Ministra do STJ lança obra atualizada sobre Direito Tributário

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e associada da Ajufe, lança a 14ª edição de sua obra “Curso Direito Tributário – Constituição e Código Tributário Nacional”, pela editora Saraiva.

Sobre o livro - A obra ensina os fundamentos do direito tributário, sem abrir mão de uma visão crítica, apontando novas tendências e conceitos do direito tributário contemporâneo, tais como a conexão da tributação com os direitos fundamentais e a crescente preocupação com a praticabilidade tributária, por exemplo. Este livro contém estrutura e conteúdo diferentes das obras habitualmente oferecidas com esse perfil.

Desse modo, a obra está dividida em seis partes:
• I - Fundamentos do Direito Tributário;
• II - Sistema Constitucional Tributário;
• III - o CTN e suas normas gerais;
• IV - Impostos em espécie;
• V - Noções sobre as relações processuais em matéria tributária; e
• VI - Outros temas.

A obra apresenta conteúdo digital e atualizações legislativas e jurisprudenciais.

Edição comemorativa de 10 anos sobre crimes aeronáuticos é lançada por juiz federal

Capa 5 ed

O juiz federal e coordenador da comissão de Direito Aeronáutico da Ajufe, Marcelo Honorato, lança a nova edição do livro “Crimes Aeronáuticos”, pela editora Lumen Juris.

O livro é atualizado pela Reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 14.368/2022) e pela Lei dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito.

São trazidos novos casos reais julgados pelo Poder Judiciário brasileiro e, também, por tribunais estrangeiros e internacionais, como o abate do voo Malaysia Airlines 17 e do voo Ukraine Airlines 752.

Erro profissional e princípio da confiança na responsabilidade dos gestores de empresas aéreas são novos tópicos.

Essa edição é comemorativa de 10 anos do lançamento inicial da obra, que se tornou referência no direito aeronáutico brasileiro.

Aquisição do livro pelo e-mail: crimesaeronauticos@gmail.com

 

Livro sobre Direito Constitucional é lançado por associado da Ajufe

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O juiz federal e associado da Ajufe, Dirley da Cunha Júnior, lança a obra “Curso de Direito Constitucional: atualizado até a Emenda Constitucional 132/2023 conforme Reforma Tributária”, pela editora JusPodivm.

O livro mostra a evolução do Direito Constitucional, de simples disciplina jurídica da organização do Estado e do Poder até o próprio fundamento lógico e jurídico de todo o Direito, do qual os poderes públicos e privados retiram a sua justificação, legitimidade e os limites de sua atuação.

A obra chega a 18ª edição, revista, ampliada e atualizada (2024), inclusive com a reforma tributária (EC 132/2023), que surgiu como o resultado de um profundo labor científico e investigativo, desenvolvido ao longo de mais de duas décadas de docência e de atividade judicial, com a abordagem dos mais destacados e relevantes temas constitucionais.

Link para aquisição: https://www.editorajuspodivm.com.br/curso-de-direito-constitucional-2024-18ed-dirley-jr

Desembargador federal Fausto De Sanctis lança obra sobre crimes federais

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O desembargador federal, Fausto Martin De Sanctis, lança, pela editora Almedina, o livro “Crimes Federais: doutrina, jurisprudência e análise aplicada” volumes 1 e 2, na quarta-feira (10/04), a partir das 17h30, no mezanino do TRF3, em São Paulo.

O autor faz uma imersão criteriosa e exaustiva para compreensão dos crimes federais, que repercutem na (des)construção do tecido social.

Vol. I - Aborda os crimes tipificados no Código Penal de competência da Justiça Federal (Redução à condição análoga à de escravo; tráfico de pessoas; estelionato qualificado; violação de direito autoral; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; moeda falsa; entre outros).

Vol. II - Trata dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei n.º 7.492/1986), contra o Mercado de Capitais (Lei n.º 10.303/2001) e da Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006), no âmbito da competência da Justiça Federal, retratando a doutrina e a jurisprudência a partir das experiências acadêmica e jurisdicional do autor.

 

 


SERVIÇO
Lançamento do livro “Crimes Federais”
Data: 10 de abril de 2024
Hora:
17h30
Local: Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Av. Paulista, 1842, Torre Sul, Mezanino, Bela Vista (São Paulo-SP).
Link para adquirir as obras: https://www.almedina.com.br/busca/fausto+de+sanctis

União homoafetiva, proteção a pets, doação de órgãos e regras para IA: o que prevê a reforma do Código Civil em debate no Senado

Código Civil atualmente em vigor foi instituído em 2002. Proposta em elaboração por uma comissão de juristas também altera regras sobre reprodução assistida e usucapião

 

Uma comissão de juristas no Senado discutirá ao longo desta semana o relatório final e uma minuta de projeto para reformular o Código Civil, instituído em 2002 e que está em vigor desde 2003.

O colegiado foi criado pelo presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em agosto de 2023. De lá para cá, foram quase sete meses de encontros, audiências e discussões sobre as mudanças no código, que reúne normas para as relações entre pessoas jurídicas e físicas.

Presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a comissão terá até 12 de abril para concluir os trabalhos.

Em fevereiro, um relatório preliminar começou a ser construído, com uma sugestão para a minuta de projeto que será encaminhada a Pacheco (veja mais detalhes aqui).

O presidente da Casa poderá acolher a proposta integralmente ou parcialmente. Pacheco também poderá sugerir mudanças no texto.

Depois disso, ele será o responsável por protocolar a proposta, dando início à discussão pelos senadores. O procedimento foi o mesmo quando Pacheco apresentou um projeto para regular a inteligência artificial (IA) no país.

Texto preliminar

O texto preliminar, que ainda será submetido a votações dentro do colegiado, prevê modificações na maneira com a qual animais e famílias são reconhecidos pelo Estado. Também faz mudanças nas regras para proteção de pessoas no ambiente virtual e em sistemas de IA.

A proposta facilita a doação de órgãos pós-morte e estabelece normas para a reprodução assistida e barrigas solidárias.

E ainda acaba com as menções a "homem e mulher", nas referências a casal ou família, abrindo caminho para proteger, no texto da lei, o direito de homossexuais ao casamento civil, à união estável e à formação de família.

Rodrigo Pacheco já elencou a análise da proposta no Senado como uma das prioridades da Casa em 2024.

"Aguardarei a finalização do trabalho da comissão de juristas, cujo conteúdo não tem nossa interferência. Na sequência, avaliarei o momento e a forma do início do processo legislativo em si", afirmou o presidente do Senado ao g1.

 

Principais alterações

Confira a seguir, nesta reportagem, as principais mudanças previstas na reforma do Código Civil sobre:

  • doação de órgãos
  • famílias
  • casamentos
  • animais
  • proteção na internet e IA
  • reprodução assistida
  • posse de terra rural

 

Doação de órgãos

A proposta de reformulação do Código Civil prevê que não será necessária autorização familiar para doação de órgãos quando o doador falecido tiver deixado, por escrito, uma permissão para o transplante.

Na ausência do documento, a autorização poderá ser dada pelo parceiro ou familiares, seguindo a ordem de sucessão.

O texto preliminar também traz uma mudança no marco para reconhecimento de direitos às pessoas, estabelecendo que a personalidade civil de uma pessoa terá início com o nascimento com vida e terminará com a morte cerebral. A mudança, segundo juristas, permitirá maior segurança a transplantes de órgãos.

Os direitos de fetos ou nascituros continuam preservados, desde a concepção.

 

Além da doação de órgãos, a proposta preliminar prevê que uma pessoa doente poderá deixar diretrizes para tratamentos quando estiver incapaz. Também poderá escolher um representante para tomar decisões a respeito de sua saúde.

 

Famílias

A prévia da proposta de reforma do Código Civil alarga a definição de família, passando a reconhecer as formadas por vínculos conjugais e não conjugais, como grupos familiares formados por irmãos. A mudança assegura direitos aos membros desses grupos familiares, como previdenciários.

O texto identifica como família:

  • casal que tenha convívio estável, contínuo, duradouro e público
  • famílias formadas por mães ou pais solo
  • e qualquer grupo que viva sob o mesmo teto com responsabilidades familiares

Não há, no texto, reconhecimento e proteção jurídica para famílias paralelas – quando uma pessoa tem duas famílias – ou poliafetivas, quando há mais de dois parceiros na relação.

A proposta também prevê inserir na lei a possibilidade de reconhecimento de parentesco com base no afeto — a chamada socioafetividade —, sem que haja vínculo sanguíneo entre as pessoas.

 

Casamento civil

O relatório preliminar da reforma do Código Civil também avança em relação às regras para casamentos civis e uniões estáveis.

O texto retira menções a gêneros e passa a reconhecer que essas uniões se realizam entre "duas pessoas", independentemente do gênero e da orientação sexual.

Há também a criação de um novo termo para se referir a pessoas unidas civilmente: os conviventes. A proposta também menciona "sociedade convivencial" como resultado da união estável, o que não significa a criação de uma nova forma de família.

Atualmente, o texto do Código Civil diz que o casamento e a união estável são realizados entre "o homem e a mulher".

Desde 2011, porém, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), casais homoafetivos têm direito à união estável. No último ano, um projeto apoiado por conservadores na Câmara dos Deputados usou as menções de gênero no Código para tentar proibir o reconhecimento de uniões homoafetivas.

Com a retirada dos termos, a proposta de reforma do Código Civil, se aprovada pelo Congresso, asseguraria à população LGBTQIA+ o direito às uniões civis.

Também há outras mudanças nas regras de casamentos. Por exemplo, o texto preliminar revoga um dispositivo que impede — mas mantém o impedimento, com base no reconhecimento de que filhos adotivos são irmãos — matrimônio entre adotante e filho adotivo.

A proposta prevê, ainda, uma nova modalidade de divórcio ou dissolução de união estável, que poderá ser solicitada de forma unilateral. Ou seja, mesmo sem consenso, uma só pessoa do casal poderá requerer a separação, sem a necessidade de uma ação judicial.

