Recomendação nº 34
Recomenda-se aos Tribunais a observância da regra de uma única recondução para Diretores de Foro e Diretores de Subseções, nos termos do art. 3º, § 1º, da Resolução n. 79/2009 do CJF, com a redação dada pela Resolução n. 243/2013 (Aprovada no I FONAGE)

