Congresso Internacional sobre segurança jurídica, estabilidade, integridade e coerência

    A Ajufe comunica a realização do “6º Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro”, entre os dias 18 e 20 de maio. As inscrições continuam abertas (https://bit.ly/3LoYZMO) e a edição homenageia a ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento ocorre em formato híbrido, sendo presencialmente no Hotel Rio Othon Palace (Rio de Janeiro) e online para os inscritos.

    O painel 21, na sexta-feira (20), a partir das 10h45, contará com a palestra do juiz federal Renato Lopes Becho, com o tema: “Inclusão da Receita de Locação de Bens Imóveis na Base do Cálculo do Pis e Cofins.

    O evento contará com mais de 160 palestrantes – consagrados nomes do Direito Tributário, entre membros do Poder Judiciário, acadêmicos nacionais e estrangeiros, autoridades, advogados públicos e privados e renomados tributaristas provenientes de todas as regiões do País -, que, em 26 painéis e 6 plenárias, tratarão dos mais diversos temas, inclusive aqueles relacionados à adequação da tributação aos novos tempos e à tão discutida reforma tributária.

    Acesse a programação: https://bit.ly/3yKGtf6

    Participe do seminário de Direito Penal

    A Ajufe comunica a realização do seminário de “Direito Penal”, entre os dias 9 e 10 de junho, no auditório da Seção Judiciária de Florianópolis (SC). Durante o seminário ocorrerá também o 8º Fórum Nacional de Juízes Federais Criminais (Fonacrim).

    O seminário tem como objetivo debater e idealizar soluções práticas para os rumos da jurisdição criminal, tendo por fonte o conhecimento doutrinário, jurisprudencial e pragmático dos juízes federais e demais operadores do Direito.

    Com carga horária de 6h, o evento científico é uma realização da Ajufe em parceria com o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da Seção Judiciária de Santa Catarina. As inscrições para o seminário estão abertas até o dia 9 de junho, pelo link: https://bit.ly/3yJ66wS.

    Coordenação Geral: Ministro Jorge Mussi, Corregedor-Geral e Diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.

    Coordenação Científica do Seminário:
    Ministro Sebastião Reis, Superior Tribunal de Justiça;
    Ministro Ribeiro Dantas, Superior Tribunal de Justiça;
    Ministro Joel Ilan Paciornik, Superior Tribunal de Justiça .

    Coordenador científico do Fonacrim: Desembargador federal Nino Toldo.

    Informações: https://bit.ly/3sH67NW

    Nota de pesar – Antonio Cavalcante de Oliveira

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) recebe com pesar a notícia do falecimento de Antonio Cavalcante de Oliveira, pai do juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, coordenador das Turmas Recursais da SJPI e presidente da 1ª Turma Recursal. O sepultamento será no cemitério Jardim da Ressurreição, às 17h, em Teresina (PI)

    A Ajufe lamenta a perda e manifesta os mais sinceros sentimentos aos familiares.

    Inscrições prorrogadas até 14/5 para concurso de decisões, sentenças e acórdãos sobre o meio ambiente

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    As inscrições para o “Concurso Nacional de Decisões Interlocutórias, Sentenças e Acórdãos sobre Meio Ambiente”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estão prorrogadas até sábado (14/5).

    O concurso visa premiar magistrados (as) cujas decisões interlocutórias, sentenças ou acórdãos tenham sido fundamentados na proteção e promoção do direito ao meio ambiente. Podem participar apenas atos proferidos apenas no período de 1º/1/2018 a 28/2/2022.

    A premiação, que ocorrerá no dia 9 de agosto de 2022, no CNJ, tem como categorias:

    1. Garantia do direito dos povos e comunidades tradicionais estabelecidas em área de proteção ou interesse ambiental;
    2. Mudanças climáticas, poluição atmosférica e emissão de gases de efeito estufa;
    3. Desenvolvimento econômico nacional em ações de grande repercussão e complexidade socioambiental;
    4. Proteção aos recursos hídricos fluviais, do subsolo e marítimos;
    5. Aplicabilidade dos tratados internacionais celebrados pelo Brasil na área ambiental;
    6. Organizações criminosas, lavagem de dinheiro e fluxo de capitais relacionados a crimes ambientais.

