Aneel aprova resolução que prevê medidas para preservar fornecimento de energia elétrica durante a COVID-19

    A diretoria da ANEEL aprovou nessa terça-feira (24/3), em Reunião Pública Extraordinária, conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, protegendo consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia do novo coronavírus. As medidas aprovadas nesta terça, em reunião virtual do colegiado da Agência, terão validade de 90 dias, podendo ser prorrogadas.

    Dentre as medidas estão: permissão para que as distribuídoras suspendam temporariamente o atendimento presencial ao público a fim de preservar a saúde dos colaboradores e da população; a proibição de suspensão do fornecimento de energia por inadimplência das unidades com serviços e atividades essenciais, onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, subclasses de baixa renda e rural, entre outros; permissão da suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores, devendo enviar as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos ou disponibiliza-las em seu site ou aplicativo.

    A resolução ainda suspende o cancelamento do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica e orienta que as distribuídoras priorizem atendimentos de urgência e emergência, reduza os desligamentos programados, mantendo somente aqueles estritamente necessários, além de promover campanhas para identificar locais onde existam pessoas que dependam de equipamentos de autonomia limitada, etc.

    Veja a Resolução: http://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2020878.pdf

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