Podcast - Ajufe estreia nova série de episódios sobre a atuação da Justiça Federal

Auxílio emergencial, criação do TRF6 e lei de improbidade administrativa são alguns dos temas abordados nesta edição

Já está no ar a nova série do canal de Podcast da Ajufe – Justiça Federal em Debate. A edição de cinco episódios, lançada nesta segunda-feira, será voltada à atuação da Justiça Federal e trará, a cada quinze dias, bate-papos sobre o auxílio emergencial, a participação feminina no Poder Judiciário, o PL 10.887/2018, que altera a Lei de Improbidade Administrativa, a remuneração dos magistrados federais e a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e a consequente ampliação da Justiça Federal.

No primeiro episódio, já disponível nas principais plataformas de podcast, a convidada Marcella Brandão, vice-presidente da Ajufe na 2ª Região, detalha as ações da Justiça Federal para solucionar os litígios envolvendo o auxílio emergencial. A magistrada ainda destaca o que deve continuar sendo feito nesta nova rodada do benefício, divulgada no início de 2021.

Digite “Justiça Federal em Debate” na busca dos principais aplicativos de podcast (Spotify, Apple Podcasts, Deezer, Google Podcasts, entre outros) e ouça agora!

Confira a data de publicação dos próximos episódios:

08/03
– Participação feminina no Poder Judiciário, com a juíza federal Tani Wurster, coordenadora da Comissão Ajufe Mulheres
22/03 – PL 10.887/2018 – A alteração na Lei de Improbidade Administrativa, com o juiz federal Tiago do Carmo Martins, coordenador da Comissão que acompanha o tema na Ajufe
05/04 – A remuneração da magistratura federal, com o juiz federal Eduardo André Brandão, presidente da Ajufe
19/04 – Ampliação dos TRF’s

Nota de pesar - Herbert da Silva Santana

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) comunica o falecimento do senhor Herbert da Silva Santana, irmão da juíza federal Mara Lina Silva do Carmo, ocorrido nesse domingo (21/02).

O velório será na capela do hospital D. Pedro, em Feira de Santana (BA), às 12h desta segunda-feira (22/02), e o sepultamento ocorrerá às 16h, no cemitério São João Batista.

A Ajufe lamenta a perda e manifesta os mais sinceros sentimentos aos familiares.

Ajufe participa da abertura do 2º seminário do CNJ que debate o acesso à Justiça

O presidente da AJUFE, Eduardo André, participou da abertura da 2ª edição do seminário “Democratizando o acesso à Justiça: Justiça social e o Poder Judiciário no Século XXI”, nesta segunda-feira (22). O evento, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorre durante todo dia com transmissão pelo Youtube do colegiado (/CNJ).

Nesta edição, o objetivo foi dar continuidade aos debates sobre a construção de projetos destinados ao combate da discriminação, do preconceito e de outras expressões da desigualdade de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros valores ou direitos protegidos ou que comprometam os ideais defendidos pela Constituição Federal de 1988.

O presidente da AJUFE relembrou o trabalho realizado pela Justiça Federal em favor da sociedade brasileira, principalmente em tempos de pandemia. “Nós da Justiça Federal temos conseguido tentar atenuar as desigualdades sociais do Brasil através da nossa estrutura desenvolvendo projetos e soluções para que os mais necessitados e os mais carentes de recursos e informações cheguem ao Judiciário”, disse Eduardo André.

O magistrado ainda destacou o papel da Justiça Federal na solução de conflitos judiciais envolvendo o auxílio-emergencial. “Neste período de pandemia, conseguimos resolver questões relativas ao auxílio-emergencial. A Justiça Federal esteve o tempo todo tentando ajudar ao combate da desigualdade social no Brasil. Destaco também os núcleos de conciliação presentes em todas as nossas seções judiciárias, em todos os nossos tribunais, na tentativa de tornar a justiça mais informal, trazendo a mediação e a conciliação como uma realidade para o nosso país”, afirmou.

Durante a abertura do evento, Eduardo André ainda reforçou a importância da implementação e utilização do processo eletrônico na Justiça Federal. “Nós conseguimos através do processo eletrônico tornar a justiça mais ágil, mais fácil e com simplicidade para que as pessoas consigam analisar e entender o que está acontecendo com seus processos”.

O encontro também marcou o lançamento da publicação sobre os diversos posicionamentos apresentados pelas autoridades e especialistas durante a 1ª edição do evento (https://bit.ly/2Mei5g3).

 

Acompanhe a programação do Seminário:

Transmissão pela manhã - https://youtu.be/6PPZ-LypXHU
Transmissão pela tarde - https://youtu.be/mT6rCmEngio
Programação completa - https://bit.ly/37C3mD6

NOTA PÚBLICA - Prisão do deputado Daniel Silveira

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe recebe com serenidade a decisão dos plenários do Supremo Tribunal Federal e da Câmara dos Deputados de ratificar a prisão do Deputado Daniel Silveira, que atentou gravemente contra a harmonia entre os Poderes da República.

