Mais de R$ 5 mi apreendidos por desvios na Saúde do MA serão usados para quitar débitos trabalhistas

    Publicado no Portal Migalhas

    Mais de R$ 5,5 milhões apreendidos de instituto alvo da operação Sermão aos Peixes, que investiga desvios na Saúde no Estado do Maranhão, deverão ser utilizados para quitação de débitos trabalhistas não satisfeitos pela entidade. Decisão é do juiz Federal Substituto Luiz Régis Bomfim Filho.

    A demanda trata do pedido de diversos juízos trabalhistas, em sede de diferentes reclamações, solicitando que créditos apreendidos do instituto na operação sejam utilizados para quitar os débitos trabalhistas eventualmente já reconhecidos na JT.

    Em análise do pedido, o magistrado destacou que o caso reflete aparente concurso de credores, e observou que, na insolvência empresarial, o crédito trabalhista detém preferência. Considerou, ainda, que os trabalhadores e prestadores não podem ser prejudicados pela insolvência do instituto, especialmente havendo valor bloqueado. E, embora a entidade qualifique-se como instrumento de delito a ser apurado, destacou o juiz que persiste, por clado, obrigada a arcar com os custos do labor tomado, “especialmente por se tratar de parcelas alimentares”.

    Por fim, destacou que a demanda exige apreciação sensível diante da pandemia do coronavírus. "Como cediço, as projeções econômicas são bastante preocupantes, ensejando inevitável prejuízo às empresas e aos trabalhadores".

    "Neste cenário, carece de plausibilidade não atender às solicitações dos Juízos Trabalhistas. Nos limites dos recursos financeiros, a disponibilização dos valores ora bloqueados em favor de parcela de natureza alimentar de trabalhadores e/ou prestadores de serviço consubstancia medida necessária a diluir os efeitos deletérios desta crise sanitária e econômica."

    Acolheu, assim, as solicitações da JT, determinando que a CEF proceda à transferência de valores constantes em planilha que consta da decisão, a qual aponta débitos que somam R$ 5.582.369,44.

    Processo: 0013928-15.2017.4.01.3700

    Veja a decisão.

     

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