Recomendação nº 62
PROJETO DE LEI N. 8045, DE 2010.
ARTIGO 552
Sugere-se a supressão do dispositivo que, prevê a prévia anuência do investigado ou acusado, como alternativa a outra medida porque esta, como cautelar que é, não se sujeita à anuência do réu, mesmo porque o monitoramento eletrônico, em regra, serve como alternativa à prisão.