A incitação contra as instituições que compõem o Estado Democrático de Direito ultrapassa os limites de qualquer prerrogativa constitucional, arranhando o decoro que deve permear a atuação dos integrantes das instituições.

A discordância e o debate sobre o teor das decisões judiciais são legítimos, mas devem ser feitos com prudência e contestados pelos instrumentos legais cabíveis. Agressões verbais públicas e ameaças aos membros do Judiciário, inclusive com o uso de redes sociais, não representam o caminho correto para manifestar contrariedades e devem ser combatidas com rigor. Não se pode defender a democracia com gestos de desapreço por ela.

Para a Ajufe, o diálogo e o respeito mútuo devem sempre pautar as discussões e eventuais divergências sobre qualquer assunto. Ressaltamos nosso compromisso com a defesa incondicional da democracia brasileira, que só estará garantida com a observância à harmonia e independência dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, conforme determina a Constituição.

A sociedade brasileira espera seriedade, equilíbrio, urbanidade e bom senso de todas as autoridades nacionais, principalmente dos membros de Poder. Neste momento, é imprescindível demonstrar maturidade institucional, buscando soluções adequadas para a magnitude dos desafios econômicos, sociais e de saúde pública que o país tem enfrentado.

Fortalecer as instituições democráticas e preservar o Judiciário forte e independente é dever de todos, principalmente das autoridades que integram os Poderes da República.

Brasília, 19 de fevereiro de 2021
Associação dos Juízes Federais do Brasil - Ajufe

Saiba mais sobre o processo seletivo do curso de Mestrado em Direito da ENFAM!

A ENFAM divulgou, nesta sexta-feira, detalhes do processo seletivo de candidatos ao curso de Mestrado Profissional em Direito do PPGPD/Enfam, 2ª turma – 2021.O certame será composto de três etapas: Avaliação do Projeto (linha de pesquisa); Avaliação do Projeto de Pesquisa, Trajetória Profissional e Currículo Lattes; e Entrevista para Defesa do Projeto de Pesquisa e da Trajetória Profissional.

O prazo para inscrições se encerra às 23h59 do dia 14 de março, horário de Brasília. Os interessados devem preencher formulário próprio e enviar, exclusivamente pelo link indicado nos campos, os demais documentos solicitados pelo edital. Não serão aceitos documentos enviados por outros meios.


Alunos especiais

Consulte aqui a lista de alunos especiais selecionados para o curso de Mestrado Profissional em Direito do PPGPD/Enfam, 1º semestre de 2021.

Edital PPGPD n. 1 de 2021
Regula o Processo Seletivo para admissão de Alunos Especiais no curso de Mestrado Profissional em Direito do PPGPD/Enfam, 1º semestre de 2021.

Edição anterior

Processo Seletivo 2020


Saiba mais em:
 https://www.enfam.jus.br/ensino/programa-de-pos-graduacao-profissional-em-direito/processo-seletivo/ 

Calendário do 18º Prêmio Innovare começa em março

Tema do prêmio destaque da edição 2021 será Defesa da Igualdade e da Diversidade

Começam no dia 1º de março pelo site www.premioinnovare.com.br as inscrições para o 18º Prêmio Innovare. A premiação, de alcance nacional, destaca e divulga as boas práticas jurídicas desenvolvidas por profissionais relacionados à justiça brasileira, e que têm como objetivo aprimorar a justiça e torná-la mais acessível à população. O tema em 2021 será livre para todas as categorias e o Innovare concederá uma premiação Destaque para a melhor prática que tenha como tema a Defesa da Igualdade e da Diversidade.

O calendário de atividades da premiação foi decidido durante reunião do Conselho Superior Innovare, por videoconferência. A cerimônia de lançamento do prêmio acontecerá no dia 2 de março, a partir das 11h, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com acesso restrito. O objetivo é manter o isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) durante a pandemia de Covid-19. Sendo assim, o evento será transmitido ao vivo pelos canais do YouTube do Prêmio Innovare e do STJ. 

Tema da 18ª. edição será Defesa da Igualdade e da Diversidade

Desde 2017 o Prêmio Innovare vem destacando práticas que tratam de temas específicos. Para justificar a escolha do tema Defesa da Igualdade e da Diversidade em 2021, a diretoria do Innovare divulgou um comunicado oficial:

“A busca da igualdade entre os seres humanos é um dos anseios fundamentais do nosso tempo. Irmanada com a liberdade (tema do Innovare em 2020) e o espírito fraternal entre os homens, a igualdade é um princípio fundador do iluminismo.

Não por outra razão, já em seus primeiros artigos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que todos “nascem livres e iguais em dignidade e direitos”, e que devem gozar de sua liberdade e direitos “sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição”.

