Recomendação nº 90

    Recomendar ao Conselho Nacional de Justiça a alteração normativa imediata para autorizar a eliminação imediata dos autos físicos do assunto auxilio-doença após o trânsito em julgado, considerando tratar de período certo e determinado. (Aprovada no IV FONAGE)

    Recomendação nº 88

    Recomendar que se crie no âmbito do Conselho da Justiça Federal (CJF) grupo de trabalho para estudo de suficiência enérgica pela Justiça Federal a partir de usinas fotovoltaicas e compra de energia no mercado.

    Recomendação nº 89

    Recomendar o estudo e alteração global dos critérios de eliminação de autos, com diminuição drástica do marco de temporalidade, assunto repetitivos e outros assuntos claramente sem valor histórico, assim como autorização para eliminação imediata de processos físicos digitalizados. Ficou deliberado que haverá um levantamento de custos pelas Seções Judiciárias do arquivamento, guarda e desarquivamento dos processos.

    Recomendação nº 87

    Recomendar o fomento de discussão para criação de Unidades Avançadas de Atendimento (UAA) a fim de viabilizar o acesso à justiça e racionalizar o gasto para manutenção de unidades judiciais com baixa demanda.

    Recomendação nº 86

    Recomendar o reexame pelos Tribunais das premissas de localização das varas, levando-se em conta estudo apontados pela diretoria do foro das Seções Judiciárias.

    Recomendação nº 85

    Recomendar gestão institucional junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), administrativamente, e ao Supremo Tribunal Federal (STF), em demanda judicial em tramitação, para autorizar cada Região da Justiça Federal estabelecer horário de atendimento ao público externo.

    Enunciado nº 5

    É cabível a substituição dos danos punitivos por tutela específica (Aprovado no I FONAGE).

    Enunciado nº 4

    Proposta para a participação de juízes no Exame da Ordem, como forma de reciprocidade, em razão da participação da OAB nos concursos para seleção de magistrados (Aprovado no I FONAGE).

    Enunciado nº 3

    Ressalvada a comprovação de necessidade por outros meios, a gratuidade judiciária somente deverá ser concedida para aqueles que aufiram renda inferior ao limite de isenção do imposto de renda (Aprovado no I FONAGE).

    Enunciado nº 2

    O dano social decorrente de demandas repetitivas pode ser reconhecido de ofício pelo juiz (Aprovado no I FONAGE).

    Enunciado nº 1

    As demandas de saúde, via de regra, devem ser consideradas demandas repetitivas em razão da origem comum do litígio e receber tratamento coletivo (Aprovado no I FONAGE).

    Recomendação nº 3

    Recomenda-se a capacitação e o treinamento técnico de juízes e profissionais da justiça no campo da atenção à segurança alimentar, à água potável e ao meio ambiente adequado, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS.

    Recomendação nº 2

    Todas as Seções Judiciárias deverão aderir ou instituir Núcleos de Apoio Técnico (NAT) que propiciem uma análise técnica e de qualidade nas demandas de saúde.

    Recomendação nº 1

    O Fórum de Direitos Humanos deve ser um espaço permanente, nos moldes dos demais fóruns realizados pela Ajufe, em consonância com as disposições estatutárias relativas à atuação na defesa dos direitos humanos.

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