    Acesse o edital: https://bit.ly/3vLra3L
    Link para inscrição: https://bit.ly/3LT9dFY

    Prêmio de sustentabilidade contempla Seções Judiciárias da Justiça Federal

    No final de abril, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho Nacional da Justiça (CJF), ministro Humberto Martins, entregou o “Prêmio de Sustentabilidade da Justiça Federal” à Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A prática “Vara Integrada com o Cidadão” venceu na categoria “Comunicação e sustentabilidade”.

    O projeto é conduzido pela juíza federal titular da 27ª Vara Federal, Geraldine Pinto Vital de Castro, e tem como objetivo ampliar o acesso aos processos daquela unidade judicial para advogados e jurisdicionados.

    O anúncio dos vencedores do prêmio aconteceu na manhã da quinta-feira (28/4), durante a abertura do “I Encontro Nacional de Sustentabilidade da Justiça Federal”. Martins foi o encarregado de anunciar as unidades da Justiça Federal contempladas com a premiação. O evento virtual, promovido pelo CJF, contou com transmissão ao vivo pelo canal do Conselho no YouTube (https://bit.ly/3P1hIkk).

    Premiações na JF

    Durante o evento ainda foram anunciados outros dois projetos da Justiça Federal contemplados com a premiação:

    - Seção Judiciária do Amapá, que venceu na categoria “Gestão de materiais e resíduos sólidos”, com o projeto “Ecoponto”, que tratou da gestão de resíduos domésticos e da reciclagem na pandemia e na pós-pandemia;

    - Seção Judiciária do Mato Grosso, contemplada no quesito “Gestão de obras sustentáveis”, com a iniciativa “Geração de energia fotovoltaica”, voltada para aquela Seção e para as Subseções de Cárceres, Rondonópolis e Sinop.

    Emagis promove curso sobre casos relativos a Convenção de Haia

    A Ajufe comunica a realização da oficina "Debate de "cases" de julgamentos relativos a Convenção de Haia", realizada pela Escola da Magistratura do TRF da 4ª Região (Emagis), na sexta-feira (27/5). O curso será totalmente online, via Zoom. A coordenação científica é do desembargador federal do TRF4, Fernando Quadros.
     
    O curso, com carga horária de 3h30, tem como objetivo possibilitar a troca de experiências a partir de debates de casos concretos sobre o tema Sequestro Internacional de Crianças. O público-alvo é de magistradas e magistrados que atuam com cooperação internacional sobre sequestro de crianças.
     
    Informações e inscrição: https://bit.ly/3s6pWOv

    Inscrições para o Prêmio Innovare se encerram nesta sexta-feira (29)

    A Ajufe comunica aos associados que as inscrições para o 19º Prêmio Innovare 2022 podem ser feitas até às 23h59 desta sexta-feira (29). O preenchimento do formulário deve ser feito no próprio site, após a criação de um cadastro.

    A edição de 2022 terá como Prêmio Destaque a iniciativa que tenha como tema a “Educação e Cultura: o futuro do país”. Para se inscrever, os interessados devem fazer um cadastro no site www.premioinnovare.com.br e preencher o questionário com perguntas-chave.

    Há 19 anos, o Prêmio Innovare destaca as iniciativas criadas e colocadas em prática por profissionais que atuam no Sistema Judiciário, promovendo soluções inovadoras, que tornam a justiça mais acessível à população.

    Inscrições: https://www.premioinnovare.com.br/noticias/prorrogadas-as-inscricoes-no-premio-innovare-2022/143

    Em caso de dúvidas, mande um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    Inscrições abertas para o “Prêmio Margarida de Boas Práticas em Equidade de Gênero”

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região realiza o “Prêmio Margarida de Boas Práticas em Equidade de Gênero” que pretende reconhecer iniciativas e práticas de pessoas que se destacaram ou assumiram o protagonismo na implementação de ações particulares ou coletivas, voltadas à promoção da equidade de gênero, em qualquer dos seis estados que integram a 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). As inscrições estão abertas até o dia 20 de maio.

