Recomendação nº 43

    Recomenda-se que, na realização de audiências eletrônicas, a escolha da ferramenta tecnológica ou da plataforma considere as peculiaridades das partes envolvidas, em especial as condições socioeconômicas e as eventuais dificuldades de acesso digital. (Aprovada no VFONACOM).

    Recomendação nº 42

    Recomenda-se a ampliação do diálogo interinstitucional com o INSS e com a AGU com o objetivo de se tentar identificar e ampliar o rol de matérias passíveis de serem conciliadas. (Aprovada no VFONACOM).

    Recomendação nº 41

    Recomenda-se a continuidade dos programas de conciliação remota (eletrônica) mesmo no período pós-pandemia, com incentivo à prática, entre outros, para redução permanente de custos e para adequação da modalidade de audiência às limitações de deslocamento das partes. (Aprovada no VFONACOM).

    Recomendação nº 40

    Recomenda-se a utilização do depoimento gravado, com a inclusão de imagens do local de trabalho e/ou residência da parte autora, quando necessárias para o esclarecimento do conflito. (Aprovada no VFONACOM).

    Recomendação nº 39

    Recomenda-se que coordenadores dos Núcleos e Centros de Conciliação integrem necessariamente os Centros de Inteligência, inclusive em âmbito nacional. (Aprovada no VFONACOM).

    Recomendação nº 38

    É recomendável, no processamento do IRDR, a realização de audiências públicas, com a participação de amicus curiae, para a ampliação do debate e legitimação da tese a ser firmada. (Aprovada no IV FONACOM)

    Recomendação nº 37

    Recomenda-se que o Poder Judiciário, valendo-se do diálogo insterinstitucional, incentive a administração a concretizar a transação por adesão prevista no art. 35 da Lei 13.140/2015, em homenagem ao princípio da isonomia. (Aprovada no IV FONACOM)

    Recomendação nº 36

    Recomenda-se que os entes públicos envolvidos em demandas repetitivas instituam mecanismos de prevenção dessas demandas com a adequação de procedimentos ou adoção de soluções que não dependam da propositura de ação judicial. (Aprovada no IV FONACOM)

    Recomendação nº 35

    Recomenda-se que, em demandas repetitivas de grandes litigantes, o Judiciário atue diretamente na prevenção dessas demandas. (Aprovada no IV FONACOM)

    Recomendação nº 34

    Recomenda-se que os Tribunais divulguem a estrutura de conciliação extraprocessual do site de mediação digital do CNJ. (Aprovada no IV FONACOM)

    Recomendação nº 33

    Recomenda-se que os Tribunais promovam o treinamento de conciliadores e forneçam materiais e servidor para a estruturação de centros de conciliação mesmo em subseções com Vara única. (Aprovada no IV FONACOM)

    Recomendação nº 32

    Recomenda-se, em demandas no âmbito dos juizados relativas a falhas no atendimento bancário, seja oferecido como opção à parte que, em vez da propositura da ação, faça o encaminhamento da demanda diretamente à CAIXA pelo site do CNJ (www.cnj.jus.br/mediacaodigital) para conciliação extraprocessual. (Aprovada no IV FONACOM)

    Recomendação nº 31

    Recomenda-se que todos os sistemas de processos eletrônicos disponham, como funcionalidade adicional preferencialmente integrada à plataforma, de fóruns virtuais de conciliação/mediação, por meio dos quais as partes possam a qualquer tempo iniciar negociação tendente à autocomposição do litígio. (Aprovada no IV FONACOM)

    Recomendação nº 30

    Recomenda-se que nos websites de tribunais seja dado maior destaque e facilidade de acesso aos links para conciliação; e que, ao acionar esse canal, o interessado possa oferecer proposta, fornecer informações de meios eletrônicos para ser contatado e dar concordância em conciliar através de plataforma virtual (WhatsApp ou semelhante). (Aprovada no IV FONACOM)

    Recomendação nº 29

    Recomenda-se que no ajuizamento/atermação, ou no primeiro momento de comparecimento nos autos, sejam solicitadas ou preenchidas informações sobre os meios eletrônicos pelos quais a parte aceita ser contatada e sobre a concordância em conciliar através de plataforma virtual (WhatsApp ou semelhante). (Aprovada no IV FONACOM)

    Recomendação nº 28

    Os casos de improbidade, de ações de recuperação de danos e de execução de títulos do TCU enquadram-se na hipótese do art. 3º da Lei 13.140/15 por terem natureza transacional, podendo o juiz tentar a composição amigável na forma do art. 3º, parágrafo 3º, do CPC, inclusive para os fins do artigo 334 do mesmo diploma legal. (Aprovada no III FONACOM)

    Lei 13.140/15 – art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. Art.3º: § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    Recomendação nº 27

    Em caso de sucumbência recíproca, por sua natureza de lide secundária, recomenda-se que seja objeto de conciliação juntamente com o pedido principal. (Aprovada no III FONACOM)

    Justificativa: Os honorários não podem impedir a realização dos acordos e trazer para dentro do acordo a questão da sucumbência.

    Recomendação nº 26

    A política de sucumbência de honorários tem que ser ajustada aos objetivos da conciliação, estimulando as partes e procuradores a fazerem concessões recíprocas. (Aprovada no III FONACOM)

    Recomendação nº 25

    Recomenda-se que a Ajufe atue para integrar o conselho gestor do fundo de defesa dos direitos difusos e o conselho deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente. (Aprovada no III FONACOM)

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