Recomendação nº 26
Incluir um §1º no art. 191 e renumerar o parágrafo único para §2º, dando-lhe nova redação.
Nova redação proposta para o "§2º: Aplicam-se às declarações da vítima, no que couber, as disposições sobre a prova testemunhal, não podendo ser conduzida coercitivamente, nem se lhe tomando o compromisso de dizer a verdade."