Imbuída do mesmo espírito humanista, a Constituição Federal, já no caput de seu artigo 5º, estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Do enlace da igualdade com a liberdade nasce a diversidade, que é igualmente um valor fundamental da sociedade contemporânea.

É o reconhecimento da importância da pluralidade de raças, crenças, valores e manifestações artísticas no convívio social, da livre circulação de ideias e do debate civilizado para a tomada de decisões que afetem a comunidade.

Por isso, em seu preâmbulo, a Constituição Federal reconhece “a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.”

A busca por igualdade e o reconhecimento do valor da diversidade já produziram extraordinários avanços no desenvolvimento humano, notadamente nos últimos 200 anos. Infelizmente, ainda há muito a fazer para que tenhamos uma sociedade justa, igualitária e plural.

O tema do Innovare em 2021 é uma homenagem a todos que, em suas atividades, trabalham em favor da Igualdade e da Diversidade.”
 

Como participar do Innovare?

Podem se inscrever no Prêmio Innovare candidatos com iniciativas das categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania. Para isso, o interessado deve entrar no site www.premioinnovare.com.br e cadastrar-se, criando login e senha. O acesso ao formulário de inscrições estará disponível no site a partir do dia 1º de março.

Para inscrever a prática, o candidato deve responder objetivamente às questões do formulário. A categoria Justiça e Cidadania aceita trabalhos de profissionais de todas as áreas do conhecimento.

Sobre o Prêmio Innovare

Desde sua criação, em 2004, o Prêmio Innovare vem trabalhando para identificar e colocar em evidência iniciativas que trazem inovações e contribuem para o aprimoramento da justiça. Ao todo, já foram premiadas 240 práticas, entre mais de 7 mil trabalhos, em diferentes áreas da atuação jurídica. Todas as iniciativas selecionadas são incluídas no Banco de Práticas do Innovare. Elas podem ser consultadas gratuitamente no site www.premioinnovare.com.br, através de buscas por palavra-chave, edição e categoria em que foram inscritas, local de origem e status (premiada, homenageada ou deferida).

O Prêmio conta com o apoio de instituições parceiras que colaboram para a credibilidade e prestígio da premiação. Entre elas a Ajufe. 

Acompanhe as redes sociais do Prêmio Innovare:

Facebook: https://www.facebook.com/institutoinnovare/

Instagram: https://www.instagram.com/premioinnovare/

YouTube: https://www.youtube.com/premioinnovarecanal

 

Informações para a imprensa:

Simbiose Conteúdo

Márcia Miranda

comunicacao@premioinnovare.com.br

TRF3 julga IRDR sobre benefícios concedidos antes da Constituição de 1988

Primeiro IRDR julgado pelo Tribunal pode ser aplicado para solucionar milhares de processos em tramitação na 3ª Região

A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, na quinta-feira (11/02), por maioria de votos, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5022820-39-2019.4.03.0000, que trata da readequação de benefícios previdenciários concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.

Trata-se do primeiro IRDR com julgamento concluído no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. Milhares de processos individuais em trâmite na Justiça Federal da 3ª Região, que estavam suspensos desde a admissibilidade do IRDR, podem ser solucionados a partir da uniformização da jurisprudência decidida pela Terceira Seção. A Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, que representa o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em sustentação oral feita pelo procurador federal Fábio Monnerat, destacou que, segundo o “secretário especial da previdência do Ministério da Economia, o potencial da tese seria até de 1,5 milhões de benefícios (pois estes são o número de benefícios concedidos antes de 88 ativos). Mas é um número nacional, e nem todos os benefícios estão judicializados”.

A desembargadora federal Inês Virgínia, relatora do incidente, apresentou a tese jurídica que, aprovada por maioria, definiu: “o menor valor teto (mVT) funciona como um fator intrínseco do cálculo do valor do benefício e não pode ser afastado para fins de readequação; ao mesmo tempo, os benefícios concedidos antes da promulgação da CF/88 podem ser objeto da readequação nos termos delineados no RE 564.354, desde que, no momento da concessão, o benefício tenha sofrido limitação pelo maior valor teto (MVT), devendo tal limitação e eventual proveito econômico daí decorrente serem demonstrados na fase de conhecimento, observando-se em tal apuração a incidência de todos os fatores da fórmula de cálculo vigente no momento da concessão do benefício [mVT, coeficiente de benefício e coeficiente legal (1/30 para cada grupo de 12 contribuições superiores ao mVT)]”.

Unificação

Segundo a desembargadora federal, ao admitir, em dezembro de 2019, o IRDR, a Terceira Seção reconheceu que há órgãos do TRF3 que têm aplicado o entendimento do acórdão proferido no RE 564.354 e que há outros que entendem ser inaplicável a norma jurídica extraída do precedente obrigatório aos benefícios anteriores ao atual regramento constitucional.

