Filtro da relevância deve reduzir trâmite de recursos especiais no STJ em 25%

    A aplicação do filtro da relevância para julgamentos do Superior Tribunal de Justiça tem potencial para reduzir em 25% o trâmite de recursos especiais e agravos em REsp na corte, segundo estudo do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas (FGV).

    Os dados foram apresentados em artigo do ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, coordenador do centro e da pesquisa, no Seminário Internacional de Infraestrutura, Segurança Jurídica e Jurisdição Constitucional, promovido neste mês em Madri.

     

    O levantamento usou informações da distribuição do tribunal para concluir que, em 2024, teria relevância presumida cerca de um terço da distribuição de REsps e AREsps (116.285 processos). Isso indica que teriam de passar pela análise da relevância outros 237.009 recursos.

    O estudo, então, utiliza uma estimativa aplicada à repercussão geral, filtro adotado pelo Supremo Tribunal Federal a partir da Emenda à Constituição 45/2005. No STF, 36% dos recursos extraordinários são barrados por não se reconhecer a repercussão geral.

    Aplicada ao caso do STJ com os dados de 2024, essa estimativa resultaria na recusa de 85.323 recursos. Restariam, portanto, 267.971 processos, número composto pelos casos de relevância presumida e pelos de relevância admitida.

    Como o STJ recebeu, no ano passado, 353.294 Resps e AREsps, a aplicação do filtro geraria redução de 25% deles para julgamento, o que demonstra o impacto que o mecanismo pode ter na distribuição processual da corte, já assoberbada.

    Filtro da relevância do STJ

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    O filtro da relevância foi criado pela Emenda Constitucional 125/2022 e ainda não é aplicado. O STJ aguarda a edição de uma lei de regulamentação pelo Congresso Nacional, mas pode implementá-lo por meio de mudanças em seu Regimento Interno.

    Quando for implementado, o filtro exigirá que o recorrente aponte a relevância das questões de direito federal discutidas no caso para que o recurso especial seja julgado no STJ.

    Há cinco hipóteses de relevância presumida:

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    O filtro não abrangeria a totalidade dos processos enviados ao STJ. Restariam Habeas Corpus, recursos em HC, mandados de segurança, recursos em MS, conflitos de competência, reclamações, ações de competência originária da corte e outros.

    Clique aqui e leia o artigo completo do ministro Luis Felipe Salomão.

     

     


    Matéria escrita por , correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

     

     

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