    Podem participar: magistradas (os), servidoras (es), exercentes da Advocacia pública ou privada, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, além de organizações do Terceiro Setor.

    São três categorias: “Boas práticas de equidade de gênero no Poder Judiciário; “Boas práticas de equidade de gênero no Sistema de Justiça”; e “Boas práticas de equidade de gênero nas instituições públicas em geral e do Terceiro Setor”.

    Para se inscrever deve seguir as orientações disponíveis no regulamento do Prêmio e enviá-las para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Observação: é permitido submeter mais de uma ação ou iniciativa.

    Edital e informações: https://bit.ly/3MeOqwr

    STJ determina que Lei Maria da Penha seja aplicada em casos de violência contra mulheres trans

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é aplicável para situações de violência contra mulheres transexuais em casos domésticos ou familiares. O precedente inédito do Colegiado estabeleceu medidas protetivas a uma mulher trans, vítima de agressões pelo próprio pai. O “Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero”, elaborado com participação da Comissão Ajufe Mulheres, foi adotado no julgamento.

     

    Entenda o caso

    O caso de violência ocorrido em São Paulo, teve como episódio a filha sendo agredida por seu pai, usuário de álcool e drogas.

    Foi então feito o pedido de medida protetiva para preservação da segurança e vida desta mulher e negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, pois o conceito "mulher" é usado na Constituição Federal, e nada justifica que ele seja interpretado, ao menos em matéria penal, como diferente do "sentido científico".

    Diante de tal entendimento do TJSP, o Ministério Público de São Paulo entrou com recurso no STJ alegando que o acórdão violou o artigo 5º da Lei Maria da Penha. E defendeu que a única interpretação possível é a que protege a mulher contra qualquer espécie de violência fundada no gênero e não apenas no sexo biológico.

     

    O STJ

    Relator do caso, o ministro Rogerio Schietti (STJ) discordou da decisão do TJSP ao definir o fator meramente biológico para a incidência da Lei Maria da Penha. E ainda abordou conceitos de sexo, gênero e identidade de gênero, com base na doutrina especializada e na Recomendação 128 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que adotou protocolo para julgamentos com perspectiva de gênero.

    "A Lei Maria da Penha nada mais objetiva do que proteger vítimas em situação como a da ofendida destes autos. Os abusos por ela sofridos aconteceram no ambiente familiar e doméstico e decorreram da distorção sobre a relação oriunda do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ela ser mulher", apontou.

    Segundo Schietti, "gênero é questão cultural, social, e significa interações entre homens e mulheres", enquanto sexo se refere às características biológicas dos aparelhos reprodutores feminino e masculino, de modo que, para ele, o conceito de sexo "não define a identidade de gênero".

    O ministro ainda lembrou que o Brasil responde, sozinho, por 38,2% dos homicídios contra pessoas trans no mundo, e apontou a necessidade de "desconstrução do cenário da heteronormatividade", permitindo o acolhimento e o tratamento igualitário de pessoas com diferenças. Leia o voto: https://bit.ly/3jcX2XR.

     

    Protocolo

    O CNJ, diante da Recomendação n. 128 de 15/22, deliberou a adoção do “Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero”, no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário.

    O objetivo do documento é capacitar e orientar a magistratura no processo e julgamento de casos concretos, propondo que magistradas e magistrados julguem sob a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade.

    A Ajufe, por meio da Comissão Ajufe Mulheres, criou uma cartilha para julgamentos com perspectiva de gênero, reunindo em uma obra conceitos que reconhecem as desigualdades históricas, sociais, políticas, econômicas e culturais a que as mulheres estão e estiveram sujeitas desde a estruturação do Estado.

    A cartilha traz a compreensão de alguns conceitos prévios, como a distinção entre sexo, gênero e orientação sexual; o que são estereótipos de gênero; e o que é o machismo. Acesse à Cartilha: https://bit.ly/345lHGS.