Atualmente, existem três tipos de divórcio: judicial, quando há divergência; consensual; e extrajudicial, que pode ser feito em cartórios com consenso do casal.

Pelo texto proposto, para solicitar o divórcio unilateral, bastaria a pessoa ir ao cartório no qual foi registrada a união do casal. Após o pedido, uma notificação será feita ao outro cônjuge ou convivente. Depois de cinco dias, caso não atendida a notificação, que pode ser feita por edital, o divórcio seria efetivado.

Além disso, o projeto preliminar estabelece que, em eventual separação, o ex-casal deverá compartilhar — de forma igual — as despesas com filhos. Também deverá compartilhar gastos que envolvem animais de estimação, pertencentes ao ex-casal ou filhos e dependentes.

 

Animais

Na proposta preliminar, os animais ganharam um capítulo inteiro voltado a estabelecer uma nova relação jurídica com esses seres vivos.

Pelo texto, os animais passarão a ser reconhecidos juridicamente como seres capazes de ter sentimentos e direitos.

Atualmente, o Código Civil trata os animais como bens móveis. Na prática, apesar de entendimentos diversos no Judiciário, o texto em vigor prevê que pets não têm proteção jurídica, sendo vinculados aos donos.

Segundo a proposta da comissão de juristas, os animais terão direito a uma proteção jurídica especial, que será definida em lei posterior.

projeto também abre caminho para que animais sejam indenizados por violências e maus-tratos, a fim de reparar danos sofridos.

O capítulo que trata dos animais, no entanto, é um dos que tem sido alvo de maior divergência no colegiado. De um lado, membros defendem uma previsão maior de direitos. Do outro, há quem critique os avanços do texto por considerar que há uma tentativa de equiparar seres humanos e animais.

Também há discussão em torno da expressão "objeto de direito", utilizada para se referir aos animais. Segundo juristas, a manutenção do trecho poderia levar a interpretações de que os pets seguem somente como itens do patrimônio dos donos.

 

Proteção na internet e IA

A reforma do Código Civil em discussão no Senado também prevê estabelecer direitos e proteção às pessoas no ambiente virtual. No texto preliminar, o colegiado sugere a criação de um livro complementar ao Código para tratar somente do direito digital.

Antes do novo livro complementar, porém, a comissão propõe que as plataformas digitais são responsáveis civilmente pelo vazamento de dados de usuários ou terceiros. Também estabelece que as empresas devem adotar medidas para garantir a segurança das informações de usuários.

O uso de inteligência artificial nessas plataformas deverá, segundo a proposta, ser sinalizado e seguir "padrões éticos necessários".

Outra mudança sugerida pelos juristas é inserir no Código Civil que indenizações poderão ser cobradas por danos cometidos no ambiente virtual.

▶️ Exclusão de conteúdo e responsabilização

No livro complementar proposto, a comissão propõe permitir que usuários:

  • peçam a exclusão de dados pessoais expostos sem finalidade justificada, desde que não sejam públicos ou necessários para a liberdade de expressão
  • peçam a exclusão permanente de informações que causarem danos aos seus direitos fundamentais ou de personalidade

Também assegura o direito à remoção de links em mecanismos de buscas de conteúdos que exponham:

  • imagens pessoais íntimas ou explícitas
  • pornografia falsa
  • informações de identificação pessoal
  • crianças e adolescentes

A proposta estabelece, ainda, que as plataformas deverão adotar mecanismos para identificar e mitigar a disseminação de conteúdos ilícitos.

Segundo o texto, as empresas poderão ser responsabilizadas administrativamente e civilmente por danos causados por conteúdos gerados por terceiros. 

▶️ Herança digital

O colegiado propõe reconhecer a existência do chamado patrimônio digital, que inclui senhas de redes sociais, criptomoedas e milhas aéreas, por exemplo. Pelo texto, o patrimônio poderá ser herdado e descrito em testamento.

A exceção será o arquivo de mensagens privadas, que não poderá ser acessado pelos herdeiros, salvo por vontade expressa da pessoa falecida ou por decisão judicial.

A proposta também estabelece que representantes ou herdeiros poderão pedir a exclusão de perfis em redes sociais da pessoa falecida, desde que não haja vontade contrária expressa. Também será possível transformar o perfil em memorial.

A exclusão será feita em 180 dias para mortos que não tiverem representantes legais.

▶️ Crianças e adolescentes na internet

O texto da comissão propõe que as plataformas digitais terão o dever de proteger os direitos e os dados de crianças e adolescentes. Deverão, por exemplo, adotar mecanismos para verificar a idade do usuário e impedir a exibição de conteúdos inadequados.

Também proíbe publicidades em produtos e serviços de tecnologia voltadas a crianças e adolescentes.

▶️ Inteligência artificial

O novo livro complementar proposto prevê estabelecer regras para o desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial (IA) no país. Segundo o texto, entre outros critérios, devem ser respeitados os direitos fundamentais.

Ex-presidente da Ajufe lança obra sobre execução penal no sistema penitenciário federal

A Ajufe comunica o lançamento da obra “Execução Penal no Sistema Penitenciário Federal”, de autoria do ex-presidente da Ajufe, juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior. A obra é editada pela Owl Editora Jurídica e está em sua 2ª edição, revista, ampliada e atualizada.