A relatora apresentou o voto de mérito em sessão realizada em dezembro de 2020, 11 meses após a data da suspensão dos processos. “A fixação da tese jurídica permite que os processos individuais suspensos em primeiro e segundo graus sejam julgados um a um (artigo 985, do Código de Processo Civil - CPC)”, salientou.

Cronologia

O IRDR é um instrumento criado pelo Código de Processo Civil (CPC) para solução de controvérsias jurídicas que se multiplicam em grande número de processos no âmbito dos tribunais.

Em agosto de 2019, o INSS ingressou com ação que foi distribuída aleatoriamente entre os desembargadores da Terceira Seção. O incidente foi admitido por unanimidade no dia 12 de dezembro desse mesmo ano.

A publicação da decisão de admissibilidade ocorreu em 21 de janeiro de 2020, quando começou a contar o prazo de um ano de suspensão dos processos da 3ª região. No dia 30 de junho, foi realizada audiência pública, por meio de videoconferência, com representantes do poder público, da sociedade civil e especialistas para debater as teses jurídicas com a temática do IRDR. A audiência teve duração de cerca de quatro horas e contou com a participação de 13 expositores, além da fala do representante do Ministério Público Federal.

A relatora determinou o envio do precedente ao Setor de Cálculos do TRF3, para análise acerca da sistemática de cálculos utilizada nos processos-piloto, assim como sobre o estudo apresentado pelo INSS.

No dia 10 de dezembro, foi iniciado o julgamento do IRDR. Com pedido de vista, o colegiado decidiu pela prorrogação da suspensão dos processos com a temática do incidente que tramitam na 3ª Região.

Em 11 de fevereiro de 2021, a Terceira Seção julgou o IRDR, aprovando, por maioria, a tese proposta pela relatora.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5022820-39.2019.4.03.0000  

Por: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Justiça Federal condena ex-prefeito de Juazeiro do Norte e corréus por crimes relacionados ao desvio de verbas públicas

O juiz federal substituto Fabricio de Lima Borges, da 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte (CE), condenou o ex-prefeito da cidade, Raimundo Antonio de Macedo e outros envolvidos pelos crimes de desvio/apropriação de verbas públicas enquanto prefeito e lavagem de dinheiro.

Segundo a decisão, foi comprovado que, durante o segundo mandato, entre 2013 e 2016, o político e demais corréus “fabricaram” uma situação de emergência inexistente, de forma a viabilizar dispensa indevida de licitação, no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Juazeiro do Norte, cujo objeto consistia na aquisição de gêneros alimentícios para fornecimento da merenda escolar no ano de 2013. Assim, uma “empresa de fachada”, uma pequena papelaria situada no subúrbio da cidade de Juazeiro do Norte, foi contratada diretamente pelo município para fornecer itens alimentícios à Secretaria Municipal de Educação, itens estes que foram superfaturados.

Além do ex-prefeito, foram condenados o filho dele, José Mauro Gonçalves de Macedo, Heghbertho Gomes Costa, Jarbas Landim Cruz e Cícero Hélio Inácio de Sales. Na mesma ação, foram absolvidos Jamenson dos Santos da Silva, Maria José Sales e Jarbas Landim Cruz Júnior.

Durante o processo, comprovou-se que os réus condenados tinham como modus operandi a utilização de empresas abertas pelo acusado Heghbertho Gomes Costa, por intermédio de “laranjas”, para atuarem junto à Administração Pública e dividirem as contratações públicas municipais. Por meio desse esquema, os acusados efetivaram diversas operações bancárias de modo que os recursos fossem repassados de conta em conta até chegarem, direta ou indiretamente, ao próprio Heghbertho, bem como aos corréus Raimundo Antonio e José Mauro.

De acordo com o processo, o prejuízo ao erário ficou em torno de R$ 555.000,00.

Veja a decisão: https://bit.ly/2NjH5m7

Nota de pesar - Gasparina Wanderley de Mendonça

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) comunica o falecimento da senhora Gasparina Wanderley de Mendonça, mãe do juiz federal Sérgio José Wanderley de Mendonça.

O sepultamento será nesta sexta-feira (12/02), às 16h, no Campo Santo Parque das Flores, em Maceió (AL).

A Ajufe lamenta a perda e manifesta os mais sinceros sentimentos aos familiares.

Nota de pesar - René Ariel Dotti

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) comunica o falecimento do advogado René Ariel Dotti, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), ocorrido nesta quinta-feira (11/2). O docente tinha 86 anos.

O jurista se graduou em Direito na UFPR, em 1958. Foi docente de Direito Processual Penal no curso de pós-graduação até se tornar titular de Direito Penal. Também atuou como coordenador didático do curso de especialização em Advocacia Criminal da Faculdade Cândido Mendes Paraná. 

A Ajufe lamenta a perda e manifesta os mais sinceros sentimentos aos familiares.

