Recomendação nº 18

    Recomenda-se a criação de espaços físicos adequados para a realização de audiências de conciliação e mediação que observem os princípios e valores próprios à solução auto compositiva, inclusive quando realizadas audiências e sessões por videoconferência. (Aprovada no II FONACOM)

    Recomendação nº 17

    Recomenda-se a participação ativa dos juízes das unidades jurisdicionais abrangidas pelos CEJUSCONS na formulação das políticas e dos fluxos de encaminhamentos e retorno de 4 processos para as atividades de conciliação e mediação. (Aprovada no II FONACOM)

    Recomendação nº 16

    Recomenda-se a criação de módulos eletrônicos de gerenciamento das unidades de conciliação e mediação, incluindo sistemas de agendamento eletrônico de audiências, cadastro de conciliadores e geração de relatórios para fins estatísticos. (Aprovada no II FONACOM)

    Recomendação nº 15

    Recomenda-se ao CJF a tomada de medidas interinstitucionais a fim de viabilizar a utilização de recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos para a gestão e instrução de processos com conflitos socioambientais. (Aprovada no II FONACOM)

    Recomendação nº 14

    Recomenda-se ao CJF que mantenha banco de dados, estrutura de apoio de urgência aos juízes e convênios permanentes com instituições de ensino para viabilizar o apoio técnico na instrução das causas socioambientais, com atenção aos princípios da precaução e prevenção. (Aprovada no II FONACOM)

    Recomendação nº 13

    Recomenda-se ao CJF que celebre convênios com as universidades para o desenvolvimento de competências específicas para os juízes federais em conciliação em matéria socioambiental. (Aprovada no II FONACOM)

    Recomendação nº 12

    Recomenda-se ao CJF que, reconhecendo a complexidade dos conflitos socioambientais e a urgência dos fatos em se tratando dessa matéria, forneça aos juízes o instrumental normativo e logístico necessário à solução desses conflitos, notadamente os recursos para pagamento de perícias complexas e multidisciplinares. (Aprovada no II FONACOM)

    Recomendação nº 11

    Recomenda-se a criação de comissão judicial para prevenção e solução de litígios nas Seções Judiciárias, de composição aberta e com assento dos Coordenadores das Centrais de Conciliação, à qual caberá promover contatos interinstitucionais para o tratamento adequado dos conflitos de interesses. (Aprovada no II FONACOM)

    Recomendação nº 10

    Recomenda-se ao CNJ que, no exercício de seu mister de gestor da Política Judiciária de Solução Consensual de Conflitos, acompanhe o cumprimento da Resolução nº 125/2010 (art. 6º, XII) pelos Tribunais Regionais Federais, especialmente a criação dos CEJUSCONS. (Aprovada no II FONACOM) Recomendação nº 11 3 Recomenda-se a criação de comissão judicial para prevenção e solução de litígios nas Seções Judiciárias, de composição aberta e com assento dos Coordenadores das Centrais de Conciliação, à qual caberá promover contatos interinstitucionais para o tratamento adequado dos conflitos de interesses. (Aprovada no II FONACOM)

    Recomendação nº 9

    Recomenda-se a permanente formatação de cursos de aprofundamento e atualização em mediação e conciliação. (Aprovada no II FONACOM)

     

    Recomendação nº 8

    Recomenda-se o alinhamento na formação mínima de conciliadores/mediadores cadastrados perante outros Tribunais e que venham a atuar perante a Justiça Federal. (Art. 14, parágrafo 1º, da Res. 398). (Aprovada no II FONACOM)

    Recomendação nº 7

    Recomenda-se a celebração de convênios de cooperação interinstitucional para a troca de experiências, formatação e repasse de conteúdos complementares e específicos (Ex.: SFH, previdenciário, recuperação de créditos etc. – Art. 6º, Incisos V a VIII, Res. 398). (Aprovada no II FONACOM)

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