Na 1ª edição, o livro continha 400 páginas, enquanto nesta, 626. A despeito da inclusão de novos itens e subitens, todos os capítulos foram revisados e ampliados, com a exploração de novos temas e questões, com referências jurisprudenciais mais recentes, notadamente do STJ e do STF, estudos realizados como juiz da execução na Penitenciária Federal em Mossoró, e na qualidade de professor titular da UFRN, no âmbito do Projeto de Pesquisa Criminalidade violenta e diretrizes para uma política de segurança pública no RN, e de conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

O livro está disponível para ser adquirido ou baixado gratuitamente em: https://www.owl.etc.br/courses/execu%C3%A7%C3%A3o-penal-no-sistema-penitenci%C3%A1rio-federal---2%C2%AA-edi%C3%A7%C3%A3o---revista%2C-ampliada-e-atualizada

Seminário do CNJ apresenta versão do registro público eletrônico para tribunais nesta sexta (22/3)

 A Corregedoria Nacional de Justiça realiza nesta sexta-feira (22/3), a partir das 9h, o seminário “O Sistema Eletrônico do Registro Público e sua Regulamentação”. O evento marca o início das operações do Serp-Jud, versão do sistema voltada ao Poder Judiciário. Com o Serp-Jud, os tribunais poderão acessar os cartórios de registro de forma on-line e unificada, pedir certidões, realizar buscas, emitir mandados judiciais e visualizar histórico de pedidos.

Também serão apresentados avanços no desenvolvimento da plataforma e o papel do agente regulador dos registros públicos, entre outros temas. O evento acontece de forma híbrida, com participantes no auditório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em ambiente virtual pela plataforma Cisco Webex. Os painéis serão transmitidos pelo canal do CNJ no YouTube, das 9h30 às 12h.

Lançamento de obra

A abertura do seminário será realizada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Na ocasião, também será lançado o livro "Sistema Eletrônico do Registro Público e sua Regulamentação". A obra reúne artigos redigidos por magistrados, juristas, notários, registradores, acadêmicos e operadores de Direito, abordando o Serp.

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Veja mais informações e acesse a programação completa em: https://www.cnj.jus.br/agendas/seminario-dos-serp-sistema-eletronico-do-registros-publicos/

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Juiz federal lança livro sobre a teoria do domínio do fato

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O juiz federal Michael Procopio Avelar lança a obra “Teoria do domínio do fato – O concurso de pessoas na legislação brasileira”, pela editora JusPodivm.

Nesta obra, é feito um breve panorama histórico da legislação brasileira sobre o concurso de pessoas e sua interpretação doutrinária. A partir desse pressuposto, questiona-se a compatibilidade da teoria com a legislação vigente no Brasil e, considerando-a compatível, como se daria a sua aplicação e quais seriam as consequências de se adotá-la para distinção de autores e partícipes, especialmente quanto à aplicação da pena aos diversos intervenientes na prática delitiva.

Sinopse

O concurso de pessoas pode ser concebido como uma parte essencial da teoria do crime, ou, ao menos, uma teoria intrinsecamente vinculada à definição do delito. A teoria do crime, por sua vez, é o núcleo do direito penal e, em certa medida, responsável por lhe atribuir cientificidade. É a teoria do crime que diferenciará o que é relevante e o que é irrelevante para o sistema jurídico-penal, de modo a selecionar o que deve ser objeto de incidência das normas materiais, justificando-se eventual punição. A legislação o faz de forma abstrata, os institutos penais guiam o intérprete na diferenciação feita a partir dos fatos, extraindo do texto a norma e os limites efetivos do âmbito de incriminação.

Link para aquisição da obra: https://www.editorajuspodivm.com.br/teoria-do-dominio-do-fato-o-concurso-de-pessoas-na-legislacao-brasileira-2024

Magistrado publica obra sobre os modelos jurídico-tributários de superação das crises

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O juiz federal e associado da Ajufe, Fernando Caldas Bivar Neto, é o autor do livro “Tributação e emergências – uma análise dos modelos jurídico-tributários de superação das crises”, publicado pela editora Thoth.

Na obra, o magistrado federal aborda como e se os contextos emergenciais impactam a atividade tributária do estado e quais os regramentos jurídicos previstos pela Constituição de 1988 e pelo Código Tributário Nacional para normatizar a tributação em contextos excepcionais, bem como quais as possíveis respostas estatais a eventos de grave crise.

 

Sinopse

Essas e outras indagações permearam o presente livro, notadamente após a eclosão, em março de 2020, da maior crise sanitária vivenciada nos últimos anos. Emergências são inerentes à vida humana, razão pela qual a forma de tratar essas situações, em suas mais diversas facetas, pode significar a diferença entre o sucesso ou o desastre, intelecção igualmente aplicável ao exercício da atividade tributária.

