Recomendação nº 43

    Recomenda-se que, na realização de audiências eletrônicas, a escolha da ferramenta tecnológica ou da plataforma considere as peculiaridades das partes envolvidas, em especial as condições socioeconômicas e as eventuais dificuldades de acesso digital. (Aprovada no VFONACOM).

    Recomendação nº 42

    Recomenda-se a ampliação do diálogo interinstitucional com o INSS e com a AGU com o objetivo de se tentar identificar e ampliar o rol de matérias passíveis de serem conciliadas. (Aprovada no VFONACOM).

    Recomendação nº 41

    Recomenda-se a continuidade dos programas de conciliação remota (eletrônica) mesmo no período pós-pandemia, com incentivo à prática, entre outros, para redução permanente de custos e para adequação da modalidade de audiência às limitações de deslocamento das partes. (Aprovada no VFONACOM).

    Recomendação nº 40

    Recomenda-se a utilização do depoimento gravado, com a inclusão de imagens do local de trabalho e/ou residência da parte autora, quando necessárias para o esclarecimento do conflito. (Aprovada no VFONACOM).

    Recomendação nº 39

    Recomenda-se que coordenadores dos Núcleos e Centros de Conciliação integrem necessariamente os Centros de Inteligência, inclusive em âmbito nacional. (Aprovada no VFONACOM).

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