Coronavírus: JFPE indefere pedidos de municípios para suspender pagamentos previdenciários

    Publicado em: 24 de Março 2020

    O juiz federal Allan Endry Veras Ferreira, da 28ª Vara Federal de Pernambuco, indeferiu, na última segunda-feira (23), o pedido da Prefeitura de Pesqueira, que ajuizou ação ordinária, com pedido liminar, contra a União, pleiteando a suspensão do pagamento compulsório do parcelamento previdenciário e das despesas previdenciárias correntes, estabelecidos pela Lei nº 13.485/2017, os quais são descontados diretamente do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A Prefeitura alegou que as medidas adotadas pelos Governos federal e estadual, devido à pandemia do novo coronavírus, causarão enorme impacto financeiro em razão das restrições impostas à economia, que deverão reduzir o valor dos repasses do FPM, da cota-parte do ICMS distribuída aos municípios, bem como a receita dos mesmos.

    A Prefeitura de Pesqueira também requeria a inclusão dos referidos débitos previdenciários vencidos e vincendos em parcelamentos ordinários, previstos no art. 10 da Lei nº 10.522/2002, de forma mensal, enquanto durar a situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pela Portaria nº 188/GM/MS/2020. O autor sustentou ainda que sobrevive dos repasses do FPM e que existe o risco de a parcela do financiamento dos débitos previdenciários descontada diretamente do repasse do mencionado fundo abarcar a quase totalidade da sua receita. “Nesse cenário, não sobraria recursos livres para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), tal qual determinado pela Recomendação Conjunta nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco -TCE-PE e do Ministério Público de Contas”, argumentou o autor.

    “Todavia, ao compulsar os autos, verifica-se que a parte autora não demonstrou que já houve queda de receita do Município, mormente considerando que a sua receita é praticamente oriunda de repasses federais, sustentando os seus argumentos apenas em projeções futuras. Por outro lado, o Município autor ainda não foi atingido pela pandemia do coronavírus, não possuindo sequer caso em investigação, conforme dados da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco. Além disso, o demandante não logrou comprovar gastos excepcionais para o enfrentamento do coronavírus no Município que justifiquem a adoção da medida pleiteada”, justificou o magistrado ao indeferir o pedido. As prefeituras de Poção e Ibimirim também ajuizaram ação no mesmo sentido, o que foi indeferido pelo magistrado.

    PROCESSO Nº: 0800130-76.2020.4.05.8310

    Fonte: JFPE

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