Recomendação nº 38

    Descentralização da gestão nas Seções Judiciárias, por meio da criação de Coordenações de áreas específicas (ex. Segurança, Tecnologia da Informação, Saúde) (JFRN) (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 37

    Institucionalização de conselhos consultivos junto à Direção do Foro, garantida a participação de juízes escolhidos pelos pares, visando à discussão das questões mais importantes, dos projetos estratégicos e da alocação dos recursos (JFCE) (Aprovada no I FONAGE)

    Recomendação nº 36

    Elaboração de lista tríplice, por meio de votação pelos juízes, para escolha dos Diretores de Foro (2a e 5a Região) (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 35

    Recomenda-se ao Conselho Nacional de Justiça que enfatize em suas ações o fortalecimento institucional do Poder Judiciário e da Magistratura, em particular mediante o acompanhamento das iniciativas legislativas que impactem o funcionamento do sistema de justiça (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 34

    Recomenda-se aos Tribunais a observância da regra de uma única recondução para Diretores de Foro e Diretores de Subseções, nos termos do art. 3º, § 1º, da Resolução n. 79/2009 do CJF, com a redação dada pela Resolução n. 243/2013 (Aprovada no I FONAGE)

    Recomendação nº 33

    É requisito para o exercício da função de Diretor de Foro a frequência em curso de gestão e orçamento, para o exercício da função, que deve ser oferecido pelos tribunais regionais federais aos interessados (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 32

    Recomenda-se o aperfeiçoamento da escolha dos Diretores de Foro, com a participação efetiva dos Juízes Federais no processo decisório (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 31

    Recomenda-se aos Tribunais Regionais Federais que realizem a indicação dos Diretores do Foro com antecedência necessária para que se faça uma adequada transição (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 30

    Recomenda-se à AJUFE retomar os esforços visando à aprovação da Nova Lei Orgânica da Justiça Federal (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 29

    Recomenda-se à AJUFE que desenvolva estudos voltados à redefinição do papel institucional do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Nacional de Justiça, valorizando a autonomia dos tribunais regionais federais, evitando a superposição de atribuições e favorecendo a atuação integrada (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 28

    Recomenda-se à AJUFE que desenvolva estudos com o objetivo de reformular o Conselho da Justiça Federal, desvinculando-o do Superior Tribunal de Justiça, atribuindo-lhe iniciativa legislativa e alterando sua composição de modo a assegurar a participação de Juízes de Primeiro Grau eleitos democraticamente, com direito a voto (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 27

    O Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais devem promover uma adequada divulgação do cronograma orçamentário, com prazos que permitam a participação efetiva dos interessados (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 26

    Recomenda-se a criação de subcomitês em Regiões de maior extensão territorial (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 25

    Recomenda-se ao Conselho da Justiça Federal o desenvolvimento de um portal interativo com as atividades desenvolvidas pelos comitês, contendo planos de ação, monitoramento da respectiva implementação e indicação de boas práticas (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 24

    Recomenda-se que cada comitê estabeleça um fluxo de trabalho, com a definição de um cronograma de ações, incluindo visitas às Seções Judiciárias (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 23

    A rede de articulação entre os comitês citados nas Resoluções n. 194/2014 e 195/2014 do Conselho Nacional de Justiça devem contemplar a prévio encontro dos comitês regionais antes das reuniões da rede nacional (Aprovada no I FONAGE)

    Recomendação nº 22

    Recomenda-se a criação de uma rede de articulação entre os comitês das Resoluções n. 194/2014 e 195/2014 do Conselho Nacional de Justiça, dos cinco Tribunais Regionais Federais, por meio da qual seja desenvolvida uma metodologia de trabalho, sob a forma de manual, que estimule a efetiva participação dos juízes (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 21

    Os Tribunais Regionais Federais devem reforçar a atuação dos Comitês estabelecidos pelas Resoluções n. 194/2014 e 195/2014 do Conselho Nacional de Justiça, de modo a aperfeiçoar a participação dos juízes de primeiro grau no processo de elaboração da proposta orçamentária e de sua execução (Aprovada no I FONAGE)

    Recomendação nº 20

    As Seções Judiciárias e os Tribunais Regionais Federais devem aperfeiçoar o acesso de juízes e demais gestores às informações gerenciais e orçamentárias, primando pela clareza e transparência (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 19

    Recomenda-se a adoção, nas Seções Judiciárias e Tribunais Regionais Federais, de práticas de orçamento participativo, incluindo juízes e servidores, em particular na definição de prioridades quanto às despesas não-vinculadas (Aprovada no I FONAGE).

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