Se, de um lado, momentos de crise podem exigir a obtenção de recursos em patamares elevados para fazer frente a despesas extraordinárias, não se pode desconsiderar a existência de uma linha tênue entre as necessidades estatais que devem ser supridas, em momentos excepcionais, mediante a arrecadação de tributos, e a preservação das fontes produtivas das quais a receita tributária advém.

É precisamente nesse aspecto, na perspectiva jurídico-dogmática do balanço entre as necessidades de caixa e a concessão de alívio fiscal aos contribuintes durante graves emergências, que o presente livro ganha especial relevância.

Link para aquisição do livro: https://editorathoth.com.br/produto/tributacao-e-emergencias-uma-analise-dos-modelos-juridicotributarios-de-superacao-das-crises/1009

Juiz federal associado à Ajufe lança livro sobre leis penais

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O juiz federal e associado da Ajufe, Élcio Arruda, lança a obra “Consolidação das Leis Penais (CLP): (atualizado até 31-12-2023)”, pela editora Dialética.

Segundo o magistrado o livro é “resultado das necessidades oriundas da atuação do autor no circuito acadêmico e de sua militância no sistema de justiça criminal, o texto, ao pretender mapear a integralidade dos tipos penais em vigor no ordenamento jurídico brasileiro, habilita-se a fazer as vezes de ‘vade mecum’ penal, em alguma medida.”

“Enquanto o legislador não redesenhar a grade de tipos penais no Brasil, ou através da conclusão da reforma do Código Penal ou mediante a confecção de uma Consolidação de Leis Penais, colima o subscritor, periodicamente, atualizar a obra ora dada à luz, de modo a manter o juspenalista permanentemente afinado às modificações legislativas na esfera da tipicidade penal".

Link para aquisição da obra: https://loja.editoradialetica.com/humanidades/consolidacao-das-leis-penais-clp-atualizado-ate-31-12-2023

Associado lança livro sobre regulação na vigilância em saúde

O juiz federal e associado da Ajufe, Sérgio Wolney, é o autor da obra “Direito e Dever de Proteção Normativa na Regulação da Vigilância em Saúde - Direitos Fundamentais e Jurisdição Constitucional”, publicada pela editora Juruá.

No livro, o magistrado analisa o papel do direito à saúde no contexto do Estado brasileiro pós-1988, focando na regulação normativa da vigilância em saúde como expressão do direito-dever de proteção estatal.

Baseada nas teorias de Robert Alexy, explora a relação entre eficácia e legitimidade na aplicação desse direito, especialmente em situações de colisão entre princípios constitucionais.

A obra investiga se o Supremo Tribunal Federal tem garantido a otimização do dever estatal de proteção à saúde ao aplicar a regra da proporcionalidade em casos de controle de constitucionalidade da regulação normativa na área da saúde.

Link para aquisição do livro em formatos impresso ou e-book: https://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=30948

Emag realiza evento sobre subtração internacional de crianças no dia 8 de março 

Ação conta com o apoio da Rede Brasileira de Juízes de Enlace para a Convenção da Haia 
 

A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região promove, dia 8 de março, palestras e oficina sobre “Subtração internacional de crianças: a Convenção da Haia de 1980 e vida segura”.  

A ação conta com o apoio da Rede Brasileira de Juízes de Enlace para a Convenção da Haia e é coordenada pelas desembargadoras federais Inês Virgínia, juíza de enlace da Justiça Federal da 3ª Região, e Audrey Gasparini.  

O evento é destinado ao público em geral, com carga horária de sete horas. As palestras ocorrerão na modalidade híbrida. A oficina será presencial, no auditório da Emag, localizado na Avenida Paulista, 1.842, Torre Sul, 1º andar. 

A mesa de abertura contará com a presença do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para o biênio 2024-2026, desembargador federal Carlos Muta; do diretor da Emag, desembargador federal Nino Toldo, e do coordenador nacional dos juízes de enlace, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Guilherme Calmon. 

As inscrições podem ser feitas pelo site: www.trf3.jus.br/emag/curso

A programação completa está disponível aqui

Por ASCOM TRF3

TRF6 participa de ação social voltada especialmente às mulheres em situação de rua

Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher (8 de março), o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) participou da ação social "Rua de Direitos – Especial Mulheres". O evento solidário foi realizado, na terça-feira (5/3), no Centro Integrado de Atendimento à Mulher (CIAM) em Belo Horizonte.

A campanha solidária foi uma realização do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Núcleo de Voluntariado e do Comitê PopRua/JUD, em parceria com várias instituições. A ação ofereceu assistência jurídica; atendimento psicológico; emissão de documentos (título de eleitor e 2ª via de certidão de nascimento, casamento e óbito); serviços de beleza; orientações sobre benefícios previdenciários; arara com peças usadas; e rodas de conversas sobre violência e voto feminino. Também foi possível realizar perícias médicas além do atendimento feito por uma equipe do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP).

 

Dia Internacional da Mulher - Momento de celebrar conquistas históricas

O Dia Internacional da Mulher é uma data destinada a comemorar conquistas históricas da mulher e uma forma de ampliar o debate sobre formas legais de efetivar direitos e possíveis avanços no exercício da cidadania. Com isso, o objetivo do evento é promover o acolhimento humanizado dessas mulheres em estado de vulnerabilidade e incentivar autoestima. 

