Ex-secretária do Trabalho do RS tem condenação mantida por propaganda eleitoral em material didático

    Em sessão virtual de julgamento realizada ontem (9/7), a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por maioria, negou provimento a uma ação rescisória ajuizada pela ex-secretária do Trabalho, Cidadania e Assistência Social do Estado do Rio Grande do Sul Neusa Maria de Azevedo, e manteve a condenação dela em um processo por improbidade administrativa.

    Ela havia sido enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92) pela distribuição de material didático com conteúdo político-partidário em período eleitoral. O caso ocorreu em 2002, quando ela era a titular da pasta no governo de Olívio Dutra.

     

    Histórico do processo

    O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação civil pública de improbidade contra a ex-secretária em 2007. A acusação era de que, em setembro de 2002, às vésperas das eleições presidenciais, ela teria permitido propaganda política favorável ao Partido dos Trabalhadores (PT) e ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva em materiais didáticos distribuídos a participantes de um programa do governo para qualificação e aperfeiçoamento profissional.

    As cartilhas faziam parte de um convênio firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego, no âmbito do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador, e foram distribuídas a mais de 3 mil alunos da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação (FTIA-RS) e da Escola Sindical Sul da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

    Neusa Azevedo foi absolvida da acusação de improbidade pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre em 2013, que entendeu pela ausência de dolo na conduta dela.

    Essa decisão de primeira instância foi reformada pela 4ª Turma do TRF4 em recurso de apelação do MPF. O entendimento que prevaleceu na Corte foi de que houve desvio de finalidade por parte da ex-secretária. A condenação transitou em julgado em 2018.

     

    Condenação mantida

    Neusa Azevedo recorreu ao TRF4 com uma ação rescisória requerendo a anulação da decisão judicial que a condenou. A alegação da defesa dela era de que a elaboração das cartilhas não estava a cargo da ex-secretária, o que impossibilitaria sua responsabilização e a consequente condenação por improbidade.

    A ação foi julgada improcedente por cinco votos a um pela 2ª Seção do Tribunal, órgão colegiado formado pelos desembargadores da 3ª e da 4ª Turma da Corte e que são responsáveis por julgar processos de Direito Administrativo.

    Para a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, que proferiu o voto vencedor, apesar de não ser imputável à Neusa a responsabilidade pela confecção das cartilhas, a ex-secretária possuía poderes para impedir a veiculação do material.

    A magistrada apontou que Neusa descumpriu lei eleitoral e teve conduta ímproba ao "fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público", conforme estabelece a lei que dispõe sobre as normais eleitorais.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

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