STJ publica edital de chamamento de juízas e juízes federais e estaduais para auxílio temporário às seções de direito público, privado e penal

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou novo edital de chamamento público de juízas e juízes federais e estaduais para preenchimento de 30 vagas para auxílio temporário e excepcional à Primeira, Segunda e Terceira Seções, especializadas em direito público, privado e penal, respectivamente. Estão previstas dez vagas em cada seção.

    O prazo de auxílio ao STJ é de seis meses, havendo a possibilidade de prorrogação. Os magistrados convocados atuarão de forma remota e sem prejuízo das atividades na jurisdição originária.

    Podem se candidatar juízes vitalícios de primeira instância, mesmo que atuem como substitutos no segundo grau ou nas turmas recursais do sistema dos juizados especiais. As informações completas sobre as condições e os requisitos para participação estão descritas no Edital STJ/GP 10/2026.

    As inscrições estarão abertas entre 11 e 17 de maio e devem ser realizadas – observadas as regras do edital – por meio dos seguintes endereços eletrônicos:

    • Primeira Seção: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
    • Segunda Seção: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
    • Terceira Seção: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

    Presidência e gabinetes realizarão a escolha dos juízes

    A Presidência do STJ fará a seleção inicial dos magistrados, com a observância da proporcionalidade entre as diferentes regiões brasileiras e a representatividade dos tribunais. Os nomes previamente selecionados pela Presidência serão submetidos aos gabinetes, a quem caberá a indicação dos juízes.

    Antes do início das funções temporárias em regime remoto, os juízes deverão participar de um treinamento presencial em Brasília.

    A convocação de magistrados para auxílio temporário aos colegiados foi regulamentada pela Instrução Normativa STJ/GP 24/2026.

     

    Nota publicada originalmente pelo STJ.

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