Diretoria da Ajufe reúne-se com presidente do STF

O presidente da Ajufe, Eduardo André, o vice-presidente na 4a Região, Marcelo Roberto de Oliveira, e o primeiro secretário, Nelson Alves, estiveram reunidos, nessa quinta-feira (10/02), com o presidente da Suprema Corte, ministro Luiz Fux.

No encontro, foram debatidos assuntos de interesse da magistratura federal e as perspectivas para o ano de 2021.

TRF4 condena União e Estado do Paraná em caso de óbito de recém-nascido por falta de leitos

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reuniu-se em sessão telepresencial na última semana (3/2) e julgou improcedentes as apelações da União e do Estado do Paraná. Os réus pleiteavam a reforma de uma sentença que os condenou por omissão estatal, que ocasionou o falecimento de um recém-nascido em Ponta Grossa (PR).

Falta de leitos

Em junho de 2015, um casal da cidade paranaense perdeu o filho horas após o parto devido à falta de leitos em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal e Móvel no Hospital Evangélico de Ponta Grossa, onde foram atendidos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

A criança nasceu com complicações após a inalação de mecônio, substância que é expelida após o nascimento e que pode ser prejudicial ao bebê quando expelida antes do parto.

A vaga mais próxima de um leito estava localizada no município de Irati (PR), no entanto a falta de transporte adequado para locomoção levou o recém-nascido a ficar cerca de nove horas incubado, resultando em morte.

Sentença

Assim, em 2016, os pais pediram judicialmente pela condenação solidária da União e do Estado do Paraná por omissão estatal.

A sentença da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa foi proferida em novembro de 2019 e condenou os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$100.000,00 para cada um dos autores e por danos materiais totalizados em R$2.180, 80.

Recursos

Ambos os réus apelaram ao TRF4.

O Estado do Paraná alegou a ilegitimidade passiva, não tendo responsabilidade pelo hospital onde ocorreram os fatos, bem como a não comprovação do nexo de causalidade entre a demora da transferência e o falecimento. Ainda requereu a redução do valor indenizatório.

Já a União, defendeu a necessidade de responsabilizar igualmente o município de Ponta Grossa no caso. Também foi sustentada a falta de relação da União com o acontecido e o funcionamento do SUS.

Acórdão

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso na Corte, citou o juízo de origem em seu voto: "a responsabilidade da União decorre da ausência de fiscalização sobre a manutenção de serviço adequado de saúde para atendimento de alta complexidade. A responsabilidade do Estado do Paraná, por sua vez, decorre da omissão quanto à disponibilização de leitos de UTI neonatal suficientes para o atendimento da população e em conformidade com os critérios fixados pelo Ministério da Saúde”.

Em sua manifestação, a magistrada ainda ressaltou que “é possível inferir que a espera de aproximadamente nove horas desde a constatação do seu estado de saúde e recomendação médica para transferência à UTI até a efetiva transferência acelerou substancialmente o óbito e reduziu a chance de sobrevivência. A mera plausibilidade de que o leito em unidade de terapia intensiva, em momento oportuno, poderia salvar a vida do bebê autoriza a responsabilização da União e do Estado do Paraná, que decorre da omissão na instalação de novos leitos na cidade de Ponta Grossa, que conta com uma população de aproximadamente 400.000 habitantes, acrescidas dos cidadãos das cidades próximas”.

Dessa forma, foi unânime a decisão do colegiado em negar provimento às apelações e manter integralmente a sentença de primeiro grau.

Fonte: ASCOM TRF4

Liminar do TRF4 determina que Detrans de todo o país voltem a emitir CRLV físico

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu na última semana (1º/2) decisão liminar suspendendo os efeitos dos artigos 8º e 9º da Resolução nº 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que previam a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) exclusivamente por meio digital.

A liminar atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina e é válida para os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país.

No recurso, as entidades alegaram que a resolução publicada pelo Contran violou a Lei nº 14.071/2020, que assegura a emissão dos documentos — por meio físico ou digital — conforme a preferência do proprietário do veículo. Segundo os autores da ação civil pública, a lei que entrará em vigor a partir do dia 12 de abril deste ano foi aprovada devido ao fato de que cerca de 46 milhões de brasileiros sofrem com a exclusão digital e não têm acesso à Internet.

Despacho

De acordo com a decisão monocrática da relatora do caso no TRF4, embora não esteja em discussão a competência do Contran para editar normas estabelecendo requisitos para a expedição do CRV e do CLA, o Conselho não estaria sendo razoável ao atuar em direção contrária a uma nova legislação prestes a entrar em vigência.

“A Lei nº 14.071/2020 é norma já existente e válida e, muito embora carecendo de vigência, não pode ser ignorada pelo administrador ao editar norma, hierarquicamente inferior, com disposições contrárias àquela”, afirmou Tessler.

