo, a inteligência artificial adotada pelo INSS se revelou ineficiente ou desinteligente nesta hipótese, de modo que a sua ilegitima inconsistência ocasionou prejuízos materiais à parte autora que atingiram diretamente a sua subsistência, pois se tratava de sua única fonte de rendimentos. E, por óbvio, esta situação infringiu a dignidade da pessoa humana, sobremodo porque a ausência de suporte material para a sobrevivência gera efeitos devastadores na psique do ser humano, que se vê desamparado e sujeito a não conseguir se alimentar, vestir, pagar contas de água, luz, gás, internet, celular etc, tudo o que necessita para manter o mínimo existencial digno”.

    O autor da ação chegou a enviar declaração escrita de próprio punho ao INSS e, embora tenha pessoalmente demonstrado que estava vivo, e não morto, nada foi feito até reativação do benefício em janeiro deste ano (2022). “Disso se constata que o INSS tinha total condição de atender o pedido do segurado de imediato, mas o sujeitou a espera de 226 dias (sete meses e meio aproximadamente) para restabelecer seu benefício, condicionando-o à própria sorte em sua sobrevivência”. 

    Márcio Augusto Nascimento entendeu, portanto, que o INSS praticou ato ilegítimo que causou prejuízos imaterais à parte autora que se estenderam ao longo do tempo, condenando o INSS as penalidades.

     

     

    Fonte: COMSOC/JFPR.

    INSS deve indenizar segurada em R$ 10 mil por demora na implantação do auxílio-doença

    Autarquia levou mais de oito meses para efetivar benefício a mulher que passava por tratamento oncológico  

    A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, devido à demora na implantação de auxílio-doença concedido judicialmente. O benefício previdenciário foi implantado mais de oito meses depois da intimação da autarquia federal. 

    Para os magistrados, a situação ultrapassou os limites de mero dissabor, pois a segurada foi privada de verba de natureza alimentar enquanto passava por tratamento oncológico.  

    Em primeiro grau, a Justiça Federal em São José do Rio Preto já havia julgado procedente o pedido de danos morais, condenando o INSS. Após a decisão, a autarquia federal ingressou com recurso no TRF3 solicitando a reforma da sentença, afirmando não estarem presentes os pressupostos do dever de indenizar.

    Ao analisar a questão no TRF3, o relator do processo, desembargador federal Mairan Maia, confirmou o entendimento de primeiro grau e concluiu que ficou caracterizada a demora administrativa no cumprimento da decisão judicial.

    “Consoante se colhe dos documentos juntados aos autos, entre a data da comunicação da decisão que concedeu a antecipação da tutela para a implantação do auxílio-doença e a sua efetiva implantação, transcorreram quase nove meses, não havendo qualquer justificativa plausível para atraso de tal monta”, apontou.  

    O magistrado frisou que, após a expedição de comunicação via sistema, bem como a publicação da decisão, a parte autora requereu a intimação do INSS, em mais de uma oportunidade, para que a decisão judicial fosse cumprida. Desta forma, segundo ele, não procede a alegação do INSS de que não há documentos que indiquem a ciência acerca da determinação de implantação do benefício.  

    “No caso em tela, são inegáveis os dissabores experimentados pela autora, a qual foi privada, durante quase nove meses, de benefício de caráter alimentar, enquanto se encontrava acometida por quadro de dor crônica por conta de tratamento oncológico realizado”, concluiu.  

    Com esse entendimento, a Sexta Turma negou provimento ao recurso do INSS e confirmou a procedência do pedido de indenização por dano moral em R$ 10 mil.  

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Quarta Turma reconhece legalidade de Fies para segunda graduação

    Para magistrados, impedimento de financiamento estudantil violou o Princípio da Legalidade 

     

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a ilegalidade da recusa na concessão de financiamento estudantil para segunda graduação de estudante pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do Ministério da Educação (MEC). 

    Uma universitária do último ano do curso de Medicina ingressou com ação judicial com o objetivo de suspender a vedação contida do artigo 8º, inciso I, da Portaria nº 8 do MEC, que impossibilita o financiamento aos estudantes que já tenham concluído o ensino superior. 

    Em primeiro grau, o pedido havia sido julgado improcedente. Após a decisão, a estudante ingressou com recurso no TRF3, argumentando que, à época do processo seletivo, não havia qualquer vedação de financiamento. Segundo ela, restringir o acesso ao Fies no último ano da graduação, sem haver qualquer vedação legal, seria uma violação ao direito de acesso igualitário e universal ao ensino superior. 

    Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Marli Ferreira, explicou que a negativa à participação no programa de financiamento se deu com amparo na Portaria Normativa nº 8, elaborada pelo MEC, com o fim de estabelecer os critérios para o processo seletivo do Fies para o ingresso no segundo semestre de 2015. 

    “Em que pese a proibição estabelecida por ato infralegal, a legislação que regula o financiamento estudantil, no caso a Lei nº 10.260/01, teve revogado em 2010 o dispositivo que limitava o programa a um financiamento por estudante. Dessa forma, infere-se que a Portaria em questão inovou no ordenamento jurídico, extrapolando sua função regulamentadora”, ressaltou. 

     Segundo a magistrada, o ato administrativo do Poder Executivo, para organizar suas atividades, criou situação não prevista em lei. 

     “O impedimento do financiamento estudantil à parte autora viola claramente o Princípio da Legalidade, pois este, para o cidadão, consiste na possibilidade de poder fazer tudo o que a lei não proíbe. Caso fosse a vontade do legislador, o dispositivo que previa a vedação de utilização do Fies para nova graduação não teria sido revogado”, frisou. 

    Por fim, a desembargadora federal salientou que, atualmente, o MEC possibilita o financiamento estudantil para segunda graduação, desde que existam vagas remanescentes ofertadas aos estudantes sem graduação, conforme o artigo 1º, parágrafo 6º, da Lei 10.260/2001. 

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

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