    Edital de chamada de artigos sobre mulheres na justiça

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional das Procuradoras e Procuradores do Trabalho (ANPT),  a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF), a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lançaram, na última quinta-feira (10/3), edital para chamamento de artigos científicos para publicação de e-book (formato eletrônico) sobre a presença das mulheres nas funções essenciais à Justiça. 

    Podem participar integrantes das diversas carreiras jurídicas, estudantes, docentes, pesquisadores e qualquer pessoa interessada no tema.

    A obra será voltada à discussão da presença das mulheres nas funções essenciais à Justiça e de todas as suas particularidades, com enfoque em aspectos práticos, experiências exitosas e propostas de soluções para garantir paridade de gênero nas carreiras e instituições jurídicas. Sugerem-se os seguintes temas: 

    a) Mulheres negras nas carreiras jurídicas;
    b) Mulheres com deficiência nas carreiras jurídicas;
    c) Impactos da equidade de gênero e diversidades nas carreiras jurídicas:
    aplicação do direito e sociedade;
    d) Cotas, demais ações afirmativas e sua efetividade;
    e) Licença paternidade ou compartilhada, creches e acolhimento para
    mães e pais no local de trabalho;
    f) Falhas democráticas e ausência de mulheres em cargos decisórios;
    g) Decisões dos conselhos deliberativos das carreiras jurídicas em
    questões de gênero;
    h) Maternidade e mulheres que integram o sistema de Justiça;
    i) Acesso da mulher à formação e às práticas jurídicas;
    j) Ingresso, permanência e ascensão das mulheres nas carreiras
    jurídicas.

    A inscrição deve ser feita mediante o envio do material até o dia 9 de julho de 2022, com o assunto/título “EDITAL – MULHERES”, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . 

    Clique aqui e acesse o edital.

     

     


     Com informações da ANPR.

    União, Estado de SC e Município de Indaial devem custear cirurgia intrauterina de urgência

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou à União, ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Indaial (SC) o pagamento de R$ 121 mil para custear cirurgia de correção intrauterina de mielomeningocele a uma gestante de 30 anos de idade. A mielomeningocele é um defeito na formação da coluna vertebral e da medula espinhal do feto, que ocorre nas primeiras semanas de gestação e requer tratamento cirúrgico. A decisão foi proferida na última sexta-feira (4/3) pelo desembargador Celso Kipper, que reconheceu a urgência da cirurgia no caso.

    A ação foi ajuizada pela gestante, moradora de Indaial, em dezembro. Ela alegou não ter condições financeiras de arcar com o valor do procedimento e das custas hospitalares. A mulher afirmou que pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estão disponíveis somente operações de correção de mielomeningocele após o nascimento, mas que, segundo parecer de médico cirurgião fetal, a intervenção cirúrgica intrauterina reduziria significativamente as sequelas ao bebê, apresentando resultados melhores em relação ao desenvolvimento motor da criança.

    A autora requisitou a tutela de urgência e o juízo da 1ª Vara Federal de Blumenau (SC) concedeu a liminar. Foi determinado que a União, o Estado de SC e o Município, no prazo de três dias, deveriam, de forma solidária, realizar o depósito de R$ 121 mil para pagar a cirurgia.

    O Estado de SC recorreu ao TRF4, sustentando que o valor orçado para o tratamento seria excessivo e defendendo a necessidade de realização de perícia judicial prévia.

    O relator do caso, desembargador Kipper, manteve a decisão de primeira instância. Ele destacou que foram apresentadas informações médicas favoráveis ao pedido da autora. “A equipe do renomado Hospital Israelita Albert Einstein, na qualidade de NatJus Nacional (Núcleo de Apoio Técnico ao Poder Judiciário) e instada a examinar o caso específico da autora e de seu feto, emitiu nota técnica com conclusão favorável ao tratamento vindicado”, ressaltou Kipper.

    "O caso dos autos, como bem ventilado pelo médico assistente e corroborado pelo órgão de assessoramento técnico, traduz condição de absoluta urgência. No mais, o objeto da ordem judicial aos réus consiste no depósito de valor determinado, e não em obrigação de fazer a cirurgia, razão pela qual não vislumbro dificuldades extraordinárias no cumprimento do encargo", ele concluiu.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Lançamento do Prêmio Innovare 2022

    Nesta quinta-feira (10), ocorre o lançamento da 19ª edição do Prêmio Innovare, com transmissão pelo Youtube do Prêmio e do STJ Notícias, a partir das 11h.

