Recomendação nº 58
Recomenda-se a realização de pesquisa de satisfação direcionada ao usuário externo quanto à gestão do processo judicial (atendimento, tempo do processo, eficiência dos serviços prestados) (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se a realização de pesquisa de satisfação direcionada ao usuário externo quanto à gestão do processo judicial (atendimento, tempo do processo, eficiência dos serviços prestados) (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se a publicação no mural da transparência da Vara dos dados da produtividade mensal e anual quanto a todos os atos praticados na unidade judiciária: sentenças, decisões, despachos, mandados, RPVs, Precatórios, ofícios. Sem individualizar a produtividade (Aprovada no I FONAGE).
Vara Única de Bagé. Estabelecimento de metas para a efetividade do processo de execução fiscal. Além de observar os prazos estabelecidos pela Corregedoria, deve-se dar prioridade aos processos que haja grande possibilidade de resultados na arrecadação. Solicitar junto à Corregedoria medidas no sentido de flexibilizar alguns prazos processuais quanto for necessário (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se o mapeamento dos processos de trabalho e documentação e análise dos fluxos dos processos de trabalho, a fim de fazer o diagnóstico da vara, verificar o numero ideal de servidores, otimizar o tempo, aumentar a produtividade. (método LEAN) (Aprovada no I FONAGE).
Estabelecimento de uma política motivacional para os servidores, considerando o foco na gestão por resultados (Aprovada no I FONAGE).
Manifestação de apoio às iniciativas legislativas voltadas à criação de um Fundo de Custas da Justiça Federal, com revisão dos valores respectivos e sua reversão para o orçamento dos Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias (Aprovada no I FONAGE).
Criação de comitês de gestão de crise, com participação de juízes e servidores, como forma de democratizar o debate quanto aos cortes de gastos, tendo em vista a redução orçamentária (Aprovada no I FONAGE)
Reuniões gerais ou setoriais com o objetivo de se estabelecer padronização de rotinas processuais (Aprovada no I FONAGE)
Recomenda-se a criação de mecanismo financeiro para que o ressarcimento, pelo ente sucumbente, de honorários pagos à conta do Programa de Assistência Judiciária Gratuita seja efetivamente creditado em favor da Justiça Federal (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se seja estimulado o trabalho remoto (teletrabalho) como medida de economicidade e sustentabilidade, conferindo-se autonomia ao gestor da unidade para definição das funções suscetíveis à modalidade (Aprovada no I FONAGE).
Reforço à autonomia dos tribunais inclusive no tocante à autorização de afastamento de juízes para cursos no exterior (Aprovada no I FONAGE).
Cursos de Processo Legislativo, oferecidos pela AJUFE (Aprovada no I FONAGE).
Curso “Gestão Orçamentária na Justiça Federal”, promovidos pela AJUFE e CJF (Aprovada no I FONAGE).
Programas de desenvolvimento de liderança (PDL) para juízes e servidores ocupantes de funções estratégicas (Aprovada no I FONAGE).
Curso de vitaliciamento dos juízes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com formato de especialização em gestão judiciária, incluindo defesa de monografia (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se ao Conselho Nacional de Justiça que ofereça cursos de formação na área orçamentária aos integrantes dos comitês orçamentários, nos termos do art. 12 da Resolução n. 195/2014 do CNJ (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se às Escolas de Magistratura Federal o oferecimento aos juízes federais de cursos de formação na área de orçamento e finanças, como preparação à assunção de funções de gestão (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se às Escolas de Magistratura Federal a formulação de uma agenda permanente de formação dos juízes em gestão judiciária (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se às Escolas de Magistratura Federal que a formação inicial e continuada dos juízes enfatize as competências relacionadas à gestão, com foco nos aspectos mais técnicos e práticos, para além da simples sensibilização (Aprovada no I FONAGE).
Manifestação de apoio à Proposta de Emenda Constitucional que estabelece a participação dos Juízes de Primeiro Grau na eleição dos Presidentes e VicePresidentes dos Tribunais (Aprovada no I FONAGE).
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