Segundo a magistrada, a lei busca garantir direitos de milhões de brasileiros excluídos do universo digital e, por isso, a expedição da via física é necessária.

“Cabe consignar que não se está contra a digitalização dos respectivos documentos — cuja finalidade é nobre —, mas apenas sensível em dar uma opção aos excluídos, como fez o legislador ao editar a Lei nº 14.071/2020. Os inclusos no universo digital poderão, e certamente o farão, se utilizar da nova sistemática”, concluiu a desembargadora.

A ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina e ainda deverá ter o mérito julgado.


Fonte: ASCOM TRF4

Dono de carvoaria no Pará é condenado por submeter trabalhadores à condição semelhante à de escravo

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) para condenar o dono de uma carvoaria localizada em Paragominas, no Pará, à pena de 4 anos de reclusão por manter 19 trabalhadores em condições análogas à de escravo.

De acordo com a denúncia, integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Pará (DRT/PA), em fiscalização realizada na carvoaria, certificaram que os trabalhadores não possuíam equipamento de proteção para as tarefas por eles desempenhadas, envolvendo risco à saúde. Além disso, eles tinham que cumprir jornadas extenuantes sem receber do empregador água potável e fresca, sendo obrigados a fazer suas necessidades fisiológicas na mata, privados de higiene ou privacidade, pois não havia instalações sanitárias.

A relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, ao analisar o caso, destacou que a materialidade do crime ficou constatada por meio do Relatório de Fiscalização, dos autos de infrações, de fotografias, da ação civil pública trabalhista em desfavor do corréu, abordando os mesmos fatos tratados na presente ação penal, e de depoimento em Juízo de uma das vítimas.

Quanto à autoria, a magistrada ressaltou que, conforme consta dos autos, o próprio apelado confessou ser o proprietário de fato e administrador da carvoaria. Além disso, ele confirmou possuir fornos em sua empresa e ter apenas cinco empregados registrados.

Afirmou a relatora, ao concluir seu voto, “estar plenamente caracterizada a submissão de empregados, pelo denunciado, a condições degradantes de vida e trabalho, o que seguramente amolda-se ao art. 149 do Código Penal, configurando efetiva lesão à dignidade dos trabalhadores, que extrapola a esfera da mera irregularidade quanto às normas trabalhistas”.

 A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo nº: 2008.39.04.000923-6/PA

Data do julgamento: 15/09/2020

LC

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRF1  

Justiça Federal da 3ª Região inicia implantação do Juízo 100% Digital

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende aos estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, iniciou neste mês a implantação do Juízo 100% Digital. O projeto nacional foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e viabiliza a execução de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto.

No TRF-3, o projeto começou, em caráter experimental, na segunda-feira (1º/2). As primeiras unidades que estão operando o Juízo 100% Digital são: 2ª Vara Previdenciária de São Paulo, 10ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, 3ª Vara Federal de Santo André (SP) e 2ª Vara Federal de Ponta Porã (MS). Em 2 de maio, terá início em uma unidade dos Juizados Especiais Federais, ainda a ser definida.

Os magistrados das varas participantes do projeto-piloto fazem parte de Comitê Gestor, que vai promover estudos e propor revisões, aperfeiçoamentos, ampliação ou remodelagem do projeto. Ao final do período experimental, em 31 de agosto, o grupo apresenta o relatório final, com informações e dados estatísticos.

A Justiça Federal da 3ª Região decidiu aderir ao Juízo 100% Digital considerando o sucesso alcançado com a virtualização dos processos dentro do projeto “TRF-3 100% PJe”, com a incorporação de novas tecnologias para melhor atender aos jurisdicionados. Além disso, a utilização de plataformas digitais foi acelerada com a epidemia da Covid-19, com a eliminação de barreiras físicas e prestação de serviços de forma totalmente remota e digital.

A tramitação de processos em meio eletrônico promoveu o aumento da celeridade, da eficiência da prestação jurisdicional e da racionalização de recursos orçamentários.

Tecnologia
O projeto de Justiça digital segue um dos principais eixos definidos pela gestão do ministro Luiz Fux no CNJ, voltada para o incentivo à inovação tecnológica, eficiência na prestação do serviço jurisdicional e a redução de custos do Judiciário. Por meio dele, todos os atos processuais, como audiências e sessões, são exclusivamente realizados por videoconferência.

As audiências são gravadas em áudio e vídeo, inseridas no processo e têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados e partes. O atendimento da unidade judiciária a operadores de Direito e à sociedade é também realizado por meios eletrônicos, que são divulgados nos portais dos tribunais.

O modelo digital é optativo e não implica alteração de competência das unidades judiciárias. Para um processo tramitar no Juízo 100% Digital, a parte demandante deve aderir à modalidade no momento da distribuição da ação, podendo o demandado opor-se a essa modalidade de realização de atos processuais até o momento da contestação. Agora, são 21 tribunais que já aderiram ao Juízo 100% Digital. 