    O evento contará com a presença da secretária-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Aline Osorio, uma das responsáveis pela prática Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020, premiada na Categoria Tribunal, em dezembro de 2021.

    Há 19 anos, o Prêmio Innovare destaca as boas iniciativas da área jurídica, idealizadas e colocadas em prática por advogados, defensores, promotores, magistrados e por profissionais interessados em aprimorar a Justiça brasileira, facilitando o acesso da população ao atendimento.

    Inscrições

    Para participar da premiação, é necessário se inscrever, preenchendo um formulário no site www.premioinnovare.com.br com todos os dados referentes à iniciativa. Lá, as inscrições já estão abertas para as categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania.

    Todas as categorias têm tema livre e o Innovare escolherá uma prática que esteja alinhada ao tema Educação e Cultura: o futuro do país, para um prêmio Destaque.

    Para as categorias acima, o prazo de inscrições no site do Innovare vai até o dia 22 de abril.

     

     


    Serviço
    Lançamento do 19º. Prêmio Innovare
    Data: 10/03
    Hora: 11h
    Transmissão: https://www.youtube.com/premioinnovarecanal ou https://www.youtube.com/stjnoticias
    Informações: https://www.premioinnovare.com.br/noticias/cerimonia-de-lancamento-do-innovare-sera-nesta-quinta-feira-dia-10/133

    Revista Justiça & Cidadania - Edição Mês da Mulher

    A Revista Justiça & Cidadania, edição nº 259 de março, traz uma edição especial em alusão ao mês da mulher.

    A capa desta edição é da professora Thereza Arruda Alvim, ícone do Direito nacional, que vaticina do alto de seus 60 anos de exercício ininterrupto da advocacia: “A mulher advogada vai chegar lá. Agora, tem que ir com calma, não precisa ser agressiva, não queremos tomar o lugar dos homens, queremos ser parificadas”.

    A edição traz ainda, no espaço Ajufe, um artigo da juíza federal do TRF2, Carmen Silva Lima de Arruda, com o título: "Luz para a Maternidade".

    Confira a edição completa em: https://www.editorajc.com.br/edicao/259/

    Boa leitura! 

     

    Dirigentes do TRF3 para o biênio 2022-2024 tomam posse administrativa

    Sessão solene será realizada na próxima terça-feira, 08/03, de forma virtual, com transmissão pelo YouTube

     

    A desembargadora federal Marisa Santos tomou, nesta quarta-feira (2/03), posse administrativa como presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para o biênio 2022-2024. Os desembargadores federais Antonio Cedenho e Luiz Stefanini também assumiram, respectivamente, a Vice-Presidência do órgão e a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

    A Sessão Plenária Ordinária de Posse Administrativa dos novos dirigentes ocorreu na sede do TRF3, em São Paulo/SP. Inicialmente, a sessão foi conduzida pelo atual presidente, desembargador federal Mairan Maia. Antes de transmitir o cargo à nova presidente, o magistrado fez um agradecimento aos magistrados e servidores pela dedicação ao longo dos últimos dois anos e destacou que os inúmeros desafios impostos pela pandemia foram “vencidos com a colaboração de todos”.

    Já como presidente do TRF3, a desembargadora federal Marisa Santos empossou os novos vice-presidente e o corregedor regional. A magistrada declarou que sua gestão terá como diretriz a “continuação da modernização do Tribunal” e ressaltou que um dos próximos desafios será realizar a ampliação do TRF3, que passará a contar com 55 gabinetes de desembargadores federais.

    A sessão solene de posse do novo corpo diretivo será realizada na próxima terça-feira, 08/03, de forma virtual, com transmissão pelo canal do TRF3 no YouTube.

     

    Nova Presidente

    Natural de São Paulo, a desembargadora Federal Marisa Ferreira dos Santos é bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP - 1978) e mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP - 2001). Magistrada desde 1988, foi promovida ao TRF3 em 2002 e ocupa, desde 2020, o cargo de corregedora-regional. Marisa Santos é autora de seis livros, entre os quais “Direito Previdenciário Esquematizado”.

