TRF3 destina recursos de serviços de execução penal para combate ao coronavírus (Covid-19)

    Informações da ACOM/TRF3
     
    Recomendação é disciplinada pela Portaria 4/2020 e abrange a Justiça Federal de SP e MS
     

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Mairan Maia, e a corregedora-regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos, editaram hoje (23/3) a Portaria Conjunta nº 4/2020, que dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal, dos acordos de não persecução penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19 (coronavírus).

    A Portaria recomenda aos magistrados de primeiro grau da Justiça Federal da 3ª Região, estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, com jurisdição na execução penal, que apliquem os recursos para auxiliar os profissionais da saúde na compra de itens como respiradores, máscaras n. 95, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança, kits para teste e eventuais medicamentos.

    A medida se soma a uma série de ações adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, no âmbito do TRF3 e das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 3ª Região. A Portaria leva em conta o disposto no artigo 9º da Resolução nº 313/2020 e no artigo 5º da Resolução nº 154/2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); os decretos de Estado de Calamidade Pública editados pela Presidência da República e pelos Governos estaduais de São Paulo e do Mato Grosso do Sul; e a Resolução nº 295/2014, do Conselho da Justiça Federal (CJF).

    A unidade jurisdicional deverá expedir edital para seleção de requerimentos realizados por entidades públicas ou privadas com finalidade social e sem fins lucrativos, dando ampla divulgação aos seus termos. Deverá, também, encaminhar o documento para os órgãos e instituições que atuem no combate da pandemia Covid-19 em nível municipal, estadual e federal.

    Os editais e todos os documentos relacionados aos requerimentos, manifestações, decisões, destinação de valores e prestação de contas deverão ser disponibilizados em processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sistema administrativo utilizado pela Justiça Federal da 3ª Região.

    A transferência dos recursos às entidades contempladas deverá ser informada pelo magistrado ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas, do Município e do Estado de São Paulo ou de Mato Grosso do Sul, e ao Tribunal de Contas da União, conforme a instituição contemplada.

    O órgão ou instituição que receber recursos deverá prestar contas da aquisição de bens e materiais, bem como do cumprimento das condições impostas no edital, no prazo de 90 dias, prorrogáveis por até 180 dias, a critério do magistrado, após o repasse dos valores. A comprovação deverá ser feita por meio do envio de notas fiscais, faturas, termos de recebimento e demais documentos.

    A destinação de valores para os requerimentos disciplinados na Portaria não exclui a possibilidade de continuidade de outros projetos que já estejam em andamento e comprometidos com outras finalidades, ficando a critério do magistrado mantê-los ou substituí-los.

    Confira todas as recomendações, documentos necessários e exigências da Portaria Conjunta Pres/Core Nº 4/2020.

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