O Rua de Direitos está em sua segunda edição e foi idealizado pelo Comitê PopRua/JUD. A ação prevê o atendimento gratuito a 150 mulheres.

 

 

Fonte: Ascom TRF6.

TRF5: assegurado medicamento para tratamento de nanismo

Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento ao recurso de apelação de uma menor com acondroplasia (nanismo), em face da sentença da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB), garantindo, assim, o fornecimento do medicamento Voxzogo (Vosoritida), nos termos das prescrições médicas. O medicamento é de alto custo e não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para o relator do processo, desembargador federal Frederico Dantas, não seria razoável permitir que o Estado se eximisse de cumprir obrigação imposta pela Constituição Federal, sob a simples justificativa de que o medicamento não está incluído na lista de fornecimento do SUS, tampouco por falta de recursos financeiros da Administração, quando comprovada a sua necessidade.

De acordo com o magistrado, a ação originária foi instruída com receituários e relatórios médicos que comprovam que a apelante é portadora de acondroplasia, síndrome genética que afeta a formação óssea e provoca o nanismo, sendo imprescindível o tratamento com a medicação para a manutenção da saúde da paciente.

O relator ressaltou que, conforme relatório médico, há urgência para início do tratamento, pois a menor se encontra numa idade próxima à puberdade, período em que a testosterona se eleva e acelera a idade óssea, o que pode fazer com que a eficácia do tratamento diminua.

Por fim, ele lembra que, segundo o laudo, a Vosoritida é uma droga aprovada pela Anvisa e tem comprovada eficácia e segurança, além de ser a única medicação atualmente aprovada para tratamento da doença, embora não esteja disponível no SUS. “Ademais, tem-se evidenciada a hipossuficiência da agravante para arcar com os custos do fármaco prescrito, na medida em que o gasto anual seria de R$ 3,2 milhões por ano”, salientou o magistrado.

PROCESSO Nº: 0802369-21.2022.4.05.8201

 

 

Por: Divisão de Comunicação Social TRF5.

TRF5 garante medicamento a paciente com câncer de pulmão

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, manter a decisão proferida pela 32ª Vara Federal de Pernambuco e garantiu o fornecimento do medicamento Pembrolizumabe (Keytruda) a uma paciente com neoplasia pulmonar maligna (câncer de pulmão). A Corte deu parcial provimento às apelações do Governo do Estado de Pernambuco e da União Federal, apenas para determinar que a paciente apresente receituário médico, com validade de 90 dias, a cada solicitação. O cumprimento da decisão ficará a cargo do Estado de Pernambuco, sem prejuízo de compensação financeira por parte da União.

No recurso, o Governo de Pernambuco argumentou que a obrigação deveria ser direcionada para a União, que haveria substituto terapêutico disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que seria necessária a avaliação periódica da condição de saúde da paciente. Já a União alegou que a imprescindibilidade do tratamento não ficou comprovada, destacando, também, a existência de alternativas disponíveis no SUS e a necessidade da análise dos protocolos e das decisões da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC). 

Para a relatora do processo, desembargadora federal Joana Carolina, ficou comprovada a imprescindibilidade do medicamento requerido, não havendo eficácia na alternativa terapêutica ofertada pelo SUS, conforme atestado no laudo emitido pelo médico assistente da autora, fundamentado e circunstanciado. Segundo ela, ficou provado que a medicação é a mais indicada, tendo em vista o agravamento da doença e o fato de a paciente já ter realizado tratamento com outros quimioterápicos disponíveis no SUS.

De acordo a relatora, no julgamento do Tema 793, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

Joana Carolina lembra ainda que o pleito atende a um direito constitucional. ”O direito fundamental à saúde, corolário do próprio direito à vida, representa uma das mais relevantes faces do princípio da dignidade da pessoa humana, compondo, justamente em razão disso, o mínimo existencial de todo e qualquer indivíduo, motivo pelo qual o Estado deve buscar, incessantemente, a sua plena concretização”, salientou a magistrada.   

PROCESSO Nº: 0801235-41.2022.4.05.8303

 

 

Por: Divisão de Comunicação Social TRF5

Pescadora de São Borja garante benefício em função do período de defeso

A Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em São Borja (RS) determinou a concessão do seguro-desemprego a uma pescadora pelo período de defeso da temporada 2021-2022. A sentença, publicada em 23/02, é da juíza Cristiane Freier Ceron.

Em julho de 2023, a pescadora ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando que teve negado a concessão do benefício referente ao período de defeso, entre outubro de 2021 e janeiro de 2022. A negativa foi fundamentada sob o argumento de que não apresentou o Relatório de Exercício de Atividade Pesqueira (Reap) atualizado, devidamente assinado e carimbado pelo servidor responsável por sua emissão.