    A Presidência é o órgão responsável pela administração do TRF3. A eleição para o cargo é realizada pelo Tribunal Pleno a cada dois anos. As competências jurisdicionais e administrativas da Presidência são definidas pelo Regimento Interno da Corte.

    O presidente representa o TRF3 perante outros tribunais, poderes e autoridades; dirige os trabalhos da Corte, presidindo as sessões plenárias; convoca as sessões extraordinárias do Plenário; submete questões de ordem ao Tribunal; assina as cartas rogatórias; cria comissões permanentes ou temporárias, designando seus membros; decide os pedidos de suspensão da execução de medida liminar ou de sentença, em mandado de segurança; entre outras atribuições.

    Além disso, integra, junto aos presidentes dos outros TRFs e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho da Justiça Federal, responsável pela supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal. No conselho, participa das sessões mensais e extraordinárias do colegiado.

     

    Corpo Diretivo

    Vice-presidente do TRF3 nos próximos dois anos, o desembargador federal Antonio Carlos Cedenho é natural de São Paulo/SP. O magistrado é bacharel em Direito pela PUC-SP (1972), instituição pela qual obteve a especialização em Direito de Empresa (1978). É também pós-graduado em Direito Comercial pela USP (1988) e mestre em Direito Constitucional pela USP (2011). Ingressou no Tribunal, em 2004, oriundo da advocacia. Foi presidente da subseção da OAB de Santo André (SP) e professor de Direito Administrativo e Comercial (1995-1998). É autor do livro “Diretrizes Constitucionais da Assistência Social” (2012).

    O novo corregedor regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal Luiz de Lima Stefanini, é natural de Caconde/SP. O magistrado é bacharel em Direito (1972) e doutor em Direito Civil (1981) pela USP. Ingressou no TRF3 em 2003, oriundo do Ministério Público Federal (MPF). Luiz Stefanini é autor dos livros “Código Indígena no Direito Brasileiro” (2011); “Direito dos Interesses - Teoria Sobre o Conceito de Obrigação” (2005); “Direito Agrário Moderno” (2001); “A Propriedade no Direito Agrário” (1978).

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    TRF4 disponibiliza mais de R$ 259 milhões em RPVs com procedimentos especiais

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de janeiro de 2022 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 8 de março de 2022.

    Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

     

    Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

    Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

     

    Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

    Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

    Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

    Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
    - banco;
    - agência;
    - número da Conta com dígito verificador;
    - tipo de conta;
    - CPF/CNPJ do titular da conta;
    - declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

    Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

     

    Valores

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 259.278.326,95. Desse montante, R$ 225.502.672,18 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 13.821 processos, com 17.861 beneficiários.

    Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 125.236.222,69 para 16.706 beneficiários. Já em Santa Catarina, 6.232 beneficiários vão receber R$ 47.599.513,53. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 86.442.590,73 para 8.732 beneficiários.

    Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    União deve fornecer medicamento a paciente com doença de Pompe

    Decisão enfatiza que a responsabilidade dos entes da Federação é solidária na prestação de serviço público de saúde
     
    A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União Federal forneça o medicamento Myozyme (alfaglucosidase) a um portador da doença de Pompe, moléstia que atinge a região muscular e as células que movimentam o corpo.  

    Para os magistrados, o autor comprovou a necessidade do remédio por meio de relatórios, prescrições, exames médicos e demonstrou não possuir recursos financeiros para o tratamento. Os requisitos estão de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a concessão de medicamentos de alto custo. 

    Conforme os autos, o paciente é portador da doença de Pompe, um distúrbio neurovascular raro, de origem genética e hereditária, que causa fraqueza muscular progressiva.  

    Em primeira instância, a Justiça Federal em Santo André/SP havia condenado a União a fornecer o remédio à autora, na quantidade e prazo prescritos pela equipe médica.  