Fonte: Conjur

Ajufe participa da primeira sessão do CNJ em 2021

Presidente da Ajufe, Eduardo André, participa da primeira sessão de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (9). Essa é a 324ª Sessão Ordinária do colegiado, transmitida pelo canal do CNJ no YouTube.

Um dos itens a serem julgados é a proposta de resolução que dispõe sobre a possibilidade de participação de magistrados como palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores, debatedores ou, ainda, como membros de comissão organizadora, bancas de concurso público e em comissões.

Durante a sessão ainda ocorre a premiação da décima primeira edição do “Prêmio Conciliar É Legal”, que reconhece as práticas de sucesso de conciliação pelos tribunais de todo o país, estimulando a criatividade.

Clique aqui e acesse o link da sessão.

Nota de pesar - Senador José Maranhão

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) lamenta o falecimento do senador José Maranhão (MDB-PB), ocorrido ontem, segunda-feira (08/02), vítima de Covid-19.

O parlamentar tinha 87 anos e era o mais idoso do Senado brasileiro. José Maranhão sempre mostrou-se aberto ao diálogo com a magistratura federal, tendo participado de diversos eventos e reuniões com a Ajufe.

A Ajufe lamenta a perda e manifesta os mais sinceros sentimentos aos familiares e amigos do senador.

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Justiça Federal vai analisar enquadramento como vítima do desastre de Mariana

A Fundação Renova, entidade criada pelas mineradoras responsáveis pelo desastre de Mariana (MG), não pode ter nem terá a palavra final sobre a interpretação dos critérios de elegibilidade fáticos e jurídicos para o recebimento de indenização pelas vítimas.

A afirmação foi dada pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, em sentença em que assume a competência para atuar como instância recursal das decisões administrativas da Fundação Renova.

Em seguidas decisões judiciais, o magistrado vem impondo à entidade o pagamento de indenização em massa por matriz de danos, em que as vítimas são enquadradas em grupos específicos de atingidos, que recebem montantes pré-determinados. A adesão é facultativa. Mais de 5 mil delas já foram contempladas.

Para tanto, as pessoas que já se cadastraram como vítimas no sistema da Fundação Renova acessam uma plataforma virtual e apresentam documentação de forma simplificada. A entidade então avalia a validade dos documentos e pode deferir ou não o pagamento.

Assim, quando a Fundação Renova entender que não ficou comprovado que a pessoa é vítima do desastre de Mariana, o juízo federal é quem vai dizer se a indenização é devida ou não. A sentença determina que a entidade crie uma área em seu próprio sistema para que se possa recorrer.

A medida garante revisão técnica, jurídica e independente, segundo o magistrado. "É evidente, nessa linha de raciocínio, que a Fundação Renova não pode ter (e não terá) a palavra final sobre a interpretação dos critérios de elegibilidade (fáticos e jurídicos) estabelecidos na sentença", afirmou o juiz Mário de Paula Franco Júnior.

Mais grupos de vítimas
A ordem foi dada na sentença mais abrangente da 12ª Vara Federal de Minas Gerais sobre o desastre de Mariana. Até então, já foram sentenciadas outras 13 ações, que garantiram indenização a atingidos em cidades ao longo do rio Doce, nos estados de MG e também do Espírito Santo.

Para o advogado Leonardo Rezende, que representa a Comissão de Atingidos do município de Rio Doce, o magistrado aprimorou o novo sistema de indenização simplificada implantado e já referendado por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e por decisão internacional, embora ainda contestado.

Nesta decisão, o juízo federal aumentou o rol de categorias passíveis de indenização. Incluiu entre elas a dos areeiros, carroceiros, extratores de minérios e, especialmente, a dos faiscadores — garimpeiros artesanais e, não raro, informais.

A Fundação Renova não os reconhece como grupo de vítimas porque a atividade de garimpo depende de outorga de licenças. Assim, indenizá-los significaria a financiar e promover o estímulo ao desenvolvimento de atividade ilícita e sem controle ambiental.

A alegação foi afastada pelo magistrado porque se tratam de faiscadores que exerciam a atividade de modo rudimentar, artesanal e secular e porque o exercício dessa atividade tradicional se dava, inclusive, com a chancela do poder público.

A decisão buscou “reconhecer o direito à indenização pelos faiscadores — compatibilizar a eficácia da norma ambiental vigente com a realidade (imposta) socioeconômica e socioambiental das populações tradicionais brasileiras”, destaca o juiz.

Junto com os faiscadores, foram incluídos os integrantes da chamada cadeia do ouro: comerciantes e revendedores formas e informais.

Também passaram a ser contemplados pequenos empresários e trabalhadores informais do turismo. Seria o caso, por exemplo, de donos de lojas de souvenir, transportadores de van, guias turísticos e os que atuam com passeios náuticos.