A juíza pontuou que o seguro-desemprego é um direito social “que visa amparar o trabalhador nas hipóteses de desemprego involuntário ou sustação de atividades profissionais ou laborais por força de causas que independem da sua vontade, a exemplo do defeso, período em que é proibida a caça, a pesca ou qualquer outra modalidade de extração ou captura de seres vivos, correspondendo a uma prestação pecuniária temporária”. Ela destacou que a “Lei nº 10.779/03 dispôs sobre a concessão do seguro-desemprego, durante o período de defeso da atividade pesqueira, ao pescador profissional que executa a pesca de forma artesanal, garantindo-o tanto a quem a exerce individualmente, como a quem a exerce em regime de economia familiar, ainda que haja o auxílio eventual de terceiros, visando a preservação das espécies sujeitas à extinção”.

Ao analisar o caso concreto, a magistrada observou que o benefício foi indeferido na via administrativa sob a justificativa de que a pescadora teria deixado de apresentar o Reap carimbado e assinado pelo servidor responsável pela sua emissão. Entretanto, Ceron afirmou que tal exigência não encontra amparo na legislação, sendo, portanto, ilegal. Ela observou que o próprio Ministério da Pesca e Agricultura autoriza a expedição do Reap pela internet, sem necessidade de autenticação.

A juíza verificou ainda que a condição da pescadora enquanto segurada ficou comprovada através dos guias de recolhimento da Previdência Social, da carteira de pescadora profissional, de notas de comercialização de pescado e do depoimento de uma testemunha que afirmou que a autora é participante da Colônia de Pescadores de São Borja.

A magistrada julgou procedente a ação condenou o INSS à concessão do benefício de seguro-desemprego à autora, relativo ao período de outubro de 2021 a janeiro de 2022, pagando as parcelas vencidas. Cabe recurso às Turmas Recursais.

 

 

Fonte: Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br).

SUS deve fornecer medicamento à base de canabidiol para criança autista que sofre de epilepsia

União e o Estado do Paraná devem fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente menor de idade com condição específica de saúde. Assim decidiu a Justiça Federal de Maringá, que determinou que o medicamento seja fornecido gratuitamente a menina de 11 anos que sofre de Transtorno de Espectro Autista (TEA), com a comorbidade Encefalopatia Epiléptica de difícil controle. 

O remédio foi recomendado em prescrição médica, mas negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão é do juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá.

A família da menina alega que a criança é portadora de Encefalopatia Epilética de difícil controle com comorbidade com Autismo. Ela foi avaliada por uma neuropediatra que lhe receitou tratamento com medicamento. Informa que fez tratamento com medicação do SUS, sem a resposta terapêutica esperada. Informa ainda que não não possui condições de arcar com o custeio do medicamento, visto que o tratamento anual custa R$3.917,40 (três mil novecentos e dezessete reais e quarenta centavos). 

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a parte autora, apresenta quadro grave de crises convulsivas, episódios de automutilação, ausência de focalidade motora, com limitações significativas em atividades sociais, escolares, convívio familiar e em sociedade, já tendo feito uso de medicamentos disponibilizados pelo SUS, como Gardenal, Sabril, Keppra e Vimpat, porém, sem melhora efetiva do quadro clínico.

“Diante desse quadro, a médica que lhe assiste, Neuropediatra, prescreveu-lhe o uso do medicamento Canabidiol. Em outras demandas desta mesma espécie, que visa a concessão do Canabidiol para tratamento de Transtorno no Espectro Autista, já foram apresentados laudos periciais ao deferimento do tratamento, ressaltando os benefícios alcançados e a significativa melhora da qualidade de vida dos pacientes”, ponderou José Jácomo Gimenes.

“A imprescindibilidade de uso da substância foi atestada por profissional da área da saúde, que responde civil, administrativa e penalmente por eventual vício da declaração prestada”, complementou o juiz federal. “Portanto, de acordo com toda a documentação médica juntada aos autos, o medicamento pretendido é comprovadamente eficaz, indicado e imprescindível para o tratamento da enfermidade da parte autora”.

O juízo da Vara Federal de Maringá reitera ainda que o medicamento tem alto preço, sendo praticamente inacessível à esmagadora maioria da população brasileira. “Logo, oportunizar à parte autora o tratamento adequado significa conferir efetividade ao preceito constitucional que obriga o Estado a garantir a todos, indistintamente, a assistência médica e o direito à vida, independentemente do medicamento constar ou não em lista pré-determinada pelo SUS”, finalizou.

 

 

Fonte: Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná.

União e Estado do Paraná devem fornecer remédio a paciente com dermatite grave

Para garantir tratamento de um adolescente de 13 anos de idade que sofre de Dermatite Atópica Grave, a Justiça Federal de Maringá determinou ao Estado do Paraná e à União, solidariamente, fornecer o medicamento Upadacitinibe. A família do menino não tem condições financeiras de arcar com o tratamento. A doença crônica causa inflamação da pele. 

A decisão é do juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, o medicamento deve ser fornecido de acordo com a posologia indicada por seu médico assistente, por tempo indeterminado, enquanto considerar necessário o médico que acompanha a parte autora.