    O ente federal apelou ao TRF3 e alegou a perda do objeto da ação, porque, durante o curso do processo, o Myozyme foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Sustentou ainda ser responsabilidade dos Estados e Municípios a execução das atividades do SUS. Além disso, argumentou falta de evidências científicas quanto à eficácia do medicamento.  

    Ao analisar o caso no TRF3, o desembargador federal relator Nelton dos Santos, afirmou que as alegações da União são improcedentes. “Encontra-se pacificado no Supremo Tribunal Federal e no STJ o entendimento de que é solidária a responsabilidade dos entes da Federação na execução das ações e no dever fundamental de prestação de serviço público de saúde”, afirmou. 

    Para o magistrado, não cabe à União decidir qual a conduta médica a ser aplicada ao paciente, uma vez que a autoridade administrativa não pode limitar o alcance dos dispositivos da Constituição Federal. 

    “O postulado da dignidade da pessoa humana não permite, em nenhuma hipótese, o estabelecimento rígido do fornecimento de determinado medicamento/tratamento, sem chances de modificação, somente para que assim se onere menos o Estado”, pontuou. 

    O relator afastou a alegação de perda do objeto e de falta de interesse de agir, “pois o autor, quando do ajuizamento da presente demanda, não tinha direito, sob a ótica administrativa, ao recebimento do referido fármaco, devendo, por isso, ser confirmado tal direito por este Tribunal”. 

    Por fim, o relator destacou que é dever do Estado prover os meios necessários a pacientes sem condições financeiras de custeio. “Consideradas as conclusões periciais favoráveis ao uso do medicamento e a ausência de alternativas terapêuticas hábeis a proporcionar melhoria no quadro clínico do autor, bem como o alto custo, negar-lhe o fornecimento pretendido implicaria desrespeito às normas constitucionais que garantem o direito à saúde e à vida”, concluiu. 

    Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e determinou a entrega do remédio ao autor conforme as prescrições médicas anexadas ao processo. 

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

    Transferência de médica residente para acompanhar cônjuge transferido ex officio não se submete a resolução que prevê lapso temporal

    Ao julgar a remessa oficial, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que assegurou a transferência da impetrante do mandado de segurança, do Maranhão, para o programa de residência médica em Recife/PE, em razão da transferência ex officio (ou seja, por imposição da lei), de seu cônjuge, empregado da Petrobras, ainda que não esteja cursando o segundo ano de residência médica.

    A remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

    Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira, explicou que “a transferência de médico residente de um Programa de Residência Médica para outro, da mesma especialidade, decorrente de solicitação do próprio residente, somente será possível a partir do segundo ano de residência médica, obedecidas as disposições internas e as resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)”, nos termos do o art. 1º, da Resolução CNRM 06/2010.

    Todavia, prosseguiu o magistrado, a exigência de interstício temporal (tempo mínimo) do art. 1º da referida resolução, isoladamente, não deve se sobrepor ao princípio da proteção à família, disposto no art. 225 da Constituição Federal (CF), porque a unidade familiar deve ser preservada em detrimento da norma de caráter meramente organizacional.

    Verificou o relator na conclusão do voto que a parte impetrante obteve deferimento de liminar posteriormente confirmada pela sentença, tendo sido efetivada a transferência pleiteada, tornando juridicamente irrazoável e inadequada a desconstituição da situação jurídica a essa altura dos fatos.

    A decisão do colegiado foi unânime.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    É possível a participação no Exame Revalida sem apresentação do diploma de medicina estrangeiro em decorrência da pandemia

    Nos termos do voto do relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, foi confirmada a sentença que permitiu à impetrante no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) no ano de 2020, e autorizada a apresentação do diploma em momento posterior.

     O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

    Explicou o relator que o exame, aplicado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), tem por objetivo aferir se os estudos realizados no exterior equivalem aos correspondentes ministrados no Brasil, sendo o candidato submetido a provas para fins de comprovação da equivalência curricular e da aptidão para o exercício da medicina no Brasil, e o edital exige a apresentação do diploma de médico no ato de inscrição para o certame.

