Decisão da JFCE restringe a entrada de estrangeiros pelo Aeroporto de Fortaleza

     

    Informações da Assessoria de Comunicação da JFCE.

    A proibição pretende conter o avanço da pandemia de coronavírus no Estado

     

    A 4ª Vara Federal da Justiça Federal no Ceará (JFCE) deferiu em tutela de urgência ação cautelar do Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a União Federal, determinando a restrição excepcional e temporária da entrada de estrangeiros por via aérea no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, pelo prazo de duração da Portaria nº 126/2020, da Presidência da República, ou de suas renovações.

    A proibição atinge voos provenientes dos países relacionados no referido Ato (China; Membros da União Europeia; Islândia, Noruega, Suiça, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; Austrália; Japão; Malásia; e República da Coréia), além de quaisquer outro que tenha número oficial de contagiados ou mortos pelo COVID-19, mais elevado do que os relacionados.

    Em sua fundamentação, o juiz federal José Vidal Silva Neto justifica que “ao selecionar para a restrição tão só um punhado de países, deixando de fora uma quantidade expressiva de nacionalidades, agiram de forma tímida, débil, em proporção nitidamente inferior e insuficiente para atingir a finalidade legal de impedir a rapidez da transmissão da pandemia no Brasil”.

    Os pousos de aeronaves comerciais de transporte de passageiros procedentes do exterior não deverão ser realizados ou autorizados, salvo em situações emergenciais solicitadas por comandantes de voos, sobrevoando o espaço territorial brasileiro. 

    Ficam mantidas, também, as exceções à restrição dispostas na Portaria nº 126/2020, a exemplo de brasileiros natos e naturalizados, imigrantes com prévia autorização de residência em território brasileiro; transporte de cargas; entre outros.

    Em sua decisão, o magistrado fixou, ainda, a multa de R$ 1.000.000,00 para o responsável por qualquer descumprimento da ordem judicial ora concedida, sem prejuízo de outras medidas de natur

     
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