Audiência de instrução e julgamento é realizada de forma telepresencial em função da Covid-19

     

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    Na imagem, a juíza federal Carolline Scofield Amaral em audiência telepresencial. Crédito: Arquivo pessoal

    Para garantir a prestação jurisdicional, os juízes federais têm utilizado a tecnologia para minimizar os impactos da crise causada pela Covid-19. A partir do Sistema de Videoconferências CISCO, a juíza federal Carolline Scofield Amaral, da 1ª Vara Federal de Ponta Porã (MS), realizou audiência de instrução e julgamento de forma telepresencial. O detento está recolhido na Penitenciária de Segurança Máxima de Naviraí (MS).

    Participaram também, de forma remota, o Procurador da República, duas testemunhas de acusação, a advogada do réu e o réu. Na audiência virtual, a magistrada proferiu sentença e o MPF renunciou ao prazo recursal, tendo informado o réu que desejava recorrer da sentença.

    Mesmo com todo o procedimento tendo sido feito de forma telepresencial, o réu teve resguardado o direito de se entrevistar reservadamente com sua advogada, antes de iniciada a audiência, por meio de contato telefônico, tudo em absoluto respeito à ampla defesa.

    Ao final, a magistrada ainda determinou que a Penitenciária de Segurança Máxima de Naviraí providenciasse tratamento médico para problemas de saúde relatados na audiência, bem como fornecesse a medicação adequada.

    As duas Varas da Subseção Judiciária Federal de Ponta Porã (MS) mantiveram o calendário de audiências dos processos criminais com réus presos, que serão realizados de forma telepresencial, buscando a celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, sem desrespeito às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

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