Recomendação nº 24

    Recomenda-se que a Ajufe encaminhe projeto de lei para inclusão da Justiça Federal no conselho deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente. (Aprovada no III FONACOM)

    Recomendação nº 23

    Recomenda-se que a Ajufe encaminhe projeto de lei para inclusão da Justiça Federal no conselho gestor do fundo de defesa de direitos difusos. (Aprovada no III FONACOM

    Recomendação nº 22

    Recomenda-se que todas as centrais de conciliações tenham aparelhos de videoconferência de uso exclusivo no interior de suas instalações. (Aprovada no III FONACOM)

    Recomendação nº 21

    Recomenda-se que a Ajufe elabore uma pesquisa nacional padronizada para identificação dos problemas, dificuldades e obstáculos à conciliação com o poder público nas demandas de saúde, para oportuna apresentação aos gabinetes de coordenação da conciliação dos tribunais, ao Conselho Nacional de Justiça e à Advocacia Geral da União, para fim de uniformização de procedimentos, critérios e prazos para celebração de acordos. (Aprovada no III FONACOM)

    Recomendação nº 20

    É recomendável que a advocacia pública crie equipes remotas especializadas em demandas de saúde, com o objetivo de uniformizar procedimentos, critérios e prazos para celebração de acordos e para agilizar o cumprimento de determinações judiciais. (Aprovada no III FONACOM)

    Recomendação nº 19

    Recomenda-se aos tribunais que adaptem suas rotinas de cadastro das reclamações préprocessuais, tornando obrigatórios dados válidos para garantir a comunicação eletrônica entre os interessados. (Aprovada no III FONACOM)

    Recomendação nº 18

    Recomenda-se a criação de espaços físicos adequados para a realização de audiências de conciliação e mediação que observem os princípios e valores próprios à solução auto compositiva, inclusive quando realizadas audiências e sessões por videoconferência. (Aprovada no II FONACOM)

    Recomendação nº 17

    Recomenda-se a participação ativa dos juízes das unidades jurisdicionais abrangidas pelos CEJUSCONS na formulação das políticas e dos fluxos de encaminhamentos e retorno de 4 processos para as atividades de conciliação e mediação. (Aprovada no II FONACOM)

    Recomendação nº 16

    Recomenda-se a criação de módulos eletrônicos de gerenciamento das unidades de conciliação e mediação, incluindo sistemas de agendamento eletrônico de audiências, cadastro de conciliadores e geração de relatórios para fins estatísticos. (Aprovada no II FONACOM)

    Recomendação nº 15

    Recomenda-se ao CJF a tomada de medidas interinstitucionais a fim de viabilizar a utilização de recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos para a gestão e instrução de processos com conflitos socioambientais. (Aprovada no II FONACOM)

    Recomendação nº 14

    Recomenda-se ao CJF que mantenha banco de dados, estrutura de apoio de urgência aos juízes e convênios permanentes com instituições de ensino para viabilizar o apoio técnico na instrução das causas socioambientais, com atenção aos princípios da precaução e prevenção. (Aprovada no II FONACOM)

    Recomendação nº 13

    Recomenda-se ao CJF que celebre convênios com as universidades para o desenvolvimento de competências específicas para os juízes federais em conciliação em matéria socioambiental. (Aprovada no II FONACOM)

    Recomendação nº 12

    Recomenda-se ao CJF que, reconhecendo a complexidade dos conflitos socioambientais e a urgência dos fatos em se tratando dessa matéria, forneça aos juízes o instrumental normativo e logístico necessário à solução desses conflitos, notadamente os recursos para pagamento de perícias complexas e multidisciplinares. (Aprovada no II FONACOM)

    Recomendação nº 11

    Recomenda-se a criação de comissão judicial para prevenção e solução de litígios nas Seções Judiciárias, de composição aberta e com assento dos Coordenadores das Centrais de Conciliação, à qual caberá promover contatos interinstitucionais para o tratamento adequado dos conflitos de interesses. (Aprovada no II FONACOM)

    Recomendação nº 10

    Recomenda-se ao CNJ que, no exercício de seu mister de gestor da Política Judiciária de Solução Consensual de Conflitos, acompanhe o cumprimento da Resolução nº 125/2010 (art. 6º, XII) pelos Tribunais Regionais Federais, especialmente a criação dos CEJUSCONS. (Aprovada no II FONACOM) Recomendação nº 11 3 Recomenda-se a criação de comissão judicial para prevenção e solução de litígios nas Seções Judiciárias, de composição aberta e com assento dos Coordenadores das Centrais de Conciliação, à qual caberá promover contatos interinstitucionais para o tratamento adequado dos conflitos de interesses. (Aprovada no II FONACOM)

    Recomendação nº 9

    Recomenda-se a permanente formatação de cursos de aprofundamento e atualização em mediação e conciliação. (Aprovada no II FONACOM)

     

    Recomendação nº 8

    Recomenda-se o alinhamento na formação mínima de conciliadores/mediadores cadastrados perante outros Tribunais e que venham a atuar perante a Justiça Federal. (Art. 14, parágrafo 1º, da Res. 398). (Aprovada no II FONACOM)

    Recomendação nº 7

    Recomenda-se a celebração de convênios de cooperação interinstitucional para a troca de experiências, formatação e repasse de conteúdos complementares e específicos (Ex.: SFH, previdenciário, recuperação de créditos etc. – Art. 6º, Incisos V a VIII, Res. 398). (Aprovada no II FONACOM)

    Recomendação nº 6

    Recomenda-se à gestão da AJUFE e dos órgãos de coordenação da conciliação na Justiça Federal junto à AGU, DPU e MPF para que constituam grupos de representantes empoderados e com perfil para acompanhamento da conciliação, especialmente em conflitos sensíveis de alta complexidade, em nível nacional. (Aprovada no I FONACOM) REDAÇÃO ANTERIOR APROVADA NO I FONACOM: AJUFE e dos órgãos de coordenação da conciliação na DPU e MPF para que constituam grupos de representantes acompanhamento da conciliação em conflitos sensíveis de alta Recomenda-se à gestão da Justiça Federal junto à AGU,

    Recomendação nº 5

    Recomenda-se a criação, pela AJUFE, de um Grupo de Trabalho (GT) para acompanhamento da conciliação, especialmente em conflitos sensíveis de alta complexidade. (Aprovada no I FONACOM) 2 REDAÇÃO ANTERIOR APROVADA NO I FONACOM: Recomenda-se a criação, pela AJUFE, de um Grupo de Trabalho (GT) para acompanhamento da conciliação, em conflitos sensíveis de alta complexidade

    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.