O menino foi diagnosticado com a doença desde o seu nascimento e relatou em seu pedido inicial ter recorrido a todos os tratamentos possíveis na busca de uma solução para sua enfermidade, não havendo outras opções mais disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

Informou que a médica que o atende atualmente indicou o uso do Upadacitinibe, sendo o medicamento registrado na ANVISA. Contudo, disse que não possui condições para aquisição do fármaco, que tem um custo de R$ 5.875,90 (cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais e noventa centavos). 

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o parecer juntado no processo é indicado e imprescindível para o tratamento da enfermidade da parte autora. “O medicamento tem alto preço, sendo praticamente inacessível à esmagadora maioria da população brasileira. Logo, oportunizar à parte autora o tratamento adequado significa conferir efetividade ao preceito constitucional que obriga o Estado a garantir a todos, indistintamente, a assistência médica e o direito à vida, independentemente do medicamento constar ou não em lista pré-determinada pelo SUS”, complementou José Jácomo Gimenes. 

O juiz federal ressaltou que o fato do SUS ter descentralizado os serviços e conjugado os recursos financeiros dos entes da federação, com o objetivo de aumentar a qualidade e o acesso aos serviços de saúde, apenas reforça a obrigação solidária e subsidiária entre eles. “As ações e serviços de saúde são de relevância pública, integrantes de uma rede regionalizada e hierarquizada, segundo o critério da subsidiariedade, e constituem um sistema único”. 

Em sua sentença, José Jácomo Gimenes considerou que não surgiram novos elementos suficientes para modificar a situação enfrentada quando da análise da tutela de urgência. “Julgo procedente a demanda, declarando extinto o processo, com resolução do mérito para condenar os réus Estado do Paraná e União, solidariamente, ao fornecimento e aplicação do medicamento à parte autora, de acordo com a posologia indicada por seu médico assistente, por tempo indeterminado, enquanto considerar necessário o médico que acompanha a parte autora”, finalizou. 

 

 

Fonte: Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná.

JFSC: Estudante do espectro autista garante direito a apoio de segundo professor em curso de moda

Uma estudante de 17 anos de idade, que tem transtorno do espectro autista, obteve na Justiça Federal ordem judicial para ser atendida por professor de apoio especializado, durante aulas e demais atividades do curso que frequenta no campus de Jaraguá do Sul do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC). A sentença é do juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí, e foi proferida em 22 de janeiro.

O juiz considerou que o auxílio contínuo de um segundo professor é um direito previsto na Constituição, que garante o “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”, e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que prevê expressamente a atuação de mais um profissional especializado.

A estudante está matriculada no Curso Técnico Integrado em Modelagem do Vestuário e chegou a receber assistência de outro professor, porém apenas durante as segundas e terças-feiras, no período vespertino, e quartas, no período matutino. A família da aluna tentou resolver a questão pela via administrativa, mas não conseguiu e então recorreu ao Judiciário. Em junho de 2023, foi proferida uma decisão liminar, agora confirmada pela sentença do último dia 22.

“Há atestado psicológico propondo o acompanhamento contínuo com segundo professor”, observou o juiz na liminar de junho. “O perigo de dano também está presente, na medida em que, iniciadas as aulas sem o auxílio necessário, a autora não terá condições de acompanhar o conteúdo transmitido, sendo que a reposição de aulas dificilmente ocorrerá”, concluiu o juiz. Cabe recurso.

 

 

Fonte: Ascom JFSC.

Menina que sofre com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade ganha direito a benefício assistencial

3ª Vara Federal de Cascavel (PR) determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) a uma menina de sete anos. A criança foi diagnosticada com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), combinado com transtorno opositivo e desafiador (TOD) e apresenta dislalia (distúrbio que altera a fala). A sentença é do juiz federal Vitor Marques Lento.

A mãe da criança informou no processo que entrou com pedido de benefício assistencial, sendo negado sob argumento que a criança não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS. Relatou que na perícia médica administrativa, o médico perito destacou que deficiência da menina causa impedimentos de longo prazo, com quantificadores finais de impedimentos a fatores ambientais de forma moderada. Atualmente a mãe está desempregada e tem mais dois filhos (além da menina). A família mora em Cafelândia (PR). 

Em sua sentença, o magistrado destacou que com as informações prestadas e os registros fotográficos anexados nos autos foi possível verificar que a renda familiar é condizente com o previsto na lei da assistência social. “Não se pode deixar de mencionar que a parte autora é beneficiária dos programas Bolsa Família do Governo Federal, o que reforça a situação de miserabilidade e a necessidade de intervenção estatal”, complementou. 

“Assim, tendo em vista a condição de saúde ‘(...) Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), combinado com Transtorno Opositivo e desafiador (TOD), apresenta dislalia e Transtorno do Espectro do Autismo sem Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e com linguagem funcional prejudicada (...)’ da demandante e, principalmente ante o fato de estar sobrevivendo da pequena renda obtida através do benefício de auxílio-acidente recebido por sua genitora, tenho o caso como legítimo flagrante de situação de risco social a reclamar assistência do Estado”. 

Julgada procedente a ação, ficou determinada a concessão do benefício no valor de um salário mínimo em favor da menina, bem como o pagamento das diferenças vencidas desde que a mãe entrou com requerimento. Cabe recurso. 

 

 

Fonte: Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná.

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