     Destacou o magistrado que “deve-se levar em conta a situação de excepcionalidade em virtude da pandemia de Covid-19 no caso dos autos, que prejudicou a entrega do diploma pela instituição de ensino superior (IES), sendo razoável a possibilidade da inscrição sem a apresentação do diploma”, o que já foi confirmado pela jurisprudência do TRF1 em casos similares.

     Em conclusão, frisou que a sentença confirmou a decisão liminar e permitiu a inscrição da impetrante no Revalida 2020, autorizando a apresentação do diploma em momento posterior, restando configurada, portanto, situação de fato consolidada.

    A decisão do colegiado foi unânime.

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Bloqueio de bens e valores devem ficar limitados ao proveito econômico ilícito obtido pelos investigados

    A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu parcialmente a segurança requerida pelos impetrantes e excluiu o excesso de bloqueio de bens e valores acima de R$ 1.145.384,38, valor efetivamente apontado como de origem possivelmente ilícita pela autoridade policial. A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou de início que, ¿"embora noticiada nos autos a interposição de recurso de apelação por parte dos impetrantes, considerada a excelência do direito constitucional sob ameaça — a propriedade dos bens em juízo precário de análise das condições da ação, tendo em vista a ausência de recurso com efeito suspensivo —, é cabível o presente mandado de segurança."

    Os impetrantes sustentaram em síntese que a decisão do bloqueio considerou não ter havido demonstração de atividade econômica ilícita que justificasse os altos valores movimentados a partir das contas bancárias dos investigados; as investigações identificaram que os impetrantes teriam movimentado a quantia de R$ 2.062.412,47, sendo R$ 1.145.384,38 relativos a créditos e R$ 917.031,09, a débitos; passados mais de 4 (quatro) anos da abertura do inquérito policial, os investigadores não apresentaram, até o momento, nenhuma prova que possa incriminar os impetrantes; não há previsão para o oferecimento da denúncia, o que comprova o excesso de prazo de duração da medida e reclama sua revogação.

    A magistrada destacou que “se confirmado nas informações que a estimativa contida na representação policial seria um crédito das operações supostamente ilícitas no total de R$1.145.384,38 reais, esse deve ser também o limite máximo para recair sobre a soma dos depósitos e dos bens sequestrados/arrestados”, sob pena de existência de excesso ilegal, ainda mais grave quando tais bloqueios podem, de fato, colocar em risco a sobrevivência das empresas em atividade e a subsistência das pessoas físicas investigadas por decisão cautelar e precária, situação que evidencia abusividade do ato coator.

     A desembargadora federal ressaltou que embora a autoridade impetrada diga ser falaciosa a atribuição do limite de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para fins de bloqueio dos ativos financeiros, ela própria confirma a fixação de tal valor, ao manter o bloqueio. A justificativa, segundo sustenta a impetrada, seria as vultosas cifras mencionadas nos relatórios de inteligência financeira (RIFs) remetidas pela Unidade de inteligência Financeira – UIF, que justificaram a abertura do inquérito policial.

     A relatora concluiu que o bloqueio individual de bens e valores deve ficar limitado ao proveito econômico supostamente angariado de forma ilícita e individual por investigado, como apontado na decisão cautelar objeto da presente impetração, até o teto acima estabelecido, e votou pela exclusão do excesso de bloqueio acima de R$1.145.384,38, efetivamente apontado como de origem possivelmente ilícita, conforme acima estabelecido.

     

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1.

    Obra internacional reúne artigos e reflexões sobre o uso da inteligência artificial em práticas jurídicas

    A Ajufe comunica o lançamento da obra internacional “LegalTech, Artificial Intelligence and the Future of Legal Practice”, coordenada por Fábio da Silva Veiga e Mariusz Zalucki, e editada pelo Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos (IBEROJUR - Portugal) e pela AFM Kraków University (Polônia).

    A referida obra traz reflexões sobre o futuro das práticas jurídicas e reúne estudos e artigos sobre o uso da inteligência artificial nessas práticas. Dentre eles, está o artigo “Inteligência Artificial no Enfrentamento da Corrupção”, de autoria do juiz federal e associado da Ajufe Tiago do Carmo Martins.

    Para aquisição da obra ou saber mais, acesse https://bit.ly/3JCvAxY

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