Recomendação nº 42
Da Sentença
Art. 419
Recomenda-se que a redação do atual art. 384 do CPP, que trata da possibilidade de nova definição jurídica do fato, seja mantida, tendo em vista que a alteração proposta, inserta no art. 419, não possibilita o controle da atuação do MP, além do que a redação atual já é fruto de alteração legislativa, realizada em 2008, que encontra-se em consonância com a moderna processualística penal.

