Justiça Federal autoriza ingresso, no país, de companheira e enteado bolivianos de agricultor brasileiro

    A 1ª Vara Federal de Erechim autorizou o ingresso, no Brasil, de companheira e enteado bolivianos de um agricultor morador da cidade gaúcha de Machadinho. Após as medidas restritivas decretadas em função da pandemia da covid-19, a mulher e o filho não conseguiram entrar no país. A liminar, publicada na quinta-feira (8/7), é do juiz Joel Luis Borsuk.

    O homem ingressou com ação contra a União narrando que, no início da década de 90, migrou para a Bolívia em busca de novas perspectivas na área da produção agrícola. No país vizinho, constituiu união estável com uma mulher local com quem teve uma filha. Seu núcleo familiar também inclui o enteado boliviano.

    Segundo o autor, seus pais falecerem e deixaram alguns bens para ele, o que fez com que retornasse com sua família ao Brasil, em fevereiro deste ano, para fixar residência. Somente seu enteado, a princípio, ficaria na Bolívia em um internato com escola de futebol.

    O agricultor informou que sua companheira necessitou retornar ao seu país de origem para ver o filho e providenciar os documentos necessários para o requerimento de autorização de residência definitivo no Brasil, com base em reunião familiar. Porém, devido à pandemia instalada pela covid-19, a Bolívia fechou todas as fronteiras obrigando sua esposa e seu enteado a permanecer naquele país. Afirma que, no final de junho, eles foram barrados de embarcar na Bolívia, pois exigiram certidão de registro de pedido de residência formalizado em seus nomes.

    Ao analisar o caso, o juiz federal substituto Joel Luis Borsuk pontuou a situação singular vivenciada no mundo por conta da pandemia do novo coronavírus. Ele ressaltou a necessidade imposta aos países em adotarem medidas para o enfretamento da emergência de saúde pública, incluindo aquelas que impõem restrição excepcional e temporária à entrada no país de pessoas não nacionais.

    O magistrado verificou que os documentos juntados corroboram os fatos narrados pelo autor, que é brasileiro nato, no sentido de que a mulher é sua companheira, e com a qual possui uma filha. Para ele, ainda que inexiste pedido de residência formalizado, não haveria empecilho para a entrada da mulher no território nacional, já que enquadra na portaria que dispõe sobre a entrada de estrangeiros neste momento, que permite a entrada de companheira.

    Em relação ao enteado, o juiz entende se tratar de menor de idade que deve ter direito assegurado de ingressar juntamente com a mãe. A liminar deferida ressaltou que o controle de embarque na Bolívia é feito pelas autoridades locais, de modo que ao juízo cabe solicitar à Polícia Federal que comunique os setores competentes bolivianos que a entrada dos mesmos no território brasileiro está permitida.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social da JFRS.

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