Recomendação nº 66
PROJETO DE LEI N. 8045, DE 2010.
ARTIGO 590
Sugere-se a supressão do dispositivo, seja porque em muitos casos o juiz que expede o mandado de prisão não possui conhecimento do paradeiro do réu, e, por isso, não seria possível expedir carta precatória e também porque a medida incrementa a possibilidade de vazamento de informações a dificultar o efetivo cumprimento do mandado de prisão. Além disso, ainda impõe injustificável aumento do serviço cartorário.