Prova mais simples

A simplificação da prova é a razão de ser do sistema de indenização por matriz de dano. Ela permite que os atingidos, por mais humildes e informais que sejam, comprovem a condição de vítima e recebam os valores.

O juízo da 12ª Vara Federal de Minas Gerais ampliou o rol de documentos hábeis a fazer prova de que a vítima estava no território do evento danoso nada data em que a barragem se rompeu.

Passou a admitir, por exemplo, declaração de Imposto de Renda, declaração constante de matrícula escolar e prontuário Médico exclusivo de Clínica/Hospital do SUS, entre outros.

Também é possível fazer prova com relatório do agente comunitário de saúde, controle de pré-natal realizado no SUS, comunicado de órgãos de proteção ao crédito e atas de audiências em processos judiciais.

Processo 1055212-69.2020.4.01.3800

 

Foto: Fred Loureiro | SECOM ES | Fonte: Conjur

Juiz federal e professores coordenam obra internacional sobre direito ambiental e desafios socioambientais

A Ajufe informa o lançamento da obra coletiva internacional “Direito e Seus Desafios Socioambientais e Tecnológicos nas Democracias Contemporâneas”, coordenada pelo juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury e pelos professores doutores Catarina Santos Botelho e Antônio Efing. O livro foi editado pela portuguesa Universidade Católica Editora.

O título reúne as comunicações dos oradores do “I Congresso Internacional – Direito e seus Desafios Sociais, Económicos e Ambientais”, realizado nos dias 27 e 28 de janeiro de 2020, na Escola do Porto da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (UCP), em parceria com a Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). O evento foi organizado pelos coordenadores da obra.

Disponível de forma gratuita, a obra contém 17 artigos e busca sugerir tentativas de resposta aos mais variados problemas e dar um contributo significativo para o avanço das dogmáticas juspublicista e jusprivatista. Dentre os autores estão os professores, brasileiros e portugueses, Antônio Carlos Efing, Leonardo Cacau Santos La Bradbury, Paulo Afonso Brum Vaz, Flávio Martins, Milton Vasques Thibau de Almeida, Daniella Maria Pinheiro, Luís Alexandre Carta Winter, Arnaldo de Souza Ribeiro,  Maria Elisabete Ferreira, Arleide Costa de Oliveira Braga, Steeve Beloni Correa Dielle Dias, Cristina Bichels Leitão, Luiz Alberto Blanchet, Eduardo Oliveira Agustinho, Sandro Mansur Gibran, Rudinei Jose Ortigara, Henrico César Tamiozzo, Charles Emmanuel Parchen e Arlei Costa Júnior.

Para baixar a obra ou ver mais informações, acesse https://bit.ly/3d8yRID

Morre em Brasília o ministro aposentado do STJ Jacy Garcia Vieira

Faleceu, neste domingo (7), aos 89 anos, em Brasília, o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jacy Garcia Vieira, que foi integrante da primeira composição do tribunal. O velório do magistrado será neste domingo em sua residência, na QI 15, bairro Lago Sul, em Brasília.

O sepultamento também será em Brasília e está marcado para esta segunda-feira (8), às 11h30, no cemitério Campo da Esperança, na Asa Sul.​

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, externou o sentimento de luto da Corte diante da perda do grande juiz. "O Superior Tribunal de Justiça está de luto! O ministro Garcia Vieira foi grande exemplo de preocupação com a agilidade da prestação jurisdicional, sempre eficiente e preocupado em manter o acervo processual em dia, não deixar o cidadão à espera pela resposta da Justiça. Em nome do STJ, externo minhas condolências à família desejando que Deus console seus corações diante da irreparável perda".
 
Um vocacionado para o Direito

Jacy Garcia Vieira nasceu em 4 de outubro de 1932, em Goiatuba (GO). Formou-se em direito em 1960, pela Universidade Católica de Belo Horizonte. Por sete anos, atuou como advogado em Minas Gerais, no município de Boa Esperança e em comarcas vizinhas. 

Em 1967, ainda em Minas Gerais, foi aprovado no concurso para juiz de direito, mas não chegou a tomar posse. Preferiu ingressar na magistratura, no mesmo ano, como juiz federal substituto no Distrito Federal. Em 1974, tonou-se juiz federal do Estado do Amazonas, depois foi removido mais três vezes, para o Rio Grande do Sul, Minas Gerais e de volta ao Distrito Federal. 

Integrou a primeira composição do STJ, oriundo do Tribunal Federal de Recursos, onde assumiu o cargo de ministro em 8 de setembro de 1988. Presidiu a Primeira Turma e a Primeira Seção, especializadas no julgamento de matéria de direito público, entre 1994 e 1995. Aposentou-se em 5 de outubro de 2002.  

O ministro era viúvo da esposa Gilda Freire Garcia. Ele deixa cinco filhos e oito netos.​
 
Por ASCOM STJ
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